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materia nº 26/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2001
Date 2001-04-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 08 MECANICOS PARA ATENDIMENTOS DAS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. ( EM SUBSTITUIÇÃO AO PL 022- MENSAGEM 070 PROCESSO 77.362 )
native_id33339

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL 2001. LEI N°5505/2001

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE D 0 PREFEITO
Rio Grande, 23 de abril de 2001.
Senhor Presidente,
I
Honra-nos em
Respeitosamente.
FA
Sendo o que tinhamos para o momenta, colhemos o
ensejo para renovar a V. Ex9, e Nobres Pares nossos protestos de mais alta estima
e consideraqdo.
Excelentissimo Senhor
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
BRANCO
unicipal
1CIUADK IIISrOHICA T? Kio grandIL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM/078
CAMARA MUNICIPAL
PROCESSO
cumprimentd-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciaqdo e aprovaqdo o
o Projeto de Lei n9 026, que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR 08
(OITO) MECANICOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, em substitui^ao ao
XIs cA
Projeto de Lei n9 022, enviado atraves da Mensagem/070, tendo em vista a
inclusao do vale alimenta^ao aos mecanicos contratados.
t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1
A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE i?
LEI N9 5.505, de 04 de maio de 2001.
segulnte Lei:
As contrataqdes e rescisdes serdo executadas pela
As despesas decorrentes da aplicaqdo da presente
Artigo 89 -
Rio'&KaNi.E
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
Artigo 19 -
(oito) mecdnicos
Interesse publico.
Ndo e permitida a execugdo de horas-extras.
Esta Lei entra em vigor no data de sua publicagdo.
Artigo 69 - Os contratados atraves da
tambem ao vale-transporte, '
proporcionais por ocasido da rescisdo contratual.
Artigo 79 -
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CONTRATAR 08 (OITO) MECANICOS POR
TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDIMENTO
DAS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO. f
presente Lei fardo jus
vale alimentagdo, 139 saldrio e ferias
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atrlbulcdes
que lhe confere a Lei Orgdnlca em seu Artigo 51, Inclso III.
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a
Artigo 49 - ,*
Lei. correrdo d canto de dotapaes arparnentdr^^^ ’
Artigo 59- Os contratados cumprirdo cargo hordria de 44
SSde R$ei64 22?eAOtraS Seman°is e far<a° Jus a remunerapdo mensal no
valor de RS 164,22 (cento e sessenta e quatro reals e vlnte e dais centavos!
eSXSS"<OinQUen,a ,eaiS>' P,eViS,° n° Lel 5'3W2000
GABINETE DO PREFEITO
Flea o Executivo Municipal autorizado a contratar 08
para atendimento das necessidades de excepcional
(novAntn?diH°2 °S contratos serdo P°r tempo determinado de 90
(noventa) dias, prorrogaveis por igual periodo, a contar da data de suas
assinaturas, dispensado o concurso na forma da Constituigdo Federal.
Artigo 39 -
Administragdo Direta.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE i!
G A B I N E T E D O P R E F E I T O
Artigo 9s - Revogam-se as disposigoes em contrdrio.
GABINETE DO PREFEITO, 04 de maio de 2001.
F. BRANCO
Municipal
]|3ciiiAnKmsroRicA <7’
Ivio grandIL
patrimOnig
DO RIO GRANDE DO SUL
M
cc.: SMF/SMCP/SMA/SMOV/CM/PJ/Publlca<?do.-
h
IJ
Rio Grande, 03 de maio de 2001.
Senhor Prefeito,
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
ANEXO: “Autoriza o Executivo Municipal a contratar 08 (oito) mecanicos por
tempo determinado, para atendimento das necessidades de excepcional
interesse publico.”
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. ii.° 578/2001
Processo n° 77.463
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
T
Ver. Wilson f^atista Duarte Silva
Presidente
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br /site: www.camara.riograncle.rs.gov.br
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de ontem para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
PROJETO DE LEI
publica^ao.
Artigo 9°- Revogam-se as disposi^des em contrario.
1
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
Artigo 2°- Os contratos serao por tempo detenninado de
90 (noventa) dias? prorrogaveis por igual periodo, a contar da data de suas
assinaturas, dispensado o concurso na forma da Constitui^ao Federal.
Artigo 3°- As contrata^oes e rescisdes serao executadas
pela Admmistra$ao Direta.
Artigo 4°- As despesas decorrentes da aplica^ao da
presente Lei, correrao a conta de dota^oes or^amentarias proprias.
Artigo 5”- Os contratados cumprirao carga horaria de 44
(quarenta e quatro) boras semanais e farao jus a remunera^ao mensal no valor de R$
164,22 (cento e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), acrescido do abono
de R$ 50,00 (cinqiienta reais), previsto na Lei 5.398/2000 e adicional de
insalubridade.
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
DO RIO GRANDA
VLS.1XZ
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
Artigo 6°- Os contratados atraves da presente Lei farao jus
tambem ao vale-transporte, vale alimenta^ao, 13° salario e ferias proporcionais por
ocasiao da rescisao contratual.
Artigo 7°- Nao e permitida a execu^ao de horas-extras.
Artigo 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar 08 (oito) mecanicos para atendimento das necessidades de excepcional
interesse publico.
CAMARA MCOTCIPzAlII
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR 08 (OITO)
MECANICOS POR TEMPO DETERMINADO,
PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO.”
oomissAo de financas
Aeaunto :
Procesto n.® 77.463
P A R E C E R
Esta OOMISSAO Projeto de Lal. constants do Prooeseo aclma
merwlonado, consldera-o enquadrado dentro das
normaa orgamentArlaa vlgentea.
Rio Grande, 3, de atril de JSflX: 2001
i.
V0T0
Considerando os lareceres duridico
da
VICE-PRESID TE
SECRE
MEMBRO
Esta Comissao 1? FAVORAVEL A SUA
MEMBRO
RIO GRANDE cidade histOrica patrimOnio DO RIO .GRANDE DO SUL
- ----- -
PRESIDENTE
pela Constitucionalidede.;
Tendo o Substitutive o carater
excejjcionalidade, uma vez que aguar
da apenas a publicaqac do Edital pa
ra fins de concurso publico;
Considerando justas as necessidades
a presente contrata^ao,
RIO
TRAMITAQlO.
Em 30.4.2001
IMJ
EST ADO DO RIO GRANDE DO SUI
Camara Municipal do Rio Grande
Form. 17 - A
500 - 08/95
apds apreolar o
9
Assunto ;
P A R E C E R
Eata Comissao, apds apreciar o projeto de Lei, conetante do Procesao
ecimn mencionado, d&clara tratar-se de materia CONSTITUCIONAL.
Sale daa Comissdes, de 193
residen’
-Prealdente
& 2-2-, 2-0 0/
Membro
■f//
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUIQAO E JUSTIQA
? ^1
PROCESSO N.° 
aubmete a deliberapao do Plen^rio.
’ de
Este o parecer deata Comissao, que o
Form. 17
1000 - 08/95
& x9^-C.
^7^ <5
e/nbro
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI N2 026, de 23 de abril de 2001.
Artigo I2
As contrataQdes e rescisdes serdo executadas pela
Ndo e permitida a execuqdo de horas-extras.
Artigo 82 - Esta Lei entra em vigor no data de sua publicaqdo.
Artigo 92 -
GABINETE DO PREFEITO/23 de a, 2001.
co.: SMF/SMCP/SMA/CM/PJ/Publicaqdo.-
Artigo 32 -
Administrapdo Direta.
faXioiW
Trefei
IK BRANCO
Municipal
Revogam-se as disposippes em contrdrio.
i'4-
W. t
Artigo 72 -
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 08
(oito) mecdnicos para atendimento das necessidades de excepcional
interesse publico.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CONTRATAR 08 (OITO) MECANICOS POR
TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDIMENTO
DAS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O EXECUTIVO MUNICIPAL,
08 (OITO) MECANICOS
Artigo 52 - Os contratados cumprirdo cargo hordria de 44
(quarenta e quatro) horas semanais e fordo jus a remuneraqdo mensal no
valor de R$ 164,22 (cento e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos),
acrescido do abono de R$ 50,00 (cinquenta reais), previsto na Lei 5.398/2000
e adicional de insalubridade.
Artigo 62 - Os contratados atraves da presente Lei fordo jus
tambem ao vale-transporte, vale alimentaqdo, 132 saldrio e ferias
proporcionais por ocasido da rescisdo contratual.
Artigo 42 - As despesas decorrentes da aplicaqdo da presente
Lei, correrdo d conta de dotaqdes orqamentdrias prbprias.
Artigo 2- - Os contratos serdo por tempo determinado de 90
(noventa) dias, prorrogdveis por igual periodo, a contar da data de suas
assinaturas, dispensado o concurso na forma da Constituiqdo Federal.
GABINETE DO PREFEITO < IDABE iiistOrica YT' Kio grandIl
PATRIMONIO
DO RIO GRANDE DO SUL

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