/ 200C/
Exmo. Sr. Presidente
O(a) VEREADOR(ES) &baixo-a8sinado(s) requerfem) a V. Exma., apds ouvida a casa
NA COM1SSAO
PROJETO DE LEI - SUBSTITUTIVO NO PROC. 78.181.2001.
DO
de
Art. - 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
JUSTIFICATIVA EM: PLENARIO.
de 2000
V I S T 0
Presidente
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO
Art. 1°. - O artigo I0., da Lei n° 2927, de 14 de outubro de 1975,
passa a viger com a seguinte reda^ao:
./ 2000
./ 2000
./ 2000
/ 2000
AVer.tJiilio
/ Vice-Lider/PMDB
Sala
Form. 2-A
1.OOO-O2/2OOO
/ A.rA/; o
..JIeSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
REQUERIMENTO
suBSTiTunyoj
\ ??.oc&ssO
_ L
COPIODO '
08
0RI6INAL
fl
EXPEDIENTS 7_
ACEITO EM /
_/.
)
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N.°
S'l * A s
“art. 1°. - Fica o Executive Municipal autorizado a dar denominaQao
“DR.CARNE1RO JR.” a urn logradouro publico do Municipio” (NR).
“ALTERA A REDA^AO
ARTIGO I0., DA LEI 2927/75”
NDE
despacho
Rio Grande,
PARECER JURIDICO
(
) Em anexo
de 2001
D AC HO
(
de 2001
4 at>
adequado a Tecnica Legislativa. i
Rio Grande, dy
N°
:m separado.
Na condi^ao de Relator (a):
( y ) Acolho o parecerjuridico por sens fundamentos.
) Deixo de acolher o parecer juridmo pelas^azo4
Rio Grande,
( / ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
Designo para exercer a fiinQao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a) yAfe’ aP6s manifestaQao da Consultona Jundica.
Rio Grande, -4? de 001
Pr^idente^Comi
I i *
■onkultor Juridico
A mais antiga do Estado C
ESTADO DO RIO GRANDE DO Sli
CAMARA MUNICIPAL DO RH
A -bl
I
Projeto de Lei
Art. 2° - Esta lei entra emvigor na data de sua publica^ao
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar a denomina^ao de ‘DR.
CARNEIRO JR. ’ a um logradouro publico da cidade de Rio Grande”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Cfiniara Municipal do Rio Grande
PROCESSO M°
/^7^'2001
“Dispoe sobre autoriza^ao ao Executivo
Municipal a dar detiotmnagdo ‘Dr. Cameiro Jr ’ a
um logradouro piiblico.''
Sala c^Sessocy^yde j
Dr. Julio uesar P. da S
A/ereador Ho PMDB
Zvice-lider da Bancack'
Presidential C.OJ^
Manbro da Conissao de Assuntos Portuarios
i
V
V
'A
Primeira...... -I .19...-”.....
Segunda •I- I 19
Adiantamento de \ otagao
Vereador
Obs.:
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E ' Em ER F FI FF FE i IA
AS ACEL AT C CAS A
R SM SP TC V VPVF
II IP IT LO O Id
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Dlretor Oficial Legislative
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D DA ^DSjl
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I
1
ASSUNTO:
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- 1
ATA
N.°
S ]
CAMARA MUNICIPAL DE RIO GRA
PROGESSO
-
"-.Z
Form. 9
500-10-74
ma n;
t AceitaQfio do K."
Parecer da§ Comlssoes
ATA H.’
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Discussoes e VotaQoea ' .
L oi iV
ipasagem i
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J, 19
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...| 19....
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Terceira ...7..... |.........| J9..... ........
Red. Fina..*7 i9 z2/“P'/;2ps
1
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. ... -. Dis®. yot.^ica.:^.,.j^...^:u7^lSLi;......
• ^provado.emZ2£S...'Xu '
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N.°
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U I & Ilogradovro publico, no Distrito Sede d<
....... ...... . .................. ....... -................................r............. . ............ .
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.'Expediente /e..7^1.9.xZ-.-z, .
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AUTOKIA
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- Aceito era ..<
ENVIADO, A C
i.
A
PROJEX’O DJ2 LEI
I
J
FORM. 1-0
1000 - 6/75
I
*
Da a dencanlnagao do DR* CA£3«EIR0 JR,
a um lougradouio publico, no Diotrl*
to beds do MunlcfpiOe
Art, 1» - € dada a denoraina$ao do Rua Dr•Camoiro Jr» ao
logradouro publico axietento entro as runs Gristovao Colombo e Padro Faijo,
o qu&l ee inicia na rua projetada quo margola com o Canal do Rio Granda a
tormina na Av* Portugal a altura do numero 238.
Art* 2C - Esta lei ontra em vigor na data da sm publicxcan»
‘^rt* 3V - levogaio-se as dispoci^oes em conti'ario*
R E QUERIMENTO
ATA N.“
-J
Exmo. Sr. Presidents:
a V. Exa., apds ouvida a Casa,
do plenario o seguinte:
PROJSTO DE LEI
a
Sala das Sessoes, de setem'
Vereador Antor o —
ES
Presidente
copiaoo
D O
ORIGINAL
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE
Arto
Form.
3.000 6/75
\ ) ft
0(s) VEREADOR(es) abaixo-assinado(s) requer(em)
para quo seja apreciado pelas comissoes e submetido
sua publicagao.
disposigoes em contrarioo
/ .S/'19?/
... 119 .
-/.........I 19........
)
o de Pinho Ma gads.
V I S T 0
de 1975.
Camara Municipal lie Rio Grande
PROCESSO N.° •< 1 'I
/ 19 ‘.j (
a consideragao
Expadiente y.yt.,
Aceito em <...... /
Aprovado em.........
Rejeitado em..........
Argulvo (
sT—II mn—W—~«“»»»»»*«».
GRANDE
PROCEJSSO
. w:
. 3OCESSO ..
R u (/r_LC/A
Da
JR a
Distrito Sede do Munic£pi
denominagao de DR. CARREIRO
urn logrgdouro publico, no /
Oo
Art* 1Q 6 dada a <’
publico existent© entre as mas Cristovao Colombo
qual se inicia na rua ^rojetada quo margeia com o Canal do Rio Grande
e termina na Av. Portugal a altura do numero 238*
2Q - Esta lei^entr^rX’em vigor na data de
Art* 3Q - Revogam-se as
denominajao de Rua "Dr. C rneiro Jr." ao logradouro
e Padre Feijo, o /
/C COMISSAO DE CONSTITLICAO E J
PARECER PROCES:
I TNCONSTITUCIONAL
I A IJURIDICO
I I ANTIREG ENTAL
I I INADEQUADO A T1 ICA LEGISLATIVA
da Casa.
Sala das Comissdes, 0 20<
et; o
Membro
Membro
M K
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
A m3is antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO G
cmMUNICIPAL^^^'j
To L H A S |
3. M
Assunto :
parecer:
con
Sola (lac? UaMasoeo* 22 do setem'bro do XW3,
>qg
f
j’Jdes unna
'A R U
Form. 17
500 - 2 - 72
Thiago
>S^3todor.
■Soto o Hossa Mftisasn <xv.o auto’ae^oo
sidoraoao do dduto plai&'riOo
nifo de p£\iUo
7
i Julio
1- <xx
c
t
A ComiGGao de GoxiatituivSo o Jus'Vioa^ apfo
ootudar do'fci&aiaonto o projoto fto lol aoastoite do nroaasflo aotoa inenoion^do, deolara tratar-ee do natfela |
coyaTiWoionA^
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE
COMISSnO DE CONSTITUIC no E JUSTICE
tqnac ?i
-cSSSicSSwW^a
Woc53so^^
To L «-A S «
Pagina 1 de 1
r
'A
FA(;O SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO, 14 de Outubro de 1975.
J
http ://vetnet3.vetorialiiet. 20/07/01
F C
RUBENS EMIL CORREA, Prefeito Municipal de Rio Grande,, usando das atribuicjoes
que me confere a Lei Organica em seu artigo 62, inciso II,
Aitigo 1° - Fica o Executive Municipal autorizado a dara denominatjao de "DR.
CARN ElRO JR" ao logradouro publico existente entre as ruas Cristovao Colombo e
Padre Feijo, o qual se inicia na rua projetada que margeia com o canal do Rio
Grande e termina na Av. Portugal a altura do numero 238.
Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica<;ao, revogadas as
disposi<;des em contrario.
Lei n° 2927
De 14 de outubro de 1975
.com.br/cgi-bifl/'camaa/abi'ir.py?numero=2927
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DENOMINAQAO A UM LOGRADOURO
PUBLICO (Dr. Carneiro Jr.)."
.......
Rub
1^2
FCAMARA MUNICIPALJjpjlQ
PROCESSO N0-,
I R/i
tegib-kivJio*
I
PROJETO DE UI
i'
FORM. 1-G
1OOO - 6/75
Da a dancnd.na$ao de DB» CAiHEIRO JR,
a um lougradouro publico, no Distrito Jede do Ifunic£pio«
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE
v ' /• i
\. -
R U B
I
cAmara municipal do m i|
P^p9ESSO j
03
Art* 1® - Is dada a denominagao de Rua Dr.Cameiro Jr« ao
logradouro publico exietente entre as ruas Gristovao Colombo o Padre Feijo>
o qual se inicia na rua projotada quo margoia com o Canal do itao Grande e
termina na Av, Portugal a altura do numero 238,
Art. 2Q - Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao*
-‘rt, 3C' - I'evogair^so as disposigoes em conbrurioe
Assunto :
PA RECER:
do
A-tlia/doc Itoar^jzos
on-o I/iulo Azaujo
7
Ir^ s
A !
•XWAWklistu GoMssao, apoo aprccior o projeto ds
lei conataate do process© acim jconoiomid-o opina favos*
ravolri’crrijo pola eua a-provaceOo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE
COMISSflO DE FINANCAS E ORCDMENTO
Esto o parecex’ ooraissao quo sutaote
iao3 a oonnidara^ao do plenario©
V 11 //
Alharw i/ophx
Form. 17 - A
1000 -1^71
Va.ldofuiro Rocha Lim
S^Llva
Sala das ConassoG^ de 1975a
I PR0CE6S0 N9^4/-7 J
il F O L H
PROJETO DE LEI
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE
FORM. 1-G
1000 - 6/75
Da a denominagao de DH. CAISJEIRO JR.
a um lougradouro publico, no Distrito Sede do Municfpio.
Art. 2C - Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Art. 3C - Revogam-se as disposigoes em conbrario.
I .< .vr.v/i AI
_ - -- - . _
' T.
Art. 1® - dada a denominagao de Rua Dr.Carneiro Jr. ao
logradouro publico existente entre as ruas Gristovao Colombo e Padre Feijoj
o qual se inicia na rua projetada que margeia com o Canal do Rio Grande e
termina na Av. Portugal a altura do numero 238.
I PRQ^ssa.N^«?'7 (i
v oLQM L H A s
^<^3=3
LEI N.°
eu
sanciono a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO, 14 Outubro do 1 975,
s
RUOENS
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE 1)0 PREFEITO
RUBENS EMIL CORREJA,
confere a Lei Organica
// *
IL CORREA
AUTORTZA 0 EXECUTE
DENOMINAQJTo a UM LOGRAD
2
Outubro 14, 1 97
Artigo 2Q - Eata Lai antrara am vigor na data d® sua publica?ao9 revogadns at disposigoes em contrario*
vma*
co. CM
Publicagao
SMA-SMT-SMF
SMSU-SMAICSMEC-SMCPPJ-CAC
DATC
Famflia
Radio Guaxba
CAMARA MUNICIPALJJORIpC-TjANDE
•PROCBSSO N°
! r u
_______
ho pOqlico.
Prefeito Municipal do Rio
em geu artigo
FAQO SABER que a Camara Municipal aprovou e
Grande, usando das atribuiQSes que me
62, inciso II.
Artigo IQ • Fica o Exeoutivo Municipal autorizado a dar a
danominagao da Rua "OH. CARNEIRO □fl.w ao logradouro publico axistante antra aa ruaa Cristovao Colombo a Padre Foijo, o qual ae 1-
nicia na rua projotada qua margaia com o Canal do Rio Granda o ter
miria na Av. Portugal u altura do numaro 238.
R U B A
PARECER P CESSO
[ 1 INCONSTITUCIONAL
I I ANTIJURIDICO
I 1 ANTIREGIMENTAL
I I INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa.
de
Presidente
(Ti .Ml
Vice-Presidente
Secretario
Membro
Membro
..•.■nrjTjonr/.K
COMISSAO DE CONSTITUICAOfl
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE |
PROCESSO ,
4/^2
ra::
^=J
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
Sala das Comissdes,
Ao Consults zd
A ma is a ntiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SU.
CAMARA MUNICIPAL DO RK^f GRA^W.
F O L H A s”'§
de 2001
1
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
"AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE A PERMUTAR
TERRENOS, PARA O FIM ESPECIFICO DE ABERTURA DA RUA QUE LIGARA AS
RUAS PADRE FEIJO E CARNEIRO JUNIOR."
Artigo 1° - E a Prefeitura Municipal do Rio Grande autorizada a permutar as areas de
terrenos abaixo discriminadas, com a finalidade especifica da abertura da rua que
ligara as ruas Padre Feijd e Carneiro Junior, sendo que o terreno localizado na rua
Padre Feijo n° 11 e de propriedade da senhora Maria Celia Medeiros Benites, e os
Lotes de terrenos de n°s 18 e 19 da quadra "R" do bloco central do loteamento da
Hidraulica pertencem ao patrimdnio da Prefeitura:
Com uma area superficial de 108,00 metros quadrados, distante 175,80 metros lineares
da Avenida Portugal, lado impar, encontra-se urn terreno com 6,00 metros lineares de
frente, a OESTE, por onde se confronta com a rua Padre Feijo;
Com 18,00 metros de comprimento lateral, ao SUL, confronta-se com urn terreno de
frente para a rua Padre Feijo, de propriedade de Araci da Silva Conceigao.
ABEL ABREU DOURADO, Prefeito Municipal de Rio Grande, usando das atribuigoes
que lhe confere a Lei Organica, em seu artigo 62, inciso II,
TERRENO DE PROPRIEDADE DA SRA MARIA CELIA MEDEIROS BENITES A SER
PERMUTADO PELOS LOTES n°s 18 e 19 da quadra "R" do bloco central do
loteamento da Hidraulica, de propriedade da Prefeitura Municipal do Rio Grande:
Com 18,00 metros lineares de comprimento lateral, ao NORTE, confronta-se com urn
terreno de frente para a rua Padre Feijo, de propriedade de Maria Madeira Suanes;
Com 6,00metros lineares de fundos, a LESTE, confronta-se com terreno de
propriedade da Construtora Piratini Ltda;
V
V
TERRENOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE A
SEREM PERMUTADOS COM O TERRENO LOCALIZADO NA RUA PADRE FEIJO N°
MEDIDAS E CONFRONTAQOES DO TERRENO SITUADO NA RUA PADRE FEIJO N°
ONZE (11).
.
\
V
A b
Lei n°-3645 /
De 17 de ndtfembro de 1981
I
*
FAQO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO, 14 de Outubro de 1975.
RUBENS EMIL CORREA, Prefeito Municipal de Rio Grande, usando das atribuipoes
que me confere a Lei Organica em seu artigo 62, inciso II,
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DENOMINAQAO A UM
LOGRADOURO PUBLICO (Dr. Carneiro Jr.)."
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar a denominagao de "DR.
CARNEIRO JR" ao logradouro publico existente entre as ruas Cristovao Colombo e
Padre Feijo, o qual se inicia na rua projetada que margeia com o canal do Rio Grande e
termina na Av. Portugal a altura do numero 238.
Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigdes em contrario.
Lei n° 2927
De 14 de outubro de 1975
FAQO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Artigo 3° - Revogam-se as disposigdes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, 21 de maio de 1975.
"DA DENOMINAQAO DE PEDRO CARNEIRO PEREIRA A ATUAL RUA 147, DO
PARQUE MARLUZ."
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar a denominagao de rua "PEDRO
CARNEIRO PEREIRA" a atual rua 147, com inicio a partir da estrada de rodagem Rio
Grande - Cassino, ate encontrar o depdsito da R.F.F.S.A., paralelas as ruas 151 e 78,
do Parque Marluz, como justa homenagem aquele radialista, jornalista e desportista do
volante, que deixou relevantes recordagdes do mundo esportivo e jornalistico do Rio
Grande do Sul.
CID SCARONE VIEIRA, Prefeito Municipal de Rio Grande, usando das atribuigdes que
me confere a Lei Organica em seu artigo 62, inciso II,
Lei n° 2879
De 21 de maio de 1975
1
11 , DE PROPRIEDADE DA SRA MARIA CELIA MEDEIROS BENITES:
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Artigo 3° - Revogam-se as disposigdes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de novembro de 1981
Com uma area superficial de 227,50 metros quadrados, no encontro da rua Conde
Afonso e Travessa Ceara, encontra-se o terreno com 8,80 metros lineares, a LESTE:
confrontando-se com a rua Afonso Celso, com 20,40 metros lineares, ao NORTE;
confrontando-se com a Travessa Ceara, com 12,50 metros lineares, a OESTE;
confrontando-se com o Lote n° 17 desta mesma quadra; com 22,30 metros lineares, ao
SUL, confrontando-se com o lote n° 19, desta mesma quadra.
Com uma area superficial de 307,45 metros quadrados, distante 8,80 metros lineares
da Travessa Ceara, encontra-se o terreno com 13,175 metros lineares, de frente a
LESTE; confrontando-se com a rua Conde Afonso Celso, com 25,60 metros lineares de
comprimento lateral, ao SUL: confronta-se com o lote do Quarteirao n° 449, que
recebeu o n° 704 pela rua Jose de Alencar; com 12,50 metros lineares de fundos, a
OESTE: confrontando-se com o Lote n° 17 desta mesma quadra, com 22,30 metros
lineares de comprimento lateral, ao NORTE, confrontando-se com o Lote n° 18 desta
mesma quadra.
MEDIDAS E CONFRONTAQOES DO LOTE N° 18, DA QUADRA "R" DO
LOTEAMENTO DO BLOCO CENTRAL DA HIDRAULICA:
MEDIDAS E CONFRONTAQOES DO LOTE N° 19 DA QUADRA "R" DO
LOTEAMENTO DO BLOCO CENTRAL DA HIDRAULICA.