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materia nº 80182/2002

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 80182 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaQUE "ESTABELECE NORMAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS."
native_id33332

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SU
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
FÁBIO
Jo c'tr i ?oo?
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BRANCO
unicipal
i-e
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E Ec 4s1 i
Rfd'é'RifftSE
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Y
MENSAGE[,Í201
Rio Grande, 09 de julho de 2002.
Senhor Presidente,
Honra-me cumprimentá-lo, oportunidade que envio YETO ao Projeto de Lei que
"ESTÀBELECE NORMÂS PARA COMERCTÁLrZAÇÃO DE URNÀS FUI\ERÁRrAS."
Justificamos o presente VETO tendo em vista que o Projeto de I-ei em quesüÍo não
prevê sanção ou penas que garanta o seu cumprimento. Portanto, fata-se de um Projeto de Lei
inócuo, sem o pressuposto de coercibilidade.
Tendo em vista o exposto, espem-se ver acolhido o presente veto e reiteramos a V.
Exa. e Nobres Pares, nossos pÍotestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente.
E)0{o sENHoR
VER PATILO RENATO MATTOS GOMES
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MT]NICIPÀL
NESTA
PATRIMÔNIo
OO RIO GRANOE OO SUL I.
\
-x
a
A mais antiga do Estado
ES'I'ADO DO RIO GRANI'E DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coNussÃo DE coNs'r'l'rurÇÃo E JUs'l'lÇA
PARECER PROCESSO.....
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nío haver inrpedimento a sua tÍamitação.
I I INCONSTITUCIONAL
I I ANl'rJr.lRiDrCO
I I AN IlliliclrvlliN'l'AL
I I INADEQL'Al)O A TÉCNTCA l,EClSl,A'l'lVA
Este é o parecer desta Conrissão.
Sala das Conrissões, de de 2OO2
Presitlente
Vice-Presidente
Sccrctário
Menrbro
Mernbro
t\,e órqltos. drx: satlquc: Salve Vidas!
Rtr GF.NERÂ1. vlToRlNo. 441-Cr.Pr6,20o-l l0 -- FoNE{53)231-17-l l-r,1!\ (53)2ll-t7-t6-Rl«iR^NDE-RS
c-rnail: cnrrqíri)vctorialnct.com.br 
ANOn(x)l
sitc: @
I
-a
A m:lis arttiga (lo Esti(lo
ESTADO DO RtO GRANDE DO SUL
t
CAMARA MUNICIPAL DO RtO GRANDE
DESPACHO Processo n"
Designo para exercer a lunção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a)
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
) enviar, ( ) não enviar ao Consultor Jurldico.
de de 2oO2
Presidente da Comissão
PARECER JURiDICO N'
( ) Enr anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Reginrentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 2002
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Itegintentais e
é adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Crande, de de2002.
Relato(a)
l)rx: orf iios, rhr: srrrlrrr: S;rlrr: VrrIrsl
'R(rÁ GliNliR,\1, VflI)Rl|.IO, 441-Cnn:96.21n-l l0 R)Nd5l)2, | -l ?-l l -fi\\ (Jl)21l -1?-86-Rl(X;ll^Nl)lj,-RS
e-mail:-cnrrg@yg.lpfiqltt_qt.cqrp._b_t sitc: Ur-ww.calr,llra.ftpgtalldc,ts.goy..br
ele
Estado do Rio Grande do Sul
CÂNTTana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of . n.'903/2002
Processo n" 80.459
Rio Grade,24 dc setdro dÊ 2m2.
Senhor Prefeito,
§raz-nos ctryimed'b, opctnidrdc çc, vbn
informar a Vossa Excelência que o veto da Mensagcm n" ã)l dc 09.O.ãXI2, p
Estabelece normas para comercializeÉo de lnrs fucy&b fl ro* pr 16
votos, para a sua deüda apreciação.
Sendo o çe rínharnos para o q@ sústtú-G
Cordiahnente
Ver.
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito -Municipal
Nesta
Rue Gcaer.l Vltoriao, rt41 - CEP 962qr-3lo - Fone l53l 231-17L1- rar (531 231-17a6 - Rto Gralde - R§
e-Erait corgAvetorialnet.coE.br tlte: wws.camara.riogiaude.rÉ.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SáLVE VIDAST
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