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materia nº 2/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-01-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR A ÁREA VERDE, DENOMINADA PRAÇA RUY BARBOSA, COMPREENDIDA ENTRE A RUA BARÃO DE COTEGIPE, RUA DR. NAPOLEÃO LAUREANO, RUA VICE-ALMIRANTE ABREU E RUA ANDRADES NEVES.
native_id33203

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2002. LEI N° 5.740/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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iiÁ [{U, ilil:'iDE ESTADO DO RIO GRA}IDE DO SUL
PREFEITURA iíUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
o.---4...,. +t o .4...!.Rq,
it RlCr., l:Ot.Fi Íl.DDrrFú.^I.r IIUO GRÂNDI!
P^rRruôNro
OO 8IO GRANDE OO SUL o
MENSAGEM/OO3
Rio Grande, 04 de janeiro de20c2.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenú-lo, oportunidade em que encaminhamos através do
presente o incluso PROJETO DE LEI N" 00212W2, que "AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESAFETAR A ÁREA VERDE, DENOMINADA PRAÇA RTIY
BARBOSA, COMPREEI\DIDA ENTRE A RUA BARÃO DE COTEGIPE, RUA DR.
NAPOLEÃO LATTREANO, RUA VICE-ALMIRANTE ABREU E RUA AIIDRADES
NEYES'"
Com a criação da Lei de Diretrizes e Bases da educação (Lei 9394196)' os
Municípios devem organizar, manter, desenvolver e se integtar nas políticas educacionais da
União e do Estado, assim Rio Grande, com o intuito de ter um dos melhores níveis de ensino,
onde responde por 474o das matriculas do ensino fundamental, conforme demonstrado nas
tabelas a seguir.
Dados de 2000
Fonte: SMEC, e 18". Del. Educ. e Censo Escolar
Excelentíssimo Senhor
Ver. PAULORENATOMATTOS GOMES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PRÉ￾ESCOLA
1' Grau
(1' a 4" série)
l' Grau
(í a 8" série)
2' Grau Superior
MUNICIPAIS 2351 8107 8107 7106 0 0 0 0
ESTADUAIS 1230 1230 6413 6473 7889 7889 7706 0 0
FEDE,RALS 0 0 0 0 0 353 353 2t96 2t96
PARTICULARE
S
620 t477 1477 1329 7t2 112 0 0
TOTAL 4201 4201 t6057 16324 r4995 8771 8771 2t96 2196
I.
PIIOCESSü i., 43
Vagas Mat. Vagas Mat. Yagas MaL Vaga
s
1\{at. Vaga
s
Mât.
2351 7106
7706
0
620
16057
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA ÍIIUNICIPAL DO RIO GRANDE
i'i,iNlCi,
),_:lssoNo,.. Í3J-q9 o] /...-o§ ../.&*o--s-?
P^ÍRuôrito
OO ÂIO GRAIIDE OO SUL
GABINETE DO PREFEITO ilcT lo& -.-_J
\.
eannoençÃo NA EDUcAçÃo locar-
(14 a 4a
série)
1 e Grau
(5s a 8a
série)
1e Grau
r IúJNIOPAIS
tr ESTADUA§
tr FEDERA IS
r PARIIGJLARES
2e Grau Superior
Não só com a missão de cumprir a LDB, mas sim com a determinação de
melhorar cada vez mais as condições de ensino de nosso Município, esta administração atÍavés
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pretende construir uma nova escola Helena
Small, uma escola a altura da cidade de Rio Grande, e da demanda por vagas, hoje cinco vezes
maior que a capacidade do atual prédio localizado a rua Barão de Cotegipe N" 415.
A situação deve ser levada também para o lado econômico, hoje o prédio que
serve a escola é alugado, a um custo de aproximadamente R$ 50.000,00 ao ano, além disto é
antigo e inadequado para os dias atuais.
Fundada em 2l de fevereiro de 1959, vêem a mais de quarenta e dois anos
formando e transformando crianças e jovens em cidadãos através da educação. Desde 200O,
começou também a servir a jovens e adultos que por moúvos diversos não puderam concluir a
educação formal da idade padrão, no entanto, hoje com o PROMEJA (Programa Municipal de
Educação de Jovens e Adultos) estão resgatando o tempo perdido e sua cidadania.
Pela história e necessidade de criarmos uma escola modelo dentro do modelo
proposto atual com acesso à informática, à internet, a ambientes amplos e arejados,
possibilitando um desenvolvimento educacional a altura de nossa comunidade é que
solicitamos a esta egrégia casa a desafetação da Praça Ruy Barbosa, localizada na zona central
da cidade, atualmente sem um uso público, sendo apenas um vazio urbano, para transformá-la
em um espaço físico adequado ao desenvolvimento educacional onde abrigará além da escola
uma ampla iírea de esporte e laze
desta iírea central de nossa cidade.
r, possibilitando que toda uma comunidade
l-t @^Dr Eô-.r Í!
TIUO GRÂNDIl
PRÉ￾ESCOLA
uso
rt ddr f,EÍór.^ Y-.1 TIIO GRÂNDI'
PATÂlltÓIrO
DO Rr0 oR^N0E 00 sut
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUI,IICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
j
o JRIC/. o3 ..-.--. 1
Certos de podermos contar com o costumeiro apoio desse Legislativo'
reiteramos a V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estiva e distinta
consideração.
Respeitosamente,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO i -o-ã-/ -e >*-|ZP-{}.
I iitri;*iiÁ MUI:
: PÍtocEssc iu. "q{
É
I
I
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húrn. rÍór'.^I':l
-[(IO GRÁND-I!
P^TRruôNto
DO RIO GRANDE OO SUL
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Projeto de Lei n' fi)2, de 04 de janeiro de 2002
''AUTORJZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A
DESaFETAR a Ánnl VERDE,
DENOMINADA PRAÇA RTIY BARBOSA,
CoMPREENDIDA ENTRE A RUA saRÃo
DE corEGIPE, RUA DR. NapomÃo
LAUREANO, RUA VICE-ÀLMIRANTE
ÀBREU E RUA ANDRADES NEVES'"
Art. 1' - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a iárea
verde (denominada Praça Ruy Barbosa) compreendida entÍe a Rua Barão de Cotegipe, Rua Dr.
Napoleão Laureano, Rua Vice-Almirante Abreu e Rua Andrades Neves, com a finalidade
desta área destinar-se a construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Helena Small,
conforme laudo de medidas e confrontações que fica fazendo parte desta Lei.
AÍt. 2" - Esta lei entla em vigor na data da sua publicação
Rio Grande, 04 de janeiro de 2002.
o
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'RANCO
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OC
E§TADO DO TIO OTANDE Eo EUI .'
PREFEIUN,A MUNICIPAT DE RIO ORANóE .._.-o.1 a
UB
LEI Ns 35 de 20 de novembro de I
DÁ A DENomTNAÇÃo oE nRAÇA RUy BARBosÍ
A UIl LOGEAOOURO PUELICO
Qb
.-;;;i;i;;:;
0 B acherBl RoquB Al do Rio Grande do SuI, no
cons lder ando a nece dlmorl ant!. e! ruâr Bar
de. l NevesI nasta cidede;
ta Junior, Preloeito do_trlunlcipio de Rlo GrandEl Eatar
uso das suas atribuÍcões Ieoais. a
§sidade ds dar Ceaemliaçãee-ão Iógredôvro publlco qt
ao de Cot.9lpe, Ulue Almirante AbDsu, ViIeta a Andra.
:
consldeasndo qu€ nersÊ Iogradouro eeta cendo construlda â praçâ dt dtapr bos B o " Gynnesium,' do Glnaslo lYlunlcipal Lemoa JunÍor; conBiderando que ao podar publlco Íncumbe pÊrp€tu8r por todos oa. meioa
os nomes dos §randes brasireiros, como exempro às geraçõeà vindouras, recomer dando-os aos moços retiquias morais;
considerando que Ruy Barboaa, jurisconsultg, parlamantar, diplomata, hc
mem de imprensa a de .Letres, no mai,e alto grau, á um maioreg pàtrimonioa civi
cos da raça, nom€ agigsntado no conseito da humanldade pela Ínteligencia e ç
Iâ cuItur6, quE sêmpre ae pôs ao aervlço do paia. dt ctvlllzação númanr; con!1d!rrndo qus lol_rIrl .graglo cldrdfo, o prlmalro a anolD.r, no Bra. !11, o problrm! dr sducrgão llaÍca_tob o pontô dt vl!!a cl.ntll,lco, a.ndo un dos pracursorEs dâ sya olnlctalização;
considerando que a Ruy Barbosa se deve, como réIstor que foi de projeto da reÊorma do ansino no p.i", no ano de 1892, a lncluaão, nesta, de um cãpltr, lo instituindo uma seção especial de ginastica €m cada ascola normal, lnserj do a educação fisica Áos programas eaãolares, como materie de Bstudos Bm hor€ distintas das de recraio I
consÍderândo que nesse parecBr o imortal patrlcio tornava obrigatorio
e.nsino de ginastica a ambog os sexos na Formação do proÊessorado c nag escol: primarias de todos os graus, tendo em vista em relaçãe,. à mulher, a harmonia das Formas leminis e as e xi§enci a da maternidade f utura. considerando que o pensamento de Ruy Barbosa vals por yma conclamação ac
veros paLriotas para uma campanha de sadio patrioti-smot
considerando qua nehhum patrono mais adequado à mocÍdade eatudiosa do ql
Ruy Barboga, e
que, paDa uma praça com as linalidades da que terá o quê s€ está agora construiddo, nenhum nome melhorque o de1e, qua ategta, de modo icnelutaval
a sua preocupaçáo pelo fluturo moraL e material da Patria no fortalecimento,
corporeo dos brasileiros, educados flisicamente desde a escola primaria
nasLa data,
RêsoIve, 0ecreta e Promulga Art. I9 - Fica denominada " PRAÇA TUY..BARB0SA" o logradouro publioo sitr- do entre as ruas Barão de Cotegipe, úice- Almirante Abreú, Uileta e Andrade,
Neves.Art. 2c - Ravogam-sB as disposlçães em contratio.
PreFaitura do llunicipio do Rio Grande, ?O de novBmbro de 1939
(assq) RoQUE AITA JUNIoR, pREFEITo
I CHADO
I
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.,iiiitcA;'
,lt
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'LBI f. A{
do 80 de oovoEbro dc 1919. rduo8qlo llslc!
Dá' a denoml- gràrDas esoolare
nagã,o de «Pra9a
glbt6rlE do ostudo8 60
horoo dlctlntas Car da iól ?
do gtoártlorr om o8dn
auolu nirrmal, losuriodo 
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DOE pÍO.l
P, OOmO
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Barbo88, I orêio,;
UIÂ lqgradoulo o0r tldôÍ. do
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públloo, P0r00fÍ
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fll lprl,lolo grtorlÍ, o ôo'
O Blohrrol 
Roquu Alta rloo dc gln IrlloI r amboa
Junlor, Prstülto do MuDlcl. or texor 08 lotmri
plo do Rlo Orande, Estâdo pfoÍr 8soÍoílo o nsu
do Rlo Graode do §ul, no prlEútla6 d., lodí16 os gr8u8,
uoo, dâE ruoE stribuiqôês lo. teDdo eE v/std, em rsl6.
galn, 
o çÁo á nrulÂor, a lerooola
Ruy
oonÊldêrBodo a D6ces8l. dsr, tórtnas Íeol!Ít e ae
, dad.. de dar deoolninog tlo i
Éxlgetjc:ô3 ds rDdtor.dda.
, ao lotc,rdouro públioo
dsmor t eolre o! rni6
qus
B,t.
íJe lururd 
;
Íâo do Cotrglp ', Vioe. Al. iatn o u to rlo Ruy B.rr
oooclllorà!rlo gug 
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pbosa
co I
mlronto Âbreu, vlletu 
o
valo pcr u(a oonclaEuçÀo
Arrdrade Neveg, ooúta ol. I aod rórot paanlotaa para
dade 
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uma cu u póDhs de sddl,,
oooslderaqdo que net8s De trrollrDo;
loIrsdouro ortú E(,o,'o oo0!. ooslderbnd0 quo oô.
16s 6 6 lgyooazlumr do
da a praga dc dospor. rrhuo
quôdo
pâ
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Irroolrôde ! studlo.
roüo oú18 sdo. trul
Ginaslo Muoiolpal Leooe ra do quo Buv Barbosa,
J
.Y I
ic
o
Juniot; que, Pêrâ ulna PrEoô
coneidetando quo 80 po. 'ó68-ãíIããiiiiãiGEiiã-õ'u 
e
dor público iocurba por- ter6 a que ee está ogora
petuo! por (,)do8 os Eelos coostrulodor neahuD nome
EÍlelros, co$o exemplo ás
que o dôle, que
do modo loelulsvol.
os uoule8 doa graudec bra. Eelho!
'B to 8ta,
gerBgÔ.!8 vin.', ou rB!, reco. a .uq pr€ocupaC[o polo
meudando-os sog Dr ogot luluro moral o materlal da
ccmo rciÍrluist EoÍâig 
; Patrls,. tro tortaleolmêBto
ooasideraldo quo Ruy corpóreo
doE brasllelÍo8,
,RBrbora, 
Ju ÍiBcoDsuho, pÂr edusadoe lÍsloomento do§
laEeatBr, diploruol8, bo. do a gscola prlEarls, IloS;
oem dg iEproof,s e dr. ta dats,
htras, oo oulc olto grau, 
é
uo don oriores patriBo. Regolve, deor0la o pto
Dios creicos da rtga, norae mulga
, gigaDtado do couceito rln Arl. -1 Flca douoort￾búoaoitlarlo pclo ioleligeD- Dada .Prsga Ruy B8_cbo
cia o pels culrura, qrro Êe.D o l0g.'sdouro púbUoo
Betr)pro oB Fôr ao oêrvlqo Êitusdo í)otrê as ruae Bt
do Jraie e ds cieilizâ9lo rÀo do CotPglpq. Vlo6.Â1.
bumala; 'mlrBDto Àbreu, Vll,rla 
o
oonskloraodo qu6 tol êle, Âtrdr8de Nêvoe.
egÍégio clíJnd â.', o primel. Art. z' 
-
RoYoga00-3â as
o r! (:neÍrÍur, uo BÍgsil, 
o
dlspcciçôes e.n ocrntrÁrio,
problr ma 6" 66ug,,9âo ll- Pr,.lelturÀ ÀIuol do
8lclr Êob o poolo do v,sla
olpàl ll,o OíEndo, 20 do oo.
r ckotifioo, seodo um dílâ vsEbÍo do 198h.
\ 'prscursoÍeE d8 8us oÍicls- \ : lizâçAo ;
Itoquo Altô Juolor
Prelsliu. cúosideraodo quo a Ruy
lôtor guâ lol
evo.\apo rC-
(Í ír proje-to do
Brrbí)sâ 60 
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telórE.ô do 6osl no no paÍr,
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FICH AD 
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courssÃo DE coNsTrrurçÃo E JUSTrÇA
PARECER PROCESSO. fi.4?v{
Esta comissão, após apreciar o projeto, constante do processo acima enumerado,
declara nâo haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
tI nÍorco
da Casa
t I ANTTRE AL
t 1 TNADEQUADOA CA LEGISLATTVA
Este é o parecer desta comissão, fundamentado nos termos da consultoria Jurídica
Sala das ComissOes, 0? de
ice-Presi e
Secretário
JoÍ0 [eP*rt AD-C :
Mem
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r\ mais antiga .lo Estr.lo
ESTÁDO DO RIO GRANDE DO SUI,
cÂnanna MUNICIPAL DO RIO GRAN
DESPACIIO ?g-49^4
Designo para exercer a lunçâo de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a) frll=....fu.22-o , apôs nranilestação da Consultoria Juridica
Rio Grande %d" de
P,\RECER .ltrnintco
( ) Enr anexo
1 t ; O presente projeto atende as normas Constitucionais. Juridicas. Regimentais e
N' oa O</
adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande, de
Rio Grande, o$ ae
I
de 2OOl
uD de 2oo l
.Juridico
Relator (a
SSAO
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( É) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
ciiiÂfiA ti
.-ROCESÍ; r.rr
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5 t-&e^D-l
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RfloTôãTffiE HI:S o§ .....
OBJETM Desafetação da Praça Ruy Barbosa, denominada conforme
Lei no 35 de 20 de novembro de 1.939 para a implantação das obras da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Helena Small.
DESCRIÇÃO DA ÁREA : Uma área de domínio público Municipal, sito
na zorra urbana desta cidade , de forma regular medindo de frente a
nordeste, no sentido NO-SE, 92,00 m (noventa e dois metros), onde
confronta-se com a Rua Barão de Cotegipe, lado ímpar; daí a sudeste, no
sentido NE-SO, 82,00 m (oitenta e dois metros) onde confronta-se com a
Rua Andrade Neves; daí a sudoeste, no sentido SE-NO, 92,00 m (noventa e
dois metros) onde confronta-se com a Rua Vice Almirante de Abreu; daí a
noroeste no sentido SO-NE, 82,00 m (oitenta e dois metros) onde confronta￾se com a Rua Dr.Napoleão Laureano, até encontrar o ponto de partida,
fechando o perímetro, com uma área supeficial de 7.544,00m, ( sete mil
quiúentos e quarenta e quatro metros quadrados).
Rio Grande RS, 17 de dezembro de 2001
Lauro fllartrns futac fraío
tHoí ü UnlbÔ de LBflüeÍlEnt6 TWgâfi cܧ
SMCP
el Técnico
Doe Órgãos. doe sangue: Salve Vidas!
Respo
GeneÍal Neto, n'34 - Fonê/Faxt l53l 23'l -12A7 - Centro - CEP 96200-010 - Rio Grandê - RS
fto GRÀ10É 00 suL
LAUDO TECNICO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n-" 03212003
Processo n" 79.194
Rio Grande, 29 de janeiro de 2003.
t
Senhor Prefeito,
Apraz-nos curnprimentiíJo, oportunidade gü€,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de t-ei em anexo, aprovado em sessão
realizaóa no dia de hoje para sua devida apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
er. A T on Troca
Presidente
ANEXO: "AUTORIZA O EXECUTryO MUMCIPAL A DESAFETAR A
Ánra yERrlE, DENoMINADA rRAÇA Rtry BARBOSA,
COMPREENDIDA ENTRE A RUA BARÃO DE COTEGIPE, RUA DR.
NAPOLEÃO LAUREANO, RUA VICE-ALMIRANTE ABREU E RUÂ
ANDRADES NEVES".
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rrrâ Gereral vitoriao, .141 - CEP 96200-310 - Fole (531 231-a7ll - Fsr í531 23L-17A6 - Rio Graade - R§
e-traail: cErgayetorialÀet.coB.bÍ Slte: syç'.ça6ala.rlograade,Ís.gov.bt
DOE óRGÃOS, DOE SAtrTGIIE: SALVE VIDAS!
cÂuane Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
PROJETO DE LEI
ÀUTORIZA O EXECT]TTVO
MTJMCIPAL A DESAFETAR A ,,(NTA VERDf,,
DENOMINADA PRÁÇA RIIY BARBOSA,
coMPREENDTDA ENTR-E l nul gARÃo ne
corcclptr, RUA DR xlpoleÃo LAUREAÀIo,
RUA VICE-ALMIRANTE ABREU E RUA
ANDRADES NEVES."
^rt.2" 
- Esta ki entra em vigor na data de sua publicação.
Ésio
CÀMARA MI}NICIPAL
DO RIA GRANDE
NÍE
VI STO
ArL 1o - Fica o Execúivo Municipal autorizado a desafetar a
área verde (denominada Praça Ruy Barbosa) compreendida entre a Rua Barão de
Cotegipe, Rua Dr. Napoleão l-aureano, Rua Vice-Almirante Abreu e Rua Andrades
Neves, com a finalidade desta área destinar-se a construção da Escola Municipal de
Ensino Ftmdamental Helena Small, conforme laudo de medidas e confrontações que
fica fazendo parte desta tri.
Rua GelcraMtorlao, 441 - CEP 9620()-31() - Forc Í531 231-l7ll - Far (531 231-1786 - Rio cÍaade - Rsl
e-nr,it cnÍgáveto.ialnet.coú.bÍ sitei Ew§r.carnaÍa,riograade.rs, gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIT: SALVE VIDAS!
vorAÇÃo NOMINAL
ArAN" 1 3lg
PRocf,ssoN' .-19. l9 Ll
DATA:
Fa\ orável Contra Abstençâo
N" dc
ordem
NOME DOS \/EREADORES
I ADINELSON TROCA
2 WILSONBATISTA DUARTE SILVA
1,,' SANDRO FIGLIEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
\./ .l SURAMA SANTOS
t/ 5 CLAUDIO CASTANHETRA DIAZ
v
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO
,/ 7 ARLINDO SCHIMIDT
V, lJ CELSO KRAUSE PEREIRA
1,/ 9 CHARLES SARAIVA
l() CIRO CARDOSO LOPES
"/ CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
t2 JAIR RIZZO FERREIRA
ltl ruLIO CEZAR JORGE MARTINS
t/ l1 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
lr/ l5 JLTRA.T\DIR PEREIRA
t6 LT]IZ CARLOS DA GRAÇA
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
V
l8 ONEDIRDIAS LILJA
v/ l9 PAULO RENATO MATTOS C,OMES
,./
20 RENATO TlrtslNO LEMPEK
1./
2l RIJ'DIMAR MASS I A IúARIN' PRETO
)4 OZ ^Àn RESLTLTADO
S 2 e\o t \:ooa ARIO
lt
vl
0.2 l&a3.i
Ri'd"ô'flTfi'óE
02
,'AUTORIZA O DGCI,ITIVO MTJ]\ÍICIPAL A
DF.SaFETAR l Ánu vERDE, DENoMTNADA
PRAÇA RU.r BARBOSA, COMPREENDIDA
ENTRE a RUA nenÃo DE corEcrpE, RUÀ
nn- wapor,rÃo LAUREA{o, RUA trrcE￾ALMIRANTE ABREU E RUA ANDRADES
NEvEs".
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GBANDE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 51 , 
lnciso lll,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei :
Art. 1" - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a área verde
(denominada Praça Ruy Barbosa) compreendida entre a Rua Barão de Cotegipe, Rua Dr. Napoleão
Laureano, Rua Vice-Almirante Abreu e Rua Andrades Neves, com a finalidade desta área destinar￾se a construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Helena Small, conforme laudo de
medidas e confrontações que fica fazendo pane desta Lei.
^Ít.2" 
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 03 de fevereiro de 2003.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.740, de 03 de fevereiro de 2003.
D
cc. : S M F / SM C P/ PJ /CM /Publicação / S JIX C " -
BRANCO
P^TR tMôNro
DO RIO GRÁNOE DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejament .,8.. ,:.,2?4i,.'
.,:- r',t: ',, l.- i i ':' i: \, 
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LAUDO TECNICO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇOES
Rio Grande RS, 17 de dezembro de 2001
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NSável Técnico
OBJETM Desafetação da Praça Ruy Barbosa, denominada conforme
Lei no 35 de 20 de novembro de 1.939 paÍa a implantação das obras da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Helena Small.
DESCRIÇÃO DA ÁREA : Uma área de domínio público Municipal, sito
na zona urbana desta cidade , de forma regular medindo de frente a
nordeste, no sentido NO-SE, 92,00 m (noventa e dois metros), onde
confronta-se com a Rua Barão de Cotegipe, lado ímpar; daí a sudeste, no
sentido NE-so, 82,00 m (oitenta e dois metros) onde confronta-se com a
Rua Andrade Neves; daí a sudoeste, no sentido SE-NO, 92,00 m (noventa e
dois metros) onde confronta-se com a Rua Vice Almirante de Abreu; daí a
noroeste no sentido SO-NE, 82,00 m (oitenta e dois metros) onde confronta￾se com a Rua Dr.Napoleão Laureano, até encontrar o ponto de partida,
fechando o perímetro, com ul1la área supehcial de 7.544,00m'? ( sete mil
quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados)'

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