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Câmara Municipal do Rio Grande
Estado do Rio GÍande do Sul
PROJETO DE LEI
IIXPEDIENIE I I2N2
ACEITO EM I I 2m.2
APROVADOEM I DW2
REJEITAMEM I Dú2
ARQUVADO EM _i_/_
Cânura Municipal do Rio Grande
PROCIISSO N" 8/ ttt
o) t/J lzu»
Dá a denominação de " Leontino Boeira,
a uma via pública do município do Rio
Grande"
Art. lo - Fica denominada de 'Rua Leontino Boeira" a uma üa pública do
municípío.
Art. 2" - Esta Lei entra em ügor na data da sua publicação.
AÍt. 3" - Revogam-se as disposigões em contrário.
Sala das Sessões, 27 de novembro de2002.
Ver. lson roca
ATA N'
PSDB
COPIADO
DO
ORIGINAL
i
Leontino Boeira
)'
O servidor Público Estadual Leontino Boe
40 Distrito de Cangussu aos três (3) dias do mês de dezembro
de (1918) mil novecentos e dezoito.
Oriundo de família numerosa, criado na zona rural,
trabalhando e sentindo dificuldades para sobreviver nesse
ramo de atividade, resolveu buscar um centro urbano para
residir.
O escolhido foi Rio Grande, que na época prosperava
com suas indústrias de alimentação, pesqueira e têxtil e com
grande destaque a área portuária.
E aqui chegou para ficar. Pessoa humilde, trabalhadora
e de excelente caráter logo angariou a simpatia e amizade do
povo papareia.
lngressou seu caminho profissional no porto de Rio
Grande e lá aposentou-se. Desenvolveu diversas tarefas
senão de prestigio social mas que o levaram a receber o
carinho e o respeito de chefes e companheiros de labuta.
Disciplinado e cumpridor dos seus deveres não mediu
esforços para cumprir seus afazeres com eficiência e
responsabilidade.
Ém 1947 resolveu formar sua família casando com a
Sra. Maria lzabel Dias Boeira de cuja união nasceram sete
filhos, dos quais dois faleceram. Posteriormente seu
generoso coração adotou mais uma menina que tornou-se
em nova filha.
Falar de Leontino Boeira o "seu Lionto" como
carinhosamente era conhecido, traz prazer e emana alegria
pois dedicou sua vida a ajudar familiares, vizinhos,
desconhecidos e os amigos. Acompanhava-os em suas
enfermidades, alegrias, preocupações acolhendo-os com
bondade, coragem e oferecendo pãgse necessário.
cÂi.*g,l tfl;lJpiPROCESSO
,
TUBRICÂ FOLHÂS
.--d.2 -
O seu exemplo de ser humano, calmo, reservado mas
sempre alerta para qualquer emergência, sempre mais
preocupado com o outro do que consigo próprio, muito
orgulha sua família.
Lutou muito, criou seus filhos procurando educá-los de
acordo com suas poucas condições financeiras, mas venceu'
No entanto o maior legado que deixou aos seus
descendentes foi o exemplo de amor ao prÓximo e a prática
da caridade, que sempre nortearam sua existência. E com
apenas (59) cinqüenta e nove anos faleceu. ' Poi isso, para nós familiares e amigos Ele é um herói
anônimo que sem alardear, sem pedir retribuição pautou a
sua vida em prol de tantas outras pessoas humildes.
E em nossos dias quando para alguns o importante é
brilhar, lembramos com orgulho e gratidão Dele, que
certamente como cidadão estará acendendo a lâmpada"'
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I REPUBLICA FEOERATIVA DO BRASIL
RIO GRANDE DO
RIO GRANDE
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OFICIAL DO REGISTRO CIVIL - II ZONA
oASAMENToS - NAsctMENTos - óetros
. PoDER JUDICIÁRIo
CERTIDÃO DE ÓEffO
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CEBTIFICO que a
consta o aeseoto do óbito de:
lls. 16 do livro n.o C-........3............ .eob N.. J-599
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6s 18i00
. horae no....
do sexo -rn4o-guJ._ilo, oe
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natural do___dç.H.te... egt
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e residente nesta ol.cladg........................ . ... .......
ooa..._-..;!§__ .qg2g.........-..--......_._....de idrdo, .stado civil.__...... O1€e4g
de : Joe6 l,laria Boelra
g].oti]'([es G94ee Boelre
casodo em: Plratrnl.
Nome do conjuge : ... ü1arla lZebef ,!ieS. .!Oe§.e.... .....
Foi declâraDto: Âlolr. hiE 9e.Eite_Ig (6enro) . ..
O atestado de óbito loi [irmâdo pelo doutor... 9!e.v1e4o, .Le.itr!ê i]jelezea
que dru como causa m orte __dnf,q-:n t-e._d,O..,lttqqg,r.d.io..
O sopultàmoDto : ......4§.9-ta....9 Itlad,e
oBSERYAÇÕES .....rr,a1r&,..os.J{ t hoar..-!€d,&_t;a3L8.-..Beellls-€eeperor2B... anoe,
9-999-dâ1,ry9 t4r+e. Iqelre '?6 eaes...r.sÀJ..t.e1ra;ântoula.Itetena ,loelrar
24 anoe ,Boltelra -i.i,914I,:95gSq-1J§g-4-aqç-ir-g'Ig....anoar.ç.asgda.;r].osá===
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cor aposentado....
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A mais antiga do Eshdo
ESTADO DO RIó GRÂNDb DO SUL
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PARECER
CA]W{RA MT]NICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROCESSO..í.J..]I 1l I
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
I ] INCONSTITUCIONAL
I I ANTIJURÍDICO
t ] ANTIREGIMENTAL
I I INADEQUADO A TÉCNICA LEGISLATTVA
Este é o parecer desra Comissão.
Sala das Comissôes, I k O" 2003
Vi esidente
Secretârio
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bro é')(lPo\',t6
ltr)e doe sartpue: Sal ve Vidas I
RUA GEN ERAL vIToRINq,{41-CEP:96.200-3lo FoNE(j3)231-l?-l l-FAX (53)231-l?-86-RIOGRANDE_RS
:PA Pet
4*ú 7!)
PN't/ Tr
e-mail: cnrre@vctorialnct.com.br sle: wuw.camara.riograndc.rs.qov.br
.{NO/2001
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. " 44012003
Processo n' 81.381
Rio Grande, 05 de maio de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade 9&,
encamiúamos a Vossa Excelência" Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua devida apreciação.
Sendo o que tíúamos paÍa o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Troca
Presidente
AIIEXO: *Dá e denominaçio de Leontino Boeira I uma via públice do
MunicÍpio.".
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GeDeral vitorlno, 441 - CEP 9620()-31() - FoDe (531 231-LZll ' Fâr (531 231-17A6 - Rlo Gralde - RS
e-E8ll: cEríavctorialnet.coE,br clte; Esw.ca.Ea.ra.riogra[dc.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE VII'ASI
l,
cÂuane Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
do Município.
"»Á e onxoutxeçÃo DE
LEoNTINo BouRA A UMA vn PÚnr,rcr
oo ltuNICiPIo".
ArL l"- Fica denominada de Leontino Boeira uma üa pública
Art 2'- Esta t ei entra em ügor na data da sua publicação'
C Â M,ê, R.A h{IJ IT TC IP A L
DO Rt''.) í;rtÁivDÃ) vis'l
rcE ri ÍÊ
Rua Gclrcral VitoÍiao, 441 - CEP 962()()-31() - Foae í531 23l-l7ll - Fat (53) 231-17A6 - Rio Grardc - R§
e-laail: carg@vetorialÀet.coo.br lltê: evv.caoala.riograade.rs.gov.br
DOE ôRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
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nrrrôMa I.:! TUO GR,A'ND.I'
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PRE.FEITO
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LEI N" 5.768, DE22DE MAIO DE 2003.
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pÂÍRtM0NtO
00 Rro cÂ^r{o€ 00 sut
.,DÁ A nrNourNaçÃo
BOEIRÀ A UMA YIA ptuNlCÍPIo".
DE LEONTINO púsI,rcl Do
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu AÍigo 51, Inciso IlI,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Município
Art, lo - Fica denominada de Leontino Boeira uma via pública do
Art. 2'- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 22 de maio de 2003.
FABI D RANCO
al
cc. : SMF/SMCP/ULT/PJ/CM
Família./Publicação
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