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materia nº 37/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 2001
Date 2001-06-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 6 MECANICOS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id33302

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL 2001. LEI N°5529/2001

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E f E U 0 P R E F E IT 0
LEI N" 5.529, de IS de julho de 2001.
exercfcio.
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinle Lei:
As conirala^ocs c icscisbcs scrao cxeculadas pc I a
Artigo 4" -
Arligo 7" -
Arligo S”- Fsla I ci cnli a cm vigor na data de sua publica^ao
cc.: SMI7SM(’l7SMA/SMSU/CM/PJ/Piiblica^ao.-
CABINFT'F IX) PKId’EH'O, IS de |ullio de 2001.
AUTORIZA () EXECUT1VO MUNICIPAL, A
CONTRATAR 06 (SEIS) MECANICOS POR
TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDIMENTO DAS NECESS1DADES DE
EXCEPC1ONAL INTERESSE PUBLICO.
Arligo 3” -
Adminislra^ao Dircla.
Nao c pcnnilida a cxccu^ao de lioias-cxiras.
11 CIDAUE IIISTftKICA Kio grandIL
patrimOnio
00 RIO GRANDE DO SUL
As despesas dccorrcnles da aplica^ao da prcscnlc Lei, corrciao a
conla de dola^des or^ameniarias proprias.
Arligo 2" - Os conlralos scrao por lempo dclcrminado de 90 (novenla) dias,
proirogavcis por igual periodo, a conlar da dala de suas assinaluras, dispensado o concurso
na forma da Conslilui^ao federal.
O PREEEirO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, cm
usando das atribui^oes que lhe confere a Lei Organica ein sen Arligo 5i, Inciso 111.
v /... ’ A
JUAREZ VAST"ONCELOS TORRONTEG IY
Prelcito Municipal cm Exercicio /
Arligo 6" - Os conlralados alravcs da prcscnlc Lei larao jus lambcm ao
vale-lransporlc, vale alimcnla^ao, IT" salario c ferias proporcionais por ocasiao da rcscisao
contratual.
Arligo 1°- I'ica o Execulivo Municipal aulorizado a conlralar 00 (seis)
mecanicos para alendimento das nccessidadcs de exceptional inicresse publico.
Arligo 5"- Os conlralados cumprirao carga lioraria de 41 (quarcnia c
qualro) boras semanais c larao jus a remunera^ao mcnsal no valor de l<$ I (bl,22 (ccnio c
scsscnla e qualro reais c vinle c dois ccnlavos), acrcscido do abono de l<$ 50,00 (cinquciila
reais), previsio na Lei 5.398/2000 c adicional de insalubridadc.
Rio Grande, 13 de julho de 2001.
Senhor Prefeito,
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
ANEXO: “Autoriza o Executivo Municipal a contratar 06 (seis) mecanicos por
tempo determinado, para atendimento das necessidades de excepcional
interesse publico.”
Ver. Wilson Bati/ta Duarte Silva
Presidente
Of. n.° 811/2001
Processo n° 77.907
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrQ@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioQrande.rs.Qov.br
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de ontem para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
T
fl
PROJETO DE LEI
Artigo 7°- Nao e permitida a execu^ao de horas-extras.
Artigo 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
Artigo 6°- Os contratados atraves da presente Lei farao jus tambem ao
vale-transporte, vale alimenta^ao, 13° salario e ferias proporcionais por
ocasiao da rescisao contratual.
Artigo 2°- Os contratos serao por tempo detenninado de 90 (noventa)
dias, prorrogaveis por igual periodo, a contar da data de suas assinaturas,
dispensado o concurso na forma da Constitui^ao Federal.
Estado do Rio Grande do Sul 
Camara Municipal do Rio Grande
Artigo I0- Fica o Executive Municipal autorizado a contratar 06 (seis)
mecanicos para atendimento das necessidades de excepcional interesse
publico.
Artigo 4°- As despesas decorrentes da aplica^ao da presente Lei,
correrao a conta de dota^oes orQamentarias proprias.
Artigo 5°- Os contratados cumprirao carga horaria de 44 (quarenta e
quatro) boras semanais e farao jus a remunera^ao mensal no valor de R$
164,22 (cento e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), acrescido do
abono de R$ 50,00 (cinqiienta reais), previsto na Lei 5.398/2000 e adicional
de insalubridade.
CAMARA
DO KIO
VI SIP- /
. ............................... 
, ...... presidents................
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-1 1 - FAX (53) 231-1T^FrIOGR ANDE/ RS
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.qov.br
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CONTRATAR 06 (SEIS)
MECANICOS POR TEMPO DETERMINADO,
PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
Artigo 3°- As contrata^des e rescisoes serao executadas pela
Administra^ao Direta.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P R E F E I T O
MENSAGEM/154
Rio Grande, 07 de junho de 2001.
Senhor Presidente,
em
as e
voltarmos para a manutenpdo preventiva e corretiva de nossos veiculos e
mdquinas, pretendendo com esta apdo aumentarmos a vida util do nosso parque
motriz.
Em mensagem anterior a esse Legislative buscamos suprir
as carencias existentes no Secretaria Municipal de Obras e Viaqdo - SMOVZ
contratando emergencialmente seis mecdnicos que no momento atendem a
mais de 50 veiculos entre mdquinas pesadas, caminhdes e veiculos leves.
Excelentissimo Senhor
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
CAMARA hiUNiCIPAL
PROCESSO
Honra-nos cumprimentd-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislative para apreciaqdo e aprovaqdo o
o Projeto de Lei nQ 037, que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR 06
(SEIS) MECANICOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, de acordo com Art. 37, IX da
Constituiqdo Federal, regulamentada pela Lei 8745/93.
Justificamos tai contrataqdo, pois as mdquinas
equipamentos de que dispomos e as que podemos adquirir atraves do
orqamento municipal ndo sdo suficientes para atender a nossa demanda.
Estamos a cada dia sentindo a necessidade de nos
I IOAUE IIISTORICA T?
KlO GRANDJb
PATRIMONIO
DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P R E F E I T O
kBRANCO
icipal
---
r> CIDADE IIISTORICA TT’ Kio grandJL
PATRIMONIO
DO RIO GRANDE DO SUL
Respeitosamente.
/ \
O Executivo Municipal preocupado em solucionar este
aflitivo problema estd organizando concurso publico para preenchimento das
vagas existentes no quadro geral desta Prefeitura Municipal para os cargos de
mecdnico e chapeador-soldador, que hoje se encontra na seguinte situaqdo,
quadro geral: mecdnico, 15 cargos: 14 vagos e apenas 01 preenchido;
chapeador-soldador, 05 cargos: 04 vagos e apenas 01 preenchido.
Chegamos a atual situagdo em virtude de nos ultimos
anos terem ocorrido diversas aposentadorias e dbitos daqueles que ocupavam os
referidos cargos.
Por outro lado a Secretaria Municipal dos Serviqos
Urbanos - SMSU, que possui uma frota em torno de 40 velculos distribuidos entre
mdquinas pesadas, caminhbes coletores, caminhbes caqamba e tratores com
roqadeira recente-se tambem da falta de uma equipe de mecdnicos e
chapeadores.
Pelo acima exposto estamos solicitando aprovaqdo do
incluso Projeto de Lei 037, para que como foi feito para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Viaqdo - SMOV, tambem venhamos a contratar
seis mecdnicos, por prazo determinado, para atuarem junto a Secretaria
Municipal de Serviqos Urbanos - SMSU.
Sendo o que tlnhamos para o momento, colhemos o
ensejo para renovar a V. Ex9, e Nobres Pares nossos protestos de mais alta estima
e consideragdo.
FABIO Dm
Prefer
GABINETE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P R E F E I T O
PROJETO DE LEI N2 037, de 07 de junho de 2001.
As contrataQdes e rescisdes serdo executadas pela
Ndo e permitida a execupdo de horas-extras.
Artigo 82 - Esta Lei entra em vigor no data de sua publicaqdo.
le 2001.
F. FRA BRANCO
unicipal
Artigo 32 -
Administraqdo Direta.
A
POR
GABINETE DO PREFEITO..07 dejurW
'■xVAp'' --------- ..K'- f
RIO
riDADF HISTORICA T75 Kio grandIL
PATRIMONIO
DO RIO GRANDE DO SUL
Artigo 72 -
EXECUTIVO MUNICIPAL,
06 (SEIS) MECANICOS
PARA ATENDIMENTO
DE EXCEPCIONAL
Artigo 52 - Os contratados cumprirdo cargo hordria de 44
(quarenta e quatro) haras semanais e fardo jus a remuneraqdo mensal no
valor de R$ 164,22 (cento e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos),
acrescido do abono de R$ 50,00 (cinquenta reais), previsto na Lei 5.398/2000
e adicional de insalubridade.
AUTORIZA O
CONTRATAR
TEMPO DETERMINADO,
DAS NECESSIDADES
INTERESSE PUBLICO.
Artigo 42 - As despesas decorrentes da aplicaqdo da presente
Lei, correrdo a conta de dotaqdes orqamentdrias prdprias.
Artigo 22 - Os contratos serdo por tempo determinado de 90
(noventa) dias, prorrogdveis por igual periodo, a contar da data de suas
assinaturas, dispensado o concurso na forma da Constituiqdo Federal.
Prefeit￾co.: SME/SMOP/SMA/SMSU/CM/PJ/Publicapdo.- -
Artigo 62 - Os contratados atraves da presente Lei fardo jus
tambem ao vale-transporte, vale alimentaqdo, 132 saldrio e ferias
proporcionais por ocasido da rescisdo contratual.
Artigo I2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 06
(seis) mecdnicos para atendimento das necessidades de excepcional
interesse publico.
GABINETE DO
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER
INCONST1TUCIONAL I I
I I ANTIJURIDICO
ANTIREGIMENTAL I I
INADEQUADO A TECNICA LEG1SLATIVA I I
Este e o parecer desta Comissao, flindamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa.
de 2001
Presidente,
Vice-Presidente
Seci n
Me: TO
Membro
AWoiCO *
CONSULT
/
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita<?ao.
-A '
Sala das Comissoes,
/nc
PROCESSO...?/..-..?.^.?.
IS tfS £S Ks
s
A ma is antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
o presente projeto atendes-snormas
O*s itucionais, Jurtdicas, Reqi￾mentals adequado a T^cnica
Lssislativa. , 'ecmca

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