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materia nº 15/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2002
Date 2002-03-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SMS - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, NUM TOTAL DE R$ 182.023,99.
native_id33437

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2002. LEI N° 5.630/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL J
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO Ít dDr xFôD.r Í!
-T(IO GRÁ.NDII
P^rRlltÔIto
00 Rro GR^NoE 00 sut
Rio Grande, l5 de março de2OO2.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade
encamirúamos pelo presente o incluso Projeto de- l.ei ne 015 que
AUTORIZI\ O EECUiTVO MT'NICIPÁL A ABRIR CRÉDITO ADICIONÁL
ESPECIÂL NA SECRETÂRIA MIITüCIPAL DA SAÚDE _ FT'NDO
!f,IIMCIPAL DA SAÚDE, NT'I| T0TAL DE R$ 182.023,99.
O incluso Projeto de lri tem a ffnalidade de
adequar os elementos de despesa ao Plano de Âplicaçáo do recurso
proveniente do Governo do Estado relativo ao Convênio Municipalização
Solidária.
Sem mais para o momento, com a consideração de
sempre, subscrevemo-nos,
Respeitosamente.
co
EXMO SENHOR
VER. PAT]LO RENATO MATTOS (X)![ES
DD. PRESIDTNTE DA CáMARA MT'IüCIPÂL
NESTA
)
Fâ'BIo DE
\
cnulm MUNiCIPAT DO Rr0 GfiIôIDE a/ -;
-.,.4i:._. PRoC Esso No JA .J*J
/,2:J.
R
ffir-'" ^
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Mensagem/O84
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA i/lUNICIPAL DO RIO GRAI{DE
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAT DO RIO GRP.
.rt￾cÂr'mm
P
RU Fr'""
No J. 1
Ritió'ffitsE
P^rRrM0{r0
DO RIO 6RANOE OO §UI
A.,,1'\ !/.yd
FOLHA
d
L
AUT()RIZA O EXF,CUTIVO MT'IIICIPÁL A ABRIR cnÉprro ÂDrcroNAL
E§iPECIAL NA SECRETÁRIA
MIIT'NCIPAL DA SAÚOP
FI'NIX) MT'NICIPáL DA
saúop, NIn[ TorAL DE R§
ra2.o23,99.
Artigo la - Fica o Execuüvo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, na Secretaria Municipal da Saúde -
F\rndo Municipal da Saúde, num total de R$ 182.023,99 ( cento e oitenta
e dois mil, vinte e três reais e noventa e nove centavos ), conforme
discriminação abaixo:
IO - SECRETARIA MUMCIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal da Saúde
1O - Saúde
3Ol - Atenção Básica
0129 - Cidadão Saudável
Âüv. 2.485 - Manutenção da Municipalização Solidária
3390.39.9900 - Demais Serviços de Terceiros - PJ........R$ 157.023,99
Proj. 1.804 - Aquisição de VeÍculos - Municipalizaçâo Solidária
449O.52.OOOO - Equipamentos e Material Permanente.R$ 25'0OO'OO
Total R$ 182.023,99
Artigo 2e - Servirão como recur:so ao crédito autorizado
no artigo arrterior, anulação de parte de dotação orçamentária, de acordo
com o disposto no artigo 43, parágrafo le, Inciso III' da Lei 4320/64:
IO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SÂUDE
O3 - Fr-rndo Municipal da Saúde
1O - Saúde
301 - Atençâo Básica
OLzg - Cidadão Saudável
Aüv.2.485 - Manutenção da Municipúização Solidária
3390.32, OOOO - Material de Distribuiçáo Gratuita.'....'..R$
z149O.52.OOOO - Equipamentos e Material Permanente..R$
ro1.248,00
50.000,00
PROIETO DE LEI No O15, de 15 de rnaÍço de 2OO2.
0
U
ESÍADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO l-i osE uFôu.^ ÍI
-T!(IO GRÀND-[,
PAÍRIMONIO
DO RIO GRANOE OO SUL
e, provável excesso de arrecadaçáo, conforme disposto no artigo 43'
parágrafo 14, Inciso III, da ki 4320 /@ proveniente do Convênio
Municipelizzção Solidária, firmado entre a Prefeitura Municipal do Rio
Grande e Governo do Estado, no valor de R$ 30.775'96 ( trinta mil'
setecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos ).
Total R$ 182.023,99
Arligo 3e - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Rio de março de2OO2.
í-**=
ll ocr,rARA MuurcpAlffiffiI
ll engqrsso N.....2 g-. .y_!d i.5. ffi
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂvana MUNTcTPAL Do Rlo GRANDE
DESPACHO Processo "" *r-'71*
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
<^l á.,UtlU fiLit'e tU , ÊeÉ'/ ,após manifestação da consultoria Juridica.
Deliberou a Comissão de ( ) enviar, ({não enviar ao Consultor Jurídico
Rio Grande, de
PARf,Cf,R JURiDICO N'
de
()
( ) O presente
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande,
as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
de 2OO2
Consultor Juridico
de
DESPACHO
Na condição de Relator (a) .
(x) Acolho o parecer jurídi seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher parecer juridico pelas razões em separado
Rio de de 2O02
Relator a
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONIISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER PROCESSO 1t7t»
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
A URiDICO
t I ANTTREGTM L
I I INADEQUADOATECNI LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comis
Sala das Comissões, ) [, de r0
e
Secretário
id
&LãP
IXre órcãos- doe sanque: Salve Vidas!
RUÂ cEN ERAL VITORINO. ,t4l -CEP:96.200-3 l0 - FONq53)23 I - l7-l I -FAX (53)23 l- I7-86-RIOGRANDE-RS
e-mail: cmrq(a)vctorialnct.com-br site: www.camara.rioqrande.rs.gov.br
ANO,200l
6ANAARq MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I
Membro
.1. t
!!unlo:
Í:Iir, aÔ R!ô Í:Í,Álrrrr r' .rl
Oâmara Munioipal do Rio Grande
ooMraSÀo DE FrNÃNÇÃ8
Procrcro "." 7Q 'l 12" '
PARECER
Ertr COMISSÃO apóo 6P7eclâ? o Projolo dc Lal, conslânla do Proolero acimB
rcn".nado, con6ida?a-o enquadredo d6nlro dae norme6 orçlmsntátlaa vlgonlaa.
Rro crrrde..U§ ae )l)4tÂr^ ZPx
i
da 499-
PRESIDENTE
VICE-PRESIOENT E
sEc TARIO
MEMBRO
MEMBRO
Fôrm. l, - Â
500 - 08/9s
RIol c,RANDE CIDADE HISTÔRICA PATRIMÔNIO DO RIO GRANDE DO SUL
a
I
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of.r;29112002
Processo n'79.'712
Rio Grande, l'de abril de 2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessâo
realizadano dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo paÍa renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Pa o ttos mes
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial
na Secretaria Municipal da Saúde' Fundo Municipal da Saúde, num total de
RS 182.023,99."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesfa
Doe órgáo§, doe sarEue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 44í - CEP: 96.2ÍX)-310 - FONE (53) 231-í7-11 - FAX (53) 231-17€6 - RIO GRANDE/ RS jan/oí
e-mail: cmm«Dvetorielnet.com.br / site: u,ww.câmara.rioorande.rs.oov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipa! do Rio Grande
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR cnÉnrro ADICIoNAL ESpECIAL NA
sECRETARTA MUMCIpAL DA seúor- FUNDO
MUMCIpAL oe seúng, mru rorAl DE Rs 1s2.02389."
abrircréditoAdicionarÊ$:H,Jt"§""XJ,ffi "f,LY#1'"""J::YiÍir:
Municipal da Saúde, nrun total de R$ 182.023,99 (cento e oitenta e dois mil,
vinte e três reais e noventa e nove centavos), confonne discriminação abaixo:
IO.SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03-Ftrndo Municipal da Saúde
l0-Saúde
301- Atenção Biisica
Ol29-Cidadâo SAT DAVEL
Ativ. 2.485- Manutenção da Municipalização Solidiiria
3390.39.9900- Demais Serviços de Terceiros - PJ.......R$ 157.023,99
Artigo 2'- Servirão como recurso ao crédito
autorizado no artigo anterior anulação de parte de dotação orçamentária de
acordo com o disposto no aÍigo 43,parágrafo 1o, Inciso III, da Lei 4320164:
1 O-SECRETARIA MLIMCIPAL DA SAUDE
03- Fundo Municipal da Saúde
1O-Saúde
301-Atenção Básica
0129- Cidadão Saudável
Ativ. 2.485- Manutenção da Municipalização Solidri'ria
3 3 90. 32. 0000-Material de Disüibuiçâo Gratuita.........R$ I 0 I .248,00
4490. 52. 0000- Eqúpamentos e Material Permanente..R$ 5 0. 000,00
1",Ç)
iirti{D}j M.A
DO Rí1
Doe ó19ã06, doe sangue: Salve Vidasl
RUA GENERAL VITORINO, ,141 - CEP: 96-20G3í0 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17{6 - Rl
e-mail: cmm@vetorialnet.com.br / site: w\ryry.camara.rioorande.rs.oov.br
Proj. 1.804- Aqüsição de Veículos- Municipalização Solidiíria
4490. 52.0000-Equipamentos e Material Permanente....R$ 2 5. 000,00
Total R$ 182.023,99
t
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
e , provável excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43,patâgrafo
lo, Inciso III, da [.r"i 4320164 proveniente do Convênio Municipalização
Solid.íria, finnado entre a Prefeitura Municipal do Rio Grande e Govemo do
Estado, no valor de R$ 30.775,96 (trinta mil, setecentos e setenta e cinco reais
e noventa e seis centavos).
Total R$ 182.023,99
Artigo 3-- Esta Lei enfia em vigor na data de sua
publicação.
Doe órgãos, doe sangue: Sálve Vrdas!
ÊcÉ!irOC$T Ê.:
NTCIPAL
RANDE
()
CAMA
DO RI
RUA GENERAL VlToRlNo, 441 - CEP: 96.20N10 - FoNE (53) 231-í 7-11 - FAX (53) 23í-17{6 - RIO GRANDE/ RS jan/01
e-mail: eflE@.y.qgIêh9rcgD-&t / sile: www.cemara.rioorande.Ís.oov.br
RIôT'üffitsE
P^Í8tM0iro
oo ito GRANoE 00 suL
.-,lsfloo oo Rro cRAl{DE DO SUL
LEI Ne 5.630, de O3 de abrll de 2OO2.
AUTORIZA O EXECUTTVO
MT'NICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL E§PECIÁL NA
SECRSIARIA MI'NICIPÂL DÂ
SAÚDE - FUNDO MI,IIICIPAL DA
SEÚOP, NIIII TO]rÂL DE RS
1E2.O29,99.
O PREFEITO MUNICIPÀL DO RIO GRANDE, em exercício, usando
das atribúções que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Proj. 1.804 - Aquisição de VeÍculos - Municipallzaçáo SolidáLria
4490.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente.R$ 25.OOO,OO
Total R$ 182.023,99
Artigo 2e - Servaáo como recurso ao crédito autorizado
no arügo anterior, anulação de parte de dotação orçamentária, de acordo
com o disposto no artlgo 43, parágrafo le, Inciso III, da Lei 4320/64;
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
O3 - Fundo Murúcipal da Saúde
1O - Saúde
3Ol - Atenção Bilsica
0f29 - Cidadão Saudável
Aüv. 2.485 - Manutenção da Municipalização SoU
!a
)
FOLHAS
-.__-.a.1-.--
PREFEITURA illUT{ICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Artigo le - Fica o Execuüvo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional EspecÍal, na Secretaria Municipal da Saúde -
Fundo Munlcipal da Saúde, num total de R$ 182.023,99 (cento e oitenta e
dois mil, ünte e três reals e noventa e nove centavos), conforme
discrirninaçáo abaixo:
IO - SECRETARTA MUNICIPAL DA SAÚDE
O3 - Fundo Murúcipal da Saúde
lO - Saúde
3Ol - Atenção Básica
0129 - Cidadào Saudável
Aüv. 2.485 - Manutenção da Municipalização Soltdária
3390.39.9900 - Demais Serviços de Terceiros - PJ........R$ f 57.023,99
RU
-Ár
Ri-d'óh:tft'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO §UL
PREFEITURA ÍriUNtCtpAL OO RtO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
tutÁt D0 RtO GRAI.JD[:
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r.248,00
50.ooo,o0
P^IAtU0Nto
00 Rro cR^N0E OO SUt
3390.32.0000 - Material de Distribuição Gratuíta.........R$ I
449O.52.OOOO - Equipamentos e Material permanente..Rg
o RU
e, provável excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, parágrafo lc, Inclso lII, da Lei 4920/64 provenlente do Coãvênlo Munlclpaltzaçáo solrdárla. flrmado entre a kêfettura Munrctpal do Rto Grande e Governo do Estado, no valor de Rg 3O.ZZ5,96 (hntâ nü,
setecentos e setenta e clnco reals e noventa e sels centavos).
Total: R$ 182.029,99
Artigo 3e - Esta t,ei entra em vigor na data de sua publlcação,
Rio Grande, O3 de abril de 20O2.
TORRO
cc: SMF/SMCP/UPE/SMS/'PJ/CMvr/Rrblicação
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Prefclto Mualctpal em
vo'r'AÇÃo NoNilNAL
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ordcnt AbstcllçIo
NOME DOS VEREADORES
Favorávcl Contm
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
l JAIR RIZZO FERREIRA
I CHARLES SARAIVA t_/
5 CELSO KRAUSE
(t ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
ARLINDO SCIIIMID I' t-/
tt CII(O CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO DIAZ
l0 CLAUDIO COSTA
lt JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t3 JURANDIR PEREIRA
l{ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
ONEDIR DIAS LILJA
l1 RENA'I"O TUBINO LEMPEK
It RUDIMAR MARIN t/
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
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WILSON BATIS'TA DUARTE SILVA

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