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G A B I N E T E 0 0 P R E F E I T 0
D
LEI N9 5.581, de 06 de dezembro de 2001.
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 2- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Rio Grande, 06 de dezembro de 2001.
I
/
ESTADO<JO RIO GRANDE DO SUL. '
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
BRANCO
unicipal
IJcuwit msrOKiCA 17^ Kjo grandIL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuigoes que lhe confere a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso III.
cc.: SMF/SMCP/ULT/PJ/CMV/ Familia/Publicagao.
"DA A DENOMINAQAO DE MARIA
QUITERIA A UMA VIA PUBLICA DO
MUNICl'PIO."
rWI ’ ./SV
FABK) DEQt
v~Pfefe t'
Artigo 19 - Fica denominada de MARIA QUITERIA, uma via
publica do Municipio.
Rio Grande, 04 de dezembro de 2001.
Senhor Prefeito,
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. n.° 1705/2001
Processo n° 78.883
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Doc orgaos. doc sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441-CEP:96.200-310 - FONE(53)231-17-11-FAX (53)231-17-86-RIOGRANDE-RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.bi
ANO/2001
ANEXO: “Da a denomina^ao de Maria Quiteria a uma via publica do
Municipio.”
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de hoje para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
MARIA QUITERIA
Maria Quiteria de Jesus Medeiros, baiana, tomou-se soldado em
1822, quando o Reconcavo Baiano lutava contra os portugueses a
favor da consolida^ao da independencia do Brasil. Embora seu pai
nao gostasse da ideia, Maria Quiteria fugiu de casa e, vestindo o
uniforme militar do cunhado (de quern tomou emprestado o
sobrenome), alistou-se em um regimento de artilharia e depois no
batalhao de ca^adores Voluntarios do Principe Dom Pedro. Ficou
conhecida como soldado Medeiros e foi a primeira mulher a
participar de uma unidade militar no Brasil, sendo admirada e
elogiada por sua valentia. Com o fim da luta no Reconcavo, Maria
Quiteria viajou para o Rio de Janeiro, onde, em 20 de agosto de
1823, foi recebida pelo imperador Dom Pedro I, que lhe ofereceu a
Condecora^ao de Cavaleiro da Ordem Imperial do Cruzeiro.
Tambem foi reformada com soldo de alferes de linha. Mesmo
prestigiada, morreu no anonimato, vftima de uma inflama^ao no
figado, com apenas 56 anos. Um decreto do presidente Fernando
Henrique Cardoso reconheceu Maria Quiteria, em 28 de junho de
1996, como Patrono do Quadro Complementar de Oficiais do
Exercito Brasileiro. Z7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE^
GABINETE DO VEREADOR SANDRO OLIVEIRA (Bl
Telefone: 2311711 - Ramal 209 - Rua General Vitorio, 441 - CEP: 96.200-310
E-mail: boka@camara.riogrande.rs.gov.br
, --------------•• .-wiyw'yia—wm
•I S«'...... AA
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i 05. I
|"r u e. R I L.
LL.. ? OHBEMKrjuiu-F:*'
M
Vereador SANDRO OLIVEIRA (BOKA)
Vice-lider da Bancada do PPB
/ 2001
ATAN.°.
Exmo. Sr. Presidente
Da a denominayao de MARIA QUITERIA, a uma via publica de nosso
Municipio.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Justificativa: Emplenario.
- Da a denomina^ao de Maria Quiteria, a uma via publica de nosso
Municipio.
O Vereador abaixo assinado, solicita, apos ouvida a casa, que seja
analisado o seguinte Projeto
EXPEDIENTE
ACEITOEM
APROVADO EM
REJEHADO EM
ARQUIVO
/
I
I
I
/2001
/2001
/2001
/2001
VereadorSANDRO OLIVEIRA (BOKA)
2° Vice-presidente da Camara de Vereadores
Presidente da Comissao de Educa^ao, Saude, Assistencia Social e Meio Ambiente
Vice-lider da Bancada do PPB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
REQUERIMENTO
PROCESSO N°.
A L.
Camara Municipal do Rio Grahdc^
Art. 1°
“PROJETO DE LEI”
/
£
-
T
11
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER PROCESSO
1NCONSTITUCIONAL
I I A. IJRIDICO
I ANTIREGIM AL
I 1 INADEQUADO A TEC A LEGISLAT1VA
Este e o parecer desta Comissao, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa.
Sala das Comissoes, de W-*14 e 2001
President^
Vice-Presid< ite
Membro
Membro
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
’atretXriEsta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
7>
I) E S P /\ ( II ()
Rio Grande,
/I
de de
Pfesidente da Comissai
PARECER JURiDICO N"
( ) Em anexo
Rio Grande, de de 2001
Gonsnl r Ju [jco
I) E S P A C IK)
Na condi^ao de Relator (a):
( y ) Acolho o parecer juridico por sens limdamentos
(
Rio Grande, d de 2001
ator (a )
Designo para exercer a lini^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
, apos manil'esta^ao da Consultoria .luridiea
A mnis Jo RsLiJo
F.S I ADO DO RIO GRANDE DO SIH.
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
) Deixo de acolher o parecer juridico pelayfazoes em separado
w
adequado a Tecnica l.cgislativa;
( O presente projeto atende as nornias Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
(a).
PROJETO DE LEI
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/O1
Artigo 1°- Fica denominada de Maria Quiteria uma via publica
do Municipio.
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/RS
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.qov.br
CAMARA WWCZPAL
DO RIO i.
V s s T Q
“DA A DENOMINACAO DE MARIA
QUITERIA A UMA VIA PUBLICA DO
MUNICIPIO.”