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I
ATAN°.
REQUER URGENCIA
o DOM FREDERICO DIDONET unia pra^a do
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica<;ao.
SALA DAS SESSOES ,11 DE novembro DE 2001.
/
\ <D
COPIADO
BO
ORIGINAL
Exmo. Sr.
Presidente
EXPEDENTE
ACEITO EM
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO
/
/
!
I
/2001
/2001
/200I
/2001
PROJETO DE LEI
u Da a denomina^ao de DOM FREDERICO DIDONET
a uma Pra^a de nosso Municipio
Vereador CLAUDIO C. DIAZ
Lider da Bancada do PSDB
Art. 1." - Fica denominado
municipio do Rio Grande .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
REQUERIMENTO
O Vereador Abaixo Assinado REQUER apos ouvida a Casa , a
aprecia^ao do seguinte :
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N° ?>CI%
/2001
Rio Grande, 19 de fevereiro de 2002.
Senhor Prefeito,
^omes
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53)231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/RS jan/01
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riogrande.rs.qov.br
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. n ° 158/2002
Processo 78.848
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Ver. Paulo Renato Mattos
Presidente
ANEXO: “Da a denomina^ao de Dom Frederic© Didonet a uma pra^a do
Municipio.”
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
plenaria realizada no dia de hoje para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER
1NCONSTITUC1ONAL
I I ANTI IDICO
I I ANTIREGIM TAL
I INADEQUADO A T ICA LEGISLA I IVA
Este e o parecer desta Comissao, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa.
Sala das Comissoes, de e
Membro
2001
A mats antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
\..................... I .
yice-Presidente !
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Proeesso acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
B
h i ilr
..... ./........ .z
Presidentex
/
processo...^:.?.?..?.
Membra
D ESPA C II O
, apos manifestaQao da Consultoria Juridica
de de 2001
missaa
(
) Em anexo
?
I) E P A C HO
(
Rio Grande, / de de 2001
Relator (a )
A ma is antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Grande. >>
Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a).....Z^v?KC.
Juridico
) Deixo de acolher o pareceytw idico pelas razdes em separado.
adequado a Tecnica Legislativa.
( A) O presente projeto atende as
o parecerjuridico por sens fiindamentos.
t - —-r?
X l-l A' *
Na condi^ao de Relator (a):
( Acolho
normas Constitucionais, Juridicas. Regimentais e
/
de 2001
Rio Grande,
/^1Z___
Rresidente d
PARECER JURIDICO
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de
PROJETO DE LEI
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/O1
Artigo 1°- Fica denominada de DOM FREDERICO DIDONET
uma pra^a do Municipio.
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53)231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/RS
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.qov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
dciPAL
“DA A DENOMINA^AO DE DOM
FREDERICO DIDONET A UMA PRA^A DO
MUNICIPIO”.
C’AMARA -MLJ
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PRE-SIDENTL
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