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materia nº 80841/2002

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 80841 / 2002
Date 2002-09-11
EmentaINSTITUI O HASTEAMENTO E ARRIAMENTO DE BANDEIRAS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL AS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. PROPONENTE: VER. JULIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA.
native_id33318

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2002. LEI N° 5.766/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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MUNICíPIO DO RIO GRANDE (R
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
vEREADoR DR. JúLto cÉsan p. DA stLVA (eMDB)
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Rua General\frtoíno n..44t - CEP 96.20G310 -Telefone: (53) 23r 1711 - e-mait: jutiocesar@camara.riogrande.rs.gov
PROJETOS DE LEI
Institui o hâsteamneto e arúamento das bandeiras
Nacional, Estadual e Municipal nts Escoles Públicas
do Município.
Art. l'Fica instituído, por esta Lei, o hasteamento e arriamento das bandeiras Nacional,
Estadual e Municipal no âmbito das Escolas Públicas Municipais.
Art. 2' As Escolas determinarão um dia durante a semana para que sejam feitos os deüdos
atos cíücos.
Art. 3" A responsabilidade quanto às bandeiras e mastros para sua colocação nas Escolas
ficará a cargo dos Círculos ou Associações de Pais e Mestres de cada Escol4 ou ainda , às direções.
Dr. C da
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Vice-lider da bancada
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Membro da Comissão de Assuntos Portuários
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Art 4" Esta lei entra em ügor na data de sua publicação.
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MUNrCíPrO DO RrO GRANDE (RS)
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
vEREADoR DR. JúLro cÉsan p. DA stLVA (eMDB)
R ua General\norino n.o 44J - CEP 96.2D3'lO - Teleíone: (53) 23r r7'1, - e-mail: julioce6ar@camaÍa.riogrânde.rs.gov
EXPOSIÇ.,IO DE MOTMS
As Escolas Municipais poderiam servir de exemplo em nível Nacional sobre um
fator que há muito tempo está desaparecendo no povo brasileiro: o Amor, o Patriotismo, o
Nacionalismo. As Escolas Municipais deveriam, no mínimo, nas 2" feiras pela manhâ, com todos os
seus alunos, fazer o Hasteâmento da Bandeira Nacional, Estadual e do nosso Município, antes do
início das atividades escolares; e o Arriamentq por um grupo de alunos, no final da tarde. Nas 6"
feiras, fazer o inverso, ou seja, todos os alunos efetuam o Arriamento.
Os valores educacional podem ser enumerados das mais diversas formais: disciplina,
respeito, amor, patriotismo, união, defesa.
O custo beneficio desta atividade será muito baixo para o que representará todos os
retomos dos valores educacionais. Claro que, paÍa que isso realizg será necessário que todas as
escolas possuam. bandeira do Brasil, bandeira do Estado do Rio Grande do Sul, bandeira de Caxias
do Sul, mastros, aparelhos de som (pequeno) e microfones, que evidentemente deverão ser
adquiridos com licitações.
Diante do exposto, este vereador solicita a aprovação do presente para que possamos
construir novamente valores educacionais civicos e patrióticos aos nossos futuros rio-grandinos.
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Günrara ítluniripal De Ca.xias Do Srrl
Rga A{fredo Clnaes, 132i - Ctp. 95O20a60 Ca4ia.s do Sut - ff;
CONIISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTTIRA, E
TURISMO
PROJEI'O DE LEI N." pL o+8 /ol
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Insütui o hasteamento e arriamento
das bandeiras Nacionat, Estadual e
NÍunicipal nas Escolas Públicas do
Município.
Art lo. Fica instituído, por esta Lei, o hastearnento e arriamento
das bandeiras Nacional, Estadual e Municipal no ârnbito das Escolas hrblicas
Municipais.
Art. 2o. As Escolas detenninarão un dia durante a semana para
quc sejirm feitos os devidos atos cívicos.
Parágrafo Unico. A Escola determinará, tambénr, em sistema de
rodizio, às turlnas que farão, pela manhã, o hasteamento, e à tarde, o
ariarnento.
Art. 3". A responsabilidade quanto às bandeiras e mastros para
sua colocação nas Escolas ficará a cargo dos Círculos ou Associações de Pais
e Mestres de cada Escola
Art. 4". Esta Lei entrâ em vigor na data de sua publicaçâo.
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RUBRICA F oLt!As
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Carrrara íüunittpal De €nxins bo S,
ftn AtJredo Cfraox, üü - Ccp. 95020460 Ca<is.t ío Sú -
coNrrssÃo DE EDUCAÇÃO, CIILTURA, E
TTIRISMO
ExPosIÇÂo DE l\Iortvos (az
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As Escolas Municipais poderiarn servir de ex o nível
Nacioual sobre tun fator qtre a muito tenrpo está desaparecendo o povo
brasileiro: o Amor a Pátria, o Patriotismo, o Nacionalísrno. A Escolas
Municipais dcveriarn, no míninto, nas 2t feiras pela manhâ, com tod s os setts
alunos, fâzer.o Hasteamento da Bandeira Nacional, Estadual e do nosso
Município, antes do inicio das atividades escolares; e o Aniatnento, por tlm
Erupo de alunos, no final da tarde. Nas ó'feiras, fazer o inrersr:, ou seja, pela
manhà, liln Éfupo de alunos efetua o Hasteamento, e a tarde, todos os alttnos
efetrrarrt o Arriaurento .
Os valores educacionais podcnr ser enumerados das mais diversas
fonnas: disciplina, respeito, amor, patriotismo, união, «lcfesa .
O custo beneÍicio desta atividade será mtritr.r baixo para o que
representará todos os retornos dos valores educacionais. Claro que, para que
isso se realize, será necessário que todas as escolas possuam: bandeira do
Brasil, bancleira do Estado do Rio Grande do Sul, bandeira de Caxias do Sul,
mastros, aparclho de Som (pequeno) e microfones, que evidentemente
deverào ser aclquiridos com licitações.
Diante do exposto, a Comissâo de Edtrcação, Cultura, Esporte e
Turismo solioita a aprovaçâo do presente para que possamos construir
novamente valores edttcacionais civicos e patrió iOSlirrrrrOS ,,,..--
cêxlenses A COMBSÂO FE
Sala de Sessões, enr l0 de Abril de 200 I . Ei.:...9 o5
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PROCESSO N' (
vorAÇÃo NoMTNAL
N" de
ordem
NOME DOS YEREADORES
Favonivel Contra Abíenção
I ADINELSON TROCA
2 WTLSON BATISTA DUARTE SILVA
3 SANDRO FIGUEIREDO DE OLTVEIRA -BOKA
4 SURAMA SANTOS
) CLAUDIO CASTAN}IEIRA DIAZ
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT
t.
8 CELSO KRAUSE PEREIRA
L
9
10 CIRO CARDOSO LOPES
ll CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA U,,
t2 JAIR RIZO FERREIRA
l3 ruLIO CEZAR JORGE MARTINS
l4 JULIO CESAR PEREIRÂ DA SILVA
L
l5 JURANDIRPEREIRA
l6 LI.NZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
I
t7 IÚdRIA D LOURDES TONSECA LOSE
L
IE ONEDIR DIAS LILJA
l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES
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20 RENATO TT.]tsINO LEMPEK /
21 RT]DIMAR MASSIAMARIN
RESULTADO
DATA: , D3-
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CHARLES SARAIVA
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uurutcípro Do Rto cRANDE (RS)
cÂnannn MUNtctpAL DE vEREADORES
vEREADoR on. túuro cÉsln p. DA SILVA (PMDB)
Rua cerleral Vitoriro ÍL'441 - CEP 9ó.20G.310 Telefone:(53) 231l7l I -e-Ínait: juliocesâÍ@cáEâra-íogr&üe..s gov
EMINDA AO PROJETO N" 8OI4I
Fica o<cluido o artigo 3o e o artigo 4o passa ser o artigo 3..
Rio Grande, 26 de feverdro de 2003
Cesar P. da
do PMDB
6r* ê ,CrC 4 ,Lblaaqeut 34 o3 P@3
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Silya
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A maj.s antiga do Estado
^ ESTADO DO 4rO CRÁIIBE DO SrrL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTTÇA
PROCESSO.....ü 0
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PARECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto,
declara não haver impedimento a sua traÍnitação.
do Processo acima enumerado,
IN TITUCIONAL
ICO
TAL
INADEQU O A TÉCNICA LEGISLATIVA
Este é o C
Sala das Comissões, It* 00 l
Presidente
Vice-Presidente
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A mais antiga clo. Etta.lo
ES'I'ADO DO RIO GRÀNDE DO SUL
COIVI ISSÃO DU CONS'I:I'I'urÇÃo E JUS'l'rÇ^ -ça
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE ,.r.',|i, j,..'r._. ;r il,
PAITECER PROCESSO.,. ,.3-g-.r4.*
l'
--{ Esta Cornissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo aciura etrutnerado,
declara rrío hnver inrpedimento a sua tramitação. -
c^ r.li(;tsr.^'r'lv^
INCONS'I'ITUCIONAL
lNADEQIJitlx) 
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tJrrir)lco
I I AN'r'rRriG I'AL
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Este éo parecer desta Contissão. .,.'..
Sala das Courissões, 0í a" üw.
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l)ü: órqllrls. dtxi sonque: Solvc Vidi$!
Rtl^ (if,NER/\1, vITORlNo. 441-C[P:96.200-110 - EONE(5])2lt-l?-l l -[.L\ (5])21l ' 17'86'RI(X;R^N-DE!RS
c-rnail: cntref4)vctorialnct.com.br sitc: www.cartrara.rioeralrdc.Íi.sóv.br
ANOi200l
-. .;
,\
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I
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 4nn003
Processo no 80.&41
RioCradc,29dcrH&m3.
Scnhor Prrftito,
Apez-m cr#idJCI, çcf* (Ê
encaminhamos a Vossa fxcelàcür hiü, & ki cr E, tFtú c t*
realizada no dia de hoje pra sn dgüih gtct5
Scndo o çc tffiDs pÍr o ffi ç;r-ls
o ensejo para renovar os protestoo de clcrnde crtirn c Êffr u*rçD.
Prsridcntc
AI{EXO: *Institui hasteamento e rÍrirgb dr boltiru llrdrt ffi
e Municipal nas escolas púbücesdo Mnidpb1
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GcEêrat Vitorilo, 441 - cEP 96200-310 - troDe (531 2g1r-L7]-Í- - Fa8 (531 231'17a6 ' Rio Grande'R§
c-Eail: cEtg(avetorialnet.cot!.br sltc: wt's'catDÀra'riograade'rs'gov'br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDASI
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Estado do 
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Rio Grande do SuI
CÂMARA MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
PRGIETODE Lf,I
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atrsrlTu o IAS[EAErllo I
ATIIAUUYTO DA§ TAX'ITTA§ XrCü".
DSTADUAL f, rI,IlrcTAL XAs refl.Ú r{rnr.rcesnorumctrlr.
AÉ. l' - Fice bú&lô, pú ãtr Ir, o hã c
arriamento das bandeiÍa§ Nrciü8l, F'ilr,H c l,fo$irl n É .' Eroü
Públicas Mrmicipais.
pÍ'aque sejamfeitos ", uffi-#ffi 0aaÉrlo rôr &* r 
-
Art 3' Esta l,ei €ilfa €m vigú s rfrtr dc rn púliceflo.
Rua Gencral Vitorlao, 441 - CEP 962q)-3ro - Fotre (531 231-L7ll - rar l53l 231-lla6 - Rlo Gsarde - Rs
e-mail: cmrg@vetoriahet.corn.b. site: wút.cattera'riogrande'rs'gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAST
t{ÍE
. VIS
)ÃMARA MUNToIPALI
DORIO GRA]VDE I
&
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA TIIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PAÍRrÍ0ril0
OO RIO GRANOE OO SUL
LEI N" 5.766, DE 22 DE MAIO DE 2003.
..INSTITUI O HASTEAMENTO E
ARRIAMENTO DAS BANDEIRAS
NACIONAL, ESTADUAL E MI,]NICIPAL
NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MT]NICÍPIO.'
O PREFEITO MT MCIPAL DO RIO GRAIYDE, usando das
aribuições que the confere a Lei Orgânica em seu Artigo 5l,lnciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
I ei.
Art.l..Ficainstituído.porestaLei,ohasteamentoearriamentodas
handeiras Nacional, Estadual e Municipal no âmbito das Escolas Públicas Municipais.
ArL2o.Asescolasdeterminarãoumdiaduranteasemanaparaque
scjam feitos os devidos atos cívicos.
ArL 3o ' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
GABINETE DO ,22 demaio de 2003'
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cc. : SMF/SMCPruPE/SMEC/PJ
CM/Publicação.'
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CLAI'DIO x)§E CAXDO§O CO§TA
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