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materia nº 81232/2002

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 81232 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DOS BRINQUEDOS NAS PRAÇAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PROPONENTE: VER. SURAMA SANTOS.
native_id33314

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2002. LEI N° 5.717/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado do Rio Grande do Sul
CÂueNe MUNICIPAL Do RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
"Dispõe sobre a adaptação dm brinquedos nas praçts públices pm
crianças portadoras de necessidades especiais tt.
ArL l" Fica instituída a adaptação de brinquedos nas pÍaças públicas para
crianças portadoras de necessidades especiais .
Art2" A manutenção e conservagão fica à cargo do Executivo Municipal.
ArL3'As adaptações a serem adotadas aos brinquedos são: balanços com
proteções; os funeis de material de plístico; os escorrega.dores com rampÍrs.
Art4'O Executivo Mrmicipal regulamentará esta Lei no p,razo de ó0
(sessenta ) dias, a partir ü üta de sua publicação.
ArL f Esta ki entra em ügor na data de sua publicação.
Rua Cieneral vitortlo, .l,ll - CEP 962ü)-310 - Foae Í531 231-l7ll - Fsr l53l 231-17a6 - Rio Graade - RS
e-Dall: ctatgAvetoriilnêt.con.br gite: wsw.camele.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAST
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CâmaB Municipol do Rio Grande
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EXPEDINTE
ACEITOEM
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Estado do 
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Rio Grande do Sul CÂUene MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
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JUSTIFICATIVA: 1
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O Presente Projeto de ki tem por objctivo estimular a integração das 
'
crianças portadoras de deficiências com a comunidade através dos
brinquedos das praças públicas da çidade do Rio Grande.
Nossa proposição baseia-se em aumetrtar o inEresse pelas atiüddes
sociais nos ambientes delazer, proporcionando uma igualdade de
atiüdades.
Então, devemos nos conscientizAr da impoíância do momento lúdico pra
a socialização das nossas crianças portadoras de deficiências.
do PPB
Presidente da Comissâo de Educação e Saúde
Rua Gctreral Vitodlo, 441 - CEP 962ü)-310 - Folrc (531 231-L7Ll - F8! (S3l 231-fi46 - Rto Gra.lrdc - R§t
e-mall: ç51g;ygtoridnet-coE.bÍ alte: çss.çqúara.riograudê.rs. gov.bt
DOE óRGÃOS, DOE S/INGTIE: SALVE VIDAST
A mrrs antiga .lo Estr.lo
ES'IADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMAITA MUNICIPAL DO ITIO GRANDE
coNilssÃo DE coNSl'r'[UrÇÃo E JUSl'rÇA
PRocESSo....3l . 2.?à...
-EflI
a
PAIIECEIT,
Esta comissão, após apreciar o projeto, constante do processo acima enumerado,
declara não hnver impedimento a sua tÍamitação.
UITIDICO
I I ANTTRE ENTAI,
I I INADEQUADOA
Este é o parecer desta Comissão.
Sala das Conrissões, I à a" ,uàP o de
Vice-Presi nte
Secretário
M
A LEGISLATIVA
t)rr r,,;,;r,,.,t,t. -r,r,rl jl.rtrr: Vrrt.r.l
Rt r.\ (ir':Nr':rt,\r. \r r ( )rr rN( ). .r'r r -ctir|196 ?or)-rto t,ottris.rlrrt.r't-n-rj,\\(!l)2u-r7-1(6-Rr(xilr.\Nrr.:-rts
c-nmil:_crrrrqrir-rvctori:rlrrct cont br silc: rvl,;rv.c:rrrrl rl.r ioqrlrrdc rs qov.hl
I TNCONSTt-I'UCtONAL
I
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n."l12812002
hocesso n"81.232
Rio Grande, 25 de novernbro de 2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentií-lo, oportunidade que,
snçaminhemss a Vossa Excelênci4 Projeto de ki em anexo, aprovado em sessão
realizadano dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tiúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima distinta consi
Ver. Paulo to es
ente
ANEXO: *Dispõe sobre a adaptação dos brinquedos nas Praças Públicas para
crianças portadoras de necessidades especiais."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rr. Oclcral Vltorl,ro, .141 - CEP 962q,-31O - Fo!ê (531 23r-r7rl - Fa: (531 231-17A6 - Rlo Graade - RS
c-Eelft cErg-a-vetori.I[et.coE.br gltc: srr.c.-Ea-ra.riograrde.E.gov.br
I'OE óRGÃOS, DOE SÂNGIIT: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETODELET I
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i
"DrsPôE soBRE A ADAPTAÇÃ0 rbs
BRrNeurrx)s NAS pRAÇAs púnr,rc,ls rARA
CRIANÇAS PORTAI}ORAS DE NECISSIDADES
ESPECIAIS.'
Art l" - Fica instituída a adaptação de brinquedos nas
praças públicas para crianças portadoras de necessidades especiais.
^Ít- 2"- A manuteoção e conservação fica à cargo do
Executivo Municipal.
Art 3'- As adaptações a serem adotadas aos brinquedos
são: balanço com proteções; os úneis de material de plástico; os
escorregadores com ftrmpas.
AÍt 4"- O Executivo Municipal regulwnentará esta Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Aú. 5'- Esta lei entra €m ügor na data de sua publicação.
Rua Getreral vitorilo, 441 - CEP 9620()-31() - Fooe (531 231-l7ll - Far (531 23L-17a6 - Rio Grqade - Rs
e-oall: corgã,vetorialEet.coE.br site: Eew.caoara,riogÍaade.rs.goy.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
? ''.L SlDÉliÍÉ
r!:ÍlE CTPAL CAMARA
DO P-IC
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PR i .. .-iEFEITO
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8J +$1
{ lll....t1oz-, Rl'd"ô'fixfr"óE '
P^TRruôNro
OO RIO GRÂIIOE OO SUL
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LEI No 5.717, de l0 de dezembro de 2002.
"DrspÕE soBRE A ÂDAprAcÃo Dos
BRTNQITEDOS NÂS PRAçAS 'PúBIICAS
PARA CRrANçÂs PORTADORAS DE
NECE§SIDADES ESPECIAIS".
O PREFEITO MLINICIPAL DO RIO GRANDE, em exercício, usando
das atribuições que the confere a rei orgânica, em seu artigo s1, Inciso iII.
Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seg,inte
Lel:
Artigo 10 - Fica instituída a adaptaçâo de brinquedos nas praças
públicas para crianças ponadoras de necessidades especiais.
Artigo 20 - A manutenção e conservação fica à cargo do Execudvo
Municipal.
Artigo 30 - As adaptações a serem adotadas aos brinquedos são:
balanço com proteções; os úneis de materiar de plástico; os escôrregadores
com ramPas.
Artigo 40 - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo
de 60 (sessenta) dias, a panir da data de sua publicação.
Arügo 50 - Esta Lei entra em ügor na data da sua publicaçâo.
e, 10 de dezembro de20O2.
ruARNZ VA S TORRO UY
Prefeito Municipal em
cc: SMF/SMCP,zWE/ SMSU /PJ /COnüDES/CWpublicação
::i=1É_{q=--:,==É.!
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V
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voTAÇÃo NOMTNAL
oron 12,9l
PRocEssoN" fu ege
No de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Farorárel Contn
PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
., JAIR RIZZO FERREIRA
l CHARLES SARAIVA
CELSO KRAUSEPEREIRA
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO
t/
7 ARLINDO SCHIMIDT
CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAIJDIO CASTANI{EIRA DIAZ t/
l0 CLAIJDIO JOSE CARDOSO COSTA t/
ll JL'I-IO CEZAR JORGE MARTTNS t/
t2 JULIO CESARPEREIRA DA SILVA
l3 JURANDIR PEREIRA
t/
l+ LLrZ CARLOS DAGRA{A
li MARIA DE LOIJT.DES FONSECA LOSE
l6 ONEDIR DIAS LIL]A
t/
t1 RENATO TUBINO LEMPEK
RI.,,,DIMARMASSIA MARIN- PRETO V
l9 SANDRO FIGI,ERE DO OLIVEIRA-BOKA
t/
20 SURAMA SANTOS
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
RESLILTADO
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SECRETÁRI
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