ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Ít @§r ffiô!.^ Í:t II,IO GRÂNDI'
P^TRtUôillO
OO RIO GRAIDE DO SUL
MENSAGENd/OO1
Rio Grande, 04 de janeiro de 2fi)2.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o
incluso Projeto de Lei no m1D00.2 que CRIÀ CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO NO QUADRO DO SERYIÇO PÚBLTCO MUI\üCIPAL
CENTRALIZÂDO E DÁ OTITRAS PROVIDÊNCIAS.
Os referidos cargos serão para qualificação das atividades e a
necessidade de modemização dos serviços realizados nas Secretarias nos reparos
de motores e operações de máquinas rodoviiírias.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovaÍ a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta
consideração
Respeitosamente,
BRANCO
Excelentíssimo Senhor
Ver. PAULO RENATO MATTOS GOMF-S
DD. Presidente da Câmara Municipal
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PROJETO DE LEI N' ü)1, de 04 dejaneiro de 2002
CRIÀ CÀRGOS DE PROYIMENTO
EFETIVO NO QUADRO DO SERVIçO
PÚBLICO MT]NICIPAL CENTRALIZADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aúigo 1' - Ficam criados no Quadro de Cargos de
Proúmento Efetivo no Quadro do Serviço Público Municipal Centralizado, a que
alude o Artigo 3", Inciso I da Lei n" 5.030, de 11.01.96, na Secretaria Municipal
da Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, os seguintes Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Artigo 3" Esta I.ei entÍa em vigor na data de sua
publicação.
BRANCO
QUANTIDADE NOMENCLATURA NIVEL
l5 Operador de Máquinas Rodoviárias (Retroescavadeira
com pneus e pá carregadeiras)
2
l5 Operador de Máquinas Rodoviárias (Motoniveladores
e Trator de Esteira com láminas)
2
10 Mecânico de motores à gasolina 2
10 Mecânico de motores à Diesel 2
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Artigo 2o - As despesas decorrentes desta Iri correrão por
conta das dotações orçamenúrias próprias.
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PATRIMÔNIO
DO RIO GRANOE DO SUL
cARGO : OPERADOR DE UÁgUtNl,s nooovlÁRrAs
GRUPO II - Retroescavadeira com pneus
Pá carregadeira
Atribuições: operar retroescavadeira com pneus e pá carregadeira; executar
serviços de construção e conservação de rodovias; fazer escavações e IÍansportal
aterrós; abastecer as máquinas e motores de água, combustível e de lubrificantes,
realizar reparos de emergência nas máquinas; ter conhecimento e fazer
diagnóstico emergencial de motores a diesel.
Reqúsitos para provimento:
a) instrução: 4 'Série do Ensino Fundamental
b) habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da função, categorias
C, D ou E; experiência comprovada em tabalhos com máqúnas rodoúiárias
c) idade mínima: 18 anos
RecÍutamento: Nos termos da Lei
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CARGO: OPERADOR DE MÁQAINAS RODOVIÁRIAS
GRUPO I - Motoniveladoras
Trator de Esteira com lâminas
Requisitos para provimento:
a) instrução: 4 " Série do Ensino Fundamental
b) habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da função, categorias
C, D ou E; experiência comprovada em trabalhos com máquinas rodoúiírias
c) idade mínima: 18 anos
Recrutamento: Nos termos da Lei
Síntese dos Deveres: operar máquinas rodoviárias
Atribuições: operar com máquinas motoniveladoras e tratoÍ de esteira com
lâminas; executar serviços de construção e conservação de rodovias; fazer
escavações e transportaÍ atenos; abastecer as máquinas e motores de água,
combustível e lubrificantes, realizar reparos de emergência nas máquinas; ter
coúecimento e fazer diagnóstico emergencial de motores a diesel.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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CARGO: MECÂNICO DE MOTORES AGASOI,INA
Síntese dos Deveres: Manter e recondicionar máquinas e motoÍes à gasolina'
Atribuigões: Manter e recondicionar máquinas e motoÍes à gasolina; inspecionar,
reparar e diagnosticar defeitos em peças paÍa motores de explosão em geral;
esmerilhar e a-ssentar viálvulas; consertar. carburadores, caixas de câmbio, bana de
direção, bombas d'água, sistema de embreagem; regular sistema de freios; limpar
,elai; consertar cubós de rodas, ponta de eixo, transmissão, diferencial, substituir
amoÍecedores; lubrificar partes específicas dos veículos; socoÍrer veículos
acidentados, podendo em tais casos, solicitar guincho; operar com máquinas,
ferramentas e outros utensflios para con§efto de peças de motoles e conjuntos
diversos.
Requisitos para provimento:
a) insrução: 4 'Série do Ensino Fundamental
b) habilitaÉo funcional: experiência em serviços de mecânica de motores à
gasolina
c) idade mínima: 18 anos
Recrutamento: Nos termos da Lei
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PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
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PATRIMÔNIO
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Síntese dos Deveres: Manter e recondicionar máquinas e motores à diesel.
Atribuições: Manter e recondicion máquinas e motoÍes à diesel; inspecionar,
reparar e diagnosticar defeitos em peças para motores de explosão em geral;
esmerilhar e assentar válvulas; caixas de câmbio, barra de direção, bombas
d'água, sistema de embreagem; regular sistema de freios; instalar bombas e bicos
injetores; conseÍtar cubos de rodas, ponta de eixo, transmissão, diferencial,
substituir amortecedores; lubrificar partes específicas dos veículos; socolrer
veículos acidentados, podendo, em tais casos, soliciÍar guincho; opemr com
máquinas, ferramentas e outros utensílios para conseÍo de peças de motores e
conjuntos diversos.
Reqúsitos para provimento:
a) instrução: 4 " Série do Ensino Fundamental
b) habilitação funcional: experiência em serviços de mecânica de motores à diesel
c) idade mínima: 18 anos
Requtamento: Nos termos da Lei
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CARGO: MECÂNICO DE MOTORBS À OrcSNI
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
DESPACHO 11 1>7
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
a't..-..fu-K*,: íy.l* A"u..41, após manifestação da
Rio Grande, d 6
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ca. Pa^rq €
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VyP - La,^WR _
FGt A
PARECER JURIDICO N'
(n Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, de de 2002
sid
DESPACHO
Na condição de Relaior (a)
(( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjurídico razões em separado
Rio Aq de 4-o
(a
Doê órgâo€, doê sângue: Salve Vldãs!
Consultor Jurídico
de 2002
RUA GENÉRAL VITORINO,441 - CEP: Sô.20(Éí0 - FONE (53) 23í-í7-ít - FAX (53) 23í-17€6- RIO GRANDS RS F'rt0l
e-mail: cmm(Dvetorialnet.com.br / site: www.camara.ri@rande-rs.oov.br
úiLlio Rodrigues
Cotrsultor Juíüco
PARECER N". 276.02
O R I G E M: CC, por despacho do Presidente.
Rel. Ver. Sandro de Oliviera (Boka).PMDB
PROC. N'.79.227-02
O presente projeto de lei que "Cfia Coryos de Provimento Efetivo no Semiço Púbüco
Manicipal Centraliztdo e Dá Outras Pra,iüncias", encontra-se já a longo tempo nesta
Consultoria.
Atendendo determinação, a época, da Comissão de Constituição e
Justiça, comunicamos à Secretária Responúvel, de que referido projeto não atendia os
requisitos legais para tramitação, eis que, não se faz acompanhar da "estimativa do
impado orçanentáriofinanceira..,camo determina o art. 16, inciso I, da Lei
Complementar 101/2000- Confessamos, restaram infrutiferas tais proüdências, face ao
silêncio da Prefeitura.
Assinl considerando o transcurso de prazq não vemos como possa
tramitar o referido projeto, por ontijurídica
A Consideração Superior.
Çaaçrar."
E: ?io Grande do Sul
Câmara M 'al do Rio Grande
courssÃo DE coNSTITutÇÃo E JUsrIÇA
PARECER PROCESSO.... .>>7
CIONAL
I A axrr.runÍorco
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LEGIS
Este e o paÍecer desta comissão.
SaladasComissoes, tt( de W
.D
de
te
Vice- dente
Do
RUA GENERAL VITORI NO, 441 CEP.',
-' sangue: Salve vidas!
(053)231.I7.11 FAX RIO GRANDE RS
e.mail: cmrg@vetori
' 2002
(0s3) 231.17.86 -
r
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado'
declara * haver impedimento a sua tramitação.