rt múr trbió!.r I.r IIUO GRÂND,I],
PÁTRIlrÔNIO
DO RIO GRÀNOÉ OO §UL
E§TADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
cfulRaq uuiriupEt D,' Rto GsutE
PRoc Esso x"...i7..,-BQ"6-.
..e.. tRU OLHAS
AT
MENSAGEI!í/098
Rio Grande,02 de abril rle 2002'
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentií-lo' opoÍunidade em que encamiúamos
a essa Colenda Casa Legtslativa, para apreciação e aprovação' o incluso Projeto de Lei
N" O22I2OO2qUC ALTERA O NÍVEL DO CARGO OPERADOR DE MÁQUINAS
AGÚCOLAS CONSTANTE DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO CONSTANTE DA LEI N' 5.572, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2OO1'
Justificamos o presente encamiúamento para alteragão do nível
referido na l*i n" 5.57212001, tendo em vista a adequação ao nível dos demais
Operadores de Máquinas Rodoviárias'
Sem mais Para o momento'
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração'
Respeitosamente'
JUAREZV CONCELLOS TORRO UY
Prefeito MuniciPal em Exercício
colhemos o ensejo Para renovaÍ a
Excelentíssimo Senhor
í"i. pÁtno RENATo MÀTros coMF-§
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍTIUNICIPAL OO RIO GRAI,IDE
GABINETE DO PREFEITO rt ruúr rFô!.^ Ír
TIUO GRÂND.Ú
Jií
PROJETO DE LEI N" 022, de 02 de abril de 2ffL
ALTERA O NÍVEL DO CARGO
OPERÀDOR DE I!Ir(QUII{IS
AGÚCOLAS CONSTANTE NO
QUADRO DE CÀRGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
coNsTANTE DA LEI No 5.572'
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001.
AÚigo 1" - Fica alterado para Nível 1' o nível correspondente ao
cargo de Operador de Máquinas Agrícolas constante no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo da Lei rf 5.572, de 05 de novembro de 2fi)1'
Artigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Rio Grande, 02 de abril de 2OO2'
JUAREZ V NCELLOSTORR
Prefeito MuniciPal em Exercício
cc : SMF/SMCP/UPE/SMAPMA/SMA/"J/CMV/PubIicação
CAÀIARE MIJi{iüPÂL DO RIO
ESSO },t........7í..
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FOL!-!AS
P^rRruôNro
DO ÂrO GR^rir0€ 00 sut
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ESTADO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE OO PREFEIT
LEI N" 5.572, de 05 de novembro de 2001.
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PRocEsso,'' Riô"ô'Êtfi'óE ./{'./1í'-'
PAIRIUOTIO
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RUBÉTIC r1 25..,
Í:OLIIA
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NO QUADRO DO SERVTÇO .PÚBLICO
MUNICIPAL CENTRALIZADO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo l'- Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo no Quadro do Serviço Público Municipal Centralizado, a que alude o Artigo 3',
lnciso I da Lei n" 5.030, de I1.01.9ó, na Secretaria Municipal da Agricultura' Pesca e
Mcio Âutbicntc, os scguintcs C:trgos:
CARGOS DE PROVMENTO EFETIVO
QUAN'I'IDADIi NOMIiNCLA'I'URA NÍvEL
6 Operador de Máquinas Agrícolas
Artigo 2" - As despesas decorrentes desta Lei correrão poÍ conta
das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3" - Esta Lei entÍa em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, bro de 2001.
F to BRANCO
Municipal
cc: SIVII'/SMCP/UPTYSMAPMA/SMA/PJ/CM
2
A mais antiga .lo Esta.lo
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coNrrssÃo DE coNSt-rTrJtÇÃo E JUSTrÇA
PARECER lr,ao PROCESSO
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
I I ANTTJ CO
ANTIRfGINIfNTAL
I I lxeoequaooerÉ
Este é o parecer desta Comissão
CNICA LE SLAI'IVA
Sala das Comissões, tírl de 4 tl 002
ViceMembro
l)r'.:r,rp.ii,,,lt: -rrrr.rrr S,rti.: \iJ;,:l
Rt '.\ (iliNliR.U. VITORIN()- {{l-CFIP:96.20O-Il0 H)M15])23l-t?-t t.}.rX (5t)2I-17-S6-Rl(rcR.tNDli-Rs
c-nrail'._cnrr::lrr'r.ctcriakrct com.br site: i.,^j,.,y.ctrnaÍal. ric,:r:urd:. rs.g:'...br
A mais antiga do Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(^) fl Ç;WaillP'"
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n" 7Jvé
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
) enviar, Q não enviar ao Consultor Jurídico
01 de tL de
PARECER JURíDICO N"
exo
( ) O presente ende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica
(
lva
Rio Grande, de de 20Oz
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
(9 O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislativa
Rio o1 de
Relator(a
l)rr salrr: Vi,ia
lll \ (ili\llR \l \ rr()RI\() -tJt-('l:lr 200-110 53)21l-17-t l-[ t)21r - | l(xiR.\\Dlr-Rs
c-mail :_cmrq -Í'','clori ct ccrn br lc: \\'ii"í-cem313.Ílograir
@
Estado do
@
Rio Grande do Sul
CàmaraMunicipal do Rio Grande
Of. n.'330/2002
Processo n"79.826
Rio Grande, 15 de abril de 2002
a
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade Qü€,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessâo
reahzada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. o Gomes
ANEXO: *Altera o nível do cargo operador de máquinas agrícolas constante
no quadro de cargos de proümento efetivo constante da Lei no 5.572, de 05 de
novembro de 2001."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salve üdas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP 310 FONE.(053)23r.i7.11 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
e.mail vetor Site: www.camara.í
96.200
ANO 2002
nde. rs.sov. br
!
Estado do Rio Grande do Sul
CàmaraMunicipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
*ALTERA O NTVEL DO CARGO
oPERADoR DE rrÁeurxas lcnÍcouq.s
CONSTANTE NO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETTVO CONSTANTE DA LEI N"
5,572,D8 05 DE NOVEMBRO DE 2OOI.'
Artigo lo - Fica alterado para Nível 1, o nível
correspondente ao czrÍgo de Operador de Máquinas Agricolas constante no
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei no 5.572, de 05 de novembro
de 2001.
Artigo 2'- Esta Lei enüa em ügor na data de sua
publicação.
Doe órgãos, doe sangue: Salve üdas!
C
.t)o
cAMA
RÉ stc€N.rÊ
L
TO
RANDE
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP.96.200.310 FONE.(053)23r.r7.11 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
e.mail: cmrg@vetori al net.com. bI
^fl,i*P
ATA N'
PITOCESSO N"
71e 9
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vo'rlÇÃo NoNUNAL
NOME DOS VEREADORES Favonivcl Contru Ab6tcnÇIo
t PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
3 JAIR RIZZO FERREIRA
.1
t,
5 CELSO KRAUSE
(t ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
7 ARLINDO SCHIMID'T
tt CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO DIAZ
lo CLAUDIO COSTA
ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t3 JURANDIR PEREIRA
l.l LUIZ CARLOS DA GRAÇA
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
ONEDIR DIAS LILJA
t1 RENATO TUBINO LEMPEK
IE RUDIMAR MARIN
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEI RA. BOKA
,il SURAMA SANTOS
WILSON BATISTA DUARTE SILVA t/
RESULTADO: ,a
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CHARLES SARAIVA
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t DATA: l( ( ',t t t'
SECRETARIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 5.634, de 1ó de abril de 2002.
Cl.l,;ri* UUlliCiXi
PR SC NC
I
RiõiônxftbE pÂIRtMôNto
OO RIO GRÂNOE OO SUL
U o HÁS
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I
ALTERA O NÍVEL DO CARGO
oPERADOR DE nlÁQunvas
AGRICOLAS CONSTANTE NO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETTVO
CONSTANTE DA LEI NO 5.572,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001.
Àúigo 1" - Fica alterado para Nível 1, o nível correspondente ao
cargo de Operador de Máquinas Agrícolas constante no euadro de Cargos de
Provimenl.o Efetivo da Lei n' 5.572, de 05 de novembro de 2ff)1.
Aúigo 2' - Esta Lei entÍa em vigor na data de sua publicação
Rio Grande, 16 de abril de 20f2
BRANCO
unicipal
cc : SMF/SMCP/UPE/SMAPMA/SMA/PJ/CMV/PubIicação
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei: