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materia nº 81217/2002

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 81217 / 2002
Date 2002-11-06
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE. PROPONENTE: VER. JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA.
native_id33316

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2002. LEI N° 5.774/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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MUNrCíPrO DO RrO GRANDE (RS)
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADoRES
vEREADoR DR. JúLro cÉsAR p. DA stLVA (eMDB)
ffiU,f
Rua General ydorino n.o 441 - CEP 96.2@3í0 - TeleÍone: (53) 23í1711 - e-mãil: iulioc6ar@camara.riograndê.6.gov
PROJETOS DE LEI
*Institui o Dia Municipal de Proteção Animal no
Município do Rio Grande"
Art l' Fica instituído o Dia Municipal de proteção Animal no Municipio do Rio Grande.
Perágrefo único: Fica estabelecido o dia 4 de outubm de cada ano para desenvolver
atiüdades de combate aos maus tÍatos, por posse responsável e de proteção aos animais.
Art 2o Esta data integrará o calendário oficial do Município.
Art 3" Esta lei entra em ügor na dala de sua publicação.
JúI César da va
or do
Vice- der da
omissão de Constituição e Justiça
Membro da Comissão de Assuntos Portuários
MUNrCíPrO DO RrO GRANDE (RS)
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
VEREADOR DR. JÚL|O CÉSAR P. DA S|LVA (PMDB)
Rua GeneralVitorino n.o 441 - CEP 96.m3ro - Telefone: §3) 231Í71'l - ê.ínâil: julioc6ar(Dcamara.íiogrande.rs.gov
EXPOSIÇAO DE MOTTVOS
Mundialmente, o dia 4 de outubro já é conhecido como o Dia Mundial dos Animais.
No entanto, não há em Rio Grande, por paÍte do Executivo Municipal, qualquer atividade nesse
sentido, com exceção de algumas ações de entidades pÍotetoras.
Em Rio Grande, nos dias atuais, enfrentamos o grave problema dos carroceiros, com cavalos
maltratados, crianças enfrentando perigos no trânsito.
Temos tambem denúncias de que hâ rinhas de galo e cães. Temos casos e casos variados de
maus tralos a animais, presos em locais completamente inadequados.
Urge que Rio Grande se destaque pela posse responúvel de animais, contra os maus e
pelo seu bem estar.
I ATA N' 4a
I
, PRocEssoN. fu A 41
voraçÃo NoMINAL d'u'tt'td q
DA'l .{: | , I '
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favonivel Contra
ADINELSON TROCA
2 WLSON BATISTA DUARTE SILVA t/
3 SANDRO FICUEIREDO DE OLTVEIRA.BOKA
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) CLAUDIO CASTANHEIRADIAZ
/
6 ANGELO FERNANDO SILVARIBEIRO -NANDO 1/
7 ARLINDO SCHIMIDT
/-"
8 CELSO KRAUSE PEREIRA
CHARLES SARAIVA
CIRO CARDOSO LOPES 1/
ll CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
t2 JAIR RIZO FERREIRA t/
l3 O CEZARJORGEMARTINS
t.Í JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA L/
l5 JURANDIR PEREIRA
16 LUIZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
t7 MARIA D LOI.]RDES FONSECA LOSE
l8 ONEDIRDIAS LILJA L./
l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES (.-/
20 RENATO TUBINO LEMPEK
2l RT]DIMAR MASSIA MARIN
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RESIJLTADO: ,d LA"I-A 4 b
ETÁRIo
AbíenÇão
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SI.-IRAMA SANTOS t-/
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PROCESSO N" p431! o1
EMENDA:
AUTOR.
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A rn.:rs aDtrga .lo Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMAITA MUNICIPAL DO RIO CRANDE
cor\ilssÃo DE coNS'l't'rurÇÃo E JUSl'tÇ^
PARECEII PROCESSO....í. l.al+
Esta Conrissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTI'I'UCIONAL
IIANT niurco
I I ANTIiEG| AL
I I TNADEQUADO A'r'EC
Este é o parecer desta Comissão.
A LEGISLA'I'IVA
a
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Sala das Conrissões, A à a. ,llU
Pres
Vice￾bro
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lll r.\ (iliNl:ll.1l. \I lI )lllN( ). .l.l l -Clil':'X,.2t,(rt t 0 t.oUI(t.tt: t t -|7, .t:,\\ ( j )2l| -17-116-Rt(XiR,\Nt)t,:-RS
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t'A TIECEII
Á rnlrs arrtig;t .lo tst:rJo
^ ESI'ÁDO DO IUO GIIANDE DO SUL
CAMAI{A MUNICIPAL EO I{IO.CI{ANDE
coNllssÃo DE CONS I'r',r'ulÇÃ0 E JUS't.tÇA
PROCESSO..,Í
L
| Lt+ a
I I AN'r'lJUtriDtco
I I ANTIRrrcilvrDNI'AL
I I INADEQUADO A'r'ticNtCA LEGtSLAl-lVA
Este é o parecer desta Conrissão
I
Esta Conrissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enunrerado,
declara trío hnver impediniento a sua tramitação.
rÉr rNCoNs'rrucr,NAL Ltr)
Sala das Courissões, I O ae de
I)resid
Secr
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Rlr.\(it:Nti.rr.\t \ QRtN( )_.1. _ctit':,)í,.20r).l tÍr t,oNtj.( ! l )?. - t7- -ti\\ ( 5.1)2.ll - t7-tií-ttt( x;R.\Ntlt.:-Rs
c-nltil:_crrtrgriitvctori:rlrrct corrr br silc: rrsrr c:r nr:rr:r.r'ioqr rurlr: rl.r,,ov.trr
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 44512003
Processo n'81.217
Rio Grande, 06 de maio de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizaü no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Troca
Presidente
ANEXO: "Institui o Dia Municipal de Proteção Animal no Município do Rio
Grande'.
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Gê!êral vitoÍho, tl41 - CEP 9620()-3I() - Fooe í531 23L-l7ll - F.r (531 231-17A6 - Rio Grarde - RSi
e-Eall: cErgAvctorlalaet.coE.br Eite: wçç,camaÍa.riograade.rc.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
Arü l'- Fica instituido o Dia Municipal de Proteção do
Animal no Municipio.
Panígrafo Unico.Fica estabelecido o dia 4 de outubro de
cada ano para desenvolver atiüdades de combate aos maus tratos, por posse
responsável e de proteção aos animais.
Aú 2"- Esta data integrani o calendário oficial do
Mrmicipio.
Arü 3o- A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará no
dia estabelecido, meüco veterinário à disposição do evento.
Art 4'- Esta tri entrará em ügor na data de sua
publicação.
CÂMARA
Do-RIO
NfiJNICIPAL
GRANDE
Vt
Rua Gierreral Vitori[o, 441 - CEP 96200-310 - I.orc 153] 231-l7ll - fer (531 231-17A6 - Rio craldc - RS
e-Ealft ctargavetorialaet.cot!.br nlte: wws.camala.rlograade.rs.gov.br
DOE óRGÂOS, DOE SAT{GTIE: SALVE VIDAST
.INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DO RIO
GRANDE".
Tt.ú^D.nrÍôu.^ Í:t ItIO GRAND-IA
PÂTAIMÔNIO
00 Âro GR^NoE 00 suL
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABTNETE D0 PREFETTO
LEI N'5.774, DE 02 DE JUNHO DE 2003.
..INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO DO ANIMAL NO MUNICÍPIO
DO RIO GRANDE."
O PREFEITO MUNICIPAL DO RJO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1o - Fica insútuído o Dia Municipal de Proteção do Animal no
Município.
Parágrafo Único - Fica estabelecido o dia 4 de outubro de cada ano
para desenvolver atividades de combate aos mâus tratos, por posse responsável e de proteção aos
animais.
BRANCO
cc.: SMF/SMCP/SMS/PJI
CM/Publicação.-
ODE
ÃrL 2" - Esta data integrará o calendário oficial do Município.
Art. 3o - A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará no dia
estabelecido, médico veteriniírio à disposição do evento.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRDfE{TO,02 dejunho de 2003.
I
voTAÇÃo N0MTNAL
\
N'de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favoúvel Contra Abstenção
I
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
SANDRO FIGUEIREDO DE OLTVEIRÂ .BOKA
4 STIRAMA SANTOS t/
) CLATID]O CASTAN}IEIRA DIAZ
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO i_/
7 ARLINDO SCHIMIDT Ll
8 CELSO KRAUSE PEREIRA t/
CHARLES SARAIVA l/'
i0
L.t"
1l CLAI,IDIO JOSE CARDOSO COSTA /
l2 JAIR RIZO FERREIRA t/'
l3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS 1/
JULIO CESAR PEREIRADA SILVA L-/
l5 JI-/T,ANDIR PEREIRA
l6 LUIZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
t7 MARIA D LO{,]RDES FONSECA LOSE
I8 ONEDIRDIAS LILJA t-/
PA{T'I-O RENATO MATTOS GOMES
20 RENATO TIIBTNO LEMPEK //
21 RT]DIMAR MASSIA MARIN
RESULTADO:
.7-a
DATA: c€05
CRETARIO
*nn 4 a53
pRoc,ssoN. 9/ Ar11
ADINELSON TROCA
3
t/
9
CIRO CARDOSO LOPES
14
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