ri tuDr ubrôx.r r:t IIUO GRÀNDI!
P^ÍRrUÔr!ro
00 Rro GR^n0E 00 sul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUI{ICIPAL DO RIO GRAI{DE
GABINETE DO PREFE $ttir.,c h[iNlClFAL
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F O L HA S
,-a"J_ MENSAGENI/094
Rio 26 de março de2D2.
Senhor Presidente,
Apraz-nos cumprimenú-lo, oportunidade em que encamiúamos a essa Colenda
Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n' 020, que
"INSTITTII A CAMPANHA DO IPVA NO MI]I\IICIPIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O desempeúo tributário do Município tem sido teÍna constante na pauta das
discussões do Poder Executivo, no que tange às avaliações periódicas da Gestão.
Fruto dessas avaliações, desde o primeiro ano de atuação, temos implementado
ações que visem incrementar a arrecadação, sejarn administraúvas, tributárias, fiscais ou
simplesmente de Gestão.
Nesse objetivo, analisamos a representatividade de cada tributo na composição da
arecadação total, visando direcionar procedimentos. Essa análise parte do princípio
administrativo de que, na busca de resultados, devemos empregar nossa maior "energia"
administrativa nas ações que propiciem os melhores resultados.
Assim sendo, optamos por um trabalho mais intenso nas ações voltadas ao IC:L,IS
(tributo estadual, até entiio sem interferência dos municípios), por exemplo, que representa, em
méü4 35% do total das receitas municipais. Outra ação que estamos implementando, através
deste p§eto que ora Íemetemos a essa doula Casa kgislativa, é o incremento tla arrecadação
com o IPVA, incentivando a transferência de domicflio para efeito de emplacamento de
veículos.
E)ftIO§EI\HOR
VER. PAT]LO RENATO MAT'TOS GOMES
DD PRE.§IDENTE DA CÂMARA MT'I\IICIPAL
NESTÀ
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ofuaq rduNiclPAt
PROC o o
n
I
.[UO GRÂND-I'
P TÂrgô{ro
o0 Rlo Ga^ oE 00 sut íiiuB
destina 50% para o Municíoio, seja de automóveis, utiütários ou camiúões e ônibus.
Os investimentos que faremos para viabilizar o Programa serão, em média, em
torno de 16% do que se pretende incrementar no retorno do IPVA.
Parã cumprimento do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, como tamHm
para complementar a argumentação anteriormente exposta, informamos o que segue: ^ a) véículos com placas do Rio Grande, que circulam no município: 5.802 (dos quais, cerca
de 32% são veículos pesados) ;
b) estimativa de veículos que circulam em nossas nras com licenciamento efetuado em
outros municípios: 787o = (1.044);
c) projeção de investimentos e de incremento no retorno em IPVA:
Para aumentar a arrecadação do IPVA não há murtas defi
que o município possa realizar. É necessário, isto sim, estimular o to de veículos no
município. A atração Para o município de novas empresas,que buscamos abilizar com a criação
do INVESTOPEM, Por exemplo, principalmente quando dependem de uma frota grande de
veículos, será uma altemativa muito vantajosa. Nesse sentido, a partir da implantação deste
programa que ora pÍopomos, além dos veículos particulares, pretendemos lnvestrr em
negoclaçoes com empresas de ônibus, transportadoras e locadoras de veículos. Nesses casos,
aliado à isenção dos tributos e taxas municipais e devolução do ICMS em seu efeito Caixa
(proporcional à geração de emprego e renda e à uúlização de matéria prima do município,
previstos no INVESTOPEM), este Progtarna será utilizado na pauta das negociações, como uma
reciprocidade da empresa ao estímulo tributário e fiscal que estrrá recebendo.
Importante lembrar que de todo o IPVA recolhido pelos contribuintes, o Estado
I ) Ano de 2002:
l.M4 x 8O% = 835 veículos
835 x 47,00 (taxa de transf.)= R$ 31.245,00
835x 2,00(plaqueta) =R$ 1.670.00 R$32'915'00
Investimento R$ 36.91s,00 (-)
Retorno estimativo: nenhum (o impacto ocorrerá em 2003).
u ) Arc_de-2003:
Ircslilsentos:
- Mídia (falada, impressa, out-doors).............. R$ 4.000,00
- Licenciamentos (projetando mais 400
Fo HA
Irycstimenls§:
- Mídia (falada, impressa, out-doors).............. R$ 4.000'00
- Licenciamentos (taxa de transferência,
contando com 807o de adesão ao programa)
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
GABINETE DO PREFEI
veículos novos no programa):
400 x 47,00 (taxa de tÍansf.)= R$ 18.800,00
400 x 2,00 (plaqueta)
E o{tfi,tÁ
-T(IO GRÂNDIl
UO IC FOL
| --.
Retomo estimativo:
(Considerando um valor de IPVA médio
em torno de R$ 350,00 / particulares + transporte)
835 veículos x 300,00 = R$ 250.500,00
400 veícúos x 350,00 = R$ 140.000,00
390.50,00 x 50% ................ ....RS 192.250.00 (+)
Retomo líquido estimativo ...... R$ 167.234,N
Estimativa inflacionária de 67o. R$ 10.034.00
Retomo líquido R$ 177.268,00 (+)
Investimentos:
- Mídia (falada, impressa, out-doors).............. R$ 4.000,00
- Licenciamentos (projetândo mais 200
veículos novos no Programa):
2AO x 47 ,N (taxa de transf.)= R$ 9.400,00
200 x 2,00 (plaqueta) = R$ 400.00 R$ 9.a00.00
Investimento ......RS 13.400,00
Índice inflacionário ( 6%) ...........R$ 804.00
R$ 14.204,00 (-)
@s-preYisla:
(Considerando um valor de IPVA médio
em torno de R$ 370,00 / paÍiculares + transportes):
835 veículos a 300,00 = RS 250.500,00 (2002)
40O veículos a 350,00 = R$ 140.000,00 (2003)
200 veículos x 370,00 = R$ 74.0m,00 (2004)
464.500,00 x50Vo ............. .......R$ 232.250.00
Retorno líquido estimativo ...... R$
Indice inflacionrírio (*)
218.M6,00
P^Taru0iro
OO RIO GRANOE OO §UL
Investinento ..... R$ 23.600,00
Estimativa inflacionrária de 6%.. R$ LllóJD
R$ 25.016,00 (-)
III ) Ano de 2004:
(
MUI{iCIPÁT
rr úrDr r'rórr^ I.: rlUO CRÂND-I'
P^TRütôt{to
00 iro GÂ^r{DE 00 suL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA
GABINETE DO PREF
I
R$ 259.512,00
(+)
.
- taxas de 13,2Vo sobre 2002 e 6% sobre 2003.
o ( R$ 33.066,00 + R$ 8.40,00 = R$ 41.466,00 ).
IV ) RESUMO GERAI:
a) Estimativa de investimento s de 2OO2 a 200y'. R$ 76.135,00
b) Estimativa de retomo adicional em IPVA R$ 476.000.00
c) Retomo líquido adicional esümativo nos 2,5 anos............. R$ 399.865,00
Como força sugestiva à adesão ao Programa, fará paÍe do material de trabalho
dos agentes municipais de trânsito pequeno folder alusivo à campanha, que será entregue a todo
condutoÍ de veículo com placa de outro município, eventualmente abordado no rânsito.
Por fim, como fica demonstrado, o próprio progrÍuna vai cobrir as despesas dos
investimentos, exceto no primeiro ano, quando apresentará um déficit de R$ 36.915,00. A
cobertura desse déficit se dará com os incrementos no IPTU, em função do Geoprocessamento e
as decorrentes correções de áreas e padrões, e do ISSQN, através do Programa de Fiscalização
Sistematizada. Afora, é claro, a receita da recuperação da Dívida Ativa, que vem demonstrando
boa resposta no ano em curso.
Pelo que se expõe, considerados os benefícios decorrentes desse Programa e
cumpridos os dispositivos legais para a sua proposição a essa douta Casa lrgislativa, ficamos no
aguardo da sua apreciação.
Íe,
FÁBIO D BRANCO
pal
É'ui:
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il,uNictPti
PROC
FO (H A.s
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍrlUNlClPAL DO RIO GRAN0
GABINETE DO PREFEI
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p^ÍRtu0Nlo
OO RIO GRÀNOE OO SUI
FOLHÂ
-J
PROJETO DE LEI No 020, de 26 de de2002.
INSTITUI A CAMPANHA DO
IPVA NO MT'NICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1' - Visando aumentar a paúicipação na arrecadação do IPVA,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a institúr a Cam de
Transfe de Emplacamento de Veículos com CRV do Rio Grande do Sul
(qualquer município) para o Município do Rio Grande.
Ara.2' - O Poder Executivo fica autorizado a custear as taxas de troca
de município, cobrada pelos órgãos de trânsito, para os proprietários de
veículos com até 10 (dez) anos de uso, e que esteja registrado em outro
município do Estado do Rio Grande do Sul, bem como fornecer a plaqueta de
denominação do Município.
Aú. 3' - O proprietário de veículo interessado em atualizar seu
endereço de emplacamento para este Município, deverá encaminhar a
solicitação, em modelo próprio, à Secretaria Municipal dos TranspoÉes,
acompanhado do Certificado de Propriedade do veículo (CRV).
Órgão: 14 - Secretaria Municipal dos Transportes; Unidade: 02 - Complexo Técnico Operacional; Função: 26 - Transporte;
Programa: 151 - TransporteLegal;
Despesa: 33903999 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
l,tiiNicPAt
No
RÍtrô"ÊJfiffiE o
Aú. 4o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Ili-dó'RTTfóE
p^rRtMôNlo
DO RIO GAANOE OO §UL
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
GABINETE DO PREFEI
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigindo
até3111212004.
Rio Grande, 26 de março de2002.
Ásro » BRANCO
unicipal
§
cÂr,i,ln HUi,ilCtPÂt
PRO o
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U I FO
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂuana MUNICTPAL Do Rro GRANDE
corrrssÃo DE coNSTITutÇÃo E JUSTIÇA
PARECfR PROCESSO \s1\t
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
ICO
Í I ANTIREG
I I INADEQUADO A ISLATIVA
Este e o parecer desta Comissão
Sala das Comissões, í) a" /iror
t
(
dente
Membro
de
/t/'
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
\ / í..1
(") I [NAl* após manifestaçâo da Consultoria Jurídica.
Deliberou a Comissão de ( ) enúar, Q(
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂvene MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DESPACHO Aa-- À
Processo n" | /14')
não enviar ao Consultor Jurídico
Rio crande [À /41 2002
PARECER JURiDICO
( )Em
( ) O presente atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, de de 2002
Consultor Juridico
N"
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
1)d Acolho o parecer juridico
( ) Deixo de acolher o
seus fundamentos.
pelas raz oes separado
No Grande, i \ de2002
lator
de
AL/
,
' Pijésidente dq Com[são \-
)
(a
Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
connssÃo DE rrNAI{ÇAS
Assunto Processo "",71.77I
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das normas orçamentárias vigentes.
l.r,oc.,rde,O!, o" /kÍ de 2002
PGi-dente
ice-Presidente
Membro
Doe órgâos- doe sangue: Sahe ridas!
Rua GENERAL VITORINq ,t4l CEP 96.200-310 FONE (53) 231. 17.l I FAX (53) 231.17.86 RIO GRÁNDE - RS
e-mâil: arcigii:r'cl.,in:jii1,jl.cofl r.br Site- *r*r carlrar: no(rulde r: :rc' i..r
ANO 2001
@
@
Of.t.'32612002
Processo n"79.7'17
Rio Grande, 09 de abril de2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessâo
realizada no dia de ontem paÍa sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta ao
Ver. Pa o to es
dente
ANEXO: " Institui a Campanha do IPVA no Mr.nicípio e dá outras
proüdências."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
prefeito Mrrnicipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
R À cENÉRAL vtroRtNo, 441 cEP.96.200.31 O FON E.(053)231.17.1 1 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
site: www.cama ra. riogrande. rs.gov. br e.mail mr net. co
ANO 2002
Estado do Rio Grande do Sul
CàmaraMunicipal do Rio Grande
@
Estado do
@
Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
INSTITUI A CAMPANHA DO IPVA
NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROYIDÊNCIAS."
Artigo 1' - Visando aumentar a participação na
arrecadação do IPVA, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir
a Campanha de Transferência de Emplacamento de Veículos com CRV do Rio
Grande do Sul (qualquer município) para o Município do Rio Grande.
Artigo 2'- O Poder Executivo fica autorizado a
custeaÍ as taxas de troca de município, cobrada pelos órgãos de trânsito, para
os proprietiirios de veículos com até 10 (dez) anos de uso, e que esteja
registrado em outro mrmicípio do Estado do Rio Grande do Sul, bem como
fornecer a plaqueta de denominação do Município.
Artigo 3"- O proprietário de veículo interessado em
atuahzar seu endereço de emplacamento para esse Município, deverá
encaminhar a solicitação, em modelo próprio, à Secretaria Municipal dos
Transportes, acompanhado do Certificado de Propriedade do veículo (CRV).
Orgão: 14- Secretaria Municipal dos Transportes;
Unidade: O2-Complexo Técnico Operacional;
Ftmção: 26-TraÍrsporte;
Programa: l5l-Transporte Legal;
Despesa:33903999- Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Artigo 5o- Esta Lei enüa em ügor na data de sua
publicação, ügindo até 31 / 1212004.
RESID€NT f
R.,{NDE
CÀ,IvíAR'\ NICIP.4L
\/l DO RI
RUn GEruERnr VttORlNO, 441 CEP.96.200.310 FONE.(0 ss)23112. t t FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
e.mail: cm vetoria lnet. om.br Site:
AN0 2002
m ov.
CàmaraMunicipal do Rio Grande
Artigo 4'- As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentiíria:
Doe órgãos, doe sangue: Salve üdas!
-,@@
."/
ESTADO DO RIO GRAiIDE DO SUL
PREFEITURA ]TIUNICIPAL DO RIO GRAN
Riti'L'iiffiiiiE GABINETE DO PREFE P^lR|lt0Lto
DO ÀIO GRANOE DO SUL
LEI N'5.633, de 15 dt abril de
cc: SMl"/SMCP/U PE/SM17PJ/CM/Publicrção
INSTITUI A CAMPANIIÂ
IPVA NO MUNICíPIO E
OUTRAS PROVIDÊNChS.
DO
DÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuiçõcs cluc lhc conÍcrc a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso lII.
Faz saber quc a Câmara Municipal apÍovou e ele sanciona a seguintc Lci:
Art. lo - Visando uumcntar a participação na arrecadação do IPVA, fica o Podcr
Exccutivo Municipal autorizado a instituir a Campanha de Transferência de Emplacamento dc
Vcículos com CRV rlo Rio Grande do Sul (qualquer município) para o Município do Rio Grande.
Ãrl.2o - O Podcr Exccutivo fica autorizado a custear as taxas dc troca de município,
cobratta pclos órgãos r.te trânsito, pala os proprietários de veículos com até l0 («lcz) anos de uso,
c (luc cstcja rcgistrüdo em outro município do Estado do Rio Grandc do Sul, bcm como fornerer
r plaquct.l dc r.lcnominaçio do Município'
Àrt.3'- O proprictiírio tlc vcículo intcrcssatlo cm atualizar rcu cndcreço dc
cmplacamcnto par cstc Município, dcvcrír encaminhar a solicitação, cm modclo próprio, à
Scjrcuria Municipal tlos 'l'ransportcs, acompanhado do CcrtiÍicado <le Proprictlade do vcículo
(cRv).
Àrt. 4o - As tlcspcsas dccorrentcs dr cxccução dcstâ Lei correrão por conta da scguintc
Dotação Orçamcntiíria: Órgão: 14 - Sccrctaria Municipul rlos Trunsportes;
Unitladc: 02 - Complcxo Tócnico Opcracional;
Função: 26 - TransPortci
Programa: l5l -'ltansPortc Lcgal;
Dcspcsa: 33903999 - Demuis Serviços dc Tcrcciros - Pcssoa Jurídica'
Art. 5o - Ilsta Lci cntra cm vigor na data a cação, vigindo aLé 3 I I l2l2í1J4.
Grantlc, I 5 dc 2002.
RIO BRANCO
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