Rio Grande, 17 de outubro de 2001.
Senhor Prefeito,
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. n.° 1594/2001
Processo n° 78.521
Ver, Wilson ^atista Duarte Silva
Presidente
B
Doc draaos, doe sanguc: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441-CEP:96.200-310 - FONE(53)231-17-11-FAX (53)231-17-86-RIOGRANDE-RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogande.rs.gov..br
ANO/2001
ANEXO: “Cria cargos de provimento efetivo no quadro do service publico
municipal centralizado e da outras providencias.”
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de ontem para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
T ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
uT.’iusaBK PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B D 0 P R E F E I T 0 I N E T E
MENSAGEM/231
Rio Grande, 11 de setembro de 2001.
Senhor Presidente,
o
Excelentissimo Senhor
Ver. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
)EOLIV
Prefeito
BRANCO
unicipal
I»O
RI'SgrandE
ratrimOnio
00 RIO GRANDE DO SUL
tABIO
I ctow. fe...
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideragao
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encaminhamos
a essa Colenda Casa Legislativa, para apreciagao e aprovagao, o incluso Projeto de Lei
n° 054/2001 que “CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO
DO SERVIQO PUBLICO MUNICIPAL CENTRALIZADO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Respeit^samante,
QU;
...floO£
O incluso Projeto de Lei refere-se a criagao de seis vagas de
Operadores de Maquinas Agricolas, os quais deverao desempenhar suas atividades no
interior do Municipio para compor o quadro funcional da Secretaria Municipal da
Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, no Programa Patrulha Agricola Mecanizada,
desenvolvendo atividades dos seguintes conhecimentos basicos: - regulagem e
manutengao de maquinas e implementos agricolas; - arar e gradear o solo; -plantio de
culturas; - encanteirar e sulcar o solo; - colher milho para formagao de silagem; -
transportar insumos; - utilizar rotativas agricolas e outras atividades relacionadas aos
tratos culturais.
(a)
Rio Grande, de
PARECER JURIDICO
( ) Em anexo
( /•) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, 2001
nsultor Jundico
D E S P A C HO
Na condi^ao de Relator (a):
( separado.
'O de de 2001
Relator (a)
, apos manifesta^ao da Consultoria Juridica.
Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
N°
( ) Acolho o parecerjuridico por sens fundamentos.
/
P:
.1
CAMARA MUNICIPAL DORlOGKWUt h
PROCESJO N° I
FOL HAS
) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas ra^des e
Rio Grande,
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL _____
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANIDE^
DESPACHO
de
«
‘r O L
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER PROCESSO
INCONSTITUCIONAL
I 1 A JURID1CO
[ I
I I
Este e o parecer desta Comissao, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa.
Sala das Comissoes,
Preside
eml
Membro
ANTIREGIMENTAL
INADEQUADO A TECN1CA LEG1SLATIVA
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitagao.
1
fa de
/
/L
If i i
I PROCESSO bpV
A maisantiga do Estado i'l *' ’
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL||
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GlO
ecr<
de/2001
iVnca-Presidente
comissAo de finanqas
i Asounto: Processo n.°
Eeta COMISSAO ap6e apreciar o Projeto de Lei, constante do Prooesao acima
menclonado, considera-o enquadrado dentro daa normas orQamentdrlaa vlgentas.
Rio Grande,
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
n
MEMBRO
7^
MEMBRO
RIO GRANDE CIDADE histOrica PATRIMdNlO DO RIO .GRANDE DO SUL
P A R E C E R
SECRETARIO
FSTADO DO RIO GRANDE DO SUI
Camara Municipal do Rio Grande
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Form. 17 A
500 - 08/95
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T
G A B I N E T E D 0
PROJETO DE LEI N° 054, de 11 de setembro de 2001.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Rio Grande, 11 de setembro de 2001.
FA O
•el
i
f
i
/
VBRANCO
iicipal
Artigo 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta
das dotagoes orgamentarias proprias.
QUANTIDADE
6
NIVEL
2
______________NOMENCLATURA
Operador de Maquinas Agrfcolas
T> C1DADE IIISTORICA TT’ Kio grandJL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NO QUADRO DO SERVIQO PUBLICO
MUNICIPAL CENTRALIZADO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Artigo 1° - Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo no Quadro do Serviqo Publico Municipal Centralizado, a que alude o Artigo 3°,
Inciso I da Lei n° 5.030, de 11.01.96, na Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e
Meio Ambiente, os seguintes Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
JeL-
............... ....
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (/AiVtARA iMUNICiFA. j;,.-l!
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN^r ®
P R E F E 6^
A Q L : .
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PROJETO DE LEI
o
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
publica^ao.
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si b-1
QUANTIDADE
6
NIVEL
2
NOMENCLATURA
Operador de Maquinas Agricolas
1
Artigo 2°- As despesas decorrentes desta Lei correrao por
conta das dota^oes or^amentarias proprias.
“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NO QUADRO DO SERVIQO PUBLICO MUNICIPAL
CENTRALIZADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Artigo 1° - Ficam criados no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo no Quadro do Servi^o Publico Municipal Centralizado, a que
alude o Artigo 3°, Inciso I da Lei n° 5.030, de 11.01.96, na Secretaria Municipal da
Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, os seguintes cargos:
CAMARA. MUNICip.. DO Pip GRAND^.
V
Doc orgaos. doc sangne: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441-CEP:96.200-310 - FONE(53)231-17-11-FAX (53)231-17-86-RIOGRANDE-RS
e-mail.cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs gov.br
ANO/2001
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
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