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materia nº 80969/2002

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 80969 / 2002
Date 2002-10-07
EmentaAUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA CONCESSÃO DE USO DO CAMPING MUNICIPAL.
native_id33353

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2002. DECRETO LEGISLATIVO N.° 053/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABTNETE DO PREFETTO 0
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Rio Grande, 03 de outubro de 2Cfl2.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenúJo, oportunidade que vimos por meio desta solicitar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, Autorização lrgislativa para abertura de Licitação na modalidade
Concorrência Pública, para Concessão de Uso do Camping Municipal, localizado na Rua
Augusto César Leivas, no 66, Bairro Cassino, conforme Minuta do Edital de ConcorÉncia e
Minuta do Termo de Contrato em anexo,
Outrossim, salientamos que ao longo do tempo, por diversas circunstâncias
econômico-financeiras, o camping Municipal já não produz arrecadação condizente com suas
necessidades.
O fato vem ocasionando prejuízos acumulados, fazendo por esmaecer sua própria
finalidade, eis que há necessidade de pagamento e treinamento de pessoal especializado no
atendimento do público, visando as normas mais simples da prestação de serviços.
Além do mais, a legislação moderna exige a maior parcimônia no trato das verbas
públicas, inviabilizando assim, a manutenção do referido s€tor, o que sinaliza para sua
exploração pela iniciativa privada.
Sendo o que únhamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distina consideração.
te,
o BRANCO
Excelentíssimo §enhor
Ver. PAULO RENATO MATTOS GOMES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NF.STA
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DO RIO GÂANOE OO SUT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA
N'OO?UA/ABCYO2
A ALITAReTIIA DO BÀLNEÁRIO CASSINO - ABC, com poderes outorgados pelo seúor
Prefeito Municipal, e de conformidade com a Lei Federal n" 8666/93 de 21 dejuúo de 1993, e suas
alreracões roma público aos interessados à abeÍura da LICITAÇÃO MODALIDADE
ôoxôonnÊxclÀ- TIPO MAIoR PREçO, no dia xx de xxxxx de 2ffi2 às 15 horas, em sua sede na
rua prof. Femando Freire,412 baino Cassino, quando se reuniní a Comissão Julgadora de Licitação com a
finalidade de abrir os envelopes de Documentação e receber as propostas para Concessão Onerosa de Uso
ao Camping Municipal, loializado na rua Õel. Cesal Augusto kivas n"66 - Bairro Cassino' de
Esta licitação destina-se a receber pÍopostas para concessão onerosa de uso do camping
Municipal, numa áea de 10 hectares, localizado na rua cel. cesar Augusto Leivas no66, com os seguintÊs
ii.it", 
" 
confrontações rua Antônio das Neves, Alameda 05 e Alameda 24 - Bairo cassino, imóvel de
propriedade da AB-C, com o fim especifico das aüvidades relacionadas ao camping e serviços de bar,
abastecimentos e organizações de eYentos.
l.l.l. Será excluída da licitação uma iírea de 5.000m2, que ficará sob a administração da Autarquia
do Balneário Cassino - aBC, a sei utilizada para "Acampamento Indígena" que ficarão com o direito de
utilização do complexo sanitário, enquanto nãã for construído outro na áÍea sob a jurisdição da Autarquia'
1.1.2. Este Edital encontra-se a disposição dos interessados na Autarquia do Balneário Cassino, onde
poderá ser retirado mediante comprovaçào de pagamento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais)'
2. DORECEBIMENTODASPROPOSTAS:
A DOCUMENTAÇÃO Oe, ffann-ITAÇÃO será apresentada em 01 -(uma) 
via e a PROPOSTA
também em 01 (uma) via àriginat. Na data, horá e local indicados no aviso deste Edital, os interessados
- afresenta.ão o, ànr"iop". fechados e lacrados, na sede da Autarquia do Balneário Cassino' na rua Prof'"'
propriedade da ABC.
I. OBJETO:
Femando Freire rf 412 - bairro Cassino' com seguintes dizeres:
AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N' OO7[,]A/ABSO2
E}..IVELOPE N"O1 . DOCIJMENTAÇÃO
PROPONENTE
AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N" OO2IUA/ABC/02
EIIVELOPE N'02 - PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE
Pfu 1
4.1. A proposta deverá obedecer, rigorosamente , os tennos deste Edital, não sendo considerada aquela
que fizer referência à proposta de outro proponente.
i.2. As pmpostas serão viflidas por 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento.
43. Nío serão considerados os itens das propostas que contiverem entreliúas, emendas, ra§uÍas ou
borrões, não ressalvados.
4.4. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços e alterações, nas condições estabelecidas'
uma vez abertas as Propostas.
45. Deverão constar da Proposta os valores para concessão onerosa de uso do camping Municipal'
localizado na rua Cel. CesaÍ Augusto Leivai n'66 - Bairro Cassino, objeto deste Edital, sendo preço
mensal mínimo estipulado em n$-lOO,0Q (trezentos reais)/mês, desconsiderando-se pÍopostas de valores
inferiores, com reajustes anuais, conforme variação do IGPM"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO Ti .o^Dr übÍôx.r r:! IUO GRÀNDI1
P TBTMôilto
00 Rro GR^{DE 00 sut
particulares do obje
elemento impeditivo
quaisquer alegações.
I
2
35. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)I
; á.á. c.*aa" n"gutiru de débito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do
proponente;
à.2. Ce.tincado de regularização do Fundo de Garanüa por Tempo de Serviço (FGTS);
3.E. Certirlão Negatirã de Oeúito (CND) fomecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
3.9, Prova tte inscr(ão no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, na sede do licitante'
3.10. Os documentos constantes dos itens anterioÍEs poderão ser apresentados através de cópia autenticada
3. DA TIABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
No envelope n"01 ( DOCUMENTAÇÃO ), deverão constar os seguintes documentos:
3.1. Cédula de Identidade do representante legal da empresa;
32. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedade por açõ€s, acompaúado de documentos de eleição de seus
administradores:
33. Registro Comercial, no caso de firma indiúdual;
1.4. tniriçao do ato constitutivo, no caso de sociedades ciüs, acompaúada de prova de diretoria em
exercício;
ou em original.
4. DAPROPOSTA:
4.6. A Proposta deverá ser assinada pelo representantê legal da Empresa.
4.7. O proponente deverá apresentar uma Declaração, de que tem pleno coúecimento das dePendências e
das condiçõe s em que se enconfam o bem objeto da Licitação.
4.E. Os participantes deverão ter pleno coúecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e
to da presente licitação e não podendo invocar nenhum mento como
da correta formulação da ProPo sta, não sendo aceitas reivi ores sob
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Í i .DrDr trrrôsr.^ r:!
TIUO GRÁ.NDII
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO 
P rntuôNto [, 4
ORÂNDE OO SUt
5. DO REAJUSTE
5.1. O valor da concessão será reajustado acada12 meses, pelo índice do IGPM ou outro que o substituir.
6. »lsonnrcaçÕns:
6.1. Todas as taxas e despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido,
bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta do proponente
vencedor.
62, O proponente Vencedor deverá entregar todas as benfeitorias existentes no interior do Camping
Municipal,-nas mesmas condições atuais de conservação e uso, ao fim do período contratado, sujeito a
vistoria.
63. O proponente vencedor deverá preservar o gramado existente nas mangueiras, e bem como na iárea de
- Camping e adjacências, onde não é permitido instalação de barracas.
- O.l. ncã o Cóncessionário obrigadó a manter a área de Camping em funcionamento durante o período de
Contrato.
7. DO RECEBIMENTO, DA ABERTURA, DO JT]LGÀMENTO E DÀ HOMOLOGÀÇÃO:
7.1. O julgamento sená realizado pela Comissão Julgadora, levando em conta o atendimento obrigatório de
todas as exigências constantes deste Fdital e o melhor preço ofertado.
7 .2. Caberâ também à Comissão Julgadora:
7.2.1. Receber os envelopes de "Documentação e Proposta" na forma estabelecida neste Edital.
7.2.2. Proceder a abertura dos envelopes contendo a "Documentação", que sení rubricada por todos os
present€s.
?.2.3. E*oÍnin* a documentâção, nos termos deste Editat, rejeitando a apresentada de maneira deficiente
ou incompleta. Neste caso, o envelope n"02 "Proposta', fechado e rubricado por todos os presentes, seú
devolvido ao pÍoponente, após examinados os prazos previstos no art. 105 da Lei n" 8.666193.
7.2.4. IJma vez abertos os envelopes de "Documentação", após terem sido julgados habilitados ou
rejeitados os proponentes, na mesna sessão pública, ou em sessão subsequente a ser designada' a
Cómissao Julgadora procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes
v habilitados, dãterminando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as
"propostas" dos concorrentês inabilitados permanecerão fechados e, rubricados, serão devolvidas na
forma do item 7.2.3. deste Edital.
7.2.5. Lavru atas circunstanciais das sessões da licitagão, que serão assinadas pelos membros da
Comissão Julgadora e por todos os licitantes prcs€ntes, independentemente de terem ou não sido julgados
habilitados.
2.2.6. No término dos seus trabalhos, a Comissão Julgadora elaborará o relatório final, conciuindo, formal
e explicitamente, com a recomendação dos proponentes vencedores, assim considerados aqueles que
tiverem apÍese ntado as propostas mais vantajosas para o Município, podendo, ainda, quando julgar
conveniente, propor a revogação ou anulação da concorrência, justificando a propo
3
7.2.7. A Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, poderá promo
esclarecer ou completar a instrução do processo.
diligênci visando
.TUO GRÂNDI1,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
P^IRrUÔr{t0 GABINETE DO PREFEITO
00 Rro GR^lloE 00 sut
72.8. No caso de absoluta igualdade de condições entre 2 (duas) ou mais propostas, a Comissão
Julgadora adotará como critério de desempate o sort€io, na forma determinada por ela.
Z.ZIg. Nao se consideraá qualquer oferta de vantagem não pÍevista neste Edital, baseada nas ofertas dos
demais licitantes.
72.10. Os invólucros, na forma deste Edital, serão recebidos até às 15:00 horas do dia xx de xxxxx de
2002, mediante protocolo de recebimento, na sede da AutaÍquia do Balneário Cassino, sendo que após
este horário, não serão mais aceitos em hipótese alguma.
7.2.11. No local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital se fará a aberh[a das propostas.
7 2.12. AComissão Julgadora da LiciAção efetuará a classificação das prgpos!ry' plocederá o respecüvo
ju[amento e recomenà'ará vencedora aquele que OFERTAR O MAIOR PREÇO' encamiúando o
iiü"rro à Autoridade competente para ãdiudicar e homologar o certame, a seu critério, e convocâr a
_ 
adjudicaúria para a assinatura do contrato.
v S.DosPRAzos
8.1. O prazo de vigência do Contrato deconente desta licitação será de 05 (cinco) anos, sem prorrogaçao'
contados a partir da assinatura do Contrato.
E2. A vencedora seá convocada para, no pÍazo de l0 (dez) dias corridos, contados da data de
recebimento da convocação assinar o Termo de Contato'
E3. Havendo recosa da vencedora em assinar o ConEato no prazo estabelecido, é facultado a
Administração convocar as Licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação' para fazeJo em
igual praz o e condições.
gI.4. ô praro de pàgamento da Concessão seú mensal até o quinto dia útil do mês subseqüente ao
vencido.
85. A Contratada pagará à Contratante a importância mensal referente à utilização do imóvel'
9. RECTJRSOS:
9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as nolmas preYistas pelo art. 109 da Lei n"
8.666t93.
6
4
10. DOCONTRATO:
10.1. Após esgotados todos os prazos para recurso, a Administração convocará o vencedor para celebrar o
contrato no prazo de 10 (dez) dias.
102. Se, déntro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os
licitantes Íemanescentes, na ordem de classificação, pala a assinatura do contrato em igual prazo e
condições impostas ao 1" classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas pelo art. 86 da Lei n" 8.666/93.
ior. no ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá antecipar o2(duas) parcelas' refeÍent€
a prcsente Concessão de Uso.
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.õUO GR,c.ND-I'
PÂTRIMÔTIO
OO RIO GÂÂNOE OO SUL
11. DTSPOSTçÔFSGERATS:
11.1. A Concessão de Uso a título oneroso do bem imóvel será pelo prazo de 05 (cinco) anos.
11.2. Obrigar-se-á a vencedora da LiciAção a manter seguro total do imóvel e benfeitoria objeto do
con[ato em anexo no valor de R$ 35.0ffi,00 (trintâ e cinco mil reais).
113. A Autarquia reserva-se o direito de utilizar as dependências do Camping Municipal, para realizar
anualmente o5icinco) eventos coordenados pela ABC e Prefeitura Municipal do Rio Grande.
11.4. eualquer benfeitoria ou alteração que a Conratada pretenda fazer no bem imóvel, deverá obter a
uproru!ão prévia do Município, sendo que as benfeitorias realizadas integrarão o Patrimônio do
Município após o término do contrato.
l15. Não sárá permitido a utilização do nome de Camping Municipal, devendo a firma vencedora criar
um nome.
11.6. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do
seu direito de participar das fases subseqüentes.
11.7 eualquei cessãà, sublocação ou transferência feita, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito
além de constituir infração passiva das cominações legais e contatuais cabíveis.
11.8. Não serão consideradas as propostas que àeixarem de atender quaisquer das disposições deste Edital'
11.9. Não serão admitidas, por qruiqo". motivo, moüficação ou substituição das plopostas ou qualquer
outro documento.
11.10. Os documentos retiÍados dos envelopes, para o julgamento ala habilitação, serão rubricados pela
Comissão Julgadora e pelos representanEs õu procuradores dos licitantes. O procedimento seú repetido
quando da abertüa das Propostas. if.ff, SO terão o d eito de usar a palawa, rubricar as propostas, aplesentff reclamações ou recuÍsos e
assinar atas, os licitantes ou seus ."piesentantes ffedenciados e os membros da Comissão Julgadora'
11.12. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à "Documentação", não serão admitidos à
licitação os concorrentes retardatiírio s.
11.13. Em caso de descumprimento das cláusulas e condições contratuais, a AdminisEação poderá aplicar
ao Contratado a multa de iO Eo (rint" por cento) do valor do contrato e a impossibilidade de contratar com
a Administração Municipal, pelo período de 02 anos.
11.14. O atraio de três piestações consecutivas implicará na rescisão automática do Contrato.
11.15. No contrato a sãr assinado com o vencedor da pres€nte licitação deverá constar, obrigatodamente,
as hipóteses de rescisão previstas pelo art. 78 da Lei n' 8.666/93 e demais termos da minuta de contrato
anexa.
11.16, Maiores informações serão prestadas aos interessados na sede da Autalquia do Balneário Cassino
na rua hof.o Femando Freire n"412 - Balnerário cassino ou pe10 fone (oxx53) 236 1300.
5
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô'ó'Hit'óE GABINETE DO PREFEITO
P^IRtU0t{rO
OO RIO GÂÂNO€ OO SUL
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TERMo DE coNTRÀTo »B coxcrssÃo DE uso Do
CAMPING MUMCIPAL, LOCALIZADO NA RUA CEL.
CESAR AUGUSTO LEWAS N'66, NO BÀIRRO
CASSINO, QIJE ENTRE SI CELEBRAM A AI]TARQUIA
oo nx,NsÁnro cA§sINo E A EMPRF^SÀ ----..-..-
A AUTAReSIA Do BALNEÁRIo CASSINo - ABc, com sede nesta cidade, na rua Pnrfessor Femando
Freire, 412 - Bairro cassino, inscrita no CNPJ sob o n" 03.952.57310001-36, doravante, denominada CoNTRATANTE
;;;;", represenrada pelo Senhor Eduardo Arthur Lawson, SupÍiÍtendente da Auurquia do Balneário Cassino e a
empÍesa ........., com sede ou *n-......, neste âto, representadâ pelo Sr. .'..'....., inscrito no CIC sob o n".''... adianle
àeriominaao COf.IRATADO, mediante às seguintes aláusulas e condi@s reciprocamente aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato, integrado, também, pelo respectivo Edital' refere-se a
Concessão onerosa de uso Jotamping Municipal, n--uma área de 10 hectares, possuindo acesso único
pela Rua Cel. Cesar eogr.tol"iuu., n""66, com^ os' seguintes limites e confrontações: Rua Antônio das
Neves, Alameda 05 e Alameda 24 - Bairo cassino, imóvel ale propriedade da ABC, com fim especifico
das atividades relacionadas ao-Camping e serviços de bar, abaslecimentos e organizações de eventos' a
contar da data de sua assinatura, terminando impreterivelmente no dia """""
Parágrafo Único: Ficará uma área de 5.000m2 sob a administração da Autarquia do.Balneário Cassino' a
ser utilizada p*u "e"u-pu-"r,tà Indígena", que lcario com o direito de utilização do complexo
sanitário, enquanto não forionstruído outro na iírea sob ajurisdição da Autarquia'
cLÁusuLA SEGUNDA: A CONTRATADA, pagará à CoNTRATANTE, a importância mensal de
R$.....(.........), pela utilização do imóvel e demais benfeitorias'
Paúgrafo Primeiro: O valor mensal da Concessão deverá ser recolhido a Tesouraria' da Autarqúa do
S"ir.?;o Cassino, até o 5" (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido
Parágrafo segundo: Em caso de atraso no pagamento mensal seú aplicada multa equivalente a 20%
lvinte por cenio) tlo débito, acrescida de juro legal'
Parágrafo Terceiro: A CoNTRATANTE, em hipótese alguma, efetuará qualquer. pagamento refeÍente a
custos, taxas e despesas oo qoaqu". oroo tipo de desemÜolso, que serão de-inteira responsabilidade da
CONfmfeOe, inclusive ui turif". decorrentes do estabelecimento comercial'
CLÁUSULA TERCEIRA: Reajustamento: O valor de que tÍata a Cláusula Segunda seú reajustado
anualmente pelo índice Ao fC-pfti'ãu outro que o substituir para a locação comercial' a partir da data de
assinatum do Presente conEato.
CLÁUSULA QUÀRTÀ: A CoNTRATADA procederá seguro total do imó
lt inta e cinco Àil reais), responsabilizando-se, outrossim, pelas obrigações
vel, no R$ 35.000,00
stas, pre
fiscais decorrentes da execução deste compromisso'
tra e
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO 5 #
t1)
Ri'd'ô'Êifi'6E
PAIRIMÔNIo
DO RIO 6RÂNOE DO SUL
cr,Áusur-a eIrrNTA - oBRrcaçÕns oa coNTRATN)a: A G9NTRATADA obriga-se a:
a) Obter todas as licenças e franquias.
b) Pagar os emolumentos prescritos em Iri e observar todas as posturas refercntes ao serviço.
c) A CONTRATADA sujeirar-se á à fiscalização da CONTRATANTE que seú efetuada por
funcionário designado Para tal.
d) Manter o imóvel em boas condições, correndo poÍ suâ conta todos os reparos necessários a §ua
perfeita conservação, inclusive pintura. Todas as obras que se julgarem necessárias serão
executadas, com a pÉvia autorização da CONTRATANTE.
e) As benfeitorias reàizadas no presente objeto deste contrato, não terão direito a indenização no
final do contrato, sendo que as mesmas passam a integfar o Patrimônio do Município.
Í) Devolver o imóvel em perfeitas condições de uso, no prazo improrrogável de 05 (cinco) anos'
independente de notificação judicial ou extra-judicial.
\, §) Instalar extintores de incêndio, conforme as normas exigidas.
É; e^g"r todos os encargos, tributários, sociais, fiscais e trabalhistas pelo exercício da sua atividade
comercial.
paúgrafo Único: A CONTRATADA seú a única responsável, perante telceiros, por quaisquer
reclamações e indenizações.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer cessão, sublocação ou transferência feita, será nula de pleno diÍeito e
sem quatquer efeito, alérn-de constituiÍ infração paisiva das cominações legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA SÉffU,l: PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato seú de 05 (cinco) anos' a
contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULÀ OITAVA: pENALIDADF,S: As disposições gerais especiais previstas nos Artigos 81 a 85
da L,ei Federal n"8666t93, aplicam-se ao presente Contrato e Adendos dele oriundos.
r-, paúgrafo primeiro: A recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido'
sem j"ustifrcativa aceira pela CONTRATANTE, a impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de
Zl (intee quatro) mesàs, sem prejuízo da aplicação de multa, no valor de lOTo (dez por cento), do valor
global do Contrato.
paúgrafo Segundo: Pela falta de cumprimento total ou parcial deste Contrato a CONTRATANTE
podena, garantido o direito de defesa apücar à CoNTRATADA as seguintes sanções:
- a) útta de 20Vo (vínte por cnnto), do valor global do ConÊato'
b) Suspensão temporáÍia de participação em licitação e impedimento de contratar com a
7
Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Íi .DdE urrÍôtu.r r:t 5
IÍ,IO CRÂND-[,
I
CLÁUSULA NONA - nr§Cr§ÃO: AIém do descumprimento das cláusulas e condições contratuais
poderá a Contatante rescindir o contrato nos seguintes casos:
I - Por qualquer cessão, sublocação ou transferência;
II - Pela não conservação do prédio em condições satisfatórias, bem como preservação do gramado
existente nas mangueiras e bem como na área de camping e adjacências, onde não é permitido instalação
de barracas
Itr - O atraso no pagamento de três prestações consecutivas referentes a Concessão;
IV - Nos motivos previstos no artigo 78 da lei n"8.666/93 e que se aplicam a este contrato e nas formas
previstas no artigo 79 da mesma Lei;
V - Pelo não cumprimento de cláusulas preüstas no Edital que é parte integrant€ do contrato
CLÁUSULA pÉCntA: A CONTRATADA declara expressamente que aceita todas as condições do
Edital de Concorrência n" 002tO2, sem restrição de qualquer natureza e de que executará os serviços de
\. acordo, com as noÍnas e especificações vigentes neste município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO: As partes contratantes elegem o FORO da Commca do
Rio Grande, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento de§te Contrato, ou após a
sua vigência.
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido, vai assinado
pelas partes interessadas.
Rio Grande, 21 de outubro de 2N2.
CONTRATANTE CONTRATADA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
PÂÍRtl,tôNto GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRÂNDE DO SiJL
TESTEMUNHAS:
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ESTADO OO RIO GRANOE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
PATRIUôNIO
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AVTSODELTCmAÇÃO
EDITÀL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N9OO1/UA/AB(yO2
A AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO, toma pú-blico que aÉ o dia ...........'.....' às
15:00h, estará recebendo propostas na modalidade de CONCORRIII.{CIA PLIBLICA, tipo MAIOR
PREçO, para Concessão Onerosa de Uso Comercial de uma sala especifica de lancheria, localizada no
Terminal Rodoviário do Cassino (Av. Atlântica entre a rua Rio de Janeiro e Av.Rio Grande). A abertura
dos invólucros - 01 - DOCIIMENTAÇÃO, 02 - PROPOSTAS, realizar-se a no dia e horário acima
citados, na sede da ABC.
Cópia do Edital e maiores informações poderão ser obtidas na sede da Autarquia do Balneário
Cassino, localàada na rua Prof.Fernando Freire,4l2 - Bairro Cassino ou pelo fone (Oxx53)236-1300.
Superintendente da ABC
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ATA N" 1
PRocEssoN' PO g aq
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FavoÉvel Abstenção
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
3 SANDRO FIGUEIREDO DE OLI\,'EIRA .BOKA
.t SI.JRAMA SANTOS
t/ 5 CLAUDIO CASTANIIEIRA D\AZ
t/ 6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
t/ 7 ARLINDO SCHIMIDT
lr/ 8 CELSO KRAUSE PEREIRA
9 CHARLES SARAIVA t/
l0 CIRO CARDOSO LOPES
l1 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
t2 JAIRRZO FERREIRA t/
//
13 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
JIJ'I-IO CESAR PEREIRA DA SILVA
t/ 15 JTJRANDIR PEREIRA
//
l6 LUZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
1/ t7 MARIA DE LOURDES FONSECALOSE
l-/ ONEDIR DIAS LILJA
l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES
20 RENATO TITtsINO LEMPEK
1/ 21 RIIDIMARMASSIAMARIN
01 01 RESIJLTADO
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Contra
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À mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE IIO SUL
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CAMARA MUMCIPAL DO RIO GRANDE
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coMrssÃo DE coNsTrTurÇÂo E JUSTrÇA , / /, ú úL
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PARECER PROCESSO.
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Esta Comissão, após apreciar o Pro.jeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimanto a sua tramitação.
INCONSTITUCIO
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ANTIREGIMENTAL
rNADEeuÂDo e rÉcxrce lrcISLATtvA
. Este é o parecer missão.
Sala das Comissões, 'l-a. de
Secretário
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Membro
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NOME DOS VEREADORES FavonÍvel Contra Abstençào
I ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
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6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT
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l5 JTIRANDIR PEREIRA
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l6 LUIZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO t/
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t9 PAULO RENATO MATTOS GOMES
20 RENATO TUBINO LEMPEK lr/
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SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -BOKA
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A mais antiga do Estado
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L*ole conrussÃo DE coNsrITUIçÃo r JUsrIÇA
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Esta Comissão, após apreciar o PÍojeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimanto a sua traÍnitação.
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ANTIREGIMENTAL
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FavoÉlel Contrâ Abslenção
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NOME DOS YEREADORES
I ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -BOKA
SURAMASANTOS
t/ ) CLAT}DIO CASTANIIEIRA DIAZ
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
t/ 7 ARLINDO SCHIMIDT
tz 8 CELSO KRAUSE PEREIRA
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9 CHARLES SARAIVA
l0 CIRO CARDOSO LOPES
1l CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
12 JAIR RIZO FERREIRA
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l5 JURANDIRPEREIRA
t/ l6 LUZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
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coÍ\llssAO Dlt coNs't.t.t.ulÇÃo D JUS,t.tÇ^
t,RocEsso u et9
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Esta Corrissào, após apreciar o l)rojeto, consiante do processo acirra enunrerado, lrnver irnpedinlento s suR trontiraçôo.
'l'lJUIUDICO
I I AN'r'ilr I\I EN'I'A L
I I INADEQUADO NICA LECISLA']'IVA
Este é o parecer desta Conrissão.
Sala das Corrrissões, 0n O" leÍUrt^gto de 2O0l .
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A miris antiga clo Esta.lo
ESI'ADO DO RIO GRANDE DO SUL
Esta Cornissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo rna enurrtera<lo,
declara níro hnver inrpedimento a sua tranritaÇão.
I I INCONS'l'lr ONAL
^N't'lJ
Ir)lco
'l tlUtGtlvrlrN'lAL
IN^DEQU^r)O 
^'l'ricN 
tCA l.li(: lsl,A'l lvA
Este é o parecer desta Contissão
Sala das Courissões. L] O"
PAITECER
CAMAIL{ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coNilssÃo DD coNs'l'l't'ulÇÃ() E JU§'l'lÇA lL , /4L
PIIOCESSO Qa'l
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Vice-P sidente
Scor
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Menrbro
l)fi- ôrç.llos. d(rj e: Snlvc Vidu
R(t^ (if.NLR;\1. V|TORlNo. ,r4l -C[.P:96.200-] l0 - foNE(Jl)21l-17-l l-rtuY (r3)211-17.86-ltlo(illANDE-RS
c-ulilil: cnlre(rr)vctorialnct.conr.br sitc: www.catttara.rioqraldc.rs.qov.br
ANU/200I
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arrtigÀ Jo Est.r,io
ES'I'ADO DO RIO GITÂNDE DO StIL
CAMARA MUNICIPAL DO RtO CI{ANDlr
DESPACIIO
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
Deliberou a Comissão de pQ enviar' ( ) não tar Itor luridico
P;o6r"66q, l( de de 2002
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? Presidente da Comissão
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PAIiECER JURiDtCO N" Ct/
l\io3raúe, /Á /n-u a" 2ooz
DESI'AC
Na condição o elator (a) :
( f ) Acottro o parc . jurídico por seus fundamentos'
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado
( ) O presente pro.jeto atende as normas Constitucionais, Juridica s, l{eginrentais e
é adequado a Tecnica Legislativa
nio Cra,íe, â oo2.
Re
I )rr: tttl rtrrrtl: S:r
-' ltt'r\CliNlill,\l- Vll()lllNO,44l'Clif:96 t0 )Nti(51)2it t 7-l /\\ (51 l -17-8Ír-lll()(iR ÀNl)li-llS
c-Irrail :-crr rg(Dyc!o!iâh cqrl! ,br sitc: nart.r andcrs.gov.br
rs, rlor
sultor ridico
Processo rÍ'
(")........(Lr*,Í*Y L***44â-.
( ) Enr anexo
( y' ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regintentais e
adequado a Técnica Legislativa
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 850/2003
Processo n'80.969
Rio Grande, lo de outubro de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, cópia do Decreto Legislativo n" 053 de 17 de
setembro de 2003, Autorizaçâo Legislativa para abertura de Concorrência
Púbfica, referente à mensagem n" 281 de 03 de outubro de 2002, para sua devida
apreciação.
Sendo o que 'rhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rur Gcacral vttorilo, .14r. - cEp 962()0-gl() - rorc (sgl 231-l?11 - Far lsal 2g,.-1-7a6 - Rio cntrd. - Rs c-llalt cúr.íavetoriâlnet.com.b. eitc: wss. camara.riogtaade.rs. gov.bÍ
DOE óRGÃOS, I'OE S/TNGIIE: §ALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
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cÂuana lt' t' {
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE DECRETO LEGISI-ATTVO
Art l'. - Fica a Autarquia do Balneário Cassino- ABC, autorizada a
promover Licitação - pelo Maior Preço - da rírea do Camping Municipal, nos termos e
condições estúelecidas na minuta de concorr&rcia de n". 002ÀU/ABC!O2 anex4 que fica
fazendo parte integrante do presente decreto autorizativo.
ArL 2'. - Toda e qualquer aheração do preseirte termo que envolva reorrsos
financeiros deverá ser submetido a apreciação legislativa.
ArL 3o. - Este Decreto entra em ügor na data de sua publicação.
Rua Gcrcrel Vltorino, tl41 - CEP 962qI3lO - FoEe í531 231-L7ll - Fer (531 231-L7A6 - Rlo GÍarde - RS
e-rrrail çl5lgaygtorialDet.coE.br site: ssrr.camar.a.riogtandê.B.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SAIYGI'E: SALVE VIDASI
Estado do Rio Grande do SuI
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DECRETO LEGISLATIVO N" 053
DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.
Vereador Adinelson Troca, Presidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o inciso Vl do artigo
20, combinado com o Artigo 37, da Lei Orgânica do Município.
Faz saber que esta aprovou e ele promulga o seguinte
Decreto trgislativo:
Artigo 1' - Fica a Autarqüa do Balnerírio Cassino,
autorizada a promover abertura de licitação -pelo Maior Preço- da área do
Camping Municipal, nos teÍmos e condições estabelecidas na minuta de
concorrência n' 002/AU/ABC(02 mex4 que fica fazendo parte integrante do
presente decreto autorizado.
§ l'- A concessão onerosn de uso do camping Municipal,
neste ato autorizado, tem preço minimo mensal estipulado em R$ 500,00
(qünhentos reais).
§ 2"- Não se autoriza o estabelecido no item 6.3 do Edital
cujas expressões são: " 135 mangueiras".
Artigo 2' - Qualquer alteração no presente termo que
envolva recursos financeiros, submeter-se-á obrigatoriamente, a aprovação
legislativa.
Artigo 3'- Este Decreto-Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação.
Câmara Municipal do fuo Grande, 17 de setembro de 2003.
Troca
P ente
Rua Gêaeral vltoÍho, 441 - ctP 962(x!3to - FoEe (s3l 2gt-t7tt - Far( ís3l 231-1?86 - Rlo Graade - Rs
G-nalt cErE-avetorialaet.com.br eitc: rrs.camara.riograade.ra.goy.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE VIDAST
Autorizaçâo Legislativa para
abertura de Concorrência Pública
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PRocEssoN. pO96q
vo'mÇÃo NorvrrNAL
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Fa\oni\cl Contra Abstcnçâo
N" dc NOME DOS VEREADORES
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I ADINELSON TROCA
) WILSON BATISTA DUARTE SILVA
3 SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA .BOKA
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(.LAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
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t.l JI.JLIO CES.\R PEREIRA DA SILVA t/
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SECRETARIO
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