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materia nº 95/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 95 / 2002
Date 2002-11-20
EmentaINCLUI ITEM AO PPA DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, 2002/2005, LEI N.° 5.533, DE 19/07/2001 E NA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2002, LEI N.° 5.550, DE 19/10/2001 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SMEC, NUM TOTAL DE R$ 340.000,00.
native_id33372

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2002. LEI N° 5.721/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I
CÂ,ilARA l,{r..'ji0lPÁl iü ÍiiO Gí1À\0E
Fi?ocEsso N".-..8-{-31*__.
?o! It 'loe-1-
Riô'êtilf,isE
PATRTMôNro
OO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO FOLHAS PREFEITO I
Mensagernf347
Rio Grande, 19 de novembro de 2N2.
Senhor kesidente:
Honra-nos cumprimentiíJo, oportunidade que encamiúamos pelo presente o incluso
Projeto de Lei no (D5, que "INCLUI mEM AO PLÀNO PLURIAIIUAL DE
INVE§TIMENTO§ DO MUNICÍPrc DO RIO GRANDE, 20f,2,1?{05, LEI I{" 5533, DE
19.07.2001 E NÀ LEI DE DTRETruZES ORÇAMENTÁRrAS PARA O EXERCÍCm DE 2002,
LEL N' 5§50, DE 19_10.2001 E AUToRIZA O EXEü]TIVO MtjhIICIpAL A ABRIR
CREDTTO ADICIONAL ESPECIAL NA SMEC, I\II]M TOTAL DE R$ 34O.OOO,OO'"
Justificamos o incluso Projeto de Lei, tendo em vista a neçessidade de garantir um
espaço físico que ofereça boas condições de trabalho à comunidade escolar, atendeodo a demanda da
comunidade da EMEF Sant'sna e para resolver graves infortrinios que a referida Escola sofreu, bem
como ofereçer seguança e melhoria para o processo ensino - aprendizagem, é que vimos
encaminhar para &preciação e aprovação, a inclusão de ação no Plano Plurianual de Investimentos do
Município do Rio Grande, 2002/2005, Lei n' 5.533, de 19.0?.2001 e na Lei de Diretrizes
Orçamenu4rias para o exercício de 2W2, Lei 5550, de 19.10.2001 e autorizaçâo para abertura de
Gédito Adicional Especial, na secretrria Municipal de Blucação e cultura, oum total de R$
340.000,00.
Sem mais pam o momento, com a consideração de sempre, subscrevemo-nos,
Respeitosamente.
Ánro BRANCO
pal
EXMOSENHOR
VER. PAT]LO RENATO MÂTTOS GOMES
DD. PRF.SIDENTE DA CÂMARA MUMCIPAL
NESTA
1i:;aiç
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
-ê!,3r-.* -
Ri5"êHi"ifiiE
PÀTRtMôNto
DO R]O GRANDE DO SUL
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I
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PROJETO DE LEI N" (D5, de 19 de Novembro de 2(X)2.
INCLU TTEM AO PLÂNO PLTIRIAi\TUAL
DE INYF^§TIMENTq§ DO MT]MCÍPIO DO
Rro GRANDE, mU?.(X15, LEr N" 5533, DE
19.O72IN1 E NA T.T'J DE DIRETRIZE§
0RÇAMENTÁRrAS PARA O EXERCÍCrO
DE m2, I.EI N" 5550, DE 19.10ãX)1 E
AUTORIZA O EXECUTTVO MUI\üCIPAL À
ABRIR CNɻTTO ADICIONAL ESPECIAL
NA §MEC, I\üUM TOTALDE R$3(0.000!00.
Art. 2o - Fiça acrescido na Lei de Diretrizes Orçamentárias lnra o exercício de 2002,
ki 5550, de 19.10.2001, a Ação abaixo discriminada:
oRGÃO: 08 - STRETARrA MUMCTPAL DE EDUCAÇÃO E SULTURA
PROGRAMA: 0120 - De.senvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 01 - Construção de Pavilhão e Muro na EMEF §ANI'ANA - FUNDEFVM RS 340.000,00
Justificativa: Justifica-se a presente inçlusão, tendo em vista a neçessidade de garantir um espaço
fÍsico que ofereça boas condições de trabalho à c',omunidade escolar, bem somo sgurança e melhqria
para o prccesso ensino - aprendizagem na EMEF SÂNT'ANA.
Art" 3" - Fica o Executrvo Municipal autorizado a abrir, Crédito Adicional Eqpecial na
Seçretaria Municipal de Educação e Cultura, num lotal de R$340,0@,00 (tÍezentos e quÂÍente mil
reais), conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
02 * Complexo Técnico Educacional
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundarnental
4490.51.0000- Obras e Instalações R$ 340.
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1L0-9__q...
AÍt. 1" - Fica acrescido ao Plano Plurianual de Investimentos do Município do Rio
Grande,2002Ê005, ki n" 5.533, de 19.07.2001, a Ação abaixo dixriminada:
ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO E CULTURA
PROGRAMA: 0120 * Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Açâo: 01 - Construção de Pavilhã.o e Muro na EMEF SANT'ANA - FUNDEFVM R$ 340.000,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necçssidade de garantir um espeço
físico que ofereça boas condições de rabalho à comunidade escolar, bem como s§gurançe e melhoria
para o pÍocesso ensino - aprendizagem na EMEF SANT'ANA.
Proj. 1.83 I - Construção de Pavilhão e Muro na EMEF SANT'ANA-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
8l3tA
2,oi ll .. . '1A9_?.
-. I
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Ri'ô"êHXir"óE
PATRTMôNto
DO RIO GRANDE DO SUL : .....-o-?--.-.-.
AÍt. 4" - Servirá como recurso ao Crédito autorizado no artigo anterior, anulaçÍto
parcial de dotagâo orçamentária, de acordo com o que dispõe o art. 43 de Lêi 4.320/64, conforme o
que seguel
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CI]LTI]RA
02 - Complexo Técnico Educacional
l1 - Trabalho
331 - Proteção e Beneficios ao Tiabalhador
0007 - Assistência ao trabalhador
Ativ. 2.364 - Manuteoção do Vale Alimentaçâo - FTINDEI{IM
3390.39.9900 - Dêmais Soviços de Terçetos - Pessoa Jurídica(1039-l).......................R$ 3«).000,00
fut. 5. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 19 de de 2002.
o BRANCO
ESIADO LTO RIO GRANDE DO SIJI
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DESPACHO
Apos parecer desta Comissão, determino à Secretaria que
\ remeta o presente Processo Legislativo à(s) Comissão(Ões) 1*/
:
para análise dentro da sua competência.
D Júlio é
resid da
RioGrande, ill l" '-t-totlftafiPo de2olT
t
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Si
mis o
r
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
colussÃo DE FINANÇAS
Assunto Processo no: á1J ]Y
PAR CER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei. constante do Processo acinta
lnenciOnado. ConSidera-o enquadrado derrtro das noflllÍts orçanlelltiirias vigcrrtcs.
Rio Grande, /la"'A"az,^J,'- dc 2(X,l
l) rtt
i cEp, sa zoo:lo rot'lr
titl ,.j ,' rllr '' " '! i r:! sit
Doe órgáos, doe sangtre: Salve vidas!
ice- l'resitlentc
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I\,Ícr n bro
al l(\
RUA GENERAL VIÍORINO, 44
ê-mail: cnlt g
(53)231 17 11 lAx (53)23
el
i,r.z 3o 1y 
cnntror n-s
\
I
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIó GRANDb DO SUL
CA]W{RA MLINICIPAL DO zuO GRANDE
PARECER
Esta comissão, após apreciar o Projeto, constante do processo acima enumerado.
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
AN ICO
t ] ANTIREGIMENT
t I TNADEQUADOA TÉCNI CA LE TIVA
I
tlo'fo {vP4nào'
f"!l'"',*, "an
.,**lo
^%
RUA GENELAL
e-mail
VITORI;\-O, 441-CEP:96.200-310 FONE(53)231-r7-t 1-FAX (53)23r_l?_86_RTOCR,ANDE_RS
: cmrgíd)vctorialnct.corn.br site: wuw.camara.riograndc.rs.qov.br
Este é o parecer desta Comissão
Sala das Comissões, 9-L aç lotltl ^Vln
Vice-Presi nIe
Secretário
Membro
Doe doe sanaue: sâl ve Vidas !
Url
26.1{.oz
ANO/2001
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
P RocE s s o....7. L.,.:?.!.!....
tI
Membro
@
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n."118612002
Processo n'81.314
Rio Grande, 20 de dezembro de 2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiohamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tÍúamos para o momento
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideraçào
Ver. Paulo Mattos
Presi
ANEXO: "Inclui item ao Plano Plurianual de Investimentos do Município do
Rio Grande, 200212005, Lei n" 5.533, de 19.07.2001 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2A02, Lei n' 5.550, de 19.10.2001 e
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial na SMEC,
num total de RS 340.000,00."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GeDeÍal Vitoriro, 441 - CtP 962(}{)-31() - I.ore (531 23l-l7ll - fa,Í (53) 231-1786 - Rlo Gralde - R§l
e-mait cmlg@,'sstorialnet,coEl.br site: wFw.cama!'a.riograBd€.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*INCLUI ITf,M AO PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, 2OO2I2OO5,
LET N" 5.533, DE 19.07.2001 E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXf,RCÍCIO DE 2OO2, LEI N' 5.550,
DE 19.10.2001 E AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SMEC, NUM
TOTAL Df, RS 340.000,00.',
Art. I'- Fica acrescido ao Plano Plurianual de Investimentos do Municipio do Rio
Ctrande,200212005, Lei no 5.533, de 19.07.2001, a Ação úaixo discriminada.
óncÃo: 08- SECRETARTA MLTNICIpAL DE EDUCAÇÃ0 E CULTURA
PROGRAMA: 0120- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação. 01- Construção de Pavilhão e Muro na EMEF SANT ANA-FUNDEFVM R$340.000,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta a necessidade de garantir um espaço
fisico que ofereça boas condições de trabalho à comunidade escolar, bem como segurança e
melhoria para o processo ensino- aprendizagem na EMEF SANT ANNA
Art. 2"- Fica acrescido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercicio de 2002, Lei no 5.550, de 19.10.2001. a Ação abaixo discriminada,
ORGÃO: 08- SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA; 0120- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação 0l-Construção de Paülhão e Muro na EMEF SANTANA-FIINDEF\'I\,{ R$340.000,00
Justificativa. Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta a necessidade de garantir um espaço
fisico que ofereça boas condições de trabalho 'a comunidade escolar, bem como segurança e
melhoria para o processo eosino- aprendizagem na EMEF SANTANA.
AdicionarEspeciar.ur"".",#,t'-f,?1J"ÊãHffi 
trezentos e quarenta mil reais), conforme segue:
"%Tffi:Í,:Illffiff "il*#:8i?
O8-SECRETARIA MI.'NICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
02- Complexo Tecnico Educacional
12- Educação
36 I - Ensino Fundamental
0120- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj . I . 83 I - Construção de Pavilhão e Muro na EMEF SANT ANA- FUNDEFI,M
4490.5 1.0000- Obras e Instalações. .....R$340.000,00
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Rua Getreral VitoÍiEo, 441 - CEP 96200-310 - FoEe Í531 2?l-l7ll - Far (531 231-1786 - Rlo Grardê - RS
e-naail: ctarí,avetoriâllet.con.br slte: swp.caoara.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
I
I
. - --.._ ,-. I
I
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art.4"- Servirá como recurso ao Crédito autorizado no artigo
anterior, anulação parcial de dotação orçamentáLria, de acordo com o que dispõe o art. 43 da Lei
4.320164, conforme o que segue:
O8-SECRETARIA MUMICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02- Complexo Técnico Educacional
I 
.l- Trabalho
331- Proteção e Beneficios ao Trabalhador
0007- Assistência ao trabalhador
Ativ. 2.3ó4- Manutenção do Vale Alimentação- FUNDEVM
3390.39.9900- Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica (1039-1) . . .....R$340.000,00
Art. 5"- Esta Lei entra em ügor na data da sua publicação.
Rua GeDeraMtorilo,441 - c.ÊP 96.20()'31() - Fotre (531 231-171f - Far (531 231-17A6 - Rio GÍarde - R§
e-úlail! cmrg:a?etorishet.cotr.bÍ gite: ssw.cama-r'a,riograode.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
{ICIPAL
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CAfuLT:dA,.:; DCitL!,:
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Estado do Rio Grande do Sul
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PREFETTURê MUNTCTpAL DO RrO GRANDE
RI"d"ó'ÊXfi'óE
P^TÂruôxro GABIN
OO RIO GRANDE OO SUL
ETE DO PREFEITO R ts c
LEI N' 5.721, de 23 de dezembro de 2ü)2.
1
o PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usantlo tlas atribuiçõcs que
lhc confcrc a ki Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III'
FazsaberqueaCâmaraMunicipalapr«rvoueclesancionaaseguintcLci:
Art. lo - Frca aqescido ao Plano Plurianual de Investimentos do Município do Rio
Crantle,2ü)2/2005, Lei n" 5.533, de 19.07.2001, a Ação abaixo drscriminada:
õ[õÀô' OS . SECRETARIA T',iUI.ITCPAT OE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 0120 - Descnvolvimento do Bnsino Fundamental'
nii., oi - ôonstrução oc parili.,ao ã úuro na EMEF SANT'ANA - FUNDEFVM R$ 340.000'00
JustiÍ'icativa: Justifiôa-se a pre§€nte inclusão, tendo em vista a necessidede de galantif um espaço
;il;,Ir" ;iü" ü"r, ""n,jiiú, à. úuúrúo a.o*unidade cscolar, bem como segumnça e melhoria
p,,ru u pto."..oinsino - apren«lizagem na EMEF SANT'ANA'
12 - Educação
361 - Endno Fundamcn tal
0t20 - Descnvol vimento do Ensino Fundamen
1.831 - Construção de Paüthão e Muro na EMEFSA
INCLU TEM AO PLÀNO PLURIANUAL
DE INVESIIMDNTO§ DO MT]I\IICÍPIO DO
RIO GRANDE, 2(X)2t11005, r.nl N" 5533, DE
19.0?.2MI E NA LEI DE DIRETNZES
oRÇaMENTÁRrAS PARÀ O EXERCÍCIO
DE 2fi)2, LEr N" 5.550, DE p.r03001 E
Â.I]TORIZA O EXECUTIVO Mt]MCIPAL A
ABRIR CRÉDTTO ADICIONAL ESPECIAL
NA SMEC, NUM TOTAL DE R$ 340.0m'0o.
NT'ANA-FUND M
Art.2..FicaacrescidonaLeideDiretrizesorçamentáriasparaoexercíciode2fi}2'
Lci 5.550, tle 19.10.2001, a Açáo abaixo discriminada:
õiic Ãô,'os - secRETARtA MUNICIPAL DE EDUCAçÃo E CULTURA
pROCneUn, 0120 * Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 0l - Construção,f" pa"ifiao eü*o naEMEF SANT'ANA - FUNDEFVM R$ 340'000'00
Justificativa: Justifica-se u p."."niu inclusão, tendo em vista a necessidade de garantir um e§paço
físico que ofereça boas "onofr, a" t "úJr,À e 
"orunidade 
escolar, bem como seguÍança e melhoria
;;;;i,'õ;;;nsino - aprendizagem na EMEF sANT'ANA'
Art.3".FicaoExecutivoMunicipalautorizadoaabrir,CYéditoAdicionalEspccialna
Sccreraria Municipat o" eou.iàãi'õlú: ffi to1ol de R63rt0'0gg,00 (trezentos e quurenta mil
rcais), conforme segue:
ü-'dÉõiiÉiÀnià uuxrcrper- DA EDUcAÇÃo E cuLruRA
02 - ComPlexo Técnico Educacional
4490 .5 1.íJü)0 - Obras e Instalaçóes"" """"" R$
() ..*.? . i.:rmz FOLH§ ob
+
Proj.
ESIADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITU M U N ICIPAL DO RIO G RANDE
Ri'dtHxNiiE GABIN ETE DO PREFEIT
P^TX IÔàÍO
00 iro GR^ oE 00 suL
AÍt. 4" - Servirá como rectrso ao
parcial de doteção orçamentária, de acordo com o
PRCC ESSON"......el ss*.
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2
Cédito autorizado no artigo anterior' anulação
que dispõe o art.43 de Lei 4.320/64, conforme o
que seguc:
rit sBõnsrARIA MUNIcIPAL DE EDUcAÇÃo E cITLTURÂ
02 - Complcxo Técnico Educacional
I I - Trabalho
331 - Proteifo e BenefÍcios ao Trabalhador
000?.- Assistência ao trabalbador
Ativ. 2.364 - Manutenção do Vale Alimentrção - FUNDEFVM
rjsg.rs.ssgo - Demaii Scrviços de Terçeiros - Pessoa JurÍdica(1039-l).......................R$ 340'000'00
Art. 5o - Esta l*i entra em ügor na data da sua pubücação'
Rio Grande, 23 de dezembro de 2A)2.
IO co
rc: SMF/SMCP/UPgSMEC/PJÂüvíV/Publicação
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NOME DOS VEREADORES
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PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
JAIR RIZZO FERREIRA t/
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5 CELSO KRAUSEP REIRA
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO t/'
1 ARLINDO SCHIMIDT (-/
8 CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
l0 CLAUDIO JOSECARDOSO COSTA L￾ll JULIO CEZAR JORGE MARTTNS
L-t'
t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA t-/
l3 JURANDIR PEREIRA
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l+ LUZ CARLOS DA GRAÇA (-t'
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
lí.r ONEDIR DIAS LILJA t-/
l7 RENATO TUBINO LEMPEK
/
I8 RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO L-t/
t9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA.BOKA
20 t"
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
RESULTADO 44
DArA: §a.rj il aAoa
SE Rto
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CHARLES SARAIVA
(-/
SURAMA SANTOS

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