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materia nº 68/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 68 / 2002
Date 2002-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR UMA ÁREA NO LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIA DO CASSINO, NESTE MUNICÍPIO, E A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DA REFERIDA ÁREA PÚBLICA, EM CARÁTER PRECÁRIO, COM O SINDICATO DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE - SISMURG.
native_id33285

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2002. LEI N° 5.695/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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00 Rro GÂAa{oE 00 sut OL
MENSAGEÀ{/274
Rio Grande, 02 de outubro de 2N2.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos através do
presente o incluso PROJETO DE LEI n" 068, que AUTORIZA O PODER D(ECUTM
MT'MCIPAL A DESÂFETAR UMA ÁREA NO LOTEAMENTO CIDADE BATNEÁRIA DO
CASSINO, NESTE MT'MCÍPIO, E A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DA
REFERTDA Ánra pÚSUCÂ, EM CARÁIER PRECÁRrO, COM O SII{DICATO DOS
SERVIDORES MT'MCIPAIS DO RIO GRANDE. SISMT'RG.
O presente Projeto de Lei üsa atender solicitação antiga dos servidores para que
possam finalmente ter um local na praia do Cassino, onde possam desfrutar de merecido descanso
no gozo de suas férias.
Certos de podermos contar com o costumeiro apoio desse Legislativo, reiteramos
a V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e disünk consideração.
Respeitosamente,
F IO DE RANCO
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Excelentíssimo Senhor
Ver. PAULORENATOMÁTTOS GOMES
DD. Presidente da Câmara Municipat
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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
GABINETE DO PREFE
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OO RIO GRANOE DO §UL
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar
uma iírea do Loteamento cidade Balneária do cassino, compreendida entre as
Ruas são leopoldo, vereador cândido cozza sobrinho, Jovem Airton Porto
Á.É". o p.oüng"-.nto do alinhamento da Alameda 51, no Cassino, para fins
de 
-firmatura de Termo de Permissâo de uso, caráter precário, com o
SINDICATO DOS SERVIDORES MTJNICIPAIS DO RIO GRANDE 'SISMURG.
Artigo 20 - A área desafetada tem as seguintes medidas e
AUTORIZÂ O PODER H(ECUTIVO
MI,]MCIPÂL A DESAFETAR UMA ÁREÀ
NO LOTEAMENTO CIDADE BAINúRIÀ
DO CASSINO, NESTE MT'NIChTO, T A
FIRMARTERMO DE PERMISSÃO DE USO
DA REF'ERIDA ÁRXA PÚBilCA, EM
ceúrsR PRxoiRro, coM o
SINDICATO DOS SERVIDORES
MT'MCIPAIS DO RIO GRANDE
SISMURG.
ÁRnR ouserrraoa
Um terreno de domínio municipal, constituído de parte da
Artigo 30 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a
Permissão de Uso de Á,rea Púbüca, em caráter Pre o
S SERVIDOR.ES MI,INICIPAIS DO RIO GRANDE SISMURG,
fuea reservada para equipamentos comunitários no Cassino, no quarteirão
,úudo .rrtr. a Rua Silvério Miranda Júnior, a Av. Vereador Cândido Cozza
Sobrinho, a Rua Jovem Àifion Porto Alegre e a Alameda no 51' medindo
143,00m (cento e quarenta e três metros) de frente a sudeste, na dire@o
SO-í;S, onde confrànta-se com a Rua Silvério Miranda Júnior, lado par, daí
100,00m (cem metros) a nordeste na direção SE-No, onde confronta.se com a
ár.ã...*.r.ente da referida quadra; daí 123,00m (cento e vinte e três
metros) a noroeste na direçâo NE-so, onde confronta-se com a Rua Jovem
úo" po.,o Alegre; daí 10j,00 (cento e dois metros) a oeste na direçáo N-S
onde confronta-si com a Av. Ver. Cândido Cozza Sobrinho com a qual faz
esquin4 confome constaote do laudo de Medidas e Confrontações e planta que
fazem parte integrante da presente lei.
confrontações:
firmar Termo de
SINDICATO DO
visando a instal
Municipais.
ação da Colônia de Férias e Sede Campestre Servidores
PROJETO DE LEI No 068, de 02 de outubro de 20O2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUI{ICIPAL DO RIO GRAN
RIêi'ôhã§óE GABINETE DO PREFEIT P^ÍRrUôxto
00 Rr0 cR^i0E 00 §ur
Artigo 40 - A Permissão é concedida à título Sratuito, pelo
prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, revertendo as
benfeitorias erigidas ao Patrimônio Público Municipal ao término do espaço
temporal mencionado ou se antes a finalidade não estiver sendo alcançada.
Artigo 50 - Não caberá a qualquer das partes, por qualquer
motivo ou a qualquer tempo, indenização pela permissão de uso da área.
Ártigo 60 - Não é permitido a perrnissionária sub-locar ou
utilizar a área pública referida para qualquer outra finalidadp que não seja a
contida no Artigo 30 da presente lci.
Artigo 70 - A presente Permissão de Uso não isenta a
permissionária do pagamento de impostos e taxas incidentes pela utilização da
referida área.
Artigo 80 - Fsta lci entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO,02 de outubro de2ffi2.
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cc : SMF/SMCPÃlCUruLT/PJ/CM/LDD/Publicação
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
Secretaria Municipal de Coordenação e mento
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RUBRICA
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LAUDO DE MEDIDAS E CON
SINDICATO DOS SERVIDOR ES MUNICIPAIS DO RIO GRANDE
Imóvel￾Rua Silvério Miranda Junior esquina Av. Ver. Cândido Cozza Sobrinho
Cassino
Descrição￾Um terreno de domínio municipal, constituído de parte da área reservada
para equipamentos comunitários no Cassino, no quarteirão situado entre a Rua
Silvério Miranda Junior, a Av Ver. Cândido Cozza Sobrinho, a Rua Jovem Airton
Porto alegre e a Atameda no 51, medindo 143,00 m (cento e quârenta e tres metros)
de frente a sudeste, na direção SO-NE onde confronta-se com a Rua Silvério
Miranda Junior, lado par, daí 100,00 m (cem metros) a nordeste na direção SE￾NO onde confronta-se com a área remanescente da referida quadra; daí 123'00 m
(cento e vinte e três metros) a noroeste na direção NE-SO onde confronta-se com a
Rua Jovem Airton Porto Alegre; daí 102,00m (cento e dois metros) a oeste na
direção N - s onde confronta-se com a Av. Ver. Cândido cozza sobrinho com a
qual faz esquina.
Rio Grande RS 27 de setembro de 2002.
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Lauro 9Ylarun§ .vr(.,. .', ,
ryô tffidsdê tcíl[ín$ls logtlíNr,sr
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Doe Órsâos. doe sansue: Salve Vidas!
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General Neto, n'34-Fone/Fax: (53) 233-8400 Ramal 8529-Centro-CEP96200-010-RioCrande- RS
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ÁREA RESERVADA
PARA EOUIPAMENÍAS
COMUNITÁRIOS
35,00
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ÁREA RESERVADA PARA
EOUIPAMÊNTOS COMUNITÁRIOS
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20,00
ÁRtA PRTTEN!IDA
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Rua Silverio Miranda Junior
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Área Predentida pelo Sindicato
dos Servidores Municipais do Rio Grande
Eua Srlvatlo Mlr.n.l. .ruhlôt..quln. Av. V.T.Candldo Coz4 Sob.lnho
Caa§lno
SMCP
secretaria rnunicipat de coordenação e planeiamento
UNIoADE DE LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS
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6/eacala Eng. Náwarton FI- llora€8 Grêa 64.aoa Fls
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Rua Jovem .Airton Porto Á.legre
Situação
A mais antiga do Esta.lo
ES'I'ADO DO RIO GRANDE DO SUL
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corvlrssÃo Du coNS't'l't'ulÇÃ() D JUS'l'l
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PAITECEIT .1..t-..L.
Esta Cornissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acitna enutnerado,
declara niio lrnver inlpedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
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Sala das Conrissões. 3 de
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llste é o pâÍecer desta Corrtissáo.
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c-urail: cnrrgí4)vctorialnct.cour.br sitc: w\ryw.callaÍa. randc.rs.sov.br
ANO/2001
çfiyapa MUNICIPAL DO RIo GRAND o zd
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Estado do 
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Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE a t
Of. n." 1000/2002
Processo n'80.957
Rio Grande.29 de outubro de2002.
Senhor Prefeito.
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encaminhemos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada as dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitâmos
o ensejo parâ renovaÍ os protestos de elevada estima distinta ção.
!'er. Paulo es
Pres
ANEXO: " Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar uma area no
loteamento cidade Balneária do Cassino, neste Município, e a lirmar termo de
permissão de uso da referida área pública, em caráter precário, coÍn o
Sindicato dos Servidores Municipais do Rio Grande.SISMURG."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rr. cereÍal vltoritro, /t41 - CEP 962(,()-31(, - Fonc í531 2ALlTll - F8r (531 231-1786 - Rio GÍardê - RE
ê-nall: ç619Tystorialrct.coo.br rlte: wss.camata.riogralde,rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SAITGIIE: SALVE VII'ASI
O
Estado do Rio Grande do Sul CÂuana MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESAFETAR UMA Ánra No
LoTEAMENTo CIDADE seLrlrÁRre Do cAssrNo,
NESTE uuurcÍpro, E A FIRMÁR TERI{o DE penulssÃo DE uso DA REFERTDA Ánse púrI-rca,
ru c.LnÁrrn pnrcÁnro, coM o STNDICATo Dos
SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO GRANDE.
SISMURG."
Art l'- Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar
uma área do loteamento Cidade Balneária do Cassino, compreendida entre as Ruas
Sâo Leopoldo, Vereador Cândido Cozza Sobriúo, Jovem Airton Porto Alegre e o
prolongamento do aliúamento da Alameda 51, no Cassino, para fins de firmatura de
Termo de Permissão de Uso, caráter precário, com o SINDICATO DOS
SERVIDORES MI.JMCIPAIS DO RIO GRANDE-SISMURG.
confrontações, 
ot' 2"- A i[ea desafetada tem as seguintes medidas e
Ánsa »psarETADA
Um terreno de dominio municipal, constituído de parte da área reservada para
equipamentos comunitários no Cassino, no quarteirão situado entre a Rua Silverio
Miranda Júnior, a Av. Vereador Cândido Cozza Sobriúo, a Rua Jovem Aírton Porto
Alegre e a Alameda no 51, medindo 143,00 (cento e quarenta e üês meúos) de frente
a sudeste, na direção SO-NE, onde confronta-se com a Rua Silverio Miranda Júnior,
lado par, dai 100,00m metros) a nordeste na direção SE-NO, onde confronta-se com
a irea remanescente da referida quadra; daí 123,00 (cento e vinte e üês metros) a
noroeste na direção NE-SO, onde confronta-se com a Rua Jovem Aírton Porto
Alegre; daí 102,00 (cento e dois meúos) a oeste na direção N-S onde confronta-se
com a Av. Cândido Cozza Sobriúo com a qual faz esquina, conforme constante do
Laudo de Medidas e Confrontaçôes e planta que fazem parte integrante da presente
Lei
{LTNICTPAL
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DO,R,T
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PRESIDENTE
Rua GeEeral Vltorlao, 441 - CEP 962(x)-3lo - FoÀc (531 231-L?Ll - Far (531 231-17A6 - Rlo Graade - Rll
e-udl; corglãvctorialaet-coE-br lltc: wws,caoara.riograade.E.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAIIGIIE: SáLVE VIDAST
€ 1
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Estado do Rio Grande do Sul
nrmar rermo d. p""-,*rd3';X"â""Hr*o;"#tr "HlT"yH::l* :
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO GRANDE- SISMURG,
üsando a instalação da Colônia de Férias e Sede Campestre dos Servidores
Municipais.
prazo de r0 (dez) *",,1*"Í;i:;ffü:r:;f",ffin:rff ffH:?.3"1:
benfeitorias erigidas ao Patrimônio Público Municipal ao termino do espaço temporal
mencionado ou se antes a finalidade não estiver sendo alcançada.
motivoouaquarquer,".ifr :;#"r"T5ffi **fJã*:ff i:;;*rquarquer
ut,izaraiíreapúbrica..râ*fi "iilil,f f*1"hffã*.;;J'#U:tlTfr ,::
no Artigo 3o da presente Lei.
ArL 7" - A presente Permissão de Uso não isenta a
permissioniíria do pagamento de impostos e taxas incidentes pela utilização da
refeida irea.
Art. 8o- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação
c.4,!ÍáRÁ CIPAL
DO_RI
Rua Gcacral Vltoriro, 441 - CEP 96200-310 - tronc í531 231-l7ll - F8r (531 2ALL7E6 - Rlo Grardc - RS
c-tllriL cEtg'ãvetorirllet.cotn.br dtc: srs.cgmara.riogra-ade.r8.gov.bt
oop óncÃos, DoE SANGIIE: sALvE VIDAS!
VI
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RÍô,ê,HÀ"fi'óE
PAIRIMÔNIO
00 Rro GR^NoE 00 sut
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO.PRE.FEITO
LEI No 5.695, de 05 de novembro de 2002 OZ
AUTORIZA O PODER E)(ECUTTVO
MI,]NICIPAL A DESAFETAR I,'MÂ Ánre rvo LoTEAMENTo cTDADE
BATNEáXIA DO CASSINO, NESTE
MUNICÍPIO E A FIRMAR TERMO
DE PERMISSÁO DE USO DA
REFERIDA ÁNNE PÚSUCA, TM
ceúrsR PRECÁRIo, COM O
SINDICÂTO DOS SERVÍDORES
MUNICIPAIS DO RIO GRANDE -
SISMI,IRG.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Cârnara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar
uma iírea do Loteamento Cidade Balneiária do Cassino, compreendida entre as
Ruas São Leopoldo, Vereador Cândido Cozza Sobrinho, Jovem Ajnon Porto
Alegre e o prolongamento do alinhamento da Alameda 51, no Cassino, Para firx
de firmatura de Termo de Permissão de Uso, caráter precário, com o
SINDICATO DOS SERVIDORES MTJNICIPAIS DO RIO GRANDE . SISMURG.
Artigo 20 - A área desafeada tem as seguintes medidas e
confrontações:
Ánna orsernraoe
Um tereno de domínio municipal, consrituído de pane da
área reservada para equipamentos comunitários no Cassino, no quarteirão
situado entre a Rua Silvério Miranda Júnior, â Av. Vereador Câadido Cozza
Sobrinho, a Rua Jovem Ainon Porto Alegre e a Alameda no 51, medindo
143,00m (cento e quarenta e três metros) de frente a sudeste, na direçâo
SO-NE, onde confronta-se com a Rua Silvério Miranda Júnior, lado par, daí
100 00m (cem metros) a nordeste na direção SE-NO, onde confronta-se com a
iirea remanescente da referida quadra; daí 123,00m (cento e ünte e três
metros) a noroeste na direção NE-SO, onde confronta-se com a nuãl
Ainon Porto Alegre; daí 102,00 (cento e dois meuos) a oeste na direção
onde confronta-sê com a Av. Ver. Cândido Cozza Sobrinho com a qual
.S
esquina, confome constante do l^audo de Medidas e Confrontações
fazem parte integrante da presente Lei.
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e planta qu
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO.
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Artigo 30 - Fi
firmar Termo' de Permissão de Us
SINDICATO DOS SERVIDORES MIJMCIPAIS DO RIO GRÁNDE . SISMURG,
visando a instalação da Colônia de Férias e Sede Campestre dos Serrridores
Municipais.
Artigo 40 - A Permissão é concedida à título gratuito, pelo
prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, revertendo
as benfeitorias erigidas ao Patrimônio Público Municipa-l ao término do espaço
temporal mencionado ou se antes a finalidade não estiver sendo alcançada.
Artigo 50 - Não caberá a qualquer das partes, por qualquer
motivo ou a qualquer tempo, indenização pela permissão de uso da área.
Ârtigo 60 - Nâo é permitido a permissionária sub-locar ou
utilizar a área pública referida para qualquer outra finalidade que não seja a
condda no Artigo 30 da presente Lei.
permissioniária
referida área.
Artigo 70 - A presente Permissão de Uso não isenta a
do pagamento de impostos e taxas incidentes pela utilização da
Artigo 80 Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO,05 de novembro de2002.
ca autorizado o Poder Executivo Municipal, a
o de Á,rea Pública, em caráter precário, ãom o
ABIO D BRANCO
cc ; SMF/SMCPtuCUruLT/PJ/CM/LDD/Publicação
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PROCESSO N'
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?c.sEl
voraçÃo NoMTNAL
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N" de
ordem Favorá\el Contra
PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
JAIR RIZZO FERREIRA
l CHARLES SARAIVA t/
) CELSO KRAUSEPEREIRA
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO
ARLTNDO SCHIMIDT L/
li crRo cARDoso LopE- t/
9 CLAUDIO CASTA}I}IEIRA DIAZ
/
l0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
ll JUL]O CEZARJORGE MARTTNS
t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l3 JIIRANDIR PEREIRA
l{ LUV CARLOS DA GRAÇA
l-5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
I6 ONEDIR DIAS LILJA
t7 RENATO TUBINO LEMPEK
//
18 RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO
t9 SANDRO FIGUE REDO OLIVEIRA.BOKA t/
2o SURAMA SANTOS
2t WILSON BATI STA DUARTE DA SILVA
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NOME DOS VEREADORES
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RESULTADO:
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