ATA
45
cc
Art° 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
VISTO
Prcsidente
Art° 2° - Fica denominada de ERNANI RAMOS LAGES uma via
publica do Municipio.
EXPEDIENIE
ACETTO EM
APROVADO EM
REJE1TADO EM
AR.QUIVO
I
I
I
/2001
/ 2001
'2001
/2001
feador RENATO LEMPE
PPB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
Denomina de Emani Ramos Lages uma via
publica do Municipio"
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N°
/ 43* /2001
Art° 1° - A presente tern por objetivo denominar uma via publica do
Municipio.
ERNANI RAMOS LAGES
Data de nascimento: 21/06/1909
Data do obito: 14/06/2001
Jomalista, comerciante, juiz classista, desportista.
Fundador da Radio Minuano do Rio Grande.
Comentarista esportivo da Radio Minuano do Rio Grande.
Presidente do Sport Club Rio Grande.
Presidente do Clube de Diretores Lojistas da cidade do Rio Grande.
Fundador do Lions Clube Rio Grande-Cassino.
Presidente do Lions Clube Rio Grande-Cassino.
Diretor do SENAC - Servi^o Nacional do Comercio da cidade do Rio Grande.
Diretor do Clube de Diretores Lojistas da cidade do Rio Grande.
Membro da Ordem de Silva Paes, no grau de oficial.
Correspondente dosjomais44 O Globo” do Rio de Janeiro,44 O Estado de Sao
Paulo” de Sao Paulo e 44 Diario Popular” de Pelotas.
Proprietario da Tabacaria Lages, casa de comercio mais antiga da cidade do
Rio Grande.
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ERNANI RAMOS LAGES
Data de nascimento: 21/06/1909
Data do obito: 14/06/2001
Jomalista, comerciante, juiz classista, desportista.
Fundador da Radio Minuano do Rio Grande.
Comentarista esportivo da Radio Minuano do Rio Grande.
Presidente do Sport Club Rio Grande.
Presidente do Clube de Diretores Lojistas da cidade do Rio Grande.
Fundador do Lions Clube Rio Grande-Cassino.
Presidente do Lions Clube Rio Grande-Cassino.
Diretor do SENAC - Servi^o Nacional do Comercio da cidade do Rio Grande.
Diretor do Clube de Diretores Lojistas da cidade do Rio Grande.
Membro da Ordem de Silva Paes, no grau de oficial.
Correspondente dosjomais “ O Globo” do Rio de Janeiro, “ O Estado de Sao
Paulo” de Sao Paulo e “ Diario Popular” de Pelotas.
Proprietario da Tabacaria Lages, casa de comercio mais antiga da cidade do
Rio Grande.
Ofic
O Referido e verdade e dou fe
Rio Grande, 14 de Junho de 2001.
PODER JUDICIARIO
Registro Civil das Pessoas Naturals
2aZona
Sergio Machado Pinto
Oficial design ado
Comarca do Rio Grande
CERTIDAO DE OBITO
*
w H *
CERTIFICO que no livro - C 26 as fls. 103v sob o n.° 23385 consta o assento de
obito de ERNANI RAMOS LAGES, falecido(a) em quatorze(14) de Junho de dois
mil e um(2001) em Hosp.Santa Casa,local as 00:50 horas do sexo masculine,
profissao comerciante(aposentado), cor branca, natural de ste Estado, domiciliado(a)
nesta cidade, e residente n/cidade, com 91anos de idade, estado civil casado, filho(a)
de Luciano Ramos Varella Lages e de Paulina Ramos Lages.
Local de matrimonio: Sao Lourenyo do Sul-RS
Nome do conjuge: Alda Bernardina Geraldo Lages
Foi declarante: Marco Antonio Hansnann Lages
O atestado de obito foi firmado pelo doutor Paulo Roberto da Costa que deu como
causa da morte Insuf.cardiaca,hipertensao intra craniana
Local do sepultamento: n/cidade
OBSERVANCES: Deixa filhos:Cleo Gilberto 68anos,Cleiton Ernani 68anos,Claizy
65anos.Deixa bens.Nao fez testamento.Nao era eleitor.
Registro Civit 2s Zona Rio Grande
.Machtido Pinta
r OFJCIAl.
(Xx’Wti/Madtaik)Vcmim du Silva
•i*'
Rio Grande, 13 de mar^o de 2002.
Senhor Prefeito,
Ver. Pau omes
ANEXO: “Denomina de Ernani Ramos Lages uma via publica do Municipio.”
>
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53)231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/RS jan/01
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. n.°203/2002
Processo n°79.113
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de hoje para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tmhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada esthna e distinta considera^ao.
o RenaW^^ttoi
Presidente
Oo RO
PROJETO DE LEI
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao
/
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
r
PrtESlDENTE
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53)231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/RS
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.qov.br
Artigo 1° - Fica denominado de Emani Ramos Lages uma
via publica do Municipio.
“DENOMINA DE ERNANI RAMOS LAGES
UMA VIA PUBLICA DO MUNICIPIO.”
CAMAIV\. MUNICIPAL
DO NIO^PANDE
V I B T O
,?2
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
PARECER PROCESSO
1NCONSTITUCIONAL
I I ANTHERiDlCO
I I ANTIREGIM AL
1NADEQUADO A I E ICA LEGISLATIVA I I
Este e o parecer desta Comissao, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa.
Sala das Comissoes,
Membro
Doe drgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53)231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/RS jan/01
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.qov.br
Vice-Presidente
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
2002
SecretaH
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
r. ■'»*'
op no
embro
de de
:>
I) E S P C II O -79-
. apos manilestaQao da Consultoria Juridica
Rio Grande, 'Ylj de o
/
4
IWRECER JURIDICO
(
) I jh anexo
( < ) O presente projeto atende as nornias Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de ZOO?,
ConsuItor Juridieo
I) E S PA C
Na condi^ao de Relator (a).
(
A 11?.]!'-- .IDlkJ.l do I ‘d.hlo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SIU
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDL
Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
{delator (a )
N" Off4
( Y ) Acolho o parecerjuridico por sens limdamentos.
ZA
(a).
) Deixo de acolher o parecer juridico pelas/az^es em separado.
Rio Grande, (Z 3 teM UA'ty de 2002.
Comissao
de/ZOi
de
it
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