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materia nº 4/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-01-08
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id33411

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2002. LEI N° 5.603/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

C,tllAtr'. ; :,..,,í.1 ;l,i ii. ?i -1
;,..,.;.il
PRO1.._ ,i..x-9. 9§
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
og -r -l-9--p- io oe￾j
|-l u o l1 r.
Tl @Dr trFôxc^ Í:!
TIUO GRÀNDI!
P Í8tuôillo
DO RrO GR^r{OE 00 SUr
MENSAGEI/V013
Rio Grande, 08 de janeiro de 2fi)2.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
encamiúamos a essa Colenda Casa l.egislativa, para apreciação e aprovação, o
incluso Projeto de Lei rf 0Mt2N2 que CONCEDE REPOSIÇÃO NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MI.JMCIPAIS.
Justificamos o presente encaminhamento para reposição
salarial dos servidores municipais.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta
consideração.
FÁBIO BRÂNCO
pal
Excelentíssimo Senhor
Ver. PAULO RENATO MATTOS GOMES
DD, Presidente da Câmara Municipal
NF§TA
Respeitosamente,
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
r:i.;'t i.ii,i.i. f;,.] Hi, i-1,:i;i,:'' !
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PArRrx0Nr0
00 Rro GÂ^rtloE 00 §uL
RUB OLH,''
PROJETO DE LEI p' 96{, de 08 de janeiro de 2002
CoNCEDE. REPOSIÇÃO NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORFS
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Aúigo 1' - Fica concedido a reposição no percentual de
l,lVo (sete, vírgula um porcento), sobre os vencimentos e nas vantagens de caráter
pessoal, vigentes em dezembro de 2001, dos servidores públicos municipais
Ativos, Inativos e Pensionistas, previsto no Inciso X, AÍigo 37 da Constituição
Federal.
AÉigo 2" - As despesas decorrentes da presente lri correrão
à conta de dotações orçamentiírias próprias.
Artigo 3o - Esta tri entra em vigor na data de sua
publicação, gerando efeitos a partir de 1 'dejaneiro de 2002.
Rio Grande, 08 de janeiro de 2002.
F ODE RANCO
pal
'.--\rt ',!tÜ$!t» ''
A mais antÍga do Estado
ESTAI'O DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
couttssÃo DE coNS'I't-l'utÇÃo E JUSTIÇA
PARECER ,oo."..o..7.2.»b t￾Esta Comissão, após apreciar o Projeto, mnstante do Processo acima enumerado'
declara nÃo hnver impedimento a sua tramitação'
INCONSTITUCIONAL
AN DICO
t I ANTIREGIME
I I tNADEQLlADonrÉcnl tsl,A'l'lvA
Este é o pârecer desta Comissão, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa
L
Sala das Comissões, ,t4 de iP.o
Vice-Pres nte
de
Mem
Mem
Doe óre.íos- doe samue: Salve Vidas!
RLr^ cENER^t- \'l1oRlNo.,l4l4EP:96.2ü)-310 FONE(53)231-17-l l-FÀ\ (53)23117-86-RIOGRANDE-RS
e-mail: cmre@vetorialnet.com.br site: www.camara.rioerande.rs.eov.br
I
(a)
A n)Jrs ;]l)tig;l ,lo Est:r.lo
ES'TADO I}O RIO GRANDE I'O StII,
CAMAITA MUNICIPAL DO ITIO GI{ANDE
I)[SPACIIO 7?-à+6
Designo para exercer a tünçâo de Relator (a) da nratéria o (a) Vereador
BC KÂ ......., após manifestação da Consultoria Juridica
Rio 44 a" gt de 200!-
PARECER JURiDICO N"
( ) Em anexo
( f) o presente projeto atende as normas constitucionais, Juridicas, Regimentais e
Riocrande. // de de 2oo{-,/
o 9r Juridico
Na condição de Relator (a) :
( .i( ) Acolho o parecer jurídico por s€us fundamentos.
( ) Deixo de acolher o juridico pelas razões em
Rio
(a)
de
oml
adequado a 1'ecnica Legislativa.
ESPACHO
í
FcÍ^n^ nô Bto Êna trF l, slrl
Oârnera Muniolpal do Rio Grande
ooMI88ÃO DE FTNANçÃ8
Procrcro n."
PAR,ECER
Eâlr COMISSÂO apóe epreciar o Projeto dc L.l' conslânle do actma
enclonedo, considerE-o enquadrado dont?o dss no?mae orçlmonlárlia vlgonlar.
Rlo Grrndo, dB l9e
PRESIDENÍE
OEN
TARIO
MEMBRO
MÉMBRO
Form. l7 . Â
500 - 08/9s
RIol GRANDE CIDADE HISÍÔRICA PATRIMÔNIO DO RIO GRANDE DO SUL
ttunlo:
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É
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CàmaraMunicipal do Rio Grande
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
CONCEDE
VENCIMENTOS IX)S
MUNICIPAIS.
nnrostçÃo
SERYIDORES
NOS
púnlrcos
(sete,,,m por cento), **li'#J'"T;::T*ixüil:T::;?,:ffi:;'H, fshlí:
em dezembro de 2001, dos servidores públicos mrmicipais Ativos, lnativos e
Pensionistas, preüsto no Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal'
Art 2o- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 3' - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação'
gerando efeitos a partir de l' de janeiro de 2002.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VrTORtNO,44l CEP.96.200.310 FONE.(053)231.17.1I FAX (053) 231.r7.86 - Rl0 GRANDE RS
ialnet.com.br Site: www.camara. riogÍande. rs.gov. br
PRESIOERÍE
CTPAL
NDE
CÀMARA
DO RÍA G
vt§;
e-mail: cmrg@vetor
ANO 2002
l_l 6dt rEôr.^ I:t TUO CRÂNDI!
P TRtMor{r0
DO RIO GRANOE OO SUI
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
LEI N' 5.603, de Z de janeiro de 2ü)2
coNcEDE REPOSTçÃO NOS
YENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MT'MCIPAI§.
O PREFEÍTO MUMCIPAL DO RIO GRANDE usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Aúigo 1' - Fica concedido a reposição no peÍcentual de 1,l%o
(sete, vírgula um porcento), sobre os vencimentos e nas vantagens de caráter pessoal,
vigentes em dezembro de 2ü)1, dos servidores públicos municipais Ativos, Inativos e
Pensionistas, previsto no Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal.
Aúigo 2o - As despesas decorrentes da presente l,ei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3o - Esta l,ei entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeitos a partir de lo de janeiro de 2n2.
Rio Grande, '24 de de2ffi2.
pal
cc : SecretariaíUPE/ABC/DATC/PJ/CMV/Publicação
BRANCO
I
l --'§
ATAN" Yt6é
PROCESSO N' 19 , eeá
voraçÃo NoMINAL
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Far onilel Contra Ab6tenção
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADTNELSON TROCA
JAIR RZZO FERREIRA
+ CHARLES SARAIVA x
l CELSO KRAUSE
/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
7 ARLINDO SCHIMIDT
IJ CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO DIAZ
l0 CLAIT'DIO COSTA x
ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA X
t2 JLTLIO CEZAR JORGE MARTINS
.(
l3 JLTRANDIR PEREIRA .<
ll LUZ CARLOS DA GRAÇA Y
t5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE .Y
t6 ONEDIR DIAS LILJA
t7 RENATO TUBINO LEMPEK Y
RLTDIMAR MARIN K
SANDRO FIGLTEREDO DE OLIVEIRA. BOKA
20 SURAMA SANTOS
2t WILSON BATISTA DUARTE SILVA V.
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DATA: /Y 0l Zooq
SECRE
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REST]LTADO:

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