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Rio Grande, 15 de Janeiro de 2001.
Senhor Prefeito,
Doe 6rg5os, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96 200-310 - FONE (53)231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 RIO GRANDE - RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br Site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ver. WilsonBatista Duarte Silva
Presidente
que,
76.067
Of. n.° 058/2001
processo n° 76.336
b^_OO iwcgSSt
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima
<4i»tinta considera^ao.
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fo
0 o
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade
comunicamos a Vossa Excelencia, que o veto parcial ao Projeto de Lei n
de 29/11/2000 “ Cria Cargo em Comissao CC1V, na Camara Municipal” foi aceito
em vota^ao plenaria no dia de hoje.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0
MENSAGEM/003
Rio Grande, 05 de Janeiro de 2001.
Senhor Presidente,
Honra-me cumprimenta-lo, oportunidade que envio VETO PARCIAL ao Projeto
de Lei que CRIA CARGO EM COMISSAO CC - IV NA CAMARA MUNICIPAL
Veto o Paragrafo Unico do Artigo 1°, haja vista que as exigencias ali contidas para o
provimento do cargo sao incompatfveis, o que faz crer tenha o mesmo sido criado de forma
dirigida, ferindo o principio da impessoalidade.
Tendo em vista o exposto, espera-se ver acolhido o presente veto e reiteramos a
V. Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
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Respeitosamente.
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EXMO. SENHOR
VER. WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
NESTA
VI^RA BRANCO
Municipal
y.
TJ C1DADE BIST0R1CA Kio grandIL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
P R E F E I T 0
I c \w.' > W!. OOAZ/
PS.
FABIO DEp!
—Prefei
Assunto :
PARECER
PROCESSO N9
Esta Comissao, ap6e apreciar o projeto de Lei, constante do Processo acima mencionado, declara tratar-se de matGria CONSTITUCIONAL.
Este o parecer desta Comissao, que o submete & delibera^ao do Plen&rio.
Sala das Comissbes de de
'rest nte
-Presidente
SecretArio
Membro
/F
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
comissao de constituiqAo e JUSTIQA
Form. 17
1000 - 05/98
a*
PROJETO DE LEI
As exigencias para proviinento
Artigo 4°- Revogam-se as disposi$6es em contrario.
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas!
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica^ao, gerando efeito a contar de 1° de Janeiro de 2001.
Artigo 2°- As despesas decorrentes correrao a conta
de dota^oes or^amentarias proprias.
Paragrafo Unico
sao as constantes no anexo, desta Lei.
“CR1A CARGO EM COM1SSAO CC -
IV NA CAMARA MUNICIPAL
01 (um) Cargo em Comissao, simbolo IV, de
ASSESSOR FINANCEIRO.
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Artigo 1“ - Fica criado no Quadro de Cargos em
Comissao da Camara Municipal:
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP-96 200 310 FONE-(053)231 17 11 FAX (053) 231 17 86-RIO GRANDE RS
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ANO 2000
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ANEXO
Experiencia comprovada em contabilidade piiblica.
- Comprova^ao de servi^o publico, no mmimo de 10
anosCRC, com comprova^ao de
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas!
O provimento do Cargo em Comissao - Simbolo CC IV, de ASSESSOR
FINANCEIRO, so podera ocorrer, preenchidas as seguintes exigencias:
a)
Ciencias Contabeis;
b)
no minimo, de 05 anos;
c)
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
d) - Inscri^ao no
regularidade dos pagamentos da anuidade.
e) - Certidao negativa dos Cartorios Civeis e Criminais.
Forma^ao a nivel Superior em dois cursos, sendo um
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RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP-96 200.310 FONE-(053)231 17.11 FAX (053) 231 17 86 - RIO GRANDE RS
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ANO 2000
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