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materia nº 1/2002

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-01-08
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. PROPONENTE: VER. JOSÉ CLAUDINO ALVES SARAIVA.
native_id33427

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2002. LEI N° 5.604/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

EsÍado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grand
PROJETO DE LEI N". OO1
DE OE DE JANEIRO DE 2OO2
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
t:t u !cA
...._o..\...-. -.-".
"Concede Reposiçiio nos vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal"
Art. 1". - Fica concedido a reposição no percentual de 7,1o/o (sete, virgula
um por cento), sobre os vencimentos e nas vantagens de caráter pessoal, vigentes em
dezembro de 2001, dos servidores da Câmara Municipal ativos, inativos e pensionistas,
previsto no Inciso X, art. 37 da Constituição Federal.
Art.2'. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentá,rias próprias.
Art. 3'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a
partir de l'. de janeiro de 2002.
RUA GENERAL VITORINO, 441 . CEP: 96.200.310 . FON E (s3) 23 1-17.11 . FAX (53) 23r.17.86 . RtO GRANDE/ RS )an/01 e.mail: cm rg@vetoria lnet.com. br / site: www.ca ara.rioprande.r s.sov. br
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PROCES§C
FOLHA§
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Oârnara Muniolpal do Rio Grande
ooMr88Ão DE FINANçÃ8
Procltto n.o
PARECER
E.tr COMISSÃO apór apreciar o Projeto d. Lrl' con.l.nlo do Proolslo acime
[cnclonodo, con6ido?â-o onquâdrado dlnlro das notmâG o?glmcntá?lia Ylgânlaa'
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Form. 17 - Â
Rlo G?rndo. de da 199
PRESIDÉ NTE
I,,L
ü- SIOENT E
TARIO
MEMBRO
MEMBRO
500 - 08/95
Rto c'RA,NDE clDAoE HISTÓRICA PATRIMÔN|O OO RIO GRANOE DO SUL
)
,{Fiiffitz
ffi rm,,lp11
r{,.$l
A mais antiga .lo Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE I'O STIL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPAC}IO 11-»q
Designo para exercer a tirnçào de Relator (a) da ntateria o (a) Vereador'
(a) Fe«*
Rio Grande,
, apôs manifestação da ConsuItoria Juridica
la" iF"t de
PARECER runlotco n'J
( ) Em anexo
(1 ) o presente projeto atende as normas constitucionais, Juridicas, Regirnentais e
adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande. // a" de ZooL￾Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( X) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos
( ) Deixo de acolher o urídico pelas razões em separado J
Rio Gra de
Relator (a )
i§tuPt» ",.?'-
A mais antiga do Estado
ESTÀDO DO RIO GRANI'E DO SUL
cÂnaene MUNTcTPAL Do RIo GRANDE
cowussÃo tlE coNS-I'tr.utÇÃo E JUS'tlÇA
PROCESSO 9.»tl
PARECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado'
declara não hnver impedimento a sua tramitação
I TNCONSTITUCIoNAL
rt.luniotco
AN GIMENTAL
I I INADEQI.IA Á'rÉcn Icn LEG lsLA'l'lvA
Este é o parecer desta Comissão, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa
Sala das Comissões, ,({ a" IP.A 2ooy
P
Vice-Presi e
Membro
tl
I
I@
Doe órgíos- doe sanquç: Satve Vidas!
RtlA GENF.R^I- vn oRlNo. 44t-Cr.P:96.200-310 - FoNE(r3)231- t 7- l I -FAX (13)21l-l?-86-RI(rcRANDE-RS
e-nrail: cmre@vetorialnet.com.br site: www.camara.rioeÍande.m.qov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
NOS
cÂru-lna
ArL l' - Fica concedido a reposição no percentual de 7,lo/o
(sete virgula um por cento), sobre os vencimentos e nas vantagens de caráter pessoal,
ügentes em dezembro de 2001, dos servidores da Câmara Municipal ativos, inativos e
pensionistas, preüsto no lnciso X, Artigo 37 da Constituição Federal.
Art.2"- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Arí 3" - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação,
gerando efeitos a partir de l" dejaneiro de2002.
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
ÇÁMARÁ MU
PI{ÉSIDÊ{T'.:
T,
(j DO RTQ C} ivÀif vl*;
RUA GENERAL V|TOR|NO,441 - CEP: 96.200.310. FONE (53) 231-17-r1 - FAX (53) 231.17.86 RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com. br / site: www.camara. riogrande. rs.gov. br
tan/O1
*CONCEDE REPIOSIÇÃO
YENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
MUNICIPAL'.
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUI{ICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
i,'áS.
,ô' §ül arC .j o:i Ú'1 '
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c) \ C,ô
rr orz !ffi.r r:t .[(IO GRÂNDII
PATRIMÔIIIO
OO RIO GRA OE OO SUL
LEI N' 5.ó04, de 24 dejaneiro de2Ü02
coNcEDE REPOSTÇÃO NOS
VFÀICIMENTOS DO§ SERYIDORES
DA CÂMARAMUMCIPAL
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a ki Orgânica em seu Artigo 5l,Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Àúigo l" - Fica concedido a reposição no percentual de 7,7Vo
(sete, vírgula um porcento), sobre os vencimentos e nas vantagens de caráter pessoal,
vigentes em dezembro de 2001, dos servidores da Câmara Municipal Ativos, Inativos e
Pensionistas, previsto no Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 3o - Esta ki entra em vigor na data de sua publicação'
gerando efeitos a partir de l" de janeiro de 20['2,
' . Rio Grande,24 de janeiro de 2002.
BRANCO
pal
OD
cc: SMF/SMCP/UPE/SMA/PJ/CMV/PubIicaSo
Aúigo 2" - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
ATA N' Y/A
PRocESSo "'79, Ze4
voTAÇÃo NOMINAL
4P4'z
N'de
ordem
NOME DOS VEREADORES Favorár'el Contra Abstençâo
t PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
3 JAIR RIZZO FERREIRA
.l CHARIES SARA]VA
5 CELSO KRAUSE
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO DIAZ X
CLAUDIO COSTA .x
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA .Y
t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS x
I3 JURANDIRPEREIRA d
t.t LUZ CARLOS DA GRAÇA Y
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE -x
l(r ONEDIR DIAS LILJA
t7 RENATO TUBINO LEMPEK x
IE RUDIMARMARIN
,-
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
20 SURAMA SANTOS
2t WILSON BATISTA DUARTE SILVA
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DArA: 17. 0l Zmâ
SECRE
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RESULTADO:

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