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materia nº 94/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 94 / 2002
Date 2002-11-20
EmentaINCLUI ITEM AO PPA DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, 2002/2005, LEI N° 5.533, DE 19/07/2001 E NA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2002, LEI N° 5.550, DE 19/10/2001 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SMEC, NUM TOTAL DE R$ 175.000,00.
native_id33374

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2002. LEI N° 5.720/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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I:,1i) l.:o...aJ ?D, l( t ' ! ..---"--t
TJOLHA$ o(
Fiia':_ '.ilú.- lgtt t
Ri'ô"êHT[fôE
PATRTMôNto
DO RIO GRANDE DO SUL
Mensagern/346
Rio Grande, 19 de novembro de 2002.
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que encaminhamos pelo presente o incluso
Projeto de t*i no 094, que "INCLUI ruEM AO PLANO PLURIAI\ruAL DE
INVE§TIMENTO§ DO MUMCÍPIO DO RIO GRÀNDE, 200,2J?{/{l5, LEI N" 5.533, DE
19.0?.2001 E NA LEr DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002,
LEI N" 5§50, DE r9J0.2001 E AUTORTZA O EtrECtmVO MUMCIPAL A ABRm
CRÉDITO ÀDICIONÀL F^§FECIAL NA SMEC, NUM TOTAL DE Rs 175.000,00".
Justificamos o incluso Projeto de l,ei considerando que a Rede Municipal de Enúno,
vem recebendo um importante investimento com obras de ampliação e construção de escolas para
atender aos princÍpios da LDBEN (t€i 9.3%/9ó) oportunizando, assim a oferta de mais vagas para
Educação Infantil e Ensino Fundamental e a Secrctaria de Educaçâo necessita equipar-se para
assessorar o trabalho das escolas bem como para distribuir materiais, traosportar alunos, oferecer
formação c.ontinuada aos professores através de cursos, oficinas, seminários, entrr outros.
Para fazer frente a estes compromissos justifica-se a aquisição de novos veÍculos,
considerando o grande volume de deslocamento enEe as 62 escolas municipais e os demais órgãos
ligados à Educação.
Desta forma é que vimos solicitar a Vossa Exc',elência e Nobres Pares a inclusão de
ação no Plano Plurianual de Investimentos do Município do Rio Grande, 2002/2005, Lei n" 5.533, de
19.07.2m1 e na l,ei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, Lei 5.550, de 19.10.2001
e autorizaçâo para abertura de Cr6dito Adicional Especial, na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, num total de R$ 175.0ffi,00 (cento e setenta e cinco mil reais ).
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre, subsctevemo-nos,
^
BRANCO
EXMOSENHOR
VER. PAULO RENATO MATTOS GOMF,S
DD. PRF§IDENTE DA CÂMARA MT]NICIPAL
NESTA
F IO
pal
Seúor Presidente:
Respeitosamente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No()9,tÍ, ile 19 de Novembm
ti Li
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9I:3-{§
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Riô"êHis,ôE
PAtRTMôNro
DO RIO GRANDE DO SUL
L￾INCLU ITEM Á,O PLANO PLURIANUAL
DE II§VESTIMENTOS DO MIJNTCfuIO DO
Rro GRANDE, m.2l20iü5, LEr N" 5§33, DE
19.07.2M1 E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA§ PARA O EXERCÍCIO
DE 2004 LEI N" 55í), DE 19.10.2001 E
AUTORIZA O E)(ECUTTVO MT]NICIPAL A
ABRIR CNÉUTTO ADICIONAL ESPECTAL
NA SMEC, NUM TOTAL DE R$ 175.000,00.
AÍ. 1" - Fica acrescido ao Plano Plurianual de Investimentos do Município do Rio
Gnnde,200?2005, l*i n" 5.533, de 19.07.2001, a Ação abaixo discriminada:
oRGÃO: 08 - §ECRETARTA MUMCTPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Ação: 01 - Aquisição de Veículos - MDE R$ 175.000,00
Justificativa: Justifiça-se I prcsente inclusão, tcndo em vista a necessidade de assessorar o trabalho
das escolas na distribuiçâo de materiais, tÍansportar alunos, oferecer formação continua aos
professores através de cursos, oficinas, seminários.
AÍ. 2" - Fica acrescido na ki de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002,
L,ai 5.550, de 19.10.2001, a Ação abair.o discriminatla:
oRGÃO: 08 - SECRETARTA MU]\IICtrAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 01 - AquisiSo de Veículos - MDE R$ 175.000,00
Justificativa: Justifica-se a pÍesente inclusão, tendo em üsta a necessidade de assessorar o traba.lho
das escolas na distribúção de materiais, transportar alunos, oferecer formação continua aos
professores através de cursos, oficinas, seminários.
AÍt. 3" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir , Crédito Adicional Especial na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, n''m total de R$175.000,ffi(ceoto e setenta e cinco mit
reais), conforme segue:
08 - SECRETARTAMLJNICIPAL DA EDUCAÇAOE CULTURA
02 - Complexo Técnico Educacionel
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1.830 - Aquisiçâo de Veículos - MDE
44$.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente. ...R$ 175.0m,00
Art. 4" - Servirá como recurso ao Crédito autorizado no artigo anterior, parte da
estimativa de excesso de anecadação, inforrnado pela Secretaria Municipal da Fqfenda; atravé§ dos
Ofícios l lOSMFr02 e 145/SMF02, no valor de R$ l?5.ffi0,00(cento e setenta.ícinco mil reais), de
acordo com o que dispõe o art. 43 de I-ei 4.320164.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
AÍ. 5" - Esta [-ei entra em vigor na data da sua publicação.
No Grande, 1 de2ffi2.
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Ri'ô'ófiilüE
PAÍRrMô.no
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA it
R$ 752.420,04 ç
R$ 607.541,60
R$ 5.000.000,00
','tiAS
Rio Greinde, l0 de s
ú
Oficio n" I l0/02
MDE
ASPS
TOTAL
Seúor Secretario
Vimos pelo presente comunicar a V.S'., que a receita
propria arrecadada no periodo de janeiro a agosto do corrente exercicio, ulÚapassou a
pr.uirtu conforme pr..éituu o arto 43 paragrafo 3o da Lei 4320164, em R$ 5.000.000,00
(cinco milhoes de reais), de acordo com o demonstrativo em anexo.
Assim sendo, o citado provavel excesso de
arrecadacao, no valor de R$ l.3l 8.298,88 de FPM, R§ 2.23 1.453,45 de ICMS e de R$
I .450.247,67 de ISSQN, podera servir para abertura de credito adicional, assim distribuido.
PRoPRIos R$ 3 640 038'36
Sendo este o motivo do presente, subscrevemo-nos,
Atenciosamente
:..i.r,
Ilmo Sr.
SONIA TISSOT
MD. SECRETARIA IV{I'NICIPAL DE EDUCê.ÇÃO E CULTURA
N/PREFEITURA
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'Lo; ..!.!..-...i ...@_?- EST.ADO DO RTO GRANDE DO SUL
PREFEITLTRÀ NTUNICIPAL Db RIO GRAND
SECRETARIA MUNICIP.A.L DA FAZENDA
Rio Grande, Sl de outubro de2002
Seúor Secretário
R$ 208.331,15
R$ 145.ó53,36
R$ r.313.996,83
Sendo este o motivo do presente, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.
ildemir
CPF
te
MF
i.CLHAS
..._.-q§.*.__..
Vimos pelo pÍesente comunicar a V.S"., que a receita
propria arrecadada no periodo de janeiro a outubro do corrente exercicio, ultrapassou a
pr.i.i.tu cc.rnforme precàitua o arf 43 paragrafo 3o da Lei 4320164, em R$ 1.313.996,83
ihum mrlhao, trezJntos e teze mi! novecentos e noventa e seis reais e oitenta e tes
centavos), de acordo com o demorctativo em anexo.
Assim sendq o citado provavel excesso de
rrrrecadacao, no valor de R$ 417.352,82 de FPN{, RS 331.836,60 de ICMS, R$ 430.276,58
cle ISSeN, e de RS 134.530,83 de IPTU, TAXÂS e DÍVIDA ATM" podera serrrir para
abertuÍa de credito adicional, assim distibúdo.
PRoPRIos Rs 9óo'ol2'32
Oficio no l4-ilt)2
NtDI]
TOTAL
llmo Sr.
NEVERTON RIBEIRO \,ÍOR.AES
tvÍD. SEC RETARIÂ IV{LTNICIPAL
N,'PREFEITURÀ
DE COORDENAÇÃO E PLANE]AMENTO
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antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRÀNDE DO SUL
CA]W{RA MUNTCIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER PRoc E sso... Z !.,.2. L[.....
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
I I ANTIREGIMENT
I I INADEQUADOATECNICA LATIVA
Este é o parecer desta Comissão
^ll Sala das Comissõ es, d A Ae /
»/ú,rlFÃ 02
Vice- dent
Membro
Doe órqÀo§- de sarcue: Salve Vidâs!
RUA GÊNERAL VTTORTNO, ,&r4Ep96.2@3r0 _ FONE(53)8 r-r7-t l-FAX (53)231.174ôR]OCRANDE_RS
e-mail: cmÍg@v€dorialn€É.mm.br src: www.carnara.rioerande.rs.gov.br
ANO/2001
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^DO 
Í,rO RIO GRANDE DO SUI
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPAGHO
Após parecer desta Comissão, determino à Secretaria que
para análise dentro da sua competência.
Rio Grande, -? á Oe ltorr/FÊ) de21CI\
JÚIi VA
IS
I
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
colrrssÃo Dt FINANÇAS
Assunto Processo n"t íI '3 I6
PARECER
Esta COMISSÀO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acinta
mencionado, considera-o enquadrado dentro das normas orçatrrclrt:irias vigenlcs.
nio (;ranN
Doe órgãos, doe sanguc: Salvc vi<las!
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I)rcsidcnte
icc-l)re's nlc
CC I l(r
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III'A GFNERAL VIÍORINO' .1r I CEP: 96 2oO 3lo IONF (53)
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e rÍâll. i
231, 17 1 l r ni (i:r zrt l7 a6 Rlír (ill/\ttlll' Il:
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Estado do Rio Grande do SuI cÂuene MUNICIPAL Do RIo GRÂNDE
Of. n.'1185/2002
Processo n'81.315
Rio Grande, 20 de dezembro de 2002.
stos de el EStima e distinta
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em àexo, aprovado em sessâo
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que
aproveitamos o ensejo para renovar os prote
consideração.
tínhamos para o momento
Ver. Pa ato Ma mes
en
ANEXO: "Inclui item ao Plano Plurianual de Investimentos do Município do
Rio Grande, 200212005, Lei n' 5.533, de 19.07.2001 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2002, Lei n" 5.550, de 19.10.2001 e
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial na SMEC,
num total de RS 175.000,00."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GereÍaMtoriro, .141 - CEP 962()()-31() - FoEe (531 231-l7ll - Fâr í531 23L-17A6 - Rio GiÍande - RS
e-mail: ç61g3-eçtoriahet.cot[.b! slte: yçs'.co-ala.riograade.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGIIE: SÂLVEVIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PRO.IE,TO DE LEI
"INCLUI ITEM AO PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, 2OO2I2OO5,
LET N" 5.533, DE 19.07.2001 E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2OO2, LEI N' 5.550,
DE 19,IO.2OOI E AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADTCIONÁI trSPtrCÍAL NA SMEC, NUM
TOTAL DE R§ 175.OOO,OO."
Art. l'- Fica acrescido ao Plano Plurianual de Investimentos do Município do Rio
Gratde,2OO2/2O05, Lei no 5.533, de 19 07.2001, a Ação abaixo discriminada:
ORGÃO: 08- SECRETARIA MT]NICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 0120- Desenvolümento do Ensino Fundamental
Ação: 01- Aquisição de Veículos- MDE R$ 175.000,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta a necessidade de assessorar o
trabalho das escolas na distribuição de materiais, transportaÍ alunos, oferecer formação continua
aos professores atraves de cursos, oficinas, seminários.
Art. 2"- Fica acrescido na Lei de Diretúes Orçamentárias para o
exercício de 2002, Lei no 5.550, de 19.10.2001, a Ação abaixo discriminada:
ÓnCÃO: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo E CULTURA
PROGRAMA: 0120- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação Ol-Aquisição de Veiculos R$175.000,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta a necessidade de assessorar o
trabalho das escolas na distribuição de materiais, transportar alunos, oferecer formação contínua
aos professores através de cursos, oficinas, seminários.
Art. 3"- Fica o Executivo Municipal autorizado a abú Crédito
Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, num total de R$ 175.000,00
(cento e setenta e cinco mil reais), conforme segue:
O8.SECRETARIAMUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
02- Complexo Técnico Educacional
12- Educação
361 - Ensino Fundamental
0120- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj, 1.830-Aquisição de Veiculos- MDE
4490.52.0000- Eqúpamentos e Material Permanente .................R$ 175.000,00
CÂ,MART^ i?,{!CIPAL
DA Í?. Vi ti,ÍDE
ü
Rua GereraMtoriuo, rt41 - CEP 9620()-310 - Fore (531 23L-l7lL - rax í531 231-17A6 - Rio Grarde - R§
e-ttlail: crnríavetorialEet.coE.br eite: wqrur.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SALVT VIDAS!
Ê
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art. 4'- Servirá como recurso ao Crédito autorizado no artigo
anterior, parte da estimativa de excesso de arrecadação, informado pela Secretaria Municipal da
Fazenda, através dos Oficios 110/SMF/02 e l45lSlvtr/02, no valor de R$ 175.000,00 (cento e
setenta e cinco mil reais), de acordo com o que dispõe o art.43 daLei 4.320164.:
Art. 5'- Esta Lei entra em ügor na data da sua publicação.
RUA G.Deral VltoÍbo, 441 - CEP 962«)-310 - troDc ÍS3l 231-l?ll - Far (531 23L-1786 - Rto Graadc - R§
e-Bilü cmrEa-avetoriahet.con.br eltc: ssç.cenana.riogra-ade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVEVIDAST
VI
CÂMA.RA T,I i!CTPAL
41\DE
o
DA RTT}:.
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFETTUBA MUNtCtPAL DO RtO GRANDE
GABIN,ETE DO PREFEIT ,.....ã.-o-i ....?ç9-]
R trtc
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RIâ"ó"Êi"ft'ôE
P^ÍFtUÔIrO
00 Rt0 GR^NoE 00 §ut
FOLHê'S
04
LEI
INCLU MEM AO PLANO PLT'RIANUÀL
DE INYE§TIMENTO§ DO MUMCfPIO DO
RIO cRAÀtDE, UXIZ:NXEi, LEI N" §533, DE
I9.OI.2OOI E NA LEI DE DIRETnIZES
oRçÀMENTÁRrAS PARA O EXERCÍCrO
DE 2002, LEr Na 5.§50, DE ú.r0J001 E
AUTORTZA O EXECT.ITIVO MUMCIPAL A
ABRIR CRÉDTTO AI}ICIONAL F^SPECIAL
NA SMEC, I\ruM TOTAL DE R$ 175.ü)0,00.
O PR-EFEITO MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE, usando das atribuições que
lhc conÍ'ere a Iri Orgânica em seu Artigo 5l,Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
4fl. l" - Fica acrescido eo Plano Plurianual de Investimentos do Município do Rio
Grandc,2002/2005, Lei no 5.533, de 19,0?.2001, a Ação abaixo discriminada:
oRGÃO: 08 - SECRETARTA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Ação: 0l - Aquisição de Veículos - MDE R$ 175.000,00
Justificativa: Justifica-se a pÍesente inclusão, tendo em vista a necessidade de assessorar o trabalho
das escolas na distribuição de materiais, transportar alunos, oferecer formação contrnua aos
professores através de cursos, oflcinas, seminários.
AÍt. 2" - Fica acrescido na Lei de Dketrizes Orçamentiárias para o exercÍcio de 20O2,
Lei 5.55U, tte 19.10.2001, a Ação abaixo discriminada:
ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CI]LTURA
PROCRAMA: 0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
. Ação: 0l - Aquis'ição de Veículos - MDE R$ 175.000,00
1- Justificativa: Justihca-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de assessorar o trabalho
das escolas na distribuição de materiais, transportu alunos, oferecer formação continua aos
professores através de cursos, oficinas, seminários.
Art. 3o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abú , Crédito Adicional Especial na
Socretaria Municipal de Erlucação e Culture, num total de R$175.0@,00(ccnto
rcais), conforme segue:
08 _ SECRETARIA MUNICIPAL DAEDUCAçÃOE CULTURA
02 - Complexo Técnico Eduçacional
12 - Educação
361 - Ensino Furdamental
0120 - Desnvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1.830 - Aquisição de Veículos - MDE
4490.52.ün0 - Eqúpamentos e MaterialPermanenle.
ese
5.000,00
,-l 5.720, de 23 de dezembro de 2ü)2.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ETE DO PREFEIT
FIiCC!S-C.3 l..lc.íÊJ-:S-s4 .
PREFEITUR 20l lz .t .k-!
RI',d'ô'Ê,rft'óE e a a rNI
P^Tnrll0llro
00 Rro cRlr{DE Do sut
2
Art. 4o - Servirá como recurso ao Crédito autorizado no aíigo anterior, parte da
estimativa de excesso de arrccadação, informado pela Secretaria Municipal da-Fazenda, aravés dos
ofícios I l0/sMF/02 e 145/sMFo2, no valor de Rg l?5.000,ffi(cento e úEnta e cinco mil reais), de
acordo com o que dispõe o art. 43 de Lei 4.32U64.
Art. 5o - Esta t oi eirtra em ügor na data da sua pubücaçâo.
Rio Grande, 23 de dezembro de 2NL
BRÂNCO
cc: SMF/SMCPüPrySMEC/PJrcMVPublicação
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8 CIRO CARDOSO LOPES
CLAUDIO CASTAN}IEIRA DIAZ
l0 CLAUDIO JOSECARDOSO COSTA 1r''
II JULIO CEZAR JORGE MARTTNS
t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
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