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a uururcípro Do Rro cRANDE (RS)
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
vEREADoR on. lúlro cÉsan p. DA stLVA (eMDB)
Rua ceneral Vitorino n.o,l41 - CEP S6.m31O - Teleíone: (53) 23'117í I - e-mail: juliocesar@camar8.Íiogrande.B.gov
PROJETO DE LEI
"Dispõe sobre a adoção de monumentos no Município do Rio
Grande e dá outras providências.'
Art. 1' Fica instituida a adoção de monumentos por entidade, empresa ou pe§soa fisica no
Município do Rio Grande.
Art. 2' O adotante fica responúvel pela manutenÉo e conservação do monumento adotado.
Art. 3' A publicidade do adotante, junto ao monumento adotadq obedecerá ao modelo
' ' padrão da Prefeitura Municipal do fuo Grande, dependendo da área do bem público.
Art.4' O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a
partir da data de sua publicação.
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào
. JúI César da VA
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Pre te da Comissilti Constituição e Justiça
Membro da Comissão de Assuntos Portuários
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MUNTCíP|O DO RIO GRANDE (RS)
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADoRE
VEREADOR DR. JÚLIO CÉSAR P. DA SILVA (PMDB)
,
o presente Projeto de Lei tem por objetivo estimurar entidades, empresas ou pessoas
fisicas a auxiliarem nâ recuperação dos monumentoi da cidade do Rio Grande.
Nossa proposição baseia-se no sucesso obtido com a implantaçâo do projeto..Adote
uma Praça", uma vez que os equipamentos de lazer, culturq esportes e recreação adótaãos recebem
a manutenção e conservação adequadas.
A denominação de monumento, para fins de aplicabilidade desta Lei, significa a obra
_
'ou a construção que se destina a transmitir à posteridade a memória de fato ou pessoa notável.
Rua General Vitoíno n o 441 - CEp 96.m3lo - Telefone: (53) 23I I 7'l 'l - e-mail: iulioc€sar@camara.Íiogrônde.18.gov
EXPOSTÇAO DE MOTTVOS
Então, em face do estado de conservação dos monumentos de nossa cidade,
apresentamos o presente Projeto de Lei, que, devido à zua importânciq rogo por sua aprovaçâo.
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?,p".rto'' 8l'218
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ESTADO DO FIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDT AkelqR .
GABINETE DO PREFEITO
l.El \" 5.225. dr: l3 dc maio dc 199Íl
"l)lsPÕ[- sot]Rl.- A Atx)ÇÀo DI- PRÂ('AS.
I,ARQLTES. .inenS vERDES E (;l.l^RlTAs
r,Âtr.\ s..\t-\ A-\'il)As No MUNICiPIO DO Rl()
(;RÂNDu t: tlÁ <lutnns PRovll)ÊNClAs'.
() PREFIIIT() IltlNlclPAL lX) Ill() (;RANDli. usando das atrihuiçirs
quc lhc conlc're o l.ii (lrginica. cnr scu anigo 51. lnciso lll.
I az sahcr quc :r ( irttara I\lunrcipul Jpr(!\()tt c clc satrcionu a scgurntc l.el
Ârtigo t" - l: instituitla a adoçào. por tirtàtt. cntitladc ()u cmprssa. dc praças'
p.rrquci. arcas r.cnlcs c guuritas para salva-r i«.lus na praia rlo Cassino no lvlunicipio.
Ârtigo 2" - A uçIo impoía cnr rcsponsahilidadc pcla nranutcnçào e
conscrr:lçào da praçu. parquc. árcas verdcs c guaritus pura salvu-vidas adotadas'
I'arágrafo Ítnic, - l'odc o adotantc. alénr da c()nscrvaçã() c nranutcnçAoplrticipar linauccirantcntc. parcial rtu intcgralmcntc. nr intplantação dc nrclhorias na árca
arlotadu.
,\rligo 3" - l: llrcultado a() üd()tutttc it coloclçi-ttt dc nrcnsugctts puhlicitárils na
irrcil r.rd()tildJ. nus condiçircs c cspccilicaçirci quc lorcnt cstabclccidas pclo ltrrlcr
lrccutir,, cnr rcsulantcnto prtiprio à nrcssutc l.ci. a scr h:lirudr tro prazo dc l(t tlrintar
dru..
.\rtigo {" - l:sta l-ci cntnl cnr r icor rt:l tluta da sul puhlicaçào
.\rtigo 5" - l{cr ouam-sc as disposiçircs cm contrário
I{io (irandc. ll rit nraitr tlc l99ll.
Y.:! .?
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\\'lt.so\ Nt^TTos III^NCo
l'rcfcilo I\lunicipal
cc: S\ll-/S1l('l'/L'l'li/S\lSt /,\llc/P.l/C1!t/l't llLl(,\( Ã()
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A mais a
ESTADO DO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
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INADEQUADO A
Este é o parecer desta Comissão.
tSala das Comissões, t à a. ÚVAV
Ih trrciios- doe strrrsuc: §rlrc Vrdiis!
RUA GENEnAL VTIORINO, ,+4l4EP:96.2m-310
- FoNE(J3)23rJ7-l l-FÂX (53)231-17{6-RIOCRANDE-RS
e- âil: cmrg@vúoriahet.com.br site: wl$'.camara.riogrande.rs.qov.br
ANTIREG
ISLATIVA
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ArAN. l ae +
pRoc.ssoN" fu al p
voraçÃo NoMINAL &*oe{o fury'vsottc
N' de
ordem NOME DOS YEREADORES
Favoúvel Absenção ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
3 SANDROFI cuemEoooÉ oLTVEIRA.BOKA
4 SI.IRAMA SANTOS
t/ ) clauoto casTAN}IEIRA DIAZ t/
6 ANGELO FERNauoo su_VARIBEIRO -NANDO
7 ARLINDO SCHI]VMT
8 CELSO KRAUSE PEREIRA
I C}IARLES SARAIVA
10 C]RO CARDOSO LOPES
ll clat»ro losE CARDOSO COSTA
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l2 JAIR RIZO FERREIRA L/ l3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t4 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
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l5 JI,T.ANDIRPEREIRA
l6 lrnz caRros DA GRAÇA-GALEGO L/' t7 MARIADLOIIRDES FONSECA LOSE t/
18 ONEDIRDIAS LILJA
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i9 PAULo neuefo MATTOS CTOMES L/
20 RENATO TUBINO LEMPEK
21 RIIDIMAR uassnuanrN
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDh, DO SUL
CÂMARA MTINICIPAL Do RIo GRANDE
PARECER
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
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Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação
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INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
é o parecer desta mrssao
Sala das Comissões, f O a"
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Doe doe santue: Mdasl
RUA GENERAL VITORINO, 441-CEP:96.200-310 FONE(51)231-tZ- l l-FAX (J3)231-17_S6-RIOGRANDE_RS
e-mail: cmrgí@vctorialnct.com.br ste: www.camara.rioqrandc.rs. gov.br
ANO/2001
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Estado do Rio Grande do Sul CÂUana MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
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Of. n. o 53712003
Processo no 81.218
Rio Grande, l0 d€junho de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportmidado qtE,
encamiúamos a Vossa Excel&rcia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o mom€nto ryoveim§
o ensejo paÍa renovff os protestos de elevada estima e üstinta consideraçiúo.
ANEXO: "Dispõe sobre a adoção de monumentos do Rio Grande e dá outras
providências".
RuA GcreÍal Vitoriao, t141 - CEP 9620(,-31() ' Fone {53} 231'l7Ll - Far (53} 231'17A6 - Rio Gra.adc ' RS
c-ttlait clEríayetorialaet.com.br alte: wws.caEaÍa.riograEde.ͧ.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE VIDAST
Presidente
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
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Estado do Rio Grande do Sul CÂUena MUNIcIPAL Do RIo GRANDE I
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PROJETO DE LEI
*DrsPÕE SOBRE A AI,OÇÃO Df,
MOI\ruMENTOS NO MUNICÍPrc DO Nrc
cRANDE B »Á ournes pRovrDÊNcr s1
Art l"- Fica instituída a adoção de monumedos pr
entidade ou empresa no Município do Rio Grande.
Art 2"- O adotante fica responsável pela manuteoçâo e
conservação do monumento adotado.
ArL 3'- A publicidade do adotante, junto ao monum€nto
adotado, obedecerá ao modelo padrão da Prefeihra Municipal do Ro Grande,
dependendo da iaea do bem público.
Art. 4"- O Execúivo Municipal regulamenhá esta ki no
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Arü5'- Esta Lei entrará em ügor na data de sua
publicação
Rua GeEeÍaI vltori.o, .Í4r - cEp 962q)-3ro - Fonê ísg) 2gr-r7,L - rar ís3) 2gr-rza6 - Rio cÍarde - Rs e-Eall: cErga;vetorialDet.coE.bÍ alte: www,caroar,a.riogrstrde.ra.gov.br
DoE óRGÃos, DoE SANGTIE: sALvE vIDAst
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CÀMARA _ MU.
DO RIO (.;R
NTCIPAL
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 98212003
Processo n" 81.218
fuo Grande, 03 de novembro de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenüí-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelênci4 copia da Lei n' 5.816, de 29 de outubro de
2003, promulgada por esta Casa Legislativa, para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitatnos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. n Troca
Presidente
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GeDeral vitoriro, 441 - cEp 96200-910 - Fotle (s3l 2st-t7lr - Fax (53) 2s].-].za6 - Rio Grande - RS
e-mail: slalg@vstorialnet.coEl.br site: yvnp.s4rú4la.riograade.rs,gov,br
DoE óRGÃoS, DoE sANGUE: sALvE vrDAs!
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Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
LEI N" 5.816
DE 29 DE OUTUBRO DE 2OO3
"usrÕr soBRE a eooçÃo DE
MoNUMENToS xo rrumcÍpro Do RIo GRANDE
r oÁ outnes pnovr»ÊNcr.ls".
M'niciparaonioc.una"]il-atff I#r-il'Jâ""T""':-t#-:".f,trfi
combinado com o § 7'do Artigo 34 d^LÊi Orgânica do Mrmicípio.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a seguinte
Lei
Art 1'- Fica instituida a adoção de monumentos por
entidade ou empresa no Município do Rio Grande.
ArL 2'- O adotante fica responúvel pela marutenção e
conservação do monumento adotado.
Art 3'- A publicidade do adotante, junto ao monumento
adotado, obedecerá ao modelo padrão da Prefeitura Municipal do Rio Grande,
dependendo da irrea do bem público.
Arü 4'- O Executivo Municipal regul*mentará esta Lei a
presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a prtir da data de sua publicação..
ArL 5'- Esta Lei entrará em ügor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal do Rio 29 de outubro de 2003.
r Troca
Presidente
Rua Getreral Vitoriao, .l4l - CEP 9620()-31() - Folre Í531 231-l7ll - Far l53l 231-1746 - Rio Gra.nde - RS
e-mail: carg@Yetoriâl,1êt.cotD.bÍ site: sww.camara.riograude.rs.gov.br
DOE ÔRGÃOS, DOE S/TIÍGIIE: SâLVE VIDAS!
a
.t ornn"1éG''1
PRocESsoN" ?,le§
voTAÇÃO NOMTNAL
N'de
ordem NOME DOS VEREADORES
ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
SANDROFICUEIREDO DE OLTVEIRA -BOKA (-/
4 SURAMA SANTOS
5 CLAUD]O CASTAN}IEIRADIAZ L/
6
A RIBEIRO -NANDO ANGELO FERNANDO SILV
7 ARLINDO SCHIMIDT L/
8 CELSO KRAUSE PEREIRA
9 C}IARLES SARAIVA
t0 CIRO CARDOSO LOPES
ll CLAI'DIO JOSE CARDOSO COSTA
// t2 IAIR RIZO FERREIRA
t3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l4 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA t/
JLIRAND IRPEREIRA
t6 LUIZ CARLOSSAGRAÇA-GALECTO
/
MARIADLOURDE S FONSECA LOSE
l8 ONEDIR DIAS LILJA
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9 MATTOS GOMES PAULO RENATO
20 RENATO TIIBINO LEMPEK
2t RLIDIMAR MASSIAMARIN
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