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ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
GABINETE DO PREFEIT
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ÍtôD^N f,Brór.rl:l RUts
IITO CRANDI!
PATRI ÔMO
DO RIO GRANDE OO SUL
OLH, .il.
Mensaged3?3
Rio Grande, 09 dezembro de 2002.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentií-lo, oportunidade que encamiúamos pelo presente o
incluso Projeto de [-ci no (DE, que 'INCLU ITEM NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARÂ O EXERCÍCIO DE 2OOA T..EI NO,5.55q DE 19.IO.2MI E
AUTORIZA O EXECUTTVO MUMCIPAL A ABR]R CREDITOS ADICIONAIS
E§PECIÀI§ NA SI\{IIAD, NTJM TOTAL DE R$ 1'13352}20'.
Justificamos o inÇluso Projeto de ki, tendo em vistâ os conhato de Repasse
firmados entre a União Federal e o Município do Rio Grande, objeúvando a execução de
ações relativas ao progüma Morar Melhor - Melhoria das condições de Habitabilidade -
Melhoria das Condições Habitacionais e Construção de Habitações Populares, nos valores
de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e
R$213.352,20 (duzentos e treze mil, tÍezentos e cinqüenta e dois reais com vinte centavos),
respectivamente, é que vimos solicitar a inclusão de ações na I,ei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercÍcio de 2A02, Lei 5.550, de 19.10.2001 e autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial, na SECRETARIA MIJNICIPAL DE
HARnAÇÃO E DESEIWOLVIMENTO - FMBES, no valor de Rs 1.213.352,20 (hum
milhão, duzentos e treze mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte centavos).
Salientamos que e contrdpaÍida do Município seni de R$ 242.670,,14
(duzentos e quarente e tlois mil, seiscentos e setenta reais com quarenta e quaüo centavos),
em Infra-Estrutura Básica já executada pela Prefeitura, de acordo com PLANOS DE
TRABALEO E CRONOGRAMAS DE EXECUçÃO, em anexo.
Sem mais para o momeoto, com a consideração de semprc, subscÍevemo'
nos,
Respeitosamente.
ruAREZ CELOS TORRO I'Y
EXMOSEI\HOR
VER. PAT]LO RENATO MATTOS GOME'S
DD. PRESIDENTE DÀ CÂMARA MUÀüCIPAL
NESTA
Prefeito Municipal em
F: íl n
ESTADO DO RIO GR,ANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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--- --.---,t,i iRUS oLrJ J
Subst'tutivo m PROJETO DE LEI N' 098, de 20 de novembro de ã)0À
INCLUI ITEM NA LEI DE
DTRETRTZE"§ OnÇeMEvr](Rras
PARÀ o ExERCÍcro DE 2ooa LEI
N" §5íI, DE 19.10.2001 E
ÀT]TORIZA O EXECUTTVO
MUMCTPAL a ABRrR cnrÉuro.s
ÀDICIONAIS ESPECIAIS NA
SMHAD, NUM TOTAL NN N$
1"213352,20.
.832 - Construção de Habitações Populares (50 unidades)....................R$ 300'000'00
.833 - Construçâo de Habitações Populares (36 unidades) .Rs 213.352,20
.Bs_?49,004.00 .834 - Construção de Habitações Populares (114 unidades)..
Rs 1.213.3
Artigo lo - Ficam açrescidas na lri de Düetrizes Orçamentárias para o
exercfcio de 2002, Lri n" 5.550, de 19.10.2001, as ações abaixo discrimiaadas:
13 - SECRETARI.A MUMCIPAL DE HABTTAçÃO N OESE}WOLVIMENTO -
FMBES
PROGRAMA r 0145 - Habitar Melhor
AÇÃO 1 : Corstrução de Habitações Populares (50 unidades) - R$ 300'000'00
AÇÃO I : Construçâo de Habitações Populares (36 unidades) - R$ 213'352'20
AÕÃO I : Consnução de Habitações Populares (114 unidades) - R$ 700-000'00
trusTlucaTwa: Justi.fiçam-se as preseDtes inclusõe§, tendo em üsta contrstos de
Íepâsse que en6e si celebram a União Federal e o Municsio de Rio C.rande, objetivando a
eiecuçaó de açõe s relativas ao pro$ama Morar Melhgr - Melhoria das condições de
Habitebilidade
--
Melhoria aas boioiçoes Habitacionais e construção de Habitações
Populares
ÂÍigo 2" - Fica o Execudvo autoriaado a abrir Cbéditos Adictonais
Esneciais na SECúTIRI6, MI.TNICIPAL DEHABITAÇÃOE DESEI.MLYIMENTO -
n,ursEs, num rotal de R$ 1:13.35230( hum milhão, duzentos e u§ze mil, trezentos e
chqtiente e dois reais e vitrte centavos) , de acordo-com discriminaç§o abaixga
-
13 - SECRETARIA MLINICIPAL DE HABITAÇÃoE DESEIWOLVIMENTO
02 - Fundo Municipal do Bem Estar Social
16 - Habitaçâo
482- H&bitação Urbana
0145 - Habitar Melhor
Pmj
Proj
Proj
1
1
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TOTAL.
rt ô!^E f,úróm^ Yr
.FtIO CRANDII
PÁTRrMôNo
DO RIO GRANDE OO SUL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN fnuc
rt dD^b. nraóM^ Ír I(IO CRAND-I1
PÁÍRtMôNto
OO RIO GRÁNOE DO SUL
GABINETE DO PREFEIT
Aí. 3o - Servirá como recurso aos Créditos
AÍt. 4" - Ests Lei entre em vigor na data da sua publicaçâo.
Rio Grande,09 de dezembro de 2002.
CELOS TORRO UY
Prefeito Municipal em
no artigo anterior,
Íepa§se§ por parl§ do Govemo Federal, de acordo Contratos de Repasse de Números
tizafO-Sginsn0mxsEDU/CADG, (kocesso n' 11283G53, Plano de Trabalho no
112836-53, autorizaçâo SEDU/PR no 3338 de 2Ul1ê0m)'
01211287ú2001/SEDU/CAD(4, (processo n" 4172.01211287tr2001, Plano de Trabalho
0121128?6, autorizaçâo SEDU/PR - 3695/2001 de 06,08,01) e
01300183512001/SEDUrcADG, (Frocesso n'4172.013001835/2001, Plano de Trabalho
013001835, autorizaç§o SEDUIpR no SEDU - 792:7n0$ de 21/l2ml)' que entre si
cçlebram a união Federal e o Município de Rio Grande, objetivando a execuç§o de ações
relativas ao programa Morar Melhor - Melhoria das condições de Habitabüdade -
Melhoria das tondições Habitacionais e con§trução de Habitaçôes Populares, nos valores
de R$ 700.000,00 (seteceotos mil reais), R$ 300.0@'00 (fezentos mil reais) e R$
213.352,20 (duzentos e Eeze mil, Eezentos e cinqüenta e dois reais com ünte centavos)
respectivamente, de acordo com o art. 43 da Lei 4.32U6/..
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
Assunto:
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das norÍnas orçamentrírias vigentes.
Rio Or-0"\\ de
Doe órgáos, doe sangue: Salve údas!
Presidente
Membro
de 2002
RUA GENERAL VITORI
e'mail:
GRANOE . RS
COM§SÃO DE NNAI\ÇAS
Processo"',\§
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^ FSIAt.)() í_)O RtO GRANDF DO Stll
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO S4 AIV
(
Apos parecer desta Comissão, deterrnino à Secretaria que
\ - rêrretâ o presente Processo Legislativo à(s) Cornissão(Ões) frrt/{44-
para arrálise dentro da sua cornpetência.
Rio GranOe, y'f de 'Déz{-u?l-a de 2O_v /
Silva
da Com o
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Cesa
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t:s]^1.,o Do nto GR^NDE DO SUL cA[vl^t{^ MUNtcil,AL DO tUQ Gl(ANDll
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coNilssÀo DE CONS,t't.t'urÇÃ() E JUS't,tÇ^
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INCONSl'I'I'UCIONÂ L
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Esta Conrissão' após apreciar o I'rojeto, constanl.e «to lrrocesso acinra enurlera«lo, cleclara niro lrnver inrperliniento n sua tranritnçio,
7
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Este é o parecer desta Conrissâo
Sala <!as Corrrissões, I A o" 26qsmffLe
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Vice-l)r c ntc
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Secret ário
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Estado do Rio Grande do Sul cÂuana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of . n;1205/2002
Processo n"81.468
Rio Grande, 30 de dezembro de 2002.
Senhor Prefeito,
aproveltamos
consideração.
o ensejo para renovar os protestos de elevada es e distinta
Ver. Paulo
Presi te
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rra GeDeral Vltorho, 441 - CEP 962()()-3I(, - forê (531 231-l7ll - Far (531 231-17a6 - Rlo GÍarde - R,s
e-rnall: cmrg(rvetorialDet.coE.bÍ site: wss.camare.riograade.rs.gov.br
DOE ÓRGÁOS, DOE SANGTIE: SAI,VE VIDAS!
Apraz-nos cturrprimentá-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessâo
realbada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tiúamos paÍa o momento
ANEXO: "Inclui item na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2002, Lei n' 5.550, de 19110/2001 e autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédifos adicionais especiais na SMHAD, num tofal de R$ 1.213.352,20."
Estado do Rio Grande do Sul cÂuenA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
"INCLUI ITEM NA LEI DE
DIRETRIZES oRÇAMENTÁRIAs PARA O
rxnncÍcro DE 2002, LEI N' 5.s50, DE
19.10.2001 E AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNTcTPAL A ABRIR cRÉolros
ADICIONAIS ESPECIAIS NA SMHAD, NUM
TOTAL DE R$ 1.213.352,20.'
ArL 1'- Ficam acrescidas na Lei de Diretrizes Orçamentiirias
para o exercicio de 2002, Lei no 5.550, de 19.10.2001, as ações abaixo
discriminadas:
13 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÀO E DESENVOLVIMENTO -
FMBES
PROGRAMA: 0145 HabitarMelhor
AÇÃO l: Construção de Habitações Populares (50 unidades) R$ 300.000,00
AÇÃO 1 : Construção de Habitações Populares (36 unidades) - R$ 213.352,20
AÇAO 1: Construção de Húitação Populares (l 14 unidades) - R$ 700.000,00
JUSTIFICATM: Justificam-se as presentes inclusões, tendo em üsta Contratos
de repasse que entre si celebram a União Federal e o Município de Rio Grande,
objetivando a execução de ações relativas ao programa Morar Melhor - Melhoria
das condições de Habitabilidade - Melhoria das Condições Habitacionais e
Construção de Habitações Populares.
Art. 2"- Fica o executivo autorizado a abrir Creditos
Adicionais Especiais na SECRETARIA MLJNICIPAL DE HABITAÇÀO E
DESENVOLVIMENTO - FMBES, num total de R$ 1.213.352,20 (hum milhão,
duzentos e treze mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte centavos), de acordo
com discriminação abaixo :
I3_SECRETARIA MTINICIPAL DE HABTTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
02 - Fundo Municipal do Bem Estar Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0145 - Habitar Melhor
Proj. 1.832- Construção de Habitações Populares (50 unidades).... ..R$ 300.000,00
Proj. 1.833- Construção de Habitações Populares (36 unidades).........R$ 213.352,20
Proj. 1.834- Construção de Habitação Populares (l 14 unidades)........RLZQ0!0Q0.QQ
TOTAL
Rua Geleral vitoriro, 441 - CEP 9620()-310 - Fore í531 231'l7ll - Far (53)
e-rnall: ç61g2y9torialaet.colD,bÍ elte:sww.carnara.riogr
.-*,s-.-. :L7E6..
IiLiHICIPAL l]i:AÍ]DE
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ArL 3'- Servirá como recurso aos Créditos autorizados no
artigo anterior, repasses por parte do Governo Federal, de acordo Contratos de
Repasse de Números I 12836-53/RS/2000/SEDU/CADG, @rocesso n" 1 12836-53,
Plano de trabalho n'l 12836-53, autorização SEDU/PR Íro 3338 de
2011112000),0l21l2876l200llsBDU/Caixa, (processo n" 4172.01211287612001,
Plano de Trabalho 012112876, autorização SEDU/PR - 369512001 de 0ói08i01) e
013001 835/2001/SEDU/CA[XÀ @rocesso n" 41 72.013001835/2001, Plano de
Trabalho 013001835, autorização SEDU/PR n' SEDU - 792712001 de 2lll2/01),
que entre si celebram a União Federal e o Município de Rio Grande, objetivando a
execução de ações relativas ao pÍograma Morar Melhor - Melhoria das condições
de Habitabilidade - Melhoria das Condições Húitacionais e Construção de
Habitações Populares, nos valores de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), R$
300.000,00 (trezentos mil reais) e R$ 213.352,20 (duzentos e treze mil, trezentos e
cinqüenta e dois reais com vinte centavos) respectivamente, de acordo com o art. 43
daLei 4.32O164.
ArL 4'- Esta Lei entra em vigor na data da sua pubücação
CÁr!'d,{ÊÁDA RIL) vll
NTCTPAL
ANDE
----".;ã§ DÉNTE
Rua Ciereral vltoÍtao, .141 - CEP 962()()-31() - Fore í531 23l-l7l!' F8r í531 23L-17A6 - Rio Grsrde - RSI
e-ttrail: co!'gaAvetorialnet.coa.br eite: sse.çs6qla.riograEde.ra. gov.bt
DOE óRGÃOS, DOE SAT{GIIE: SALVE VIDAS!
r
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE. ITO
oq
INÇLU TTEM NA LEI DE DIRETRIZES oRçAMEr$ÁRrAS PARA O
EXERCICIO DE 2002, LEr N" 5.550, DE
r9.TO.2OO1E AUTORIZA O E)ruCUTTVO
MUNTCTPAL a aBRrR cnÉumos
ADICTONAI§ ESPECTAI§ NA SMIIAD,
NUM TOTAL DE R$ 1.213.§2p0.
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III,
\7
segulnte Ler:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
Artigo 1o - Ficam açrescidas na Lei de Diretnzes Orçamentárias para o
exercício de 2@2, Lei n" 5.550, de 19.10,2001, as ações abaixo discriminadas:
13 - SECRETARTA MUNICIPAL DE HABTTAÇÃo e nESTNVoLVIMENTO - FMBES
PROGRAMA : 0145 - Habitar Melhor
AÇÃO 1 : Construção de Habitações Populares (50 unidades) - R$ 300.000,00
AÇÃO I : Consrução de Habitações Populares (36 unidades) - R$ 213.352,20
AÇÃO 1 : Construçâo de Habitações Populares (114 unidades) - R$ 700.000,00
JUSTIFICÂTIVA: Justihcam-se as presentes inçlusões, tendo em vista Contratos de repasse que
entre si celebram a Uniâo Federal e o MunicÍpio do Rio Grande, objetivando a execução de açõe§
relativas ao programe Morar Melhor - Melhoria das condições de Habitabilidade - Melhoria das
Condições Habitacionais e Construção de Habitaçõas Populares
Ri'd'ó'ÀxfitsE
PÀTÂIMÔNIo
00 Rr0 GaÂNoE 00 sul
Pmj. 1.832 - Construção de Habitações Populares (50 unidades) .R$
Proj 1 .833 - Construção de Habitações Populares (36 unidades) .R$
Proj I .834 - Construção de Habitações Populares (114 unidades)
Àrtigo 2o - Fica o Execulivo autorizado a abú Créditos Adicionais
Especiais na sECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO p OESEINoLVIMENTO -
FMBES, num total de R$ 1.213.352,20( hum milhão, duzentos e Eeze mil, trezentos e cinqüenta e
300.
213.
2,20
2,24
,00
TOTAL R$ 1.2
c0plA
Êtr.sqc ob oL .-Lco3
LEI N" 5.727, de 30 de dezemtrm de ãX)2.
dois reais e vinte centavos) , de acordo com discriminação abaixo:
13 - SECRETARTA MUNICIPAL DE HABITAÇÀO E DESEIWOLVIMENTO
02 - Fundo Municipal do Bem Estar Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0145 - Habitar Melhor
GGPIA b
Rio Grande, 30 de bro de 2002
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GNÂNDI1
O ^rnrM0nrO GRÂXOE OO SUL
Art. 3" - Serviú como recurso aos Créditos autorizados no artigo
anle.lor, rlpasses por pa e do Goverilo Federal, de acordo Contratos ae nepasse
-àe
Números
112836-53íRS12000/SEDU/CAI&, (trocesso n" 112836-53, plano de Traúho n" lt2g36-53,
aurorização SEDUIPR n" 3338 de 20111/2000), 012112976/2001/SEDU/CADh, (processo no
4112.01711287612001, Plano de Trabalho 012112876, autorização sEDU/pR - ro-pslzoot oe
06108/01) e 013@1835/200i/sEDU/cAIxA, (processo n' 41?2.013o1835/2001, plano de
Trabalho 013001835, autorizaçso SEDU/PR no sEDU -.-gnDW de2lfiaelo, que entre si
celebram a União Federal e o Município de Rio Grande, objetivando a execução de ações relaüvas
ao programa Morar Melhor - Melhoria das condições de Habitabiüdade - Melhoria das Condições
Habitacionais e Construção de Habitações Populares, nos valores de R$ 700.000,00 (setecentos
mil reais), R$ 300.0@,00 (trezentos mil reais) e R$ 213.352,20 (duzentos e treze mil, trezentos e
cinqüenta e dois reais çom vinte c€ntavos) respectivamente, de acordo com o afl- 43 da Lei
4.320t64.
AÍt. 4o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
OD
cc. ; SMF/SMCP/U PE/SMA/SMHAD/O\ffPJlPublicação
ESTADO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEIIURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE. ITO
A A N"
PROCESSO N"
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8 7 d/68
voraçÃo NoMTNAL
DArA: A1" le &bA
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NOME DOS VEREADORES
Favorávcl Contra Abstcnçlo
I PAULO RENATO MATTOS COMES
2 ADINELSON TROCA
3 JAIR RIZZO FERREIRA t-/
{ CHARLES SARAIVA L/
5 CELSO KRAUSEP RA L/
(, ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO t/
7 ARLINDO SCHIMIDT t/
tt CIRO CARDOSO LOPES ,-/
9 CLAUDIO CASTANFIEIRA DIAZ t-/
l0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA t/
n JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t2 JULIO CESAR PEREIRÂ DA SILVA (/'
l-r JURANDIR PEREIRA t/
l.l LUIZ CARLOS DA GRAÇA t/
r5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t6 ONEDIR DIAS LILJA
l7 RENATO TUBINO LEMPEK
lÍt RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA
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