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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T
MENSAGEM/249
Rio Grande, 19 de outubro de 2001.
Senhor Presidente,
Excelentissimo Senhor
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Golenda Casa Legislativa, para apreciagao e aprovagao, o incluso Projeto de Lei nQ 065,
que "DISPOE SOBRE A CRIAQAO DA AJUDA DE GUSTO AOS CONSELHEIROS
MUNICIPAIS".
Justificamos o Presente Projeto de Lei tendo em vista a necessidade de
apoio atraves de uma ajuda de custo, que sera concedida aos conselheiros municipals
titulares, quando em viagens a servigo dos respectivos Conselhos, previamente
autorizadas pelo Prefeito Municipal, e a seu exclusive criterio e interesse administrative.
As referidas ajudas de custo, englobam alimentagao e hospedagem, sendo vinculadas as
dotagdes orgamentarias prdprias das atividades dos Conselhos Municipals.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideragao.
CIDADE 1IKT6R1CA1P Kio grandIL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
Respeitosamente,
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
\ / v
iCAWAWNICIPAL DO RiC
I PROCESS©
,, I ...... ..........
t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
G A B I N E T E D 0
PROJETO DE LEI N2 065, de 19 de outubro de 2001.
Artigo 59 - Em se tratando de conselheiro ocupante do cargo
de servidor do Municipio, e viajando para tratar de assuntos pertinentes ao
Conselho de que faz parte, a ajuda de custo sera a constante da presente Lei.
Artigo 42 - As despesas decorrentes da presente Lei correrao
por conta de dotagdes orgamentarias prdprias das atividades dos Conselhos
Municipais.
Artigo 12 - Fica criada a ajuda de custo por dia de
afastamento da sede do Municipio, para os membros dos varios Conselhos
Municipais que ja tiverem sido criados e aos que venham a ser, a qual obedecera
esta Lei e seu respectivo Decreto.
Artigo 22 - A ajuda de custo de que trata o artigo anterior,
sera devida aos conselheiros municipais titulares, previamente autorizadas pelo
Prefeito Municipal, e a seu criterio e interesse administrative, a qual engloba
alimentagao e hospedagem.
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
cc.: SMF/SMCP/UPE/SMHAD/PJ/CMV/Conselho/Publicagao.-
Artigo 62 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Rio Grande, 19 de outubro de 2001.
ov
1,10'
C1DADE H1ST6RICAT71 KlO GRANDJL
PATRIMONIO
DO RIO GRANDE DO SUL
Paragrafo Uinico - O valor da ajuda de custo ora criada, sera
atualizada sempre que ocorrer alteragao na tabela de diarias do Municipio, nos
mesmos indices e oportunidade.
.......................u-....-. r ...............................................A
O L. H A S 'J;
cSL.....
(J
: rROCESSO is
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE; /
P R E F E I if ,S)U^Fi ’ C A
"DISPOE SOBRE A CRIAQAO DA AJUDA
DE CUSTO AOS CONSELHEIROS
MUNICIPAIS."
Artigo 32 - O valor da ajuda de custo ora criada,
correspondera ao da tabela de diarias conferida ao Cargos em Comissao Simbolo
III, destinando-se a hospedagem e alimentagao, que assim explicita:
No Estado - R$ 63,00
Demais Estados - R$ 94,50
Brasilia/DF - R$ 126,00
Exterior -R$189,00
4J
DESPACHO
(a)
’.^4 2001
PARECER JUR1DICO
(
) Em anexo
adequado a Tecnica Legislativa
de 2001 Rio Grande, de
Consultor Juridico
D E S P A C HO
Na condi^ao de Relator (a):
(
(
de de 2001 Rio Grande,
Relator (a)
) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razoes em separado
Presidente ,da Comissao
N°
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
-- --------- .?
F O L !'■ •"
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Designo para exercer a fiinpao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
e, apos manifestaqao da Consultoria Juridica.
Rio Grande, ()b/ de
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I'l PKO0F.SSO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM/303
Rio Grande, 03 de:
*
Senhor Presidente,
esi itosamente,
F
i
Excelentissimo Senhor
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
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WR I C
lODEjM
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CLDADE llltiTdRICAY? Kio grandjL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA^D^
I " ‘ GABINETE DO PREF E:1
wiK/rz-rwi'/i?.-r.,nK;u-r-‘rr^n»y
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CAMARA JWCIPAL DyiO GRMfiE )
PROC ESSO r-n 7y7~23c I
———
mbro de 2001.
a CC eta. OH
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa, para apreciapao e aprovapao, substitutivo ao Projeto de Lei nQ
065, que "CRIA AJUDA DE GUSTO AOS CONSELHEIROS MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
Justificamos o Presente Projeto de Lei tendo em vista a necessidade de
apoio atraves de uma ajuda de custo, que sera concedida aos conselheiros municipais
titulares, quando em viagens a servipo dos respectivos Conselhos, previamente
autorizadas pelo Prefeito Municipal, e a seu exclusivo criterio e interesse administrativo.
As referidas ajudas de custo, englobam alimentapao e hospedagem, sendo vinculadas as
dotapdes orpamentarias prdprias das atividades dos Conselhos Municipais.
Sem mais para o memento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta considerapao.
IWBRANCO
Inicipal
Si.'
(-Alvi
*
J
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0
E
Artigo 6g - Esta lei
RP d zembro de 2001.
fa em vigor na data da sua publicagao.
Artigo 2- - Farao jus a ajuda de custo de que trata o artigo 1°,
quando comprovada a necessidade de afastamento e previamente autorizada pelo
Prefeito Municipal.
Artigo 1e - Fica criada a ajuda de custo aos membros de
Conselhos Municipais.
Paragrafo 2- - O pagamento da ajuda de custo nao exclui o
servidor publico, desde que integrante do Conselho e a servigo deste.
Artigo 52 - O Prefeito Municipal regulamentara a presente Lei
no prazo de 30 (trinta) dias.
AOS
DA
cc.: SMF/SMCP/UPE/SMHAD/PJ/CMV/Conselho/Publicagao.-
WiO'
CIDADE IIISTOKICA Tf? Kjo grandK
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
Artigo 49 - As despesas decorrentes da presente Lei correrao
a conta de dotagoes orgamentarias prbprias da atividade de manutengao do
respectivo Conselho.
Artigo 3g - A ajuda de custo criada pela presente Lei de
natureza indenizatbria, correspondera ao valor constante da tabela de diarias
institufdo para o Cargo em Comissao, Simbolo CC—III, destinando-se a
hospedagem e alimentagao, que assim explicitada:
No Estado - R$ 63,00
Demais Estados - R$ 94,50
Brasflia/DF - R$126,00
Exterior - R$ 189,00
LIRA BRANCO
unicipal
"CRIA AJUDA
CONSELHEIROS
OUTRAS PROVIDENCIAS."
Kj. t
FABIOpEOM
v Prefeito
Paragrafo 1g - Os valores constantes do "caput", sera
atualizado sempre que ocorrer a atualizagao da tabela de diarias para o Cargo em
Comissao III, nas mesmas datas e indices.
« *
? 8HOTT? I buHb i I ?
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N5 065, de 19 de outubro de
DE CUSTO
MUNICIPAIS
f -
ESTADO DC RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T 0
MENSAGEM/316
Senhor Presidente,
R U F O L H A S
espeitosamente,
FA
Excelentissimo Senhor
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
iso j
\yf\
oo °|O
T> C1DADE UIST6R1CA T? Kjo grandJL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
^pfefeiti
BRANCO
unicipal
qde encaminhamos a essa
if --=s
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade e
Colenda Casa Legislativa, corregao a Mensagem/3Q3, de 03 de dezembro de 2001, que
enviou substitutivo ao Projeto de Lei nQ 065, que "CRIA AJUDA DE GUSTO AOS
CONSELHEIROS MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Justificamos o referido Presente Projeto de Lei tendo em vista a
necessidade de melhor adequagao ao apoio pretendido atraves da ajuda de custo
proposta, que sera concedida aos conselheiros municipais, quando em viagens
representando os respectivos Conselhos. As referidas ajudas de custo, englobam
alimentagao e hospedagem, sendo vinculadas as dotagbes orgamentarias prdprias das
atividades dos Conselhos Municipais.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideragao.
flJBSTITUTWO I
Rio Grande, 06 de dezembro de 2001.
[fcAMARA MUNICIPAL
PRO1
DESPACHO
PARECER JURIDICO
( ) Em anexo
( X) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, de 2001
D E S P A C HO
Na condi^ao de Relator (a):
(
Rio Grande^, q EV o de !0>
)
(Acolho o parecerjuridico por sens fundamentos.
) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razdes em separado.
s
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SDL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
/
de
'......
! < U Q R
Rio Grande, 6
^P^sidente d^Gomissao
e ifeRelator
/
A-' "'J',.
de/ 2001
Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
manifestaQao da Consultoria Juridica.
onsulwr Juridico
o
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
PARECER PROCESSO
1 I INCONST1TUCIONAL
I ANTIJURIDICO
I I ANT1REG1MENTAL
INADEQUADO ECNICA LEGISLAT1VA I 1
Este e o parecer desta Comissao, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa.
Sala das Comissoes, de d< 2002
Presidente
Vice-Preside:
embro
Membro
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS jan/01
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.qov.br
•'J :>9. m
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
j| PROCESSO N°^zztl
Estado do Rio Grande do Sul J ! < u G Al F ° L
Camara Municipal do Rio Grande^
fcceta
s
P A R E C E R N°. 147/02
Assim, entendemos tratar-se de materia inconstitucional.
S.m.j.
Doe organs, doe sangue: Salve vidas!
I
Pretendem os autores substituir, por emenda o “simbolo de
IIIpara IV”, previsto no projeto originario do Executive como referencia de valor para o
pagamento de ajuda de custo a Conselheiro Tutelar.
O R I G E M: Comissao de Constitui^ao e Justi^a
Rel. Ver. Julio Cesar-PMDB
Julio Rodrigues
ConsultorJuridico
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
PROC. N°. Emenda substitutiva no Substitutivo de
78.728/01, do Executive Municipal.
B
Comprovando o que se afirma, em anexo tabela de valores de
diarias correspondente aos simbolos dos cargos em comissao.
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP-96.200.310 FONE-(053)231.17.11 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br Site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
ANO 2002
Certamente, que ao alterarmos o simbolo estaremos
“aumentando despesa” em projeto de iniciativa do Poder Executivo, por emenda legislativa,
o que lhe veda a Constitui^ao Estadual e Federal nos arts. 61,1 e 63,1, respectivamente.
n°.
OOMISflAo DE FINANQA8
ssunto : Processo n.°
P A R E C E R
de Lei, constants do Prooeseo acima Eeta COMISSAO apde apraciar o Projeto
lenclonado, considera-o enquadrado dentro das normas orQamantdrlaa vigentee.
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
MEMBRO
MEMBRO
RIO GRANDE CIDADE HISTORICA PATRIMONIO DO RIO GRANDE DO SUL
da
'''
____ i /
SECRETARIO
FSTAn1”'
Camara Municipal do Rio Grande
Form. 17 • A
500 - 08/95
Rio Grande, ? de
PO RIO GRANDE
EMENDA:
1
DATA Assinatura:
PROCESSO N"
XT- ill <
. rrh/A t i lul iVU
CAMARA MUNICKiL^O GW |
| PROCESSO N°ZXX^.X... I?
I ■■.2..L>j..422-../2ga2i
I R U B fyVCA F O L H A 3 ,8
AUTOR ..iUlei
C^Z-Ayuk’Xjt - 3-
A - xx
/(/4zvl<6>c)^c? <?c iX .
DESPACHO
de 2002 Rio Grande,
ite da Comissao
N” PARECER DO RELATOR
(
) Em anexo
:e 2002
Relator (a)
de
Designo para exercer a funQao de Relator (a) da materia
(a)
o (a) Vereador
1
/if
Doe organs, doe sanRtie: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441-CEP:96.200-310 - FONE(53)231-17-11-FAX (53)231-17-86-RIOGRANDE-RS
e-mail:.cmrg@vctorialnct.com.br site: www.camara.riograndc.rs.gov.br
ANO/2001
Rio Grande, 4^ de
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SOL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Processo n"
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jundicas, Regimentals e
adequado a Tecnica Legislativa. / / i
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTINA
PARECER PROCESSO
1NCONST1TUCIONAL
rnjURiDico
-----AWFHtEGtM EN IAL
INADEQUADO AnTECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Coinissfto. fundamentado nos tennos da Consultoria Juridica
da Casa.
residi e
Secretafio
Meml
Membro
\/0TO CM StWAKo;
r
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara am* haver impedimento a sua tramitaQao.
Doe orftSos, doc gangue: Salve Vidas!
RUA GENER.AI. VITORINO. 441-CEP:96 200-310 - FONE(53)231-17-11-FAX (53)231-17-86-RIOGRANDE-RS
c-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
Vice-Pfesidente
A maisantiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
A Jo,
JlGuO A2J ofLc
1—4
Sala das Comissoes, de 200
7
Rio Grande, 19 de mar^o de 2002.
s
Senhor Prefeito,
Ver. Paulo R<
Municipaij da outras
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53)231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/RS jan/01
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.qov.br
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. n.°211/2002
Processo n°78.728
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de hoje para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consrdera^ao.
ANEXO: “( ria ajuda de custo aos Conselhein
providencias.”
PROJETO DE LEI
Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica^ao.
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
Artigo 3°- A ajuda de custo criada pela presente Lei de
natureza indenizatoria correspondera ao valor constante da tabela de diarias
instituido para o Cargo em Comissao, Simbolo III, destinando-se a hospedagem e
alimenta^ao, que assim explicita:
Paragrafo 2°- O pagamento da ajuda de custo nao exclui
o servidor publico, desde que integrante do Conselho e a servi^o deste
Artigo 4°- As despesas decorrentes da presente Lei
correrao por conta de dota^des orQamentarias proprias da atividade de manuten^ao
do respectivo Conselho.
R$ 126,00
R$ 189,00
AJUDA
MUNICIPAIS
DE
E
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
“CRIA
CONSELHEIROS
PROV1DENCIAS.
N1CIPAL
'ANDE
jan/O1
DENTE
Farao jus a ajuda de custo de que trata o
necessidade de afastamento e previamente
CAmarafa
DO Rig (
Vl/S
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53)231-17- fc-RIO GRANDE/
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqram 3.TS.qov:brp-—
Paragrafo 1°- Os valores constantes do “caput” sera
atualizado sempre que ocorrer a atualiza^ao da tabela de diarias para o Cargo em
Comissao III, nas mesmas datas e indices.
No Estado - R$ 63,00
Demais Estados- R$ 94,50
Brasilia/DFExteriorCUSTO AOS
DA OUTRAS
Artigo 5°- O Prefeito Municipal regulamentara a
presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias).
Artigo 1° - Fica criada a ajuda de custo aos membros de
Conselhos Municipals.
Artigo 2°-
artigo 1° quando comprovada a
autorizada pelo Prefeito Municipal.