PROCE
a3--JAao.J
P TRlllôNtO
OO RIO GNA DE OO §UL
MENSAGENd/o72
RIO GRANDE, 06 de março de 2.002.
Senhor Presidente:
Justificamos o presente encaminhamento, em face do
Conselho de Administração da Autarquia do Balneário Cassino, encontrar-se sem composição
desde outubro de 2000, em viÍude da Associação dos Moradores do Cassino estar desativada,
tendo sido efetuado convite a Associação Comunitária do Cassino esta concordou em fazer parte
do referido Conselho.
Sendo o que se apresenta no momento, colhemos o ensejo
para reiterar a V.Ex'., e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta considemção.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
cÊ,Ídp"i liii,liii0lPÂl D0 RtO Gp.â{E
sso No._.7_í,_.âb..7_.
í
Honra-nos cumprimentií-lo, oportunidade em que
encamiúamos a Essa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Iri n" 011, que * DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTTGO 5" DA LEI N" 3.254 D825.U.1978 ALTERADO PELA LEI
N" 4.333 DE 1,.10.1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Atenciosamente
z:-
ruAREZ VASCONCELOS TORRO
Prefeito Municipal em E xercício
E)C40. SR.
VER. PAI.JLO RENATO MATTOS GOMES
DD. PRESIDENTE DA CÃMARA MI]NICIPAL DO RIO GRANDE
NESTA
RU rcA FOL
ri .D!. uFônc^ Í:t
.TUO GRANDI:]
_tuo GRÂND_|,
PATRIUÔNIO
OO 8IO GRÂNOE OO §UL
PROJETO DE LEI N" 011
06demarço de2002
J
a
DÁ NovA REDAÇÃo ao ÀRTrco s. DA
LEI N" 3.?,54 DE 25.M.78 ALTERADO
PELA LEI N'4.333 DE 12.10.198E E DÁ
OUTRAS PROYIDÊNCIA§.
Artigo l' - Fica alterado o artigo 5" dal*i 3.254 de 25.04.78, alterado pela
l*i n" 4.333 de 12.10.1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Um representante do Exmo Sr. Prefeito Municipal, que será o Presidente
do Conselho;
b) Um representante da Associação Comercial do Cassino;
c) Um representante da Sociedade Amigos do Cassino;
d) Um representante da Associação Comunitária do Cassino;
e) Um representante dos Servidores escolhido pelo Prefeito Municipal em
lista tríplice encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Rio Grande".
Panágrafo Único - As enüdades que fazem parte do Conselho apresentaúo
lista tríplice para cada vaga existente, frcando a escolha do nome do conselheiro a critério do
Chefe do Execuüvo."
Aúigo 2" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE
JUAREZ YASCONCELOS TORRO
cc:SMF/SMCP/SMÁ/PJP/CI\{/ABC/ENTIDADF§/PUBLICÀÇÃO.-
IJY
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
)PÂL D0 Rto cp.iiilE
í sso N" -.7-q-, k.ú,.7. _.
FOLHAN
ú
"Artigo 5o - O Conselho de Administração da Autarqúa do Balneário
Cassino constituir-se-á de:
PREFEITO,06 de março de2N2.
Prefeito Municipal em
RU tcA
*§
LEI N.0 I 254
25 de abril de I 978
CRIA A ÚAUTARqUIA DO
EXTINCUE A COORDENADORIA
DÁ OUTRAS PROUIDÊNCIAS.
BALNEÁRIO
DISTRITAL
CASS INOII -ABC.
DO CASS,INO É
RUBENS EMIL CORRÊA, Prefelto lluniclPal do Rio
crande, usando das atribuições quê lhe confere a Loi Orgânica' 6D Beu artlgo
s- 62, inclso II,
Faz saber que a Câoara lluntclpsl aprovou o elo
sanoiona a sêgulntô Lêl:
ARTIG0 Ia - Fica criada a AUTARQUIA D0
BALNEÁRI0 CASSINo-ABC-, com personalidade jurídica de dtreito p!
blico, autonomia administrativa e financaira, patrimônio próprio
e atribui!ões estatals específicas, que terá a aeu cargo a administração do BALNEÁRIo CASSINo.
Parágrafo l0 - C oncomitantamente, fica
Bxtinta a C00RDENAD0RIA DISTRITAL D0 CASSIN0.
Parágrafo 2e - A AUTARQUIA ora criada re
§er-se-á1 alám da presente LÊi, pelas dEmaia pertinentes à mat6-
ria e, especlalmente, pela Lei na 3 LZL a psloE cóDIG05 I4UNICI -
PA IS.
Parágrafo 3s - Fica €uprimido o pARÁGRA
da citada Lei ne 3 IzL, de 7 de fevereiro de
sobre tErrenos de marLnha e acrescidostr.
FO 29 DO ARTIGO 29
L 97?
, que "disPãe
AUTARQUIA os bo ns
dos da P re Êe itura
as instalações
Iocalizadas no
demais acârvos
no;
ARTIGLI 2e - Constituirão PATRTt4oNI0 DA
e direitos a seguir discriminados; transFeri -
Municipal :
a)- ns edificaçães onde estão situadas
da CooEdBnadoria Distrital do Caseino e as Lojas
Edifício Q ue bra-l4ar;
b)- os veículos, m6veis, utensÍIios B
pertencentes à Coordenadoria DiEtrital do Cassi -
'\\
r:s1'^Í)() I )() ltlo cItANI)u DO SUr,
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GI]ANDE
ÁREA oE TNTERESSE DA SEGURANÇA NAoIoNAL
GABINETE DO PREFEITO
I
h* -.
§t-*-
./ü
{.,
ESTADO OO RIO GRANDE OO sUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
ÁREA OE INT€RESSÉ DA SEGURANÇA NACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
2
c) - 0
Iocalizado às margens da
\
terrano destinado a construção do CAMPING,
estrada Rio Grande- Cassino.
,e - Constituirão rênda da AUTARQUIA os
discrlminados, transferidos da Prefeitura
a --\-
mÍnio úti1 dos
concedÍ,das;
e)- 0 Produt,o da
f)- 0 Produto da
de venda de materiais inservíveis;
s)- ns rendaa de
venham a sgr criados Para um melhor
compatÍveis com as
C!-- sua naturezar d€vem
bens e direitos
Munlcipalr
damantos, juros
za quê venham a
d6 sua crlação
ARTIGO
a s e guir
a)- O produto da arrecadação com a venda do dotetrenos de marinha e acrescidos;
o)- ns tendas provanientes de alugueras, arr€nda dívida pública ou da títulos de qualquEr nature
ser transferidos à AUTARQUIA, consequentes do ato
ou de outros Posterlotes a este;
c)- ns tendas da serviços prastados a tercelros;
d)- As contribuições e subvenções que lhe forem
operaçoÉs
juros de
de crád i t o;
dep6eitos bancárioE e
qualsquer outros se r vi ços
desEnvolvimento do D ISTR IT0
suas finalidades;
h)- Legados, donativos e outras rendas que, Pol
competir à RuTRnsutR.
que
B
ARTIGO 49.
pelo SUPERVIS0R
A AUTARQUIA
EXECUTIVO,
dirigida Pelo SUexetcendo CARG0 DE PERINTENDENTE €
C ONF IANÇA .
tuir-se-á de :
cipal,
sÉlra
amb os
a)- do Exmo Sr PreFeito Muni- um RePresantante
que será o Presidente do Conselho;
' b)- Um RePresenbante
c)- um RePresente da
da Câmara de C om6rcio;
Fundação Unlversidade do
Rio Granda
ARTIGO 5E - O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONST!
J
ESTAOO OO RIO ORANOÉ DO AUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
ÁREA DE INTERESSE DA SEGURANÇA NACIoNAL
GABINETE.DO PREFEITO
,
a
d)- Um Representante do Cenüro da Indústrias;
E)- Um Representante dos funclonárioe eecolhido pelo Exmo Sr Prefeito Municipal de lista tríplice encaminhada
pela Associação dos Funcionárioa Municipais dentro dos pr!.meirosf0 dias do inÍcio da gestão do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0.
ARTIGO 6S Compata ao SuperintendEnte da AU
TAROU IA :
a)- Dirigir a exercer, diretamente, a mais ampla fiscalização do trabalho a ser desanvoluldo pela AUTARQUIA ;
b)- Despachar o expediente da AUTARQUIA;
c)- Dar fiel Bxgcução ao programa da adminis -
tração 6 aoà orçamentos aprovados;
d)- Autorizar as despesas, dentro das velbas cc
çamentárlas E c8áditos especiais ou suplementares concadidos;
TARQUIA
!io;
e)- Assinar, juntamente com o Tesoulsiro da AIJ
quaisquer documentos refErentes à movimentação de numeráf)- Baixar atos, instruçoes
a boa marcha dos serviços;
ra o ExercÍcio dos
e concEder-lhes aE
acordo com a Lei.
e circulares, para S--\,.
g)- Ramitir e demitir servidores, nomEá-los pg
Cargos de Confiança1 Bxonerá-Ios dessee cargos
gratiPicaçõEa a que venham a fazÊr jue, tudo à
n)- Rpllcar penalidades legais aos servidores
da AUTARQUIA, concedeD fárias e licenças, praticar, enfim, todos
os dEmaiE atos relatlvos à vida funcional dos masmoel
i)- Autorizar a compra de material, máquinaa e
üudo o mais necEssário, dentro das verbas e cráditos aprovados ,
respeitadas, sempre , as formalidades legaie e regulamentares ;
. J)- Autorlzar a alLenação do material insarvÍvel ou desnecEssário, observadas as exigânciaa legaJ.e;
,'i/ t/ t/
ESTAOO OO RIO ORANOE DO 8UL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ÁREA OE INTERESSE DA SEGURANÇA NACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
4
l)- Asslnar contratos de eerviços, obras e aquLsiçães obedacidaE as prescrições legaia;
m)- Apreeentar, anualmente, ao Conselho de Administração, atá 15 de fevsreiro, o Ralat6rio das ativldadee dsaEn -
volvlda! pela AUTÂRI]UIA no 6xo!oÍo1o 6ntê!lo!t c a lolpcotlva Í'oou
mentação do balanço Ê Bnce!!amento do ExErcÍcio;
n)- Aprosentar, anualmontot ao ConsEIho de Admlnistração, aüá tc do agosto, o Plano de Adminietração por" o exercíclo seguint€ a !cspêctivo projeto de orçamentol
o)- Prestar, dentro de vinte dias' no máximo' cm
tados do r€cabimenüo formal, todas as informaçães sollcitadae pelo
Cons€lho dE AdminiEtração ou pela Câmara Municipal;
:
'§-
\-,
P) - ComparecBr, quando convocado'
Câmara Municipal, para a prestação de informaçães ou
de planos admlnistrativos;
às rounlõee da
aprBaenüaçao
de Administraçao, nas
dependam do Pronun -
Munlcipal, devidame nsujEita à Ie gis Iação
q) - Encaminhar ao Conselho
oportunidades devidas, todos os assuntos que
ciamEnto dEste;
te lnstruída
municipal;
r)- Encaminhar ao Prefeito
e fundamantada, toda a matária
le,
OU
e,
des
ARÍ IGO 7e - Competê
a) - Emitir Parecert
plano dB administração e
o exercÍcio seguinte, a
s)- RePresentar a AUTARQUIA, em JuÍzo ou fora do
em qualquer esfera ou grau administrativo, municipal' estadual
federal, pessoalmentB ou Por delegado Bxpressamenta determinado
da modo geral, junto a quaisquer autoridades, Passoas ou enbida
privadae;
ano, sobre o
TARQUIA, Para
dBnte;
ao Conselho de Administraçaot
a..;á daz de seternbro de cada
o projeto de orçamento da A!
aprBsentado Pelo SuPerinten-
ESTAOO DO RIO ORANOE OÔ SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
ÁREA DE INTERESSE DA SEGURANÇA NACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
I
b) - Pronunciar-se sobro serviços
propondo medidas ao Superintendente, visando a boa
ARTIGO BA
AdminisLração reFeridos nas
duração de I (um) ano.
- 0 mandato dos membros do
Ietras rrE'r 6 rrDI do a!tÍgo
da AUTÂllll[JIA ,
e fiel execução
Consslho de
50, berá a
,aJ
do programa aprovado e a maior eficiância na
ços ;
manutenção dos ser vi -
c)- Emitir parecBr sobrB o ReIatório das ativida
des e o 8alanço geral do exercício anterLor, pronunclando-s€ atá o
ú1timo dia do môs de fevereiro;
o)- 0pinar sobre qualquer alteração na estrutura
adminLstrativa da AUTARQUIA e sobre ampIJ.açães, reformas e suPrassões dos serviços atrih.tldos à resma ou à criação dB oubros;
e)- Exercer a mais completa fiscalização sobre a
administração financsira e contábi.l da autarquia;
F)- Solicitar ao SuperÍntendente todas as inFormações que foram necassárias ao bom desempenho de suas atribuÍçães;
g)- Reunir-se semPre que convocado palo Superintendenta ou por, (trâs) de seus membros;
h)- 0pÍnan sobre a criação e extinção de cargos
e Funções e sua rBsp6ctiva remunaração sÊgundo os proietos apresan
tados pelo Superintendente;
i)- opinar sobre convênios, oparações de crádi -
to ;
ra aquÍsição de
.1)- opinar sobre julgamento de concorrâncias pamateriais e execução de serviços, bem como a dis -
nos termos da legislação vigente;
I)- 0pinar sobre a venda do domínio útil dos ter
e acrescidos, bem como de materiaie coneideradoe
pensa dos mEsmos
ranos da marinha
lnSêDVLVêISo
'v
6
j
'l/
)
EÊTÀOO DO RIO ORANDÉ OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
ÁREA DE INTERESSE DA SEGURANÇA NACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
a
ARTIGO 9c - A AUTARQUIA fica asaim constltuídar
1. SUPERINTENDÊNCIA
2. SUpERV16ÃO eXeCUtrvn
,. UNIDADE DE ADMINlSTRAÇÃO E FINANÇAS, COMPTE
a) - otvrsÃo DE PESSoAL , e
b) . DIVISÃO DE TINANÇAs
4. UNIDADE DE PLANEJAMENToT oBRAS E URBÂNISÍ'40,
a) - orvtsÃ0 DE LIMpEzA pÚBLIcA' ILUMTNAÇÃo
B VIGILÂNCIA' ê
u) - orvrsÃ0 DE FIScALTzAçÃ0 oE coNsTRUÇÃ0
E OBRAS.
ARTIGO 10 É criado o QUADRO DE PESSOAL DA
AUTARQUIA, que Fica assim congtituÍdo
sndBndo t
compreendendo
RGOS E14 COMISSÃO
a) - I supEnINTENDENTE - cc sÍmboro v, a
b) - I supEHVISoR ExEcuTIVo - cc símbolo IV
II . CARGOS PÍ\DNONIZADOS- CLT
I-CA
Ç
a)
b)
c)
õ)
e)
e)
e)
h)
L)
.I
-l
-1
-2
-2
^4
-6
-2
-4
ENGENHE IRO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TESOURE IRO
ASSESSORES ADMINISTRATIVOS
ESCR iTURÁR IOS
AUXILIARES DE SECRETARIA
FISCAIS ADMINISTRATIVOS
OPERÁRIOS DE MÁQUINAS
MBTOR ISTAS
PADRÃO
PADNÃO
PADRÃO
PADRÃO
PADNÃO
P ADRÃ O
Pí\DRÃO
PADRÃO
PADRÃO
L'
B
B
?
6
5
4
4
4
,J
ÉsT^oo Do Rlo GRANOÉ OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ÁREA OE INTERIiSSE OA SÉGURANÇA NACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
7
-2
-1
.I
-I
-2
.-I0
-2
-24
cidos Pglos ocupantes
a)
b)
- 0s Cargos de Chefia sao exsl -
Confiança abaixo enumerados 3
DE UNIDADES - FC símbolo V, €
DIVISÃO . FC SíMbOIO IV.
j)
I)
m)
n)
o)
P)
c)
r)
E LETRlC ISTAS
ME CÂN ICO
PINTOR
CílRPINTE IRO
PEDRE IR OS
U IG I LANTES
SERVENTES
OPERÁRI05
<,
Parágrafo único
dos
-4
Cargos ds
D IRETOItES
CHEFES DE
I
ARTIGO 1I - 0s Funcionários municipais estatubá
rios, integrantos do Quadro do Serviço público MunÍcipal Cent'ralizadoinostermosdaLeina2226rdelg?0rqueprestavamserviços
naCoordenadoriaDistritaldoCassino'ealÍIotados'ficarãoà
disposição da Autarquia do BaIneário Cassino' nela prestando serv!
ços, ocuPando os cargos correEpondentes criados nesta Lei'
AÊTIG0 L2 - Oa servidores municipais regidos pe
Ia Consolidação das Leis do Trabalho- cLT, intagrantes do Quadro do
Serviço PúUtlco Municipal Centralizado' nos termos da Lei ns? 226 t
de I 9?0, e que serviam na Coordenadoria DistrlLal do Cassino' nela lotados, ficarão à aisposição da AUTARQUIA D0 BALNEÁRI0 CASSINo'
"ia-ar" ""ju uo.orudo o 0rçamenüo da AUTARQUIA' ocasião em que ficarão, automaticame nte ,
a ela incorporados e farão parte integrante do seu Quadro de PEssoaI, ciiado no artigo ns 10'
Paná9rafo único - A,sibuaÇão funcional dos setvidores- CLT de que trata o artigo será regulamentada atraváa de
Decreüo Municipal, no qual constará a nominata dos mesmos'
ARTIGO If - 0s vencimentos' gratificações e demais vantagens. do pessoal da AUTAR0UIA serão' semprs ' equivalen -
tEs aos qus foram atribuídos peJ'a Prafeitura Municipal aoE ssue sar
vidoreE.
.:.-- ,'
PADRÍiO 4
pADnÃ0 4
PADRÃO 4
pÂDRÃU 4
PADRÃO 4
PADRÃI] ]
PADRÃO 2
PADRÃO I
ESTADO OO RIO GRANOE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ÁrtEA oE tNTEREssE DA sÉcuRANÇA NActoNAL
GABINETE DO PREFEITO
B
ARTIG0 14 - Ató 15 de março de cada exercÍcio
a AUTARQUIA, através do ExEcutivo Munlclpal, encaml.nhará à Câma
,
ra Munl.cipal o Re1atório das atividadea deEenvolvLdaa pela
QUIA e o. 8âlôngc. P.tsifiÊ,ntelp Eoonâmloo . Êt'nrnorl!o, !.
vos ao exercício anterlor.
AUTE
latl -
í:
la
tre
o tármino
Municipal
findo.
pos
Parágrafo le - Atá
de cada trimestre, a
o balanço econômico e
o I:c (dácimo quinto)dla aAUTARQUIA encaminhará à Cârna
financeiro rêLativo ao trlmes
pará9rafo
este artigo de verão
de Administra Ção.
- 0 relatório e os balanços
acompanhadoe dos pare cerea
ao
9€l
da que
do Con trata
s6l,ho
ARTICO 15 - Atá o dia f0 de outubro de exercÍcio, a AUTARQUIA, através do Executivo Municipal,
encaminhar à apreciação a aprovação da Câmara Flunicipal
to da 0rçamento para o exercÍcio seguinte.
cada
dsverá
o proje
?j
ARTIG0 16 - 0 Executivo poderá, em qualquer tem
po, observadas as prascrições lagais, extinguir a AUTARQUIA DOl
BALNEÁRI0 CA55IN0, mediante pr6via autorização do Iegislativo ,
ravertando os bens, obrigaçães e cornpromissos daE mêsmas à prefeitura Munlcipal .
pre se nte
vação da
je to de
ARTIG0 L7 - Dentro de f0 dias da vigência
Lei, a AUTARQUIA deverá encaminhar à apreciação e
Câmara Municipal, atravás do Executivo Municipal,
or'çamento para I9?8.
ARTIcO 18 - Fica sxtinto
de Coordanador Disürita 1.
I Cargo em comlasao
da
aprg
o pI9
símbolo I
''.
I
I
I
9
ESÍADO OO RIO êRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
ÁírEA oE INTERESSE oA sEcuRANÇA NAoIoNAL
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 19 - Fica o Pod6r ExEcutivo autorLzado a
abrir, na Secretaria MunicipaL de Fazenda, um crádlto adlcional eg
peclal atá o Ilml,te de B 250.000r00 (duzentoe c olnooenta mll org
zelros), a tÍtulo de Subvanção EconômLca à nuTenQUla, corrando o
rêcurso à conüa da dotação REsarva OeçamentárÍa do 0rçamento d€
I 9?8.
sua
ARTÍGO 20 - Esta Lei entrará em vlgor na dâta do
publlcação, revogadas as disposiçõas em contrário.
GABINETE D0 PREFEITO, 25 de abril de I 978.
é
1
RUBEN EMIL
PREFE ITO
c 0Rn ÊA
JSC*
cc. CM /
PUBL ICAçÃt]
\-> I
sMr
SMA
SMCP
p3
SMTURISMO
ABC
COORDENADOR IA
PROJETO DE LEi
CASS INO
N0 8]
e
.:iÉl
ârl
': trl -4É1 t/, Êr<0í I'] Fq ao
í.1 I
iã<oÊEli É{ III o <r-<: câ ()^ I
t-l .'.1 I
Ê] l': I
Ê -,<
,-' Fi f:l H <) ÊlÍ o<É
Fj iJ
H
úâ r-:
L
HHH
EE tr]I õ+
a1 :)-
L'
..:
- \-r
La f,l
ir,
Él
rl-{o
tn
r'::
(-.
r^ o<l-1, r.>
t--l *':
l=-l-: HI+ í: 11
f--f= I
-i -r <.'.*H
Í:.1 :.1
irl
i-i
a
.,. l i
Êl c. hr .<
F ..-
çr1É{
EqâH
Í'l
êr if(n
-l
Él C
an f-l H>o
t-t t :'i â()"
oHt,
cn
-1
L)
cl í.t
()
t.-t
.rl ê
Êo.!: Írt
É
rjt H
a)
iri
E-l i')-{ !
I H 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL gÀ\aAlt{ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
comrssÃo DE coNSTITutÇÃo E JUSTIÇA
PAR-ECER PROCESSO. v ób7
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
t
INCONSTITUCIONAL
t I ANTIRE AL
Í I TNADEQUADO C\IC-\ LEGISLATIVA
tt ICO
Membro
Mem
Este é o parecer desta Comissão.
Sala das Comissões. th O" / lrl i \
de
o
xioz
(
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂunna MUNTcTPAL Do Rro GRANDE
DESPACHO Processo "' 7q.Úb?
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
@ í/]/It9..A'iV-ti.k1..... . ...... após manifestação da consultoria Juridica.
«) não enviar ao Consultor Jurídico. Deliberou a Comissão de )
(
í,17à-h ii le tç 1.)
envlar,
14s / 7,
Rio 1x de 2002
g
-: nfi 0
o'r')*«' SSAO ,,.
( ) Em anexo
( ) O presente projeto
adequado a Técnica Legislativa.
PARECER JURiDICO
as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
Rio Grande, de de 2002
Consultor Juridico
N'
DESPACHO
Na condição de Relator (a)
( ';- ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerj uridico pelas
Rio Grande, t
,|,
arado
de 20O2
)
@
Estado do
@
Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
Of . n."332/2002
Processo n"79.667
fuo Grande, I 5 de abril de 2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, hojeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. P Gomes
ANEXO: "Dá nova redação ao Artigo 5" da Lei n" 3.254 de 25.04.1978
alterado pela Lei n'4.333 de 12.10.1988 e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salve üdas!
RUA GENERAL V|TOR|NO, 441 CEP-96.200.3I0 FONE.(053)231.17.I r FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
e-mait: cmrg(Avetoria lnet. com. br site: www.cama ra. riogrande. rs.qov. br
ANO 2002
P te
@
Estado do
@
Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
DÁ NovA REDAÇÃO AO
ARTIG,O 5' DA LEI N" 3.254 DE 25.04.1978
ALTERADO PELA LEI N" 4.333 DE 12.I0.19EE E DÁ
OUTRAS PROITDÊNCIAS.'
Artigo lo - Fica alterado o artigo 5' da Lei f 3.254
de 25.04.1978, alterado pela Lei n'4.333 de 12.10.1988, que passa a ügorar
com a seguinte redação:
a) Um representante do Prefeito Municipal, que será o hesidente do
Conselho;
b) Um representante da Associaçâo Comercial do Cassino;
Um representante da Sociedade Amigos do Cassino;
Um representante da Associação Comunitária do Cassino;
Um representante dos Servidores escolhido pelo Prefeito Mtrnicipal em
lista tríplice encamiúada pelo Sindicato dos Servidores Municipais do
Rio Grande.
Parágrafo Unico- As entidades que fazem parte do
Conselho apresentarão lista tríplice para cada vaga existente, ficando a escolha
do nome do Conselheiro a criterio do Chefe do Executivo."
publicaçào.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VtTORtNO, 441 CEP.96.200.310 FONE-(053)231.17.11 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
e.mail: cmre@vetorialnet. com. br site: www. ca ma ra. rioqra nde. rs.gov. br
ANO 2002
c)
d)
e)
CAMARA
DO RIO
PRESIOÊriTE !
IPAL
.rdDi.: Vi Cit
CàmaraMunicipal do Rio Grande
"Artigo 5o- O Conselho de Adminisfração da Autarquia do Balneifu:io
Cassino constituir-se-á de:
Artigo 2-- Esta Lei entra em ügor na data de sua
ATA N' ltsg
pRoc.ssoN. :19 cA I
vo'rnçÃo NoMINAL
.YzFavoúvcl Contr.t Ab6tcnÇtro
N" dc
ordenr
NOME DOS VEREADORES
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINEL N TROCA
3 JAIR RIZZO FERREIRA
.t CHARLES SARAIVA
5
,/ 6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
7 ARLINDO SCHIMIDT
It CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO DIAZ
l0 CLAUDIO COSTA
ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
ll JURANDIR PEREIRA
t{ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
L
l5 MARIA DE LOURDES FON SECA LOSE
l6 ONEDIR DIAS LILJA
t7 NEUTO TUBINO LEMPEK
(/ IE
l9 SANDRO FICUEREDO DE OLIVEtRA. BOKA
zlt SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE SILVA
LE'ua&O # c7 RESULTADO: ,a
/L
I
DA'I'A: (
TARIO
t/
t/
l-/ CELSO KRAUSE
,/
/
l-/
t/
(-/
t/
t/
t/
RUDIMAR MARIN
t/
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA I,lUNICIPAL OO RIO GRANDE
,r9 SSO l'lo
Ri'd"êHXft'óE GABI N ETE DO PREFElTO,..,,,,' 'ü
P^ÍRtuôilto
OO RtO GÂANOE OO SUL
LEI N" 5.636, de 16 de abril de2002 r
DÁ NOvÀ REDAÇÃO AO ARTIGO 5'DA
LEI N' 3.254 DE 25.04.78 ÀLTERADO
PELA LEI N" 4.333 DE 12.10.T98E E DÁ
OUTRAS PROYIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1o - Fica alterado o aíigo 5" daLni 3.254 de 25.M.78, alterado pela
Lei n" 4.333 de 12.10.1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5" - O Conselho de Administração da Autarquia do Balneário
Cassino constituir-se-á de:
a) Um representante do Prefeito Municipal, que será o Presidente do
Conselho;
b) Um representante da Associação Comercial do Cassino;
c) Um representante da Sociedade Amigos do Cassino;
d) Um representante da Associação Comunitiária do Cassino;
e) Um representante dos Servidores escolhido pelo Prefeito Municipal em
lista tríplice encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Rio Grande".
panágrafo Único - As entidades que fazem parte do Conselho apresentarão
lista túplice para cada vaga existente, ficando a escolha do nome do Conselheiro a critério do
Chefc do Executivo."
Artigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação'
Rio
OLH
F
cc : SMF/SM C P/SMA/PJ/CNUAB C/ENTIDADF§/PUBLICA o.-
BRANCO
abril de 2002.