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materia nº 2/2002

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-01-08
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE. PROPONENTE: VER. JOSÉ CLAUDINO ALVES SARAIVA.
native_id33430

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2002. LEI N° 5.605/2002.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Gran
PROJETO DE LEI N" OO2
DE OE DE JANEIRO DE 2OO2
"Concede venciment(N
fux Secretários
Grande"
Municipais do Rio
Art. t". - Fica concedido a reposição no percentual de 7,1oÁ (sete, virgula
um por cento), sobre os vencimentos vigentes em dezembro de 2001, dos Secretá,rios
Municipais do Rio Grande, previsto no Inciso X, art. 37 da Constituição Federal.
Art 2". - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dota@es orçamentárias próprias.
AÍ. 3". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a
partir de lo. dejaneiro de 2002
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
DiJ íliC CP+tiffi
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FOLHA§
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.{UBRICA
RUA GENERAL VIIOR lNO,441 .CEP; 96.200.310. FONE (53) 23r.17.11 . FAX (s3) 23 1.17.86 - RIO GRANDE/ RS jan,/01
e'mail: cmrg@vetoria lnet.com. br / site: www.ca mara. riogra nde. rs.gov. br
0
(a)
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO CRANDE DO STII,
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I)ESPACIIO 79 >>Ç
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
9g«* . . . .........., após manifestação da Consultoria Jurídica
Rio Grande. 4ae f,o
dente C
PARECER JUÚDICO N"
( ) Em anexo
( X) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande. // a" de 2oo(.
Juridico
SP,\CHO
Na condição de Relator (a) :
1 f) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer TIdico pelas razões em separado
Rio Gra de
lt ,tliti|
1tr
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A mais antiga do Estado
ESTAIIO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COIIIISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSI'IÇA
PARECER PROCESSO 71-)2-í
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
tt TIRIDICO
tt
tt
da Casa
ANTIREGI AL
INADEQI.IADO A TEC A I,EGISI,A'I'IVA
Este é o parecer desta Comissão, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
Sala das Comissôes. \4 de
'P 2oo)-
Pres e
Vice-Presi
M
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Membro
Doe óreíos. do€ §ansue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO.,t4l.CEP:96.200-310 - FONE(53)23t-t7-l I -FAX (J3)231-l?-86-RIOGRANDE-RS
e-mail: cmre@vetorialnet.com.br site: www.camara.rioerande.Ís.eov.br
P1l,l'l-ÜW, tJ---- 
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r.I^Ír\ Fn Rro í:ílallÍ\t I\ crrl
Oârnara Munioipal do Rio Grande
ooMIsSÂO DE FINÁNçÀ8
!!unto: Proclslo n.o
PAR,ECER
Ecte COMISSÁO epó! âp?eci.r o Projato d3 Lrl, con.l.rle do Proo.G.o ecime
rcnclonado. con6idots-o enquadredo donlro dâs nolms6 otçamonlá?lr! Ylgonlca'
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Rlo Gtrndo, de do 199
PRESIDE NTE
SIOENÍ
ETARIO
MEMBRO
MEMBRO
Form. l, .Â
1
50o - 08/95
RIO C,RA.NDE CIDAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO OO RIO GRANDE DO SUL
4
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
'CoNCEDE nnrosrçÃo
sncnmÁnros MUNICIpAIS Do Rro GRANDE'.
DOS
(setevirguraumpor"",,lf; #Xff:ffi $i:;;Tffi::Tfl mi,"['iff í'áí:
secretários Municipais do Rio Grande, preüsto no Inciso X, Artigo 37 da Constituição
Federal.
Art 2'- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
AÉ. 3" - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação,
gerando efeitos a partir de l' de janeiro de 2002.
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
CÂMARA
DO RTO
OÉNTE
NÍCIPAL
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RUA cENERAL VITORINO, 441 -CEP: 96.200.3I0 - FONE (53)231.17 11'FAX (53) 23i'17 86 ' RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetoria lnet.com. br / site: www.ca mara. riogra nde. rs.gov. br
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Estado do Rio Grande do Sul
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍIIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 5.605, de Z de janeiro de 2I[2
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PAIRlla0llrO
OO RIO GRANOE OO 8UL
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coNcEDE nr,rosrçÃo Dos
SEcRETÁRros MUM€xPArs Do Rro
GRâIIDE.
O PREFEITO MT MCIPAL DO RIO GRÀNDE, usando das
atribuições que lhe confere a lri Orgânica em seu Artigo 51, Inciso tII.
seguinte Lei:
Artigo 1o - Fica concedido a reposição no percentual ôe l,lVo
(sete, vírgula um porcento), sobre os vencimentos vigentres em dezembro de 2001, dos
Secret{riôs Municipais do Rio Grande, previsto no Inciso X, Artigo 37 da Constitúção
Federal.
Àrtigo 2' - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Àrtigo 3o - Esta ki entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeitos a partir de 1o de janeiro de 20[.2.
Rio Grande, 24 de janeiro de 2O02.
BRANCO
cc: SecretariaVUPE/PJ/CMY/Publicação
I
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
vorAÇÃo NOMINAL
SECR Ámo
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N' de
oÍdem NOIVIE DOS VEREADORES Fsvorá\'el Conra Abstcnçâô
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
3 JAIR RIZZO FERREIRA X +
.Y
5 CELSO KRAUSE .<
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
7 ARLINDO SCHIMIDT d
8 CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO DIAZ
l() CLAUDIO COSTA
ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA .Y
t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l3 JURANDIR PEREIRA
l{ LUZ CARLOS DA GRAÇA .<
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t6 ONEDIR DIAS LILJA
l7 RENATO TI.JBTNO LEMPEK )<
IE RUDIMARMARIN )<
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA )<
20 SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE SILVA
RESULTADO ,{ € DI 0o
4azztz￾5.-.-d ArAN. 1 lá1,.
PRocEssoN" 7 4' zas
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DArA: l7 cl zDoZ
CHARLES SARAIVA
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