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PÂTRIUôNIO
OO ÂIO GRANOE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
8CI.S27
2L d 'Ls;L
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MENSAGE1W214
Rio Grande, 17 de julho de 2m2.
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Ca,ea Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei ne
049, que DÁ NovÀ REDAçÃo Ao ARTIGo 1s DA LEI Ne 5.647, DE 24 DE JUNHo
DE,2002.
O presente Projeto de Lei visa corrigir o Artigo 1a da Lei 1l 5.642 que se
reÍeria equivocadamente ao Código de EdiÍicações ao invés do Plano Diretor de
Desenvolvimento lntegrado do Rio Grande.
sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar
nossos protestos da mais alta estima e consideração'
Respeitosamentê,
L
JUAREZ VASCONCE LOS TORRONTEGUY
PÍeÍeilo Munlcipol em ExeÍcício
EXMO SENHOR
VER PAULO RENAIO MATIOS GOMES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DO RIO GRANDE
NESIA
_ruo cR c.ND_tr-
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Ns 049, de 17 de iutho de
DÁ NovA REDAÇÃo Ao
DA LEI NE 5.647, DE 24 DE JUNHO
DE200.2.
Ri'dô'ffi"*'óE
PATRIMÔNiO
00 Rro GR^NoÉ 00 suL
Art. í '- Fica alterada a redaçâo do Artigo 1a da Lei nq 5.647, de 24 de junho
de 2002, que "Autoriza o Executivo Municipal a expedir Alvará aos estabelecimentos
e garagens coletivas, de fato existentês", que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1e - Fica o Executivo Municipal autorizado a expedir Alvará aos
estabelecimentos e garagens coletivos, de fato existentes na data da
êntrada em vigência da presente Lei, em zonas não contempladas pela
Lei no 4.116/86, que Cria o Plano Diretor de Desenvolvimento
lntegrado do Flio Grande."
AÍ1. 2e - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 17 de julho de 2002.
JUAREZ VASCONCELOS TORBONTEGUY
PreÍeito Municipal em Exercício
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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LEI No 5.647, de 24 de junho de 2002.
AIITORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL Ã EXPEDIR ALVABÁ ÁOS ESTACIONAMENTOS E
GÁBÁGENS COLEÍIVAS, DE FATO
EXISTENÍES.
O PR-EFEITO MUNICIP^L DO RIO GRANDE, usando das atribuições
rluc lhc confcrc a Lei Orgânica em scu Artigo 51' Inciso III'
Faz- saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a scguinte Lei:
Artigo 2e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Rio Grande, 24 de iunho de 2OO2.
FÁBIO D RANCO
P UN PAL
cc SMF/SMCP/UPEi PJ/CMV/Publicação
Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a expedir
alvará aos estaciónamentos e garagens coletivos, de fato existentes na data
da entrada em vigência da presente Lei, em zonas não contempladas no
Código de EdiÍicaçÔes deste Município.
0L
A mais antiga do Esta(lo
ESI'ADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coNilssÃO DD coNS'l't'l'urÇÃo E JUS't'rÇA
4
PITOCESSO....4.
Esta Cornissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acirna enuurerado,
declara uío haver inrpedimento a sua tramitaÇão.
INCONSTITUCIONAL
AN DICO
I I AN',l'illEcrNili
I I INÀDEQUADOATÉC
Este é o parecer desta Conrissào.
^
l,r,r,Gtsl,A'l'lv^
Sala das Conrissões, 70 a" ,46
P
Vice-Presi
Menrbro
Merlbro
l)rxj ôrqllos- rltrr: sansue: Solve Vidirs!
RtrA CF,Nr,R^1. VITORINO. 441-CEP:96.200-l l0 - roNE(53)2ll-17-l I -rÀX (53)231- 17-86-Rl(XiR ANDE-RS
c-urail: cnuq(ri)vctorialnct.com.br sitc: www.caruara.rioerandc.rs.gov.br
Allo/20o1
PARECER o.rÀ7
I
To
I
A rnilrs arttiga do Esta,lo
f,S'I'ADO I'O RtO GRANDE DO STIL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACIIO
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
Processo "" Xg,D7
(a)
Deliberou a Comissão de (! enviar, ( ) não
rtiocrande, Vde de 2002
(
co I
Rio Grande, de de
PARECER J DICO N" alJ
) Em anexo
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Reginrentais e
adequado a Técnica Legislativa
;
(r
DESPACIIO
Na condição de Relator (a) :
9X ) Acotho o parecerjurídico por seus fundamentos
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais' Juridicas' Reginrentais e
e adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, Zo de de 2oO2
Relato(a)
I )rrr' or lirrrs rkc \irnt,r(' S:rlrl Vr,llrJ
ll(,.\ (il;NIiR.\l- \ nI)RlNo. 441-Clil':96 2o0-:ll0 lj()Nli(53)2ll-17-l l-[ \\ (51)2]l-l?-116-lll(x;ll.\Nl)li'lts
c-nrail:-cmrgLAvetoqialnet.conr.br sitc: rvr',nv.caInara. riogr audc.rs.go v. bt'
ssao
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cÂuane Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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Of. n.'856/2002
Processo n'80.527
Rb GÍmde, 27 de agosto de 2002
j
Seohr Prefeito,
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I
-
que.
encaminhamos a Vossa
realizadano dia de hoje para sra dcvi& ryociação.
o ensejo para renovar os protestos de
Yer. Pedo
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
ANEXO: * Dá nova redação ao eífo l'dr ki r'3.úf7, de 24 de de
2002."
(
Rua Cicreral vltoÍiro, rt41 - cEP 96200-310 - Fore (53) 231-l7ll' F8x (531 23L-17a6 - Rio Grande - R§l
e-E&il: cmrg'.avetorialnet.com.br site: çoo.""-"ta riogÍande'r3.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE VIDAS!
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Sendo o que tÍú*mos
a cons
f,efar es
Estado do Rio Grande do Sul
CÂTTane MUNIcIPAL Do RIo GRANDE T
PRO.IETODE LEI
.DÁ NOVA
Lf,I N" S.A7,DB21
R"EDAÇÃO AO
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Art lo -Fica aúcrrü e rüçlo do Ar6Sp l" da ki ao
5.647, de 24 de junho de 2002, que "Auraiza
Alvará aos estabelecimentos e gamgen§ cddrEr
ügorar com a seguinte redação:
*Art. I Fiça o Executivo MrmiciFl ffi e
i
estabelecimentos e garagens coletivos, de fato exisúentes na
ügência da presente lei, em zonas não cmteryhds poü [.ei n"4.1 Cria o
Plano Diretor de Desenvolvimento Intcgrado do Rio ffi
Art 2"- Esta Lei entra em ügr
Rua CieaeÍal vitoritro, 441 - cEP 96200-310 - FoEe (531 23t-!7ll - Fax (53) 231-17A6 - Rio Gmrde - Rs
e-mail: corg,avetoriahet.colr.br aite: www.caEara.riogtande.ts.gov.br
DOE óRGÂOS, DOE SIINGUE: SALVE VIDASI
A
C.ÂMÁ
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PRocEssoN" QOgprl
voTAÇAO NOMTNAL
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N" de
oÍdem NOME DOS VEREADORES
Favorável Contrd
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSONTROCA
JAIRRZZO FERREIRA
1 CHARLES SARAIVA t/
t/
ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO t/
ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO SO LOPES
a t/
9 CLAUDIO CASTAN}IEIRA DIAZ t/
10 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA t/
u
i/
t2 JT]LIO CESAR PEREIRA DA SILVA t/
13 JURAND IRPEREIRA
LUIZ CARLOS DAGRAÇA
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
ONEDIRDIAS LILIA
t7 RENATO TUBINO LEMPEK t/
l8 RUDIMAR MAS SIA MARIN- PRETO
19 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA t/
20 SURAMA SANTOS L/
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L/
RESULTADO: 4ü o7
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DArA: §,e a9.
SEC
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Abstencão
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CELSO KRAUSEPEREIRA ..
JI'LIO CEZAR JORGE MARTINS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
Rf'ci"ô'HÃ""§'óE GABINETE DO PREFEITO
OO RlO GRÀNDE OO SUL
LEI Ne 5.669, de 30 de agosto de 2002.
DÁ NovA REDAçÃo Ao ARiÍlco lc DA LEt
NE 5.647, DE 24 DE JUNHO OE2Wz
O PREFEITO MUNICIPAL D0 RlO GRANDE, em exercício, usando das
aÍibuiçoes que lhe confere a Lei Orgânica em seu AÍtigo 51, lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
AÍt. 1" - Fica alteÍada a redação do Artigo 1e da Lei ne 5.647, de 24 de iunho de 2002, que
"Autoriza o Executivo Municipal a exfedir Alvará aos estabelecimenlos e garagen§ coletivas, de fato
existentes", que passa a vigorar com a seguinte redaSo:
Art, 2F - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaÇão
L
JUAREZ VASCO NCELOS TORRONTEG
Preleito MuniciPal em Exercíc
AEtk EfE oo P RBf §lIQ
cc; SMF/SMCP/U P E/PJ/CMV/Publicação
TICHADO "J
Rio Grande,30 de agosto de 2002.
"Art,le - Fica o Execulivo Municipal autorizado a expedir Alvará aos estabelecimentos
e garagens mletivos, de lato existentes na data da entrada em viçncia da presente
i.i .ri.on.r não mntempladas pela Lei ne 4.116/86, que CÍia o Plano Diretor de
Desenvolvimento lntegrado do Rio Grande "