ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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MENSAGEI/I/181
implementado pelo Ministério da Jusüça.
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos
a essa colenda casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei
NO M1. OUE .'CRIA CÃRGOS DE PROVIMENTO EFETTVO NO QUADRO DO
ôBivrdô p-unúco MUNTcIPAL cENrRALtzADo E DÁ ourRAs
PROVIDENCIAS'"
Justificamos o presente projeto tecendo as seguintes
considerações: - A violência aumentou. Isto é um fato incontestável e que assusta
toda a sociedade. o cidadão brasileiro tem sido, nos últimos tempos, exposto a muitas
formas de violência: crimes, assaltos, Iesões e inúmeras outras üolações. Na maioria
das vezes, essa práticas têm levado, prematuramente, milhares de vidas humanas,
atingindo pal,amares inaceiúveis.
Não é sem Íazão que o crime se situa entre as mais impoÍantes
preocupações do cidadão brasileiro.
Sua presença cada vez mais evidente no cotidiano de nossa
sociedade exige do poder Êúbticó um esforço coletivo no senüdo de se.estabelecer de
uma vez por-todas, limites a esta situação, e combater as ações criminosas. E uma
,esponsabilidade da qual os órgãos públicos de todas as esferas e níveis de poder
podem se furtar.
Entretanto, deve ser, também, um esforqo que envolva toda a
sociedade em um repúdio comum aos que evocÍIm a violência. É necessário neutralizar
esse ciclo odioso [ue vai das açõeJ mais banais às mais graves. Nessa luta, é
fundamental a presença de uma cidâdania ativa e pujante, não só de perspectiva crítirca. e
reivindicatória, como tâmbém na direção pró-ativa das sugestões, propostas e apoio às
iniciativas do Plano Nacional de Segurança Pública' plano este proposto e
! ]
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor
Ver. PAULO RENATO MATTOS GOMES
DD. Presidente da Câmara Municipat
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Rio Grande, ã) dejunho de 2002.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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As ações propostas pelo Ministério da Justiça, às quais o
Município do Rio Grande já aderiu pioneiramente no Estado, congregam estados e
municípios, e especialmente gtandes centros urbanos que apresentam altas taxas de
criminalidade, em tomo de estratégias que levem a reduzir, de forma drásticas, as tâxas
de assaltos, homicídios e outras graves violações à pessoa.
Desnecessário repetir que dentro deste contexto, Rio Grande, a
cidade mais antiga do Estado do Rio Grande do Sul, com suas características de cidade
praiana e portuária, também vê-se refém da violência urbana.
Aliúado com os progÍamas de Governo Federal, no pÍesente
caso, com o Plano Nacional de Segurança Pública, implantado pelo Ministério da
Justiça (vide site httg://www.mi.gov.br/Senasp/s€nasp/home plano.htrn), o Município
do fuo Grande implementou o projeto de modemização da Guarda Municipal
denominado 'Aparelhamento e Ampliação da Guarda Municipal do Rio Grande".
O citado projeto foi aprovado pelo Ministério da Justiça e, em de
zembro de 2001, o Município firmou convênio com o Governo Federal, em função do
que Rio Grande recebeu recursos para adquirir viaturas, motos, rádios, fardamento e re
alizar treinamento profissionalizante, com vistas a dotar a Guarda Municipal com os me
lhores e mais modernos recursos para o efetivo exercício das suas funções.
O convênio, já em aplicação, também prevê, através da admissão
de 20 (vinte) novos guardas, devidamente concursados, o aumento do efetivo da Guarda
Municipal, a qual passará a circular por nossas praças, ruas, logradouros públicos, etc.
Por outro lado, a aquisição de viaturas, ampliação do sistema de
rádio- comunicação, implementarão condições de funcionalidade à Guarda Municipal,
permitindo que esta opere em conjunto com a Brigada Militar, como força de apoio,
dando uma maior resposta à comunidade quanto aos seus anseios de segurança.
A preservação e conservação do patrimônio histórico-cultural do
Município, juntamente com o resgate da segurança pública trará inúmeros benefícios
econômicos ao Município que possui e explora largamente atiúdades industriais,
portuárias e, principalmente as turísticas.
Há que se salienkr, ainda, dois aspectos muito relevantes: o
projeto proposto pelo Município do Rio Grande, foi o único no estado aprovado pelo
Ministério da Justiça; e já encontra-se tramitando junto ao Ministério um segundo
projeto para modemização e ampüação da nossa Guarda Municipal.
Este segundo projeto prevê, entre outros itens, a nomeação de 30
(trinta) novos guardas municipais, que somados aos 20 (vinte) do primeiro projeto
totalizam os 50 (cinquenta) guardas municipais que se pretende acrescentar ao atual
corpo da Guarda Municipal do Rio Grande.
O Município pretende efetuar a nomeação de forma gradual,
inicialmente os 20 (vinte) guardas do primeiro projeto, que serão ,iubmetidos ao
treinamento especiÍicado pelo Ministério da Just(a, com duração pr(vista de qua§o
',
meses, após o que serão chamados mais 20 (vinte) guardas, já do {egundo nrojeh' I
passando, também estes, pelo treinamento de preparação e aperfeiçoam{n-to ' - '\,
Por fim, serão nomeados os 10 (dez) últimos guai(as do segundo
projeto, nomeação esta estimada para ocorrer já no exercício de 2003. '-.- -.-'
A motivação maior para que se fizesse a presente proposição foi a
necessidade premente da valorização e preservação do gfande sítio histórico-cultural
que é o Município do Rio Grande, cognominado cidade Histórica justamente por ser o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA I,IUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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berço do Estado do Rio Grande do Sul e por possuir inúmeras riquezas arqútetônicas,
arqueológicas, ecológicas, culturais e paisagísticas.
Visa, também, o Projeto 'Aparelhamento e Ampliação da Guarda
Municipal do Rio Grande", o resgate da segurança, da cidadania e da autoestima do cida
dão rio-grandino.
Isto posto, aguardamos que os ilustres Edis apreciem o mais
rápido possível o presente Projeto de Lei, dado o relevante interesse público envolvido,
qual seja, a segurança pública do Município do Rio Grande.
Respeitosamente,
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PROJETO DE LEI N'041, de ã) dejunho de2002
CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETTVO NO
QUADRO DO SERvIÇo PÚBLICO MI]I\ÍICIPAL
CENTRÀLIZADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 2' - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamenúrias próprias.
Artigo 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Rio Grande, 19 de junho 2002
Àrtigo 1" - Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimenro
Efetivo no Quadro do serviço Ríblico Municipal centralizado, a que alude o Artigo 3"
Inciso I da Lei n" 5.030, de 11.01.96, os seguintes Cargos:
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Rio Grande,31 de julho de 2ffi2.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentiá-lo, oportunidade que encaminhamos o Mapa
Demonstrativo de Repercussão Financeira para contratação de 30 Guardas Municipais para
subsütuir o que acompaúava o Projeto de Lei n" 041, enviado através da Mensagem/l81 de
20 de junho de2ffi2.
Sendo o que tínhamos pâÍa o momento, colhemos o ensejo para renovar a V'Exa'
e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respei amente,
FÁBIO BRANCO
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Excelentíssimo Senhor
Ver. PÁULO RENATO MATTOS GOMF§
DD. Presidente da Câmara Municipal
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Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Gtande
contssÃo nr nNANÇAs
Processo n': $o 3 u1 O
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado denúo rias normas orçamentiírias vigentes.
Rio Grande, de de2002
PresidenÍe
\+r. \
\\.==\ \
/2 _ru' §_\ -\)
\S
Doe órgâos doe sangue: Sâh,e \idas!
Rua GENERAL VITORINO.,+41 CEP 96.200-310 FONE (53) 23l.l7.l l FAX (53) 231.17.86 RIO GRANDE RS
e-mail: S rr.' ,
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ANO 2001
Assunto:
Vice-Presidente
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA ITÍ'-TI{ÍCIPAL DO RIO GRANDE
()l'. n." 67tii2()02
Prircesso n'8() -ll0
!{io Crande. 08 de julho de 2002
Senhor Prcft ito,
Lrnrilado at-l e\posto
,\1-rtiv-rr,r: r rrrtrltr:rrrclttlt-lg oponrtrrrduJl quc. \ llnôs
soiicitur r.r Vu:sir Irr.,;lirrcru. coltbrnrc soircitação Ja c'rrrirrssão de Frnanças. rluc ng
pr(,le t\r d\l l\r ltn (i{ l,lL)t}l quc ( ria calgrx ih pr.ovirnrnto etàlivtr no rltlitclro du.
5cl-\ 1\'r;''' 1;Litrlico rnlttricil;,ltl ccttlt lilr, rrrli, c rlá orrtra. prrovidência:. tern cluei.irurtar ao
rl)i : ur,.,. t, halltncct,: (l() lnutlicil)io rli lrro tlt' _?(ií)l
I
\'er'. l'au ato lla llilil,,,M,..,
Pre rnte
l-rmo. Sr.
lja bio llranco
Prefeito I I unicipal
\esta
Rua Geaerar vitotiro, 44- a'p 96200 ir lu !'{r!xe {s3} 23r-r?1r - rax (s3t 23r-r7a6 - Rio çra'de - Rs 9_6r;l; 4qya., r.,to riêlnet. colo. br t,ite: ç1s\p.çgq14sa-ÍiograDde.rg.gov-br
)
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE I}O SUL
CÀVL{RA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER PROCESSO. 0.7Ülo
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tÍamitação.
TNCONSTITUCIONAL
AN niorco
I I ANTIREGI AL
I I INADEQUADOATEC I,EGISLATIVA
a ll
Sala das Comissões, U "í de llo de
\
e
Secretário
I)oe óÍcâos- doe Salve údas!
RUA GENERÁL VITORINO,,Í41-CEP:96.20O-310 F0NE(53)231-17-l l-FAX (J3)231-17-86-UoGRANDE-RS
e-mail: cmrg@vctorialnet.mm.br site: www.camara.riosrande.rs.sov.br
ANOr200l
Este é o parecer desta Comissão.
I
tl
A maÍs @
antiga do Esta<lo
E§TADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÀ\IARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo no
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(ar........*.6tt.rlip*:.:.............
Deliberou a Comissão de ( ) enviar, (l{ não enviar
Rio Grande, /
de
PARECER JURíDICO N"
( ) Em anex
( )O presente Proj ende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adcquado a Tóonica rlativa
Rio Grande, de 2002
Consultor Juridico
DESPACHO
Na mndição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos'
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado
( ú ) O presente projeto atende as normas .^
é ádequado a Tecnica Legislativa'
Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
§
No
l)rr- i»
RtlA GENliR.,U- vlTORlNO. 441-CEP:96
e-mail:-cmçg@lyetoriaf nct b-r slte:
o4 de 2002.
IOCRANDF,.RS
dq.rs.goy.br
)231-r
30, vrt§
Consultor Jurídico.
2002
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n."752/2002
Processo n"80.340
Rio Grande, l2 de agosto de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenkíJo, oportwridade que,
encamiúamos a Vossa Excelência., Projeto de t ei em anexo, aprovado em sessão
ÍeahzÂdarlo dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o qtre tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada e e distinta co deração
Ver. Pau nato Ma e§
nte
ANEXO: *Cria cargos de provimento efetivo no quadro do servrço público
municipal centralizado e dá outras providências.'
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GeaeÍal Vitoriro, 441 - CEP 962()0-310 - Fore (531 231-l7ll - Far {53} 231-178,6 - Rlo GÍande - RS
e-mait cmrgtirvetoriehet,coE.br site: Esr§.caDtrara.riograade,Ís,gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL Do RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
..CRIA CARGOS DE PROyIMENTO EFETTVO NO
QUADRO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CENTRALIZADO E DÁ OUTRAS
PROYIDÊNCIAS."
ArL 1" - Ficam criados no Quadro de Cargos de Proümento
Efetivo no Quadro do Serviço Público Municipal Centralizado, a que alude o Artigo
3o, Inciso I da Lei no 5.030, de 11.01.96, os seguintes Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETryO
QUANTIDADE NOMENCLATURA NIVEL
30 Guardas Municipais I
conta das dotações ..rr-l"LI;âtoi;t'esas
decorrentes desta *i correrão por
Art. 3o- Esta t,ei entra em vigor na data de sua publicação.
F-RE I DEi{ÍE
T{!CIPAL
:4NDE
Vi ()
Rua GGoeraMtoriao, .141 - CEP 962()()-31(, - Fore (531 231-l7ll - Fa! (531 231-17a6 - Rio Gra8de - RS
e-tllail: cBrg'avetoritlaet.coE.br eite; wv.csEalq.riograade.rs.gov.br
DoE óRGÃos, DoE sANGUt: sALvE vIDAs!
CÂMAPÁ
DC} KíC
,\'ti\ N" 12aE
voraçÃo NoMTNAL
PRocESSo n" POJH o
N' dc
ordem
NONIE DOS \IEIIEADOIIES
Far orhr cl AbstcnÇiio
I PAULO RENATO MAI'TOS COMES
2 ADINELSON TROCA
3 JAIR RIZZO FERREIRA
{ CHARLES SARAIVA
J CELSO KRAUSEPEREIRA
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO t/
7 ARLINDO SCHIMIDT i/
It CIRO CARDOSO I-OPES
CLAUDIO CASTANHEIR A DI ]U
l0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA lr/
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t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA (/
ll JURANDIR PEREIRA Ll
ll LUIZ CARLOS DA GRAÇA l-/
t5 MAII.IA DE LOURDES FONSECA LOSE L/
l(, ONEDIR DIAS LILJA
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t7 RENATO ]'UBINO LEMPEK t/
llt RUDIMAR ]\4ASSIA MARIN- PRL,I'O t/
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA t/
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SURAMA SANTOS
RESL]I-TADO: 7x
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DATA: O? O»
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JULIO CEZAR JORGT] MAR1 INS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
Riô'ô'ix^$bE
PÂTRIMÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANOE OO SUL
r,t-'laÊsso 1.,i., ..,Jl t a,
o
LEI N" 5.665, de 15 de agosto de 2002
CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO NO
QUADRO DO SERVIÇO púslrco MUNICIPAL
CENTRALTZÀDo E oÁ
ourRAs pnovmÊNcus.
Artigo 1" - Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo no Quadro do Serviço Público Municipal CentÍalizado, a que alude o Artigo 3',
Inciso I da tri n" 5.030, de 1 1 .01.96, os seguintes Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANTIDADE NÍvEL
Guardas Municipais I
Artigo 2' - As despesas decorrentes desta Lei correÍão por conta
das dotações orçamen tárias próprias.
Àúigo 3" ' Esta ki entra em vigor na data de sua publicação'
Rio Grande, 15 de agosto de 2002.
BRANCO
cc: SMF/SMCPruPE/SMA/SMSU/PJ/CMV/PubIicação
FABIO
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso trI.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
NOMENCLATURA
30
Municipal