COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER PROCESSO
TNCONSTITUCIONAL I I
I I ANTIJURIDICO
ANTIREG1MENTAL I I
1 1NADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa.
de di '01
President]
Vice-Presii te
Secretario
/
Membro
-
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
normas
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
.1
Sala das Comissdes,
& u
0 presents projeto atende as
constitucionais, Juridicas, Regimsntais adequado a TScnica
Legislaiiva^s, > .
Data:..^..AA I
ml
f /2001
ATAN.0
/
REQUERITRGENCIA
Art. 2.° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publica^ao .
Art. 3° - Revogam-se as disposi(?6es em contrario .
SALA DAS SESSOES , 05 DE JUL1IO DE 2001.
VISTO
Presidents
/
/
DO
ORIGINAL
Exiuo. Sr.
Presidente
EXPEDIENTS
ACEITO EM
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO
/2001
/2001
/2001
/200L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
REQUERIMENTO
PROJETO DE LEI
“DENOMINA LUIS LOPES DOS SANTOS A ESCOLA
DEEDUCAQAO 1NFANT1L DA QUARTA SECQAO DA BARRA”.
O Vereador Abaixo Assinado REQUER apos ouvida a Casa , a
apredagao do seguinte:
0
Vereador CLAUDIO C. DIAZ
Eider da Bancada do FSDB
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N°
Art. l.° - Fica denominado de LUIM LOPES DOS SANTOS a Escola de
Educa^ao Infantil da Quarta Sec^ao da Barra , neste Municipio .
* oa
as fls. 22880 consta 0
de
viuvo
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0fici al
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1
Nome do conjuge:
Foi declarante:
1 Bens.nao era eleitor,nao0 Referido e verdade e dou fe
falecido (a) em
dois mil(2000)
as 5_:_5_Q__ horas do sexo
cor branca
PODER JUDICIARIO
Registro Civil das Pessoas Naturais
2a Zona
Sergio Machado Pinto
Oficial designado
Comarca do Rio Grande
CERTIDAO DE OBITO
CERTIFICO que no livro - C 25
assento de obito de__ LUIzZ L0_P^_p0S_3ANT0S_.__
dezoito(18) de
277 sob 0 n.°
Rio Grande. is (l^-^zernbrode 2000
40
_______________ _______
eni Hosp .Santa_Casa_tl_p_caX^_
masculinp__, profissao __ap.ossn±aAQ._____
, natural de sie_^E.s±adQ, domiciliado
-Gidacie.________________e residente Fj/cidahe___________________, com
9_2 _anos de idade, estado civil viuvo_______, filho(a) de _Joaquim
-2i2P.®?.^2^_s^tqs^_J^olina_Pereira_dp^_Santp3^
Local de matrimonio: N/pidade.
Cipriana Pedroso dos Santp_s.
^ara_Jpegina_Lo2es_dos_^antosJ____________
0 atestado de obito foi firmado pelo doutor __Cla.udioL_Qorrea..Rodrigues que
deu como causa da morte AH^APesp^rat^iajJLeoqlasia ^de D
Local do sepultamento: N/cidade^
OBSERVACOES: DeixjL_os_fllhos^uirc^_72a]^^ t
Pal^PHui^ytoios^Lui^-Jlarlp^^an^s+LufiiLc^ia-^^^Q^^paL^^^e
nato 57anos,Vera Regina 49anos.Deixa
xez testamento.
Registro Civil 2a Zona Rio Grande \
dSergio Machado PiatG j
OFICIAL ;
<zO QEloizaMaduidoPereinokiSiLr.
7O tJOmiielleMachaik;A:ves
• - «
Curriculun Vitae
na
Jobim - E motive de destaque esta escola que recebeu
JvU 03
Luis Lopes dos Santos, filho de Joaquim Lopes dos Santos e de Adelina Pereira dos
Santos, nasceu em 29 de Maio de 1908, no Distrito de Sao Jose do Norte, “Mostardas.”
Com dois anos de idade, veio com seus pais para a 2° Seccpao da Barra, tambem
municipio de sao Jose do Norte.
Aos doze anos de idade iniciou suas atividades, vindo com uma turma de operarios
menores contratados para a plantaqao de lomba verde e cedro para a fixa^ao das dunas dos
molhes a Vila Siqueira, hoje Cassino.
Em 06/10/1924, foi efetivado no Departamento de Obras Publicas do Estado que
depois passou a ser Departamento Estadual de Portos Rios e Canais ( DEPREC), comeqou
a trabalhar como guarda-freios, foguista e por ultimo maquinista da locomotiva que fazia o
transporte entre a Barra e Rio Grande, sendo este o unico meio de transporte. (ligapao).
Foi casado com Cipriana Pedroso dos Santos em 21/07/1927, sendo que dessa uniao
teve dez filhos, dezoito netos, 12 bisnetos e uma tetraneta.
A filha primogenita, professora Luirce Lopes dos Santos, tambem inseriu sen nome
Comunidade trabalhando como Diretora na Escola "Grupo Escolar da Barra” e Ana
i o nome da esposa do Governador do
Estado Walter Jobim, na epoca Governador do Estado, o qual colaborou doando o ten eno e
material de constru^ao da escola, concretizando o projeto de Luis Lopes dos Santos e
anseio da Comunidade Barrense.
Destacou-se na Comunidade na fun$ao de idealizador e responsavel pela construpao
do “Cine Atlantico” que serviu como lazer e diversao aos moradores.
Tambem criou o campo esportivo com o nome de Brasil sendo apos “Mirim Futebol
Clube”, organizava festas e brincadeiras em datas festivas com premios, onde participavam
os moradores da localidade.
Para satisfazer a devoqao e a fe da comunidade, construiu a Igreja Nossa Senhora da
Paz em 1950, juntamente com os Pescadores e portugueses residentes na Barra.
Aposentou-se em 1° de Julho de 1965 pelo DEPREC, transferindo-se e fixando
residencia em Rio Grande na rua Joao Touguinha, em uma casa que o mesmo construiu e
lhe serviu de moradia ate o dia 18/12/00 quando faleceu.
Deixou para parentes, amigos e todos que o conheceram urn legado de fe,
perseveranpa, determina^ao, fibra, lealdade, fidelidade, companheirismo e amor que servira
de exemplo para as diversas geraqoes que ainda hao de vir.
Seus feitos viverao na memoria, na historia e no corapao de tantos quantos passaram
pela 4° Sec<?ao da Barra.
f
Rio Grande, 21 de agosto de 2001.
Senhor Prefeito,
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
Of. n.° 889/2001
Processo n° 78.077
ANEXO: “Denomina Luis Lopes dos Santos a Escola de Educa^ao Infantil 4a
Sec^ao da Barra.”
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de hoje para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
PROJETO DE LEI
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
Artigo 1°- Fica denominada de Luis Lopes dos Santos a Escola
de Educa^ao Infantil da 4a Sec?ao da Barra.
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
......••••••••••••*•■
presidente
imullHi*111
CAMARA MUMCIPAL
DO R'O ' VI SX@z>7
“DENOMINA LUIS LOPES DOS
SANTOS A ESCOLA DE EDUCA^AO INFANTIL
4a SEC^AO DA BARRA.”
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-1 1 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riQQrande.rs.QOVibr
R/c Lu
ESTADO DO R'C GRAhICE DO SUL
PREFEiiwRA MuNiC^al OD RiO GRANDt
P R E F E I I U
LEI Na 5.543, de 26 de agea/iO de 2001.
Faz saber que a
seguinte Lei:
Rio Grande de agosto cis 2001.
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qc. q:>4F SMCP’UlT;SMEC;P^CM.v
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"PENOMINA LUIS LOPES OOS SANTOS A
E3C0LA DE EDUCACAO INFANTtL
SECQAC DA BARRA.”
Artigo 1» - Flea denominada de LUIS LOPES DOS SANTOS a
Escola de Educai?ao Infantll da 4* Seo$ao da Barra.
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I’ArRIMON 0
jg n o or su.
O PREFEilTO MUNICIPAL 00 RIO GRANDE, usar'eu
atritwdes que lhe confers a Lei Org^nica em seu Artigo 51, Inciso III.
Camara Municipal aprovou © eie sancx:-<i \
Artigo 2’ - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubilcac-Ao
G A B I M E T E I.'