br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 99/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 99 / 2002
Date 2002-11-26
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id33425

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2002. LEI N° 5.729/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 114

Ri'ôê'flxN'óE
PAÍRIMÔNIO
DO RIO GRANOE DO SUL
FO L H,A
o4-
MENSAGENÍ/390
"\, \\ ,^ ) .;s
,L" t- --i,,'t .
'' .ÍJ￾Rio Grande, 23 de dezembro de 2002.
,J
Senhor Presidente,
. Honra-nos cumprimentií-lo, oportunidade que enviamos a presente Mensagem
Retificativa,ao Projeto de Lei n" 099, de 2111112002, da autoria deste Poder Executivo e que se
encontra nessa Casa Legislativa, nos seguintes termos:
"Mensagem Retificativa - suprime o artigo 2o ao Projeto de Lei acima
referido.
Os artigos subsequentes ao artigo 2" suprimido pela presente
Mensagem passam a ser renumerados,"
Justificamos a presente Mensagem Retificativa tendo em vista que o artigo 48 da tri
n" 2.226170 perderá a sua aplicabilidade ante a criação dos cargos ora propostos, sendo
desnecessiíria a sua revogação expressa.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os protestos de consideração e
apreço.
Re samente
F OD BRANCO
pal
C',.,'d+. l!iu'',llClPÂL D! RiO Oil,tilf
F r? o. E s s cr N "..ÍJ-4-:-ã-3-*ü-.
...1....k*-.1=
o2L,-) IL
iiu R!e
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFE.ITO
Excelentíssimo Senhor
Ver. PÀULO RENATO MATTOS GOMES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
!
 rnlrs ;lrrtrgr.lo E:t:rJo
^ ESl.}lDO D() nto GRANDE IrO SUL CAMAITA MUNICIPAL EO I{IO.GI{ANDE
coNltssÃo DE CONS.t't'r-urÇÃo E JUS,l.tÇA
I'A ITECEIT
declara - 
Esta conrissào, após apreciar o projeto, constante do processo acir.a enunrerado, uiro llnver impedinrento a sur tranritação.
PITOCESSO... t í7x
INCONSl'I'I'UCIONA L
JUIIIDI CO
I I ANrlll.Ec NI'AL
ADEQUAD0 A't ICA LEGISLAI'IVA
Este é o parecer desta Conrissão
-t
«le 200 Sala das Cornissões, ã 7
IN
de ?éZ\t /hl
President
t),r.,'r,.,,,.,tr,, -rrr.rrr i:.rtrr: \tt.r.l
Vice sidente
Secret
to
Mernbro
*
Rrr.\(;r:N|[\r \ ll ortlNo..r.ll -cr.:r,.,]c:r,,r. t trr t,()Nt.:ilrlrlr-t7-t|-1,,\\(ir)2.ll.r7_r(í,.nr(xirt.\Nt)t.:-[s
c-llril:-ctrrrqriirvctorilltrct corrr br. silc: rr..,,,rr clrr:rr:r.riorlr:trrrlr rs.r,.or,.ht
23 IZ.oL
-sá44.
4.. 2.2
'lA
oCru
>cá.-í!.
\
s
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
RrôõH*iffiE GABINETE DO PREFEITO
PATRMÓMO
DO RIO GRANDE DO SUL
MensagernÍJ52
Rio Grande,21 de novembro de 2002.
Senhor Presidente:
cAt,iÀ '.1. l
CIPAT
"üt
,,;W
Pt(oc C co N
a
2ç- t
// l-Q-«-â L:;T
Honra-nos cumprimentiíJo, opornrnidade que encamiúamos pelo presente o
incluso Pmjeto de Lei no 0!D, que "CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM
coMrssÃo B nÁ ournl,s pnovmÊNcns".
A atual estmtura da Procuradoria Jurídica Municipal data de mais de três
décadas uma vez que foi criada em 1970.
No transcuso deste tempo várias alterações já oconeram, quer quanto ao
acréscimo do núrnero das açôes judiciais e procedimentos administrativos, quer ante as
constantes mudanças na legislação brasileira.
A complexidade de que se revestem as matérias atinentes a este Ggão
Jurídico demandam técnica, estudos, celeridade e eficiência de forma a preservar o
interesse público de forma satisfatória, o que não está ocorrendo ante a precariedade de
servidores, técnicos, enfim, de todo o contexto.
Atualmente contamos com três advogados contratados como Assessores
Especiais (previsão na l*i 2226170), sem o vínculo empregatício e na condição de
autônomos.
Em trâmite aproximadamente 12750 (doze mil s€tecentos e cinqüenta) ações
de execução fiscal, 690 (seiscentos e noventa) reclamações trabalhistas e 900 (novecentos)
ações ordinárias.
Atente-se, também, para o fato de que o setor presta atendimento ao público,
contribuintes que solicitam parcelamento de débitos, servidores na busca de inforrnações
quanto a sua situação funcional e demais casos pertinentes às atividades da Procuradoria
Jurídica.
Os servidores investidos no cÍrgo de Consultor Jurídico, com atribuições que
também remetem a 1970, têm como síntese dos deveres o atendimento à consultas e
emissão de pareceres, atribuições essas referenks ao atendimento de procedimentos
intemos, atribuições diversas dos cargos que propomos a criação.
De grande relevância, face a seriedade e economia e justiça que deve ser
buscada, a necessidade de servidor Contador, exercendo as suas atiüdades junto à
Procuradoria pois há diariamente a premência de conferência de cálculos de liquidação de
sentença que demandam valores consideúveis e também à assistência técnica nas ações
judiciais, além dos serviços relacionados no anexo IV.
E)ftIOSEI\HOR
VER. PAT]LO RENATO MÀTTOS GOMES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MTJNICIPÀL
NESTA
RUBRICA
ê
Riô'"ô'fixiiôE
PATR[i.!Ôilto
DO RIO GRAXDE OO SUt
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Ressaltamos a necessidade na criação do cargo de Coordenador dos Serviços
de Cálculo e Controle de Precatórios para o resguardo aos cofres do Município evitando-se
erros conúbeis que tanto costuÍnam cometer o advogado da parte adversa como o próprio
judiciário.
Ante o já exposto, verifica-se que o $ojeto de lei em questão é da maior
relevância para que a Procuradoria Municipal, possa desenvolver as sua atividsde de forma
adequada aos dias de hoje em se considerando o relevante papel que desempenha junta à
Administração do Município.
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre, subscrevemo-nos,
Respeitosamente.
o CO
cAi,{Â.RAWt{icmL
PROCES
-J.é. I -t
SO
OLHA S RUBRICA
3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
RUBRICA FOLHAS
Riô'ôHffii'ôE
PÀTRIMÔMO
OO RIO GRANOE OO SUL
CRIÀ CARGOS
EM COMISSÃO
PROVIDÊNCIAS.
._a3
PROVIMENTO DÁ oUTRAS
PROJETO DE LEI N'099, de 21 de novembro de 2dX)2.
DE
E
Artigo 1'- O Artigo 2", da I*i Municipal n" 5.206, de 19 de janeiro de 1998,
passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos de provimento em comissão:
Paúgrafo Único - É parte integrante desta Lei, os Anexos I, II, Itr e IV, que
contém as atribuições dos cargos acima criados.
Aúigo 2'- Fica revogado o artigo 48 e seu parágrafo único da I-ei número
2226 de Ol de dezembro de 1970.
Artigo 3'- As despesas decorrentes desta lri correrão por dotação
orçamentária própria.
Rio Grande, 2 novembro de 2O02.
N. de Careos Denominação Símbolo
1 COORDENADOR DA AREA DE
CONTENCIOSO GERAL E DE
DIREITO TRABALHISTA
IV
1 COORDENADOR DA ÁREA E
CONTENCIOSO GERAL DE DIREITO
TRIBUTÁRIO E FISCAL
IV
1 COORDENADOR DA ÁREA E
CONTENCIOSO GERAL DE DIREITO
ADMIMSTRATTVO
IV
1 CooRDENADOR DE SERVIÇOS DE
CÁICULOS E CONTROLE DE
PRECATÓRIOS
IV
FÁBIO CO
Pi?c No
Artigo 4o - Esta ki entra em vigor na data da sua publicação.
a
Rib'"êHrffiiôE
PÁÍRIMONIO
DO RIO GRÁNDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
..t . ./*k-2
RUtsRICA
ANEXO I
CÂRGO: Coordenador da área e Contrncioso Geral de Direito Trabalhista.
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
sÍÀasol-o: Iv.
SÍN-IESE DOS DEVERES: Atender, no âmbito contencioso, os processos da área de
Direito do Trabalho.
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: Representar o Município, como procurador, no
procedimento contencioso nos pÍocessos da área de Direito do Trabalho; acompanhar a
tramitâção dos processos junto às Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais;
atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a
exame pelo Prefeito e Secretários Municipais e Chefe de Setores, emitindo parecer quando
for o caso; observar as normas trabalhistas que possam ter implicações na legislação
municipal, à medida que forem sendo expedidas e providenciar na adptação desta;
elaborar, dentro da área, anteprojetos de leis: proceder a pesquisas tendentes a instruir
processos administrativos que versem sobre os assuntos da área do Direito Trabalhista;
participar de reuniões coletivas da Procuradoria; relatar parecer coletivo, em questões
jurídicas da área, quando para tal tiver sido designado; promover entendimentos com
organizações que se fizerem necessários; executar outras tarefas correlatas.
i.OLHAS
*-e!-._._-
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
CARGO: Coordenador da Árra e Contencioso Gerat De Direito Tribuúrio.
FORMA DE PROVMENTO: Em Comissão
sfuanoI-o: lv
SÍI{IESE DOS DEVERES: Atender, no âmbito contencioso, os processos da iírea de
Direito do Trabalho.
Ri'ô'ôH'iirôE
PATRMôNlo
DO RIO GRANOE OO SUL
E)(EMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Representar o Município, como procurador, no
procedimento contencioso nos processos da área de Direito Tributário; acompanhar a
tramitação dos processos junto ao Foro e nos Tribunais: atender a consultas, no âmbito
administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários
Municipais e Chefe de Setores, emitindo parecer quando for o caso; observar as nornas
tributárias que possam ter implicações na legislação municipal, à medida que forem sendo
expedidas e providenciar na adptação desta; elaborar, dentro da área, anteprojetos de leis;
proceder a pesquisas tendentes a instruir pÍocessos administrativos que versem sobre os
assuntos da área do Direito Tributrário; participar de reuniões coletivas da Procuradoria;
rclatar parecer coletivo, em questões jurÍdicas da área, quando para tal tiver sido
designado; promover entendimentos com organizações que se fizerem neresúrios;
executar outrias tarefas conelatas.
AS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO rt .rD^D. f,,\aôr'.^ I:t
-I.(IO GRANDIL
PATR]MôNIO
DO RIO GRANDE OO SUt
ANEXO trI
CÀRGO: Coordenador da área e Conúencioso de Direito Adminisúrativo.
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão sÍunoI-o: ry
SÍNTESE DOS DEVERES: Representar o Município, como procurador, no procedimento
contencioso nos processos da área de Direito Administrativo; acompanhar a tramitação dos
processos junto ao Foro e nos Tribunais; atender a consultas, no âmbito administrativo,
sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais e
Chefe de Setores, emitindo parecer quando for o caso; observar as normas administrativas
que possam ter implicações na legislação municipal, à medida que forem sendo expedidas
e providenciar na adptação desta; elaborar, dentro da área, anteprojetos de leis; proceder a
pesquisas tendentes a instruir processos administrativos que versem sobre os assuntos da
área do Direito Administrativo; participar de reuniões coletivas da Procuradoria; relatar
parecer coletivo, em questões jurídicas da área, quando paÍa tal tiver sido designado;
promover entendimentos com organizações que se fizerem necessários; executar outras
tarefas correlatas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ÀNEXO IV
SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer atividades de nível superior, relacionadas com
assessoramento, pesquisas, estudos e trabalhos na iárea contábil, visando ao eficiente
desenvolúmento das atividades da Procuradoria Jurídica do Município, ressalvadas as
competências do órgão de contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: E*aminar processos judiciais ou administrativos e
emitir laudos técnicos-contábeis; elaborar ciílculos de liquidação de sentença; atuar como
assistente técnico em demandas judiciais; apurar, mediante estudos contiíbeis, a capacidade
econômico-financeira de pessoas físicas ou juríücas; efetuar estudos, exames, peícias e
auditorias ta área conuíbil; prestar ass€ssoramento em assuntos de sua competência;
controlar o pagamento dos precatórios judiciais; orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiüares; executar outras tarefas correlatas.
RUBR'CÂ FOLHÂS
...a_.2.."
i /-/
pítcil
..ru..
,:,,
Ri'ô'ô[Tii'óE
PATR]MÔNIO
DO R]O GRANDE DO SUL
CÀRGO: Coordenador de Serviços de Cálculos
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão
sfuanoro: Iv
,;'
,"á,an \
rH.
i?-1#^, 'Ê&#
l'. t'
,l{*«-d- V4zn
\\
LEI Ne 4 t6s
DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUA
DRO DE FUNCIONÃRIOS DO SERV]çO POBLICO Mt)
NICIPAL, FIXA NOVOS CRITÉRIOS PARÂ CÃLCU￾LO DOS VENCIMENTOS E DÃ OUTRAS PROVIDEN￾CIAS.
, 
RUBENS EMIL coRRÊA, Prefeito Municipal do
Rio GrÉnae, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgánica, em seu artigo
62' inciso ll' 
Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei;
t Ítur.o I
D.AS DISPOSI ÇOES PRELi}'lINARES
Artigo 19 - É adotado, no serviço púbtico do Municipio
Administração direta e indireta, assin entendidas a Administra￾çãoCentralizadaeAutarquias,oPlanodeReestruturacãodeCar￾gos (PRC) estabelecido nesta Lei'
1
s
J:-
' Àrtigo 29 - 0 Plano de
aplica-se a todos os servidores
Ileestruturaçao
municipais.
de Cargos (PRC) b
ArtiSo 39 - A organização do quadro tle pessoal
cípio com base no "Sistena de Reestruturação de Cargos e
fica assim constitttída:
do Muni
Funções "
I
,,
3
Quadro de Cargos
Quadro de Cargo s
Quailro de Cargos
Gratificadas.
Esta tutários ;
Celetistas;
en Comissão e Funçôes
-esraDo 
Do Rro GRANDE Do suL
PREFEITURA MUNICIPáL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
'X{Y
i
I
I
I
I
h
f. - -t É:--; É!1& ,@
' § t9 -0quadrode
xo l, desta Lei, ! constituído
tuto dos Funcionários Púb 1i co s
e norneados ern caráter efetivo,
Centralizada,
Cargos Estatutários que integra o ane
pelos funcionários regidos pelo Esta-
.lríunicipais e Legis 1acão Conplementat
atua lmente lotados na Adrninistraçãeti
0:
que integra o ane￾regidos pela Cons o
na Administração '
§ 2e
xo II, desta Lei,
lidação das Leis
Central i z ada .
cadas o.ue
os cargos
noneação e
tentes na
o criado
tindo no
tidos a
- O quadro de Cargos Celetistas
6 constituÍdo pelos empregados
do Trabalho, atualnente 1ot ado s
§ 39 ,- O quadro de Cargos ern Conissão e Funções Gratifi
integra o anexo III, desta Lei, é constituído por todos '
de provinento em cornissão e funções Elratificadas,de liyre
exoneração do Chefe do Poder Executivo, atualnente exis￾Administração Centralizada.
Artigo 49 - Para os efeitos desta Lei, define-se cargo'
por Lei, ern número certo e ron denorninação nrópria, consis
conjunto de atribuigões, deveres e responsabilidades corne￾urn funcionário, mediante retribuição pecuniária padronizada'
Artigo 69 - A Lei que criar cargos serà semPre urecedi￾da de justificativa de necessidade e deterrninará a forna de ,nomea￾ção de seus ocupantes, se em caráter efetivo ou ern comissão, bern co
mo estabelecerá, para o seu provimento, os requisitos nínirnos de es
colaridade e aptidão profissional -
Artigo 79 - São extintos todos os cargos e funções atual
nente existentes no serviço púb1ico municioal, ailninistração direta,
assim entendida, Adrninistração centratizada, ficando readaptado o '
pessoal atudlnente lotado na Adninistração centralizada nos cargos'
e funções criados neste dipLorna.
I
ESTÀDO DO BIO GRÃNDE DO ST,L
PAEFEITURA MUNICIPÃL DO RIO GRÃNDE
G.ÀI]INI''IE DO I'II,EFI'I'TO
Artigo 59 - Para os efeitos desta Lei, define-se "FtlNÇÃO"
aquela gratificada pela l'antagern acess6ria ao vencimento, criada pa
ra atender a encargos de Chefia ou outra natureza quando não Se cons
tituir en atribuições próprias de.cargos do quadro.
t
: çlll.!& @
. 
ESTÃ.DO DO BIO GRANDE DO SUL
PNEFEITURÀ MUNICIPAL DO BTO GRÀ] )E
.. GAIIINI''I'E DO I'IIEI;I'I'TC}
TÍTULO II
. 
DOS CARGOS E FUNÇOES
CAPÍTULO ]
DÂ COMPOSICÃO DOS CARGOS E FUNCOES NOS QUADROS 
,,
.lrtigo 89 - O quadro do pessoal estatutário; o re
gido pela CLT; o de cargos ern comissão; e, o de funções gratifi￾cadas, scrão cotnpostos na forma dos anexos de núrneros l, I1 e III res
pectivamente' que.fazen part-e integrante da presente Lei'
Artigo 99 - Na composição dos quadros observar-se-ão
quatro (04) níveis de natureza ile tlificulilades e conplexidades dos
serviços do rntlnicíPio, a saber:
1- NÍvel SinPles
Atribuiçôes de caráter geral cujo exercÍcio
exi-i a, no mínino, alfabetização'
. Z- Nível de 19 grau ou Ginasial
-J￾J,
' Atribuições de
certificado de conclusão
carater
de curso
geral cuj o
de nível
exercício
de 19 grau dependa de
conp l eto .
ficado de conclusão
4
- Níve1 de 29 grau
Atribuições cu-i o
do curso de níveI
- NÍvel de 39 grau
Atribuições cu jo
do curso de níveL
ou Médio
exercício
do 29 grau.
ou Supêrior
exercício
superior
dependa de certj. I
J
ficado de conc lu s ão
cargos es tatutários 
'
obedecerá o sistena
seguintes serviços:
dependa de certi
CAPÍTULO Ii
DA ESTRUTURA DOS QUADROS
Artigo 10 - A estrutura básica do quadro dos
de provinento efetivo, e regido pela C'L'T' '
de cargos adotadcs, que se constituirá :rdos
l- Educação e Cultura
2- Saúde e Assistência
5- Planejamento, obras e Urbanisno
4- Produção e Abastecimento
3
ESTÀDO DO RIO GRÃNDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPÀL DO RIO GRÃNDE
G,{IIINI''I-E DO I'IIEITIJI'I'()
0.1
Oficina
Geral
Econômica e Financeira
e Vigilância
Ouadro de Cargos Es ta tuta
gos Celetistas, os seguin￾distribuição nos diversos
próprias de cada nÍve1 e '
NÚMERO TOTAL DL CAIiGOS
22
79
5
0
NÚMERO TOTAL DIj CARGOS
5-
6-
7-
8:
9-
TransDorte e
Adrninistração
Adm in i stração
JurldlCa
Fiscalização
í
Artigo 11 - Ficam c.riados no
rios, de provimento efetivo, e no de
tes cargos, cuja conposição, obedecer
serviços, ob s erva nilo as características
denoninação das classes' cono segue:
1. SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Car
aa
DENOI'íINAÇÃO DAS CLASSES
Professor de Ensino Artíst ico
Professor de Ensino Funalamental I
Professor de Ensino Fundamental lI
Professor de Educação Física
Aux i.1iar de B ibl ioteca
Bib l iotecãria
Zeladores de Escolas
Z. SERVIÇOS DE SAÚDT E ASSISTÊNCIA
N Í\'EL
1
3
4
4
2
4
2
1
1
I
NIYEL
l'rã d ico
Psic6logo
Odon tó 1o go
Assistente Social
Auxil.iar de Enfernagen
5
2
7
2
4
4
4
4
2
45
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
t
a
ESTADO DO NIO GRÃNDE DO SUL
PNEFEITUBA MUNICIPÀL DO RlO GR.E.NDE
G.,tlf lNIt'I'E D() t'tl FtF tlt'ro
3. PLAI.IEJA}.IENTO, OBRAS E URBANISMO
0s
CARGOS .
t
N ÍVEL
N Í\'EL
4
4
4
5
3
1
1
1
1
I
1
1
1
1
1
1
1
I
DENOI',INAçÃO DAS CLASSES
Engenhe iro Civif
Engenheiro Mecâni co
Arqu it eto
Auxiliar de Serv. de Engenharia
De senh i stâ
I*larcêneiro'
Tornei.ro
Eletricista
Instalador Sanitário
Ladrilheiro
Carpinteiro
Pedre i-ro
Ferre iro
Plritor
Calceteiro
Jardine i-ro
0perador de Máq. Rodoviárias
Ope rár i o
AuxiI iar de Ser. 'l écnicos
4 PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
DEIIO}.IINAÇÃO DAS CLASSES
Engenheiro Agrônorno
Técnico Rura I
NÚMER0 T0TAL DE CARGoS
NÚI.,IERO TOTAL DE
12
01
03
08
09
04
o2
l0
o2
o7
21
21
03
05
20
l0
29
570
25
01
0l
.\
I
4
3
,a
ESTÃDO DO RIO GRTNDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIP..{L DO RIO GBÃNDE
G,TI}IIiI''I'E DO I'II EIT}]I'I'O
5. TRANSPORTE E OFI CIr"A
N Í\'EL DENO}.IINAÇÃO DAS CLASSES
l.lotorista
Mecân ico
Pintor de.Veículos \
Chapeador Soldador
Auxiliar ôi oficina
6. AD!*'IINISTRAÇÂ0 GERAL
NIYEL DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
Técnico en Admini s tração
Oficial Execut ivo
Assessor Adnin i strat ivo
Escr iturãr io
Auxiliar de Secretaria
Tele fonista
Recepc ioni sta
Auxiliar de Cadastro
'Servente
Púb1ica
\üff
-iH* 00
?
')
I
1
I
NÚlIERO TOTAL DE CARGOS
89
15
o2
05
07
NÚI',[ERO TOTAL DE CARGOS
\
4
-)
3
:
:
l
:
I
o2
31
33
t1
113
0: (
03
96
92
rt
7. ADMINISTRAEÃO ECONÔI"IICA E FINANCEIRA
NÚMERO TO'I'AL DE CARGOS NÍVEL DENOI.IINAÇÃO DAS CLASSES
Técnico en Tr i but ação
Econonista
Con t ador
Têcnico ern Contab ilidade
4
4
4
-)
03
02
01
09
ESTADO DO NIO GNANDE DO SI'L
PREFEITUNÃ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
(;,\IIl.\E't'E DO PIt I 'âIf t'I'() 07
N ÍVEL
NÍVEL
as classes
' tituição:
Artigo 12
funiionais
- o código
criadas no
de identificação
artigo anter ior
es tab e 1ec ido
ten a seguinte
4
8. JURÍDICO
DENOI'IINACÃO DAS CLASSES NüMERO TOTAL DE CARGOS
t
Consultor 05 Jur Ídico
9 . FI SCALI ZAçÀO E VI6I LÂNCIA
.\
DENOMINAbÃO DAS CLASSES NÚMERO TOTAL DE CARGOS
3
?
z
2
1
Fiscal. de Tributos Municipais
Fiscal de Serviços Urbanos
Fiscal de Obras
Fiscal Auxiliar de Trib. Mun ic ipa is
Vi g il antes
14
19
10
10
50
19
z9
39
49
59
para
cons -
ELEMENTO
ELEMENTO
ELE}.IE}iTO
ELEMENTO
ELEMENTO
INDICA O QUADRO
IND]CA O NÍVEL DE INGRESSO
INDICA A.NATUREZA DE SERYIÇO
INDICA A PROMOÇÃO POR TEMPO DE SER\IICO
INDICÂ A PROMOÇÃO POR QUALIFICACÂO E
}.{ERECIMENTO (GRAU)
I
CAPÍTULO III
DAS ESPECIFICAÇOES DE CLASSE
Artigo 13 - Entende-se como especificação de classe a des
crição dos cargos classificados ã base dos dev.eres e responsabilidades
contando o notne da Classe, o níve1 de ingresso, a:natureza do serviço
a síntese dós deveres, exenplos de atribuições, condições de trabalho,
requisitos pera provimeÍlto, recÍutamento, promoção, progressão e lota
Çao.
a
c
ESTÀDO DO NIO GBÁNDE DO SI'L
PREFEITURÀ MI]NICIPÀL DO BIO GRANDE
G-A.BINE'I'E DO I'ITEFEITO
Artigo 14 - Ficam fazendo parte integrante desta Lei
especificações das classes dos Quadros de Cargos Estatutários, de p
virnento efetivo, e de Cargos Cel€tistas, constituindo-se dos Anexos
e II.
8
as
IO
I.í
ser alteradas
ção e horár io
Parágrafo único
mediante decreto
de trrbal+,o.
especificacôes
executivo no que
de classe
se re fere
As
do
poder ão
ã l ota￾ArtiEo 15
evera
Toda e qualquer proposta de criação de novas
ser âcoJnpanhada das respectivas especifica￾CAPÍTULO IV
DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
classes de cargos
ções.
i
d
nitigo 16 - 0
I e II, referidos no artigo
nento gera l 'e preferencial.
dos os
quan to
acesso aos cargos que conpoem os
39 desta Lei, far-se-á mediante
Qua dro s '
recruta￾I
Artigo 17 - O recrutamento geral será feito para provi￾mento de cargos mediante concurso púb1ico e processar-se-á, nos casos
de norneacão em cargos isolados ou iniciais de carreira, nos termos das
. 
respect ivas especificações.
L Ârtigo 18 - Entende-se por recrutanento preferencial a'
habilitação constituída de prova escrita de conhecimentos gerais e es
peciais, oferecida a servidores -iá lotados en cargos isolados ou inj￾ciais de carreira e que ingressaram nos serviços da rnunicipalidade me
di.ante concurso pübt ico .
Artigo L9 - No recrutamento preferencial
requisitos para provj.nento, exigidos para cada
à idado . timite.
serão observa -
cl-asse, exceto '
- se-ao ,os
ra:
ESTÁDO DO R]O GRÃNDE DO SUL
PBEFEITIJRÀ MUNJCIPÂL DO BIO GR^ã.NDE
(-;-\I'I|(Ij'I'E I)O I>RIiI.'EI'I'O
Para efeito de
que integrarão
promoçao,
os quad ro s
/O
observar￾de carre i
DAS. PROMOÇOES
Artigo 20 - O plano de carreira será instituÍdo à ba
se de pronoção por tenpo de serviço, titularidade e/ou merecirnen￾to, ne forna a'seguir descrita.:
I - Prpnoção por tenpo de serviço ou avanço: Entendem￾se por promoção por tempo de serviço ou avanço, os interstícios de
três (031 
"rro=t u, que progredirão os servidores, na 1ínha horizon
taI, durante o tetnpo de serviço prestado à Municipalidade.
II - Pronoção por titularidade e/ou nerecinento: Enten
de-se por prornoção por titularidade e/ou merecimento,a progressão
vertical decorrente de averbação na ficha funcional do sen:idor
dos títulos e desempenho funcional , na forna regulamentada pelo
Executivo. '
Parágrafo Únlco
seguintes cri térios
da func i onal
i dent i fi ca das
funcional do
ficadas pel os
a) Un máximo de 1.1 (onze.l interstícios durante a ri
do servidor para as promoções da linha horizontal ,
pelas letras rrArr e trLrr.
b) Un náximo de 3 (três) ii'terstíCi9.§ , durante a vida
servidor para as pronoções na linha vertical, itlenti
graus "1", "2"
Artigo
reguladas
- Har.e rá 0l
promoções,
2l
AS
(doisJ quadros de carreira, en
que serao identificadas na forma a seguir
indicada.:
Quadro de prornoção por nerecimento e,/ ou titulari
dade;
II Quadro de prornoção da carreira adninistrativa￾Artigo ZZ - O quadro de pronoção por merecimento e
titularidade serã desenvolvido na forma e condições estabelecidas
I
e
\J.E/
ú-, tr' I+I-I Irr§I
=*ul#.
CAPlTULO Y
ern decreto do Chefe do Executivo, em que serão aferidos pesos
valorações aos diferentes critérios -
"'ü',t" f' r-r.-'l '
.-*-.-Hllj*
ESTÀDO DO ilO GRANDE DO SUt
PNEFEITURÀ MUNICIPÀL DO BIO GRÀTIDE
G,T I}IlçIi'I'E I)O I'RI'IT}:I'I'O
§ 1ç' - Na aferição dos pontos para efeito das
merecimento, haverá valores positivos e negativos
(um) a l0 (dez), não se admitindc, fracionanrento
ções por
cala de 1
dade.
'l 0
promo
na es
da uni-l
§ 29 - Terá acesso à promocão
o servidor que, na apuração do
o míni-mo de 'l 0 (dez) pontos.
por titularidade
saldo de pontos
e/ou
nerecllnento positi
vos , atingir
Artigo 23 - A nudança de cargo na carreira adninis￾trativa far-sejã sernpre através de recrutamento prefêrencia1, obe
decidos a seqüência lógica e hierárquica e o número de vagas les
pectjvas.
Ârtigo 24 - A progressão vertical no qttadro <ie promo
çôes por merecimento e/ou titularidade e no quadro adninistrativo
far-se-á, independente da existênc j.a de vagas e slrn, mediante o
grau de escolaridade e cursos afins, que o funcionário adquirir
ao longo de sua vida funcional .
I
TÍTULO II]
CAPÍTULO VI I
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNEOES GLATIFICADAS
Artigo 25 - C)
Gratificadas, destina-se ao
fia, administração e ou tra
quadro de Cargos em Comissão e Funções
atendirnento de encargos de direção, chc
natureza.
Artigo 26 - Entende-se como carSo em comissão aquele
criado por. Lei, para atender aos serviços especiais de direção, de
administração de confiança Pessoal do chefe do poder Executivo.
a.
§ 19 - 0s cargos aludidos no"caput"deste artigo,serão
de livre noneação e exoneração do Prefeito e não ense-i arão qual￾quer r,íncul o etnpregatício. 
l1il￾l/,r'
1
:,:, ESTADO DO AIO GBANDE DO SUL
PREFEITUNA MUN]CIPÃL DO RIO GRÀNDE
(i,\t §I.:'t'E D() t,tt El.'}]t't'()
§ 29 - A adninj.stração Municipal exigirá
de cargos ern conissão, Drova de estaren regularnente
rante Órgão de Prer.'idência.
J
QUAN]'I DADE
1l
lnscrltos pe￾dos detentoÍes
Artgigo Z7 - Entenale-se como função gratificada, o ser-r,
viço de chefia e de responsabilidade funcional, em deterninedo se￾tor de serviço púbtico com atribuições previstas em Lei e conetido'
a funcionários ou emoregados, a quen se confere uma vantagem acessó
ria ao rrencirnento .ou sa1ário, enquanto no efetivo exercício tlessa '
função
Ârtlgo 28'- É o seguinte o quadro de Cargos en Corn j ssão
e Funções Gratificadas instituídas por esta Lei:
I CARGOS ET,l COM] SSÃO
DENOMINAÇÃO
Coordenador de Exnediente e Telex
Coordenador Distrital
Produtor Gráfi co
Operador de Son
Encarregado de Lirnpeza e \ra1 etamento
Coordenador Pedagógi co
Coordenador do Serviço de Orientacào
Educacional
IrrsDBtor de Coorança da Dívida Ativa
FO tOgrato
Re dator
Técnico de Son
Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito
Coord.do Serviço tle Fisc. das Entid.
Ass istenciais
Oficial de Gabinete do Vice-Prefeito
Coordenador de Bibl. ioteca
Repórt e r
Chefe de Cerinonial e Protocolo
Assessor de Conunicação
0ficial de Gabinete
Secretário da Junta ile Serv. Militar
Estatístico
técnico ern Microfilnagem
Superv i sor
Procurador Jurítlico
Coordenatlor de Contab i 1i dacle
Secretãrio
Chefe de Gab inete
SIMBOLO
I
I
I
I
l
Ii
01
03
01
0r
15
01
01 I
I]
01
01
0'l
0l
0l
0l
/l
]I
I1
II]
03
0r
0l
01
0l
03
0l
0l
01
13
0l
0l
t0
02
III
rIl
I1I
Il I
IV
I\i
]V
IY
Iv
I\I
v
lt
{"
a.
{j1
t\,r ESTADO DO NIO GRATIDE DO SUL
PNEFEITUNA IúU],ilCiPÃL DO RiO GHANDE
(;.t rrr§ti't'l: I)() r'R t.irrt.:t f.()
]I FUNCOES GRAT]F]CADAS
nEl'i0l\lI NACÀ0
Alron t ad or
Capata:
Encarreg.ado dos Post os Sanitários
.tncar.I.ecirdo dô -ool oQl co
I n=r", oi de Construcão
Secretãrio de Escol a Fttndamental
Secretário da Escola de Belas Artes
Aux i1 iar de lesouraria
Ass istente Tec.do Ensino Fundanental
Supervisor do En s ino
Orientador Educaci onal
Diretor de Escola Níve1 "8"
Ii c e-D ire tor de Esccla
I\lotorista de Ônibus
I'lotorista do Gabinete do Prefeito
l.lotor-ista do Gabinete do \ilce-l'refeito
Diretor de Escola Níve1 "4"
Ilotori sta de Gal-.inete
Diretor de Escola Fundamental
Chefe de Ilitisãc
Diretor de Unidade
Diretor da Escola de Belas Artes
l: l.
QUAIiTI DADE
01
14
0l
01
02
l7
01
03
03
z8
08
1l
05
01
0:
0:
08
39
u1
s ÍI.lBoLo
1
7'
I
I
It
II
II
lll
II]
III
rIi
IIl
II]
r11
IY
I\'
II
l\
lI
i"'
Y
05
l'
TÍTULOIY
DO PLANO DE P.AGA}'IE}iTCl
CAP Í 'ILILO ]
D.A AVALIAÇÀO DE CARGOS E TÂBELA L)E VENCII''IENTOS
Artigo 29 - O plano de pagamento para os quadros de car
gos de protinento efetivo dos funcionãrios regidos pelo estatuto e
pela Consolidrção das Leis do Trabalho, terá como base o estutlo
têcnico meôiante a avaliação pelo sistema de coeficientes, conside￾rando-se os seguintes fatores, com as respectivas conceituações:
, \i1iÜ ESTADO DO RIO GRÀNDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRÃNDE'
GÂI}I.\E'I'I' I)() I'Ià EI.-DI'I'O
,]
I￾II .
I II -
I\/ -
v-
\rI -
INSTRUÇÃO E ESPECI,ALIZAÇÃO
TE}.IPO DE SER\IIÇO
RESPONSAB I LI DADE
COMPLEXIDADE E Dl FI CULL'IADE
ExPERI ÊNCIA
CONDIçOES DE TRABALHO
§ 19 - Os coeficientes de avaliação de cargos constan￾tes no "canut" destd artigo, atenderão às necessidades de conteú￾do ocupacional Cas classes â serem rnedidas, ben cono os várjos as
pectos que condicionarn o exercÍcio das respectivas atribujções.
§ 29 - Na avaliação dos cargos será considera<io o fat.or
horário, alén dos expressos neste artjSo.
Ârtigo 30 - Excluen-se da avaljação de que trata o ar￾tigo 39 e da folma de paganrento constituída pelo artigo 31, tlesta
Lei, os cargos do }lagistério Púb1ico llunic ipal , os quais ccrnt inua
rão obedecendo Leis específicas para esta finalidade, atualmenter
en viBor.
. .Artigo 51 - A tabel a de índj ces de ren.imen-.o básj co '
os cargos oue compôern os 0uadros Estaturários e Celetistas''
consti:trída da seguinte mane i ra :
C-ARGCS DE PROYII\IENTO EFET]VO II'iD] CE B-T'S] CC T\E
\;ENC ] I'íENTO
Onerário I .00
Seri'ente e Jardineiro 1'30
Iie!1ante, Ca]ceteiro. Auxiliar
de Oficina, lelador de Préd i os
Ptiblrcos l ' 5t)
Telefonis;a, CarPint eiro, Ladri
theiro, l.lecânico, Pintor de \reí
culos, Torneiro, ChaPeador Sol -
dador, Pintor, Eletricista, Pe￾dreiro, Auxil iar de Enfernagen,
I',larceneiro, l',lotorista, Operador
de Máquinas Rodoviárias, lnsta￾lador Sanitãrio, Ferreiro, Aux i
liar de Serviços Técnicos, Auxi
1iar de Cadastro, 1' 80
para
c ...:
c
CARGOS DE PROVIIIENI'O EFETIVO
Recepcionista, Arrxiliar de Secr.e
teria, Auxil iar de Biblioteca,Au
xil iar Técnico, Fisca I de Servi￾ços Urbanos, Fiscal Auxiljar de
Tributos, e Fiscal de Obras
Escriturário
Assessor Adninistiativo e Dese￾nhi sta
Oficial Executivo e Âuxil.iar de
Sen'iços de Engenharia
ESTÀDO DO RIO GL{NDEDOSUL
PBEFEITURA MUNICIPÀL DO hIO GRAI§DE
G.\ I}I^\ I''I'E I,O I'IIEFEI'I'O
14
GF,AU ÍNDICE BÃS]Co
VENCIIlIEN IO
llE
r.20
5.40
-: .SCr
4.00
z .44
2.60
2.80
3.00
4 .20
4 .4il
ô.60
7.00
2
1
)
1
I
Técnico en Contabilidade,
Rural , Fiscal de Tributos
pa i s .
Técnico
Munici -
I
)
Ass is tente Social e Bibliotecário 1
Engenheiro Cívi1 , Engenheiro Mecâ
nico, Engenheiro Agrônono, Veteri
nãrio, Arquiteto, I,lédico, Psicoló
go, Odontol6go, Consultor Ju r ídi co
Econornista, Técnico en Administra
cão Púbtica, Contador, Técnico em
Trihutação. 1 6 .:('
6. 70
Artigo 52 - As pensões pagas às viúvas ou conpanheiras
devidarnente habilitadas, dos funcionários públicos Estatutários, se￾rão calculadas na razão de 503 (cinquenta por cento) das reruneraçóes '
recebidas por'ocasião da norte destes,.computando-se nais 109 (dez'
por cento) para caüa filho nenor de idade e ãqueLes considerados in￾cepazes por Le i.
ul,iil
ll]f, -*#-"
ESTÃDO DO NIO GRÃI§DE DO SUL
PNEFEITURA MUIüCIPAL DO RIO GRANDE
(;. \ rt t.\ 1.: I'L: Ir() t,rtuI;Iil'I'o l5
§ 19 - No caso previsto no "caput" deste artigo, vindo a
falecer a viúva do servidor, os filhos menores de 18 (dezoito)anos ou
incapazes, passarão a perceber, englobadanrente, o valor que seria ôe￾vido ã viúva a títu1o de pensã.o. Acontecido isto, ces-sará o paganrento
do vator cor:'espondente a 10i (de: por cento) da remrrneracão ref eri'cia
neste artigo.
§ 59 - Estendem.se os direitos aqui previstos, aos filhos'
de funcionárias casadas, separadas judicialmente, e aquelas qtte vctrham
a falecer em estado de solteira.
Artigo 35 - Â tabela de pagamento dos cargos em cc,mis-.ãoi
e função g:-et j.ficadas, fica constituída dos seguintes índjces básicos:
nunca
nar10
cia do
S ÍMBOLO
CC]
CC Ii
CC I]]
SÍI'IBOLO
FGI
FG II
FG III
FG IT
FGV
R -)O : -.
poderá ser
falecido,
óbito.
I
tEll cIl"lEliTo
1 lÁ
5.05
i §o
;. 50
II
CARGOS E!.{ COIIiSSÃO
REPRE SEN TA CÃO
1.74
2.45
b.00
9-78
FUNCÀO GRAT]F]CADA
3 - 9(l
5. 50
:.0t1
I l. . ii
ll.0{l
ÍND j CE
I .60
I qrl
:.40
" i(l
L: ?2
Artigo 54 - Fica estabelecido o salá::jo de operário Ca
nicipalidade como referência padrão para a incidência dos índices
sicos da prqsente Le i.
' Àrtigo 35 - A promoção por tenpo de serviço ou avanços
rá ôevida aos serviôores do Quadro Estatutário e Celetista e paga
tonaticanente, de conformitiade cotn os Prazos e índices fixados na
ma seguir demonstrada:
Progressão Horizontal A B C D E F G H I J L
Tempo de Serviço 2 S I 11 14 17 20 23 Z6 2.9 32
Percentuais (t) 5 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100
Mu
bá￾SE
au￾for
a
- 0 valor da pensão fixada no "caput" deste íirtir,o '
inferior ao vencinrento básico percebido lrelo funcic￾nen superior ã remuneração recebida qr:ando da ocorr-ên
tl
(''
ESTADO DO RlO GNÃ}IDE DO SUL
PREF:ITU§A I'íUr{lCiPÀL DO F.lO GAAI'{DE
G.\Br:i E rE fro l>Il rtFEI ro
1ô.
I':ráqraf o único - Fara efeito de con-Lagcn
nnr-se-ão por base os jnterstícios trienais qrre nredirão
do e o trigésimo segundo ano da. carrejÍa funcional,
dcs at'anccs to
entre o sesrrn￾t
será ca1
cul atlo, ior:-c-c￾1, on,ie r
.{;tigo 56 - lara efei to rJe i.ag311sr,1o dos alanços
s()i1re o lalor do salário l,ásicc dc, cargo, o Índice ouc
ao lenpo <ie ser1. jco !trcstado à itlunicipal idade.
-irtigo S, - As disposições constant es no "caDut " dos a:-
'riges 35 e l6 e seus parágrafos, não se aplicari ao l13eisiér!o I'úhl jco'
]lun j c ioal , in-"egrante do Quadro de Pessoal Cel et ista , o.ue oheJecerá ãs
regres Ca Lei ItÍunicipal nq 4 010, de 07.10.S5, qrre institrri o Plano de
Carleira.
t Parãgrafo Único - O índice resuLtante da coeracão rie cá]
culo reic-:id:
ro autônomo e
nc "aaDrrt" deste artigo, será considerado un ouant j'l;:--i￾independente, cessando o anteriormente concedido.
CÁPÍTULO i 1
D.AS DISPCS] EOES GERqIS E TFSNS]TL1R]AS
1,-iÂ^ l.)5 - Os s*r\.irjcres cc::s jir:"adc:- a:.:;:.-ar';;:r'::'r ;.i::
c:: ecorias ce Pe squ i sa Ca dast:-a1 . ,â.ssis:en-r-? de I'rc-i e-- is-.e e .:.i:.:i1i:.r'
rie Projetista. fican obrigadcs a se sulrmeteren a recru*.amentc r:a; e l-:n
cia1. o'.:aldl d-" execrrç
jeitando-se às no:'rnes
ma a se qu l: indicada:
ão pela Secretaria l.lunicinal de
Yipentes para hat'ii.itacão neste
Adrninistraçãc. s'.:_
sent ido, na f o:'-
a.l Pesouise Cirdastral nc cai!o ie -r.i.r-r:i I lar de iaC:-rsr-:-o:
t, Âssi-.',er:lir i. ir^c'-ir,- i s i:.r e -Â.rixi.r -,ar ci: i-r o-iaiis:a. r::
caleo <ie Auxil ia:-es de S=r:r-içcs Té cn i': cs .
§ 19 - O pes-.oal ref eridc no artigo --rt, de-sta Lei, oue '
não alcancar a classificação en recrutanento preferencial, terá seu.on
trato de trabalho autorná t i câmente rescindido à da*,a da honologação dos
resultados do recrutanento.
í1
a
1:--,1{f
i \?,Jl
*#,,.
t:i.:lir
+,9i"
ESTÀDO DO BIO GR-âIi rE DO SUL
PBEFI]U.IJRÃ I{U].iICJPÀL DO FiO G3ÂIiDE
G.'. tlt-\ t-:'I'E IIO l'Il EI--lt ! r'O
.l￾o r].i sinc t ra
-i,r't i to -r9 - 3s prc\'a'i;tcs dcs i'u,,- ir:;árics li;:'.i\3s
íi:l;rcios
tárirento
nas di spos i ções da presente Lei, f icírÍrdo âsseguri.jdo
Jrecuniário âtrihuido ao§ atir,os de igr:a1 sitrração.
Ârt i go
J)e iy3 n eC 3 rà C, .- c,1';
JC - ,l.s e i::Ir t' l c a cl c ç. com cc,ntrelo Dor r':-:i:c Cr-i:i:r'l
:'cnt:n-,re;ão, Íor"a dcs crrai-.-cs. s cl- i ::-
pia:c c(,r'itratrral, r'edada a r-llt'',',;ic.
nadc
gime c.r-.T , ãté o íin dc
Cros
Le i ,
t.s
cla
.{rt jso 41 - Na hip6tese cie insufjcjência de ..r.r.rs r'.:': jq
aia .?nic'.;,Cos, em ia.-e das lrornras cie enqr:ad: Í,nrento I,'rrr'i:-'.o ::,-.-':ir
ser-ão enliarlcs, inre<iiatamente, ao Legísletivo lvíunicipal, cs r,roie
da Lei iniispensár'eis aos rea-i ustes das quantidaries o;':-i ii,.:.:::s.
. Ârti.go 42 - Con exceção das classes de Técnicc' enr .iânr:-
\- nisr.ra.,:ão Pública, Técnico em Tri'nr::acão, Cons,.;1lcr .lrrr-íiico, }J;di.c.'
Contaiior, Fiscal de Trjbutos lrlLrnicipais, Táclrico em Ccntab.i Liclade, Ofi
cial Ilxe,:utivo, Assessor Âômirristr-atilo, Fscrittr;-ár-ic, -{Lr-r: j j i:ir de Se￾cre'.aria, Fis:aI i,e Se:-r' jçcs 'ü;-t,a;rcs, Fiscai Ce Obias e Fis:al rr.:rl;a:
de Tributcs !.trrni cipais. doralan*-a cs ctc;r:a is carqcs sl':-:lc rt.riics n:Ia'
a: -T
Pa:'ãerajc
cargos acina
Linl ac, - í-'s
X 1::-r rnen c i ona dc s
-r- e S O3S
c: ,i;,re i ro
't 
-. l.- i i,^
no
se:'. i:::?: :::::-'::.:: :'r l:::::i::'...-
ccm mars ie cil:c t:r aÍ)a:. ?lTt It
regime ria Consol i iaqãc d:.s .:: s jr
a ser r e c I e s s i { i c ::!s!n ,r i a s r.r l:: :::r:..--3
'lct￾Pe:-m ane c erao no
c.s oi: e r- i e:'en
L'
-Â.r t i ec ,l
'.,1 i:: l.':-il:i:lS
'a:!r.! i,,:- i:. ts. cs
- .LClll.lrarar-Se nC qUe feSÉelt3 a l:!--ari:;i:lâC
.:.! ir-r;c ii.;irrils '.aS;,lc: ;ii, r.!'..'. -. .,.. : .:.
5:'l\ I (i-lf eS IeC !das aeia I Cr:SC.::rii;r--iia il::i- :,. 1S
i: l:r:halhc - C"T, e q'.re '.3nli3Í[ in,q:-essadc no serr-icc púriico
p:1 :r'oJiante ccrctrrso plit'l jio.
:ii;,''l i: t -
çao
.{rt i go 14 -
artjgo 43,. <io presente
de prot inento efet ivo
EstÊndem-se os dire i'. os e
Dipl oma, âos funcionãrios
regidos De 1a C,L,T., que,
vantagens
ocupantes
ã data da
de serviço
re ier- i de s
de car -
publ ica￾des'"?- Le i, cont arenr piesta￾dos ã nunicipaliilade.
com :nais de cinco (5) ancs
a' ..a.
ESTÀDO DO BIO GE,ÃNDE DO SUL
PBEFEITURÀ MUNICIPÀL DO RIO GBAI\IDE
G.A.Iltir..E-I'E DO I'IrEFEll'O
Parágrafo Único - O aperfeiçoanento de que
poderá sêr feito através de curso de treinamento
pela Secretaria de Adrninistração ou em regirne de
Esta dua 1 ou Federal.
- A lotação dos cargos integrantes
felta rnediante Po::taria do Chefe do
18
trata este '
especial, pro
convênio com
do -s qua<iros
Executilo
Artigo 45 - A16rn dos funcionários, o l"lun j cípio poderá '
admitir servidores contratados sob o regime da consolidacão das Leis'
do Trabe tho - CLT, que constitu.irão a categoriâ de Pessoal Terrporário
para serviços considerado! emergenciais, nunca excedendo o prazo máxi
no de 90 (noventa) dias, improrrogáveis.
Parágrafo Único - Os serl'idores contratados nesta cate￾goria obedecerão atribuições peiti,nentes ao cargo de operário com re￾tribuição pecuniária equivalente, num contingente não superior a 7/70
(um dêcimo) do efetivo ocuPante do referido cargo.
i
Artigo 46 - A Secretaria Municipal de Adnini.stração,pro
moverá o aperfeiçoarnento dos servidores rnunicipais, no sentido de me'-
]-hor prepará-los para as funções que thes são afetas, com ob-ieti\,c de
promover o aprimoramento do serviço púb1ico.
art i go
rnov i do
6rgãos
Art i go
I e II, tiesta
I'lunicipal.
Lei, serà
Artigo 48 - É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias a
partir da vigência deste Diplona Lega1, para recebimento de reclama￾çôes quanto ã falhas ou omissôes de enquadramento'
Artigo 49 - Âs ativiCades sistematizadas de caràter even
tual ou peÍmanente, determinan a participação do servidor púbtico en
quaisquer dos atos necessários ao Seu funcionanento e São obrigatória
sendo por conseguinte, tida corno interrupção de efetividade, o não I
atendimento a esse dever -
4t'
'.Artigo 50 - Será
pal , 
a tÍtulo de gratificação,
ao-serv j.dor púb1i co munici￾de valor correspondente ã
assegurada
a Percepção
remuneração nensal, quando do efetivo
grais de 30 dias Ixlr ano de serviço.
gozo de férias regulares e inte
a,<t
a
ESTÃDO DO RIO GB.AI{DE DO SUL
PREFEITURÁ MUNICIPÃL DO RIO GRÀNDE
G-{BTNE'I'E DO I'III.]FEITO
19
§
arti go, será pa Bo
riag t
Tao
1a
'lo
ao
§ 29 - O gozo à vantagem aqui regulada só é apLicável aos
casos cu.io inicio do período aquisitivo se der a Partir da vigência des
ta Lei; \
§ 39 - Não será deviàa a gratificação ora regulada senão
quantlo do efetivo gozo'regular de férias, excluindo-se por conseguinte
os casos de indenizações por períodos aquisitivos não gozados pelo ser
vidor;
gratificação de férias se
e su] e]-tar-se-ao
Púb1ica.
,Artigo 51 - Será asseguraclo o ingresso no Grau
trata a a1íneâ. "b", do parágrafo único, do artigo zo, ao servidor que'
tenha concluído curso regular de especializaçáo a níve1 de p6s-gradua￾ção, correlato às atribuições do cargo em que for lotado, e cujo pré -
requisito para admissão seja a conclusão de curso a níve1 superior.
§ 49 - O gozo e a percepção da
simultâneos para todos os efeitos legais,
previarnente organizada pela Admini straçâ o
a ESCA￾I
pecunrarlâ
dice bás ico
na1.
que
que
lato
se j a
Parágrafo Único - Para
referida no "caput" deste
de vencinento 0,80 (zero
do cálcuIo da vantagem I
será acrescido ao seu Ín￾oitenta) de índice adicio
o ef eito
artigo,
vírgula
Art i go
trata a alínea "
tenha conclu ído
ãs atribuições
pré-requisito ã
52 Será assegurado o ingresso no Grau "3", de
cuniária
ce bás ico
nal .
Parágrafo Único - Para efeito
referido no "caput" deste artigo,
de vencimento, 0,60 (zero vírgu1a
b", do parágrafo único, do artigo
curso regular de graduaçâo a níve1
do cargo em que foi lotado, e cuja
lotação .no referido cargo.
20, do serv idor'
superior, corre
titularidade úo
do cá1cu1o da vantagen pe￾será acrescido ao seu índi￾sessenta) de Índice adicio
- O valor da gratificação referida no "caput" deste
servidor,até 'o dia da véspera do efetivo gozo de fê￾4
ESTÀDO DO BIO GRÀNDE DO ST'L
PREFEITUR.á, MI'NICIP}TL DO RIO GRÁNbE
GÂBINETE DO I'RI'FEI'I'O
2íJ
Artigo 53 - O servidor municipal que por ocasião da I'i￾gência desta Lei, não tiver atingido o prazo de 3 (três) anos ininter
ruptos, em Regime de Tempo Integral, Dedicação Exclusiva e Horas Brtras
de que trata o artjgo I30'da Lei Orgânica Municipal, terá assegurada'' a
incorporação proporcional desta vantagem ao seu vencimento básico, que
não serã en caso algun, inferior a 80X (oi.tenta por cento) das vanta￾gens atualmente auf erialas,
clire i to ã incorporação
e Dedicação Exclusiva,
ásico do servidor e por
Artigo 55 - Os cargos declarados em extinção do EX-SRGTC
e EX-SASA, ficarão extintos a partir desta Lei, e os serviilores assinl
classificados serão enquatlrados no Quadro de Cargos Estatutários.
Artigo 56 - O Servidor Municipal, que durante o períodot
ininterrupto de cinco (5) anos ã data da vigência desta Lei que vier'
desempenhado atribuições pr6prias de un outro cargo que não aquele pa￾ra o qual foi adnitido, preenchidos todos os requisitos indispensáveis
ã lotação no cargo efetivo e que vern servindo.en desvio, rnediante re￾ouerinento, terá assegurada a transposição para o cargo a que está a
desenpenhar pelo período aqui mencionado.
tificação por
que integrer
tiva vez.
Artigo 54 - 0
Tempo lnt'egra1
ao vencimento b
da vantagern
extingue-se
uma unlca e
da gra￾no eto
defini
I
Artigo 57
Pessoal para as sessorar
cação de Cargos, no que
capítulo v.
- Fica instituída a Conissão de Avaliação de'
a inplantação do presente Plano de Reclassifi￾se refere às prornoções previstas no Título II,
serao
§ 19 - A Comissão será composta por 7 nembros da classe'
funcional, sendo 3 inüicados pelo Executivo Municipal e 4 por e).eição'
Íealizada pelâ classe.
§ 29 - O mandato da Comissão serã de três (3) anos,poden
do ser reconduzidos ou reeleitos seus menbros.
§ 39 - As atribuições e condiçôes de funcionamento
fixaôas por Decreto do Poiler Executivo,
ESTÀDO DO RIO GRTq,NDE DO SUL
PREFEITURÀ MIIMCIPÃ.I DO RIO GRANDE
G.{BINETE DO I'REFEII'O
tl
l￾correra
Artigo 58 - A despesa decor.rente da ap1 i cac ão desta Leir
por conta das dotações orçamentárias próprias.
I
I
Artigo 59 - Esta Lei entrará en vigor a partir de lg 'de
janeiro de 1987, exceto o previsto no artigo 31 que vigorará a partir
de 19 de janeiro de 1988, revogando-se as disposições em contrário, es
pecialnente os artigos 59 e 69 da Lei Municipal n9 1s49/A, de 31.12.63
e suas alterações posteriores "r'!i, .oro, o Decreto-Lei ng 452, de lg
de janeiro de 1973 e alterações posteriores.
GABINETE DO PREFEITO, 26 de fevereiro de 1987
RU ENS L CORRÊA
Prefe ito
MGN. -
cc.: Todas Secretaria s
ABC/DATC/PJ /CM /CVP
Publ icação
Projeto de Lei n9 082/86
I
ESTÀDO DO RIO GR.A,NDE DO SUt
PREFEITURA MUI{ICIPÀL DO RIO GRANDE
c-dItI.\E't'E D() PR ll!-}]t.f o
AI'IEXO I DO SERV] Ço PÚBLTCO MUrlIClpAL CENTRALIZADO
CÂ R GOS OUANTIDADE LIMITE
4
4
4
4
4
a
3
3
3
2
2
2
2
2
NIVEL
CONSULTOR JURÍDICO
rÉcNrco EM TFTBUTAÇÃo
TÉcNrco EM ÂDr!ÍrNrsrRAçÃo púBLrcA
uÉbrco
CONTADOR
tÉcrrco EM CoNTABTLTDADE
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
OF]CIÂL EXECUTTVO
ASSESSOR ADITIINISTRATIVO
sscnrrunÁnro
AUXILIAR DE SECRETARIA
FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS
FISCAL DE OBRAS
FISCAL ÁUXILIAR DE TRIBTIIOS I{IJNICIPAIS
o5
o3
o2
o5
o1
o9
!4
37
a.)
13
113
19
l-o
10
GABINETE DO PREFEITO,26 de fevereiro de 1987
RUBENS EMIL OR
Prefei to
SVB.-
1Í,rl-U #*
ESTÃDO DO BIO GRÃIVDE DO SI'L
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRÃNDE
G_{Rt§E'rE DO PRttFEt-fO
.q!{Exo ri Do SERVIçO PÚBLICO I{UI{ICIPAI- CEITTRALIZADO
CAF GOS aI.'ANTIDADE L] M] TE
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
t
NIVEL
MARCENE I RO
TORNETRO
ELETRECISTA 
.
I}T§TALADOR SANITÁRIO
LADRILHEIRO
CARPINTEIRO
PEDRE I RO
FERREIRO
PINTOR
CALCETEIRO
JARDINEIRO
OPERADOR DE úQUINAS RODOVIÁRIAS
OPERARIOS
PINTOR DE VEÍCULOS
CHAPEADOR SOLDADOR
AUXILIAR DE OFICINA
SERVENTE
VI GI LANTE
o4
o2
10
o2
o7
21
2t
o3
o5
20
10
29
570
o5
o7
92
50
GABINETE DO PREFEITO' 26 de feve reiro de 198 7
R EMIL
Prefei to
SVB.-
ESTADO DO RIO GNÀI{DE DO SUL
FÀEFEITURÁ MUNICIPAL DO RIo GBÃI\IDE
G,{BT§E'TE DO I,FtI]FI'I'!.O
Â,{EXO II DO SERVIÇO PUBLICO MUI{ICIPAL CENT RALI ZADO
NIVEL
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
2
?
?
?
2
2
2
2
cl.Rcos .
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO MECÂNlCO
ENGENHEIRO ÂGRôNO},IO
. ARQUI TETO
ECONOMISTA
OUAI{TIDÂDE L] MI TE
L2
o1
o1
o3
o2
o2
o2
o2
U1
o5
79
o1
rra
o9
PSICÓLOGO
ODONTóLOGO
ASSISTENTE SOCTAL
BlBT,IOTECÁRIO
PROFESSOR FUhIDAMENTAL II
PROFESSOR FUNDAMENTAL I
TÉCNICO RURAL
AUXILIAR DE SR\rIç:C§ DE EX{ffilrIAP.T,Â.
PROFESSOR DE ENSINO ARTÍSTICO
DESENHISTA
ÁUXILIAP DE EI'IFERMÂGE}4
AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS
RECEPCIONI STA
TELEFONISTA
AUXILIAR DE CADASTRO
MOTORISTA
MECÂNICO
ZELADOR DE ESCOLAS
AUXTLIAR DE BIBLIOTECA
:
25
o3
o2
89
15
1,2
o1
GABTNETE DO PREFETTO, 26 de feve ro de 1987
FUBENS EM
SVB
Prefel to
COR
ESi/rDO IrO BIO GBÃi{DE DO SUL
IiET-EITURA ]ÚUNICIP.AL DO EIO GP,,-1NDE
(;-^,-IiI:§F; l'E D() I>ít Fl ii.'}.- t t-O
ÂIIEXC ll1 D! SERT,IlCC, PLIBLICC I'IUMCfPÂL CEI;TPÂLIZ.ADa)
S]!':BOLO - FG DENOIT:I NACAO
I
I
I
I
II
iI
II
rrI
III
I]I
JII
I]I
iII
APON TADOP
CAPATAZ
ENCARPSGADO DOS PISTCS S.A,IIITÁNTCS
ENCARFEGADO DO ZOOLÓG] CO
INSPETOR DE CONSTRUçÃO
SECRETÁRIO DE ESCOLê. FUI,jD,À.MENTAL
SECP,TTÁFJO DA ESCOLI. DE BELqS .ARTES
AUXILIAP DE TFSOUPT.PI},
ASSISm'r]E TEC. DO ,JS]NO FLr'Iü:ril'EliT.4j￾SLIFER\II SOR DO EI{S INO
OR I EI\iTl:.DOE EDUCAC i OI{AL
D]FETOR DE ESCOLA NÍVE: "E''
VICF DIP'TOP DE ESCOL,A
MOTOF:] STÂ D' ÔJiIBUS
}4OTOPISTA DO GABII\IETE DO PPEFElTC
I'íOTORTSTA DO GÊB]}IETE DO VfCE_PREiEITÚ
MOTOFlSTA DE G}.BINETE
I,IiETOF. Di :sCCL-4 I,lÍvEi- "4"
DT IiETOF: DE ESCOLA F'U1.JD,ÀMENTÂL
CH;f! t'! D1-vlSÀC
DIRETOR DF' U}.I]DP.DE
DIPETOR DÂ ESCCLI. DE BELAS ARTES
o,-'At,lt I I'r DE
o1
74
o1
o1
o2
72
o1
o3
o3
OE
I1-
I\'
I\'
ii￾I -\'
\
o5
C:
o2
o3
oÊ
o7
QO
o1
6ABINETE DO pREFEITO, 26 de fevereiro de 1987
FUBENS
tu. Pre
SYB. -
eito
CC REÂ
-11. i 1., '
L' 1,, I
É Ç; i'l |.ilií I
o*t-{ol--- -\'t-rt:Yt'
-i :": '' 5 -' 1àl_+/
*[iái-.-
ESTÃDO DO R]O GRÃ TDE DO SUL
|.AÊFEITUR,q }IUI$ICIP.AL DO -R'O GRÃI.iDE
(;.r írr } D'r'E I)c I,!r,.:i't,!'I.c
ÂIJEXO fII DO SERVIÇO FUBLICO lr:r-rl\r I C I P.A L tlt jj IF.AL.I Z.a.DO
s I t.:3.iL3 CC L all11":l i:-4:A(' c-t_r l,r:'I:,.r.!):
I
ri
I1
'r 'r
I
CC,Ci:'EllADli Dt Eli: f DIEi,i'rE E 1El,E):
c c)cFi,;N r_t)úE DI s:,t_iTÁL
PRa,útrToP ce-á.r I co
OPFR,A.DOF DE SOI\Í
çiJC,Ê:i-F !i:,Â.DO D: T II.PaZA E i'.Àl-5T.:l.EI{I0
cooRDENADoR proncócrco
coonD. Do ssR\rrÇo oe onro'nnçÃo miiact slql.
r orocRÁro
FiDÁT'OP
t'Écnrco DE soM
r\spETf,rn Di cl3p-ÂJ,rçA ol oi rtor. .qtrvn
ASSISTEI.JTE D' GÂi:I'iE TE DO 1,TC'-?'T!E]']'C.
coJPr.D: sl.i\:rÇa, Dz Fl sc.ll^c afr.êss] s'.ld{:lAls
OF]CiAI DE GAE]I{ETE DC \T]CE-PREFE]TC
C O3PITEI,IADCF DE F I E LI O]'EC.4.
--.:r_ u!: - !-1-.
C}iEFE DO CERIMOI{IAL E PPOTOCCLO
ASSESSCR Oe COrr,..rrrC.a.çÔrS
OFICIAL DE GÂBTN*E: E
sgcRgtÁnrc, D/- .rulii.É, D: sFÊ1:lc.J !,1 r It'.qi
Esrl.rÍ srrco
TICI'il CC EIl,] IÍi I C,B CF :I i,!". G ir'1
SUPERVl SCR
PRocURADoR ;unÍorco
C}{EFE DE GÂBINETE
COORDENÂDOR DE CONTABI LID-Ê.DE
src arrÁRr o
o1
t)3
o1
o1
15
o1
o1
C1
C1
c'l
C1
C1
C]
o3
al
o1
L' _l
o3
iI
li'
li'
I\'
IT
i'.'
Ír.r
o1
at
..i
r1
oL
a2
o1
10
GABTI{ETE DO PREFEITO, 26 de fevêre i
il BE}JS EI'' I L
Pref=ito
PEA
-de 1987
-/
{
llSIÃDO DO FIO GFÀtiDE IrO _cUL
Pii -:r-Ei iUE a, I.r LII ilCi p.qL DO -ii () ._-, --..t,J DE
(;,'.lr!:-t!.t l'fi tlO !:.r?i-:-ill t.C
lr -.\ i
I i' 'i!: 
I
.=.--L'{ -11...:
- t'-" 4.tlz'
:s:'i'.:l -'i_r. i,l, I,r_r.rDqc Ê.1 _i.., i.r. .r1_ j r poLitr. t,i, 1.,.t..-,,-.1(_ ':
ccr.: Ás siÂs ES!:!C 1F I C.a:i aS :
::-:,- rli
:,: ll:'l' I li-r.:.2. í
G-a.alI'JETi aa ;r- ;aaI'la
l,j-t.:aL￾o1
C,A 'Engenh e i ro
Tácnicc em C.,ntabil i iade
Te sou re i ro
.ê.ssessor Admini strativo
!, o'" o ai sia
:sc:.l tul'aa1c
I.1ecârricc
Auxi 1i a: Ce Sec:e:at-i a
i:jgjia.nre
Ca.pinie i ro
Pintol'
Peire:i: o
6,pe: á:i o
O!s:-êic. <ie lláquina Focior.i á:"ia
F. s. al -Acimi. ni s t:a''. ivo
ale-'..ecis;a
C3 o
C3
o
0
a)
C:
C:
íl
I
1.-
RJS:I']S EMl L ZirF.PiÊ
/
Frefe1 tc
Ii .. \,:l￾C:
EST.ADO DO B]O GEÃNDE DO SUL
PREFEITURÀ MUNICIPÁ.L DO RIO GRÃNDE
G,\I_|t§ lt'I'E DO PIaEI.'I.t',rO
QUADRO DEMONSTRA?]VO DAS FUNÇ õrs cnertrrcADAS DA AUTARQUTA Do
t gnll'rrÁnro cÂssrNo - 'ABc
QUANT I DADE oenourlreçÃq
Diretor de Uni dade
Chefe de Divisão
o3
o7
S I MBOLO
IV
QUADRO DEMON STRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA AUTARQUIA DO
BALNEÁRIO CASSINO - ABC
QUANTIDADE
o1
o1
DENOMINAÇÃO
Supe rin tenden te
Supervi. sor Administrativo
I
SÍMBoLo
IV
GABfNETE DO PREFEITO 26 de fevereiro de 1987
R EMI co
SVB . -
Prefelto
à.
§it''-n'--ü
Jg,
ESTÀDO DO BIO GH,ANDE DO SUL
PHEFEITUNA MUNICIPÀL DO NIO GR,A.NDE
(;,\Ii t.r§ ti'I.I, I)() t,It trí..1:l.t,o
ESTRUTURA DO QUADRO ATUAL DO DEPARTÂMEN?O AUTARQUICO DE TRANSPORTES
COLETIVOS, COM SUAS ESPECIFICA õrs:
nÍvrl DEI{OMI NA ÇAO
rÉcNrco Etr, coNTÂBTLTDADE
ÂSSESSOR ADMTNISTRATIVO
ESP. EIlt CARROCERIA
EscnrruúRro
AUxILIAR DE SECRETARIA
FISCAL ADUTNISTRÂTIVO
MOTORT STA
larcÂuco
TELEFONISTA
CARPTNTETRO
PEDREIRO
ELETRECISTA
PTNToR GERAL DE veÍcut os
CHAPEADOR
FERRAIT{ENTETNO
coBRADoR oE ôNrsus
AUXILIAR DE OFICINA
VIGT LANTE
SERVENTE
openÁRro
QUANTIDADE LTMÍ TT
o2
o2
o1
o2
77
26
75
13
o1
o1
o1
o2
o1
oL
o1
60
o1
o7
o3
o9
3
3
3
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
t
GABINETE D0 PREFEITO, 26 de fevereiro de t9B7
RUBENS EMI COR
Prefei to
I
a
EST.{DO DO BIO GBANDE DO SUL
PREFEiTURÀ MUNICIP.A,L DO RIO GRÃNDE
G,\Itll-[.:'IE DO I>tt E].Iit.t.o
consrrrurcÃo Dos cARGos EM coMrssÃo oo orpaRTAMENTo autÁReurco oe
TRANSPORTES COLETTVOS - DATC
QUANTIDADE oruourlrnçÃo SIMBOLC
IV
III
III
II
SUPER INTENDENTE
SUPERVI SOR .
suprnvrson DE FrscAlrznÇÃo csnnl￾risprron or umn-mlÇÃo E coNSERv.DE wÍcu,os
ALIUOXARI FE
cotstrturçÃo oes rurçõEs GRATTFTcADAS Do DEpARTAMENTo aurÁneurco
DE TRANSPORTES COLETIVOS - DATC
QUANTIDADE oeruol,trneçÃo SIMBOLO
o4
o8
o1
o1
v
IV
IlI
I1
DI RETOR
CHEFE DE
AUX I LIAR
I NSPETOR
DE UNIDADE
nrvrsÃo
DE TESOURARIA
ns rúrsco I
I
GÂBINETE DO PREFEITO, 26 de feverej.ro de 1987
ENS EMI C6í?co
Prefei to
SVB.-
o1
o1
o2
o1
o1
i a: -l;í
ESTÃDO DO RIO GRÃNDE DO SUt
PNEFEITURÀ, MUNICIPAL DO HIO GRÃNDE
G.â,BINETII DO I'IT EI.-EI'rO
QUADRO DEMONSTRA?IVO DO S.R.G.T.C. ATUAL. (QUADRO EIq EXTINÇÃO)
NÍvEL DENOMINAçÃO OUANTTDADE LIMlTE
o2
o2
o2
o2
o1
o1
o1
o1
o1
o3
o1
o1
o1
o1
o1
o1
o2
o1
AUXILIAR DE SECRETARIÁ
FTSCAL ADMINISTRATTVO
MOTORI STÂ
MECÂNICO
PTNTOR
i
CONDUTOR-MOTORI STA
CONDUTOR-MOTORNEIRO
REPARADOR
TRABALHADOR
GABINETE DO PREFEITO, 26 de feverei.ro de 1987
RUBENS EM COR
Prefei to
I
SVB.-
ESTADO DO B]O GRÃNDE DO SUL
PBEFEITUNÂ, MUNICIPAL DO RiO GRÂNDE
G^ttt§I,'rL Do l>IaEI.-EI'|'O
OPERÀRIO
AUXILIAR DE OFICINA
VIGILÂNTE
OPERADOR DE BOMBA
OPERADOR DA ESTAçÃO DE TRATAMENTO
ELETRECISTA BOBINADOR
INSTALADOR SANITÁRIO
OPERADOR DE BOMBA
FISCAL AD}4INISTRATIVO
AUXIL]AR DE SECRETARIA
ESCRITURÁRIO
DESENHISTA
OFICIAL EXECUTIVO
:iiU
,l"H￾DEIVTONSTRATIVO DO QuADRo Do Ex-sÂsA, ÂTUAL. (QLIADRo ru rxtrltçÃo)
nÍvrL orNoMrNaÇÃo QUANT]DADE LIMI TE
I
1
1
1
1
1
1
1
1
z
2
2
3
ã
o3
o2
o1
10
o3
o1
o4
o1
o1
o2
o1
o1
o1
I
GABINETE DO PREFEITO,26 de fevereiro de 1987
E\t c LCO EA
l Pre fe i to
SVB. -
I
/
., -
'-t:-r.'
*& ESTADO DO RIO GRANDE DO SUT
PREFEIIURA MUNICIPAT DE RIO GRANDE
LEI Ne 2 226
de 19 tlo dezembro rl'c 1 970.
CID SCÂAONE VIEIBA, Prcfeito lúunicipal de Rio Gra'nde '
usa$do dag êtribuições quc mc confero a Iei Orgânlca oú geu ar￾ttgo 62, lnclao Ir,
8ilÇO SABEB que a CâoaÉ Municipal aprovou ê êu aanciono
a Boguinte Lei 3
TÍTUIO I
DIIS DISPOSIçOES INIoL\IS
ôo pre eonte tliPlona :
QUÂDRO A (OA)
QIITTDRO B (AB)
QIIÀDRO C (CC)
- ]lnexo 1
- ,,nexo 2
- r\nexO 3
Àrtigo Ie - B aôotaóo no serrrlgo rnlbUco do !tunlcípto o
slBte@ Ôe claeslficaçào de cargos' empr€goÊ e firnçõee e§tabele
ciôo Por eeta L€l.
rirtiSo 2e - §ão reorganizodos ' com baso nos giátonas o I
prinoÍpios orê instltuícloe, os quadroe da peesoal tlo senrigo I
contrallzsÔo.
Àrtigo 3e - o Senriço referido no artigo anterior fica
dietribuído pelos segu'intee qu'atlros ' que faaero parte intogrante
IÍIUIJO II
DGS Nolros QuÀDBos
CÀPIEUIJO I '
u\ coNcEr[uAçÃo
Àrtigo 4e - Parê os efeitos desta Iêi consiôero-ge 
"
aa......a'
I
!
ESTASELECE NOVA CI"{SSIrICAçIo
DE CÀRGOS, I'UNçOES E EMPNEGOS' NEORGA
NIZ.A OS QUADROS DO SEHI'IçO PUBIjICO Ug
NrcrPÀtr, DISCTPIINA O TNGRESSo DE PE§
SOAIJ E ENQUj.DnA OS .I.IUÀIS SEBIIIDomS
E EMPBEOÀDOS; .
E, .DO DO RIO GRANDE DO SUt
PREFEITURA MUNICIPAT DE R,IO GRANDE
I - CÂRGO - a soma d.e atribuições e respoÍsabÍlialaale s c{o 61,
ficd-as a um funciondrio, com clcnominação prdpria e vcncLmento
cspecífico, criado por lei, precnchlvcl mccliante coifühíet jUntb'l I
so c pago atravds dos cofrcs municipais.
II - EMPBEGO - o conjrrrto dc a'LribuiçõeE e rec pongabilidaclcs
come titlas a um cmprogado contratad,o polo rogimo da Coneol-l.deção
clas leis do Trtabalho (cLT) r com clcnominação prdpria e ealdrio I
- r, contlizente, ajustado entre as pertes.
.,t / ', III - CL\SSE - o agruPorncnto de cargos ou empregosl aIê na1irre-
\' !. za o dcnominegão iguais.
C..IPÍIULO II
Dits ESPECrFrc,\çõES DE CI"\SSE
/\rtigo ?q - Entenate-Be por Especi-ficação de CLasee a 
'les
crição do cargo ou do enpz€go, exemplificando os deveres e as
atribuições yrópriaB r bem eomo menciorendo as condiçõeB tle tl.a￾ba1ho, habilitação e provimcnto, número da classe e o pattrão t
corrcsponrlcnte.
\ rlr
\.\'" Iv - QU DRo - o coniunto de totlos os cargoÉr e erriúíoesF do
\
., i scnriço púbIico mrnlcipal, inscritos no prcscnte dlipl-ona o em
' íleis posteriorcs.
ais de direção, de asscssorancnto -c üc confiança pecÍloal do
Chcfe do Po0eg compctcnter oc eua'.{6I.rc ,to*"ti'ào e exoncraçõo;
Àrti€q 6e r FulçêO Dq ooNxl,ili!+',r9f 
,"ro*too_de 
chcfia, tle
roEpqnÊqhllid+dF ôxtra ou cxecutaclo en trcrdr;ig 0e duração supêrior
ee $qryq+, §xgltiptq en lel e cometl{q e f4ncisnárlgF 9u emp+:egt !1
$q: r * $Y9P.:P eonfe 1e' q4t- v"1+I?€ÇP e9€ ifl ír*3,:?9-f,flÍpi§tntQ. ou,,ÊE'
ldrio, enqrrÉrnto no efetivo exarcÍcio dessa função.
V - FIIICION.ÍRf O - o indiúÍüuo q.ue r cm cardtc.r efetivo e me
diante nomeação cla autoritlacle competente é titufái âe cgrogo pú￾ni cipa1.
ilrtlgo 5e - Denominc,-ge Ci\IiGO EM COMISSÃO aquê]e criado I
blico criaalo por lei.
VI - SIIRVID0R,, aquê 10 que, em cardter efetivo ou transitd￾rio, c sob o regime estatutdrio, vcm o cupando cargo público rnu￾por Iei, com vencimento próprio, para atender a scrwiços cspeci￾tiú9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUT
PREFEITURA MUNICIPAT DE RIO GRANDE
§ 19 - Às espcciflccçõcs ilc Classe poü'r'ão scr altcradae I
por Dccreto, cxcoto no quc se rcfcrc à sÍntese dos alcvereg r 80
glau üc instruçãc ou habilitação e padrão.
§ Zs - Pazcn partc intcgrantc desta I'ei, corno ilnexo nQ 5t
as Ospecifi.caçõcÉ ale C]-assê tlo Quadro ,\ tlo scrviço ccntralizado I
tlo l{urlicípio"
§:s - .r.s Enpecificações para os cargos em comissão e aÊt
funçõoa dc confiança scrão ins'üituídas por Decreto.
.\rtigo 8e - Qual-quo r futura proposta de criação de cargo6
I
ou enprc€ios cle rlenominação diferente tlcverd ser acompanhadla das
!
rc
\.,\ t:ir '.\r\ r\
spcctivas i;s;ic cif i caçõcs, condição essencial para sua aprecia -
o peJ-o lcgislativo.
\)
Cepítu1o fIf
D.; nSTnUfUnÀ DOS QUI\IROS
.irtlgo 9s - Fica.m cricalos os c:lrgoE de provimcnto efctivo
o os emprogos qltc cor,tpõen o Qu:lr-lro r\ anixo.
;irtigo 1( s - 0s car8os em conissão e as fwrções de confian
ça instituídos pc)-o prcscntc diploma Iogal constituem o Quattro C
inelus o"
irtigo IIs - O Quarlro B ancxo compõe-se ttos cargos e emprg
gos que, cm virbude dc srr.a ltaturJza ou por screm de padrão supe -
rior âo rcsultantc cla nova avaliação, não interessa venham a scr
prcenchirlos quantlo vagarcm por qualque r motivo e que, porissorfi￾carão au-bomàticamonte cxtiirtos nec sa oportuiidado.
Paragrafo único - os fimcionírios ora colocatloe neste I
Quadro pcrmanecerâo com os mcsmos dircitos e vantCgens, prosentos
ou futuros. corrcspondcntes aos firncionáriog 6q Quattro Â.
Àrtigo 12s - Fican extintos, na alata da vÍgência dosta Ioi,
todlos os cargos de provimcnto cfctivo orE. cxistenteê.
Par:Ígrafo único - Excetuam-se cla prcsente c1-isposição os
cargos fuansfcridos para o Qur;([ro B.
iiltigo 13c - Ficam igurlncnte cxtintos os car8oÉt em coÍni B￾sío c as f-,:nçõcs gratif i caclas em vigor.
IÍTIIIO III
DO EIIQUÀDRr\li[E]rtO
c
il o
1'
ESIADO DO RIO GNANDE DO SUt
PREFEIIURA MUNICIPAT DE RIO GRANDE
,irtigo 149 * 0 enquadramento dos êtuaiÊ gervidoree e em￾pregad.oe no Quadro h oberlc cerd Às normaÉ estabelecldas neste I
:L' :-'. -' , 
.''
^\rti-go l5o - Os firnciondrios efetivoel ocupantes de cargos
oxtintoe na forha do artigo 12c, Balvo aqu6lea a quê a1uôe Eêu IE
rCgrafo único, ficam onquadrados na forma do Ànexo 10 {, como ti￾tulore s tlos cargoe comesponclentee, meamo quandto ê foma tls futar￾ro provimento da respcctiva claase Beia por contr:ato.
,\rtigo 169 - 0s funciondrios efetivos ocupantes dos cargoe
rle rrProfr::gor" r' cujo padrão atuÂ1 scJa À, B ou C, se posouidoreg
cle ccrtificado de conclUsãO (Le curso conplcneatar, nontral, noro8l￾cxpcrimcntal, cicntífi.co, clássico, tdcnico em contabilida'Ie ou
I superior, à data da vigôncia alesta Irei r fica, , 'Ia 
imecli'ato, clas￾I
". 
sificatlos como "Profcssor do Dnsino Primdrio" no Quadro Âr
\ \. § Is - Àquêlcs quc não possuirem a' habilitaçào rcferitla I
'\pcsta artigo a cujo padrão atual scia '1, B ou C ficam, dcscle iú'
colocados no Quacl.ro B, sob o padrão 3, com 'Iireito 
a traneferên'
cia para o Quarlro À, so obtivcrem o respcctivo certificado rle
conclusão e o rcquorefem por cscrito nos 45 (quarcnta c cinoo) tli
aê subseqiientes.
§ 2e - Quando cn ambos os casos sua classificação atual I
fôr D orl Er passom, dc imedinto, partr o Quadro B, sob os padrõee
4c5 t rcspe ctivaroenteo
§:s - ,lxce tuam-se do riisposto no parágrêfo anterior os 13
(trczo ) ocupantes c1c cargos de 'tProfcssorrr, letra E, nomeatloa pa￾ra a Escola clc Bclas Àrtes, quc ficam, automàtica'mente ' classifi￾cados como "Profes,-:or rlo Ensino ,lrtÍstico", padrão 5, no Quattro I
r\rtigo 1J9 - 0s a'Inoitidos como "?rofessor" e ainda eob
contrato fica^m imecliatamcnte prcenchentlo vaga§ no Quaclro À' de
"Professor clo Ensino Primdrio'i, sob o regi-me da ClT, tlcsde que
po€rsuâm um dos diplomas citadoe no "caput'r do artigo anterior'
Paíâ€rafo úlico - Os quc precncherem ta1 rcqui'sito passa'ln
o intcgrar o Quadro B, tenclo como rcfcrôncia o padrão l' com di I
reitoatransferêneiaparaoQuatlroÂ,sobomcs,moreginejurÍêi￾co atual e como íprofcssor do Ensl_no Primdrio'r, se viorEm a ga -
tisfizcr as "eondições c s tipuladtas no § le do artigo preceilcnte.
Àrtigol8s-osfirnciondriosestdvcisdoquatlrodaPrefei￾ture r qne ústeian exercendo d'c modo ininterrupto, hd mais rle 24
'\
ll
ESIADO OO NIO GRANDE DO SUI
PREFEITURA ÂAUNICIPAT DE RIÔ GRANDE
(vinte e quotro ) meses da vrgêneia deste l,ei, atribu:ições diver
eas clas pêrtinonteL: ô sua cIÍtssificogão, poderõo vir a pr€enchert
no Quadro Âe cargos ou eoprêgoB corresponclenteg aos Benriços que
vêm executantlo, con dlzulto de opçío pcl-a permanência em aeu
elaral regime iur.Ír1ico"
§ te - liüo sc consider! Ínte rnrpção a dcsignagão, clentro
dlêsse perdodo e :,:o interêgee t1o nenriço,' para o e:rcrcício tla
funçõo gratificada ou cargo rJ'c categoria suporior ao que vinha
desempenhando"
§ 2 e - 0 a jue te.nre nto atlmltitto nestc artigo r quc ücveld I
sêr r€queritlo pelo intereseado tlentro de 3O(trantc) di'as da
ean$o do proscnte diplona c scrti felto àecrcto, apds pronrn -
ciancnto da Comissãc refe yida no i:'rtigo 2J, só ocorerd se fi -
car provarlo que :
I - o <l,t:svio tlc filrgão aüveio e subsiste por nccessiclcde
abEoluta de serviço;
II - as atribui gões nuclearea gue cxcree são perfcitamente
tliversag e não apenas conp:lrdveis, afins, ou simplesncnte vari￾antes de rcspotis:-bilidade ou dc greu I
III-exictcroa].apticlôotr}srl.ocxorclci.or.l.cs§asatribui￾çõcs, verificado em teote proÍi$cional- que o órgõo competente I
faú rcaLizar dentro rlo 9O(novonta) rlirs o
§ 3s - As exi5ências clo paragrafo anterior lrão sõo aplicg
úas oo firnciorlírio que, hci nc'is de 5 ( cinco ) anos r na Clata 
'Ie§-
":€. lei r vcnbo excrcenrlo atrÍl:u:i ções divcreas c1ls pcrtinontes à
sua classe, lespeitado o que clispõe o Ítcn II c1o parCgrofo 29 I
r}êste artlÉio o
Àrtigo 19s - Os atuoi§ ocupciltes êoe cargos c1e 'rÀuxiliar
dc Catl.astrcir, admitia.oÉ a pe.rtir r'r'r editc'I C'c 231111 963 e poE￾teriormonto enqu-aclradoB ntrevds r1a f''ci ne I819r .'r'e 19i5lr 96?'
f icarn colocaÁios no QunÔro B, con o paôrão 4 t f-éclarc'rrÔo-ae-UteÊ
aaseguraclos tocl-os os direitos e vantagcns conferidos aos denaig
firnciondrios cstáveiso
hrtigo 29 o '' 0s rostalrtes serric"orog , 
não cstáveis ' atlmi￾titioo prccdri.a ou intcrincr:cnte, cicverõo sulme tc r\-s e a concur -
-1
so ou
ESI .üO DO RIO GRANDE Do sut
PSFEITURA MUNtCtPAt DE RtO GRANDE
e ale
a fu:rção
].is -.#se C.entro de 12 ( me se ) de vigência rlêste dip]-omâ.
§ 1s - O servidor nestas cond.ições fica classlficatto no
Qu::c1ro B com sua rcmuneração ad.aptaala ao nôvo sistema ora insti￾tuído, atá a data en quet
a) verüa, ponrentura, a ter sua inscrigão no r€ferido
concurso ou exaroe não aprovaila por falta cle preenchinento alos 1r￾quisltos regula,nentares de lnstrução, habilitagão funcional ou
idadle eonetantea da reopeotiva Eepecificação <Ie CIaeEe, obse:nrart￾rlo o clisposto ào parágrafo úrloo clo artlgo 30 ;
b) -' eeja hornologado o r€sul-tado dêsse concur€o ou exa
,\ mo, na hi.pdtesê cle não a1csÍrçar o nÍnimo exigitlo para aprovagão ;
'.r. t c) - tone posEe no cargo ou emprêgo a que se habilitou,
\ \ en caso de tcr eialo aprovado.
§ 29 - Â ocorência dos fatos previstos nas aIÍnoaÉ, a) e b)
"{o pardgrafo antcrior implica na imediata e automática exoneração
c1o scrvi-dor.
§ :c - Uma vez aprovado, se o- d.emors na noneação ou contra
tação inclepender da contatle clo canclidato, não perderd o respecti
vo üireito, ainala que ultrapas sê o praz o cle valiclade do concu::go
ou exattre.
-\rtigo 219 - 0 cargo de 'rÁuxÍIiar dê Bibfiotccdrio'? r pessa
a pertencer ao Quatlro B, com o pêdrão 2. ,
t\rti.go 224 - 0§ denaiÉ contratados, atuaLnente já pon teg
po incieterminado 
, 
serão nzrntidos na siüuaÉo at ral, f ora dos qua￾dros, aplicanrlo-se-IbeE integralnente o disposto no artigo 2p e
seus pr'-rdgrafos, exceto quanto à remunera€o.
§ único r Não eetão Euieitoa a esta norÍÊ os admitiilop co￾mo "operdriot'r {lle.X,êsgatr dg lÀedlato a proencher as va.8as corres
ponrlcntea do Quadro Â;
Àrtigo 239 - 0s empragados com contrato por tempo d.eterni￾nado peruanecerão com a atuêI r€nuneração, fora rlos Qulalros, sob
o re gime da CLt 
, 
até o fiu do plazo contratual r veilacla a re[ovê￾çõo fora dos cagos e daa normes previstas nesta l,ei.
rirtlgo 240 - Na hipdtpse cle inguficiência. de vagas noa I
quadros ora aprovadog para que Be efetivem toclos os casog de re -
classiflcação - em face tta, no:uas de enqr:aclra.mento ospecial pre -
..ristas reste l[{tu1o, serõo ênt t.aô96 imediata-mente ao L,egislativo
,habií1tação, considerado peJ-o Exe cutivo conpetível com
' .. ri' gúé exorcem ou pare a quaJ- ingressaram, e que deverd rea
I
E§TADO DO RIO GRANDE DO SUI,
PREFEITURA 
'úUNICIPAT 
DE RIO GRANDE
os projetog de lei iitdispeneáveig ao reajuste ,leq quantiüaclea
ora fixadag.
Àrtigo 2!e - pgt. oE cagog omissos ou aquê1es em que, I
requerlmento fündamêntaôo doa lntereeeealoe I protocolado <lentro de
6o(Ée66ântê) ataa aa aaagão êeeta I;!.1 rô verlflque, por prJ.ncÍplo
cle justiça e e[üittad6 ooE os demalg aquí previstos, serem necessá
rias outras norÍrag oll regu.Ea rle enquadr.aruento , 
o Exe cutivo envia￾rá ao treg:isletlvo o proJe+o neceosdrlo.
§ únlcd - I refêrlila Coroi6sío, quc tem anplos potlêres para
dolicitar ae dôaag êB tlnldacleÊ centraig e autdrqui eas os (l ocumen￾toÉ e infollna§õeg que Julgar fiecessdriog ao tlesempenho de sua rnis
Éão, fica taorbdu tnctrnb{da c1e supe rv j- s j. onar a exocução rlas divcr￾r. s.3ct foftrae de enquatlramento admitlclas neste fÍtu1o e as restahtee
!\
.-l \ aoaptações aos clemais dlslositivog do presente diploma legaI.
r§' lrtigo 26I - os setxrialoreB qtre se errcontrarem em li cença I
t\or"t trotar cle assuntos particularea cle cerão sor lhediatamente ei
entificados desta Lei, podendo tanbém ser chamados á ocuparem se￾usr cargoE ou desistirem clos meEmoÊ, bem como a inscrêverem-s€ êo
exame C.e habilitação ou concurao juJ-gado adequaalo pelo Executivo.
§ único - 0 não atendimento impJ-icard na perrda automática
do seu cargo atual, se coloca'ndq nq Quaalro B, ou no nôvo cargo ou
enprêgo em que tenhe rlircito tle classificar*se ou ern que poc-leria I
scr a]'rovcitaclo atrevéB das norEae especiais aquí estabc]êci'Ies ,
ficando de imedj-ato declarada a respectiva vaga.
T1TI,I,O IV
D0 RECRII&'iIIENIO E PROWMENI0 DE C,\RGOS1
EN1PREGOS E FI'NçOES
CapíürLo I
DO CONCURSO PÚBLICO
i'rrtigo 279 - ,:' se]-e€o il'e peasoal, pa.ra os cargos d.e pro￾vimcnto efetivo, fa *-ee-d sempre mediante concurBo púbIico.
lirtigo 28s - 0 concul"Eo lúb1ico, que terd sua validade fi
-.í1., nun m&irao de 3( trôs ) a.nos contados ala alata da hornologação
rlos resultados, constituipse-d de provaa escritas ou de provae
e títuIos.
§ 1e - Poiierão ser atribuídos pesos dj.ferentes às váriae
partes das pro\res.
\.
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUT
PREFEITURA MUNICIPAT DE RIO GRANOE
§ zs - 0e pontos conf,eridos aos títúos não poderão exce￾r1er a 25(vinte e cinco) e o tempo de serwiço 1sr{ lgual Llnite.
§ 3s - Na avallsção doe tÍür1oe aleverâo ser ]-evadoe em con
ta trabalhos real-lzaaloe e per+lnentee àe atribul gõee Ôo cargo I
pleitoatlo, certtflcaclOg Oe aproveltamento et[ cr.rrs os relaciolaaloÉ
corn o mesmo, ateotaaloê tte experlêncla, provas de tempo c1e sewi￾go púbIico, r1e. nerecimentor se apuÜatlo, e de perraÍrência en furtg
ção gratificacla ou ên cargg en comleeão, dcsignação para mieeões
e encargog oficiale, bem como outros eomprovantee cle aperfeiçoa￾mento, espêolal-lzação e grau do instr$ção..
§ +c - Sd ee conÊidererd llabi]-itado o candidato que obtl￾er rrm total de 60(eessenta) pontos no mÍnimo.
..lrtigo 29I - No prlnelro concurso que se realizar para cg
a luoa das iliferentee cIaÊEêB de cargos, oe aüugis servirloreg 4o
Iíuni- eíplo e og contratadtoe por tenpo inrleterrainaclo, que como tql
pe ruane 9ê, à dpoca, serão diepensados do preenchimento clo requi￾síto ale inetnrgão previeto na reepectiva Especificagão de CtaBFe,
excetuadoe os casos em quê a nesma exige cure o euperior, tép+{oo
ou profi6sional específlco ou haja necessiôatle de habilite$o §
gal para o oxeroÍelo d,a profissão.
ÀrtÍgo 309 - O Limlte de idade para inecrição em concurao
público serd fixaalo de actrdo Qom a natureza de cada cargo, não
podoudo en qu^"Ique! h1útose uI-brapassar a 35(trinta e cincp)eqos.
§ único - Não estão sujeitoe ao límite previsto no artigo
os eenridores estdvele do lfu1cípio, nem os interinos que Ilos
sua& Âais de 5(cinco) enog de se]:viço público muni cipal à d'ata I
6a honologagão das inscrlçfies para os concul.go§l ou ex€unes npnoig
nacloa no artigo 20e .
^rtigo 319 o Às rlenais nonnas relativas aos concursos pú￾blicoa, às espéciee ôe provas e tí1nrf-oe, aog pesos e pontosraos
requisitoe cios editaig e outra6, serão estabeleçidae em regula -
me nto.
CalÍtulo II
1)0 EXi\UIE DE IITBIL,I1Âç,IO
Árttgq 32s - Exaqe ate habilitagão é o realizado con o
objetivo de selecionar epprea6eÀoa par€! provimento de vagaa êm
I
m emprcgos
ESIADO DO RIO GRANDE DO SUI.
PREFEIIURA MUNICIPAT DE RIO GRANDE
a serêm ocupados sob o regimo d.a CtrT, atravds de con￾trato.
: § úeico - Fica rlispensacla desta exigência a contra.tação pa
ra ttoperdriotr e a colaboração prevista nos incísog VI e Vff cto a!
tigo 390 - o
Ârtigo 33s - O oxa&e de habilitação' que tcrd sua validade
fixadla num mdximo rte 2(doie) anos, constard de:
a) - provas escritas ou provaE e tltulos ;
b) - para os empregos coÍnpreencliclos nos padrões de 1
a Q, cxeeto og rclacionarlog com o cnsino e a saúdo, apcllas rle prg
va objetiva cle serviço e apresentação cte atestados de experiência
e c1e certificados de conclusão de cursos e de especlal-ízaçao ou
aperfe i çoanento
licitarlos".
corre].atos, que os canrlidatos possuam e se iam so
§ls prova ob jetj-va de scl'\ iço poclerd constar cie r:ma \
.Barte escrita, com testes relativos aos corúrecimcntos que o carrali
rlato ileve rá possuir para preencher o emprêgo pretendido, e terC I
no nÍnJ-iilo una parte prdtica, pera c'Lemonstração c'.e sua habifialade
e capacidarle profissj-onaI.
§ 29 - Serd observado, no que couber, o disposto nos pard￾grêfos Ie a 4e tIo artigo 28e .
Àrtigo 34s .. No primeiro exane que se realizar para cada I
classe, aos servidores municipais e contre.tacloÊt por tempo inde -
terminaclo serd conceditla a mesma vantagem do artigo 2!9r exceüua￾dos os cas os expressanente a1i prcvistog.
i\rtigo 35e - o limite de idade para inscrição serd fixado
<]e acôrdo com as pe culiaricLadleg das respectivas classes, não ul--
trapassanclo, pordn, a 45(quarenta e cinco) anos.
§ único - São aplicdveis ao caso as c1ÍsposÍções clo pará -
grafo único do artigo lO.
.irtigo 36 s - Às clemais normas reilativas a esta forua cIe re
crutamento, e que rleverão taÍrto quanto possÍvel assemelhareo-se I
às do concurso púb1ico , 
serão f ixarias por t'l.e creto.
Àrtigo 3?s - Às restrições previstas na legislação traba ;
lhista parê a rru.lhe r serão obse rvacies para fins cle inscniçâo nog
exatneEr ou concursos de que treta êste Título.
CapÍtr:-lo III
DO ?ROVrimrTo
.Irtigo 38s - O preenchimento de cargos r empregos e fuaçôee
a
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUT
PREFEIIURA MUNICIPAT DE RIO GRANDE
que, apds o enquaalralnellto cspecial tratado no TÍtulo IfI, pe rna,-
necem vagos ou vierem ê vagar e oB que foren criados futur€,mêltê,
bem como tô<1a e qual-quer adtniEsão de peseoal, sd poLerd r€al1zar-
-se na folla ê na.ê conall ções d.êste CapítuJ-o.
§ úrico - O ingreeso no ser:vigo públioo tlo MunicÍpio pneg￾eupõe o conhecinento e a aceitação d.as norÍras eetabelecialas nesta
Lel e en tôêas. ae denaie r€Lacionêdag con oE serridores e cmprega
cloa rnunl cipais￾r\rtigo 39e - Fica vedaêa, aob pena de nui-idade e clo Iruni -
ção ala autoridade ou firnciondrio que a autorizar ou rtalizar, a I
adlniesôo, contratagão ou nomeação de senridores e assalariaalos ,
mermo etn cardter interino e sob qualquer títrrlo, lara a ailninis -
traçôo nrrricipal, exceto:
I
ça criaalos em l-oi.
II A nonea çao ou contrata 9ao paro cargo ou enprêgo vagos,
clo Quadro Â, ale candidêto aprovaalo eD re orutamento gÍblico.
111 - ri contratação, a looagão de sewiços ou a ailmissão tte
pes8oâI para treba*Lhoe essênciais nos setor€s cle saúc1e, ensino ou
pesquisa, bem gomo clo pessoal auxilier estritamente necessdrio À
execugão dêeees se rvi 9os.
IV - ,\ gontr€tagõo, locação (Le servi ço§ ou a admissão de
pessoal para trabclhos aI€ engenberia, obras e outros de natureza
inclus trial, ê§Eim como para serviçgs bnagaisr
V - Una renovagão clos contrates em vigor À rlata d.a san@o
desta }ei, deerle que seJa a primeira renovação e se enquaclne noa
caso8 previstoê no artigo.
Vf - À colaboragão de natureza eventual, pe]-o prazo máxino
de 180(cento e oítenta) Aias, para trabaLho en prograülas ale emer
gêaoia, rle cardter aesisteacial-, organizados em vi rtud.e rle fenô￾nenog climdticog ou neteorológicos, que Betd feita sen qualquer
ospdcie cle vínculo enpregêtício coo ô senriço público.
VII - A preataçõo de serviçoe adnititls no artlgo 48 .
§ Iq - l\ pcmissôo prevÍsta.nos incisog IIf 
, 
IV e V sd po
derá ser atuglizada qu:rrdo taiÊ Eez\riçoa foten de natureza tran￾sitdrie, que não exceala a 12 mesee, rou e&bora pe:menentes mae I
I
se de urgência e inexistiren vagaa eorreepondentes no Quadro A
A nomeação para cargo en conigsão ou firnção rle confiag
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt
PREFEIIURA iAUNICIPAT DE RIO GRANDE
ou, havenito-as, não se ja possÍve1 preenchê-Ias rie imeü-a-to r lor
falta de oandlidatoa re crutados na f,ornq cleeta Iêi.
§ 2c - À cliepensa ôo peseoal- referidlo nos inciBos Vf ê I
VII fan-se-d em em qualquer étrlooa, não senalo aDIi cdve iB êm dlgpg
eiçõea r€Lativês ê fdriaE e ao Funclo ata Garantiê de Ienpo cle Seli
vigo.
§ 39 - A prestegõo de sentiços a, que se r€ferem oe lncl -
sgs VI e VII não acarreta qu4isquer ônr.ra de nêtur€za trabalhleta
ou previ.denci4àa, BêIvo oa decorenteg da legielagõo s ôbre aciden
te do trebelho,
.,trtigo 4Oc - Não d pe:mititta a noneagâo ou desigrragão cle
qtr.alque r firncionério ou emprEgaclo para exercer cargo efetivo ou
enl)rêgo cliferente daquele para o qua]. foi ed.nitido, auflrinclo as
respe etivae valrtagens, mesrno en substitui gãg ou cardter tra.nsitd￾o, fi cantlo sen efeÍto toôos oe etos pot'ventura existentes à da￾da vigência d.esta lei e qua contrarien o presente cliepositivo.
§ únioo - Estê proibigão não se aplica êos casos d.e aue€n
cia ou inpedllnento l.egal e tenpordrio dos o cuprurte 6 de carSog en
conieeõo e ôe frurgões tle confianga, cujao substituições, coaüÍl9t
sd ee tonnarão resune raôae quando por per{oaoe ininternrBtog Eu -
periore8 a 3(trêe) tllas e deede que nÃo ee trate rle substitq,lg4o
automdtl§a prcvista en lei ou reglúanêntor
rlrtigo 410 - i\pde à inplantação clo uôvo sietema de cLassi￾ficação, reapeitadas ae exceçõee previstas neete diplooa, selí I
respoEsabiLizado e punido na fo]mê cla lei a4uê1e que conferlr a
quelquer servidor ou eopregado atribuição dliverga cta pertinente à
claeee a que pertengo. EDo caso al€um, poderd ta1 fato acarretar I
futup reclaesificagão ou readaptagão 1 impli canclo apenag na coÍne
gão rta irregul-aridade, neêlante o retôrao à sua fungão norual.
Ártigo 429 - Com excegão dee cLaeeea tle [écnico en Àdnirulg
tragão PlÍblica, ldcnico en Tributeção, Consultor JurÍüicor Fisca].
àe Rendaa, Àssigtente de ContabiLidafle, Ofloial Executivg, Asseesor
.ldnlaietrativo, Escriturdrici, Âueiliar tle Secretaria, Fiscal .\a,1i
rLlÉtlativo r Hotor{.eta e Oper:ador de l@rrit'as Rotloviárieg r quo cog
tinuarõo conetituinato cargoo d.e provimento efetivo, doravante o
preenchinento de quaiequer va€Ês paseard a ser efetuaalo Eob a
for':oo rle sontrato e pelo regine d,a CLI.
)...4.aa.a.
I
a
E§IADO DO RIO GRANDE DO SUt
PREFEITURA MUNICIPAT DE RIO GRANDE
§ fc - Resealvem-ge os atuaie fu:rcionárlos con estabilldg
cLe rroeono os ora colocad.os no Quadro 3; quantlo de sua poeeÍvel a￾provação em f\rturoa exaaes de habil-1tagão, oe quela Dderõo optar
pela pemaoêncle no regioe estatutárí.o,
§ 29 - od ad.n'itidoE le].e CLÍl e que venha& e ser aprovad.oe
en consurao para cargoo efetivoE peroane oerão sob o meeno rogiute
JurÍôico, aLtefantlo-se apetraa o contreto.
rirtigo 43c - Àa nomeagõ€s para cargog efetlvos e êa con -
trotagõee eerão eenpre pr€ceatitlas üq,exaoee náttioo e pstcológloo
dle caráter elirnlnatdrio, diepeneeilo êete aponês pare a cl.agse I
correspoacleute eo padrão 1 e pa.ra os ca€oo lrevistos nos inc:Laos
I, V, VI, e VII do artigo 39.
d.eleg4veL dlo Prefeito, obeclecerd à orden de classificegão doa I
I
ca.ndidatoE aprovadoe, no concurao ou examo.
.;\rtigo 45I - Para ag escolaa c1a zonâ. nu:al, onde não haJa
neLó de tranaporte coletivo que lermita a lala e volta dlária À
serle, e Ee nerüuo irProfessor" ôo Quedro B ou 'rProf,eseor ôo Eogi￾no Prlndrio tt clo Quaêro A deBeiar preencher o lugar, o Exe cutll
vo poderd, exietinalo vaga, contratar cs,Ixditlato que possua openâa
o lc ciclo tlo curso eecundário e que teld por referência salari'-
aI o padrâo 2, o qiral nunce poderd vir a lecionar êm esoole ôa
eede ou C.e fáoi1 acesgoo
iirtigo 46e - Opovimento doe cargoe en conigeão, beo cotoo
a reepectiva exoneragõo, ficaa a inteiro critdrio do Chefe tlo
Poder conpetente, aen ttependência, víacu1o ou nestriÉo de qua"l￾quer or{en, salvo o que expreaÉaraente estabeteco êete allplooa'
§ único - 0 retôneo tlo contr."atarlo a aeu ernpr€go báeioo I
não significa alte::ação unilatersl dlo contrato ôe trabalho.
.\rtigo 4?c - Àldn Ôos requieitos Iêgêls pera inveetiüu:a
eÊr cargo $Íb1ico, exigi:s-ae-d para o cargo en comlesão de Pnocg
radorJurÍüicoprovadeexercícioefetivotle,\dvocacia,no[lnis￾tdrlo hÍblico ou lÍagi s tratu:ra por rloÍs &noE, no nÍnino; pa::a og
ccrgos en coES-ssôo dle secretdrio, chefe de Gabinete I Superinten￾dente de .\utarquÍa, Supe:rrieor, i\ssj-stente de Gabine te e ReIBçã'
es hÍbticas r grau de instruÉo correspondente ao 29 ciclo ccnplg
to clo níve 1 se cunalárÍo -
Àrtigo 44e - À cont::atagão, que deverd iniclalnente ser I
lta eenpre sob a condição de estáglo experimental, por ato fuâ-
t
Es?ÂDO DO R.IO GRANDE DO SUt
PREFEITURA NAUNICIPAI. DE RIO GRANDE
§ únioo - Excetrrrdo o caao ào Procuractor ürrÍdico, erclrrcE
-€ô ôo clieposto no êrtlgo, os firnci onári oe c enpregadoa com eetaF
bil-ldade,
fr\rtigo 48c - Para nelhor alesempe4ho de auas atribrÉçõee ,
o Chefe do §recutlvo poclerd alnôa conter, eob a forma ile preata.
ção de ee:nr5.çoa, cou a colaboragão d.e atd 3(tr€e) espealal.latas ,
dle níve1 wriveraltário e recorüecldla oapacttlade ero aasuntoe eti -
nentes § sdlnin{stleção públloa, que- torão a d,eaoolnaÉo ôe rtAgseg
sor Bepecial ôo Profe Íto[.
§ úni co - .t retribui gão «le tais ser:viços , que en nenhurna I
hipdtese caracteriza víncrüo enpregatÍcio com o serviço pÍb1-ico,
d.an-se-á por reoibo, empenhdvel em ttotação nôo claesifica(la na 4l
\ brica [Pogsoaltr 9 terd cono f.inite mdxino ae vantagens prevlgtaa .\
... .- pua os cargos en oonisgão de sínboIo V, êevencto ser a iuatada en-
.\\'ia.t"" as partes, en tloouoento que ostBbelecerÚ tanbén aa reepeotl -
rvas atrituigõeE e conpetêneia.
' : Ârtigo 49e - l\ noÍdeêgão para pr€enchinento cle firnçõoe de
confiança recairÚ eônentc en funciondriog ou enpregaaloB do6 ixQf -
clroe À ê B, fiaanôo a escolha, a dispensa e a oportunidade { cr'!-
tdrio do Cbefe do Rxecutivo, sen restrÉçâo ou depenclênolo de eed
cie alguoa.
§ te - Pam ocupar as filnções de Chcfe êa DiviEão de Eêsog
raria e Chefe cll Divigão cle Al.noxarlfad,o, exisirr-se-á pràviamente
a preetação d,e flanga ou Eeguno-fide1-idade.
§ es - 0 retôrao alo oontratêd.o a geu empr€go báeico npo I
significa elter:agõo unilateret do contreto a1e tr€balho.
rlrti6o 50! - Pana flns de apuração ile vagas e reepeotfvo I
provinento, considlerem-se cono ocupatlog oE c argos e enpregog de
atri.buiçõee igr.uia ou aeeenelhados 'constantes ato Quadro B.
8íüüo V
D.iS DISPOSIçOES TI}IAIS
r\rtigo 519 - Para efeLto de oáIcu1o de seua Droventop, os
inativoe passen e ger classificaÀoE noe paôrõea numéri cos cle 1
a 13, reêpeitendo o arü. 119c, pardgrafo 4rr d.a IreL Orgânlca, aI￾tereôo pela Enends nQ 6.
r.\
Arbigo BZe - oa Diretores tte Auterquias, dentro {Ie f:(qufg
ze) rlias üa eanÉo d.eeta Lel, enviarão ao L'eg'islativo Murlcipal I
..a..aaaa
O
E§ÍADO DO RIO GRANDE DO SUt
PREFEITURA MUNICIPAT DE RIO GRANDE
r:.àô?ô.
,' i:],.L il Ll',il jIr r.i]!lf ti I! r'.r.
.//
/r2., -rt rs'.,scÀX !,,r\.1
)'
. : -' Pref eito lÍrr.n-iciPal Ir$lB. -
cc. Proc. !)
cP/oD
ffi§'
SMEC
7i'
...4...4. a 4
oa respectivoe projetos de r.eclassificação d€ Eeus fuaciondrioe a
daptatloe aoe dlsposilivoe desta trel. lt ' § Is - A nova oLasgiflcagão e ae tabelês ile venclnentos s
vantagens, no que ge referem às'autêryuiae, ta.obCa terão vigência
a partir de 19 de outubro do corrente ano.
§ Zc - OE remenescentes êo Dx-SRÉ!C, atualnente preÊ tantto
sernigos noutroà drgãoe serão classificadoe dle acôr<lo con esta I
1elr eendo tôde à deepeaa coberta pelo Orçpgento tla Prefeiturat
Bob a fonnÊ rle eubvongão econ0mica ao Dr\18.
Àrtlgo 539 - Esta 1ei entrerá em vigor na data clo sua pu :
blicação, retroes.aôo eeus efeitoe a le êe outubro Ôe 1 970 quan￾to ao sisto@ de renune ra gão,
Àrtigo 549 - Rêvogan-BB.â6 r1ie9osi,.gões em contraíio.
PREFEI1ITBA IIII}E0IP;IÚ DE RIO G&INDE, Ie (Ie dezembro tle
-t.t+ ('
!
\
\,. \\ .\
\tr.\
ESIADO DO RIO GRANDE DO SUT
PREFEITURA MUNICIPAT DE RIO GRANDE F1s. 1
Âbexo ns 1
QUÂDRo t'lil'_ro SEIn/fçO PUBIICo mlNfCIP.!ú CDNTR.iIJIZÂ.D0
E
l_
OD I GO QUJNT.
I, MITE -L_
3.13
1.13
2. L3
4.L2
5.L2
8,:,i7
1tL2
6t rz
9r 11
10. IO
11.9
12.8
14.9
15.8
L6.7
t7.7
18.6
25.4
26.4
27.4
28.4
2g.q
30.4
11.4
ENGENHEIRO i'
ÂnQurrEto r(
DNCENIIEIR0 I\0R0N0M0 
*
qONSI'IÍOR JIIRIDICO
ECOI{OMIS? 
"
TECNICO EM ,\DM. PÚBIJICT\
!úCNICO ELÍ TRIBUTÀçI"IO
CON,IÂDOR 
"
lffirco *
.issrstDNtE socl I r(
TISC;\L DE NXND,|S
0FICIÂIJ EKECITTfVO
ASSISIJINTE DE CONT,^ü]il,ID.\DE
TOPDGR/IFO '(
1ÚCNICO RU]IJ r(
ASSDSSOR,IDMINISTR,TTTVO
DE§ENHISIi\ 
*
ESCRIIUR.ÍRIO
AID(II,IJ'R DE IOPOGR,ITI,I 
*
.IUXIII.TR DE SECRETÀRIÀ
PROFESSOR ENSINO MIO '(
PROFESSOR ENSINO J\RITSTICO 
*
;\UXIIIÂR DE ENFERIÍ.\GEU '(
FISCÀI .\DMINIST&IITVO
UIRCENEIRO I(
EORI{ETRO )t
TTOTORIST,!
oPE&u)oB DE UÍQ. RODOVLÍRrAS
EIETRICISIA X
tÍEcÍINrco *
PINIOB DE VETCI'IOS 
*
3
1
1
3
L
1
1
1
2
1
1
10
7
2
].
2'
5
30
3
65
19
22
14
3O
4
2
45
14
10
9
2
13.8
19.6
20.5
2l.5
22.5
I
I
I
I
l
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
t
I
23.4
24.4
I'tI3. -
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
l
I
I
I
I
I
t
I
I
I
I
CiIRG0S n EMPRIGOS
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
t
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
ESIADO DO RIO GRANDE DO SUI.
PREFEIÍURA MUNICIPAI DE RIO GR,ANDE tr'ls. 2.
imexo no 1
qu4Dno l,/.l, Do :JER1/I 0 PÚBlfCO LiIJI'lICIPitI CDIITR,,1'IZ.1D0
C.NGOS E DMPRNGOS
t-
].ini c OD IGO te
32.4
33.4
34.4
35"4
36.4
37.4
3B,4
CIL !PD. !D OR'-'.l OIJD,\I 0R r(
INS T;.iI;I.DOR SATTIIjTRIO
IJ.URILIIEIRO r(
C..RPINIEIRO 'ê
PEDBEIRO '(
TERNEINO ]é
SElütr-rllúlIÊO r(
*
3
2
5
n
ris, \
'.,\ ''.
\.\
.J
3
2
5
1
420
6
7
30
15
3
é
10
45
310
39.4
40.4
43.3
44.3
45.3
46.2
47"2
48
PIIIT OR ,(
CORNEEIRO
PROFESSOR DO ENSINO PRII.,IdRIO
PROI'DSSOR EDI]CÀçÍIO FÍSICJ\ 'ç
IUXItrLiR DE OFICIN/I '(
VIGIIÀ}ITE X
C.TICETEIRO t(
riSF,ilT..n0R 'r(
INSPETOR DE ILIINOS r'
J.\RDINEIRO IC
SEBVENTE I+
OPERÀRIO '(
41.
42
3
3
l(
49"2
50.1
Is) 0bs. o Cdcligo ten a seguinte interpretação:
a) -o19 elencnto significa a CIISSE ;
b) -o 2 s elemanto sign:j-fica o P..\DRIO;
2s) Obs. o asterisco significa que o pneenchinento das
futuras vagas scrd feito por contrato, sob
regine da ClT, re ssalvaalõ o clisposto nos §§
prine1ro e se gtmdo <).o art. 42.
r,il3.-
I
I
I
I
I
I
I
I
l
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
QütNT.
10
10
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
:
-
/1 )
CURRICULUM VITAE
Carlos Roberlo Fomari Fuão
CURRICULUM VITAE
Nome: Carlos Roberto Fomari Fuão
Data de nascimento: 1110711933
No da carteira de identidade: 2031460906
No do CPF: 083656870/20
No da Carteira profissional: 4744A - 268
Endereço residencial: General Câmara, 280 Centrc
Telefone residencial: (053)231 3245
Endereço e telefone para contato: General Câmara,280 (053) 23í3245
Filiaçao: Armando Bemardino Fuão e Eutica Nathalina Fomari Fuão
Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casado
MunicÍpio em que nasceu: Rio Grande
DADOS DE IDENTIFICACÂO
:
lnstituicão: Escola Estadual Lemos Junior
Nível: concluiu o que afualmente conesponde ao Ensino Médio
Ano: '1950
lnstituicão: Prefeitura Municipal do Rio Grande
Ano: 1952 a 1962
Cargo: Auxiliar de Secretaria
Ano: 1962
Cargo: Secretário da Faculdade de Ciências PolÍticas e Econômicas de Rio Grande
Ano: 19ô4
Cargo: Secretário
Ano: 198í
Cargo: Redator
Ano: í988
Cargo: Coordenador de Telex
Ano: 1983 a 1985
Cargo: Repórter
Ano: 1986 a 1988
Cargo: Coordenador de Expediente e Telex
Ano: í989
Cargo: Repórter
GRAU DE ESCOLARIDADE
CARGOS EXERCIDOS
lnstituicão: SENAC
Ano: 1955
Cargo: Professor de Português
lnstituicão: Jornal Rio Grande
Ano: de 1963 a 1971 e 1991 a 1992
Cargo: Jornalista e Repórter
lnstituiçâo: Rádio Cultura Riograndina
Ano: 1971 a 1981
Cargo: Locutor
lnstituicáo: Câmara Municipal do Rio Grande
Ano: 1989 a 1991
Cargo: Assessor Parlamentar
lnstituicão: RádÍo Minuano
Ano: década de 80
Cargo: Jornalista
lnstituicáo: Rádio Cassino
Ano: 1989 a 1996
Cargo: Locutor
lnstituicáo: Jornal Agora
Ano: 1996 a 2000
Cargo: Cronista
HOMENAGENS RECEBIDAS
r' Diploma Mérito do Rádio Riograndino concedido pelo Sindicato dos
Empregados em Empresas de Radiodifusáo e Televisão do Rio Grande do
Sul - setembro de í98í- oufubro
í Placa de Homenagem de Graticlão, conferida pela APOCIRG - í98í
/ Diploma de Honra ao Mérito, pela Participaçâo na Comissáo Organizadora e
Julgadora no Concurso de Redaçáo'A funçâo e a importância da Polícia Civil
na Sociedade" concedido pela 18 Delegacia de Polícia Civil - abril de 1982
í Diploma de Fundador do Particlo Democrático Social- PDS - junho de 1984
r' Diploma DesÍagues do Ano de 1987, concedido pelo Moto Clube da Cidade
Do Rio Grande - dezembro de 1987
r' Placa de Homenagem por Seruios Presfados, concedida pela APOCIRG -
1990
{ Diploma de Amigo da PolÍcia Civil de Rio Grande - abril de 2002.
OUTRAS ATIVIDADES
r' Candidato a Vereador pela AREi{A nas eleições de 19fl--
r' Candidato a vereador pelo PDS nas eleiçôes de í976
/ Sócio Fundador da Associaçáo Profissional dos Jomalistas de Rio
Grande em 1962
/ Participaçáo no Primeiro Seminário de Estudos Policiais de í981
Carlos Roberto Fomari Fuão
Anexos
ú§
Estado do 
@
Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Gtandc
agosto de l99l do Cargo em Comi ão de Assessor Parlamentar - CC III. E para constar, eu, al Silva Rodrigues, no exercício do
Cargo de Subdiretor, o certifiquei, digitei .e
Certificamos, atendendo despacho exarado pelo
Excelentíssimo Senhor Presidente da câmara Municipal do Rio
crande, no Processo protocolado neste poder Legislativo, em data de
treze (13) de abril do corrente ano, sob o número 74.667 (Setenta e
quatro mil seiscentos e sessenta e sete), em que é requerente o Sr. CARLOS ROBERTO FORNARI FUÃO, que revendo os
respectivos registros existentes neste setor de Recursos Humanos,
deles constam que o requerente foi Nomeado pero Decreto Legisrativo
no O40 de 01.03. 1989, a contar de lo de março de 19g9, purr=.*....,
o cargo em comissão cc Iil de Assessor parlamentar, e Exonerado
pelo Decreto trgislativo no lll de 31.0g.1991 a contar de 3l de
assino aos
Elci Rodri
Municipal
vtn
gues Florêncio
do Rio
te e cincod do e' I do ano de dois mil. Eu,
retor da Câmara
,a e confirmo.
Di
conferi'
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x..x..x
CERTIDÃO
sRH N'005/2000
PNR
dn
ÍJa
de
TANIA
rje jancÍro
01
0:i I9Blt
Í
1a DESIcri,lçã1,
^DEL 
ÂAnEU DLtl!nnUU, prefeito Íiunicipal do
R-io Cranrlc, urairrio dc suas atribuições legais, Of IIGÍJ,"t (,
5r. C;t;lLC3 íi0fEíiTIr FlnllÂRI FUíú, e>lercenrlo o C-argo em Co_
missão dc Coorcitrrodor. de ExpcrJientc e TeI.ex', SÍ;::boIo I, pra
:'esponrler cunulativcrnente pelo Caroo em Conissão de Repor_
tcr, Sínbolcr III, clo Gabinetc .de Inprensa, Curante o ir,rpe_
dinento do titu.lar, no período de tZ/I2/53 à lO/Dt/Bt;,.
. 
pR:F:ITUnn t:U;jICIí--ÀL ü0 iiI0 Gn OE, 03 cle
-ianr:i ro de 1984.
L Â3nEU 0tJtinjlirU
p8íFlIT0
r- a. ao.r
-ç1
:]CTIi:
A
ESÍADO DO RIO GRÂI'IDE DO SUI
I'IIEI.'EI'TURÀ A1UNICIPAL I)O IIIO GRhNDE
.Ânea De rNTERr.rssE D.c. sEcuRANÇÀ NACIoNAL,
)
a+
F;S'i^DO DO Rlo í;R^NDE DO St'L
PRTTflIURI llul{lclPlt 00 Rlo Gnlll0t
"ireã ds lflleÍesse dr Segurança llaclonal"
de 27
DTCRETO
de ouLubro de 1981
DE NOT,IEACÃO
ABEL ABREU D0URAD0, Prefeito Municipal do Rio
Grande, usantlo de su;rs aLribuições legais, uut{.LIA o 5r' CAll￾LoS R0BERÍo f0RNÃnI FUÃO para exercer o Cargo em Comissão de
Coordenador de Expediente rb Telexr. Símbolo I, do Gabinete do
PreleiLo, a contar de 2? de outubro de 1981'
Registre-se, publique-se ' e cumpra-se 
'
. PREFEITURA I{UNICIPAL DO RIo GRAI'IDE, 27 de ovLu
bro de 1981.
L ABRIU DOU RADO
cct P7/Pc
TRFF
DCF] h'
5I.i F
:
DECLAR,\ ÇÂo
Rio Grande, 7 de maio de 2000.
% ê-( c
fr
,ril
DAOIZ COSTÂ DE LA ROC
êB !yrs.. r., rr. ..rri! . r|!
.tc TÂBEUOilÂTo - Rto -m.rmntÁvn mÍrã,
E.Mal:
in . rd.(.x?t anrrrt . rrf
ind ita.a!g
qi
o5 0
t_1:11
o8
o'
D^O[Z COST^ Dn L^ ROCH^, que foi s6cio da êrtinr.a 
^RTES 
cRÃ-
-Fl(l^s RIo (;R^NDÍ,i I,'r'D^., crrm.erorcÍcro «le rl treçâo do Jornnl rltârio
rrRtO GR^NDR", erl I tntlo pela re ferl da f l.rma, pâra os rlevidos f lns
1) ti (: t, Â R À:
o sr C^Rl,ds RoRliR,fo f,UÃfl fof admitido como, reporter do Jornal
'rRIO GR^NDE" , para cobertura do setor político, no primeiro semês￾tre de 1963, quando era diretor-BerêÍrt.e o sr. Alberto da silva A1-
ves, já f alecido.
DECLARÂ mais, que o sr. cARLos R0BERTO FUÃo. exerceu essas fun
ções atÉ 1971, quando deixou o quadro de funcionários de ARTES GRA
FICAS RIO GRANDE LTDA.
Of. o.o 2 47 , 9o
Proo. n.o '.t2 . l|ll' t . -
Em 15 de majo.de 1.990.
Ilustrissimo Sênhor:
' Vimos, pelo.presente, comunicar a V.Sra., qle
foi aprovada, por êste p].enário, a proposição de autoria r
do verêador ÁyR?oN topEs DA srLvA, en sessão realizada on_
tem, a qual sol,icita quê seja inserida em Ata o artigo sob
o títu1o " FAToS & FOFúCAS'' publicado em edição recente dor
Jornal Rio crande, onde V, Sri., 31"..rés de magnífico ges_
to, tido dos mais elogiáveis, da conhecimento a comunidade
rio-grandina com veracj.dade da atuação deste poder, onde o
mesmo é considerado Câmara }íode1o po? outras cidades de r
nosso Estado.
EBÍAt,lO DO Nlo .OFANOE
oÂMARf, MUtilIorPfL Do
DO §UL
RIO ONÃNDE
o ensejo,.renovar-Ihe os protest￾e distinta consj.deração.
Apraz_nos, com
tos do nosso elevado apreço
VeI. LU Z ALBERTO MODERNELL
Pres idênte
IL},ÍO . SR .
CARLOS ALBERTO FUÃO
NESTA. -
cc . pror: . (FL)
sN H/. -
FOn}l, l-r
5m- o8/0s
Jrv/
oo.8roo. (Ds)
.@
LSTADO DO NIO GRANDE DO SUL
CÂMAIIA }TT.IN[CIPA!, DE RIo.GRANDE
Rlo Graldol 26 de mvuht <L 19ó8.
DooJaraloa, IEra or düditor tlalsc r peüito lb Fsto fÀta
rcaaeda, quê o Sr. CIruOS n0BERlí) nüO, Joru.ütQ1 3 rrerr'rrrtr I
trofllslon.l, cgtí oroaiüoldo p.:o lotu1 rBb Orudr1ürld. 1g6t,
tEra orarurr aÊ firu§66s ile rrepor.tc proflrslolel., pecrr.ü,o, lqj
to a âste lêglslettvo !ára1oluu'
OB
| í{Ír-}t-f8
I
o
\,
,ü4tf;, f
PRBFEITURA MUNTCTPÀL DE NTO GRANI'E
oc-46/1,s62
R1o orando, 6 do abrll ato 1962
I1mo. Sn. Carlos Roberto Fuão
DD. Jornalla ta
NESTA CIDADE
5
Apraz-nos, com o presente, cumprtEotrüe.r
V.S. pela realtzação do aêu id.oal- proflsslonal-, conforme￾nos f ol dado a couhecer, têt1d.o rêgulertzad.a Junto eo ltl -
nlstárlo do Trabalho, na ôôrrlila o morocida qualld.adtc dc eóclo fundador de Âsaoclação ptroflsslonal' doa Jornalirtaa
de Rlo Orar!a16, ostaDdo desclo Já a- plena faculdade de seuc dlrêLtos concedldoa por Lêi.
outroaalm, agradcoemor a V.S. oa práa -
tlmoa oferecldos para dlvulgagão d.o notÍolag, atrao-áe do.
Joraal rO Olobon, do Rlo dc Jr,,elro e d.o gtrqndo J ornal ItFalaalo Tupl, da Radlo Iupl de São paulof que á i erpoaatc náxlno ala dlvulgeção atual.
Na oportuntded€, aprclcntanoa
protestos. de nosse conaldioração o ap"âgo.
-Zttz**..t- z ,,»-é
Engg fl6jsç1o Ubatuba d6--F áF"Íã'--
Prefelto. L
...
.'
a V.S1 
, og
cc. Proc. w/ J)
SERD.
cL/.
rat^Do DO tto orl^r.Dt DO tlrL
__ *= i. I {r_
lllí"116,
i-líir:ür(il
,.Íir ..,d
rp:r .'+ 1 r:11 ChefIa r:
ill ) Gren(lc, O, dr, .Jrrlhr dc 19Ul
Rl cJ'ri11111 l;1i1
?re zeC:> , cntrrt
Pr,"lc pr.:sr':n+e, sl1 Íc if , mcu
Cã Lcpê1+..mcntr <1. ih+ír. ! as da:
I 'l .1.r. ' r.
I';1r r I .r (,1r I |,5
i 1.,'.,r' r,,: iiiirlJc
afast a￾lii.11, /
(;ul rln'i: irí cgranClnal a partÍr Ca hcJc.
os mctlvrs Ccssa minha c.ccisâcr sâc os . r''t,l'r..tr+í:< .[n+epgç1f,6"1as de pGsscéls r.: xf ri.rrrlr;.15 ,rr'J;;na-- t
I i s':.';prrclrrcnC,l lnflulr nO b)m enCümcn+f nr-a."rrr". 
'-- 
|
lcn cut r5 Ít3t 1vf, ag.a{ a;f :rnteeipada￾i.,+c nçic q ue I PÍ eerig a c sie scrí LríspcnsaCa, €
-c uas dc+c rmlnaç5cs pera cutr! c Lrr; f,, Ccsdc .iue/ scje clr.paf ívcL c clll as lninlias funçãcs l;rtf j:: lrnalsrcsn- fcpnc e LcI 1ue rt-.gu1ame ntcu a D cfissã: ric ri:C i a1ls.a.
ls anc n+.
Car cbcrte Fuão
ttl c
@z.4 /
_t
oa/oyD
ÊaFtf,;,*---_ t:I &
tar^Do Do f,lo.rrl^úDl Do alrL
PREEETTURA MUNTCIPAL DE NtO GRâNDE
DEORBTO
ôc 1! do rrk do §62
Dc no.c.ç!q
Bf,Oc EORTCIO UBIÍUB^ DB F{RIA, Prcfcl,to t{unlolprl dr
or.nd., urrndo dc rurú .tribul:ãcr lagrls, rO!,lEI{, .ü o.!
t.r lntorlno, o.r.ttIOS ROJERTO FúÍO, oono Srorctinlo prdnio
1O, dr Frouldrdê do Clônotre PolÍtloer c tsoonônl.ore.
,iagls trc-sc, pubJ.lquc-sc ü GrLtppi-!ê.
PREFEIIIrRA t{UIIcfP/rL DE HfO ORIIÍD8, J,! da rarlo dc
Eniae' Sore«ilo Ubr tub. d. F.rlr
Ptrôf.l ü.
I
f,lo ..:":.
:-*.:{
-:§
. -:1.É
:&T
.:r.l;,
{
- -ti' ,:í #1
i.lÊi*i 1
19
eei ois ,/
cR?/
scE
PI
PC
xocLó I
\
I
1.
:::l-''
-!
.i
t-t -Y
.lX lLr. :lI.
lir.,r' .:trl.rr' lrl i.1rr ll;ort ir' ,cít
I'il.l I'r' ,:; jddlrt- : rl:r 'jl'n rr.rr [.iuniciual
. i,/(i I r).\.)L;
(l^,1 o i.tt.,ti.i tl'.r Fl).ti lAtl ftJ,(U, .)()r'rr;r li.;1,:l , I).írsi. l.ri.ro,
c;rrir(lJ, r.'l;iricrrl;. r-' doini.c i..l'trrlrt rrcl;t.;r r:i-:l;r,Je rlt: tio r;r;-ru:lcr, i:.;l:'Ll'r
I ' (io Crrnrle :1t: ILL1., 'i-. r, nui.l-'r - :i'r1.j. t rtÍi?,n n; ], atravéS rlo p1c￾ddttl-c., ri(,lir-i l,,í' Lrr;r Ç(!r-Llr,lÍrr tle L ,rnlrrt rlc :;r,r.viçrr, ,:,r'rr) írilJc:i3,Jr'
lo vercarior.
A Lr,:nc.i o.'iur rnílnlii)
,tio crande, 1o 11o ,11t+ tto de 1))r)
-ha,t4Rú/h -'Ca r.l.os'itgPéat,o Ê. truão
I
,l rll 1
..eS$O ll
r' :rtUHlClÍâL D0
DEí-:LARAç?tO
Declaro. para fins de prova I onde necessârio
for, que a demissão do Sr. Carlos Rober to F. Fuão do car
go de Secrêtario da Faculdade de Clênclas politlcás Eco￾nômicas de Rio craÍrie, ocorreu por notivação exclus lva-= .
mentê politica I de vez que o meÍnno harri a concomido a
Vereador por outra facção politica.
Rlo Gt'ande, t9 de Junho tte 19g9 .
.,í1-
{
í,
I
l
F
c ^rÍ. AlrfücQ
ProÍ
ar
a
i
É￾í',,
I'
:..,t"o
/.
dz Rectrrl
frry r'' C A R TORIO A M i,RTCO à ,rr:r àahny, oi t.',,r Íir;:-r 12, r533
, r .:,r^rJCE r,. r i SUL
-', Írb: li,.nj',o
Iil..r Lrocuji,'r.c,:
lr(-lcsl! fihtlos
Pcs. JurlJleaa
#\
....:.
^Mttrco 
.'.t-..f s {. ,-:i I r:vas , oÍt.rdt . Í,rrJtr, tulz c^rl-,; s: J ,t5 - ^tuí.irr súblil.,Ir 8.1 !,rAUl(, ^llLj'xa) 
( 15Í^ r.l?ipl!i.:5 . 
-,. 
. ;..r.+. (_^etos ocl^vf9 louzi rtat;.- - ,1! . ,-1, ,.rlÉ!l!, ^1. ,.lirEs (:ÁIv^t:'..) - t.t. - ,,
,t
, . 1\ t^F^1S,\ l.t ( ,{ tvÍ, -..
I
l'
o(- :,,
'- : ''lanlo
' i u.'ante
'nu,',,r",)Ír. CIQB
Rio Grande,24 de abril de20o2.
llmo- Sr.
Jornalista Roberto Fuão
Nesta
Caro Fuão:
Cumprimento prezado amigo pela justa hoÍnenagem que a pollcia
civil irá lhe prestar merecidamente.
Um forte abraço.
Vereador Renato
:
,
E
Lrl
aE
dÉ
ÊÉEEI
*;ct
z,
CE
C5 eEoEI I
Êt
CEo
U' oct
C" lll cÊ
o￾U'
c,
sàEr!ü,
ü, u,t F
z, sEI
ll|E
u, o
lrl
o￾aoG"
lr| aoEEElÂl F
t4I
u,
t4J ct
§t
,-o=
CE(9I
CE
-3
.C' =
=<E=o=
CE=
õ
(n I II
ll, ,-t l.r.J
9E
_dg TCL Eo
rg tlt
=ElÀ, 1.1-
3nÉ
§<:
l.lilJ É, ü,
lg=*B aá
eÉEe
ãÉ
âE
o.o
u,
lr|
EI F
ozo-azEooIEoô￾É, oooFIt
É,
Lu=
"o'
tü
êq
0t +Jtr$
rêr
6l sI
Ut.
ô' \,..gl
.31II F
v, sEI É I é-E' =
rJtrL
EI -
o
ct
(J
<PJ
==l.T otrr
+ct)
FE=tlJ
srra￾c,
cr'
!E
CJ I
'lr'
.ts
..t:
t.IIIII
t,
.',-
\\
XX
X
x(
K
§ffí
H1
XXM
oIz8I
loodo..J4oo
o' FF
&l aoo
(,1c I
Fri coi
o)
.lFrl
---t
,vl 'l
ot .óô
É i.ÉÊÊj ; iã rr+ I ? !;i'+ rQ a<.,À€ .ll .! ó
00) q 7' r9'. E, t F':Í! 
-
o i§Er'F E i'-;En 'ã gBíáí
R i ã= 3-
o ''. t-l u ! 
t É 3€+.:S . .6- 'E ,AriiE I
.§ É ei E 
à
E " É8d'3t
; Ê § g;E! "5 #;?l3i
=i (:) 1+'õ -à
E , E ÉÉiÉg
o I lcl ól'õ q õ ã " "o r- E a-= à .,-_
E s "-cãí:' :; i:il3
: F !:T{E
E A Í33i+ 3ü :=fãl
e E .;il,§ii Ê; sl;*:
P ã ÁJ;ã*
rd(>, dq
c) ÉkdÀdaa
t{oÊot<EIH
FI ÊooH
<)ôÉoÉoU
G)
EI
ET
CJ
II
LL-É
EE
tfl CJ
-rãE! õE
{,t E§
'-1 tri
lr{N
ôo
.':q5
(,
à-Éz
raI a
.oO
'riI I It
X
'0
EP
X x x ts(^ )e-*
,tI
v,
c, !
u,
trt
-, ,.)
o
rcú
14o
63 lJ
c,3
bo
q)
l--l
!B
O-.
0) o
cú
ào
ôl @O)
o)
li
0)
ôt
(D
cd
àr) EF:r
o)
S :' X ó.) :é
.§õ
grõ OcÉ
^ÉrCU) 'E'
HC) ô,.
c-)
:ô-Pr ô
rct 6ú
o.6 '-
=ct<EH.ã
-q(n .=
o.
Oo.l L. l-odGB
à=?Í
doZ. tcd
C>
l!E
d) H&
ôo
r-{ -a
,
À=
âá
d) z\ tr- d)e tatrl (D
O. Ê. o i!
ci HHoç{
trl
Ét FI d:
,ti S
<,
a. ri tti ;
êüaÉ
Ê.
0,) oo
oF
É.
TlJo
É. Zor
I.JJ ôoJ
ô- ô
J
-'í 
J U)>o
oõÚ" o<ó
Hq3 Zót') <Àd, ll.l urrtoâ
oÍ ;<(J -õÍ o<H oll 5 ttl rrl oão oo.
F..- a￾íI] i
,j
-l oÉUJ
cí) oÉoJ5
o- I
,a
.-,..i
#
: I , p
,{l
l,
e, úâ
Eo
Êa
o"
Êr aoúo
to
C>oÉoi.
Ar
tri
rão
ldt C} oÉoÀ
ôr
.;:},,/.
,
J
15
GEI Â￾C)
o
'râl.t ":;!
o)
o) Nô
o,
oi
15É
63Ê{ üoÊ,
,
u)
o)
ro
c>oÉoaa
anÉ
Q) o
rd
c>6Ê
q)
Ê,{ dÊd
UL,
,o, 't.
El osú7
.Ê
c!
Êi oo
6) Éq) ao
o) oE
Êr oÉo
(JI c
\o
h.t,
3E
F(,
tQ, .9 rtri o Ot t €'
+.8U tl1,.
ô,
;{ruÉ eO
0tôro o§a
Í+
e,
rl
El-
-Ir Êl I
IT
:': -=**+
i:.-!
-!
a
f6
il
il
{Ê
,É
{É
il
Íl *
,lÊ
+
rk
,lr
rlÉ
tlÉ* i
,n
€N,SE EN
E.g
A-{ o'E .9"4
t{()Uaa) agN
Soi »rl (") tr E§Ê rh
a \-i O^
E..ii OE
C§ t{ rh\J
o
ú
C.) -oU
(§UoÀ
(§
'rJ' o
ôoH
L{ (d
(J
(§Êo
e IJ
1aUU
ca!
Í!
IJ
El
oz
-
.-
oq
-tk,
rdffi {z
ffi o
tr.r o
E-' ffi HmoM
&f) o
-áMq
c) e
z§aoE
}{ eo
\
U
\\\\
t\\\\
í-
,)
';: 
r
w
ESTAOO OO RIO GRANOE OO SUL
oÂMARÃ MUNICIPAI, Do RIo GRANDE
Of. n.o Em 18 de maio de L.984.
Proc. n,o
t3t I 84
a'1 
^1 
Q _
Cuopro o doloroso deyêr dê oouuuicar-Iho qus,
por proposiçâo de autoris do Vereador ;-I;areá ImNTEIRo MoLrNÂRr , aprovada,
Por unêniEidade, en Bêssâo deete Legialativo üuuioipal realizada onteE,
fez-se a inserçôo eE ata de uE VOIO DE PBOFITNDO PESAB, polo faleoiEeEto
de ryatellpa FORNARI FUÃO ,cujê perda irr6parávê1 oau￾Bou-noa conatêrnaçêo.
Enviando EaDtidoE pôEeEes à fenÍ1ia eDlutada,
aubaorêvo-nê respêitoBaEênto.
Ver. Bê1. E S CUNI{A
19 Vicê- Preeideote no exerdício
da Presidêncía
FORM, I.F
100 - 05183
EsÍADO DO RIO GRANDE DO sUI.
PRTfTilUil MTHPI1 [E NM GNilOE
GABINEÍE DO PREFEITO
Setecbro, 22 d'e I 975.
ocil.Sl.
SENHOR DEIEGADO
Pe].o presetlte, acusramos o recebimento do of.
tre oao/75 de 27 aiê agôsto p.p., através alo qual V.§c. nos comr:ni ca
a rcestmturação da !ê]-egacia 1oca1 tlo Sinalicato dos Tr€ba]-hadores
eo EnÀprêsas de Radiodifusão e publi ci claale clo Rio Gr.ntte do Su1.
Agratlecentlo a aleferência cla coounicação, co'l o
camo-nos ao seu inteiro tlispor, êxpr€ssando na oportunidade, nossa
elevada estina e considera,ção.
,# e< e-LÇ>
BEl DA6rz DE rA RocHA-)
Chefe do Gabinete do Prefei-to
oarf
TT r'I O <D
CARIOS RCBEITC Fi'ÃO
l,TD DXrIGÀ'O DC SIN']C.àTO DOS TRABAIHADCEES I1\1 nIPTESAS NE
RÀIICX.ITUS^IC ] PUBIICTDADE DO RtO GBANDE TO SUA
?.LÍA G:II]]BÂI CÂi,iàIÁ, 280
I
Rio Graade, 21 de janeiro de 199O
a'*^ e￾CalLcs Lcbertc fuão
;-o::nal- iic Gr=-nie
--: / C:-'i,. àe
Píezaía Senhor
;3r'ade ço a V.§. os cumprimentos veiculados en sua
ccl'.l:1a por" ocasião da exposição dos meus quêdros Sentilinente .!r'o
porc:-cneia pela Ge::ência Co Banco do Brasil nesta cidâde.
; irv"lJ-;:ção daci: ec evento po:: Y.S. reste t:'aii:-
crolal ó;'gão ie ccruriiceção fluito Íe honrou e se:viu de estír'al-o.
O al:-aao e: ag:adecer:-1::e foi d.evido nin-ha ausência na cidarle de
::r. .',- - 1e . ,ro -- '-.i--ac iic.s oeste ano.
Ou.ttossi: iniorno a V.S. que a pe:ti:: ce L0 '1c:a:
lc, rai;s :s ?Liar:3s-iei:as, no ho:'ário tlas 1O às l-5 r:c:::s ' :e';
:c:r1'. :st::'á : úrspoc:ção de i.teressad.os.
Àt e:rciosamente
q
:i_i 1y Sraga ÂI.rs:'iz a
c'
N*A
STADE DE REIMS
SECTIOl. FOOTBALL
s!cÊÉr^rÊE cé,{ÉÊ^L
'ILéPHONE 2'.2E
S-TAOREIM6
c{aourB to'^ux
O F7 iç\ir 1il _i l
Reims, le Z; j UHrl- !.r.l J -
Ct,er l{onsieur,
I{ous avons l rbonneqrr de vous
êccr,ser l{ceptioa de votr€ lettre dont nous
vous r€oetTioDs.
Yeuillez troueer sorrs ce PIi la
photo itenaadée.
[ous vous PrioD§ de croire, glxer
llonsi-eur, eo ltasgutance dê tro's seotimerrts lês
neilleurs.
Pour Ie Comit6 di.recteurt
Ie Secrétaire
11
\rz-
É:ê
@
ll,, / //,./,.172, /,/ . 1-,t/,.1
,i.. /L,1,,>f 30 dê âbri1 de 1.956. 25:iü
Sr. ll. Carlos Roberto I'uao.
RfO GRA]ÍDE (L:rasil)
Muy seflor nuestro;
Complacienclo ]-os cleseos cle gu atta. carta 9 de matzo
rítino, nos es grato rernit ir.Le actju::to una insig:lia de este
Real Ciub y una-fo'üografía -t[e1 equipo, esperardo sea de su -
agrado .
oon ]-a sat c ción cle haber atendido su peticlón,
que damos de usterl'
q. e. s. m.,
EEÀL MADRID or
P.D. Si no 1e sirve alê n
mos nos env-ie a1gú-n
de esa Capi.ta]-.
o]-est ,
emblena ile Clubs
VALENCIA'C DE
fa.lrriod.ar ? al. h.ro afr L958
42r
sisillan nta.
lluy sr. nuestro: 
-
Eos haBos ?l8to favor.cidos -
su E'(§/ étto. eacri.to frcba jO dr]- trqdo. urs
íuoiro êusto on atonde y oorraspondar.
foÊ oolatr 1ao.Eo" --i.rittf .
d. .st. Club, scgún àrste pot E iL orprrsad.
lúryr úetanrüo Io
cee la prrcopci6s de
r aI cual teaenog 
-
'aÀ1rnto, i:lsigria -
os y atrldlatos gu6tg
.,
v UB
DOMICIHo soclÀL: Av. José Ànronio, 19 - Telét. zo5oz - cÀMpo os JUEGo "MEsrÀLLÀ,, - TeléÍ. TrTro
F
Sr, !. garlos Eobrrto Erao
.Rua: Ca].. &raara lE 28O
RtO ffiàNUjfqi o grs.!il. al.l SuF-&asil)
#edçação ?ortoqueóa de l1utebol
Secretaria
Refcrêncir :3/La.:ai
FU N DAOÂ EM t9I{
FlLlÁDA NA FÉDÉRATIoN tNTERNAT|oNALE DE FooTBALL ÁssoctATtoN
Procc Mqrquôs de PoDbol, lÊZô TêlêcroÀos: FUTEBOL
TêleÍcDêE !16z) ê 584{2
litboa, z5 ôe Julbo de r95e.
Eee Sen]}or
Prof. Cêr1os Roberto l\rão
Rua General Cânarà, ao 280
RIO GBÀITDE DO SUI
h referêncla à carta ale Y.Err, de 15 tto corrente, junto
reEeto um êEblenê desta FederaçEo que cou auito gosto lbe ofeleceEos.
l{ão envÍo e flltrula pealida, datlo que não as possuÍmos.
Envio a V.Eri oE D€ua cumtr)lLEentoa.
O SECRETÍRIO GENAT
Âníba1 Catarino Nunê s
\-
sÉoE.
R{. !.5 d. Nor.ebÉ.2t5- 1 o úd.
ESTÁI'IOt
RUA BUEiIOS AIRE§ S/N.
TELEFON€S:
Sád. Sool.l, l-2r88
E.trdlo, {.1.!52
Eâd- T.l.a'.! "ATlÉT|Co,.
CUFITIB^ 
- 
PaR^xi
of. Do to3/5g-D[.
Prezado aenhor s
e encanlnhaEoa, eDêxo, u!
tebol, Canpeã Ps rana eng ê
que deLxmos dc
aóme1gs.
gido a tendldla 
, 
subsc
Cu:nl de t 959.
envla:r o oa su EO
tensão tenha
{ú
,ú\ÍtÊ
f lme. Silí..
Pnof. Calrlos Roberto puão.
R. cs1. Cânera, 280.
BIO GNA§DE - RS.
Cluer Arlsrrco PanANAENSE
FrfiorDo El ,a D- I^tÇo oG ltra
€Í! parte sua
ÂBtrcrosÂüElrm
sYr§Ef EEBEIAA
Pres ldentê
fv.-
Anexo 3 1 baad.erÍn y
.l fotografía
PASAJE MENDEZ VIGO, 4 - TELEFONO. 3I5407
oraeccrór.r releGaÁrrcr: -ru'rarcxe￾Saro eIonal I tle Àbri1 da 1959.
Prof. I. Carlos Boberto ftrâo
Rua, General g"-e1g,, 280
CI'ÂDE DE EIO GE,[I{DEr8i o Grênd.e do Su1
Muy Sr. nuestro!
Complacientlo 1os cleseos quê aos forruLa en su atta. carta de feche
I de1 ppd.o. ues ile !rÍa,rzo, reoibitla ayer, atlJuato rros es grtto renitirle un baJF
derín con 1os colores cli.stintivos t[eI Club y comemoratÍvo de 1a inaugurac ióa
tle nuestro auevo EstaàLo, asÍ cono uaa fotog?afÍa tlel equl,po profesionall fLr￾madá, por 1os Jugadores y auxillares qug en 1a nisna aperec eu, confia.:edo en quê
a.ubos obsequios serán alê su agredo
Áprovechamos Ia oporturiiletl pêra aaluilalle atentaoente.
Por et C. de F. BARCELONA
'qCH 
ErcH DE CÀ38)À
L
o
!
ê
- laI
iffi cLUB Dr ruTBoL BRRCELoNA
ET
. JT'ÀN
LIMA . PERU
Prof. Carlos: Roberto I\rão. Ciudade de Río Grande. BBÀSIL.
Muy sefi.or nuêstro!
Llma, Junio 3 de L959.
De II!. ateatamelrte.
CLUB SPORTING CRISTAL BACKUS
Dalxdo eontestacl6n a su atenta ile1 L6'd.e abril ppdo. 
, _ 
cumpllmos con envlarle -un balxdería y una in￾s1gn1a pequêfla d.e nuestra Instfürc16n. Sentlnos ío contar
con fotografías de nuestro cuadrc. De todos Bodos, nos complace grandemente e1 tener simpatÍzantês de nuéstro Club en esas bellas tlerras brasiieãas.
I
Rrí,/nr.
Club "Sporting Cristal Backus"
ESTADO DO RIO GRANDE DO sUT
PREFEIIURA MUNICIPAT DE RIO GRANDE F1s. L
,'rneXO n9 2
QU..DRO IIB'i DO SE 0 MilllfCrPritr CENTR'úIZÀDO n DDIÍONS￾TB,rTIYO DE ,.DB..1MDI{TO DN SERV IDOAES E EI.[PR3G.
LoDRlto C,TRGOS E EUPRECOS
ÀIIXTIT.TR DE SIBIIOTECíRIO
PRoTES§oR(CoNFoftúE'§ Ic do Ârü 16)
ÀcEuIB Flsclq,
iissESÍlon Cidhrco :'
Lr
.ISSSSOR TdCNICO RI'&i!
ÀSSE§SOR ADMINISTEITIVO
COOEDDN.\DOR DO C.üA§TNO NIOBIIIITRIO
lE! DJ TilsOUnEIR0
C fÊUÍof,. DE OBRÂS
I!I.\R ÍÉONICO
t mao À8r L? )
Síüêeão I
Â
P
E
I
il
H
G
F
E
lurvsnsos (cO:BCIB,ÍE ÀÉr ?o)ll
l-br** iDln
[,
lBlElrlrlrlalr
lrnornssoi(corÍDore § 3i, ü0, ÂB[ tr§)
lànorrsson(oorForuE § 2r ilo irRr 16)
ln*rum*rto
lprsc.o
lrcc,rrnroo
llEcrlNroo
lromnrnd
lm.ucoretno
fQ..nrrrmrno
1,.;nerrmrno
!rr*r*o
lr"'onrr,rcrno
lruonnrno
!r*ro"
lpnrron
lrr*rnrr*o
lc,rrcBrnrao
I
E
F
F
E
F
E
D
lou.urr
I aaoe i.tuação
1
I.27
L
I
1-
3
1
1
3
I
4
2
3
6
8
I
/-- \=q,
I
7
6
5
25
23
1ú
1fl
18
I
L5
2
1
I
1
2
1
I
1
1
L
2
3.
2
EüVE§f'08.
3
4
5
5
5
5
6
5
6
5
6
5
6
6
5
6
5
4
l___--.
r\-B-c
l.
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
1,.
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
t
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
l,
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
t
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
íK)UIVISTÂ
.iUXU,IÀB DE C:U)ASIBO
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
t
I
l
I
I
I
I
I
I
I
u JRo rtBll O SERVI
TRÀITVO D3 U.'DR'.IIENTO DB OBEE E
ESIADO DO RIO GRANDE DO SUI.
PREFEITUR.A MUNICIPAL DE RIO GRANDE tr'IáS. 2
Ànexo n! 2
CXNTR,\IIZÂDO E DDMONS-
\
C,IRGOS E EMPNEGOS
IER§BlBO
SERIü\II{EIBO
SXR1IEIIlE
PÀTROIJEIRO
Pi\IBOEEIRO
TÍOTOBISTÂ
OlORISTÂ
ÂU[I!I..R üÔ §8BiTI9O DE JiSF.'Itr O
EIJDTNICISTA
EIJEIRICISTJI
OIE&{BIO
oPEnÁru0
Ii,B.-
srfux,çrt0
ÀTIAI
P À D Br( o'
ITUÂç]tO
QU.INIIDÀ￾DE
1
1
4
4
2
5
2
I
I
2
2
t7
7
F
F
c
E
P
E
T
D
D
E
3
c
D
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
6
6
3
5
6
5
6
4
4
5
6
3
4
I
I
I
I
I
t
I
:'\
-
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt
PREFEITURA MUNICIPAI. DE RlO GRANDE
iiNEXo Ns 3
UiiDR0 rr0rr
DO SEEIIIÇO ?ÚBÚICO !ÍTJN]CIPÀI C_Elr-rê'll,Iryc_
cr\Rcos EM couIssÍIo (cc) E
FUNçõES DE FOIÍFI1TNçA (FC )
COORDEIüiDOR DISTRII.ID
DINETOR DE GIIüISIO
sDcnETrÍRro DÀ JtiNT.I DE SERV.Mrtrr!.
/\SSISIENID DE G,ISINEIE
REL1çOES PÚBIICÀS
SI'PENÍVISOB
PROCI,Rr1DOR JURDICO
trT DE GABINETE
RETíRIO
I
II
II
III
III
IV
v
v
v
S]'IÍIBOI,OS
CC
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
1
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
,\PONE.\DOR
C-'!Pr\T..2
MOIORISTÀ DO G,'iBIMiTE
ENCiAnD0.\rO Dl! F.\AM.(C&I
XIIC;iRREG.\DO DO ZOOIIdGICO
EllC-'.RilEG,\D0 D,\ BIBIIOTDCÀ
/\I,X$,IAR D/I TESOUSIEIÔ
INSPII0R DE COIISIHIIÇIi0
SECNETí8IO DE GRI'PO ESCOII.\R
SECNEUÍRIO DE GIIüÍSIO
jiSSISTENIE DO ENSINO PRIUÂRIO
OruENT,.J)OR DO ENSINO
DIAETOR DE GRUIO ESCOI,.\R
CIIEFE DE DIVISTÍO
DIRETOR DE IINIDiDE
l___ I
FC
I
I
T
I
I
I
il
II
II
II
II
III
w
.w
v
QU.\NÍI.
n,.nEs
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
t
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
4
I
1
2
1
8
1
1
7
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
r.3
2
I
1
1
1
2
1
1
1
4
7
45
34
ÍJ,13" -
o
t4Éê
o{
.'§
at
r{
o ox O Írl
r,ô r\ 5 s{rs ss.:ú§ § H F F 
F itIIíIIIIIIIIIt: ooHHúÉ
:s lE :;à:oo Qq!ÇÊi00 É{ i{ o.À.o>r <Ht-{d4 HH
OO.= Er E-{ o ÉÉ Z 2'É 4 4 Lr Ê{ Ê{ H H Ír1- E E r=r V, A V)Ú,IHE<ôHÉ zàÊtiú,ta ti{ 22 É1 Ê]U HH E HH Í4àZ D OOHI{}ãôô == ââÍrr)ÉE O A< ÉÉ ê< triHooÍE E-i oo ÍE oHrnÉÉê t/)ÉÉ tt) tD 4 () Ír1 ÉrHHH l-{O O
a u) H rl rl É z z ÍÀ Ín Fl 0 t @ 
a
t'l Él Ê < < U Er H E Í'I P o Z ÍD 
a
E E H B 8E P Ê 8 fr,g8 H H 
B
trtr?HHBÉõ*33H8gg
oào
FI
t,bHH
a,
\o l- Fl !-{
É{Êl ÉÉ
ooêÉl
0
HH 
H DD H ê. h. d
99 É ãÉ
rr{ .. 3 E8 h Út H
22 H ooho<
= ()o o <H EÉÉ É: EH OO Éi 
É o o H iâ O H.Ê] 0 E â Ut É É oA Ís1 ZEJfrl'HEH4 HOo s! úJ E là lrl É Zàl-t Ír1 E O tri (Íl (-)
t t E B ãÉ Ê Ê o E.o ô úr ut 
o
tr tr ã H ã g É 3 E 3 EE H q 
E
u) l{E
tnoêü
í10r
r,I
ta
?lt Êl
r-) E
l"-.'l
LAâa
El
rlE
É:t
'-.; Ci.| atrj
!''l êoH
E{
É,
E.{ ú)zoE
ÉI A
CO tc\ l rlNF{FlNNFl@F{
Fl
lí\.OFl iôOFl Fl Fl
\o
t--
ribHo
r4
(Jâ DHH
U'
tII
..IIIiIIIIIII!III,IItíIIItIÍ
o
C, Êo{
rn=Doo(5Eo
-rêH
É-r àD@o
l<úo
Ê.
â
. aE:l ..ÉÉaoêâÊtêAHFtorr(,
. ÉlH.2<oo
o(5EÀ
É1
l)oo(5
Cq-{o
E
oEê
o.
\O u\ N s'jíi I'ô Fl Fl FI Q oO \ô 
t
çtzoxÉl à
N
vl
F.{
14
@ 
3 T{E H
H 4< ^U) iE cÍê ! E HH H
aE o @trrhÍIi 
- á 8 ãHÉãP H q Bã8EB H € .OTHã
.^vi = B B *, 
o
úer Ê: É1 Í'1 
ê
€ri êoÉl El El êoc
b<Êi OÍaZ F{ H l-{ ÊI Í'1 <<(a fl 5 ã â E Íq.5q ã ã 5 H 
3
ts§tr nasEHHBEÉÉ8 Ér <in oã>ooo4<<<Ír'
)
,i
o
14(}ÉH
Ít, HH
;Éê
tri âEHÉHx5
oHHÉHaHàHê
Íil
EJà
É1HaHa
<n
o(5Et
Ío
t,iDoE
()o(, (nEÉÀt
É1boooÉ
()
oàoE
tJ. t
É{ H
(oÉDHo
.4
(>
l,HH
UI l
u) HDHooâ
(,
E] ÉÀ=Í{
É':
ut É:l ÉoÊl-{É
rnaHAoHBÉâp
C,' à
rq
Êl êoHHÉ
Fl Ít)àoE
Êl ê
Ot Fl iô (\lNF{ i-{ F{ F{ Fl lô
F{
\o
N . tí\ o\ F{ Íu\oFtôD- rl O 5
t)o
ê ad 6 <E{4EEh!.tÉ1 É
'E{
o
()
Ét ÂêHH2
-l
E. Fq cq íl a rj
=
.El N
- E\O H o E- 'ÉE
â()t-{ ; E H3 t)É Él oll '2, H â lr\ rti'z? EEi o iÊ'4, .o,OH()Él- ôgt HÊ1 ír{ E .5 ããBHã z rnr L) O<É{ fl §) Í iíiÉ]{ooo<ocâ 9ã*'çceE
É4idÉâ()êHQúl É ô Ér4 ii r-{ < Ê H tsr
B 5 8 H BE ã E E 
E
t(5 o(,tÉ,lo<tDr'.
oE
Írl 
H
Eí Ê1 2 À. rt]O>EcqH
B*o I! I{ o
E! ÉAÀ IaE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
rt db^b. íFdrr l:r
-T(IO CRANDII
PÂIRIMÔNIO
OO RIO GRANDE OO SUT
,
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGENV3Sl
Rio Grande, 17 de dezembro de 2002.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenúlo, oportunidade que encamiúamos a essÍr
Colenda Casa Legislaüva em anexo uma justificativa, a fim de ser anexada ao Pmjeto de I*i
n" 0991?,A02,enviado pela Mensageml3s2rdezl de novembno de 2{X)2.
Sendo o que se &pÍeseotavs para o momento' subscrevemo-nos'
speiÍosamente,
IO CO
Excelentíssimo Senhor
Ver. PAULO RENATO MATTOS GOMES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NF,STA
!a<l,e-<,D
{/:
:::ffiil,x::::i,'J:.#
ir .' /z
úa0
GABINETE DO PREFEITO.
(ilü,
RtrôhTffi$E
P^TRtMôNro
00 Rro Gi^N0E 00 §uL
Justificativa apensa à Mensagem 352 de 2í de novembro de 2002.
Rio Grande, 17 de dezembro de 2002.
BRANCO
P ipal
FABIO D
nt
tu,
oZ
Versa o Projeto de Lei no 099/2002 acerca da transformação das
funções de três Assessores Especiais (conforme lei 2.226fi0) hoje já
ocupadas, em três cargos em comissão de Goordenador da Área de
Contencioso Geral de Direito Trabalhista, Coordenador da Área de
Gontencioso Geral de Direito Tributário e Fiscal e Coordenador da Área
de Contencioso Geral de Direito Administrativo e a criação do cargo de
Coordenador de Serviços de Cálculos e Controle de Precatórios.
Visto sob o aspecto financeiro haverá o acréscimo no orçamento anual
de R$ 18.902,80, referente à remuneração do cargo em comissão de
Coordenador de Serviços de Cálculos e Controle de precatórios, sendo
que os demais cargos permanecerão auferindo os mesmos valores hoje pagos.
Saliente-se que é de suma importância a criação do cargo de
Coordenador de Serviços de Cálculos e Controle de precatórios tendo em
vista o grande número de ações tramitando nesta Procuradoria, o que requer a
constante confecção e verificação de cálculos judiciais, o que afasta a
possibilidade de prejuízo ao cofres municipais por excesso no valor das
execuções. Por oportuno, saliente-se que é rotineiro a interposição de
embargos pela constatação de erro de cálculo. Como exemplo recente tem-se
o precatório do no 20.883 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul, cujo credor é Alvite da Silva Fagundes e outros. Ainda na fase de
execução os valores apresentados ao Municipio chegaram a alcançar Rg
95.863,07 em abril de 1998. Com a interposição de embargos e Íerrenha
discussão acerca dos valores corretos, o Município foi vitorioso apresentando
na época cálculos elaborados por esta Procuradoria. Finalmente, o valor total
do precatório pago em julho do corrente ano importou em R$ íí.281,85 (sinale￾se que se fossem considerados os cálculos originais teríamos o montante de
R$ í66.780,64).
!
 nnrs arttrgr ,lo Cstr.lc
ES t 
^DO 
DO Rto cR^NDE t)O SUL CAMAI{A MUNICII'AL DO I{IO CI{ANI)11
Ilsta Conrissão, após apreciar o l)rojeto, constante do lrrocesso acirla enunrerado, declara niro lrnver inrpedinierrto â suÍt tranritaçio.
coNilssÃo Dli coNs't.l't.urÇÃo E JUS,l,tÇA
l'/\lilicrill l,Rocltss(] 4.|Ltg
I lNC0NSl'r'r'uct()NÂt.
AN'I'IJUIIIDICO
AN GII\TENI'AL
I I TNADEQUAL
Este é o parecer desta C
Sala <las Conrissões, 0 o) de flA /\$i 0
dc
l)r
tle rt
lt
Me
lvlernbro
t),,, ,,, r,.,,,. ,t,,, .,,,,.,r, :1.,1!. \,r,1.,.1
Rlr\(it.Nt R\t \ t)(tN()..t.tt_(.t fr{,2Utr. 0 t.()Nt,(:t)2 -D. ,t:,\\(51)t .t/.x(, luo(iR.\Nt)ti.Rs
c-tllitil.,(nltt{iirvctorillrrcl corrr br silc: rr..,.,.rv c:tr}l:u:t lioqttll(lc tt !,.o.,, Ll
OIIIISSAO
.tiCNICA LIi(;ISLA'l'rv^
Vice￾S
A rnilis @
ar)trga .lo Est.r,lo
ES'I'ADO DO RIO GRANDE DO STJL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO CR.ANDE
DESPACTIO l'rocesso rr" 3l.l'/8
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
tE1.......A....../i r'.4 It ÍtfuY.
/l.lae 2ooz
Deliberou a Comissão de ( { enviar, ( ) não envi Consultor Juridico.
Rio Grande, )a.ve 2002
PARECER JURiDICO N'
( ) Enl anexo
( $ O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Reginrentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Graude, 2f de
ridico
l) ACIIO
Na condição de lator (a) :
\* ) Acolho o parecerjuridico por seus fundanrentos.
(
) Deixo de aeolher o parecer jurídico pelas razões em separado
( ) O presente proieto atende as normas Constitucionais, J uridicas , lteginrentais e
é adequado a Técnica Legislativa
Rio Grand de e2
lato
l)''l: "'t'ios. .' lltri\(iliNliR,\1. VII()ltlNo.44l-CliI:16.2lxl-ll l,()Nt:.(!l I-t7-lt￾c-nuril:-cnrrggl_vclqJialn-ct.corp.,br sitc: U/\\,w. rs.gov.bl
7-86-lU()(i[ 
^Nt)ti-ns
E:StAD() I r() RtO GRANT)E tJO Sr.'r
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DESPAGHO \l:az
Após parecer desta Comissão, deterrnino à Secretaria que
remeta o presente Processo Legislativo à(s) Comissão(ões) Ãú4-"ç
para análise dentro da sua competência.
Rio Grande, l1 oe k?etfreo de20 2l'
I
D itVA
a ssão
Pda
l-r/
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
CONI ISSA0 DB F'INI\NÇAS
Processo no:
PAR CER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acitna
mencionado, considera-o enquadrado dentro das normas orçamentárias vigentes.
+:=
cntc
V ice- Presidetrle
Ir)
lcnrblo
nio Crona.\ de dc20(l l
l)rc
\
§
t/,nLofut s
)
/
.-) ,/ ,bee-"e 4t €/fo<)
?'
,Kazuê,> *"
/-z<-? A,-)
/
a-z,c-z ?v't
órJ ô azz ,zar I
>t)? U72h-4/ -"\,/'a<-
4-- ãez￾tu /. N,4
A' u a4''.1a d4
,-4o-r-- r/e / âq zrt
à J2Jtaú'
J. ,2
a4
éa,
2-'r1,ct..) oé -'2, 41
RUA GENERAL VITORINO, 441 '
e-mail: cLll IEGD
go zoo :ro Fot'lE (53)231 1
.l' 1 i I stte'
ill Í(' a
//
CEP FAX (53) 231 17 86 RS
\
\S
Assunto:
\=\"N\\
\
§\ NÀ-
\
*'Z o
J e ps€, t ê,
a
Ê
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n."1208/2002
Processo n"81.348
Rio Grande, 30 de dezembro de 2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração
Ver. Pa Ma
Presr te
ANEXO: 'cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
es
\.
Rur GeBeral vltortro, 441 - cEp 962(x).3to - troDG ís3) 2gt-1211 - r.ar (s3l 2gt-]-7a6 - Rto cr.rde - Rs e-Eeit cEtg'avetoriallct.coE.bt sitc: E-e.câerrã.riogrâlde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE §AITGIII: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÁO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'
Parágrafo Único - E parte integrante desta Lei, os Anexos I,II,[IV, que
contém as atribuições dos cargos acima criados.
Art. 2"- As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação
Art. 3'- Esta Lei entra em ügor na data da sua publicação.
Rur Geaeral VitotiÃo, 441 - CEP 9620()-31() - FoDe (531 231-l7ll - Fa.Ir í531 231-17A6 - Rlo GÍardê - RS
e-Eail: cErg@vetoriabet.coE.br site: EEs'.^lmaÍa.riograade.rs.gov,br
DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SALVE VII,ASI
orçamentáLria própria
N. de Cargos Denominação Simbolo
1 COORDENADOR DA AREA
DE CONTENCIOSO GERAL
E DE DIREITO
TRABALHISTA
IV
1 COORDENADOR DA AREA
E CONTENCIOSO GERAL
DE DIREITO TRIBUTÁRIO
E FISCAL
IV
1 COORDENADOR DA AREA
E CONTENCIOSO GERAL
DE DIREITO
ADMIMSTRATTVO
IV
COORDENADORDE
SERVIÇOS DE CÁLCT]LOS
E CONTROLEDE
PRECATORIOS
IV
DOR
VI
CÂ NTL:iPAL
T
Art. 1'- O Artigo 2", da Lei Municipal no 5.206, de 19 de janeko de
1998,passa a ügorar acrescido dos seguintes cargos de provimento em comissão:
I
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ANIXO I
CARGO: Coordenador da área e Contencioso Geral de Direito Trabalhista.
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
ShrgOI-O: tV
SÍNTESE DOS DEVERES: Atender, no âmbito contencioso, os processos da áLrea de Direito do
Trabalho
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Representar o Município, como procurador, no procedimento
contencioso nos processos da área de Direito do Trabalho; acompaúar a tramitação dos
processos junto às Juntas de Conciliação e julgamento e nos Tribunais; atender a consultas no
âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários
Municipais e Chefe de Setores, emitindo parecer quando for o caso; observar as noÍnas
trabalhistas que possam ter implicações na legislação municipal, à medida que forem sendo
expedidas e proüdenciar na adaptação desta; elaborar, dentro da á,rea, anteprojetos de leis;
proceder a pesquisas tendentes a instruir processos administrativos que versem sobre os assuntos
da á'rea do Direito Trabalhista; participar de reuniões coletivas da Procuradoria; relatar parecer
coletivo, em questões jurídicas da area" quando para tal tiver sido designado; promover
entendimentos com organizações que se fizerem necessátios; executar outras tarefas correlatas.
Rua ccnêral Vitorho, .+41 - CEP 962ül-31() - Fore (531 23L-l7ll - Far (531 231-L7A6 - Rio (kalde - 8S
e-EalL cEÍggt etoriâLúet.co!ü.br site: yrw.camara.riogrande.rs.gov,br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
l\. s il-lEtriTÊ
IPAL
TCRANDE
C,ÃMI"P-A
VI
DOR.T,
Ê
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ANEXO tr
CARGTO: Coordenador da área e Contencioso Geral de Direito Tributário.
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
sÍNBoLo: rv
SINTESE DOS DEVERES: Atender, no âmbito contencioso, os pÍocessos da área de Direito do
Trabalho.
E)GMPLOS DE ATRIBUÇÔES: Representar o Município, como procurador, no procedimento
contencioso nos processos da á,rea de Direito Tributário; acompaúar a tramitação dos processos
junto ao Foro e nos Tribunais; atender a consultas, no ârnbito administrativo, sobre questões
juridicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais e Chefe de Setores, emitindo
parecer quando for o caso; observar as norÍnas tributárias que possâm ter implicações na
legislação municipal, à medida que forem sendo expedidas e proüdenciar na adaptaÇão desta;
elaborar, dentro da áre4 anteprojetos de leis; proceder a pesquisas tendentes a instruir processos
administrativos que versem sobre os assuntos da áLrea do Direito Tributário; participar de reuniões
coletivas da Procuradoria; relatar parecer coletivo, em questões juídicas da área, quando para tal
tiver sido designado; promover entendimentos com organizações que se fizerem necessários;
executar outras tarefas correlatas.
Rua Gclreral Vitorho, 441 - CEP 96200-310 - FoEe (53) 231-l7ll - Fax (531 231-17a6 - Rio GÍalde - RS
e-t[ail: cErgíavetoriâ.lnet,cora,br site: wwrp.canoara.riograade.rs,gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SÂNGUE: SALVE VIDAS!
CÀM4 CIPAL
DO}? RANDE
TO
SIDENTE
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ANEXO III
CARGO: Coordenador da área e Contencioso de Direito Administrativo.
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
sÍNBoI-o: rv
SINTESE DOS DEVERES: RepresenÍar o Municipio, como procurador, no procedimento
contencioso nos processos da iirea de Direito Administrativo; acompanhar a tramitação dos
pro@ssos junto ao Foro e nos Tribunais; atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre
questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais e Chefe de Setores,
emitindo parecer quando for o caso; observar as nornas administrativas que possam ter
implicações na legislação municipal, à medida que forem sendo expedidas e proüdenciar na
adaptação desta; elaborar, dentro da áre4 anteprojetos de leis; proceder a pesquisas tendentes a
instruir processos administrativos que versem sobre os assuntos da área do Direito
Administrativo; participar de reuniões coletivas da Procuradoria, relatar parecer coletivo, em
questões jurídicas da fuea" quando para tal tiver sido designado; promover entendimentos com
organizações que se fizerem necessários; executar outras tarefas correlatas.
Rua cereral VitoÍíno, 441- CEP 962«)-310 - troae Í53) 231-LZll - Far (53) 231-17a6 - Rio Graade - Rlt
e-Eall: cErg@yetorialEet.coE,bÍ site; wrs,camara.riogÍatrde.rs.gov,bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SÁLVE VIDAST
DÉNÍ E ES
A
DO Í
NICÍPAL paivoB
TO R
V
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ANEXO TV
CARGO: Coordenador de Serviços de Cálculos.
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
shmoro: rv
SINTESE DOS DEVERES. Exercer atiüdades de nível superior, relacionadas com
assessoramento, pesqúsas, estudos e trabalhos na área contábil, visando ao eficiente
desenvolvimento das atiüdades da Procuradoria Juridica do Municipio, ressalvadas as
competências do órgão de contabiüdade da Secretaria Municipal da Fazenda.
E)(EMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar pÍocessos judiciais ou administrativos e emitir
laudos técnicos - contábeis; elaborar ciílculos de liquidação de sentenças, atuar como assistente
técnico em demandas judiciais; apurar, mediante estudos contábeis, a capacidade econômico￾financeira de pessoas fisicas ou jurídicas, efetuar estudos, exames, pericias e auditorias na área
contábil, prestar assessoramento em assuntos de sua competência; controlar o pagamento dos
precâtórios judiciais; orientar, coordenar e supervisi
equipes auxiliares, executar outras tarefas correlatas.
onar trabalhos a desenvolüdos por
Rus cetreral VitoÍino, 441 - CEP 9620()-31() - Folc (531 231-l7ll - Fa.:r (531 231-1786 - Rlo Graade - RS
e-Eail: cmrg-ayetoriahet.coE.b. site: vrw.caEara.riograrde.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGTIT: SALVTVIDAST
CÂLTA
DOR
V
ÉsloENT￾O
CIPAL
Itx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA IíUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABTNETE D0.PREFETTO
LEI N" 5.729, de 30 de dezembro de 2002.
cóPt*.
tstr- s(c
& çsL 9so]
I
Rfld"ó'fiift'úE
P^ÍRrrO,{ro
00 8r0 GÂ^NoE 00 §uL
)('
CRIA CARGOS
covrrssÃo pnoymÊNcr,c,s.
PROVIMENTO EM oÁ ourRAS
DE
E
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que
lhe conÍere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1'- O Artigo 2", da Lei Municipal n" 5.206, de 19 de janeiro de 1998, passa
a vigorar acrescido dos seguintes cargos de provimento em comissão:
Parágrafo Único - É parte integrante desta Lei, os Anexos I, II, Itr e IV, que contém
as atribuições dos cargos acima criados.
Artigo 2'- As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária
\: própria
Artigo 3" - Esta Lei enta em vi a sua publicação
Rio m de2002
F BRANCO
N. de Car OS Denomina Símbolo
OORDENADOR DA AREA D IV
ONTENCIOSO GERÁI E D
IREITO TRABALHISTA
ORDENADOR DA
NTENCIOSO GERAL DE DI
RIBUTÁRIO E FISCAL
IV
OORDENADOR DA IV
ONTENCIOSO GERAL DE DIREIT
MIMSTRATIVO
RDENADOR DE SERVrÇOS D IV
CULOS E CONTROLE D
RECATÓRIOS
de, 30 de
IO
na
rc. : SMF/SMCPÂJPE/SMAICM/PJ/PubIicação
I
I
1
I
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA I,TUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFE]TO
GMPIA
@r stc
Riô'ô'Êt\'óE @ al 1»o3
PA'ÍRIMÔNIO
OO RIO GRÂNDE OO SI]I
J+
ÀNEXO I
CARGO: Coordenador da área e Contencioso Geral de Direito Trabalhista.
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
SÍMBOLO: IV.
SÍNTESE DOS DEVERES: Atender, no âmbito contencioso, os processos da área de Direito do
Trabalho.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÓES: Representar o MunicÍpio, como procurador, no procedimento
contencioso nos processos da área de Direito do Trabalhol acompanhar a famitâgão dos processos ' .to às Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais; atender a consultas, no âmbito
ãministrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretiírios
Municipais e Chefe de Setores, emitindo parecer quando for o caso; observar as noÍnas
trabalhistas que possam ter implicações na legislação municipal, à medida que forem sendo
expedidas e providenciar na adptação desta; elaborar, denEo da área, anteprojetos de leis; proceder
a pesquisas tendentes a insfuir processos administrativos que versem sobre os assuntos da área do
Direito Trabalhista; paíicipar de reuniões coletivas da Procuradoria; relatar parecer coletivo, em
questões jurídicas da iírea, quando para tal tiver sido designado; promover ent€ndimentos com
organizações que se fizerem necessários; executar outras taÍefas correlatas.
GGFIEâ\
Cb
gJ.<cc oL- Ri'd'ó'ffifi'ÉE ?-c,câ
pÂÍRtu0Nt0
OO RIO GÂANOÉ DO SIJL )o ANEXO tr
CARGO: Coordenador da Área e Contencioso Gerat De Direito Tributário.
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão
SÍMBOLO: IV
SINTESE DOS DEVERES: Atender, no âmbito conrencioso, os processos da área de Dircito do
Trabalho.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Representar o Município, como procurador, no procedimento
contencioso nos processos da área de Direito Tributário; acompanhar a tramitação àos ptocessos junto ao Foro e nos Tribunais; atender a consultas, no âmbito administrativô, sobre questões
iurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretári'os Municipais e Chefe de Setores, emitindo \< areger quando for o caso; observar as norÍnas tributárias que possam ter implicações na
legislação municipal, à medida que forem sendo expedidas e providenciar na adptaçãó desta;
elaborar, dentro da iírea, anteprojetos de leis; proceder a pesquisas tendentes a instruir processos
administrativos que versem sobre os assuntos da área do Direito Tributário; paÍicipar de reuniões
coletivas da Procuradoria; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas da área, quando para tal
tiver sido designado; promover entendimentos com organizações que se fizerem neceisários;
execular outras tarefas correlatas.
ESTADO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICÍPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREF.EITO
A\EXO trI
GCIPIA
@1'.9c
oe o! ?oo3 Rfd'ôItrft"óE
00 Â10 GRÂNoE 00 SUI )q
cARGo: coordenador da área e contencioso de Direito Administrativo. FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão
SMBOLO: IV
SINTESE Dos DEVERES: Representar o Município, como procurador, no procedimento
contencioso nos processos da área de Direito Administrativo; acompanhar a rãmitação dos
processos junto ao Foro e nos Tribunais; atender a consultas, no âmbito administrativó, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secreúrios Municipais e Chefe de Setores, emitindo parecer quando for o caso; observar as noÍrnas administrativas que possam ter implicações na legislação -municipal, à medida que forem sendo expedidas e irovidenciar na
adptação desta; elaborar, dentro da área, anteprojetos de leis; procedãr u p.rqriru, tendentes a
instruir processos administrativos que versem sobre os assuntos áa área do Direito Administrativo; ,.-'- participar de reuniões coletivas da Procuradoria; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas d; iírea, quando para tal tiver sido designado; promover entendimentos com órganizações que se fizerem necessários; executar outras tarefas correlatas.
I
Riô'ó'ffifttsE
PÁÍRIMÔNIO
00 Fr0 6RAN0E 00 SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABTNETE DO P.REFFtTO
ANEXO IV
c$PuA
ê1.Sçc
oô oâ- 1@)
zo
CARGO: Coordenador de Serviços de Cálculos
FORMA DE PROVMENTO: Em Comissão SÍMBOLo: IV
sÍNTEsE Dos DEVERES: Exercer atividades de nível superior, relacionadas com
assessoramento, pesquisas, estudos e trabalhos na área contábil, visando ao eficiente
desenvolvimento das atividades da Procuradoria Jurídica do Município, ressalvadas as
competências do órgão de contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos judiciais ou adminisrrativos e emitir
. 
'rudos técnicos-contábeis; elaborar cálculos de iiquidação de sentença; atuar como assistente Yécnico em demandas judiciais; apurar, mediante êstudôs contábeis, ã capacidade econômico￾financeira de pessoas físicas ou jurídicas; efetuar estudos, exames, peíciai e auditorias na iírea
contábil; pÍestar assessoramento em assuntos de sua competência; contrqlar o pagamento dos
precatórios judiciais; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a seÍem desênvolvidos por
equipes auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
^r^N" Í5Op
PRocESSo N" 8t ôU g
vo'r'AÇÃo N0MTNAL
f
N" dc
ordcm
NOME DOS VEREADORES
Favoróvcl Colrtr.r Absterrçrio
PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA U
3 JAIR RIZZO FERREIRA
{ CHARLES SARAIVA t-/
) CELSO KRAUSE PE,REIRA 1/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO l-/
1 ARLINDO SCHIMIDT (_/
8 CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ L"
l0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA l_/
ll JULIO CEZAR JORGE MARTTNS
/-/'
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA u
ll JURANDIR PEREIRA
//'
I] LUIZ CARLOS DA GRAÇA (/
t5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l6
l1 RENATO TUBINO LEMPEK t/
t3 RUDIMAR MASSIA MARIN. PRETO (-'"
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA ,/
2t) SURAMA SANTOS
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
Jq
S
I
I
t2
(-r'
ONEDIR DIAS LILJA
//
t/
RESULTADO: 03
D^r^,oLy 1e Écíl,

open original →