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materia nº 79128/2001

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 79128 / 2001
Date 2002-01-07
EmentaVEREADOR PAULO RENATO DISPOE SOBRE O APROVEITAMENTO DE ALIMENTOS NAO SERVIDOS E PROPRIO PARA O CONSUMO HUMANO.
native_id33213

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS 2001. LEI N°5641/2002

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

jpj- ATA N°
EXPEDENTE / .2001
ACE1T() EM / /2001
2001
REJEITADO EM / 2001
ARQUIVO
Exmo. Sr. Presidente
PROJETO DE LEI
a
Sala das sessoe£, 20 de Dezempro de 2001.
OBS. Favor enviar em anexo as reportagens referente a materia
V I S T O
Presidente
O(s) Vereador(es) abaixo - assinado(s), requer(eni) a V. Ex.ma., apos ouvida a Casa, que
seja enviado as coniissoes tecnicas o seguinte:
Art. 2° - As etapas, formas de execu^ao e fases de desenvolvimento do Programa Estabelecido
no Art. 1° ficam a cargo do Poder Executivo Municipal.
Art.4° - O Poder Executivo Municipal regulamentara esta lei no prazo maximo de noventa dias,
a contar da data de sua publica(?ao.
Art. 3° - Para a implementapao do Programa, o Municipio podera firmar convenios com enti￾dades da sociedade civil, governamental e nao governamental.
COPIADO
DO
ORIGINAL
Ver. Paulo Rc
RENATINFL
VS I
i)o
Dispoe sobre o aproveitamento de alimentos
nao -servidos e proprios para o consumo hu￾mano”
nato Mali
VEIDER
omes
^PS
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N°.
2001
Art. 1° - Fica criado, no Municipio de Rio Grande, o Programa Municipal de Coleta, Armaze￾namento e Distribui^ao de Alimentos Nao - Servidos e aproveitaveis para o consumo
humano, o qual podera ser implantado com a colabora^ao de entidades voltadas aos
programas sociais, da sociedade civil e outras.
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
APROVADOEM /
.. 1. 9.X.
Camara Municipal aprovou
entidades da sociedade civil, gover￾roNit DATA
DOPA 05=12-01
puducacjAo
DATA
hepuijucacjAo
hONTB I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, OS de
dezembro de 2001
DispOe sobre
alimentos i.L
para o
Art. 4°
osta Lei no prazo i------
sua publicaQao.
JoSo Verle,
Secretdrio do Governo Municipal
Tarso Genro/
Pref^ito. I
LEI N°
I
I
I
I
I...
FROM : GOBINETE UERERDQR ZACH Ifl
. DO KO granoeII
_________ — ..... —; a
U B R ! C A ; F O L H A 3 $
J
j cAmara Siem
| PROCESSON￾4 ..JL'A...
■r^~u~B—...r
8.814, de 05 de dezembro de 2^0’1
> o aproveitarn^nto de
n&o-servidos e proprios
consume humano.
“ > e fases de
ficam a cargo do
Jo/quim KliVrnariKI
S^cretdrio MunicipBl de Saude.
Registro-se e publique-?e.
PHOC.f-RSG
17064560.6T. 5 _
n|*.(.MA MOO CM
e eu
o PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
PaQO saber que a <--------
sanciono a seguinte Lei:
PHONE NO. : 051 2269646
Art. 1° Fica criado, no Municipio de p^rt0 Ale9re: 0
Proarama Municipal de Coleta. Armazenamento e Distribute de
programas socials, da sociedade civil e outras
Art. 2° As etapas, formas de execupSo
desenvolvimento do Programs estabelecido no art 1° fican
Poder Executive Municipal.
Art 3° Para a implementaQio do Programs, o Munici￾pio podera firmar convfinios com entidades da sociedade civil, gover￾namental e nao-governamental.
. o Poder Executive Municipal regulamentarA
m^ximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
2W
1Z. 102 I
o L H A S !;• J
’I Ate onde vamos com
o, desperdicio?
I JAME MARA GRAPIGLIA * • '■ ’ ; '
FROM : GABINETE '.'EREADOR ZACH IA RHOME MO. : 051 2209646
• < A quested das sobras de alimentos de iestaurantesf hospitals,
. lanchonetes e-tambem nas nossas.-casas e algo que me deixa
. niuito intrigada e revoltada. Sabemos, e agora ficou comprova￾dorapps a reportagem do dia 9 de feyereiro, que no nosso pais;
r'ode^erdicio de alimentos 6 assunto malto serio, maa que nao
4 levado a aiiipi. Os donos destes estabelecimentos dizem que;
iiab podeni if contra as leis (mas serA mesmo que a came de
lidje nSo serA a.almdndega de amanlifi?), Que lei 6 esta que os￾autoriza a colocarem no lixo tudo aquilo que-6“resto de cpmi-
.. da” iriesmo o que nao foi ainda servido? Que lei 6 esta que
prefere <er pessoas morreiem de fome a correrem o risco de
coiner algo que dizem n&rser mais proprio para o consume,
^humano? •. :‘
Os mesmos que decretaram estas absurdas leis devem estar
! fazendo muito em prol'dos necessitados. Devem ter rctirado
familias inteiras dos lixoes, devem ter retirado os pedintes que
estao nas sinaleiras.detodo o pais, devem ter rctirado todas as
] crianpas em situate de risco qu? vivem-nas mas de nossas ci-
| dades.;,:
■jEmelhor vermos estas pessoas, que ja nao mais sc conside￾r*rain assim, passando todo tipo de humilhacao, pois vivem no
: submundo, do que deixd-los, pelo menps-uma vez ao dia-, sen-
[..'rtirem que^sao humanos, que podem comer algo que nos ainda
i naojogamps fora, aigo que nos ainda nao rejeitamos?
For que nao dar a quern precise o que para nds nao mais in-
| teressa? SerA que estao preocupados coin o'velho ditado que
j diz: “Muito favor vira obriga^ao”?
'.E inadmissivel que em pleno sdculo 21, neste novo milenio,
a populacao se omita dos problemas socials que estao enfren￾tando, 6 impossivel ac^irarmos calados que muitos niorrem de
fome por nao poderem pegar aquilo que os animals podem,
por nao terem acesso aquilo.que os animais tem.
f Quenisao verdadeiramente os animais neste problema.so-
! cioculturaf?’
Sera que nossos representantes politicos nao conseguem ver
al£m do proprio umbigo? Sera que sempre foram a minoria
elitizada do nosso pais? Ate quando seremos torturados por
vermos nossas criangas. nossosjovens e. principahnente, nos￾sos velhos serem massacrados por esta economia desleal e in￾justa?
Ainda acredito no amor ao proximo., mas nao somente aque￾le que 6 parte integrante de nunha familia, como a maioria das
pessoas praticam este mandamento. Amar ao prdxitno, mestno
aqnele que nao me dara nada em troca, pelo simples fato de
amar a criagao de Deus. '
i . ....... . . .. r; __
* Professora universiidria
ie Opiniao - Fax: (51) 218-4799. E-mail: artigozh@zerohora.com.br
| CAMARA feJAICiPA’. CO ® I
processo :i°..1?
.AA /..
R U 8 F ! C A J V
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’’"’'F' "'pi
EXPOSK, AO DE MOTIVOS
Sala das Sessdes. 16 de fevereiro de 2000.
3
A Secretaria Municipal de Saudc do Municipio tern a cotnpelencia.
atraves de sens orgaos, de investigar e ilscalizar a qualidade sanitaria dos alimenfos
produtos e ser\’i(?os de consume ou uso humanos, bem como as condiQftes sanitarian de
produ^ao. beneficiamento. acondicionamento. transporter armazenamento. deposito.
distribui<?ao e comercializas&o de produtos c alimentos destinados ao consume humane.
'Art. 371 - E proibido fornecer ao consumidor sobras ou restos de alimentos que ja
tenham si do servidos, bem como o aproveitamcnlo das referidas sobras e restos para a
elabora^ao ou prepara?ao de outros produtos alimeiitkios,\
’’ JW
Em 24 de abril de 1997, atraves da Lei Complementar Municipal
nu 395.. foi instituido o Codigo Municipal de Satide do Municipio. o qual tem como
objetivo normatizar, em carater supletivo d legisla?3o cstadual e federal pertinente. os
direitos e obriga?oes que se relacionam com a sat'ide individual e coletiva: dispor sobre o
Sistema Municipal de Vigilancia a Saude e aprovar normas sobre promo?ao. protepAo e
iecupera?ao da saude piiblica no Municipio de Porto Alegre.
Xereatjor Fernando Zachia
Corn base no artigo 371 do referido Regulamento. que proibe o
aproveitamento de sobras de alimentos. toneladas vao para o lixo todos ns dias.
provenientes de restaurantes. bares, hospitals, lancherias e outros estabelecimeutos
congeneres. poi falta de urn programa que possa fazer chegar estes alimentos a
popula?ao carcnte desta Cidade.
O Regulamemo sobre a promocao. prote?ao e recupera?ao da
Saude Publica aprovado pelo Decrcto Estadual nrt 23.430. de 24 de outubro de N74. em
seu artigo 371. preconiza que;
Desta forma, cstamos trazendo a consideragSo dos nobres Pares, o
pieseute Projeto de Lei que visa implementar em nossa Cidade. urn Proprarna
geienciado pclo Executive Municipal para o aproveitamento das sobras de alimentos e
distribuiQdo a populate carente de nossa Cidade. pois entendemos que com a
Municipalizacao da Saude. o dispositive do referido Regulamento tornou-se ineflcaz..
CamaraMunicipal
dePorto Alegre
0 desperdicio de alimentos e urn. fato concrete em nossa Cidade e
nada e ieito pelos poderes constituidos para o seu aproveitamento na alimenta?3o de um
grande contingents de cidadSos porto-alegrenses que buscam nas latas de lixo. lixdes.
as sobras para saciarcm a sua tome.
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surdo o fato de que 39,8 toneladas de
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go Estadual de Saiide que, ao vedar
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imnedem o atendimento de pessoas minho mats adequado sena precisa-
 - ’ . mente o de fixar normas tecnicas
J • • acerca das condicoes em que doa￾7aud7do consumidor fi- gdes poderiam ser efetuadas. Optou￾se entre nos, no entanto. pelo passo
mais Com a veda^ao legal, ao
inves de distribiridas a creches, asi￾los e outras instituiqoes beneficcn￾tes, toneladas de alimentos tfem co-
, num
acinte a milhares de seres humanos
iva￾distribui^ao de sobras de alimen￾tos por estabelecimentos do setor.
L.r " *
carentes. Sob a alegacSo, proceden￾te, de que tais sobras podem colocar
em nsco a t----------
nal, o diploma define punigSes Cla￾ras para os transgressores, que po￾dem chegar at6 mesmo i perda do
alvara de funcionamento.
Ora, em urn pais no qual a feme z ,
code ser endemica, soa como urn ab- mo destrno preterenciai o lixo,
surdo o fato de que 39,8 toneladas de 2 -21b— #
comida servidas em bufes e refeitd- que sofrem de toda sorte de prr
nos vao para o lixo todos os dias Qbes.
----------- -------------------------------- — \o|07..|,
Desperdicio de alimentos
Com base na justa preocupa?ao sem haverem sido tocadas - e isso
de proteger interesses dos cidadaos, apenas no Rio Grande do Sul, nao
determinados dispositivos legais computados bares e restaurantes
acabam produzindo resultados in- Embora pudessem alimentar cerca
versos, criando entraves que na pre- de 6,4 mil pessoas, seu reaproveita￾tica prejudicam seginentos signifi- mento e vedado em razao do pengo
cativos da sociedade. E 0 caso de de deteriora^ao. Sabe-se, contudo.
determinates constantes do Codi- que. mantidos a determinadas tempe￾uo Estadual de Saiide que. ao vedar raturas, os viveres podenam ser con￾servados.
Ainda que mais complexo, 0 ca-
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RHONE NO. : 051 2269646
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REPORTAGES ESPECIAL
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C￾Botinnr excesso de olimentoj jervidos no Leopoiaina Jwenil, no Capital, tem de ir »ro
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FROM : GABINETE UEREADOR ZACH IA
O (o
DoflC monwnte ioqadn tora.
7 foneiadas
tio retolhidds oela Coleta
fcspeaal do DMLU e
transiormad.iS em alinwno
uaiasuinoj
486 nneiadas
de residues otgankos (iodo lixo
nao-SWO) <50 rpcolhidtf
diarlamente pelo DMLU w
Porto Aleqre
A e>lnnativ.i '■ que
10%
de toda i comida uue vai (WO o
lixo de testauiantes, hoteis,
bares e lanchonetes esta ern
' condiijoes de scr consumios
-nr :r.
forit* Oiv/;<lo de Oeifino Imai d.1
DMLU. Serv’<,c Su'.iii 20 Come<ov.
• '■am .i.<* /'fiiut“-Uj ut rfe’,'r"
ties Coiei'ws PSA' e Sinoudto oc￾Hot^'5. ftenauranrcjr Smp
.ires (Ji ^nrtc
J
loat^ent o excedente eleva o desperdicio de alimemos a 10'^o do roial descai'icid(
i±S2SZIZZS
39,3 foneiadas
de comlde i«rvid»« nor die •m
buf& de refenorlos de todo o
festado vao para 0 lixo
terem s;do tocadas oelos
fonsumidores
Imo representa t'erca de
z • • •
o * mi>
refeicoes individuals per dm. c
sutictente para alimenwt a
popuiacso 0e uma peauena
cidade enrno Rondinha. na
regiaa 00 Alto Uruouai
ODe aenrdo com o Artlgo 371 do Cddioo
Estadual de Saude. e broibido fornecer
ao constimidor stsbras (ainda nSo thcoa￾ram ao prato do consumldor) ou restos
de alimentos oue j6 tenham $>00 serv￾dot. attim enmo o aproveitamencti oe
sooras ou de rcstos na tlabor8C?o ou na
preparacao de outros produtos airmen￾tlcios
0A deMbediencia a lei pcae acarre^r ao
proprietario do estabeiecrmento deso:
urns notificarjao ate a oeroa oo aivara
de fuoerenamente
I ! 62 toneiadas
e a estimativa do CjMI.U para 3
] quantidade de ahnientos
intosadM e restos ae cormda
••-t'rvano'; for? •print ns mas
Em 1997. umestudo
mesuou que
23,9% do
corrida
vai fora quando o restaurante
opera no $rSt*me de birfe
O Para o Centro de ViglIJncia Sanitaria (CVS),
responwvel pela 1 iscalizacao do$ estanele-
•imentos aue oterecem alimentos. a aoa￾cAo ae sobras de comida oara o consumo
numano oooe coIocar em nsco a saude do
ontumioorfinal do alimcnto doado
OA OrgamzaCoO Mundial de Saude (QMS)
tonsiocrfl aiimento de riS'O tooa comida
(Cm case oe oroteina animal. Deoois de co￾i o.-k. «s« mantimantos deuem nermano￾cer acondioonados a temperaturas
ce '’’C ou Dtima de 60°C. Caso eontrario.
existe risco oe comarwnacao oor bacteoas
11 *
' 1 Jfi-jmi J
4A A 3-2
5 a.
Comida vai para o lixo
Pirtihicdo de bares e ^aumnies cu
vE-OLEU CAMARGO
Num Eatado onde uma «m caaa tris taml￾iiai vive na misirii.1(1% de ’oda a comida
poita fora oor bare* • rastaurantes vai para o
lixo em condlcda de ser consumlda.
Parte do despardicio. aflrmam os responmi￾i en pelo produto. own* por imposlcAo da ie«
rislacio estadual. que profoc a doacio de all￾memos inaproveitados
a conrradictio cnaoa Dola lei ettamou a aten￾can no auvopado Elias Guerra, oresidcntc do
Juvcmi. da CapHbl Nas comcmurti￾de final ae ano. c elube foi ocnvncio a co-
^M^Ora auas.' SOO ouik'S <ic ccnuaa. em cun￾ewR de anmeniar cerca de j-i’J neSSOl •
- '•io estc-u falanao tie sebra? aue pa cnentes
^kxaram nc prate. m.i$ sun cc n-aiessrs !in*.in>
^Mu.-r tocuuzH - enter, s
aesDSrdteiO umiocm e tmoressionsnic enrre
i.'rpecedorct uc rrteicdcs CQiemas. sreunoo o
rrcsidente de Sindicato das tmoresas de Rcici￾ci'es Coietnss co Kio Grande do Sui c cc Santa
Cstanna, ’iurcisio Selbach. 2lG do row proaum-
.ii's* pardc no montant* deixioo toaos os uius
no buff do empress c hospituis - a 0 oeicen￾tun! t maior cm so trutando da bares c resiau-
; rantes, porque cada atabclecimento niio tem
como comrolsr quantos clientiS Irio aparccer
pan) tada almoco cu januir.
Sa levannos em COMA quo cm todo o Estado
tie Dioduztdas diwisinente 320 mil rtfelcOcs in￾dividuals. a petda conCSponde a 6.4 mil prates
de comida jogados no lixo - calcuta Selbacn
Um levantamento do Servico Social do Co-
----'rrtircio fSesci de 1997 rcvclou que o desperdi￾cio de connaa em rcstaurantes com o sistcma
<J< huft cheyavu u 23.9% do total de uhmantOS
cniocados a dlsoojicio dos cnenWf-. Desae cn￾tao. a crise economics obripou as cmoTesas co
tamo a wubuinarem com uma raarcem dC eno
/Bkida vez meno:
rresidcntc do Sindicato dot Hote-.s, Bares.
^^Bluraiitcs e SinuiMCs de Pone Aieere. iucar*
joostA que ho)e K' .' o de tcoa " corntdii
nosta fora dianamcnte nej$e< ettanciccimentos
pa: a o lixo em condicocs de ser consiuruda.
Wr.' vrsnilv problem*, afirma Riner, c a dinculda￾a;’de entregiir a dtMcio nas ccndicbes jueendas
nelo Centro da Vigil&ncia Swutarift iCVSi
Alimentos doados
tntoxiciram criaDCX
A oncntacio do Cdd'jzo Estadual de Suude i
<lo aue o produto vi dirctumente piua c> ii\o.
Junto nro; tom monvu.
- \Ao e nosstvel conrrotar us ccnutcoo ua
coimda (load* drpois que ein sai ce t.eu iocal
de producac - exolica Claudia Saldanha. cirft’c
da cquipe de Vigilancia de Alimentos do CVS
A esbcctalist'a records urn case no auai a
doacao preiudlCOU pcssoas earentes. Unia pran￾de rede de supcrmercados - eia omitc o ncme
- doou alimentos e acabou mtoxicanuo cnan￾eus a cmurefia foi responsabilizaoa nti Jusnca
- A maiona de bares c rcstaurantes ntto tern
estrutura para mamcr na temreramra concu os
a.imentos a scrcm doados. o aue nodena Cv\-
ev'em rrxo a eaud-» de r,oo.ic.n.
je of ernrresanos qu'Sercm dear o e.xccsso c.
comida aos earentes. c mms seguro aur c$ .m￾m'’nt,''S m nnturi’ on sent imtef ae serein coz
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t progns;a.o:.i/ ®D}7dh "■ ......................-
Por unanimidade a Camara apro￾vou a cria^ao de programa que doa
alimentos nao servidos para distribui-
?ao a carentes. A proposta de Zdchia
determina o aproveitamento de comi￾das nao servidas em restaurantes, ba￾res e lancherias, alem de hotdis de
Porto Alegre a pessoas que nao os
possam adquirir, em termos comerci￾ais. Esse programa, Municipal de
Coleta, Armazenamento e Distribui￾qdo deAlimentosNao ServidosApro￾veitdveis Para o Consumo Humano,
ser£ coordenado pela Prefeitura. Foi
sancionado pelo prefeito em 5 de de￾zembro. “Existe na Cidade um com￾provado desperdfcio de alimentos, em
tomo de 30 toneladas/dia, jogados
fora, que podem ser usados para evi￾tar a fome um grande contingente de
pessoas, entre elas crian^as e idosos,
que nao tern de comer e buscam, mui￾tas vezes, nas latas de lixo assobras.”
. I
_________ __
Alimentos nao podem irpara o lixo
4^ 5^ G
ATA N°
EXPEDIENT!- I 2001
ACEH OEM 2001
/200I
2001
ARQUIVO )
Exmo. Sr. Presidente
PROJE I O DE LEI
OHS 1'civor enviar em anexo os reporlagens referenle a materia
V I S T O
Presidente
O(s) Vereador(es) abaixo - assinado(s), requer(em) a V. Ex.nia., apos ouvida a Casa, que
seja enviado as comissoes tecnicas o seguinte:
COPIADO
DO
ORIGINAL
Art 4° - O Poder Executivo Municipal regulamentara esta lei no prazo maximo de noventa dias,
a contar da data de sua publica^ao.
“ Dispoe sobre o aproveitanieiito de aliincntos
nao -servidos e proprios para o consume hu￾mano”
As etapas, formas de execu^ao e Cases de desenvolvimento do Prograina Estabelecido
no Art. 1° licam a cargo do Poder Executivo Municipal.
Ver. Paulo llenato Ma
RENATINHO\-
Sala das sessbes, 20 de Defembro de 2001.
do RiiKirande
^W')CESSON°.
Goines
L1DER 1)1) PPS\
JI
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
Art 1° - Pica criado, no Municipio de Rio Grande, o Programa Municipal de Coleta, Armaze￾namento e Distribui^ao de Alimentos Nao - Servidos e aproveitaveis para o consumo
humane, o qual podera ser implantado com a colabora^ao de entidades voltadas aos
programas sociais, da sociedade civil e outras.
Art. 2°
Art 3° - Para a implementa^ao do Programa, o Municipio podera firmar convenios com enti￾dades da sociedade civil, governamental e nao governamental.
zXPROVADOEM /
RE.IEITAIM) EM /
T
EXPOSK, AO Di: MOTIVOS
Sala das Sessdes. 16 de fevereiro de 20(10.
3
or Fernando Zacliio
O Reguk-unemo sobre a promouao. proievao e recuperavao da
Saude Publica aprovado pelo Decrcto Estadual n" 23.430. de 24 de outiibro de N74. ein
sen aili'-’O '71. preconiza que:
’ Art. 371 - E proibido t'ornecer ao consumidor sobras on restos de alimentos que ja
tenhain side servidos. bem como o aproveitamcnio das referidas sobras e £estps para a
clabura^fto ou prepara^Ao de outros produtos alimentlcios,>.
■■ in 22S—JI ITkU.. .'J.. A? • 2
Em 24 de abril de 1997, atraves da Lei Complementar Municipal
n° 395. foi institufdo o Codigo Municipal de Satide do Municipio. o qual tem como
objetivo numiatizar, em carater supletivo A legislate cstadual e federal pertinente. os
diieitos e obriga<;des que $e relacionam com a saude individual e coietiva: dispor sobre o
Sistema Municipal de VigikVicia a Saude e aprovar normas sobre promo^fto. protean e
lecupcravilo da saude publica no Municipio de Porto Alegre.
-------- ---------------------- ----------------------------- ----------
Camara Municipal
dePorto Alegre
A Secretaiia Municipal de Saude do Municipio tern a compelencia.
atraves de setts orgaos. de investigar e iiscalizar a qualidade sanitaria dos alimentos 
produtos e services de consume ou uso humanos, bent como as condigoes sanitarias de
piodu<?ao. beneficianiento. acondicionameuto. transporte. armazenamento. deposito.
dislribuitjao e comeicializxifSo de produtos c alimentos destinados ao consumo humano.
f K U (M* I O .
O_desperdicio de alimentos e urn, fato concreto em nossa_L'idade e
nada e leno pelos poderes constituidos parajL-seiLaBtoveitamento naajnnepla^So de um
^ndr^tirigentTgeZ^KE^os porto-alegrenses que buscam nas I atas de l»xojjxoes~
aFSolnaspara saci aicm a sua fome.
_______________ ____ _ ________ ________ -
Desta forma, cstamos trazendo a consideragdo dos nobres Pares, o
pieseute Projeto de Lei que visa implementar em nossa Cidade. uni Proprama
geienciado polo Executive Municipal para o aproveitamento das sobras de alimentos e
distributgao a populagao carente de nossa Cidade, pois entendemos que com a
Municipahza^o da Saude, o dispositive do referido Regularnento tornou-se inefreaz..
Corn base no artigo 371 do referido Regulamento, que proibe
aproveitamento de sobras de alimentos. toneladas vao para o lixo todos ns dias.
provenientes de restaurantes. bares, hospitals, lancherias e outros estabelecimentos
congeneres. por falta de urn programa que possa fazer chegar estes alimentos a
populavao carcnte desta Cidade
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Com base na justa preocupa^ao
de proteger interesses dos cidadaos,
detenninados dispositivos legais
acabam produzindo resultados in￾verses, criarido entraves que na pra￾tica prejudicam seginentos signifi￾cativos da sociedade. 6 o case de
detenninapdes constantes do Codi￾go Estadual de Saiide que. ao vedar
a distribui^ao de sobras de alimen￾tos por estabelecimentos do setur.
iinpedein o atendimento de pessoas
carentes. Sob a alegacSo, proceden￾tc, de que tais sobras podem colocar
• em risco a saude do consumidor fi￾nal, o diploma define puni^des Cla￾ras para os transgressores, que po￾Desperdicio de alimentos
sem haverem side tocadas - e isso
apenas no Rio Grande do Sul, nao
computados bares e restaurantes.
Embora pudessem alimentar cerca
de 6,4 mil pessoas, seu reaprovetfa￾mento e vedado em razao do perigo
de deteriora^ao. Sabe-se, contudo.
que. mantidos a determinadas tempe￾ratures. os viveres poderiam ser con￾servados.
Ainda que mais complexo. o ca￾minho mais adequado serin ptecisa￾mente o de fixar normas tecnicas
acerca das cond'ujdes em que doa-
^oes poderiam ser efetuadas. Optou￾se entre nos, no entanto. pelo passo
mais fdcil. Com a veda^ao legal, ao 1 (!□ W <»z -j- — — — y -J J* ’ . |
dem chegar ate mesmo A perda do inves de distribuidas a creches, asi￾alvara de funcionamento.
Ora. em urn pais no qual a feme
pode ser endemics, soa coino urn ab￾comida servidas em bufes e refeitd- que soffem de toda sorte de priva
rius vao para o lixo todos os dias coes.
I
FROM :« GAB I METE 1'EPEAE'OP ZACH IA '•
ZocO
eTut
I
2W
I'z. JoZI
Ate pnde vamos com
o desperdicio?
JANE MARA GRAPIGLIA * • ’ '' ‘
A questSb das sobras de alimentos de restaurantes, hospitals,
1 lanchonetes e-tambem nas nossas casas e algo que me deixa
muito intrigada e revoltada.Sabemos, e agora ficou comprova￾do^apbs a reportagem do dia 9 de feyereiio, que no nosso pais
q desp^rdlcio de alimentos 6 assunto muito sedo, mas que nao
4 levado a Iterio. Os donos destes csttibelecimentos dizem que .
nab podem ir bontra as leis (mas serA mesmo que a came de
boje nao ser& a.almdndega de amanlia?), Que lei 6 esta que os^
aujoriza a colocarem no Hx.o tudo aquilo que-6“resto de comi-
. da” iriesmo o que nao foi ainda servido? Que lei 6 esta que
prefere Ver pcssoas moirerem de fome a correrem o risco de
comer algo que dizem n3o ser mais prbprio para o consumo.
humano?.. ’
0$ mesmos que decretaram estas absurdas leis deveni estar
fazendo muito em prol dos necessitados. Devem ter retirado
familias inteiras dos lixoes, devem ter retirado os pedintes que
estao nas sinaleiras.de todo o pais, devem ter retirado todas as
criancas em situa^ao de risco que vivem-nas ruas de nossas ci￾dades.:. •, ‘:
yfe'm'ellior vermos estas pessoas, que ja nao mais se conside-
(ram assim, passando todo tipo de humilha^ao, pois vivem no
submundo, do que deixd-los, pelo menos tnna vez ao dia, sen-
.£tireni:que^sao humanos, que podem comer algo que nos ainda
nab jogamps fora, algo que nos ainda nao rejeitamos?
For que nao dar a quem precis'a o que para nos nao mais in￾terexsa? Sera que estao preocupados coin o'velho ditado que
; diz: “Muito favor vira obngaijao”'?
E inadmissivel que em pleno s6culo 21, neste novo milenio,
a populapao se otnita dos problemas sociais que estao enfren￾tando, 6 impossivel aceitarmos calados que muitos morrem de
fome por nao poderem pegar aquilo que os animals podem,
por nao terem acesso Aquilo.queqs animals tern.
Quem sSo verdadeiramente os animais neste problema so-i
cioculturafT " ’ ’ • Sera que nossos representantes politicos nao conseguem ver,
aUm do pioprio iimbigo? Sera que sempre forani a minoria.
elitizada do nosso pais? Ate quando seremos torturados por
vermos nossas criangas. nossosjovens e. principalmente, nos￾sos velhos serem inassacrados por esta economia desleal e in￾justa?
Ainda acredito no amor ao proximo, mas nao somente aque￾le que e parte integiante de niinha familia, como a maioria das
pcssoas praticam este mandamento. Amar ao prbximo, me$mo
aquele que nao me dara nada em troca, pelo simples fato de
amar a criagao de Deus. ’
I - ; . . ..
• * Pmfessora universiidrla
de Opiniao - Fax: (51) 218-4799. E-mail: artigozh@zerohora.com.br
.. f42.-
to
FHCIIIE I IO. : 051 ZZbRbdh •. Xi ’ Znn I n.i:5ijF'H Rj- ;i'
<’ i j?
■'■•'I-
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COMISSAO DE CONSTITU1CAO E JUSTl^A
PARECER PROCESSO
J 1NCONST1TUC1ONAL
I T1JUR1DICO
I I ANTI REG NTAL
I 1NADEQUADO AT CA LEGISLATIVA I
/.z
!crj .El
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
A ma is antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
.002
Doe orgSos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL, VITORINO, 441-CEP:96.200-310 - FONE(53)231-17-11-FAX (53)231-17-86-RIOGRANDE-RS
e-mail: cnirg@vctorialnct.com.br site: www.cainara.riograndc.rs.gov.br
ANO/2001
a
Membro
Membro
Vice-Presiden|e
71
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissdes, de /
Presidente
I
I) E S P A C II ()
, apos manifestaQao da Consuitoria Juridica (a)
de ro/px
Presidente d<
/ /
/
PARECER JURIDICO
() Em anexo
(
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, de 200^
Consultor Juridico
D E S P A C HO
Na condicjao de Relator (a) :
) Acolho o parecerjuridico por sens fundamentos. (
Rio Grande, de 2001 4? J, de
Relator (a )
Designo para exercer a I'un^ao de Relator (a) da materia
( Deixo de acolher o parecer juridico pelas razoes
N" ozo/p-tj
Rio Grandp, O')
/
/
o (a) Vercador
em separado
A mats antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ft?
^de
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
Fjrx;—
5»s| —
de
o:
publica^ao.
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas!
Artigo 3°- Para a implementa^ao do Programa, o
Municipio podera firmar convenios com entidades da sociedade civil,
govemamental e nao govemamental.
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
M
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP-96.200.310 FONE-(053)231.17.11 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br Site: www.camara.riogrande.r5.gov.br
ANO 2002
Artigo 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
|
MUNICIPAL I
DO RIO GRANDE
V i S TjO ,
PRESIDENTE
Artigo 1° - Fica criado, o Programa Municipal de
Coleta, Annazenamento e Distribui^ao de Alimentos Nao- Servidos e
aproveitaveis para o consumo humano, o qual podera ser implantado com a
colabora^ao de entidades voltadas aos programas sociais, da sociedade civil e
outras.
Artigo 2°- As etapas, formas de execu^ao e fases de
desenvolvimento do Programa Estabelecido no Artigo 1° fleam a cargo do
Poder Executive Municipal.
“DISPOE SOBRE O APROVEITAMENTO
DE ALIMENTOS NAO-SERVIDOS E PROPRIOS
PARA O CONSUMO HUMANO.”
Artigo 4°- O Poder Executive Municipal
regulamentara esta Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua
vigencia.
Rio Grande, 17 de abril de 2002.
Senhor Prefeito,
ANEXO: “Dispoe sobre o aproveitamento de alimentos nao- servidos e
proprios para o consume humano.”
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Of. n.°333/2002
Processo n°79.128
Ver. Paulo Renato Mattos Gomes
Presidente
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de ontem para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITORINO. 441 CEP-96.200.310 FONE-(053)231.17.11 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
e.maii' cmrg@vetorialnet.com.br Site: www.camara.riogrande.rs.goyr.br
ANO 2002
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei:
Art 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica^ao.
/
Camara Municipal do Rm nde, 1 e de 2002.
Ver. Paulo omes
Art. l-° Fica criado o Programa Municipal de Coleta,
Armazenamento e Distribui^ao de Alimentos Nao- Servidos e Aproveitaveis
para o Consumo Huinano, o qual podera ser implantado com a colabora^ao de
entidades voltadas aos programas sociais, da sociedade civil e outras.
Art. 2°- As etapas, formas de execu^ao e fases de
desenvolvimento do programa estabelecido no Artigo 1°, fleam a cargo do
Poder Executivo Municipal.
Ver. Paulo Renato Mattos Gomes Presidente da
Camara Municipal do Rio Grande, usando das atribui^bes que lhe confere o
Artigo 19, combinado com o § 7° do Artigo 34 da Lei Organica do Municipio.
Art. 4°- O Poder Executivo Municipal regulamentara
esta Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua vigencia.
LEI N° 5.641
DE 11 DE JUNHO DE 2002
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
“DISPOE SOBRE O APROVEITAMENTO
DE ALIMENTOS NAO-SERVIDOS E PROPRIOS
PARA O CONSUMO HUMANO.”
M
enato Manos
Presidente \
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP-96.200.310 FONE-(053)231.17.11 FAX (053L231.17.86 - RIO.GRANDE RS
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br Site: www.camara.rioqi'ande.rs.qoyzbr
ANO 2002 / X
Art. 3- Para a implementa$ao do Programa, o
Municipio podera firmar convenios com entidades da sociedade civil,
govemamental e nao govemamental.
Rio Grande, 12 de junho de 2002.
Senhor Prefeito,
0: omes
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. n.°543/2002
Processo n°79.128
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmra@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.qov.br
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, copia da Lei n° 5.641, de 11 de junho de 2002,
promulgada por esta Casa.
Sendo o que tinliamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta copsidera^ao.
Ver. Paulo Renato iMa
Prbsidente
* oo
2
VO1 ACAO NOMINAL
NOME DOS VEREADORES Favoravcl Contra AbslcngJo
PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 AD1NELSON TROCA
JA1R RIZZO FERREIRA
4 CHARLES SARA1VA
5 CELSO KRAUSE
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
7 ARL1NDO SCHIM1DT
8 C1RO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO DIAZ
io CLAUDIO COSTA
11 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
12 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
13 JURAND1R PEREIRA
14
15
16 ONED1R DIAS LILJA
17 RENATO TUBINO LEMPEK
18 RUDiMAR MARIN
19 SANDRO FiGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
20 SURAMA SANTOS
21 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
RESULTADO:
* RIO
z
k
N°dc
ordem
1
PROCESSO N"
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
ATA N°
DATA:
SEC
3
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER WQJW/Ol - CCJ
wo
DispSe sobre o aproveitamento de sobras
de alimentos prdprios para o consumo
humano.
PROC. N° 0543/00
PEL MO
Cabe aos Legisladores desta Cidade estabelecer projetos de interesse
local a fim de buscar formulas para solucionar as questoes socials, notadamente, da
populafSo pobre de nossa cidade que, a cada dia cresce nos bolsoes de miseria que
se espalham nas periferias.
Vem a esta Comissao, para parecer, o PLL n° 027/00 - Processo n°
0543/00, em epigrafe, de autoria do Vereador Fernando Zachia.
Entretanto o projeto preve toda uma estrutura: Implanta^ao, Coorde￾nacao e Fiscaliza^ao, mediante convenios com entidades civis, govemamentais e
nao-govemamentais, o que podera trazer ou ndo Onus para o Municipio.
A estrutura ja existe . E a Secretaria Municipal de Saude que tern a
competencia, atraves de seus orgaos, de investigar e fiscalizar a qualidade sanita￾ria dos alimentos, produtos e servifos de consumo ou uso humanos, atraves do C6-
digo Municipal de Saude, instimida pela Lei Complementar n° 395, de 24 de abril
de 1997.
A proposifao pretende criar no ambito do Municipio de Porto Alegre o
Programa Municipal de Coleta, Armazenamento e DistribuifSo de Sobras de Ali￾mentos Aproveitaveis para o Consumo Humano.
Embora o art. n° 371 do Decreto Estadual n° 23.430, de 24 de outubro
de 1974, proiba o aproveitamento de sobras de alimentos, r.ao podemos fechar os
olhos frente a este grave problema social, onde se ve, em nosso cotidiano, pessoas
buscando saciar sua fome nas latas de lixo da Cidade.
CamaraMunicipal
dePorto
Alegre
Para viabilizacSo do “Programa” proposto, basta a implantacao den￾tro da propna estrutura da Secretaria Municipal de Saude que ficaria responsavel
pelo estudo da distributee dos alimentos desde que sejam atendidas todas as exi￾gencias cabiveis ao caso, proporcionando uma alimentafdo saudavel e com quali￾dade para o consumo.
PARECER N^J/Ol - CCJ
A materia e legal e organica.
Diante do exposto, somos pela aprovatfio.
Ver. esiden
avien- Vice-Presidente
Ver. Reginaldo Pujol
LS/ER
CamaraMunicipal
VeNEstila
ez Pinheiro
dePorto
Alegre
PROC. N° 0543/00
PLL Nft
Fl. 02
oi Guimarais^
Sala da Comissao/21 de maio de 2001.
WLvj Ver. IsaacAinhornA
Relator. \
Aprovado pela Comissao em ^06/OI •
Ver. Luiz Braz
er
Em vista do exposto, o parecer deste relator e pela aprova^ao.
Sala da Comissao, 22 de jw 01.
y _ /
Ver^adorAimerindo Filhof(
/ Relator.
Dispoe sobre o aproveitamento de sobras
de alimentos proprios para o consumo hu￾mano.
PARECER N°
Vem a esta Comissao, para parecer, o PEL n° 027/00 - Processo n°
0543/00, em epigrafe, de autoria do nobre Vereador Fernando Zachia.
No que tange a Comissao de Defesa do Consumidor e Direitos Huma￾nos, o art. 40 do Regimento da Camara Municipal de Porto Alegre diz que compete
a esta Comissao “emitir parecer sobre assistencia social”. O art. 154, da Lei Orga￾nica do Municipio de Porto Alegre, quando relata os direitos e garantias dos muni￾cipes e a defesa do consumidor, anuncia que “e dever do Poder Executive auxiliar
na organiza^ao de sistemas de abastecimento popular e estimular a cria^ao de
estruturas coletivas ou cooperativas de produgao, comercializa^ao e consumo,
prioritariamente nas comunidades carentes do Municipio” (grifo meu).
Desta forma, parece-me, no que tange a Comissao de Defesa do Consu￾midor e Direitos Humanos, que o Projeto do Vereador Fernando Zachia nao so e
meritorio como tambem e legal, visto que e urn Projeto autorizativo, desta forma
regulamentando materia especifica em concordancia com o art. 154 da Lei Organi￾ca Municipal, conforme ja citado.
A Comissao de Constitui^ao e Justi^a, em parecer do douto relator Ve￾reador Isaac Ainhorn, declara que “a materia e legal e organica,” decidindo pela
“aprova^ao” do Projeto.
PROC. N°
PLL N°
o de
Camara Municipal
dePorto Alegre
COMISSAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITOS HUMANOS
/01 - CEDECONDH
4^^
0543/00
027/00
PARECER N° 45 / 01 - COSMAM
Desarquivado, teve parecer aprovado na CCJ e na CEDECONDH.
E o relatorio.
isa CEDbCajNDH e na COSMAM, os pareceres foram pela aprova^ao.
O projeto foi arquivado por for?a do art. 106 do Regimento.
PROC. N° 0543/00
PEL N° 027fQQ
Dispoe sobre o aproveitamento de sobras ou
restos de alimentos proprios para o consumo
humano.
Hodiemamente, discute-se em profiisao a questao do desperdicio. Em setores
como o da energia eletrica e consumo de agua potavel, os govemos vem promovendo
campanhas para evitar o inadequado uso dos recursos, que tern causado problemas a
qualidade de vida das pessoas.
Em sua exposi?ao de motivos o nobre autor aponta a proibi?ao insculpida no
Decreto Estadual n.° 23.430, de 24 de outubro de 1974. O art. 371 do Decreto dispoe
que e proibido fornecer ao consumidor sobras ou restos de alimentos que ja te￾nham sido servidos, bem como o aproveitamento das referidas sobras e restos para a
elabora^ao ou prepara?ao de outros produtos alimenticios". (grifamos)
Apos parecer da Procuradoria, a proposi?ao foi enviada a CCJ. O parecer do
relator, que resultou empatado, foi pela rejei^ao.
Vem a esta Comissao, para parecer, o PEL n° 027/00, Processo n° 0543/00,
em epigrafe, de autoria do Vereador Fernando Zachia.
CamaraMunicipal
dePorto
Alegre
COMISSAO DE SAUDE E MEIO AMBIENTE
A proposi^ao trata do aproveitamento de sobras de alimentos que ainda este￾jam em condi^oes para a distribui^ao e consumo humano.
O alimento tambem e motivo dessa preocupa^ao. A perda era significativa na
agricultura, mas modernas tecnicas tern conseguido satisfatoria redu^ao. Alguns ali￾mentos sofrem perdas consideraveis no seu acondicionamento, transporte e na sua
comercializa^ao, notadamente em feiras livres.
A
PARECER N° 15/ 01 - COSMAM
0 projeto e de merito destacado.
Ante o exposto, somos pela aprova^ao do projeto.
Aprov0o pe o, issao em 04 - O0 - C/| ,
Ver.
Ver3 Clenia Maranhao
SP
<g5>Americo Leal
'fesidente
Ver. Humberto Goulart
Vice-Presidente
PROC. N° 0543/00
PLL N° Q27/QQ
Com efeito, o Municipio de Porto Alegre ja dispoe de estrutura na Secretaria
Municipal de Saude para promover o que esta sendo proposto, visando garantir a
qualidade do respective alimento. Ademais, o art. 4° do projeto remete a regulamen￾ta?ao pelo Poder Executive, que sabera faze-la de mode a implementar o aproveita￾mento das sobras e restos de alimentos em conditjoes para o consume humane.
Camara Municipal
dePorto Alegre
Com muita propriedade, o Vereador Fernando Zachia examina o dispositivo,
conclui que se refere a alimentos ja servidos e propoe a presente legisla^ao, onde
busca o aproveitamento daqueles alimentos que nao tenham sido servidos, mas que
ainda estao em condi^bes de aproveitamento. Dispoe que este aproveitamento se dara
atiaves de um programa a ser implantado, coordenado e gerenciado pelo Municipio,
onde havera a colaboratpao de entidades voltadas a programas sociais em convenio
com o Poder Publico Municipal. Ressalvamos que algumas destas entidades ja pro￾movem o que ora se pretende regular.
Sala da Comissao, 28 de agosto de 200L—a
VereadorBeto Moesch
Relator
cir Ohhbhi
3QM : GABINETE UEREADOR ZACH!A
Programa
estabelecido no art. 1
roNit DATA
puuuca<;Ao
OATA
DOPA O5=T2-O1
ncPvoucAtjAo
PONTP
I
I
I
I
I.
JoSo Verle,
Secretdrio do Governo Municipal.
-‘ *. DE PORTO ALEGRE.
Ccimara Municipal aprovou
T7O.M56Q.6T.5_
t lie » fl | A.CMA MOO QM
LEI N°
• - - -i Munici￾entidades da sociedade civil, gover-
“ j e fases de
tfcam a cargo do
O PREFEITO MUNICIPAL
Pago saber que a 02
sanciono a seguinte Lei*
Municiplo de Porto Alegre, o
i DistribulgSo de Ali￾o Consumo Humano, o qual
I de entidades voltadas aos
e eu
Tarso Genro/
Pref^ito. I
Jo/quim Klfcfnan?^7
Secreterlo Municipal de Saude.
Registre-se e publique-^e.
PHOIIE 110. : 051 2269E46
A > A*5) 9 CsO \ I'i
R U i3 ! C A j I- O 1. i! A 3
8.814, de 05 de dezembro 2.... I ........9..^.......
’4..wviapfiePCt''. ■•I.'i.'J.’“a>7ul-L'.umovmi
Oisp6e sobre o aproveitainento de
alimentos nSo-servidos e proprios
para o consumo humano.
7,
Art 1® Flea crlado, no
Municipal de Coleta, Annezenament^e
mentos N3o-ServidoB e AproveitSyels para
ooderd eer Implantado com a colaborapao
programas aoclais, da sociedade civil e oulras.
Art. 2° As etapas, formas de execupSo
desenvolvimento do Programa estabelecido no art. 1° bean
Poder Executive Municipal.
Art. 3° Para a implementaQ§o do Progr^^: °
pio poderd firmer convfinios com i------------
namentel e n&o-governamental.
O Poder Executive Municipal regulamentarS
m&ximo de 60 (sessenta) dias. a contar da data de Art. 4°
esta Lei no prazo
sua publicaqao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 do
dezembro de 2001
T5
PHOIIE NO. : 051 2269646 DEC. 2FJ 2001 0.|:5.IF'II Fl FROM : GABINETE OEREADOR ZACH IA
-----4-------
REPORTAGEM ESPECIAL
SinuLvc^ de Pone .Menf. iUC»>* L
-a que hoie 10"• de teas * comids t;
>ro
JOSWJOMERDS A
11Z?A1EI
tesoonWvel pela iiscalizacao do$ enenele￾timenxos aue oterecem allmentos. a aoa￾cAo de wbras de comida oata o coniumo
humane oooe colocar em risco a $aude do
(Oi^umiaor final do altmcfrto doado.
'I
' I
■')
486 roneiadas
de residues organitOS (todo lixo
nao-SCCO) <30 recolhidU
diarlamente pelo DMLU em
Porto Alegre
rrntr Oiv/iflo dr Or-.t<r1t> fdljl do
DMIU. Servuo Soria/ oo toineic-o.
J .•.'’d/'za rn u*r dc'7'"
ties Co/ewas ^5/SC e Sindicaro oc?
Mote's, flares, ftesiauranrc! e Smi-
□res ac firte nleor*
1 DettC montanw joaado fora.
7 toneiadas
ao reeolhidas pe'a Coleta
tjpeaal do DMLU e
‘ transiomradaS*:m alimento
paiasuinos
A estiirwUv.i •• do que
10%
de todn a comida oue vai para o
lixo de restaurantes, hotel'.,
bares e lanchonetes esta cm
condiedes de ter consumida
! 62 tonsfadas
e a estimativa do DMLU Dara 5
quantidade de jhnientos
ir.tocados e restos oe comida
•'t'lyari'1’ lor? *odr>s ns nias
...
'' ~J 1 • 0 f c . °
preqaraefco d« outros orodutos alifnen￾tlcioi
^4 deiobediencii i lei pede acan-etar ao
qroorietario do tstabelecimento deso:
jmj notificacao ate a oeroa oo aivara
de tuncicnamento.
Em 1997. urn EStndo
mosuou que
23,9% da
ccmidc
vai fora quando o resuurante
opera no sdtema de hilie
---------------------------------------------------------------------------------- ------------ ---------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ■■ ~
| Comida vai para o Sixo
Pfrtibiedo de bares e rvsmufumes aoareri o exce er esz ,, ~ _ - —■■ »-»
UtQLELl CAMARGO---------------------------- P
Num E»t»do ©nd* uma etn ciao irts famb
ll.i m miurfi. w* «*• »••• •
poeia (ora oor barei • rwiaurinttl vai pari t» ,
kxo em condlcda de ter consumida.
Parte do detperdfeio. afinnam os responHi￾t tu pelo produto. oemre por UnposIcHo da le- ;
rislaifio estadual. que proftw a doaefio de all￾ODe acordo tom o Artlao 371 do CodibO OPara o Centro de ViqllJncia Sanitaria (CVj),
. “ .. j • ^aA..al m^l1* 4 •»r I(■■f•»r» •iCTartPIO￾Estadujl de Sevee. « oroibido fornecer
»o consumldor sobrat (ainda nio cheqj￾ram ao orato de consumldor) OU restos
de allmentos out )6 tenham vdo terv>-
dos. assim como o aproveitamentu oe
sonras ou de restos na elaooracJo ou na OrganizaioO Mundial de Saude (QMS)
k. u- .... ti.w^n. rgpjigera anmento de (iSCO tooa comida
CCm case oe orottina animal. Denols dt co-
£■3.7;. Mies mantimentos devem rurmana￾cer acondicionadol a temperatutas
oe ■"t. ou ocima de fiO’C. Caso contrario.
existc risco oe contaminaqao oor bsctenas.
3&8
de comlde wnrldM P°r ««• «m
bulH de refehorlos de todo o
I Estado vSo para 0 li*o sem
I terem 5>dO tocadas oelos
j consurnidores.
Itso teprmema cerca de
6.4 o,^ mi>
I refeicoes individuals Dor dia. n
tutKiente tnr.i aumen’-ir a
i oopuiacio de uma oeouena
cid.vin enmo Rnndinha. tui
regiao do Alto bruauai
mental inaproveitadvs. |
a contrndicdo cnaoa ocla let chamou a step, r
C'in no suvouadO Elias Guerra, oresmente do £
Lcuruiuina Juvcmi. da CapiU'l Na* comcmuru￾cow de final o; ano. c elube foi urnbnno a ce-
•i <ujr)ra gum: ’')<) ouiles nc comicu. em tun￾onmenW cerca de j-i'J ne$$O' •
e$u - ta'anao ur seoraj aue 'w cnenisS
nc nratc. mas sun cc trdsessjs •.nititns ;
#c2ucnocMiuii - rpcer. a *
r >_oesctrdicio nmoem e unrressionanic enter
14AeanTc< cc rrieivdcs coictn»s >?uunoo o
. rrWaente do Sind'Cito dis kmoresjs de Rcici￾cees Colemis co Rio Grand* an Sui c cc bantu 1
Citanni. 1 ureisio Sdbach. 2% do tomr nrodum- j
.u« perde no montant* dtixido toaos os aru*
no buld do emrrtSM e hospituis - t o u«ic«n￾tuul • ntllor cm so tratando d« baret c restau-
; rintes. porque cash cstabclecimento nJo t«m 
como conttolar quanto* client*! Ir>o apirccer
Dam cada almoqo cu jantar.
• 5* levirmot em conta que cm todo o Esiado
sSo ptoduzidas diirlimcntc 320 nul reUlcOcs in￾dividuals. * oetda cortesponde a 6.4 mil nnitofr
de comida togadcs no lixo - calculi Selbacu
Gm levantamento do Service Social do Co-
"Fmirclo (Sesci de 1997 revclou que o desperdi￾cio de connaa *m restaurantet com o .sistcma
de buft chevDsu u 23.9% do total de alimentos
coiocados A dlsposicio dos cnenUS. Deso* cn￾tao. « Cfl«* cconOnuca obrioou as emotesas co
ramo a trubuinartm com uma murgem oe eno
ccda vez meoo'-
0 cresidcntc do Sindicato dos Hctr'.i. Bares.
Jarjurantcs e ......
^Bbttet. uoeS'-t que ho)e IO" « de tcoa « comida
rSjkcrt dianamente nd$e$ esunciccimentoi
\ jWna o lixo em condicoci de set consturuda.
fj '.'rande problcma. afirma Rjne’. c a dlnculda￾enuepur a sloflcAo nas ccndictes sugCnskw
Cenuv d* V Ifrtlfcnciu Siuutarin iCVSi
Alimcntol doados
intnxicarim criaocas QKgl——
bSSSMS...r-i™ "J „CqM,«. d. i￾Junto npoi tem monvu.
- NAo t nossivel controtar us ccnuicucs ua
e-mnda riotida depots que ein sai ce t-eu local
de producac - e.xt>lica Claudia Saldanha. cheic
da cquipe de Vidlanciu de Alimentos do CVS
A MBccmlisfa records um case no autn »
doacio preiudicou pcssoas ententes. Ima pran￾de rede de supermercados - da omite o nome
- doou ahmentos « acabou intoxicantJo cnan￾cui a cmuntsa foi responsabiiizaao nn Justicn
- A maioria de bares c rcstnurantca ntic tern
csirututa para mantcr na temrertmira concta O'-
j.imentos a scrcm doados. o ouc nodena co m￾cv cm nrxo a de quem r> doncin.
5- o< cmnrcsanos quisercm dear o exccsxo c.
comida aos carentes. e mats sceuro out o$ .tn￾mrjrA on sew ac Fctcm cc*.
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