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materia nº 89/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 89 / 2002
Date 2002-11-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES COLETIVO - DATC, ATÉ O LIMITE DE R$ 100.000,00.
native_id33365

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2002. LEI N° 5.710/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEIÍURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
..
)z lrt
,tir -,t￾FN
Ri'dóHülft"óE
P^TRlllôr{ro
00 Rro G8Ár'tDE 00 suL
Rio Grande, 11 de novembro de 2ü)2.
Senhor Presidente,
Honra-noscumprimenúJooportunidadeemque,encaminhamosaessa
colenda casa t egistativa, para apreciação, o presente Projeto de Lei n' 089, que autoriza o
Executivo Municipãl a abrir crédilo adúonal suplementar, no Departamento Autárqúco de
Transportes Coletivos, até o limite de R$ 100.000'00 (Cem mil reais)'
. A necessidade da abertua, dá-se para fins de suporte financeiro à Encargos
de Custeio das Unidades de Administração e Tráfego e Fiscalização deste Departamento.
É despesa inerenie às atividades das unidades constantes no projeto em
questão, que tem por finalidade complementar as dotações orçamentárias já existente que
encontram-se insuficientes para manter á frota em funcionamento, ambas elencadas no corpo
do pÍojeto anexo.
Salientamos,ainda,queosrecrrrsosorapleiteadosserãorepassadospela
Administração Dirtta, a título de TrarsfeÉncias Financeiras, baseados na Lei n " 5'694' de 04
de novembró de 20O2, uma vez, que houve queda na receita de serviços urbangs, no presente
exercício, fazendo com que o Departamento nào alcançasse a receita prevista, dificultando desta
forma os meios para adqúirirmoa .i"r.ro. suplementares, uma vez que, só teríamos por excesso de
arrecadação.
Com tal Procedimento,
orçamentárias, usando como recurso o provável
será possível supriÍ parte das atuais necessidades
excesso de arrecadação, conforme artigo 43, & l" ,
Atenciosamente,
JUAREZ ASCONCELOS TORRO GTIY
Prefeito MuniciPal em
MENSAGENÍ331
Exmo. Sr.
Ver. ÀDINEI§ON TROCA
DD. Presidente da Câmara Municipal em Exercício
Nesta
inciso l1 , dal*i4.320164.
Sendooquetínhamosparaomomento,ecertosdacompreensãodessa
valorosa Casa Legislativa, apioveitamos o ensejo para reiterar a V.Excia . e Nobres Pares,
nossos protestos da mais elevada estima e consideração'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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:- I, ,..], ri @u. uEôx.r Y:! III'IO GRANDII, GABINETE DO PREFEITOi pÀÍRtMôNto ç2-
00 Rro cR^N0E 00 sul.
PROJETO DE LEI N" 089, de 11 de novembro de
AUTORTZA O EXECL]TIVO MTJI\UCIPAL A
ABRIR CRÉDMOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO DEPARTAMENTO
ATITÁRQIIICO DE TRANSPORTES
COLETTVOS - DÀTC, ATÉ O LIMITE DE R$
100.000,00.
Artigol..FicaabertonoDepírrtamentoAuúrquicodeTransportes
Coletivos, créditos adicio-nais até o limite de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), suplementar a
sesuintÊ dotação orÇamentária:
oÉpenrercn"rcj eurÁnQuIco DE TRANSPoRTES col;Trvos
0l - TJNIDADE DE ADMIMSTRAÇAO
Função - 04
Programa - APOIO ADMINISTRATTVO
Ativ.: 2.003 - Manutenção dos Serviços Administrativos'
3.3.90.30.01.00 - Outros Materiais de Consumo
3.3.90.39.99.01 - Demais Serviços de Terceiros
03 _UNIDADE DE TRÁFEGO E FISCALZAÇÃo.
R$ 1.500,00
R$ 15.000,00
R$ s r.200,00
vigor na data de sua Publicação.
de, 11 novembro de 2002.
ASCONCELOSTORR o
Função - 15
Programa - TRANSPORTES COLETM URBANO'
Atii.: 2.016 - Manutenção da Unidade de Túfego e Fiscalização Urbana'
3.3.90.30.02.00 - Combustíveis e Lubrificantes
Função - 26 nosÃi - rnaNsPoRrt cot-Erlvo RoDovúRIo
Atií.: 2.01g _ Manurenção da unidade de Tnífego e Fiscalização Rodoviária.
3.3.90.30.01.00 - Outros Materiais e Consumo R$ 6.400,00
9.«n,00 3.3.90.39.01.01 - Serviços de Conservação R$
3.3.90.39.99.01 - Demais Serviços de Terceiros ..R$ 16.500.00
TOTAL .............................R$ 100.000,00
Artigo 2 o - Servirá como recurso aos créditos adicionais suplementares
aberto no aÍtigo anterior, parte do provável excesso de arrecadação, conforme contido no inciso
ii;u,5oJ"-i " , Oo ertigo 43 da t;or 4.320t6/,, excesso esse proveniente de'TransfeÉncias
ri"ãn""íur efetuadas pelõ Executivo a este Departamento, conforme Lei n '5.694 de 04 de
novembro de 2002.
Àúigo3o-Esta
Rio
Lei
Prefeito MuniciPal em Exercício
UY
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4P,axo AÔ
J ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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PÂTR IM Ô I,II O
OO RIO GRÂNDE OO SUL -'u:"
LEI No 5.694, de M de novembro de
ACRESCEI\TTA O ARTIGO I9.A A LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENIÁRIA§
PARA 2{N2, QUE DI§POE §OBRE A§
TRANSFERÊNCIA§ DE RECUR§OS PARÀ ENTIDADE§ DA
N)MINI§TRAÇÃO INDIRETA E
AT]TORIZA O REPA§SE
FINANCEIRO DESTES RECURSO§
O PREFEITO MUNICIPÂL DO RIO GRÀNDE' usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu AÍigo 51, Inciso trI.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciqna a segurnte
Lei:
AÍ. 1" - A l4i n" 5.550, Lei de Diretnzes Orçamenúrias para 2002, passa
a vigorar acrescida na seção VI, do seguinte Artigo l9-A:
"Artigo 19-A - O Departamento Autrírquico de Tran§porte§ Coletivos -
DATÕ, recebení a título de transferênçia inEagovemamental, o valor de
R$ 100.0m,00 (çem mil reais), com a finalidade de cobrir despesas de
manutenção."
AÍ. 2o - Fica o Executivo Municipal autarizado a Íepassar'
financeiramente o valor de R$ 100.000,m (cem mil reais), ao Departamento Autárquico
de Transportes coletivos - DATC, de açordo com o que dispõe o Artigo 1" desta ki.
AÍt. y - Servirá como r§curso ao Çrédito autorizado no artigo anterior'
pa e da estimativa de exÇesso de anecadação, informado- pela secretaria Municipal da
hazenda, arravés do Of. N. 100ruC/02, no valor de RS 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4" - Esta Lei enlra em vigor na data da sua publicação'
fuo novembro de 2002,
{ÁBIo
cc: SMFlSMCPruPE/DATC/PJ/CM/Publicação
BRANCO
II(HÂDO
,II(IO GRÀNDI1,
ioeiri'rÍt oo ?irrtÍÍr
 mrrs arrtiga do Est.r.lo
ESI'ADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
CAMAITA MUNICIPAL DO ITIO GRANDI]
coNrrssÃo DE coNS'l'r'[urÇÃo E JUS't'rÇA
PARECEII. PROCESSO Bl Z
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nâo haver impedimento a sua tÍamitação.
INCONSTT-I'UCIONAL
tIAN IDICO
I I ANTTREGilVTE
t I INADEQUADOAI'EC NICA GISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão.
Sala das Conrissões, -/8d" \) o do xr^Ql n <.., de 2o02
Vice- te
e
lvlembro
l),r.,,'t,;x,. ,t.{ ,,,,r r :i;rl!(: Vrl;r.l
Itl r.\ (iliNIill.\1. \l I ()lllN()..1.1l-Ct.:l':rí,2llo,lIo ti()Nti(5t)2.tt-t7-t t-ti\\ (5.r)2.t t - t 7-t(6,kt( x iR,\Nt )t.:-RS
c-ttl il:-ctnrqlAryctori:rlllct corrr.br sitc: w..i\,.clrnar:r.rioqrlrrrlc r:;.gor,.[rr
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
COIIIISSAO DE FINANÇAS
Assunto: Processo "": /12 éZ
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei' constante do Processo acinra
mencionado, considera-o enquadrado dentro das normas orçamentárias vigentes'
É , \ Rio crande. ,1Í de N, rla,-^,U- de 20(,2
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Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Vice-Presidente
CC arl()
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rrtrro
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Nlerrrbro
RUA GENERAL VITORINO, 441
e mail: (-rl I I i'1'-11
ãoo :ro ronr (s3)231 1
r site:
7 11 . fAx (53) 231 17 36 Rlo
CEP 96
í;RANDE RS
\*À=
I
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of . n."1032/2002
Processo n'81.262
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Pa to Gomes
Presr
ANEXO: *Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais
suplementares no Departamento Autárquico de Transportes Coletivos- DATC,
até o limiÍe de R$ 100.000,00."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Geleral VitoÍi.rro, 441 - CEP 9620()€10 - Folre (531 231-l7ll - Fax (531 231-l7AG - Rio cralde - RS
e-Eaail: cErgayetorialDet.coE.br site: wEw.caEara.riograade.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
fuo Grande, 19 de novembro de 2002.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*AUTORTZA O EXECUTTVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
STIPLEMENTARES NO DEPARTAMENTO
AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES COLETTVOS
- DATC, ATÉ O LtrUITE DE R$ IOO.OOO,OO.'
Artigo 1o- Fica aberto no Departamento de Transportes
Autárquico de Transportes Coletivos, créditos adicionais ate o limite de R$
100.000,00 (Cem mil reais), suplementar a seguinte dotaçâo orçamentária:
DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS
OI UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
Função - 04
Programa - APOIO ADMINISTRATIVO
Ativ.: 2.003 - Manutenção dos Serviços Administrativos.
3.3.90.30.01.00 Oufios Materiais de Consumo... ....RS 1.500,00
3.3.90.39.99.01-Demais Serviços de Terceiros... ....R$ 15.000,00
03 UNIDADE DE TRÁFEGO E FISCALIZAÇÃO
Função - 15
Programa - TRANSPORTE COLETM URBANO.
Ativ.: 2.016 - Manutenção da Unidade de Tráfego e Fiscalização Urbana.
3.3.90.30.02.00- Combustíveis e Lubrificantes....................R$ 51.200,00
Funçâo - 26
Programa - TRANSPORTE COLETIVO RODOVúRIO
Ativ.: 2.018 - Manutenção da Unidade de Tráfego e Fiscalização Rodoüária.
3.3.90.30.01.00 - Oufros Materiais e Consumo ...R$ 6.400,00
3.3.90.39.01.01 - Serviços de Conservaçâo R$ 9.400,00
3.3.90.39.99.01 - Demais Serviços de Terceiros .R$ 16.500,00
TOTAL RS 100.000,00
Ru,E G€DeraMtoriro, 441 - CEP 962(x)-31O - Fore (531 23L-l7ll - rar (531 231-L7A6 - Rio Grarde - RS
e-lnalli ct[rg.rvetorialEet.coEt.br site: www.caoara.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SALVE VII'AS!
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Artigo 2'- Serviní como recurso aos creditos adicionars
suplementares aberto no artigo anterior, parte do provável excesso de
arrecadaçâo, conforme contido no inciso II, parágrafo l', do Artigo 43 daLer
4.320164, excesso esse proveniente de Transferências Financeiras efetuadas
pelo Executivo a este Departamento, conforme Lei n" 5.694 de 04 de
novembro de2002.
Art. 5"- Esta Lei entra em ügor na data da sua publicação
Rua Geleral Vitoriao, 441 - CEP 9620()-31() - Fore (531 231-l7lL - Fa: (531 231-17A6 - Rio cra.nde - Rtl
e-Etail: cErgavetorialEet.coE.br site: www.carnara.riogiaDde.G.goy.bt
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAST
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ESTADO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.710, de 19 de novembro de 2fi)2
cril,iÍit tÍ_f.JlciPÁl ilp{tcF PnC;CÊSSO No.-
!c tiiO
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51.200,00
6.400,00
AUTORIZA O EXECI,ITIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE TRÂNSPORTFS
COLETIVO§ - DÀTC, ATÉ O LIMITE DE R$
100.000,00.
O PRF,FEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz. saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sançiona a seguinte Lci:
Artigo 1'- Ficam aberto no Departamento Auúrquico de Transpoíes
Coletivos, créditos adicionais até o limite de R$ 100.000,ü) (Cem mil reais), suplementares as
seguintes dotações orçamentárias: v ospARTAMENTo AUTÁReuICo DE TRANSeoRTES coLETIvos
OI - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
Função - 04
Programa - APOIO ADMINISTRATM
Ativ.: 2.003 - Manutenção dos Serviços AdministÍativos.
3.3.90.30.01.00 - Outros Materiais de Consumo R$ 1.500,00 R$ 1s.000,00
Rltró'ÊXfttsE
P TR!MôNto
00 iro Gf,^NoE 00 §uL
3.3.90.39.99.01 - Demais Serviços de Terceiros
03 - UNIDADE DE TRÁFEGO E FISCALZA ÇÃo.
Função - l5
Programa - TRANSPORTES COLETM URBANO.
Ativ.: 2.016 - Manutenção da Unidade de Túfego e Fiscalização Urbana.
3.3.90.30.02.00 - Combustíveis e Lubrificantes.. ..............'.......R$
Função - 26
programá 
- TRANSPoRTE coLETIvo RoDovIÁRIo
Ativ.: 2.018 - Manutenção da Unidade de Túfego e Fiscalização Rodoviária.
3.3.90.30.01.00 - Ouros Materiais e Consumo..... ...................R$
3.3.90.39.01.01 - Serviços de Conservação R$
3.3.90.39.99.01 - Demais Serviços de Terceiros R$
TOTAL
9.400,00
16.s00.00 R$ 100.u)0,00
Artigo 2 " - Servirií como recuÍso aos créditos adicionais suplementares
abcrtos no artigo anterioÍ, paÍe do provável excesso de arrecadação, conforme contido no inciso
Il, parágrafo i . 
, do Artigo 43 da l*i 4.320164, excesso esse provenienÍ.e de Transferências
Finànceiras efetuadas peló Executivo a este DepaÍamento, conforme Lei n '5.694 de 04 de
novembro de 2N2.
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FIU tcA Fo LtlAs oí
Rlti"ó'iffftiiB
PAtRtU0XtO
00 ir0 cR^lroE 00 §ut
CC: DATC/PJICMV
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 3 ' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 19 de de2002.
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I PAULO RENATO MATTOS GOMES
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9 CLAUDIO CASTAN}IEIRA DIAZ
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t2 JI.,TLIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l3 JI-,IRANDIR PEREIRA t-/
l+ LU\Z CARLOS DA GRAÇA
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
ONEDIR DIAS LILJA t-/
RENATO TTIBINO LEMPEK
l8 RT]DIMAR MASSIA MARIN. PRETO l-/
l9 SANDRO F]GI,'EREDO OLI\EIRA.BOKA
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2.Í) SI]RAIVÍA SANTOS
21 WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
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DATA: .!Q,.!-1. EN'Q,
SECRETARI
NOME DOS VEREADORES
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JULIO CEZAR JORGE MARTINS
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