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materia nº 31/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2001
Date 2001-05-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1° E O ARTIGO 5° DA LEI N° 5.351, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999
native_id33338

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL 2001. LEI N°5527/2001

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

T T
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E 0 0 P R E F E I T 0
LEI N" 5.527, de IS dejullio de 2001
Camara Municipal aprovou e clc sanciona a scguinl *
I ,ci:
Arligo 2” - l-'sla I .ci cnlia cm vigor na data da sua pulilica<ao.
cc: SMF/SMC’P/UPE/SMS/PJ/CM/Publica^ao
’’ALTERA A RE1)A(;A() DO PARAGRAFO
PR1ME1RO DO ARTIGO I" E O ARTIGO 5"
DA LEI N° 5.351, DE II DE OUTUBRO DE
1999’’.
Arhgo 2”
Arligo 3"
Artigo 4”
Arligo 6" -
Arligo 7" -
C CUMDE IIIKT6HICA |? KlO GRANDli/
PA1HIM0NIO
DO RIO GRANDE 00 SUL
Of
O PREFE1TO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, cm cxcrcicio,
usando das allibui^oes que lhe confere a Lei Organica em sen Arligo 51, Inciso III.
Rio Grande. 18 de iullio de 2001
Faz saber que a
"Arligo I" -
Paragralo Primeiro — () valor da liidcniza^ao Especial e correspoiulciilc a R$2.()()().00
(dois mil reais) para o cargo de medico. R$2.00().()0 (dois mil reais) para o cargo de
enlermeiro e R$ 600.00 (seisccnios reais) para o cargo de lecnico cm cnlcrmagcm c
au.xiliar de enlermagem
Paragralo Segundo -
Arligo I"- l icam allcrados o Paragralo Primeiro do Arligo 1“ c o
Arligo 5° da Lei n” 5.351, de II de oulubro de 1999, que "Cria Indenizagao Especial aos
Funcionarios Lolados no Programa de Saiidc da Familia (PSI') c da oulras providcncias", que
passam a viger com a seguinle redagao:.
J .... :
JUAREZ VAStONCELOS TORRoSlTEGUY
Prel'eilo Municipal em Exercicio
Arligo 5" - A cquipc padrao do Programa de Saiidc da Familia scia consinmda de I
(um) medico. I (um) enlermeiro c I (um) lecnico cm cnlcrmagcm on auxiliar de
enlermagem.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Artigo 4° - Sao pre-requisitos para compor o Programa de Saude
da Familia:
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Artigo 7° - Revogam-se as disposi^oes em contrario.
Rio Grande, 11 de outubro de 1999.
^4.-3
Cc; SMF/SMCP/UPE/SMS/PJ/CM/Publica^ao
1LSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
DE IIISTORJCA TP
grandiL
ATRIMONIO
J GRANDE DO SUL
Artigo 5° - Quando da inadequa^ao de profissional ao Programa
de Saude da Familia sera o mesmo excluido do Programa, apos avalia^ao por
parte da Secretaria Municipal da Saude.
a) dedica?ao em tempo integral diumo-notumo;
b) adequa?ao do profissional as normas tecnicas do Programa de
Saude da Familia estabelecidas pelo Ministerio da Saude e que
tenham adesao do Municipio;
c) os profissionais integrantes do Plano de Saude da Familia
deverao participar dos programa de atualiza^ao cientifica 
promovidos pelo Nucleo de Estudos Administrativos em
Saude da Funda^ao Universidade Federal do Rio Grande.
GABINETE DO PREFEITO
Assunto :
P A REC ER
Esta Comissao, ap6s apreciar o projeto de Lei, constante do Pro￾eesso acima mencionado, declara tratar-se de matGria CONSTITUCIONAL.
Bate o parecer desta Comissao, que o submete b delibera<?ao do Plen&rio.
Sala das Comissoes,. de
SSINATUi
i
Vid sidente
ec’ut&rio
Membro
Membro
esii
ralCQ
Eetado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUIQAO E JUSTIQA
X- Is 6
A
nte
de -HQ
Form. 17
1000 - 05/98
PROCESS© Na A?
Ao Consular Juj
Data:
comissAo de financas
Aesunto :
Processo n.°
P A R E C E R
Eata COMISSAO ap6« apreolar Projeto do Lol. o constante do Prooosoo aclma
onquadrado dentro dao normaa orpamentArlao vlgentoa.
Rio Grand
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETARIO
MEMBRO
RIO GRANDE cidade histOrica patrimOnio DO RIO .GRANDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI.
Camara Municipal do Rio Grande
menclonado. consldora>o
Form. 17 • A
500 - 08/95
MEMBI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL.DO RIO GRANDE
G ABII\I ETE D O
Mensagem/115
Rio Grande, 15 de maio de 2001.
Senhor Presidente:
Ri itosamente.
/
FA BRANCO
refeit
El
Municipal
4U
EXMO. SR.
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
CIDADE IIISTORK’A T7' Kio grandjL
PATRIMONID
DO RIO GRANDE DO SUL
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que
encaminhamos para apreciagao e aprovagao desta Colenda Casa Legislative o
incluso Projeto de Lei n°031, que "ALTERA A REDAQAO DO PARAGRAFO
PRIMEIRO DO ARTIGO V E O ARTIGO 59 DA LEI N9 5.351, DE 11 DE
OUTUBRODE 1999".
Justificamos que a alteragao no Paragrafo Primeiro do
Artigo 1°refere-se a inclusao do cargo de tecnico em enfermagem, tendo em
vista a existencia do referido cargo de provimento efetivo no Quadro do Servigo
Publico Municipal Centralizado desta Prefeitura.
Quanto a alteragao do Artigo 5°, justifica-se a mesma,
tendo em vista a necessidade de se quantificar a constituigao da equipe padrao
do Programa de Saude da Familia, nao referida na citada Lei.
Sendo o que tinhamos para o momento, colhemos o
ensejo para reiterar a V.Exa. e Nobres Pares nossos protestos e estima e
consideragao.
* t
„ 1^-1^
P R E F E I T O
1
Rio Grande, 13 de julho de 2001.
Senhor Prefeito,
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
I
RUA GENERAL VlTORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS jan/01
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.qov.br
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. n.° 809/2001
Processo n° 77.764
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
ANEXO: “Altera a reda^ao do Paragrafo primeiro do artigo 1° e o artigo 5° da
Lei n.° 5.351, de 11 de outubro de 1999.”
rCTt
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de ontem para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
<
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE D 0 P R E F E I T O
Projeto de Lei n° 031, de 15 de maio de 2001
REDAQAO DO PARAGRAFO
Paragrafo Segundo
Artigo 6° -
Artigo T -
— Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Ri
/
FIABIO
refer
Artigo 5° - A equipe padrao do Programa de Saude da Familia sera constituida de 1
(urn) medico, 1 (um) enfermeiro e 1 (um) tecnico em enfermagem ou auxiliar de
enfermagem.
tA BRANCO
icipal
CIDADE HISTORICA Tp Kio grandIL
PATRIMONIO
DO RIO GRANDE DO SUL
’ALTERA A
PRIMEIRO DO ARTIGO 1° E O ARTIGO 5° DA
LEI N° 5.351, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999
Paragrafo Primeiro - O valor da Indenizagao Especial e correspondente a R$2.000,00
(dois mil reais) para o cargo de medico, R$2.000,00 (dois mil reais) para o cargo de
enfermeiro e R$ 600,00 (seiscentos reais) para o cargo de tecnico em enfermagem e
auxiliar de enfermagem.
Artigo 2°
Artigo 3°
"Artigo 1°
Artigo 2°
Artigo 3°
- Revogam-se as dispasTgctes em contrario.
l^io C i'ande, 15 de maio de 2001.
Artigo 1°
Artigo 4°
- Ficam alterados o Paragrafo Primeiro do Artigo 1° e o Artigo 5° da Lei n°
5.351, de 11 de outubro de 1999, que "Cria Indeniza^ao Especial aos Funcionarios Lotados no
Programa de Saude da Familia (PSF) e da outras providencias", que passam a viger com a
seguinte redagao:.
Cc; SMF/SMCP/UPE/SMS/PJ/CM/Pubhcac^o
tj
PROJETO DE LEI
“Artigo 1°-
Artigo 4°-
Artigo T￾publica^ao
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
t
Artigo 5°- A equipe padrao do Programa de Saude da
Familia sera constituida de 1 (urn) medico, 1 (urn) enfermeiro e 1 (um)
tecnico de enfermagem ou auxiliar de enfermagem.
Artigo 1°- Ficam alterados o Paragrafo Primeiro do
Artigo 1° e o Artigo 5° da Lei n.° 5.351, de 11 de outubro de 1999, que “Cria
Indeniza^ao Especial aos Funcionarios Lotados no Programa de Saude da
Familia (PSF) e da outras providencias”, que passam a viger com a seguinte
reda$ao:
DO
E O
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua^^
ff^MARA MVNiCIPAL
1 DO RIO GRA'^'W
1 V 8 S-w/
Paragrafo Primeiro- O valor da Indeniza^ao Especial e
correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o cargo de medico, R$
2.000,00 (dois mil reais) para o cargo de enfermeiro e R$ 600,00 (seiscentos
reais) para o cargo de tecnico em enfennagem e auxiliar de enfermagem.
Paragrafo Segundo -
Artigo 2°-
Artigo 6°
Artigo 3°-
/// ' '/c
PRESIDENTS
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-1 1 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.qov.br
“ALTERA A REDACAO
PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1°
ARTIGO 5° DA LEI N.° 5.351, DE 11 DE OUTUBRO
DE 1999”.
T
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
LEI N° 5.351, de 11 de outubro de 1999.
1
Artigo 2° - A Indeniza^ao Especial e paga como ajuda de custo,
por dedica^ao integral ao Programa de Saiide da Familia.
Artigo 1° - Fica criada a indeniza^ao especial aos funcionarios
publicos municipais lotados no Programa de Saude da Familia (PSF).
CIDADE IIISTURICA T? Kio grandE
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribui^des que lhe confere a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso III,
Paragrafo Primeiro - O valor da Indeniza^ao Especial e
correspondente a R$2.000,00 (dois mil reais) para o cargo de medico,
R$2.000,00 (dois mil reais) para o cargo de enfermeiro e R$ 600,00 (seiscentos
reais) para o cargo de auxiliar de enfermagem.
CR1A INDENIZACAO ESPECIAL AOS
FUNCIONARIOS LOTADOS NO
PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA (PSF)
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Artigo 3° - So poderao fazer parte do Programa de Saude da
Familia, os profissionais com especializa^ao na Area de Saude Familiar
reconhecida pelo MEC, ou os aprovados pelo Nucleo de Estudos
Administrativos em Saude da Funda^ao Universidade Federal do Rio Grande.
Paragrafo Segundo - O valor da Indeniza^ao Especial sera
corrigida, em igual propor^ao, na data do reajuste dos vencimentos do
funcionalismo.
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO
'4

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