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materia nº 77832/2001

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 77832 / 2001
Date 2001-06-11
EmentaVEREADOR RENATO LEMPEK DENOMINA DE BOLIVAR FRAZÃO UMA VIA PUBLICA NO MUNICIPIO
native_id33243

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA HOMENAGENS 2001. LEI N°5855/2001

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Rio Grande, 26 de novembro de 2003.
Senhor Prefeito,
ANEXO: “Denomina de Bolivar Frazao a uma via publica do Municipio”.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
__ '
- VerrAdineteon Troca
Presidente
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrg(7zvetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE 6rgAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Of. n.° 1121/2003
Processo n° 77.832
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade que,
encammhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de hoje para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinliamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
PROJETO DE LEI
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
p
Art. 1°- Fica denominada de Bolivar Frazao uma via
publica do Municipio.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
“DENOMINA DE BOLIVAR FRAZAO A
UMA VIA PUBLICA DO MUNICIPIO”.
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(avetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
cAmara municipal]
DO Rio GRANDE
V Is T O,
4D4ENTE
ATA
Art° 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
L
Gabinete do Vereador RENATO LEMPEK
Eider do PMDB
EXPEDENTE
ACEn'O EM
APROVADO EM
REETTADO EM
ARQLTIVO
COPIADO
DO
ORIGINAL
72001
Z2001
72001
2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N°. 7^2.
l2k 'oL™'
8
O'
“DENOMINA DE BOLIVAR FRAZAO
UMA VIA PUBLICA DO MUNICIPIO”
Art° 2° - Fica denominada de BOLIVAR FRAZAO tuna via publica
do Municipio.
Art° 1° - A presente tem por objeto denominar uma via publica do
municipio.
T.-
R U B R. A S
Rio
Leal
BOLIVAR NOBREGA FRAZXO
Casado com D. HILDINA BRAGA FRAZXO
Filho de joao Evangelista de Lima Fra:
Nascido a 18 de junho de 1905 — Natural do Rio Grande - rs
Residente & rua General Canabarro no 174
Diplomado em T^cnico de Contabilidade e qulmica Industrial
& jornalista e Representante Comercial.
. if O L F
..
CARGOS QUE OCUPAi presidents da c&mara de com6rcio - Reeleito para o •
6o Bi@nio
presidents da AssociagSocfe caridade Santa casa de •
Rio Grande - 1 21 anos
CAMARA MUNSCiPAL DO RIO GRANDeI
PROCESSO H°...
......)
j
ia FrazMo
PROCESSO H°...2.^2
CARGOS OCUPADOSs presidents do Tiro de Guerra no 1
presidents do clubs Caixeral
Diretor das industries Reunidas Leal Santos
Delegado do Centro das indftstrias do Rio Grande do Sul
presidents da AssociagXo de caridade Santa Casa de Rio
Grande
presidents da cXmara do ComArcio da cidade do Rio Gran
de ’*
presidents e Fundador do conselho comunit&rio do
Grande
presidents do Clube do com^rcio
presidents e Fundador do sindicato dos Representantes*
comerciais do Rio Grande
jornalista, Diretor e Fundador da "GAZETA da TARDE"
Fundador do Clube do cinema
presidente do conselho Consultive da Municipalidads do
Rio Grande
Representante no conselho superior di Ensino da Funda -
gio Cidade da Rio Granda
por 12 anoa vogal dos Empregadores na junta de conci -
liaglo e julgamento
Vice—presidente da pederaglo das AssociagUes comerci —
ais do Rio Grande do Sul, por dole anos
presidents da CoralasSo Municipal do MOBRAL
presidente da coaisslo Luso-Brasileira da imigraglo o
Colonizaglo
presidente da comissio a celebrar na cidade do Rio •
Grande o centenlrio da imigraglo e colonizaglo Italia￾ns
Funcionlrio por 32 anos nas industries Reunidas
Santos, tendo sido gerente e Diretor
Fundador e Tesoureiro do partido social Democr&tico
Suplente de vereador pelo partido Liberal
suplente de vereador pelo partido social Democr&tico
Membro da Liga da Defesa Nacional
Membro da Diretoria da Biblioteca Riograndense
Fundador da Adesg paculdade de Medicina de Rio Granda
presidente da AssociagSo Municipal do SESI
. *Curriculum V- a
Gran￾21 anos quando foram constrafdo os segulntes Hospitalsz
1
|| PROCE
Rio Grande
presidente da Associate de caridade Santa casa de Rio Grande, hd •
Sanatdrio «Dr. PEDRO N BERTONI* - Tisiologla
Sanatdrio "MADRE BATISTA* - Oncologla, cancerologia
Hospital psiqulAtrico
Hospital Maternidade Dr. Riego sparvoli
Hospital da crlanga Dr. Miguel Riet Correa jr.
Hospital de Traumatologia
WW MUlwrrM. uv.
s II
XIAS
Condecorado com a Medalha da comissao Estadu￾al da colon!zagSo LUSO-BRA8ILEIRA
Condecorado com a Medalha d< coniasao Estadu￾al da ColonizagKo ITALIANA
Grande Benera&rito pela eftmara Municipal de •
nor&rio
Conselho Municipal de Educa^ac
DISTINqSes RECEBIDASZ condecorado com a Medalha de M^rito TAMANDAR&
* * “ * do PACIFICADOR - CA«MS>
presidente do conselho comunitirio /
presidente da coraissKo Municipal do MOBRAL no Rio
Grande
Conselheiro da Federaglo dos Agentes Autdncmos do
com£rclo
Conselheiro do conselho Regional dos Representan^-
tes comerciais
Representante da FederagSo dos Agentes AutOnomos
do com^rcio junto a ConPederagSo Nacional do co -
m6rcio
Representante do Consleho Regional dos pepresen -
tantes comerciais junto a confederaglo Nacional
Conselheiro da Fundagio Assistencial Rio Granden￾se em porto Alegre
Suplente da Diretoria da ARENA
Diretor e Fundador do Rotary Club Litoral
Conselheiro da Fundagio universidade do Rio
de
Conselheiro do elube do com£rcio e presidente Ho-
I
Assunto :
PARECER
Esta Comissao, ap6s apreciar o projeto de Lei, constante do Pro￾cess© acima mencionadio, declara tratar-se de matSria CONSTITUCIONAL.
Este o parecer desta Comissao, que o submete & delibera^ao do Plendrio.
Sala das Comissdes,. de -4
ss crui
Vic 'esidente
cret&
RlCXCO
Membro
Membro
i
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUIQAO E JUSTIQA
Ao Consultor Juridicj
PROCESSO NQ
Form, 17
1000 - 05/98
0 presente projeto atenders normas
constitucionais, Jurldicas, Regi￾mentals sdequado a Tecnica
Legislative
Data:
ULTOR
CAMARA MUNICIPAL DpWWE
PROGESSO N°
de
Pfresldente

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