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materia nº 81/2002

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 81 / 2002
Date 2003-05-02
EmentaQUE "CRIA O PROGRAMA RIO GRANDE REGULARIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (VETO AO ART. 3°)
native_id33284

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Tt @dr trb7ôr.^ r-'!
TTUO GRAND-I'
P IATUÔI|O
DO RIO GRÁiIOE OO SUt
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM/094
Grande, 30 de abHl de
a7 Q,er-tD x 06..>- [JLàÉ.L!<-
Senhor Presidente,
rÁBIo E
EXMO,SENHOR
VER. ADINELSON TROCA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPÀL
NESTA
& ao?n h/Zaç*rt o.2 oé.qu7
Honra-nos cumprimenüá-lo, opornrnidade que enviamos YETO ao
artigo 3. do Projeto de Lei n' 08112002 qte 'CRIA O PROGRAMA RIO GRANDE
REG,LARTZADO No rvrWiciprO 'nO RIO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Justificamos o presente VETO PARCIAL' tendo em vista qi:e o
art. 3" na redação dada por essa Egrégia câmara Municipal não resolve a questão proposta pois
inviabiliza o Piojeto uma vez que Riõ CranOe tem mais de 500 (quinhentos) imóveis em sinração
i;"ilh, e o poáer Execuúvo não dispõe de recursos. humanos nem financeiros para atender o
ãr.?"rãm. ônus a Administração e não é permitido pela constituição Federal além de ser
àmpetência do Município legislar sobre a matéria aÍ' 23 inciso IX'
Tendo em vista o exposto' espera-se ver acolhido o presente VETO
PARCIAL e reiteramos a v. Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
amente.
BRANCO
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LCa eeg l osao* o{o/pl
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Estado do Rio Grande do Sul *.,
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE I
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Of. n. o 526/2003
Processo n" 81.443
Rio Grmdc, 03 dcldo e 2003.
Apraz-nos cumprimentrí-lo, opoÍüttri& Çq
vimos comunicar a Vossa Excelênci4 que o Veto ao Artigo 3" do hojcio &lrif
081/2002 que "Cria o Programa Rio Grande regulerizado no Mdc|b a. B
Grande e dá outras providências", foi aceito por onze votos aceifdo e ria
votos rejeitando.
Sendo o que t"rhamos para o momqrto ryroveimm
o ensejo para renovir os protestos de elevada estima e distinta consideração.
er. Troca
Presidente
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua G€treral vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-l7ll - Far (531 231-1786 - Rio Grarde - RS
e-!rail: crtrg@vetorial[et,coo.br site: wws.catrara.riograade.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SÂNGUE: SALVE VIDAS!
Senhor Prefeito,
PARECER
Esta Comissão, após apreciar o Proj
declara não haver impedimento a sua tramitação.
IN
À maj-s antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRÀIIÚQE DO St'L
ICO
INADEQUADO
é o parecer desta Comissão
,*o"r..o...u. ^.!.fi..
eto, constante d o r,0" "fuJ -?^^f""l^tw" I
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
.!
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CIONAL
saladascomissõ*\\ de §\\-SF§
CA LEGISLATIVA
de 200
Presid
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Ilu *za;til»r"nq\
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