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materia nº 7/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2001
Date 2001-03-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER A SOB FORMA DA DAÇÃO EM PAGAMENTO, O TERRENO LOCALIZADO NA AV. MAJOR CARLOS PINTO, 760, PERTENCENTE A LUIZA R. TELLECHEA E OUTROS
native_id33305

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL 2001. LEI N°5597/2001

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 54

Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/Ol
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Artigo 2°- As areas acima descritas, serao recebidas
sob forma de da^ao em pagamento para cobrir a divida do Imposto Predial
e Territorial Urbano existente em nome da Sra. Luiza Ribeiro Tellechea,
Carlos Jose Borges da Fonseca, Diva Pegas(sucessao do Sr. Sergio
Pegas), Paulo Lahyre Preto de Oliveira, Joao Alfredo Borges Antunes de
Miranda, Marisa Antunes de Miranda e Evangelina de Miranda Strauch
(herdeiros de Joao Cancio de Miranda), Flavio Anselmo Olinto (sucessao
de Adyr Bonfiglio Olinto), Joao Carlos Nogueira Seifriz, sucessao de
Sergio Octaviano Capelletti e Joao Rubem de Oliveira Almeida.
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RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP: 96.200-310 FONE (53) 231-17-11 FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camaranograncle.rs.goy.br
DESCRIQAO DO IMOVEL: (localizado na Av. Major Carlos Pinto, n° 760)
“Um terreno de acrescido de marinha, situado no prolongamento da Av.
Major Carlos Pinto, s/n, desta cidade, com a area de 1.437,00 m2,
medindo e confrontando: de frente a leste 49,00 m (quarenta e nove
metros) com o prolongamento da Av. Major Carlos Pinto, Iado par, a
partir de um ponto distante 302,00m (trezentos e dois metros) da esquina
com a Av. Rheingantz; lateral esquerda, ao norte 40,00m (quarenta
metros) com imovel inscrito sob o Registro Imobiliario Patrimonial (RIP)
8815.01654.000-2; lateral direita, ao sul 31,00m( trinta e um metros) com
terreno acrescido de marinha desocupado; e fundo a oeste 32,00m (trinta e
dois metros) com teneno acrescido residuais da margem do Saco da
Mangueira e sob o Registro Imobiliario Patrimonial (RIP)
8815.01654.000-2, como titulares de direito de ocupa^ao sobre o terreno
de marinha, situado no prolongamento da Av. Major Carlos Pinto, s/n, em
Rio Grande, com area de 2.014,00 m2, medindo e confrontando: de frente
a leste 53,00m (cinqiienta e tres metros), com prolongamento da Av.
Major Carlos Pinto, lado par, a partir de um ponto distante 249,00m
(duzentos e quarenta e nove metros) da esquina com a Av. Rheingantz;
lateral esquerda, ao norte pela L.L.M. (Linha Limite dos terrenos de
Marinha) composta de dois segmentos, o 1° de 20,00m (vinte metros) e o
2° de 30m (trinta metros), confrontando com terreno proprio do ocupante;
lateral direita, ao sul 40,00m (quarenta metros) com imovel inscrito sob o
RIP n° 8815.04821.000-8 e fundos a oeste 60,00, (sessenta metros) com
imovel inscrito sob o Registro Imobiliario Patrimonial (RIP) N°
8815.00076.000-8, conforme matricula anexaT
Camara Municipal do Rio Grande, 04 de Janeiro 2002.
Ver. Paulo
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias
apos a sua publica^ao.
Renato Matt
Presidente
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
RUA GENERAL VITORINO, 441 • CEP: 96.200-310 FONE (53) 231-17-11 FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
Monies
Rio Grande, 11 de outubro de 2001.
Senhor Prefeito,
Doe 6rg§os, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS jan/01
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.qov.br
ANEXO: “Autoriza o Executive Municipal a receber sob forma de da^ao era pagamento,
o terreno localizado na Av. Major Carlos Pinto, 760, pertencente a Sra. Luiza Ribeiro
Tellechea, Carlos Jose Borges da Fonseca, Diva Pegas (sucessao do Sr. Sergio Pegas), Paulo
Lahyre Preto de Oliveira, Joao Alfredo Borges Antunes de Miranda, Marisa Antunes de
Miranda e Evangelina de Miranda Strauch (Herdeiros de Joao Cancio de Miranda), Flavio
Anselmo Olinto (sucessao de Adyr Bonfiglio Olinto), Joao Carlos Nogueira Seifriz, sucessao
de Sergio Octaviano Capelleti e Joao Rubem de Oliveira Almeida).”
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
Of. n.° 1470/2001
Processo n° 76.908
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de ontem para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
PROJETO DE LEI
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/RS jan/O1
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
DESCRIQAO DO IMOVEL: (localizado na Av. Major Carlos Pinto, n° 760)
“Um terreno de acrescido de marinha, situado no prolongamento da Av. 
Major Carlos Pinto, s/n, desta cidade, com a area de 1.437,00 m2,
medindo e confrontando: de frente a leste 49,00 m (quarenta e nove
metros) com o prolongamento da Av. Major Carlos Pinto, lado par, a 
partir de um ponto distante 302,00m (trezentos e dois metros) da esquina
com a Av. Rheingantz; lateral esquerda, ao norte 40,00m (quarenta
metros) com imovel inscrito sob o Registro Imobiliario Patrimonial (RIP)
8815.01654.000-2; lateral direita, ao sul 31,00m( trinta e um metros) com
terreno acrescido de marinha desocupado; e fundo a oeste 32,00m (trinta e
Doe OrgSos, doe sangue: Salve Vidas!
"'V'
Artigo 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a
receber sob a forma de da^ao em pagamento o terreno localizado na 
Avenida Major Carlos Pinto, n° 760,registrado no Registro de Imoveis sob
a Matricula n° 26.872, pertencente a Sra. Luiza Ribeiro Tellechea, Carlos
Jose Borges da Fonseca, Diva Pegas (Sucessao do Sr. Sergio Pegas),
Paulo Lahyre Preto de Oliveira, Joao Alfredo Borges Antunes de 
Miranda, Marisa Antunes de Miranda e Evangelina de Miranda Strauch
(herdeiros de Joao Cancio de Miranda), Flavio Anselmo Olinto (sucessao
de Adyr Bonfiglio Olinto), Joao Carlos Nogueira Seifriz, sucessao de
Sergio Octaviano Capelletti e Joao Rubem de Oliveira Almeida,
possuindo os mesmos as seguintes medidas e confronta^oes:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER
SOB A FORMA DE DA^AO EM. PAGAMENTO, O
TERRENO LOCALIZADO NA AV. MAJOR CARLOS
PINTO, 760, PERTENCENTE A SRA. LUIZA RIBEIRO
TELLECHEA, CARLOS JOSE BORGES DA FONSECA,
DIVA PEGAS (SUCESSAO DO SR. SERGIO PEGAS),
PAULO LAHYRE PRETO DE OLIVEIRA, JOAO
ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA, MARISA
ANTUNES DE MIRANDA E EVANGELINA DE MIRANDA
STRAUCH (HERDEIROS DE JOAO CANCIO DE
MIRANDA), FLAVIO ANSELMO OLINTO (SUCESSAO
DE ADYR BONFIGLIO OLINTO), JOAO CARLOS
NOGUEIRA SEIFRIZ, SUCESSAO DE SERGIO
OCTAVIANO CAPELLETTI E JOAO RUBEM DE
OLIVEIRA ALMEIDA).
<&■
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 jan/Ol • CEP: 96.200-310 • FONE (53) 231-17-11 FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riogrande.rs^o_v±)_r
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
LEI N 5.597
04 de Janeiro de 2002
DESCRICAO DO IMOVEL: (localizado na Av. Major Carlos Pinto, n° 760)
“Um terreno de acrescido de marinha, situado no prolongamento da Av.
Major Carlos Pinto, s/n, desta cidade, com a area de 1.437,00 m2,
medindo e confrontando: de frente a leste 49,00 m (quarenta e nove
metros) com o prolongamento da Av. Major Carlos Pinto, lado par, a 
partir de um ponto distante 302,00m (trezentos e dois metros) da esquina
com a Av. Rlieingantz; lateral esquerda, ao norte 40,00m (quarenta
metros) com imovel inscrito sob o Registro Imobiliario Patrimonial (RIP)
8815.01654.000-2; lateral direita, ao sul 31,00m( trinta e um metros) com
terreno acrescido de marinha desocupado; e fundo a oeste 32,00m (trinta e
i
DE ADYR
NOGUEIRA
OCTAVIANO
OLIVEIRA ALMEIDA).
Artigo 1°- Fica o Executive Municipal autorizado a 
receber sob a forma de da^ao em pagamento o terreno localizado na
Avenida Major Carlos Pinto, n° 760,registrado no Registro de Imoveis sob
a Matricula n° 26.872, pertencente a Sra. Luiza Ribeiro Tellechea, Carlos
Jose Borges da Fonseca, Diva Pegas (Sucessao do Sr. Sergio Pegas),
Paulo Lahyre Preto de Oliveira, Joao Alfredo Borges Antunes de 
Miranda, Marisa Antunes de Miranda e Evangelina de Miranda Strauch
(herdeiros de Joao Cancio de Miranda), Flavio Anselmo Olinto (sucessao
de Adyr Bonfiglio Olinto), Joao Carlos Nogueira Seifriz, sucessao de
Sergio Octaviano Capelletti e Joao Rubem de Oliveira Almeida,
possuindo os mesmos as seguintes medidas e confronta^des:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER
SOB A FORMA DE DA^AO EM. PAGAMENTO, O
TERRENO LOCALIZADO NA AV. MAJOR CARLOS
PINTO, 760, PERTENCENTE A SRA. LUIZA RIBEIRO
TELLECHEA, CARLOS JOSE BORGES DA FONSECA,
DIVA PEGAS (SUCESSAO DO SR. SERGIO PEGAS),
PAULO LAHYRE PRETO DE OLIVEIRA, JOAO
ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA, MARISA
ANTUNES DE MIRANDA E EVANGELINA DE MIRANDA
STRAUCH (HERDEIROS DE JOAO CANCIO DE
MIRANDA), FLAVIO ANSELMO OLINTO (SUCESSAO
BONFIGLIO OLINTO), JOAO CARLOS
SEIFRIZ, SUCESSAO DE SERGIO
CAPELLETTI E JOAO RUBEM DE
Camara Municipal do Rio Grande, 04 de Janeiro 2002.
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias
apos a sua publica^ao.
Ver. Paulo Renato Mattos Gomes
Presidente
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Artigo 2°- As areas acima descritas, serao recebidas
sob forma de da^ao em pagamento para cobrir a divida do Imposto Predial
e Territorial Urbano existente em nome da Sra. Luiza Ribeiro Tellechea,
Carlos Jose Borges da Fonseca, Diva Pegas(sucessao do Sr. Sergio
Pegas), Paulo Lahyre Preto de Oliveira, Joao Albedo Borges Antunes de
Miranda, Marisa Antunes de Miranda e Evangelina de Miranda Strauch
(herdeiros de Joao Cancio de Miranda), Flavio Anselmo Olinto (sucessao
de Adyr Bonfiglio Olinto), Joao Carlos Nogueira Seifriz, sucessao de
Sergio Octaviano Capelletti e Joao Rubem de Oliveira Almeida.
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 FONE (53) 231-17-11 • FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riogranders.gov.br
dois metros) com terreno acrescido residuals da margem do Saco da
Mangueira e sob o Registro Imobiliario Patrimonial (RIP)
8815.01654.000-2, como titulares de direito de ocupa^ao sobre o terreno
de marinha, situado no prolongamento da Av. Major Carlos Pinto, s/n, em
Rio Grande, com area de 2.014,00 m2, medindo e conbontando: de frente
a leste 53,00m (cinqiienta e tres metros), com prolongamento da Av.
Major Carlos Pinto, lado par, a partir de um ponto distante 249,00m
(duzentos e quarenta e nove metros) da esquina com a Av. Rlieingantz;
lateral esquerda, ao norte pela L.L.M. (Linha Limite dos terrenos de
Marinha) composta de dois segmentos, o 1° de 20,00m (vinte metros) e o
2° de 30m (trinta metros), confrontando com terreno proprio do ocupante;
lateral direita, ao sul 40,00m (quarenta metros) com imovel inscrito sob o
RIP n° 8815.04821.000-8 e bindos a oeste 60,00, (sessenta metros) com
imovel inscrito sob o Registro Imobiliario Patrimonial (RIP) N°
8815.00076.000-8, conforme matricula anexa.”
A￾jan/01
LEI N 5.597
04 de Janeiro de 2002
DE ADYR
NOGUEIRA
OCTAVIANO
Artigo 1°- Fica o Executive Municipal autorizado a 
receber sob a forma de da^ao em pagamento o terreno localizado na
Avenida Major Carlos Pinto, n° 760,registrado no Registro de Imoveis sob
a Matricula n° 26.872, pertencente a Sra. Luiza Ribeiro Tellechea, Carlos
Jose Borges da Fonseca, Diva Pegas (Sucessao do Sr. Sergio Pegas),
Paulo Lahyre Preto de Oliveira, Joao Alfredo Borges Antunes de 
Miranda, Marisa Antunes de Miranda e Evangelina de Miranda Strauch
(herdeiros de Joao Cancio de Miranda), Flavio Anselmo Olinto (sucessao
de Adyr Bonfiglio Olinto), Joao Carlos Nogueira Seifriz, sucessao de 
Sergio Octaviano Capelletti e Joao Rubem de Oliveira Almeida,
possuindo os mesmos as seguintes medidas e confronta^des:
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
DESCRIQAO DO IMOVEL: (localizado na Av. Major Carlos Pinto, n° 760)
“Um terreno de acrescido de marinha, situado no prolongamento da Av.
Major Carlos Pinto, s/n, desta cidade, com a area de 1.437,00 m2,
medindo e confrontando: de ffente a leste 49,00 m (quarenta e nove
metros) com o prolongamento da Av. Major Carlos Pinto, lado par, a
partir de um ponto distante 302,00m (trezentos e dois metros) da esquina
com a Av. Rheingantz; lateral esquerda, ao norte 40,00m (quarenta
metros) com imovel inscrito sob o Registro Imobiliario Patrimonial (RIP)
8815.01654.000-2; lateral direita, ao sul 31,00m( trinta e um metros) com
terreno acrescido de marinha desocupado; e fiindo a oeste 32,00m (trinta e
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINQ 441 CEP: 96.200-310 FONE (53) 231-17.il FAX (b3) 231-17-86 RiO GRANDE/ RS
e'mai ‘ ^ELrfi@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER
SOB A FORMA DE DA^AO EM. PAGAMENTO, O
TERRENO LOCALIZADO NA AV. MAJOR CARLOS
PINTO, 760, PERTENCENTE A SRA. LUIZA RIBEIRO
TELLECHEA, CARLOS JOSE BORGES DA FONSECA,
DIVA PEGAS (SUCESSAO DO SR. SERGIO PEGAS),
PAULO LAHYRE PRETO DE OLIVEIRA, JOAO
ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA, MARISA
ANTUNES DE MIRANDA E EVANGELINA DE MIRANDA
STRAUCH (HERDEIROS DE JOAO CANCIO DE
MIRANDA), FLAVIO ANSELMO OLINTO (SUCESSAO
BONFIGLIO OLINTO), JOAO CARLOS
SEIFRIZ, SUCESSAO DE SERGIO
CAPELLETTI E JOAO RUBEM DE
OLIVEIRA ALMEIDA).
Camara Municipal do Rio Grande, 04 de Janeiro 2002.
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias
apos a sua publica^ao.
Ver. Paulo Renato Mattos Gomes
Presidente
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Artigo 2°- As areas acima descritas, serao recebidas
sob forma de dacpao em pagamento para cobrir a divida do Imposto Predial
e Ten'itorial Urbano existente em nome da Sra. Luiza Ribeiro Tellechea,
Carlos Jose Borges da Fonseca, Diva Pegas(sucessao do Sr. Sergio
Pegas), Paulo Laliyre Preto de Oliveira, Joao Alfredo Borges Antunes de
Miranda, Marisa Antunes de Miranda e Evangelina de Miranda Strauch
(berdeiros de Joao Cancio de Miranda), Flavio Anselmo Olinto (sucessao
de Adyr Bonfiglio Olinto), Joao Carlos Nogueira Seifriz, sucessao de
Sergio Octaviano Capelletti e Joao Rubem de Oliveira Almeida.
dois metros) com terreno acrescido residuals da margem do Saco da
Mangueira e sob o Registro Imobiliario Patrimonial (RIP)
8815.01654.000-2, como titulares de direito de ocupa^ao sobre o terreno
de marinha, situado no prolongamento da Av. Major Carlos Pinto, s/n, em
Rio Grande, com area de 2.014,00 m2, medindo e confrontando: de frente
a leste 53,00m (cinqiienta e tres metros), com prolongamento da Av.
Major Carlos Pinto, lado par, a partir de um ponto distante 249,00m
(duzentos e quarenta e nove metros) da esquina com a Av. Rlieingantz;
lateral esquerda, ao norte pela L.L.M. (Linha Limite dos terrenos de
Marinha) composta de dois segmentos, o 1° de 20,00m (vinte metros) e o
2° de 30m (trinta metros), confrontando com terreno proprio do ocupante;
lateral direita, ao sul 40,00m (quarenta metros) com imovel inscrito sob o
RIP n° 8815.04821.000-8 e fundos a oeste 60,00, (sessenta metros) com
imovel inscrito sob o Registro Imobiliario Patrunonial (RIP) N°
8815.00076.000-8, conforme matricula anexa."
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP: 96.200-310 FONE (53) 231-17-11 FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara..riogrande.rs.gov.br
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AGRAVO DE INSTRUMENTO SEXTA CAMARA CIVEL
RIO GRANDE N. 193 028 172
ILCA MARIA ANTUNES XAVIER, IVANIR XAVIER AVILA,
SIDNEI BORGES XAVIER E OUTROS AGRAVANTES
ADYR BONFIGLIO OLINTO,
JOAO RUBEM DE OLIVEIRA ALMEIDA,
NADY BARCELOS ALMEIDA E OUTROS AGRAVADOS
A C O R D A 0
Acordam os Juizes da Sexta CAmara Civel do Tribunal
de Aloada do Estado do Rio Grande do Sul, A unanimidade, prover
o agravo.
Custas na forma da lei.
1.- ILKA MARIA ANTUNES XAVIER e outros. inconforma￾dos com o deferimento de liminar na aoAo de reintegraqfio de
posse que lhes e movida por ADYR BONFIGLIO OLINTO e outros. da
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ESTADO DO
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RIO GRANDE DO SUL
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Rio Grande, 14 de Janeiro de 2002.
Senhor Prefeito,
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Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
AN EXO: “Autoriza o Executivo Municipal a receber, sob a forma de da^ao em
pagamento, o terreno localizado na Av. Major Carlos Pinto, 760, pertencente a
Sra. Luiza Ribeiro Tellechea, Carlos Jose Borges da Fonseca, Diva Pegas
(sucessao do Sr. Sergio Pegas), Paulo Lahyre Preto de Oliveira, Joao Alfredo
Borges Antunes de Miranda, Marisa Antunes de Miranda e Evangelina de
Miranda Strauch (Herdeiros de Joao Cancio de Miranda), Flavio Anselmo
Olinto (Sucessao de Adyr Bonfiglio Olinto), Joao Carlos Nogueira Seifriz,
sucessao de Sergio Octaviano Capelletti e Joao Rubem de Oliveira Almeida.”
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distjfita considera^ao.
Ver. Paulo Rena
Presidedte
Of. n.° 011/2002
Processo n° 76.908
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP: 96.200-310 FONE (53)231-17-11 • FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, copia da Lei n° 5.597 de 04 de Janeiro de
2002.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a seguinte
Lei:
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas’
jan/Ol
DE ADYR
NOGUEIRA
OCTAVIANO
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
LEI N 5.597
04 de Janeiro de 2002
gf/lf
Artigo 1°- Fica o Executive Municipal autorizado a
receber sob a fonna de da^ao em pagamento o terreno localizado na
Avenida Major Carlos Pinto, n° 760,registrado no Registro de Imoveis sob
a Matricula n° 26.872, pertencente a Sra. Luiza Ribeiro Tellechea, Carlos
Jose Borges da Fonseca, Diva Pegas (Sucessao do Sr. Sergio Pegas),
Paulo Lahyre Preto de Oliveira, Joao Alfredo Borges Antunes de
Miranda, Marisa Antunes de Miranda e Evangelina de Miranda Strauch
(herdeiros de Joao Cancio de Miranda), Flavio Anselmo Olinto (sucessao
de Adyr Bonfiglio Olinto), Joao Carlos Nogueira Seifriz, sucessao de
Sergio Octaviano Capelletti e Joao Rubem de Oliveira Almeida,
possuindo os mesmos as seguintes medidas e confronta^oes:
Ver. Paulo Renato Mattos Goines, Presidente da
Camara Municipal do Rio Grande, usando das atribui^oes que lhe confere
o Artigo 19, combinado com o § 7° do Artigo 34 da Lei Organica do
Municipio.
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17.86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riogrande.rs.gov.Dr
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER,
SOB A FORMA DE DA^AO EM PAGAMENTO, O
TERRENO LOCALIZADO NA AV. MAJOR CARLOS
PINTO, 760, PERTENCENTE A SRA. LUIZA RIBEIRO
TELLECHEA, CARLOS JOSE BORGES DA FONSECA,
DIVA PEGAS (SUCESSAO DO SR. SERGIO PEGAS),
PAULO LAHYRE PRETO DE OLIVEIRA, JOAO
ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA, MARISA
ANTUNES DE MIRANDA E EVANGELINA DE MIRANDA
STRAUCH (HERDEIROS DE JOAO CANCIO DE
MIRANDA), FLAVIO ANSELMO OLINTO (SUCESSAO
BONFIGLIO OLINTO), JOAO CARLOS
SEIFRIZ, SUCESSAO DE SERGIO
CAPELLETTI E JOAO RUBEM DE
OLIVEIRA ALMEIDA).
referida decisao agravam de instrumento, buscando v§-la refor￾mada sob o argumento de nao terem estes demonstrado o exercicio
de uma posse sobre esbulho
teria sido praticado, circunstancias a afastar a antecipacpSo da
prestacpao jurisdicional.
Formado
face a gratuidade de justicpa. da
decisao, os autos vieram encaminhados a esta inst&ncia recur￾sal.
2.- il ao pode subsistir a liminar deferida. NSo bas￾tasse a prova quanto a posse por parte dos autores-agravados se
mostrar pares e at6 mesmo conflitante, deixaram eles de compro￾var, o que era absolutamente necessario ao seu deferimento. a
data em que Nenhuma referenda ha nos
depoimentos quanto a este dado, de suma importancia ao deferi￾mento da liminar. Tai ausSncia imports em denegaq&o da liminar
pleiteada.
Ademais, segundo e afirmado na decisao que mant&m
aquela agravada, embora decorrido mais de ano do deferimento da
PJA-90
* *
MA
193 028 172
7
d
D
ESTADO DO
P O D E R
TRIBUNAL
RIO GRANDE DO SUL
J U D I C I A R I O
DE ALQADA
o esbulho teria se dado.
e com despacho de manutenQ&o
a Area e tampouco a data em que o
liminar, a mesma ainda nao havia sido cumprida. 0 despacho e de
o instrumento, sem contraminuta, sem prepare
2
A
Alert
l-k /5 3
18 de nSo
tomaram qualquer provid€ncia para que o cumprimento da liminar
ee verifleasee. acrescido da circunstfincia de sequer terem con￾traminutado o recurso, e somada a Ibbo a auegneia de prova
quanto a data do esbulho, e a fragilidade da prova produzida
tocante a posse anterior daqueles. impQe-se provide o recurso.
Ab circunstanciaB fAticas estSo a aconeelhar prud^noia oe
aguardo de produzidaa
durante a instruQAo do feito, permitindo uma melhor avaliaqAo
Juridica do caso.
For tais motives 6 dado provimento ao agravo, caBsada
a liminar reintegratoria deferida.
Participaram do julgamento, alem BignatariOj os
eminentes Ju£SeB Arminio Jose Abreu Lima da Rosa
Broggini.
4> cl
MOACIR ADIERS,
Presidente e Relator.
JA-9O￾Porto Alegre, 22 de abril de 1993.
MA
193 028 172
e Maria Isabel
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDIClARIO
TRIBUNAL DE ALQADA
fevereiro do corrente ano. Se os autores-agravadoB
melhores proves que, certamente, serfio
I •
1'1 u i i i c i p a I. cl e Rio Grande
DE 8 T R A U C H ,
10 0 0,
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o
a
o i J s e ij s
d e d o 2 0 01 .
MIRA NDA STR A U Cl I J 0 8 £ C A R I. 0 S F . STRAUCH
'2
.1 O'AO A UWE D 0 B . A . DE M I R A N D A A hl A L U C 1 A M 1 R A hl D A
(9)
1
Em testemunho
VeraMarSfl iqtie
^7
60 TASELIONATO
Recon!ie?o ?(c) finr>a(s)
por sa
em
tr a ta d a
q li e
par ,
a i n d a
I n c a
tr o c a
I' ' A'.
C-.'
1 9
a..
- I-3
------- - Ctawrrihcfa
P'Alegre, £ 6 MAR 2001
C 0 HI
O S
DE
Ahl A
a d v o q a d a ,
a c irn a
JR .
- ft
Argemiro Wofeanw
l pr<o ntiar|» tteAKnxfuenfrre
suerrWfrts
EMOLUMENTOS'
R$l.....
e
a
223-1922^
LUIZA
c o n cord a ni
a i. n d a
cl 0 s
n o
sao
0 i..i t r o s s i m
a n d a mc? n t o ,
c o n t r a
f o r
d o
EVA hl GE L INA
f i.j 11 c I o n a r i a p u b I I c a
J 0 S £ CAR L0 S
11AR IS A
p u b 1 i c a
M I R A hl D A ,
LUCIA
c a s a d a ,
rn a r i d o
<:i p o s e n 1. a d o ;
f line i on a r i a
A NTUNES
e s p o s a
c a s a d a ,
A .1 e cj r e / R S ,
ap .
T> r a s i 1 e i r a ,
a p o s e n tad a
b r a s i .1 e i r o ,
b rasileira,
Al F R E D 0
c a s a cj o ,
D E
e s e i.i
c a s a d o ,
s o J. t e .i r a ,
BORGES
n o rn 111 a d o s
J u n to c o m
a tr a v e s d e s te
ne g o c i a pcic:- s em
a o M li n i c i. p i o
F' e cj i s tr o de
1 i v r o
lad o
ofeRV/pO A/OFZI^Ml
AV JOAO PESSOA (494 . FOA/E
Reconheco verdariolro a(s) firmafs)______ /pf J09^'
.C'^.CCA JI
M I R A hl D A ,
d o m I c i ,1. i a d o o
R u a B a r S' o
p r o p o s ta ,
termos em quo
p r o p r .1 e t a r i o s
A o E x m o. Sr.
P re f e.i tn ra
M li ri I c i p i o
-E ~
o ro u
’ j;'?
o
S a 11: e
S a c o
inn n i c i p a I s ,
ni.jme r o
I F. I. E C I IE A
a s
^--^1 e c: ; '■ a
t
-------- (TTF^
Av. E ...... _
rd: 3-?3.6709 -Y:L- ...
d 1 z o r
p r i m e I r o ,
d e J 0 A' 0
a (' 1 m a
te in
para
d o
com a
i rn poet o s
necjoci apao
s u c e s s o r e s .
A toiici o <5 a rn p n t. e .
P o r t. o Alegre, 2 6
JbCa-ac^
G A M A
t o d o s
r e c e b o n d o
JOG, vo m
(J s
e. li c e s s o r e s
c 6 ri j i.j g e s „
q li e
(J w''.;.
.. ' '-'A7 'Ur,.
s-3o
S C' u s
d e c 1 a r a r
ci e g o n v o 1 v i m e n t o ,
d o Rio Grand e
I.in6ve i. s de Rio
I. o c a I i z a d o a R11 a
('rente com a Rua
com os to i ronoo
lex til Industrial
da quitap'clo de
P r o c e s s o
i ri te r e s s a d o s
d e c 1 a r a m q u e
c • o neo r d a n cl o
a q i.i i ta p'^o
co nc I uIda
to r e n o
p leno
a
t. e r r o ri o
G r <a n d e ,
M a j o r
M a .j o r
E I. .1 a s
c. o rn
i m p o s to s
A c] m i n i s tr a t i v o / G A B E X
R IB E I R 0
c o rn
dapao ern
m u n 1 c.: i p a i s ,
c o rn
•g « 2
0,2^ £ S'r.O « L. 1.
F 0 hl S E C A
A N T IJ N E S D E
estadual
b r a s 11 e 1 r o ,
FI GUE IR ED 0
r e s 1 d e n t e s
co r r p p on de n c i a
o quo segue:
to r c e i. r o e q i.ia r to
CANCTO DE
q u a 1 i I” 1. c a d o s ,
c o n h p c i m e n t o
dap-go em
i e g i s t r a d o
rn a t. r i c u 1 a n li rn e r o
Carlos Pi nt o
c a r]os Pinto,
A 1 a rn
d a
(41 R A N D A
e s t a ci 11 a 1.
S T R A U C II ,
M IRA hl D A ,
a p o s e n t. a d a ; J 0 "A 0
mag is trade e sua
bras i 1 e i r a ,
e in P o r t o
do G11 a i ba
P r e f e i t o
Mun i cip a 1.
d e R i o G r a n d e
e
M I R. A N D A
vem
d a s
p a cj ci m e n t o
n o
26.872,
, s / n 2 ,
cj o n fro n t a n d o -• s e
e o u t os, C ia.
Manque i r a,
q u e s tSf o
13347-7 em
e o li t r o s .
n e q o c i a g o e s e rn
p a g a m e 111 o
n o s
d e rn a i s
FiAiR 1. S A. ’.UAhbTU'MES; ,.T'F M 1 R ANDA
• Wo
' ■'"ii’-
V
TERMO DE COMPROMISSO
Rio Grande, 24 de novembro de 2000.
•e
30104—13Oil5—IB
de 2000
30813-130616-18
Gu
felftioDlintb Xavie
isebno Olinto
I Beatriz Anselmo Olinto
lco
Reconheco a
lindicadaXp®
EK TEST.^D,
Pelo presente instrumento e na melhor forma de
direito os signatarios, como herdeiros de Adyr Bonfiglio Olinto e Alba Itala
Anselmo Olinto, se comprometem a realizar a da^ao em pagamento da fragao
ideal de 4/40 avos de terreno, localizado na Rua Major Carlos Pinto, s/n.,
lado par com as seguintes confronta^oes e medidas: ao lado leste com a Rua
Major Carlos Pinto, medindo 249,90m. a partir de um ponto distante
145,10m. da esquina da Rua Major Carlos Pinto com a Av. Rheingantz, dai
30m na direqao leste-oeste, dai 221,90m. na direqao sul-norte, dai 55,90m.
na dire^ao oeste-leste onde fecha o perimetro, confrontando-se dita ffaqao ao
norte com o terreno de Elias Satte Alam e outros, Cia. Inca Textil e
Industrial, ao sul com o Saco da Mangueira, a oeste com o terreno de Cia.
Inca Textil e Industrial e a leste a referida Rua Major Carlos Pinto por onde
faz frente. A da^ao se dara em pagamento da divida acumulada do IPTU -
Imposto Predial Territorial Urbano do referido terreno, cobrado pela
Prefeitura Municipal da Cidade do Rio Grande.
” leTABELIONATO DE NOTAS DE PORTO ALEGRE - RS
RUA ANDRADE NEVES. 159 CENTRO - PORTO ALEGRE - RS - PONE; (051) 228-9428
BEL. AYRTON BERNARDES CARVALHO -
.da.'..“irBa de Felipe Anselao Olinto,;
__ ‘deste tabelioditfiz-'.-.
Jairo! s. Died_ -T.i Mi^^embrD ufi-
*
autentioiitede
a BeiXtle /so
... Porto Alegre, ^4
Rec. Firsa: 1,40 / aS®
selmo /01into
Maria Tereza Anselmo Olinto
^MERDADE/
ovemb/o de 2000
» \1 H
Flavio.
29TABELIONATO E REGISTROS ESPECIAIS
Rua Zalony, 67 - Rio Grande (RS) - f-one: (0_ _53) 231-2533
MAURO ANTONIO COSTA MARTINS -Tabeliao
Tirsas de: FLAVIO AHSELKO OLINTO e NARTA HARIA ANSELMO!
.Oulr.j.j per SFMlLHaNva co® as existentes no arqufivo deste!
.Tabeliooafb.Doti 16^-,-.-.-.-,--,
/. TESTEMUNHOO
/Rio Grghde, 28 de '
25TABELIONATO E REGISTROS ESPECIAIS
Rua Zalony, 67 - Rio Grande (RS) - Fone: (0_ _53) 231-2533
MAURO ANTONIO COSTA MARTINS - Tabeliao
JReconheco a firsa de: GUILHERME ANSELMO OLINTO por SEMELHANgA cos a!
Jexistentes no arouivo deste TabeKunaip. Don fd!
. EM TESTEMLiNHO7—VERDADE
Rio Grande, 28 de novembri
iXardo Diederichs - Esc.Aut.
s 2000
,-639851-65
RBCK KNTO
Defiro AJ. provindria. Nonieio
Fazenda. F
Recebo os presentes autos nesta data.
Em 20.05.99. .
A Aj'ktnnte Substitute
Viviani da Silva Coutinho
concujsAo
Fn^o conclusos o presente autos no
M M. Julz da Is Vara Civet Substitute.
Em 20.05.99. .
A Ajudante SubsLitiita
Viviani da Silva Coutinho
EW'20.05.99.
BENTO HERNANDES
iUlW BARROS JUNIOR
Juiz de I)ircX<>\s!ibstitut()
frtrv«;..r%rwar->j-»wv.«> ..........
I A U T g H T t C A C O
: IFICO crU® ' 11
a reqiierente inventariante sob cornpromisso. A
CERTIDAO
Certifico qne regislrei e auluei o presente feito no livre lombo civet n°18.
Don f6.
. - Em 20.05.99.
Ajudanlc Substilut a VV^
Viviani da Silva Coutinho
$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
A B I N E T E D OG P R E F E I T 0
MENSAGEM/053
Rio Grande, 30 de margo de 2001.
Senhor Presidente,
Respeitosamente,
i
FABIO
ifei
yORA BRANCO
Municipal
da Mensagem/017, de 09 de fevereiro de 2001.
Certos de podermos contar com o costumeiro apoio desse Legislativo, reiteramos
a V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estiva e distinta consideragao.
Excelentfssimo Senhor
Ver. WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
T* CIDADE HISTORIC* I
Kio grandiL
PATRIMONIO
DO RIO GRANDE DO SUL
11 J1-
CAtttRA MUNICIPAL
PROCESS©
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encaminhamos atraves do
presente declaragao firmada em cartorio, a ser inclufda ao PROJETO DE LEI 007, que
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER SOB A FORMA DE DAQAO EM
PAGAMENTO, O TERRENO LOCALIZADO NA AV. MAJOR CARLOS PINTO, 760,
PERTENCENTE A SRA. LUIZA RIBEIRO TELLECHEA E OUTROS”, encaminhado atraves
F 0 L H A 012 LIVRO N.* S5j-A
N9 019/11876
5.
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pra^o/ e
iZclw.sl.
rec/.bos
da Receita Federal,
Agenda de Cornejos
e onde maJs For preci.so, podendo i.udo
e assjnar, presLar decJ ai'acjoes, apresentar
cerIJtloes, assinar dec I ara^oes de jinjxjst;o
e hnposLos, receber dcvolu^oes e onta'as
ao(s) ouLorgante(s), assinando os compet.entes
e dando quita^.ao; III) representor perante quaisquei^
estabelecinientos bancarios, inclusive BANCO DO BRASIL S/A, BANCO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, BANCO CENTRAL DO BRASIL,
CAIX.‘\S ECONOMICAS FEDERAL e ESTADUA1. e ASSOC!A^’OES DE POUPANQA E
S
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T A B E L1A
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: veicuJ.os;
e quita^oes
emprestjjnos
toiiEratos, i nc l.usive
alugueis,
15 H
h* ; 2
ap Ln^ ,■ s
sllUs
HIh
promover, requerer
docunientos, requerer
de renda, pagan taxas
quantias devidas
recIbos
H 3
-h a cn
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cu |J g
; 2 5 S •
2 5 3 l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDIClARIO
COMARCA DE PELOTAS
PRIMEIRO TABELIO NATO___________
PROCURAQAO que faz MARIA TERESA AN^ImC)' OLlftTO.
SAJBAM quantos vj rem esl.e publico inst.rumefit.o de
piocui'aqao que, ao(s)treze dia(s) do mes de/Janeiro do ano de
rail novecent.os e noventa e quatro, neste PI/iMEIRO TAB^RlIONATO DE.
PI LOT.AS, Estado do Rio Grande do Sul., /comparecp<ii) (ram) como
uuLorgaute(s), MARIA TERESA ANSELMO OL1/t(), bj^Kilej ra, separada
Jodie iajmenl.e , nulricionist.a, portadora <Ta('art.e i ra de J dentJ da￾tie n9 3026831346-SSP/RS., C1C n« 343-270.880/72, residence nesta
cidade, pessua(.s) de cuja jdeni-idade e capacidade juridica dou
fe. E, pel.o(s) outorgante(s) foi di to que nomeia(m) e consti￾tui(eni) seu(sua) bpstanlre—pTocurad<>r(a), FLAVIO ANSELMO QI.INTO,
brasiLeiro, casady, engenheiro mecanico, Carteira de Identidade
n2 1029797rI^i-«^P/l6., CIC n2 420.340.270/00, residence nesta
cicfa^e; ai/juenj/confere(ni) ampins, gerais e ilimi Cados poderes
'para gepir administrar Codos os negocios do(a)(s) outorgan￾te(\), podendo: I) comprar, promeCer comprar, vender, prometer
vender,/locar, doar, ceder, transferir, permutar, hipotecar ou
qhalquer outra forma alienar, a quern entender, pelo preqo,
/ e conditj-oes que estabeJecer, bens de qnaisquer espccie,
j/Aclyisive veicuJ.os; pagar e receber em seu(s) nome(s), dando
assinando termos de transferencias;
obrigaqoes; fazer qnaisquer tjpos de
arrendamenl.o ou de Jocaqao; receber
passar recibos e dar quitaqao; aplicar d.inheiro e
valores por qnaisquer formas; estabelecer clausulas e condiqoes,
preqos e formas de pagamentos; receber correspondencias, vales
postals, encomendas, assinar despachos de mercadorias e dema is
documentos necessaries; transferir ou receber posse, dominie,
di re Itos e aqoes; assinar as escrituras necessarias, com todas
clausulas de sua natureza; 11) represen(,ar perante qnaisquer
repartitj'.oes publicas federais, estaduais, municipals, autarqui￾Alfandegas,. De.I.egacia da Receita Federal, Delegacies de
Transite, Postos Fiscals, Agenda de Correios e Telegrafos,
organs do Imjjosto de Renda
assinar, prestar
ass i nai*
pr.
FOL I [ A
.Nb 182
PROCURACAO QUE FAZ
BEATRIZ ANSELMO OLINTO
S A I B A M
de mil novecentoj
c noventa e cinco (. Q..7. /.
OLINTO. bras ileira. solteira, residents nesta
portadora da carteira de
RG no5032940867SSP/RS e
reconhecido (a-s) e
E,
pelo (a-s) nomeava(m) s ro 5
seu(sua) FLAVIO ANSELMO
m
QLINTQ. bras ileiro. residents
nesta cidade, RG
no 1 02 9 79 756 8SSP/RS 6 CIC4.20.340.270-00; a quern confere amplos.
OS
seus negbcios. (a-s)
os atos em que seja ou soli citada
comprar,
direitos, pagar e X
dar e receber ass inar, aceitar,
rescindir e quaisquer
transmitir e receber posse. domfnio,
e acSes; pela evicc3o de direicos;
descrever, confrontar e
natureza; (a) perante
de assinar e
e/ou encomendas em nome do(a) mesmo (a), INSS,
CIC519.938.800-20;O(a-S)
identificado(a-s)
logo
constituia(m)
precos,
modificar.
quitacbes;
re-rat ifi car
Renda,
comerci a is.
aos sete...dia5.....d.o.jn.0.5....de....abr.i.l....do....ano.
cidade £ rua Gal. •bnt idade
comparecente (s)
i^eitos
Cu 2
Cu a.
como outorgante BEATRIZ ANSELMO
historiadora,
Netto n2 56 ap 601,
BEL. MIURD IITDIIO C0S1I MIRTINS
Olicitl Ajudanle em eiercicio CPF 223 225 400/30
Zslony, 67 - Fone 32.4533 - Rio Grinde - RS
b) prbprio (a-s) por mim Ajudante do que de tudo dou fS.
foi dito
receber seguros;
transferir e vender os mesmos,
para adquirir,
para receber vale
inclusive
. i
Ik1VRO N.° 405 A
( PROGURACOES 1
Cartorio Extra-Judicial comparecc^
Ki
0. g. ^□ceber :
^jtorgar,
tratos e escrituras;
KKTAIX) DO KIO ORANDE DO KI I.
PODER
COMARCA
CARTORIO
2.» Iikelimli - ritilos t Oicoatilis - fenm Jgrlllcu - Prdtsli de Titolis Cembleli
outorgante(s) foi dito que
bastante procurador(a)
casado, engenheiro mecanico,
portadora da carteira de identidade
iudiciArio
DO RIO GRANDE
AM £ R I CO
Seguros, para
inclusive
quantos estc publico initrumento de procura^ao vircm que
i 0 7) y
k 0
s?
Cp ssj
• rD’Sm 1 • M m o
1 in o
si
iiinix
gerais e ilimitados poderes para gerir e administrar todos \ro s
bens e haveres, representando-o (a-s) em todos?
interessado ou seja solicitada su<^^. v
presenca; comprar, vender, dear, alugar, arrendar, dividir,
hipotecar ou de qualquer forma alienar e onerar quaisquer bens
imdveis, mdveis, veiculos, direitos, titulos e acQes;
04... / 199.5 ), em Rio Grande, ncste
como O
, engenheiro
da carteira
•
• ■:£
sz i I
2 S2 lii - p w
responder
caracterizar imdveis e outros bens de
qualquer natureza; representd-lo (a) perante quaisquer
reparticbes pdblicas Federais, Estaduais, Municipals, podendo
declarer imposto de renda e receber restituicSo de impost© de
Autarquias, Companhias, sociedades, Estabelecimentos
Companhias de Seguros, para fazer,
consbreios,
CRT,correios,
<1
M u n i c i p a 1 cl e Rio Grande
LUCIA
ap .
d e o d e 2 0 01
MIRANDA STRAUCH J0S£ CARLOS F . STRAUCH
S.0
A R IS
O'AO A L EDO B . A . DE MIRANDA A N A I... U CI A F . DE MIRANDA
60 TABEdO
(s)
.. dawAdt
L. i
siTT.T.;:.©.
Emtestemunho
P Alegre, 2 6 MAR 2001
C i a .
em
t r a t a d a
que
01j t r o s s i m
andamento,
contra
for
do
nos
dema is
Us G2.
a c i ma
OR .
I b e r t o
_L_> Cs-r 1
li- i-tontse CL.',"..
/ ■■ am|n .0J
fisl: 343,670?-CtetasR?
7! Q
t.. d >s.
- Rs
EMOLUMENTOS
R$.4g ..
M IR A M D A
< r/-S- i occ>L
Rio
a
a
»
Os
sucessores
conjuges,
q u e
STRAUCH, brasileira,
aposentada
brasileiro,
brasileira,
ALFREDO
MIRANDA
estadual
STRAUCH,
MIRANDA,
aposentada; JOAO
brasileiro,
FIGUEIREDO
reside n te s
V?ra cflJEitKiifeqtie
Argemiro
I erfo Dijar^ft iteAfowjuetfc^-e
suesiwrts.
St’Ss,
.Oil
11^
o ro u o
X § £-3
n® 2
par ,
a i n d a
I n c a
tr o c a
no
©So
domiciliados
Rua Barao
casada ,
ma r i d o
aposentado;
funcionaria
ANTUNES
esposa
casada,
Alegre/RS,
10 0 0 ,
s cio
seus
declarar
desenvolvimento,
de Rio Grande
Imoveis de
localizado a Rua
f r e n te com a Rua
com os terrenos
T e x t i1 Industrial
da quitapAo de
Process o
interessados
dec .1 a r a m q u e
a i n d a com
dos
a
seus
c a s a d o ,
DE
e
a
segue:
e q u a r t o
MIRANDA
vem
das
p a g a m e n t o
n o
26.872 ,
n2 ,
concordando
a quitag-go
c o n c 1 u i d a
tereno ou
T ’ ' i;i“ '',;W
l^'re
Ao Exmo. Sr.
Prefeitura
M u n i c 1 p i o
EVANGELINA DE
funcionaria publica
JOSI* CARLOS FONSECA
MARISA ANTUNES DE
publica estadual
MIRANDA,
G A M A
t o d o s
correspondencia
dize r o que
terceiro
CANCIO DE
qualificados,
conhecimento
dag'go e m
r e g i s t r a d o
matricula
Carlos
c a r 1 o s
Elias
c o rn
impostos
Administrativo/GABEX
LUIZA RIBEIRO
concordam
a
i mp o s t o s
negociagao com 
sucessores.
Atenciosamente.
Porto Alegre, 26
■jkaucl
DE
ANA
a dvo g a d a, recebendo
•406 , vem
primeiro,
de JOAO
a c i m a
tern p 1 e n o
para a
do terreno
Grande,
M a j o r
M a j o r
de
e
Prefeito
Municipal.
de Rio Grande
nomin ados
Junto com 
at raves deste
negociagd’es em
a o Mun ici pio
Registro de
numero 26.872, livro
Pinto, s/ n 2, lado
Pinto, confrontando-se
Alam e outos,
da Mangueira,
questSo
13347-7 em
e o u t r o s .
negociagS’es e m
p a g a me n t o p r o p o s t a ,
termos em que
proprietaries
Sa tte
o Saco
municipals,
numero
TELECHEA
com as
dag-go em
municipais,
e se u
c a s a d o ,
s o 11 e 1 r a ,
BORGES
magistrado e su a
MIRANDA, brasileira,
e m Porto 
do G u a 1b a
ifcRWCO notarial.
<2) AV JOAO PESSOA 1494 PONE 223-1922
Reconnect) verdadsiro a(s) firniafs)_____(pf J&zC'
__E
---------------V' -- --------------
ptf •■-(s)
<
TERMO DE COMPROMISSO i
Rio Grande, RS, 29 de novembro de 2000
3
Paola Martins Cappclletti
H- tappdMG
Marilene Martins Cappclletti
Bianca Martins Cappclletti
Bruno Martins Cappclletti
MARILENE MARTINS CAPPELLETTI, brasileira,
viuva, do lar, rcsidentc c domiciliada na cidadc do Rio Grande, RS, na
rua General Neto, 473, na qualidade de representante de sens filhos
menores, puberes, BIANCA MARTINS CAPPELLETTI, BRUNO
MARTINS CAPPELLE1TI c PAOLA MARTINS CAPPELLETTI,
tamblni residentes e domiciliados no endcre^o acima citado, assume,
juntamente com os acima nonieados, a responsabilidade de transferir ao
patrimonio do muniefpio, como “dagao em pagamento”, o imovel objeto
da matricula n° 26.872, livro 2, fls. 1, do Cartorio do Registro de Imoveis.
Dcsta forma, vai o presente documento devidamente
assinado pclas partes intcrcssadas para produza scus legais efeitos.
ExmS Sr* Dr* Juiz de Direito da
i U I
/
i
r
n
a
mas
Nestes tennos, D. e A. esta, com os inclusoa do￾declara para os efei￾Rua Luii Lorea, 361 2-3751 Rio Grands - RS
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Vara c£vel.
ISTRI BUfy- SE
na qualidade de representante legal de sens filhoe menores, her
deiros do inventariado, assinar o respective term© e fazer as *
declara^oes de estilo*
se digne
prestar o compromisso legal do inventariante, a fin de que pos￾sa excrcer a inventarianga nao como conjuge sobrevdvente,
Incumbindo-lhe dar bens a inventario e partilha*
vem faze-lo, pelo que requer a V. Exa* se digne admiti-la
MARILEKE MARTINS CAPPELLETTI, brasileira, viuva,
residente e domiciliada nesta cidade, a rua General De￾que,
do lar,
DE B IQ I T ®
Foncj : 2-1512 o
cumentos, procuragao e certidao de obito,
r 2 3 ABR »8fc |
N 0 M E g 0
20115’1
Megre, no Hospital Ernesto Dornelles, seu marido SERGIO OTAVTA￾g^NO CAPPELLETTI, com quern a requerente era casada pelo regime de
separagao de bens e convivia, deixando bens e herdeiros menores.
CgaittCA H nssot
. DISTRIBUIQ AO￾DATA
to, 4-739 ven, por seu procurador infra-assinado, dizer a V.Exa*
no dia 30 de margo de 1.986, faleceu na cidade de Porto A-
C E R T I D A 0
Certifico que notifiquei hoje, pessoalmente,
do despacho de folhas, a fim de
que venha presxar o compromisso legal. Do que ficou bem ciente. Dou fe.
Rio Grande Q5 de junhp
Cieme:
T E R M 0 D E COMPROMISSO
Aos do mes de .junho
oitenta e seis de mil novecentos e
as .10.100.
Dr.
comigo escrivao de seu "'cargo abaixo nomeado.
compareceu o cidadao Dr... .RoTpertp . Guadagnini
inventariante, na qualidade de
havera^com justiqa e equidade no de￾devidamente assinado. Eu,
PJ 10
I
plncp.dias
0 escrivao:
sempenho de suas funqoes. 0 que foi deferido pelo juiz. Do que, para constar, lavrei este termo, que vai
------- — —
e disse que, tendo sido nomeado para servir de
prccurador "bastante de I1A.RIDENE MARTINS CAPIELLETTI.
-r c.-r . — -no presente feito, vinha prestar o respective
boras, no FORO, onde se achava presente o
a.. Helqisa. Ayres Spares, .MJia.,. Eretora da . Vara Civel
compromisso e requeria que se lhe o deferisse, prometendo que se
escrivao, o preenchi e.subscrevi.
de 19. 8.6 f.
o Dr j,. . R.Q"be.rt.o. .Gnadagnijii.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
p 0 D E R JUDICIARIO
lot7 dos 1)0113 a inventariar.
N. Termos
2, Deferimento.
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Rua Luiz Lorea, 361 2-3751 Rio Grando - RS
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Rio Grande, RS, 23 de abril de 1*986
—___pp*. Roberto Gttada.;
0AB-7008
tofl de distribui^ao do inventario, ser de Cz$ 800.000,00, o va￾Fonos : 2-1512
PARECER PROCESSO
I 1 INCONSTITUCIONAL
I 1 ANTIJURIDICO
I 1 ANTIREGIMENTAL
I I
INADEQUADO A TECN1CA LEG1SLATIVA
Este e o parecer desta Comissao, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa.
Sala das Comissoes, 0). de 2001
Preside™
SSI dX'i
Vice-Presidente
!bro
A
emhhfr
COMISSAO DE CONSTITCICAO E JUSTIQA
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitapao.
AoConsultorJuridico
Data: ...
• * 1
0 presente projeto atende as norni^s
cofistitucioncd", J'jjfdic.'ir., Regi￾ment?.:;: cd6? yiecnica
Legislative .
Data: ]^Z.
O« JU^fCHCO
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%.90P
EMENDA
DATA VISTO
PROCESSO N°
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AUTOR
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VOTAC, AO NOMINAL.
I'avoravcl Conlia 7\bslcii(,;h)
*
2 CLAUDIO DIAZ
SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA 3
4
5
6 ADINELSON TROCA
7 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
8 ARL1NDO SCI1IMID!
I
CELSO KRAUSE 9
C1RO CARDOSO LOPES io
11 *
12 CHARLES SARAi’VA
13 JAIR RIZZO FERREIRA
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA 14
JULIO CEZAR JORGE MARHNS
JURANDIR PEREIRA
LUIZ CARLOS DA GRA(,'A 17
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE 18
19 ONEDiR DIAS LILJA
RENA 10 TUBINO LEMPECK 20
21 RU DIMAR MARIN
RESULIADO AH o 5
DATA: D^.dO.O-d
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PAULO RENATO MATTOS GOMES
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NOME DOS VEREADOKES
I^SON BATISTA DUARTE DA SILVA
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Au too n° 12.367/596
Reiirtegrasao de rosoe
Adyr B. Olinto e outroo
T1 ka Maria A. Xavier e outros*............ .. R.~
ifiRMO PE AUPlfiNCIA PE INSEECXO
Aos tree dlas do mee de dezembro.do ano de =
mil noveoentos e novent^ e urn, nesta oomaroa do Rio Gran
as ;L8tOO horae, dirigiu-se o Excelentfssimo Senhor“
:'7 poutor LUIZ CARLOS DA 'TRIKDADE DE SENNA,’ Juiz de Direi￾4.^ Ji» •>> Vom n/tral . Qnnmnflnha/ln rtn ftnxrftnhfill’d Ihll JU*“
na rua Major Carlos Pinto ,
tendo oonstatado apoe medigao efetuada, quo sObre a §
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'ft yl to da 3* Vara civel, aoompanhado do engenheiro Rui
/ llano ao local do litfgio, na rua Major Carloo Pint,
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a aroa dasorita na MaWcula 26.872, <{raa roalmonte ti￾tulada a nao sobra a mora autorizacao do oaupa?ao doaorita
na Av.5 da referida Matrfoula, fornm aeasntadaB aB htall￾deo oaBao doe raquoridon, oxceytuando uma dalaa quo aeta^
afiaatada do oanalete a fora da metragem de 55,go mta. men￾oionada na Mntrfoula (diraqSo oaete-leeta) .Estiverain tanbfa
no local ob Banliorae Adamlr CaBartelli, vice-prafaito do -
Rio Grande e o vereador local Clovis Ramos. No retomo a -
este Poro, apo's lavradas a etas oonstatagoas, passo a daoi￾sao» Vistoe, a to. o Codigo Civil Drasiloiro adotou a doutri
na de Iharing, pain qual nao so axige posse oonoreta a -
ffsioa eobre a ooina. 4n ooneeqtlencla, o artigo 485 do Co
digo Civil oonsldera ooino poasuidor todo aquele qua tom de
fato o exerofolo, p]eno ou nao, de algum dos podares ine—
> rentes ao demfnio, ou propriedade.Cobre o tema, am Inoti -
tuiqoes de Direito Civil, leoiona Caio Maia da Silva Perei
ra qua a posse nao exigo a intanqHo do dono a nem reolamaZ
o poder ffsioo eobre a ooisa, sendo a relaqao de fato
tre a passoa a a ooisa, tendo em vista a
mica de e ta a a exteriorizaqao da oorduta do
oonio normalmonto a/>Q o dono. A regpplto da
da posse, ensina Asthol.dlgo, Astolpho Resende
oontinua tan to tempo quanto dura
llvromente do imovel o para eote,
lutamente nooooLJarip quo eeteja oonotontomonto
quo serla jjappspfyel na maioria dos
presento aqao. Aqul,
mento de Ronaldo
sao proprietaries do imo'vel,
,0 00tava el© ooroado,
.
/ estava virado em
a1*’B*e Ju*s»» male proximo do oanaleta
: partlr de uns aeseanta metroa, ■v'y'3" /-■■■■■
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-ii'.’r .. .. •
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utiliza^ao eoono—
quern procede -
oxtoriorizaqao
quo ola
a faouldade de dispor «
o possuidor, nao e abso-
---jo prosente, o
casps, o quo ocorro na
reoultou oomprovado, oonforme depot -
KUpinski tfolha 29, c^u© o0 requorontes fquo
exerciam sobro eiQ vigilanoia
nao aparentava abandono e nao=»
um matagal, polo monos na area, oonforme
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na diregao leste-oeete, a «
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roqnorldoo onborn ntndn nHo‘r
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.-, -.* -• — • ~• 4 _
Doe 6rg3os, doe sangue: Salve Vidas!
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias
apos a sua publica^ao.
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Artigo 2°- As areas acima descritas, serao recebidas
sob forma de da^ao em pagamento para cobrir a divida do Imposto Predial
e Territorial Urbano existente em nome da Sra. Luiza Ribeiro Tellechea,
Carlos Jose Borges da Fonseca, Diva Pegas(sucessao do Sr. Sergio
Pegas), Paulo Lahyre Preto de Oliveira, Joao Alfredo Borges Antunes de
Miranda, Marisa Antunes de Miranda e Evangelina de Miranda Strauch
(herdeiros de Joao Cancio de Miranda), Flavio Anselmo Olinto (sucessao
de Adyr Bonfiglio Olinto), Joao Carlos Nogueira Seifriz, sucessao de
Sergio Octaviano Capelletti e Joao Rubem de Oliveira Almeida.
B
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS jan/01
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.qov.br
dois metros) com terreno acrescido residuals da margem do Saco da
Mangueira e sob o Registro Imobiliario Patrimonial (RIP)
8815.01654.000-2, como titulares de direito de ocupa^ao sobre o terreno
de marinha, situado no prolongamento da Av. Major Carlos Pinto, s/n, em
Rio Grande, com area de 2.014,00 m2, medindo e confrontando: de frente
a leste 53,00m (cinqiienta e tres metros), com prolongamento da Av.
Major Carlos Pinto, lado par, a partir de um ponto distante 249,00m
(duzentos e quarenta e nove metros) da esquina com a Av. Rheingantz;
lateral esquerda, ao norte pela L.L.M. (Linha Limite dos terrenos de
Marinha) composta de dois segmentos, o 1° de 20,00m (vinte metros) e o
2° de 30m (trinta metros), confrontando com terreno proprio do ocupante;
lateral direita, ao sul 40,00m (quarenta metros) com imovel inscrito sob o
RIP n° 8815.04821.000-8 e fundos a oeste 60,00, (sessenta metros) com
imovel inscrito sob o Registro Imobiliario Patrimonial (RIP) N°
8815.00076.000-8, conforme matricula anexa.”
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Sabado/Domingo, 17 e 18 de Mar$o de 2001
Estado das ruas alnda e precario no Lar Gaucho
Capim toma conta das cal^adas do bairro
o
Associagao
negocia terreno
na Barra
Moradores continuam reclamando do mau-estado do calQamento
da Bertholdo Klinger
SEDE- A sede consta como
uma prioridade da atual gestao.
Isso ficou acertado na reuniao de
novembro. Todos os presentes
entenderamque e incomodo rea￾lizar asreunides com os morado￾res no Colegio SilvaPaes, apesar
da boavontade da dire^ao daque￾le estabelecimento. A inten^ao
seria uma sede com duas pe(?as,
uma para ambulatdrio e outra
para posto policial, “embora seja
dificil destacar um policial para
a Lazaro Zamenhoff. A pri￾meira, apesar do afundamen￾to dos paralelepipedos, conti￾nua sem conserto ha um bom
tem^. A segunda foi
reciJB.da ano passado, mri^
nao adiantou.Ja esta com b™
races, principalmente nas
locagao de abrigos de dnibus.
Ate o momento foi colocado
apenas um, na rua Lazaro
Zamenhoff, proxima ao cole￾gio Silva Paes.
EAVIAT^hlA?- Seguran-
<;a Publica e umproblema em
A Associate dos Moradores
do Conjunto Habitacional Lar
Gaucho possui um terreno de 11
hectares na 4a. SecQao da Bar￾ra, proximidades do
Grupamento de Rizileiros Na￾vais. A inten^ao era vender o
terreiio e aplicar os recursos na
construQao de uma nova sede e
melhorias para o bairro. Se nao
conseguir o intento, existe a
possibilidade de uma troca,
onde a empresa interessada
compromete-se a construir ao
menos uma parte da sede. “Gos￾tariamos de uma sede com a
mesma estrutura usada na
construtjao do camelodromo,
mas ela fica em torno de R$ 35
mil”, observa o presidente da
entidade, adiantando que apare￾ceu um interessado e a inten^ao
e negociar a area na Barra pela
melhor oferta.
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CRISTINA RfiGIO
JUIZ(A> DE DIREITO DA
fiAviq AN
FLAVIO ANSELMO OLINTO E havendo
E.T. For falecimento tambem de ALBA ITALA ANSELMO OLINTO.
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M ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
fepODER JUDICIARIO
de 2000
4787-14
Si
Efl TESTEHUNHO
. 28 de
i0s 20^2
DA VERDADE/
novembro
11 Io '/
FAZ SABER a todas as autoridades e demais pessoas a quern o conhecimento
Cartorio do(a) Escrivao(a) que no final subs￾INVENTArIO n.
0(A) EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A)
DOS SANTOS -PRETORA
2Vara Civel .
deste haja de pertencer que, perante este Jui'zo e
creve, foi processado, com inteira observancia das formalidades legais, o
21.576/161 dos bens deixados por falecimento de ADYR BOMFIGLIO
OLINTO ou ADYR BONFIGLIO OLINTO dos quais foi inventariante
SELMO OLINTO ~~~
ARROLAMENTO
FORMAL DE PARTILHA extrai'do dos autos do ----------------------------
ADYR BOMFIGLIO OLIN= dos bens deixados por falecimento de
TO ou ADYR BONFIGLIO OLINTO
. f . FLAVIO ANSELMO OLINTO.brasilei-,
e passado a favor de ---------------------------------------------------------- ■’
ro, casado, engenheirp, CIC 420340270-00tre
sidente nesta cidade .!
29TABELIONATO E REGISTROS ESPECIAIS
^^VflAURO^NTONraCoS
JAUTENTICO a presente copia, .-.-I*-,1-!’-”-!-
Jcoft 0 -original. ...............................................
Rio Grande,
Mauro Ant/nlo Co'*t^art
ZEaoluaanWai / ■/-'
requerido que so extraisse o FORMAL DE PARTILHA, e expedido o presente, com as pepas
juntas a seguir, por fotocopias devidamente autenticadas, que servira para titulo e conservapao de
seus direitos:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D O P R E F E I T O
MENSAGEM/036
Senhor Presidente,
Honra-nos em que
A
TELLECHEA E OUTROS".
Sendo o que se apresentava para o memento.
Respeitosamente,
A
Excelentfssimo Senhor
Ver. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. Presidenite da Camara Municipal
NESTA
JUAREZ VASCONCELOS TORRONTEGUY
Prefeito Municipal em Exercfcio /
^^527^77^/
< lOADE IIISTOKIC* T7' Kio grandIL
PATRIMONIO
DO RIO GRANDE DO SUL
06
anexados ao Projeto de Lei n° I
RECEBER SOB A FORMA
CAWtRA MUMICIPAL DO RIO GRANDE
PROCESSO
Rio Grande, 28 de fevereiro de 2001.
cumprimenta-lo, oportunidade
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa, copias de documentos a fim de serem
007 que "AUTORIZA O EXECUT1VO MUNICIPAL A
. DE DAQAO EM PAGAMENTO, O TERRENO
LOCALIZADO NA AV. MAJOR CARLOS PINTO, 760, PERTENCENTE A LUIZA R
4
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EXCELENTISSIMO SENHOR WILSON MATTOS BRANCO
DD. PREFE1TO MUNICIPAL DE RIO GRANDE
9
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^-1
1. Os acima nominados, juntamente com herdeiros de
Sergio Octaviano Capelletti, de Adyr Bonfiglio Olinto e com o Paulo Lahyre Preto de Oliveira, sao
proprietarios de um terreno registrado no Registro de Imoveis sob a Matricula n° 26.872, localizado
na rua Major Carlos Pinto n° 760, nesta cidade;
LUIZA RIBEIRO TELLECHEA, CARLOS JOSE
BORGES DA FONSECA, Sucessao SERGIO PEGAS representada por Diva Pegas, JOAO
ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA, herdeiro de Joao Cancio de Miranda, JOAO
CARLOS NOGUEIRA SEIFRIZ e JOAO RUBEN DE OLIVEIRA ALMEIDA, vem
respeitosamente perante Vossa Excelencia dizer o que segue:
4. Ressalte que, para a apura<?ao do imposto, objeto da
cobran^a acima referida, foi considerado como base de calculo somente o terreno, dai porque a
cobran^a se refere a Imposto Territorial, quando, sabidamente, ha diversas habita^oes construidas
no referido terreno. Em assim sendo, os requerentes alertam que o imposto que se aplica ao caso e o
Predial, e nao o territorial;
2. 0 referido terreno foi invadido e nele construiram
humildes moradias. Os proprietarios antes mencionados, por sua vez, buscaram a posse perdida
atraves de aQao de reintegra^ao, tendo-a obtido liminarmente, porem tiveram a liminar cassada
posteriormente pelo Tribunal de Alzada, sendo a posse dos invasores confiimada, mais tarde, poi
senten^a;
3. Conforme reuniao realizada na sede dessa
Prefeitura, com Vossa Excelencia e alguns assessores, os requerentes manifestaram sua apreensao
com o fato de haver uma cobran^a oriunda de divida do IPTU incidente na area em tela, relative aos
exercicios de 1992 a 1997;
N. Termos
E. Deferimento
PAU TO!
I
DE^IVEIRA
JOAO ALFRf lxkjiORCiF.S ANTUNES DE MIRANDA
pp JO^O RUB^N-DE^tfy.EIRA c ALMEIDA
FLAVt^'^EMb 0L1NT0
(pela sucessao de Adyr Bonfiglio Olinto)
(pela sucessao de Sergio Octaviano Capelletti)
JOAO CARLOS NOGUEIRA SEIFRIZ
Rio Grande, 7 de julho de 2000.
LOIzJa ribejro tellecfjea
CARLOS JOSE BORGES DA FONSECA
DIVA^EGAS.7
(pela Sucessao Sergio J
5. Os requerentes, como ja foi exposto pessoalmente,
em reuniao com Vossa Excelencia, pleiteiam a extim?ao de suas obligates, pagando a divida total
existente ate a presente data, mediante a entrega do terreno antes citado. Para tanto, buscam a sua
aquiescencia em recebe-lo sob a forma de da?ao em pagamento.
PROCESSO N°
A D1V1SAO DE COBRANCA
4
S^f￾I
A
DIVISAO DE IPTU
>d￾LU z'i^kirc
f.J?(Lllv
ii S‘10 § :..... ■-)
Encaminhainos o presente
para os dev^^^jfins.
TTEOOlr^-
-1....
Solicitamos a esta Divisao os
debitos incidentes sobre o imovel com a finalidade
de comparar os valores devidos com a avalia^ao do
imovel, posteriormente, seja encaminhado a
Divisao de ITB1, para informar o valor atribuido ao
imovel, dai a SMCP, para posteriores providential
Informamos a V.Sa., que o
imovel sito a Av. Major Carlos Pinto 760,insc.
44.45 l,consta cadastrado em nome de ADYR
BONFIGLIO OL1NTO E OUTROS, de acordo
com Matricula do RI 26872,estando a area ocupada
por terceiros, conforme verificapao no local.
Foi lan^ado em 1991, o imovel
como TERRITORIAL ,a partir do exercicio de
1994 de acordo com Lei 4842/93, os terrenos
baldios sofreram acrescimo de, 100% sobre a
aliquota , o que foi^aplicado sobre o imovel em
questao, e enviado para cobran?a Posteriormente
constatou-se que nao se tratava de terreno baldio e
sim ocupado por terceiros ,entao optou-se pelo
lanQamento TERRITORIAL, em virtude das
benfeitorias serein clandestinas, sem a
ONERAQAO prevista na Lei 4842, efetuando-se a
altera^ao nos exercicios em debito.
No exercicio em vigor o valor
langado correspondente ao primeiro trimestre e de
R$ 5.113,89 (Cinco Mil Cento e Treze Reais com
Oitenta e Nove Centavos) e segundo de R$
4.981,64 (Quatro Mil Novecentos e Oitenta e Um
Reais com Sessenta e Quatro Centavos), ate
31/08/2000.
DIPTU 15/0^2000
DOCL'-A z
SME 14/08/2000
EZ Luiz lose S. de toa
fec“wWlB.MW'CIPAIS
Folha apensa ao Processo n- 13347-7.
Sr. Supervisor:
a.
c
A Procuradoi'ia Juridical
laj
.qS
o
T-G/xjCa -A;
Po-'G-SsAj \ AlVo A
iXz 40. \ ■?> c
JILat'la
Chefe da
Ito)-
Divisao de Cobran^a,
16/08/2000.
Ohtwa
Djvisap de Cobran^a
I 0.
3 Eng. Paulo M. Cuchiara
CHEA 2876 5
S?eK)^o?<-
Denise Trnpaga Abib
Chofo dn ntvis^o dol.T.B.I.
t ^ix>AXf<jC>600 ^0%
MO’dc,
OO
Com as infurma^oes refereate au
gamento do exercicio da Divisao do ITTlf
Divida Ativa e posterior avaliagao du D:
visao do ITBI.
/ /
1U4 2(C. C
S<M.F. em 30,08.
Jaic 'K^bosa^os Sumos
S®creldc/Munkipal da Fat*0<w
,. ■■ I ,(
EM. l￾Informamos a V.S-. que o imovel
de inscrigao n- 044.451, em nome de Adyr
Bonfiglio Olinto e Outros, encontra-se com
debito conforme Relagao das Dividas do
Contribuinte, em anexo, cujos valores tern
validade ate 31/08/2000. Os debitos
constantes como "Processo com Advogado
referem-se as Certidoes de Divida Ativa:
Exerc. 1992 - C.D.A. 4356/98;
Exerc. 1993/94/95 - C.D.A. 112.828/00 que
substituiu parte da n- 4357/98 apos as alte￾ragoes efetuadas pela D.R.I., em 02/08/2000;
Exerc.1996/97 - C.D.A. 112.829/00 que
substituiu parte da n- 4357/98 apos as alte￾ragoes efetuadas pela D.R.I., em 02/08/2000.
Observa-se que os valores
apresentados originam-se de calculos para
cobranga administrativa, nao estando
incluidas, portanto, as ©brigades inerentes a
cobranga judicial.
23? Procurcidorici Juridica
PJ. em 13/09/2000
'ATl/7^ 0
(
.(q a®/o
CJ 4
i.
- r Ar Aoyi 94*
/)Apr^
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SteiWK-lafia Ferreira Simoes
Procurador Juridico
f
I .
€(§)/\4/rZ/franco
PREFEITO
1
-pW7X(Ztr/
Pa^6^-
&Pp, p . . AG .^zy ____ _
Ci: <
/.v / a yptawP'
dd^Pc^c^cCi)-
T /
Ao GABEX
Luiza Ribeiro Tellechea e oulros, proprietarios do imovel sito a
rua Major Carlos Pinto n° 760, neste Municipio, propoe a da^ao em pagamento do
mencionado bem pela divida referente ao TOJ i^6^ . Us 08/09 a
A Ils. 11/16 consta o debito, R$ 129.786,50 c a ns. uis/uy a
avaliacao do terreno em R$ 126.000,00. ~ , . .. ,
Salientamos que a a^ao de Execu^ao fiscal que objetiva a
cobran^a do debito esta sendo acompanliada por advogado credenciado pelo Municipio,
sendo da responsabiiidade dos devedores o pagamento dos honorarios advocalicios
a" Submetemos a presente proposta a consideragiao do Si. 1 leleito.
f 3
•»
GLEBA NA AV. MAJOR CARLOS PINTO
A Comissao conceitua sua avalia^ao como expedita.
O recolhimento de lixo tem frequencia diaria.
O terreno localiza-se a Av. Major Carlos Pinto, lado par, entre a
Av Rheingantz e o Saco da Mangueira. E constituido por quatro
divisas, de formato irregular, com area de 10.131,905 m2.
Atualmente, o terreno encontra-se ocupado, de forma irregular,
por submoradias.
A area dispoe de redes de abastecnnento de agua, de energia
eletrica e ilumina^ao publica.
Com rela^ao ao transporte coletivo, ha necessidade de pequeno
deslocamento do usuario ate a parada de onibus, localizada na Av.
Rheingantz.
O terreno situa-se, segundo o Plano Diretor do Municipio, na
Unidade Mista N° 10, que tem o seguinte regime urbanistico:
- Taxa de Ocupacao de 0,66:
J
fl
AVAL1ACAO 1MOB1LIARIA - PARECER DE COMISSAO
PA
A Comissao Tecnica, infra-assinada, nomeada pelo Secretario
Municipal de Coordenacpao e Planejamento, em 04 de julho de 2000,
para avalia^ao do terreno sob Matricula 26.872, do Livio N 2
Registro Geral, do Oficio do Registro de Imoveis da Comarca de Rio
Grande, com vistas a provavel da^ao em pagamento, vein expor o
trabalho elaborado.
A Av. Major Carlos Pinto, ao longo da testada do terreno
(249,90 in), nao dispoe de meio-fio, nem pavimenta^ao viana e nern
sisterna de escoamento pluvial, einbora a proximidade com o canalete,
que liga o Canal do Norte ao Saco da Mangueira e que tem fim^ao de
recolhimento das aguas pluviais.
O sisteina de esgoto cloacal atende ao lote hndeiro (de uni
conjunto habitacional), bem como as redes de telefonia e televisao a
cabo.
Rio Grande, 05 de agosto de 2000
Eng. Elias C aotid -iviembro
- Membro
\3A -
Arq. Anin F. A. Colembergue - Presidente
no valor final de
Por pesquisa no mercado imobiliario, por pesquisa in loco, com
Divisao do Imposto de Transmissao de Bens Imoveis, da Secretaria
C)
Eng. Rubia 'da'STtRodniifeE1
Este e o trabalho efetuado pela Comissao designada para
avalia9ao do terreno constante da Matricula n° 26.872, ja referida
iniciaimeiite.
a DiVlSaO GO impOStO UC iictiibim&aav —
Municipal da Fazenda, e em fun^ao dos dados informados neste
trabalho, a Comissao estimou em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil
reais) o valor do terreno em estudo. A este valor toi aplicada a
corre^ao de 60 % em fun^ao da area encontrar-se irregularmente
ocupada (redu^ao de 40 %), resultando
126.uuuf00 (cento e vinie e seis mil reais).
- Indices de Aproveitamento de 1,5 para uso residenciaL de 1,0
para coinercio e services e de 1,0 para uso industrial (nao
cumulativos);
- Recuos de Irente de 0,50 m por pavimento acima do 4° (ate o
4° pavimento nao ha obrigatoriedade de recuo de Irente), recuos
laterals de 2,50 m sobre um dos lados, a partir (inclusive) do 3°
pavimento (constru^bes com 2 pavimentos estao isentas de lectio
lateral) e mais 0,50 m por pavimento acima do 5°;
- Uso permitido para uma gama grande de atividades (e o grupo
de atividades mais amplo no Plano Diretor), com exce^ao de casas
noturnas e industrias de classifica^ao nocivas e perigosas.
Requorontes
Requeridos
Juiz Prolator
Data : 29 de outubro do 1993
pro￾e
I
o
PJ - 146
I
I
I
Autos nfi
Especie
i
i
qua
de
0
: 126367/596
: Aqao de Reintegraqao de Posse
: Adyr Bonfiglio 01 into e outros
• Ilka Maria Antonio Xavier e outros
: Dr.Luiz Carlos da Trindade de Senna
33 Vara Civel
Vistos etco
e sua
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDIClARIO
JUIZ ADO DE DIREITO
ADYR BONFIGLIO OLINTO,brasileiro,se￾parado, JOAO RUBENS DE OLIVEIRA ALMEIDA e sua mulher
NADY BARCELOS ALMEIDA e SERGIO P^GAS e sua mulher DIVA
BORGES PEGAS, todos residentes nesta cidade, por
curadores, ingressaram com a presente Aqao de Reinte￾graqao de Posse contra ILKA MARIA ANTONIO XAVIER, SAN￾DRA XAVIER, JUSSARA XAVIER AVILA e SIDNEI BORGES XAVI￾ER, todos brasileiros, residentes na Avenida Major Car
los Pinto s/n®, alegando que sao proprietaries, possui
dores e senhores do imovel ocupado polos roqueridos
registrado no Carto'rio Imobiliario sob n® 26o872.
Alegaram tambem os requerentes <
em maio de 1991 os requeridos invadiram oXimovel
sua propriedade praticando esbulho possessorio, agindo
eles de ma-fe e que tinham plena conscidnXia\de que
terreno nao lhes pertencia. \ \ \ . *
\ \ \ \
Por estas razoes,\pleitearam os re—
1 kM '
o
requeri￾decorren￾A inicial veio instruida com documan
ci Cados regularmente por mandado,
al.e
da
conti￾paeso a decisao.
Trata-sa, na espacie
ou
P.i - 146
II <
ac£
formu
ESTAOO DO
PODER
J U I Z A D O
ainda, qua am apenso ancontra-se agravo de instromanto
contra dacisao que concedeu a liminar pleiteada polos
requerentes a que,acolhido, resultoo na permanancia dos
requeridos sobre o imovel objeto da lide*
o relatorio, sueintamenta lanqado J
too e os requeridos,
contestaram a aqaoo
RIO GRANDE DO SUL
J U D I C I A R I 0
DE D I R EIT O
ria da posse ajuizada por Adyr Bonfigli
tros contra Ilka Maria Antonio Xavier e
\ lA*
querentes, liminarmente, a reintegra^ao de posse e
desfazimento das construqdes efetuadas peloa
dos, bem como a condenagao destas nos onus
tes da sucumbencia.
Antes, realizou-se audiencia de jus￾tificagao e, face a prova nela produzida.resultou
Ihido o pedido liminar de reintegraqao de posse
lado pelos requerentes#
Contestaqao dos requeridos encontra￾se nas folhas 43 a 45 e consists,basicamente, na
gaQao de que os requerentes jamais estiveram na
do imovel objeto da lide, tendo apenas o titulo
nial requerendo, em conseqtiencia,
aqao#
dos e inquiridas as testemunhas arroladas e,
sa a tentativa conciliatoria e nao havendo outras pro￾vas a serem produzidas, encerrada a instru^ao.
Nos debates, conforms razoes
La reintegrate
Vlinto e
Na audiencia de instrugao e julgamen
to, foi tornado o depoimento pessoal de um dos requeri
inexito￾das nas folhas 74 e 75» os requerentes pleitearam a
procedencia e os requeridos a improcedencia e,registro
posse
domi￾a improcedencia
III
teo de Rio
Grande
ocupan
re￾de
<.
do
Na testemu￾dos
se
PJ- 146
feito,
tes e ha,
ESTADO DO
PODER
JUIZADO
»±.*~
. I
vqde
rbsult
y
RIO GRANDE DO SUL
J U D I C I A R I 0
DE D I R E I T O
I LAJ
requeridos pelo que, em conseqtiencia, concluo pela im￾procedencia da a$ao pois, sem duvida, a reintegraqao de
posse pressupoe a anterior posse daquelp\q4e se diz
esbulhado que, extreme de duvidas, nao
vada.
ou compro.
da prova
nhal, nao prevalece a prova dos requerentes e sima
e, em
0 convencimento quanto a anterior po£
se dos requerentes,repito,alicer9ado na prova testemu￾nhal produzida em audiencia de justificaqao hoje, face
os depoimentos colhidos em audiencia de instruQao e jul
gamento,desapareceu e,em seu lugar, surgiu a duvida.
que hoje, concluida a instru^ao
ha depoimentos no sentido da versao dos requeren
em dire^ao oposta, depoimentos que a area, an
tes da invasao, estava em estado de abandono e que nela
havia lixo e banhado.
con Croversia
'rea urbana proxima ao centro da cidade do
, por obvio, de grande valor comercial.
Com base na prova testemunhal produzi.
da em audiencia de justificaqao (em novembro de 1991),
este Juizo resultou convencido do esbulho praticado pe￾los requeridos e, liminarmente, concedeu a reintegraqao
de posse pleiteada pelos requerenteso
Esta decisao, contudo,resultou cassa￾da em segundo grau (agravo de instrumento apenso)
conseqtlencia, ate' hoje permanecem os requeridos
do a area objeto da lide.
0 depoimento pessoal de folha 76, tra
duz a realidade tfconomica dos ocupantes da area, todos,
conforme constatado em inspeqao, pessoas de parcos
cursos e que, por nao poderem suportar o pagamento
alugueis,nao tendo onde morar,em propriedade alheia,
construiram suas humildes moradiaSo
t
a
I
valor
R(.istre-se
In timem-se.
Rio Grande, outubro de 1993.
I
PJ- 146
J
a pr£
ADYR
IV i
\ y v xa
Luiz C^rlc^ rindade de Senna
Juiz de Direito da 39 Vara c£vel
ES1ADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDIClARIO
JUIZADO DE DIREITO
Outro fato que faz-me concluir pela
improcedencia da a^ao e que, mesmo com a inepe^ao real!,
zada, nao ficou claro qual efetivamente a area invadida
em relagao a posse alegada pelos requerentes devendo,
pretensao ser deduzida via aqao reivindica￾por obvio, sera identificada a area titula
querendo, a
toria onde,
da e a parte ou o todo ocupado por terceiros.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE
sente A?ao de Reintegra^ao de Posse ajuizada por
BONFIGLIO OLIHTO, JOlO RUBENS DE OLIVEIRA ALMEIDA e sua
mulher NADY BARCELOS ALMEIDA, SERGIO PEGAS e sua mulher
DIVA BORGES PEGAS contra ILKA MARIA ANTONIO XAVIER, SAN
DRA XAVIER, JUSSARA XAVIER AVILA e SIDNEI BORGES XAVI￾ER, nos autos qualificados,por nao ter ficado, extreme
de duvidas, comprovada a posse anterior dos requeren￾tes, pressuposto a caracterizacjao do esbulho,devendo
pretensao ser deduzida via aqao reivindicatoria,eis que
incabivel nesta hipotese a reintegratoria de posse*
Presente o principle da sucumbencia,
condeno os requerentes no pagamento das custas proces￾suais e dos honorarios advocaticios dos procuradores dos
requeridos, estes fixados na base de 15^ sobre o
atribuido a causa, devidamente atualizado.
Publique-se.
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RIO GRANDE DO SUL
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JUDIClAR IO
oric.io civel
ryp'di note do intimoQdo
>)-< -..-.uio (In dc'iruc derpneho
rr c ••n.lo'i.
3° 0 Fl CIO (. I'CEL
CERTIFICO que r>oto da ir.'.i supra foi
a'ixGtln rm ci.io do Fc'O a pt. „ i-Fprjrio
e’e Ji j: co. cc .'jo da I ' < I <_ ' .~)...--EujO
c .nr •> es;o a quivedo nccia ( :> io
D"“ ,\m..'LQj._L2i../1S3
O Oflcial.............\jStXX- ~
Cl^W'i'H03()j'.I.’auro Jaejrr; X IL’
x.-k'-Io Ahi-MO » A '»TJ ; 'i i CUx”iC'3(J I ,
’ ‘lex ntire Lindenmeyrer) - Ircfcrida
WnUiiQa. JUJ.GADA II-j 70C‘JmCA’?:: a
de Leint. de Josee, .. aao.. .
3°
IC'l
T
GABINETE D 0 P R E F E I T O
COPfA
MENSAGEM/081
Rio Grande, 02 de maio de 2001.
Senhor Presidente,
1
rE:
eit<
BRANCO
uiiicipal
Honra—nos cumprimenta—lo, oportunidade em que encaminhamos atraves do
presente alteraqoes ao PROJETO DE LEI n° 007, encaminhado atraves da Mensagem/017, datada
de 09 de fevereiro de 2001, que passa a viger com a redagao anexa ao presente.
Certos de podermos contar com o costumeiro apoio desse Legislativo, reiteramos
a V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estiva e distinta consideragao.
Excelentfssimo Senhor
Ver. WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
CIDADE IIIST6HICA ( i1 Kio grandJL
PATR1MONIO
DO RIO GRANDE DO SUL
/
/
FA^IO DI
Pr
Respeitosamente,
\ /| AX
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ----- - ......
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
^C-oeSCKO CAMAR* KiSlO swj •
UL 'PxocesCIi process©
o5 ,
< 12" ____ _________________ _‘J
p <_ o
fit
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE D O P R E F E I T O
PROJETO DE LEI N° 007, de 09 de fevereiro de 2001
J
Artigo 1° - Fica o executive Municipal autorizado a receber sob a
forma de dagao em pagamento o terreno localizado na Av. Major Carlos Pinto, n° 760,
registrado no Registro de Imoveis sob a Matrfcula n° 26.872, pertencente a Sra. Luiza
Ribeiro Tellechea, Carlos Jose Borges da Fonseca, Diva Pegas (Sucessao do Sr. Sergio
Pegas), Paulo Lahyre Preto de Oliveira, Joao Alfredo Borges Antunes de Miranda, Marisa
Antunes de Miranda e Evangelina de Miranda Strauch (herdeiros de Joao Cancio de
Miranda), Flavio Anselmo Olinto (sucessao de Adyr Bonfiglio Olinto), Joao Carlos
Nogueira Seifriz, sucessao de Sergio Octaviano Capelletti e Joao Rubem de Oliveira
Almeida, possuindo os mesmos as seguintes medidas e confronta^des:
T"! C1DADE iiistOrica T? Kio grandJL
PATRIMONIO
DO RIO GRANDE DO SUL
DESCRI^AO DO IMOVEL (localizado na Av. Major Carlos Pinto, n° 760)
"Um terreno de acrescido de marinha, situado no prolongamento da Av. Major Carlos Pinto,
s/n, desta cidade, com a area de 1.437,00 m2, medindo e confrontando: de frente a leste
49,00m (quarenta e nove metros) com o prolongamento da Av. Major Carlos Pinto, lado par,
a partir de um ponto distante 302,00m (trezentos e dois metros) da esquina com a Av.
Rheingantz; lateral esquerda, ao norte 40,00m (quarenta metros) com imovel inscrito sob o
Registro Imobiliario Patrimonial (RIP) 8815.01654.000-2; lateral direita, ao sul 31,00m
(trinta e um metros) com terreno acrescido de marinha desocupado; e fundo a oeste 32,00m
(trinta e dois metros) com terreno acrescido residuais da margem do Saco da Mangueira e
sob o Registro Imobiliario Patrimonial (RIP) 8815.01654.000-2, como titulares de direito de
ocupaqao sobre o terreno de marinha, situado no prolongamento da Av. Major Carlos Pinto,
s/n, em Rio Grande, com area de 2.014,00m2, medindo e confrontando: de frente a leste
53,00m (cinquenta e tres metros), com prolongamento da Av. Major Carlos Pinto, lado par, a
partir de um ponto distante 249,00m (duzentos e quarenta e nove metros) da esquina com a
Av. Rheingantz; lateral esquerda, ao norte pela L.L.M. (Linha Limite dos terrenos de
Marinha) composta de dois segmentos, o 1° de 20,00m (vinte metros) e o 2° de 30m (trinta
metros), confrontando com terreno proprio do ocupante; lateral direita, ao sul 40,00m
(quarenta metros) com imovel inscrito sob o RIP n° 8815.04821.000-8 e fundos a oeste
60,00m (sessenta metros) com imovel inscrito sob o Registro Imobiliario Patrimonial (RIP)
n° 8815.00076.000-8, conforme matrfcula anexa."
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER SOB
A FORMA DE DAQAO EM PAGAMENTO, O TERRENO
LOCALIZADO NA AV. MAJOR CARLOS PINTO, 760,
PERTENCENTE A SRA. LUIZA RIBEIRO TELLECHEA,
CARLOS JOSE BORGES DA FONSECA, DIVA PEGAS
(SUCESSAO DO SR. SERGIO PEGAS), PAULO LAHYRE
PRETO DE OLIVEIRA, JOAO ALFREDO BORGES
ANTUNES DE MIRANDA, MARISA ANTUNES DE
MIRANDA E EVANGELINA DE MIRANDA STRAUCH
(HERDEIROS DE JOAO CANCIO DE MIRANDA), FLAVIO
ANSELMO OLINTO (SUCESSAO DE ADYR BONFIGLIO
OLINTO), JOAO CARLOS NOGUEIRA SEIFRIZ, SUCESSAO
DE SERGIO OCTAVIANO CAPELLETTI E JOAO RUBEM
DE OLIVEIRA ALMEIDA).
r
t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
<
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE D O P R E F E I T O
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Artigo 4° - Revogam-se as disposi^des em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, 09 de fevereiro de 2001.
FABIO D
cc: SMF/SMCP/UCU/ULT/PJ/CM/LRT/Publica?ao
/
/
D poyj^RA BRANCO
:efeiuyMunicipal
TTJ CIDADK IIISTORICA TT' JKlO GRANDJtL
PATR1MONIO
DO RIO GRANDE DO SUL
Artigo 2° - As areas acima descritas, serao recebidas sob forma de
dagao em pagamento para cobrir a divida do Imposto Predial e Territorial Urbano existente
em nome da Sra. Luiza Ribeiro Tellechea, Carlos Jose Borges da Fonseca, Diva Pegas
(Sucessao do Sr. Sergio Pegas), Paulo Lahyre Preto de Oliveira, Joao Alfredo Borges 
Antunes de Miranda, Marisa Antunes de Miranda e Evangelina de Miranda Strauch
(herdeiros de Joao Cancio de Miranda), Flavio Anselmo Olinto (sucessao de Adyr Bonfiglio
Olinto), Joao Carlos Nogueira Seifriz, sucessao de Sergio Octaviano Capelletti e Joao
Rubem de Oliveira Almeida.
»
I
Assunto :
P A R E C E R
Eata Comissao, ap6s apreciar o projeto de Lei, constante do Procesec
acima mencionado, declara tratar-ee de materia CONSTITUCIONAL.
Este o parecer deata Comissao, que o submete a deliberaqao do Plendrio.
Sale das Comissdes,
A. SIMA’
COI
Membro
Membro
.Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUIQAO E JUSTIQA
PROCESSO N.° 
Form. 17
1000 - 08/95
0 presente projeto atende as normas
constitucionais, Juridicas, Regi￾mentais adequado a/Tecnica
Legislativa ■■ 7
5^ JtJRlDICC
Q
ko Consultor JuridiQS
Data:
resident
*
5
^,9/OS’ /499-^ool
53’.3cAs
REQUER URGENCIA
Exmo. Sr. Presidente
na
EMENDA ADITIVA
AV. MAJOR
Sala das Sessdes, 25 de maio de 2001.
ose
VISTO
Presidente
Os VEREADORES abaixo assinados requerem a V. Exma., apds ouvida a Casa,
forma regimental, seja encaminhada as Comissdes Tecnicas o seguinte:
Art. - 0 referido terreno de que trata este projeto sera objeto de
regularizagao fundiaria.
PARAGRAFO UNICO - Os atuais ocupantes da area referida nesta
lei terao prioridade na regularizagao dos terrenos.
COPIADO
DO
ORIGINAL
CARLOS PINTO, 760, PERTENCENTE
A LUIZA R. TELLECHEA E OUTROS.”
Vereador Mapa de Lourdes
-/Lider Bancada PT
ATA
N°
vereador Claudio Costa
Bancada PT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Camara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
EXPEDIENTE
ACEITOEM _
APROVADO EM
REJEITADO EM.
ARQUIVO
z
I
J 199
/199
/199
/199
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N.°
“Acresce artigo ao Projeto de Lei n°
007 - Processo 76.908, que
“AUTORIZA O EXECUTIVO A
RECEBER SOB FORMA DE DAQAO
EM PAGAMENTO, O TERRENO
LOCALIZADO NA
r
>
i
PA RE C ER N”. 364/2001.
O Rl G E M: , por seu Presidente
PROC. N°. 76.908.2001 (emenda Ver. Lose).
A emenda propoe o acrescimo do seguinte artigo:
Conchiimos, por tais razoes, pela inconstitucionalidade da
tambem.
7
“6. Tambem Integra a consulta pedido de parecer sobre Emenda
Aditiva proposta ao Projeto de Lei n°. 007/2001, da iniciativa do Executivo e que
propoe o recebimento, pelo Municipio, em da^ao em pagamento da divida do IPTU,
area de terra, minudentemente discriminada no art. 1°.
“Art. - o referido terreno de que trata este projeto sera objeto de
regulariza^ao fundiaria.
Paragrafo linico - Os atuais ocupantes da area referida nesta lei
terao prioridade na regulamenta^ao dos terrenos”.
.Jiilio Rodrigues
ConsultorJuridico
Pela clareza e fundamentos esposados, nos filiamos ao parecer para,
infirmarmos possibilidade de tramita<;ao das emendas, exaustivamente,
examinadas. E o parecer.
emenda.”
Como se extrai do caput do artigo proposto, ha nela
direcionamento da finalidade para a area a ser incorporada ao patrimonio publico,
ora a gestao dos bens integrantes do patrimonio publico e atribui^ao que se insere na
competencia privativa do Executivo, como resuita cristalino dos arts. 84, VI e 82, VII,
respectivamente das Constitui^oes Federal e Estadual. Sendo assim, norma legal que
proponha destina^ao especifica a bens integrantes da administra^ao, so podem ser de
iniciativa do Executivo, o que torna inconstitucional a pretendida emenda. Ademais -
prossegue a manifesta^ao DPM - o paragrafo do artigo, ao pretender privilegiar aos
atuais ocupantes da area referida”. Afronta o principio proclamado no art. 5°, da Lei
Fundamental de que “Todos sdo iguais perante a lei, sent distin^do de qualquer
natureza
A analise da presente emenda, para que, nao reste qualquer duvida
sob a possibilidade de tramitaqao da mesmas, fomos buscar, na respeitavel DPM; subsidio a
respeito, que nos chegou, atraves da Informa^ao n° 1156-2001 - DAJ, datado de 25 do
corrente mes, que se transcreve:

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