ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
LEI N° 5.513, de 24 de maio dp 2001.
"DA
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE,
seguinte Lei:
Artigo 39 - Revogam-se as disposi^oes em contrario.
Rio Grande, 24 de maio de 2001.
Rio'^rX’N'BE
pathimOnio
DO mo GRANDE DO SUL
JUAREZ DE VASCONCELOSTORRbNTEGUY
Prefeito Municipal em Exercicio
co.. SMF/SMCP/ULT/PJ/CMV/ Familia/Publicapao.-
u - .. muniuihal DO Rio GRANDE, em exercicio,
sando das atnbuipoes que lhe confere a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber
A DENOMINAQAO DE MANOEL
FANGUEIRO A UMA VIA PUBLICA DO
MUNICIPIO."
que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a
GABINETE DO PREFEITO
via publics do Municip^90 12 ’ ' den0mina^0 de MAN0E1- FANGUEIRO a uma
Artigo 2s - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
r
Rio Grande, 22 de maio de 2001.
Senhor Prefeito,
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
ANEXO: “Da a denomina^ao de Manoel Fangueiro a uma via publica do
Municipio.”
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Of. n.° 656/2001
Processo n° 77.254
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-1 1 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.qov.br
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de ontem para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considerayao.
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
GAB. VER. NANDO RIBEIRO - PSB
PROJETO DE LEI:
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaQao.
Sala da Sessdes 02 de abril de 2001.
Artigo 1° - Da a denominaQSo de uma via publica do municipio a
Manoel Fangueiro.
O Ver. abaixo assinado requer apds ouvida a Casa, seja
encaminhado as comi^des tecnicas o seguinte Projeto de Lei.
Ver. Nando Ribeiro
Lider da Bancada do PSB
■^7. -<• ‘ ':v'' ■*B
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
■7 ■■ ' li
il 0.9-
“DA A DENOMINAQAO DE
UMA VIA PUBLlX DO
MUNICIPIO A MANOEL
FAGUEIRO”
»
GAB. VER. NANDO RIBEIRO - PSB
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI:
Biografia:
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Xkox
Manoel Fangueiro, nasceu em 13 de marpo de 1917 em
Povoa de Varzim - Portugal.
Chegou ao Cassino em 1930, residindo ent£o na casa
do Sr. Luiz Lorda (in memorium).
Exerceu v^rias profissdes ao longo de sua vida, foi
carpinteiro, pedreiro, canista, eletrecista etc.
Construi v^rias casas de madeira e alvenaria, inclusive
a primeira sede da Sociedade Amigos do Cassino, que foi
construida em madeira onde e hoje a prapa Didio Duh£.
Era humanitario e trabalhador, muito fez pelo Cassino e
pelas pessoas carentes que ndo tinham como pagar seus
servipos.
Fundou a Sociedade Comunit&ria Caravela Lusitana em
1948, localizada em sua residencia na rua Osvaldo Cruz. E em
1950 quando Getulio Vargas veio ao Cassino, participou de uma
das reunides.
Abrigava familias que vinham para ca, sem condipoes
de estabelecerem-se e, precisavam mandar seus filhos a escola.
Manoel Fangueiro casou-se em 1939 com a Sra. Dilza
Fangueiro, com quern teve seis filhos.
Faleceu em 17 de julho de 1964.
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Olicial do Registro Civil da 2» Zona da Cidade de Rio Grande
Eslado do Rio Crude do Sul - Brasil
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men carterio e
com 20 anos, ca
* ro ,
16 anos; Maria da Graga Souza Fangueiro, com 1Z| anos, ee -
fez testament©* 0 sepultamento sera feito no cemiterio -
, para constar fago o presente termo
depois de ifdo vai assinado pelo comparecente. Eu, Erne a.
segundo svboficial,o escrevf< (Assinado)-
me (Ser verbalmente pedide,
lei, gue
, cenSta e Seguinic aSSente:
Aos dezessete de julho de mil Apvecentos e sessenta e tres,-
nesta cidade de Rio Grande, emcartorio compareceu FranklinSouza Fangueiro, com 23 adds, :asado com Marilene Aveinano -
Fangueiro, e na qualidade de f.lho, apresentou um atestado -
passado pelo doutor Plasse, detlarando ter falecido hoje, de
zessete (I?) de julho de mil novecentos e sessenta e tres -
(1963), as 8,00 horas, no hospital da Santa Casa desta cidade, de caquexia,= MANGEL FANGUglRO., branco, masculine, car—
pinteiro, com ^6 anos de idade, natural deste Estado, fflhode Francisco Fangueiro e de Maria Rodrigues Maia. Casado com
Dilza Souza Fangueiro, de cujo matrimonio deixa os seguintes
filhoss o comparecente; Eloneida Souza Fangueiro, com 21
anos, solteiraj Ana Maria Fangrueiro Pereira,
sada com 'l'eobaidu roxtx^., Souza FnngtRs*
com
Getulio Allen Souza Fangueiro, com 11 anos. Deixa bens,
nao
catolico desta cidade. E
que
I to Brinckmann Lobo,
Assunto:
P A R E C E R
PROCESSO NQ 7?^^
Beta Comissao, apos apreciar o projeto de Lei, constante do Procesfio acima mencionado, declara tratar-se de matGria CONSTITUCIONAL.
Sala das Comissoes, de
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUIQAO E JUSTIQA
Vice-Wesiidente
Este o parecer desta Comissao, que o submete & delibera^ao do Plen&rio.
/
Form. 17
1000 05/98
Presidente
_de
--- ---;------
Secret&rio
Membro,
Membro