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materia nº 11/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2002
Date 2002-03-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5° DA LEI N° 3.254 DE 20/04/1978 ALTERADO PELA LEI N° 4333 DE 12/10/1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO).
native_id33200

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2002. LEI N° 5.636/2002.

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PROCE
a3--JAao.J
P TRlllôNtO
OO RIO GNA DE OO §UL
MENSAGENd/o72
RIO GRANDE, 06 de março de 2.002.
Senhor Presidente:
Justificamos o presente encaminhamento, em face do
Conselho de Administração da Autarquia do Balneário Cassino, encontrar-se sem composição
desde outubro de 2000, em viÍude da Associação dos Moradores do Cassino estar desativada,
tendo sido efetuado convite a Associação Comunitária do Cassino esta concordou em fazer parte
do referido Conselho.
Sendo o que se apresenta no momento, colhemos o ensejo
para reiterar a V.Ex'., e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta considemção.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
cÊ,Ídp"i liii,liii0lPÂl D0 RtO Gp.â{E
sso No._.7_í,_.âb..7_.
í
Honra-nos cumprimentií-lo, oportunidade em que
encamiúamos a Essa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Iri n" 011, que * DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTTGO 5" DA LEI N" 3.254 D825.U.1978 ALTERADO PELA LEI
N" 4.333 DE 1,.10.1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Atenciosamente
z:-
ruAREZ VASCONCELOS TORRO
Prefeito Municipal em E xercício
E)C40. SR.
VER. PAI.JLO RENATO MATTOS GOMES
DD. PRESIDENTE DA CÃMARA MI]NICIPAL DO RIO GRANDE
NESTA
RU rcA FOL
ri .D!. uFônc^ Í:t
.TUO GRANDI:]
_tuo GRÂND_|,
PATRIUÔNIO
OO 8IO GRÂNOE OO §UL
PROJETO DE LEI N" 011
06demarço de2002
J
a
DÁ NovA REDAÇÃo ao ÀRTrco s. DA
LEI N" 3.?,54 DE 25.M.78 ALTERADO
PELA LEI N'4.333 DE 12.10.198E E DÁ
OUTRAS PROYIDÊNCIA§.
Artigo l' - Fica alterado o artigo 5" dal*i 3.254 de 25.04.78, alterado pela
l*i n" 4.333 de 12.10.1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Um representante do Exmo Sr. Prefeito Municipal, que será o Presidente
do Conselho;
b) Um representante da Associação Comercial do Cassino;
c) Um representante da Sociedade Amigos do Cassino;
d) Um representante da Associação Comunitária do Cassino;
e) Um representante dos Servidores escolhido pelo Prefeito Municipal em
lista tríplice encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Rio Grande".
Panágrafo Único - As enüdades que fazem parte do Conselho apresentaúo
lista tríplice para cada vaga existente, frcando a escolha do nome do conselheiro a critério do
Chefe do Execuüvo."
Aúigo 2" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE
JUAREZ YASCONCELOS TORRO
cc:SMF/SMCP/SMÁ/PJP/CI\{/ABC/ENTIDADF§/PUBLICÀÇÃO.-
IJY
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
)PÂL D0 Rto cp.iiilE
í sso N" -.7-q-, k.ú,.7. _.
FOLHAN
ú
"Artigo 5o - O Conselho de Administração da Autarqúa do Balneário
Cassino constituir-se-á de:
PREFEITO,06 de março de2N2.
Prefeito Municipal em
RU tcA
*§
LEI N.0 I 254
25 de abril de I 978
CRIA A ÚAUTARqUIA DO
EXTINCUE A COORDENADORIA
DÁ OUTRAS PROUIDÊNCIAS.
BALNEÁRIO
DISTRITAL
CASS INOII -ABC.
DO CASS,INO É
RUBENS EMIL CORRÊA, Prefelto lluniclPal do Rio
crande, usando das atribuições quê lhe confere a Loi Orgânica' 6D Beu artlgo
s- 62, inclso II,
Faz saber que a Câoara lluntclpsl aprovou o elo
sanoiona a sêgulntô Lêl:
ARTIG0 Ia - Fica criada a AUTARQUIA D0
BALNEÁRI0 CASSINo-ABC-, com personalidade jurídica de dtreito p!
blico, autonomia administrativa e financaira, patrimônio próprio
e atribui!ões estatals específicas, que terá a aeu cargo a admi￾nistração do BALNEÁRIo CASSINo.
Parágrafo l0 - C oncomitantamente, fica
Bxtinta a C00RDENAD0RIA DISTRITAL D0 CASSIN0.
Parágrafo 2e - A AUTARQUIA ora criada re
§er-se-á1 alám da presente LÊi, pelas dEmaia pertinentes à mat6-
ria e, especlalmente, pela Lei na 3 LZL a psloE cóDIG05 I4UNICI -
PA IS.
Parágrafo 3s - Fica €uprimido o pARÁGRA
da citada Lei ne 3 IzL, de 7 de fevereiro de
sobre tErrenos de marLnha e acrescidostr.
FO 29 DO ARTIGO 29
L 97? 
, que "disPãe
AUTARQUIA os bo ns
dos da P re Êe itura
as instalações
Iocalizadas no
demais acârvos
no;
ARTIGLI 2e - Constituirão PATRTt4oNI0 DA
e direitos a seguir discriminados; transFeri -
Municipal :
a)- ns edificaçães onde estão situadas
da CooEdBnadoria Distrital do Caseino e as Lojas
Edifício Q ue bra-l4ar;
b)- os veículos, m6veis, utensÍIios B
pertencentes à Coordenadoria DiEtrital do Cassi -
'\\
r:s1'^Í)() I )() ltlo cItANI)u DO SUr,
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GI]ANDE
ÁREA oE TNTERESSE DA SEGURANÇA NAoIoNAL
GABINETE DO PREFEITO
I
h* -.
§t-*-
./ü
{.,
ESTADO OO RIO GRANDE OO sUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
ÁREA OE INT€RESSÉ DA SEGURANÇA NACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
2
c) - 0
Iocalizado às margens da
\
terrano destinado a construção do CAMPING,
estrada Rio Grande- Cassino.
,e - Constituirão rênda da AUTARQUIA os
discrlminados, transferidos da Prefeitura
a --\-
mÍnio úti1 dos
concedÍ,das;
e)- 0 Produt,o da
f)- 0 Produto da
de venda de materiais inservíveis;
s)- ns rendaa de
venham a sgr criados Para um melhor
compatÍveis com as
C!-- sua naturezar d€vem
bens e direitos
Munlcipalr
damantos, juros
za quê venham a
d6 sua crlação
ARTIGO
a s e guir
a)- O produto da arrecadação com a venda do do￾tetrenos de marinha e acrescidos;
o)- ns tendas provanientes de alugueras, arr€n￾da dívida pública ou da títulos de qualquEr nature
ser transferidos à AUTARQUIA, consequentes do ato
ou de outros Posterlotes a este;
c)- ns tendas da serviços prastados a tercelros;
d)- As contribuições e subvenções que lhe forem
operaçoÉs
juros de
de crád i t o;
dep6eitos bancárioE e
qualsquer outros se r vi ços
desEnvolvimento do D ISTR IT0
suas finalidades;
h)- Legados, donativos e outras rendas que, Pol
competir à RuTRnsutR.
que
B
ARTIGO 49.
pelo SUPERVIS0R
A AUTARQUIA
EXECUTIVO,
dirigida Pelo SU￾exetcendo CARG0 DE PERINTENDENTE €
C ONF IANÇA .
tuir-se-á de :
cipal,
sÉlra
amb os
a)- do Exmo Sr PreFeito Muni- um RePresantante
que será o Presidente do Conselho;
' b)- Um RePresenbante
c)- um RePresente da
da Câmara de C om6rcio;
Fundação Unlversidade do
Rio Granda
ARTIGO 5E - O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONST!
J
ESTAOO OO RIO ORANOÉ DO AUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
ÁREA DE INTERESSE DA SEGURANÇA NACIoNAL
GABINETE.DO PREFEITO
,
a
d)- Um Representante do Cenüro da Indústrias;
E)- Um Representante dos funclonárioe eecolhi￾do pelo Exmo Sr Prefeito Municipal de lista tríplice encaminhada
pela Associação dos Funcionárioa Municipais dentro dos pr!.meiros￾f0 dias do inÍcio da gestão do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0.
ARTIGO 6S Compata ao SuperintendEnte da AU
TAROU IA :
a)- Dirigir a exercer, diretamente, a mais am￾pla fiscalização do trabalho a ser desanvoluldo pela AUTARQUIA ;
b)- Despachar o expediente da AUTARQUIA;
c)- Dar fiel Bxgcução ao programa da adminis -
tração 6 aoà orçamentos aprovados;
d)- Autorizar as despesas, dentro das velbas cc
çamentárlas E c8áditos especiais ou suplementares concadidos;
TARQUIA
!io;
e)- Assinar, juntamente com o Tesoulsiro da AIJ
quaisquer documentos refErentes à movimentação de numerá￾f)- Baixar atos, instruçoes
a boa marcha dos serviços;
ra o ExercÍcio dos
e concEder-lhes aE
acordo com a Lei.
e circulares, para S--\,.
g)- Ramitir e demitir servidores, nomEá-los pg
Cargos de Confiança1 Bxonerá-Ios dessee cargos
gratiPicaçõEa a que venham a fazÊr jue, tudo à
n)- Rpllcar penalidades legais aos servidores
da AUTARQUIA, concedeD fárias e licenças, praticar, enfim, todos
os dEmaiE atos relatlvos à vida funcional dos masmoel
i)- Autorizar a compra de material, máquinaa e
üudo o mais necEssário, dentro das verbas e cráditos aprovados ,
respeitadas, sempre , as formalidades legaie e regulamentares ;
. J)- Autorlzar a alLenação do material insarvÍ￾vel ou desnecEssário, observadas as exigânciaa legaJ.e;
,'i/ t/ t/
ESTAOO OO RIO ORANOE DO 8UL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ÁREA OE INTERESSE DA SEGURANÇA NACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
4
l)- Asslnar contratos de eerviços, obras e aquL￾siçães obedacidaE as prescrições legaia;
m)- Apreeentar, anualmente, ao Conselho de Admi￾nistração, atá 15 de fevsreiro, o Ralat6rio das ativldadee dsaEn -
volvlda! pela AUTÂRI]UIA no 6xo!oÍo1o 6ntê!lo!t c a lolpcotlva Í'oou
mentação do balanço Ê Bnce!!amento do ExErcÍcio;
n)- Aprosentar, anualmontot ao ConsEIho de Adml￾nistração, aüá tc do agosto, o Plano de Adminietração por" o exer￾cíclo seguint€ a !cspêctivo projeto de orçamentol
o)- Prestar, dentro de vinte dias' no máximo' cm
tados do r€cabimenüo formal, todas as informaçães sollcitadae pelo
Cons€lho dE AdminiEtração ou pela Câmara Municipal;
:
'§-
\-,
P) - ComparecBr, quando convocado'
Câmara Municipal, para a prestação de informaçães ou
de planos admlnistrativos;
às rounlõee da
aprBaenüaçao
de Administraçao, nas
dependam do Pronun -
Munlcipal, devidame n￾sujEita à Ie gis Iação
q) - Encaminhar ao Conselho
oportunidades devidas, todos os assuntos que
ciamEnto dEste;
te lnstruída
municipal;
r)- Encaminhar ao Prefeito
e fundamantada, toda a matária
le,
OU
e,
des
ARÍ IGO 7e - Competê
a) - Emitir Parecert
plano dB administração e
o exercÍcio seguinte, a
s)- RePresentar a AUTARQUIA, em JuÍzo ou fora do
em qualquer esfera ou grau administrativo, municipal' estadual
federal, pessoalmentB ou Por delegado Bxpressamenta determinado
da modo geral, junto a quaisquer autoridades, Passoas ou enbida
privadae;
ano, sobre o
TARQUIA, Para
dBnte;
ao Conselho de Administraçaot
a..;á daz de seternbro de cada
o projeto de orçamento da A!
aprBsentado Pelo SuPerinten-
ESTAOO DO RIO ORANOE OÔ SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
ÁREA DE INTERESSE DA SEGURANÇA NACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
I
b) - Pronunciar-se sobro serviços
propondo medidas ao Superintendente, visando a boa
ARTIGO BA
AdminisLração reFeridos nas
duração de I (um) ano.
- 0 mandato dos membros do
Ietras rrE'r 6 rrDI do a!tÍgo
da AUTÂllll[JIA ,
e fiel execução
Consslho de
50, berá a
,aJ
do programa aprovado e a maior eficiância na
ços ;
manutenção dos ser vi -
c)- Emitir parecBr sobrB o ReIatório das ativida
des e o 8alanço geral do exercício anterLor, pronunclando-s€ atá o
ú1timo dia do môs de fevereiro;
o)- 0pinar sobre qualquer alteração na estrutura
adminLstrativa da AUTARQUIA e sobre ampIJ.açães, reformas e suPras￾sões dos serviços atrih.tldos à resma ou à criação dB oubros;
e)- Exercer a mais completa fiscalização sobre a
administração financsira e contábi.l da autarquia;
F)- Solicitar ao SuperÍntendente todas as inFor￾mações que foram necassárias ao bom desempenho de suas atribuÍçães;
g)- Reunir-se semPre que convocado palo Superin￾tendenta ou por, (trâs) de seus membros;
h)- 0pÍnan sobre a criação e extinção de cargos
e Funções e sua rBsp6ctiva remunaração sÊgundo os proietos apresan
tados pelo Superintendente;
i)- opinar sobre convênios, oparações de crádi -
to ;
ra aquÍsição de
.1)- opinar sobre julgamento de concorrâncias pa￾materiais e execução de serviços, bem como a dis -
nos termos da legislação vigente;
I)- 0pinar sobre a venda do domínio útil dos ter
e acrescidos, bem como de materiaie coneideradoe
pensa dos mEsmos
ranos da marinha
lnSêDVLVêISo
'v
6
j
'l/
)
EÊTÀOO DO RIO ORANDÉ OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
ÁREA DE INTERESSE DA SEGURANÇA NACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
a
ARTIGO 9c - A AUTARQUIA fica asaim constltuídar
1. SUPERINTENDÊNCIA
2. SUpERV16ÃO eXeCUtrvn
,. UNIDADE DE ADMINlSTRAÇÃO E FINANÇAS, COMPTE
a) - otvrsÃo DE PESSoAL , e
b) . DIVISÃO DE TINANÇAs
4. UNIDADE DE PLANEJAMENToT oBRAS E URBÂNISÍ'40,
a) - orvtsÃ0 DE LIMpEzA pÚBLIcA' ILUMTNAÇÃo
B VIGILÂNCIA' ê
u) - orvrsÃ0 DE FIScALTzAçÃ0 oE coNsTRUÇÃ0
E OBRAS.
ARTIGO 10 É criado o QUADRO DE PESSOAL DA
AUTARQUIA, que Fica assim congtituÍdo
sndBndo t
compreendendo
RGOS E14 COMISSÃO
a) - I supEnINTENDENTE - cc sÍmboro v, a
b) - I supEHVISoR ExEcuTIVo - cc símbolo IV
II . CARGOS PÍ\DNONIZADOS- CLT
I-CA
Ç
a)
b)
c)
õ)
e)
e)
e)
h)
L)
.I
-l
-1
-2
-2
^4
-6
-2
-4
ENGENHE IRO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TESOURE IRO
ASSESSORES ADMINISTRATIVOS
ESCR iTURÁR IOS
AUXILIARES DE SECRETARIA
FISCAIS ADMINISTRATIVOS
OPERÁRIOS DE MÁQUINAS
MBTOR ISTAS
PADRÃO
PADNÃO
PADRÃO
PADRÃO
PADNÃO
P ADRÃ O
Pí\DRÃO
PADRÃO
PADRÃO
L'
B
B
?
6
5
4
4
4
,J
ÉsT^oo Do Rlo GRANOÉ OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ÁREA OE INTERIiSSE OA SÉGURANÇA NACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
7
-2
-1
.I
-I
-2
.-I0
-2
-24
cidos Pglos ocupantes
a)
b)
- 0s Cargos de Chefia sao exsl -
Confiança abaixo enumerados 3
DE UNIDADES - FC símbolo V, €
DIVISÃO . FC SíMbOIO IV.
j)
I)
m)
n)
o)
P)
c)
r)
E LETRlC ISTAS
ME CÂN ICO
PINTOR
CílRPINTE IRO
PEDRE IR OS
U IG I LANTES
SERVENTES
OPERÁRI05
<,
Parágrafo único
dos
-4
Cargos ds
D IRETOItES
CHEFES DE
I
ARTIGO 1I - 0s Funcionários municipais estatubá
rios, integrantos do Quadro do Serviço público MunÍcipal Cent'rali￾zadoinostermosdaLeina2226rdelg?0rqueprestavamserviços
naCoordenadoriaDistritaldoCassino'ealÍIotados'ficarãoà
disposição da Autarquia do BaIneário Cassino' nela prestando serv!
ços, ocuPando os cargos correEpondentes criados nesta Lei'
AÊTIG0 L2 - Oa servidores municipais regidos pe
Ia Consolidação das Leis do Trabalho- cLT, intagrantes do Quadro do
Serviço PúUtlco Municipal Centralizado' nos termos da Lei ns? 226 t
de I 9?0, e que serviam na Coordenadoria DistrlLal do Cassino' ne￾la lotados, ficarão à aisposição da AUTARQUIA D0 BALNEÁRI0 CASSINo'
"ia-ar" ""ju uo.orudo o 0rçamenüo da AUTARQUIA' ocasião em que fi￾carão, automaticame nte , 
a ela incorporados e farão parte integran￾te do seu Quadro de PEssoaI, ciiado no artigo ns 10'
Paná9rafo único - A,sibuaÇão funcional dos set￾vidores- CLT de que trata o artigo será regulamentada atraváa de
Decreüo Municipal, no qual constará a nominata dos mesmos'
ARTIGO If - 0s vencimentos' gratificações e de￾mais vantagens. do pessoal da AUTAR0UIA serão' semprs ' equivalen -
tEs aos qus foram atribuídos peJ'a Prafeitura Municipal aoE ssue sar
vidoreE.
.:.-- ,'
PADRÍiO 4
pADnÃ0 4
PADRÃO 4
pÂDRÃU 4
PADRÃO 4
PADRÃI] ]
PADRÃO 2
PADRÃO I
ESTADO OO RIO GRANOE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ÁrtEA oE tNTEREssE DA sÉcuRANÇA NActoNAL
GABINETE DO PREFEITO
B
ARTIG0 14 - Ató 15 de março de cada exercÍcio
a AUTARQUIA, através do ExEcutivo Munlclpal, encaml.nhará à Câma
,
ra Munl.cipal o Re1atório das atividadea deEenvolvLdaa pela
QUIA e o. 8âlôngc. P.tsifiÊ,ntelp Eoonâmloo . Êt'nrnorl!o, !.
vos ao exercício anterlor.
AUTE
latl -
í:
la
tre
o tármino
Municipal
findo.
pos
Parágrafo le - Atá
de cada trimestre, a
o balanço econômico e
o I:c (dácimo quinto)dla a￾AUTARQUIA encaminhará à Cârna
financeiro rêLativo ao trlmes
pará9rafo
este artigo de verão
de Administra Ção.
- 0 relatório e os balanços
acompanhadoe dos pare cerea
ao
9€l
da que
do Con trata
s6l,ho
ARTICO 15 - Atá o dia f0 de outubro de exercÍcio, a AUTARQUIA, através do Executivo Municipal,
encaminhar à apreciação a aprovação da Câmara Flunicipal
to da 0rçamento para o exercÍcio seguinte.
cada
dsverá
o proje
?j
ARTIG0 16 - 0 Executivo poderá, em qualquer tem
po, observadas as prascrições lagais, extinguir a AUTARQUIA DOl
BALNEÁRI0 CA55IN0, mediante pr6via autorização do Iegislativo ,
ravertando os bens, obrigaçães e cornpromissos daE mêsmas à pre￾feitura Munlcipal .
pre se nte
vação da
je to de
ARTIG0 L7 - Dentro de f0 dias da vigência
Lei, a AUTARQUIA deverá encaminhar à apreciação e
Câmara Municipal, atravás do Executivo Municipal,
or'çamento para I9?8.
ARTIcO 18 - Fica sxtinto
de Coordanador Disürita 1.
I Cargo em comlasao
da
aprg
o pI9
símbolo I
''.
I
I
I
9
ESÍADO OO RIO êRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
ÁírEA oE INTERESSE oA sEcuRANÇA NAoIoNAL
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 19 - Fica o Pod6r ExEcutivo autorLzado a
abrir, na Secretaria MunicipaL de Fazenda, um crádlto adlcional eg
peclal atá o Ilml,te de B 250.000r00 (duzentoe c olnooenta mll org
zelros), a tÍtulo de Subvanção EconômLca à nuTenQUla, corrando o
rêcurso à conüa da dotação REsarva OeçamentárÍa do 0rçamento d€
I 9?8.
sua
ARTÍGO 20 - Esta Lei entrará em vlgor na dâta do
publlcação, revogadas as disposiçõas em contrário.
GABINETE D0 PREFEITO, 25 de abril de I 978.
é
1
RUBEN EMIL
PREFE ITO
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PUBL ICAçÃt]
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COORDENADOR IA
PROJETO DE LEi
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I H 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL gÀ\aAlt{ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
comrssÃo DE coNSTITutÇÃo E JUSTIÇA
PAR-ECER PROCESSO. v ób7
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
t
INCONSTITUCIONAL
t I ANTIRE AL
Í I TNADEQUADO C\IC-\ LEGISLATIVA
tt ICO
Membro
Mem
Este é o parecer desta Comissão.
Sala das Comissões. th O" / lrl i \
de
o
xioz
(
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂunna MUNTcTPAL Do Rro GRANDE
DESPACHO Processo "' 7q.Úb?
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
@ í/]/It9..A'iV-ti.k1..... . ...... após manifestação da consultoria Juridica.
«) não enviar ao Consultor Jurídico. Deliberou a Comissão de )
(
í,17à-h ii le tç 1.)
envlar,
14s / 7,
Rio 1x de 2002
g
-: nfi 0
o'r')*«' SSAO ,,.
( ) Em anexo
( ) O presente projeto
adequado a Técnica Legislativa.
PARECER JURiDICO
as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
Rio Grande, de de 2002
Consultor Juridico
N'
DESPACHO
Na condição de Relator (a)
( ';- ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerj uridico pelas
Rio Grande, t
,|,
arado
de 20O2
)
@
Estado do 
@
Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
Of . n."332/2002
Processo n"79.667
fuo Grande, I 5 de abril de 2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, hojeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. P Gomes
ANEXO: "Dá nova redação ao Artigo 5" da Lei n" 3.254 de 25.04.1978
alterado pela Lei n'4.333 de 12.10.1988 e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salve üdas!
RUA GENERAL V|TOR|NO, 441 CEP-96.200.3I0 FONE.(053)231.17.I r FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
e-mait: cmrg(Avetoria lnet. com. br site: www.cama ra. riogrande. rs.qov. br
ANO 2002
P te
@
Estado do 
@
Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
DÁ NovA REDAÇÃO AO
ARTIG,O 5' DA LEI N" 3.254 DE 25.04.1978
ALTERADO PELA LEI N" 4.333 DE 12.I0.19EE E DÁ
OUTRAS PROITDÊNCIAS.'
Artigo lo - Fica alterado o artigo 5' da Lei f 3.254
de 25.04.1978, alterado pela Lei n'4.333 de 12.10.1988, que passa a ügorar
com a seguinte redação:
a) Um representante do Prefeito Municipal, que será o hesidente do
Conselho;
b) Um representante da Associaçâo Comercial do Cassino;
Um representante da Sociedade Amigos do Cassino;
Um representante da Associação Comunitária do Cassino;
Um representante dos Servidores escolhido pelo Prefeito Mtrnicipal em
lista tríplice encamiúada pelo Sindicato dos Servidores Municipais do
Rio Grande.
Parágrafo Unico- As entidades que fazem parte do
Conselho apresentarão lista tríplice para cada vaga existente, ficando a escolha
do nome do Conselheiro a criterio do Chefe do Executivo."
publicaçào.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VtTORtNO, 441 CEP.96.200.310 FONE-(053)231.17.11 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
e.mail: cmre@vetorialnet. com. br site: www. ca ma ra. rioqra nde. rs.gov. br
ANO 2002
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CAMARA
DO RIO
PRESIOÊriTE !
IPAL
.rdDi.: Vi Cit
CàmaraMunicipal do Rio Grande
"Artigo 5o- O Conselho de Adminisfração da Autarquia do Balneifu:io
Cassino constituir-se-á de:
Artigo 2-- Esta Lei entra em ügor na data de sua
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vo'rnçÃo NoMINAL
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NOME DOS VEREADORES
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINEL N TROCA
3 JAIR RIZZO FERREIRA
.t CHARLES SARAIVA
5
,/ 6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
7 ARLINDO SCHIMIDT
It CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO DIAZ
l0 CLAUDIO COSTA
ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
ll JURANDIR PEREIRA
t{ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
L
l5 MARIA DE LOURDES FON SECA LOSE
l6 ONEDIR DIAS LILJA
t7 NEUTO TUBINO LEMPEK
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l9 SANDRO FICUEREDO DE OLIVEtRA. BOKA
zlt SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE SILVA
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RUDIMAR MARIN
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ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA I,lUNICIPAL OO RIO GRANDE
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Ri'd"êHXft'óE GABI N ETE DO PREFElTO,..,,,,' 'ü
P^ÍRtuôilto
OO RtO GÂANOE OO SUL
LEI N" 5.636, de 16 de abril de2002 r
DÁ NOvÀ REDAÇÃO AO ARTIGO 5'DA
LEI N' 3.254 DE 25.04.78 ÀLTERADO
PELA LEI N" 4.333 DE 12.10.T98E E DÁ
OUTRAS PROYIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1o - Fica alterado o aíigo 5" daLni 3.254 de 25.M.78, alterado pela
Lei n" 4.333 de 12.10.1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5" - O Conselho de Administração da Autarquia do Balneário
Cassino constituir-se-á de:
a) Um representante do Prefeito Municipal, que será o Presidente do
Conselho;
b) Um representante da Associação Comercial do Cassino;
c) Um representante da Sociedade Amigos do Cassino;
d) Um representante da Associação Comunitiária do Cassino;
e) Um representante dos Servidores escolhido pelo Prefeito Municipal em
lista tríplice encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Rio Grande".
panágrafo Único - As entidades que fazem parte do Conselho apresentarão
lista túplice para cada vaga existente, ficando a escolha do nome do Conselheiro a critério do
Chefc do Executivo."
Artigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação'
Rio
OLH
F
cc : SMF/SM C P/SMA/PJ/CNUAB C/ENTIDADF§/PUBLICA o.-
BRANCO
abril de 2002.

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