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materia nº 55/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 55 / 2002
Date 2002-08-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 160 RECENSEADORES E 20 DIGITADORES, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDIMENTO DO PROJETO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO.
native_id33420

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2002. LEI N° 5.672/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

It
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'd'ó'Êxfi.óE
P^TRl!ÔNtO GABINETE DO PREFEITO
OO RIO G&ANOE DO SUt
MENSAGEM/228
Senhor PÍesidente,
Excelentíssimo Senhor
VER.PAULO RENATO MATÍOS GOMES
DD. Presidenle do Cômoro Municipol
NESIA
Rio Gronde, 0l de ogoslo de 2002.
Cji t;,, .. 
..j :'r:,it ; ' li:j r.r;ir,.f
:j -:_" .,,,.; to sqq r{itJi: /: i-i.,, l,l ...'.....'
._... __o_!...... ._...
Honra-nos cumprimentá-ro, oportunidade em que encaminhamos a essa corenda
casa Legislativa para apreciação e aprovação o Projeto de Lei n" 055, que AUToRrza o
EXECUTWO MUMCIPAL A CONTRATÀR 160 RECENSEADORFS E 2Ã
DIGMADORES, POR TEMPO DETERMINN)O, PARA ATENDIMENTO DO PROJETO
DE OPERACTONALIZAÇÃO DO CADASTRO úMCO.
Justificamos o presente Projeto de Lei tecendo as seguintes considerações: Estima￾se que mais de 40 milhões de pessoas vivam em condições de pobreza no Brasil, e um dos maiores
desafios da sociedade é minimizar essas desigualdades econômicas e sociais, proporcionardo o
acesso de todos os brasileiros a uma escola de boa qualidade, boa alimentaçáo ê um trabalho
digno.
Para otimizar este acesso, o Governo federal, por meio do Decreto no 3.g77 de 24
de julho .de 2001, está implementando um novo sistema para simplificar o cadastramento de
famíias de baixa renda nos progrÍrmas de transferência direta de úenefícios. Estes programas
compõem a agenda do Govemo Federal e buscam o desenvolvimento econômico e à inclusão
social, por meio de iniciativas de transferência direta de renda à população carente. De acordo com
o decreto acima citado, todos os órgãos públicos federais passarão a usar um formuliírio único para
cadastramento em todos os progrÍrmas focalizados do Governo Federal, de caráter permanente. A
centÍalização do cadastramento possibilitará uma identificação muito mais rápida e precisa dos
candidatos elegíveis para cada progÍama. Desta forma, a liberação dos recúos será agilizada
aumentando a satisfação dos inscritos e conferindo ao Governo uma maior eficácia econômica.
A partir de 15 de setembro de 2001, passa a ser obrigatório o uso do formulário de
cadastramento único para a realização do levantamento de dados e cadastramento de beneficiários
dos diversos programas sociais, exceto aqueles cujo benefício f,rnal seja a concessão de serviços ou
de caráter emergencial. Espera-se cadastrar de cerca de 9,3 milhões de famflias carentes em iodo o
Brasil.
Os órgãos públicos gestores dos diversos programas de transferência de renda,
ficarão responsáveis pela articulação de ações integradas para organização da logística de coleta de
dados e das informações, que será realizada pelos municípios.
Rrd'ê'flxfi'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
Respeitosomente.
P^TR[t0tir0
OO RIO GÂAIIDÉ OO SUL
A Prefeitura Municipal de Rio Grande, por sua vez, sente necessidade de que sejam
cadastradas todas as famílias residentes no município e não apenas aquelas cuja renda mensal per
capita seja de R$ 90,00 (noventa reais), conforme indicado pelo Governo Federal.
A partir deste processamento, todos os dados coletados viabilizarão uma forma mais
adequada de atendimento as necessidades da população riograndina.
De outra maneira, até a presente datâ, não existe no município um cadastramento de
informações que responda sobre a real situação das famílias residentes em se tratando de seus
aspectos sociais, econômicos, educacionais, de habitação e saúde. Isso faz com que a maioria das
ações e empreendimentos realizados aconteçam embasados em fundamentos empíricos,
A concretização deste projeto permitiÍá que a Prefeitura, de posse dos dados realize
a criação do CARTAO DO CIDADAO e, como conseqüência, possibilite a melhoria da qualidade
dos serviços oferecidos. As iíreas diretamente priorizadas serão: Receita Própria, Planejamento,
Assistência Social, Saúde (CADSUS e Bolsa Alimentação), Educação (Bolsa Escola),
Administração de Pessoal, Sewiços Urbanos e Obras e Transporte.
Noutro sentido, o projeto proposto deverá dotar a Administração Municipal de
ferramentas que formarão a base das mudanças necessárias na administração municipal, bem como
oportunizará o trabalho conjunto das secretarias municipais, constituindo uma unidade de
intervenção capaz de responder de maneira mais eficaz e eficiente aos anseios da comunidade
riograndina.
Para a execução deste projeto a Prefeitura Municipal já instituiu uma equipe
coordenadora - formada pelos Secretários da Ação Social, da Coordenação e Planejamento, da
Fazenda, da Saúde, e da Educação e Cultura, e uma eqúpe administrativa formada por
profissioriais destas secretarias que irão desempeúar as funções de gerenciadores do projeto; mas
em se tÍatando da magnitude desta ação, urge a contratação de recursos humanos capacitados em
informática e em coleta de dados (censo), para que as Íespostas traduzam a realidade municipal.
Portanto, a partir do exposto e para cumprimento do que dispõe a Lei de
Responsabilidade Fiscal, foram apoíados recursos através da ki f 5.652, de 08 de julho de 20p.2,
em anexo.
Sendo o que tíúamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V. Ex'. e
Nobres Pares nossos pÍotestos de mais alta estima e consideração.
FÁ DE
ipol
co
i'}nOCESiO tlc ?{)"s<q
OL
Riô'ó'trfiBE
PAÍRIMÔNIO
00 ato GR^NDE 00 sut
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CÉr1.i ij i:ifi{iClPÂ!- D0 RIC CitÀ.,tri i:
PROCESSO N".......P.p. -s?q- i: oí1.....P*.-.1-tx-t.
Proieto de Lei ne 055,0l de ogoslo dez002.
AÍtbo le - Fico o Executivo Municipol outorizodo o
controtqr 'ló0 (cento e sesento) recenseodores e 20 (vinte) digitodores,
poro implontoçoo do Projeto de OperocionolizoçÕo do Codostro Unico.
AÍtigo 2q - Os controtos serôo por tempo determinodo
de 0ó (seis) meses, pronogóveis por iguol peítodo. o contor do doto de
suos osinoturos, dispensodo o concurso no formo do ConstituiçÔo Federol.
AÍlqo 3s - As controtoçÕes e rescisóes serÕo
executodos pelo Administroçoo Direto.
Arligo 4e - As despesos decorrentes do oplicoÇoo do
presente Lei, coneroo ô conto dos dotoçÕes orçomentÓrios prÓprios:
oRcÃo 08 - SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA 161 _ CADASTRO ÚtüCO MUMCIPAI,
AÇÃO 01 - CARTÃO DO CIDADÃO - R$ 40.52s,00
TSTIFICATIVA: Criação do Cartão Cidadão para obtenção de cadastro único das famflias
re§dentes no município e so mesmo tempo atender a legrslação federal.
ORGÂO IO - SECRETARIA MI]NICIPAL DE SAÚDE
PROGRÁMA 16I _ CADASTRO ÚMCO MUMCIPAL
AÇÃO 01 - CARTÃO DO CIDADÃO - RS 296.000,00
TSTIFICATIVA: Criação do Cart§o Cidadão para obtenção de *dastro único das famílias
re§dentes no município e ao mosmo tempo atender a legislação federal.
completo.
semonois
(duzentos
digitodore
extros.
Arligo 5e - Os controtodos deverÕo possuir o 2e grou
cumprirôo corgo horÓrio de 44 (quorentq e quotro) horos
e forôo jus o remuneroçÕo mensol equivolente o R$ 200.00
reois) poro os Recenseodores e R$ 300.00 (trezpntos reo'ts) poro
s, vole-tronsporte, nÕo sendo permitido o exeóuçoo dp horos￾Rtc FOLHA§
03
AUTORIZA O EXECUTIVO
MT]MCIPAL A CONTRATAR 160
RECENSEÀDORES E 20
DIGITADORF.S, POR TEMPO DETERMINÀDO, PARA
TMPLANTAÇÃO DO P_ROJETO DE
oPERACTONALTZÂÇAO DO
CÀDASTRO TJI\IICO.
RrA'ó'RTftSE
PATAIMÔNIO
00 Rro GÂ^NoE oo §ut
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Artigo ê - Esto Lei entro em vigor no doto de suo
GABINETE DO PREFEITO,0l de ogosto de2OO2,
BRANCO
publicoçôo.
F
cc. : SMF/SMCP/SMA/SMS/SMEC/SMCAS/CM/PJlPUbIiCOçOO._
---s/.'...çs-
:1 UDRtcli
q P;iCCESSO },!O 5
/ 2-ool- "-.,r -n-,.,-___É
n4
FOLHAS
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA fuIUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
cÍr.._fu_.,1.5_9.-.
0.5....t.... aà-..l.Jo?J
TUO CRA.ND-L
PATRITIÔNIO
OO RIO GRANOE DÓ SUt
lC--,i,i()LHA Y
-.--*0..s.-..."...
LEI N' 5.652, de 08 de julho de 2002.
INCLUI ITEM NO PLANO PLURIANUAL DE
INYESTIMENTOS DO MUNICÍPIo DO RIO
GRANDE ?íx.ü.?l7,o,5, LEI N'5541 DE Ú DE
JULHO DE 2OO1 E NA LEI DE DIRETRIZF§
oRÇAMENTÁR]AS PARA O E:GRCiCTO
DE 2002, LEI N'5.550, DE 19 DE OUTUBRO
DE 2OO1 E AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDTTO
ADICIONAL ESPECIAL, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E
SECRETARIA MI.INICIPAL DA SAÚDE,
NUM TOTAL DE R$ 336525,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confcre a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal apÍovou e ele sanciona a
segúnte Lei:
Aí. 1" - Fica acrcscido, no Plano Plurianual de Investimentos do
Município do Rio Grande 20f,2n0[ó,l€i 5.533 de 19 de julho de 2001 e na Lei de
Diretriz.es Orçamentrírias para o exercício de 2002, Lei n" 5.550 de 19 de outubÍo de
2001, o abaixo discriminado:
ORGÃO 08 _ SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA 161 - CADASTRO ÚNICO MUMCIPAL
AÇÃO 01 - CARTÃO DO CIDADÃO- RS40.525,00
ruSTIFICATIVA: Criação do Cartão Cidarlão para obtenção de cadastro único das
famílias residentes no município e ao mesmo tempo atender a legislaçâo federal.
ORGÃO 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 161 - CADASTRO ÚNICO MUNICIPAL
AÇÃo 0l - cARTÃo Do CIDADÃO - R$ 296.000,00
JUSTIFICATIVA: Criação do Cartão Cidadão para obtenção de cadastro único das
famflias residentes no município e ao mesmo tempo atender a legislação federal.
Art. 2" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, num totsl de R$ 336.525,00 (trezentos e trinta e seis mil'
quinhentos e vinte cinco reais) na Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo as seguintes dotações orçame
08 _ SECRETARIA MLTNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURÂ
02 - Complexo Técnico Educacional
12 - Educação
122 - Administração Geral
0l6l - Cadastro Único MuniciPal
Proj. 1.808 - Cartão do Cidadão
S:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA I,TUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
aJ...t....o_
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CIPAT
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8RtoGmilffi
í) ,lo ,*_...._.ú_.í._.:., ó0. 5qc
Ri'd"ô'trxfi'óE
PATRIVÔ IO
OO RIO GRANOE OO SUL -_-_ô-h_ ...
rolsn§
2
3390.30.0200 - Outros Materiais de Consumo.... ...,......n$ 1.6ã,00
3390. 39. 1 300 - Serviços de Publicação Propaganda, Prom e [nstit........R$ 30.000,00
3390.39.9900 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............8L-E g§0.0g
TOTAL..................R$ 40.525,00
10 - SECRETARIA MI.JNICIPAL DE SAÚDE
02 - Complexo de Saúde
l0 - Saúde
122 - Adminishação Geral
016l - Cadastro Unico MuniciPal
Proj. 1.809 - Cartão do Cidadão
3390.04.0000 - ContÍatação por Tempo Determinado
Art. 3o - Servirá como recurso aos créditos aulorizados no artigo 2",
Supcravit Financeiro(SUS), verificado no Balanço Patnmonial do exercÍcio de 2001'
bem como anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o abaixo
discriminado:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRÂS E VIAÇÃO
02 - Complexo Técnico
17 - Saneamento
512 - Saneamento Básico Urbano
106 - Saneamento e Escoamento Pluvial no
Proj. 1.202 - Pavimentação de vias Públicas
4490.5 1.0000 - Obras e Iostalações.......'............
SUB-TOTAL............
08 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
12 * Educação
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
...R$ 29ó.000,00
MunicÍpio
.Rs50.@.00
.R$ 50.000,00
Ativ. 2.3?0 - Manutenção da Unidade de Administração Escolar - MDE
3390.3?.0000 - Locaçâo de Mdo de Obra........'..'...... '..'.".R$ 20'000'00
3390.39.9900 - Demáis Serviços de Terceiros - Pessoa Física..-.........'..'."R$ 20'52-íq0
TOTAL...........R$ 40.525,00
10 -SECRETARIA MUMCIPAL DE SAÚDE
03 - Fundo MuniciPal de Saúde
10 - Saúde
Ativ. 2.479 - Manutençã.o do SUS
3390.30.0100 - Cornbustíveis e Lubrifi cantes'...... 15.000,
3390.30.0200 - OutÍos Materiais de Consumo...' 15.000,00
3390.39.0600 - Serviços de Informática
SUB-TOTAL............. 34.027,71
Riô'ó'ÊltN'úE
PATRIMÔ'IIO
OO RIO GRÂNOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
3
12 - SECRETARIA MIINICIPAL DE CIDADANIA E AÇAO SOCIAL
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
242 - Assistênçia ao Portador de DeÍiciência
0139 - Atendimento a Pessoa Portadora de Neces Espec.
Proj. 1.502 - Aquisição de Veícu1os............ ..........'.......'...R$ 15.000,00
2zl4 - Assistência Comunitária
01 36 - Orientação e Apoio a Famílias
Ativ. 2.520 - Programa Benefícios As§stenciais - Próprios
3390.32.0000 - Material de Distribuição Gratuila........,.............................R$ 10.000'00
0143 - Gestão da Assistência Social
Ativ. 2.514 - Manutenção da Unidade de Cidadania e Ação Social
3390.30.0200- Outros Materiais de Consumo.... ..............81t25O99,04
suB-TorAL.............Rs s0.000,00
Aí. 4o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação'
Rio Grande,08 dejulho de 2002-
,\
ODE BRANCO
ciu*s* l,ruii:cipli- i)o-jRto cUilrE
PRocÉsso nP-.bh*á.35.
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]1 U iiil lc F O L Ii A S
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r
cc: SMF/SMCP/UPE/SMEC/SMS/SMOV/SMCASTPJ/CMlPublicação
Superavit Financciro, verificado no Balanço Palrimonial referente ao exercício 2001, de
acordo com OF. N'019 e 044 ruC-SMF/2002 como segue:
RECURSOS VnWIjLADOS(SUS)................ ..................R$ 69.189,27
RECURSoS pRÓPRros..,.... §üB_iôtd_:-__Rf,ffi
t
Estado do Rio Grande do Sul
cÂuana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAUDE, ASSISTÊNCA
SOCIAL E METO ÁMBIENTE
Processo n* 80599
Parecer
Esta COMISSÀO após apreciar o Projeto de Lei, coRstante do Processo
acima acionado, considera-o enquadrado deutro das normas de qualidade
de vida aos cidadãos.
Rio grande, 19 de agosto de20t2.
Presidente
rto
/Kk
\{embro
*.g'= FSI^tv) Í)ô Írr^ GnaNnr Í,,r §t,t
Oàrnera Munlolpal do Rio Grande
oouraaÀo DE flNANCÀ8
Prorcrro .." /o'(4Q
PIIRECEN
Erlr COMI§SÀO rpór rpr.ola? o prol.lo dr Lrl. oon.trnlr do proo.3ro rclmt
llanaúo. oonald.ra-o .nqurdrado dtnho dtr nolmaa o?ermanlarh. ylg.nl.t.
zBoz'
do'l€f
lor
,rm. l, . À
Rto Grendc. /3 de
PRESlDENT E
VICE-PRÉSIDEN I E
EI ARIO
BRO
MEMBRO
,0 . o8/e5
RIO GRANDE., CIDADE HISTÔRICA PATRIMÔNIo Do RIo,GRANDE Do sUL
w
I
 nrlrs arrtrgr .lo Est.tJo
ES'I'ADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMAI{A MUNICIPAL DO ITIO GRANDI]
cor!ilssÃo DE coNSl'l'rUrÇÃ0 E JUS-r'rÇA
P/IRECEII PITOCESSO Xo.ít)9
Esta Conrissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não hnver impedinrento a sua tramitação.
INCONSTII'UCIONAL
I I ANl'l
I I ANTrRtrGtivtE L
I I TNADEQUADO A't'ÉCNl EGISLA'I'IVA
Este é o parecer desta Conrissão
ob Sala das Conrissôes, de oí-\, 2002
ent
Vice-Presidente
Secretário
l)rr.o1.:i,,. rt,r. -rr,.rr il;rtrr: Vr,t.r.l
lltr.\(iliNl,R.\t.\ II N().l.lt-ct;t':,x,20(|.Ito tj()NtI5l)2.1l-t?-It-lj/\\(51)2tI_t7-1.Í,-Rt(x;lt.\Nt»i-Rs
c-rnflil:_cnlr{íiitvctorialrrct corn [lr silc: rvitrv c:urrlrl.rioqr:rndc rs.qov.hl
DICO
A mais a»tÍga do Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RtO GRANDE
DESPACHO Processo rt" 7s"ç ry
Designo para exercer a funçào de Relator (a) da nratéria o (a) Vereador
Deliberou a Comissão de ( ) enviar, (Á não enviar ao Consultor Jurídico'
0Ç a. ai 002
PARECER JURiDICO
( ) Enr
)o presente proj atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técni ca slativa
Rio Grande, de 2002
Consultor Jurídico
(
N'
ident
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos'
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado'
1 fuO presente projeto atende as normas ' 
é adequado a Técnica Legislativa.
Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
Rio Grande, 0b
at
l),r: or11ios, rh § rur S:rlrc
Rl r^ (iliNIiR^l- \'l1ORlNO. .l4l -Cl:.P:16 200-l lO )NIi(5
2002.
l 7-86-l (X;R 
^Nl)lt,RS c-nuil: cntrg@yqlqrial sltc
)2ll- -r
0
:l)21
rS,gaL.-ur
Rio Grande,
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARá, MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n."859/2002
Processo n'80.599
Rio GraÍrde, 27 de agosto de 2002.
§raz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúÍrmos a Vossa Excel&rcia, Projeto de tri em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima distinta
Ver. Pa toMa mes
P te
ANEXO: * Autoriza o Executivo Municipal a contratar 160 dores e 20
digitadores por tempo determinado, para implantação
operacionalização do Cadastro Único."
do projeto de
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Muni6ip6l
Nesta
Ru.a Gcreral Vltorlao, 441 - CEP 962(x)-31O - Foac (531 231-l7ll - Far (531 231-17A6 - Rto Grardc - RS
c-mail: çla1g;r"lorialnet.coE,bt aitc: EEv.câmaia.riogÍ.nde.rs,gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VII'ASI
Senhor Prefeito,
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*AUTORIZÁ O EXECUTTVO
MUNICIPAL A CONTRATAR 160 RECENSEADORES
E 20 DIGITADORES POR TTMPO DETTRMINADO,
PARA IMPI-ANTAÇÁO DO PROJETO DE
oPERACIONALTZAç^O DO CADASTRO ÚNICO ."
Art 1' - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
160 (cento e sessenta) recenseadoÍes e 20 (vinte) digitadores, para implantação do
Projeto de Operacionalaação do Cadastro Único.
(seis)meses,r.","rr#*:;#r:X"ffi:',T:il:::'.-ry".:":ffi"3*"hl:
dispensado o concurso na fonna da Constituição Federal.
Aú.3o- As contratações e rescisões serão executadas pela
Administraçâo Direta.
Art 4'- As despesas decorrentes da aplicação da presente
lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias:
ôncÃo 08- SECRETARTA MrrNrcrpAt. DE EDUCAÇÃo E cULTURA
PROGRAMA 16I- CADASTRO UMCO MUNICIPAL
AÇÃo 0l- cARTÃo Do crDADÃo- RS 40.525,00
ruSTIFICATIVA: Criação do Cartão Cidadão para obtenção de cadastro único das
famílias residentes no município e ao mosmo tempo atender a legislação federal.
ORGÃO IO- SECRETARIA MLIMCIPAL DE SAUDE
PROGRAMA 16I- CADASTRO TIMCO MUNICIPAL
AÇÃo 0l- cARTÃo Do crDADÃo- R$ 296.000,00
ruSTIFICATIVA: Criação do Cartão Cidadão para obtenção de cadasfro único das
famílias residentes no municipio e ao mesmo tempo atender a legislaçâo federal.
CÁMAR,
DO P.)
TPAL
iSEN'Í E
Ru. GeneraMtoriro, 441 - CtP 962()()-31() - t'ore (531 23l-l7lt - faa (531 231-17A6 - Rio Gta.lde - RS
e-mait carg-avetoriahet.coD.br slte: w*ç.caaara.riograode.rs.gov.bt
DOE ÔRGÁOS, DOE SANGUE: SIILVE VIDAS!
T
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
compreto,cumpúão"#*;';f i.lüf::*:fiT:ii"L",':k"r.'"rffi ;
jus a remuneração mensal equivalente a R$200,00 (duzentos reais) para os
Recenseadores e R$300,00 (trezentos reais) para digitadores, vale-transpoÍe, não
sendo permitido a execução de horas-extras.
Art ó'- Esta ki entra em ügor na data de sua publicação
êFIESiDE'{TE
C'IPAL
DO RI, PANDE
CÂMA
V
Rua General Vitoriro, 441 - CEP 962()()-31() - Fone í53) 231-l7ll - fa:! (531 231-L7AG - Rio Grarde - R§l
e-ttrail: cErgAvetorialaet.colr.bÍ slte: rws.caaara.riograade.Ía.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VTDAS!
Rrd"ó'üxft'óE
PATAIMÔIiIO
OO RIO GR^NOE OO SUI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT o BRI FOLHAS
-.....§?.*
LEI Ne 5.ó72,02 de selembÍo de 2002.
AUIORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAT A CONIRATAR IóO
RECENSEADORES É N
DIGITADORES, POR TEMPO DEIERMINADO, PARA
IMPIÁNTAçÃO DO_PROJEÍO DE
oPERACTON UZAçAO DO
CADASIRO UN]CO.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usondo dos
otribuiçôes que lhe conÍeÍe o Lei OÍgônico em seu Artigo 51, lnclso lll.
Foz sobeÍ gue o Cômoro Municipol opÍovou e ele
sqnciono o segulnle Lel:
Arligo le - Fico o Execulivo Municipol oÚolizodo o
controlor 160 (cento e sessenlo) ÍecenseodoÍes e 20 (vinte) digilodores,
poÍo implonloçôo do PÍoleto de OperocionolizoçÕo do CodoslÍo Unlco.
Arligo 2e - Os conlrotos serôo poÍ lempo deleÍminodo
de 0ó (seis) meses, pronogóveis por iguol per'lodo, o conlor do dolo de
suqs ossinoluros, dispensodo o concurso no íormo do Conslituiçôo FedeÍol.
Artigo 3e - As conlÍoloçÕes
execulodos pelo Adminisltoçôo Direto.
e ÍescisÕês seÍôo
Arligo 4e - As despesos deconenles do oplicoçôo do
presenle Lei, conerõo ô conlo dos dotoçÕes orçomenlórios plóplios:
oRGÃO 08 - SECRETARIA MUNIC]PAL DE EDUeAÇÃO E CUTIURA
PROGRAMA Iót . CADASIRO ÚNlcO MUNICIPAL
AçÀo 0r - cARTÃo Do cIDADÃo - R§ 40.525'00
luSnRCmvl: Crloçôo do Cori'qo Cldodoo pqlo obtençÕo de codoslto
únlco dos Íomillos rssldentes no munlcÍpirr e cp mesmo lempo qlender q
leglsloçôo ÍedeÍol.
\
. ORGÀO IO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA IóI . CADASIRO ÚI'IICO MUNICIPAL
AÇÃO 0I - CARIÃO DO CIDADÀO ' R$ 296'0m'00
JUSIFICATIVA: CrioçÕo do Corlôo CidodÔo psro
únlco dos tomÍltos Íesldentes no munlcÍplo e cto m
legisloçôo ÍedeÍol.
de
lempo cl
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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-r-Et ,rilillCiP{L D0 RIO C*TENIE ;l
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Rfldó'ffifiüE l,b
P^T&M0XtO
DO RIO GRAIOE DO SUI
Fi 'Jt-H4..!
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AÍllgo 5e - Os conlÍqlodos deveÍôo possuil o 2e gÍou
complelo, cumpÍirôo colgo horóllo de 4 (quorenlo e quolro) horos
semonois e íorôo lus o Íemuneroçôo mensol equlvolenle o R§ 2ü1,00
(duzenlos Íeois) poÍo os Recenseodores e R§ 300,00 (lÍezenlos leois) polo
digilodores, vo!ê-lronspoÍle, nôo sendo pemilido o execuçôo de holos￾exllos.
Artigo 6e - Eío Lel enlro em vlgor no dqlo de suo
GABINETE DO PREFEITO, 02 de §elembÍo de 2002.
F IO DE NCO
I
cc. : SMF/SMCP/SMA/SMS/SMEC/SMCAS/CM/PJIPubIIcoçôo.'
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publicoçÕo.
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vo'r'AÇAo NoNilNAL
A'I'A N'
PROCESSO N'
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Boggg
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N" de
ordenr
NONIE DOS VEREADORES
Faronir cl Contrâ Abstcnçâo
I PAULO RENAI'O MATTOS GOMES
ADINELSON TROCA l-/
3 JAIR RIZZO FERREIRA D/
+ CHARLES SARAIVA
:) CELSO KRAUSEPEREIRA t/
ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO t/
7 ARLINDO SCHIMIDT
l,l CIRO CARDOSO LOPES l-/
9 CLAUDIO CASTAN HEIRA DIAZ
/
l0 CLAUDIO]OSECARDOSO COSTA t-/
t/ JI.JLlO CEZAR JORGE MARI'INS
t/ l2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t/ ll JI.JRANDIR PEREIRA
t/ t+ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t/ l6
t/ t7 RENATO TUBINO LEMPEK
llt RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO
t/ l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA
,-/ 20 SURAMA SANTOS
4
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
LV RESULTADO
DArA: &e og pn}Q
ARIO
2
6
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ONEDIR DIAS LILJA

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