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materia nº 16/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2002
Date 2002-03-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NUM TOTAL DE R$ 134.402,40.
native_id33438

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2002. LEI N° 5.631/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

a
/
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PATRIMÔNIO
00 Rto GRAr,roE 00 §ut￾Mensagem/O85
Rio Grande, 15 de marco de 2OO2,
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade
encaminhamos pelo presente o incluso Projeto de ki na O16 que
AUTORIZI\ O ETCUiTVO MI'IüCIPÁL AÁBRIR CRÉDITO ADICIONÁL
E§PECIAL NA SECRETARIA MTNüCIPAL DA SAÚDE - FI'NDO
MUTüCIPÂL DA SAÚDE, NT]M TOIAL DE R$ L54.4O2,4O.
O incluso Projeto de I,ei tem a finalidade de
aplicar recursio proveniente do Governo do Estado relativo ao Convênio
Iúplementação do Sistema Estadual Hospitalar e Ambulatorial ao
atendimento de urgência e emergência da Associaçáo de Caridade Santa
Casa do Rio Grande.
Sem mais para o momento, com a consideração de
sempre, subscrevemo-nos,
DE
EXMO SENHOR
VER. PAT'I' RENATO MATTOS GOMF,S
DD. PRESTIDENTE DA CÂMARA MI'NICIPÁL
NESTTA'
CÂMARA
PROC
RU FO LHAS
Ít m0. uEóüdÍ:r ,[(IO GRÀNDI'
\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUI{ICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEIT ._t -o.í--i-acoe
CÂMARA llllJN CIPAL DO Rio G?ÂtCIE
No.. 1,_21s.
ri msr f,Eôn.^ Í:t
.TUO GRÂNDII
P^rRrÍôllro
00 Rro G8^N0E 00 suL
PRO ESS
RU C/r
..
FOLHAS
._-0p._."....
AUTORIZA O EXECIITTVO
MUTINCIPAL A ABRIR CNÉOTTO
ADTCTONAL ESPECIÂL NA
SECRETARIA UUIIICIPÁL DA
seúop - FITNDo MITMCTPAL DA
seúop, Nuu rorAL DE n§
L94.4o/2,40.
Artigo le - Fica o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial, na Secretaria Municipal da Saúde - Fundo Municipal
da Saúde, num total de R$ 134.402,40 l cento e trinta e quatro mil,
quatrocentos e dois reais e quarenta centavos ), conforme discriminação
abaixo:
IO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O3 - Fundo Municipal da Saúde
lO - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0129 - Cidadão Saudável
Proj. 1.806 - Implem. Sistema Estadual HospitalarSanta Casa
449O.52.OOOO - Equipamentos e Material Permanente..R$ 134.402,40
Artigo 2e - Serviráo como recurso ao crédito autorizado
no artigo anterior, anulação de parte de dotação orçamentária, de acordo
com o disposto no artigo 43, parágrafo le, Inciso III, da I*i 4320/64,
relaüvo a contrapartida do Município: 
_
IO - SECRET:ARIA MUMCIPAL DA SAUDE
03 - F\rndo Municipal da Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
OOO1 - Apoio Administraüvo
Ativ. 2.451 - Reaparelhamento da Unidade de Administraçâo
449O.52.OOOO - Equipamentos e Material Permanente...R$ 22.4OO,4O
e, provável excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43,
parágrafo lq, Inciso III, da Lei 4320 /64 proveniente do Convênio de
Implementação do Sistema Estadual Hospitalar e Ambulatorial ao
atendimento de urgência e emergência da Santa Casa do Rio Grande, no
valor de R$ 112.002,00 ( cento e doze mil e dois reais ).
U
Total R$ r34.4O2,
PR(}TETO DE LEI IlIe 016, de 15 de março de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARÁ
'o#.nü§
Ri'dôffiôE 1
P^rRu0Nro
OO RIO GRANOE OO SUL RU FOLH/rG
Artigo 3e - Esta ki entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Rio Grande, 15 de março de2OO2,
BRÁNCO
_. -a3....
(a)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂvanR MLINICIPAL Do RIo GRANDE
DESPACHO Processo "'VY-?<'7
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(aw AiUp -Wl ..., após manifestação da Consultoria Juridica.
Deliberou a Comissão de ( ) enviar, ( ).não enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, f) a. ?o 2002
PARECIR JURiDICO N"
() exo
( ) O presente o atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande, de de 2002
Consultor Juridico
nte da
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( )1) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos
( ) Deixo de acolher
2b / de2oo2
Re a )
2 )zz,,)
juridico pelas razões em separado.
A mais antÍga do Eshdo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
t{
1a PARECER PROCESSO...
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nío haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
I I ANTI tco
I I ANTTREGIIVIEN
I I INADIQUADOATECNICA ISLA'TIVA
Este é o parecer desta Comissão.
Sala das Comissões, ) b de rçc de
Secretário
Membro
Membro
Doe ôrqãos- doe santue: Salve Vidas!
RtrA GIINIIRAI- vlToRIN(). 441-C[P:96.200-31o FONE{J])231-17- | I -FAX (53)231- | 7-86-RICX;RANDE-RS
c-mail: cnug(ri)vctorialnct.com.br site: www.canrara.rioqrandc.rs.gov.br
ANOn00l
coNrrssÃo DE coNsTrrurÇÃo E JUSTIÇA
í Irr -. Íi,r nr^ ,rÍt^t,rrl
Oârnara Muniolpal do Rio Grande
ooMI88ÃO DE rrNÃNÇÂ8
Proorro "..7q 3 /3.
PARECER
E.ti COMISSÃO apór epreclar o Projelo dc Lal, conalanlo do Ptoorclo acima
ncnclonedo, con6ido?s-o onquâdrâdo dcntro das no?maa otgrmentárba vlgonlr!.
31o 67116s-l§ de !"r"/<" looQ￾de 199
SIDENTE
Itunlo:
Fom- l?. Â
!
vlc€ ESI OEN T E
SECRET ro
MEMBRO
MEMBRO
5O0 - 08/95
RIol GRA,NDE CIDAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO OO RIO GRANDE DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Rio Grande, 1 " de abril de 2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos çrrmprimentáJo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem para sua deüda apreciaçâo.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consi
Ver. Paulo to Ma Go
P ente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial
na Secretaria Municipal da Saúde. Fundo Municipal da Saúde, num total de
RS 134.402,40."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe orgâc, doe sarEue: Sah/e Vrdas!
RUA GENERAL VITORINO, ,14í - CEP: 96.20G3í0 - FONE (53) 231-r7-í I - FAX (53) 23,l-r7€6 - RIO GRANDE/ RS ja 0l
e-mail: cmmcDvetorialnet.com.br / site: wr$v.camara.rioorande.rs.oov.br
Of.r.29012002
Processo n"79.713
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR cnÉotro ADICIoNAL ESPECIAL NA
SECRETARTA MUNICIpAL DA seúne- FIINDo
MUNICIPAL ne snÚoe, NUM TOTAL DE RS r34.402,.IO."
abúcreditoAdicionarÊ$::'l;,-J'"&""."t#'$hY#1'"'#::5ff.:
Municipal da Saúde, num total de R$ 134.402,40 (cento e trinta e quafro mil,
quafiocentos e dois reais e quarenta centavos), conforme discriminação abaixo:
1 O-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03-Fundo Municipal da Saúde
l0-Saúde
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0129-Cidadão Saudável
Proj. L806-Implem. Sistema Estadual Hospitalar- Santa Casa
4490.52.0000-Eqüpamentos e Material Permanente....R$ 134.402,4
Artigo 2o- Servirão como recrüso ao crédito
autorizado no artigo anterior anulação de parte de dotação orçamentária de
acordo com o disposto no artigo 43, parágrafo lo, Inciso III, da Lei 4320164,
relativo a confrapartida do Município:
I O-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03- Fundo Municipal da Saúde
l0-Saúde
301-Atenção Básica
000 I -Apoio Administrativo
Ativ. 2.451- Reaparelhamento da Unidade de Administração
4490.52.0000- Eqúpamentos e Material Perrranente..R$ 22.400,40
)ÂLTARA Mt
tb
Doe ó(gác, doe sangue: Satve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 44í - CEP: S6.2OG3,0 - FONE (53) 231-í7-t 1 - FAX (53) 231-í7€6 - RIO GRANDú RS iaÍV01
R'mail: cmm@vetorialnet.com.br / sile: www.camara.rioorende.rs.oov.bÍ
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
e , provável excesso de arrecadação, conforme disposto no aÍigo 43, parágrafo
lo, lnciso III, da Lei 4320/64 proveniente do Convênio de Irnplementaçâo do
Sistema Estadual Hospitalar e Ambulatorial ao atendimento de urgência e
emergência da Santa Casa do Rio Grande, no valor de R$ 112.202,00 (cento e
doze mil e dois reais)
Total R$ 134.402,40
Artigo 3-- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Ooe oÍgáos, de sarEuei Salve Vilas!
-
CÂI'L4 IPAL
DO GRATiDE
TCI
RUA GENERAL VITORINO,,Í41 - CEP:9ô.2ON10 - FONE (53)23t-í7-J I -FAX (53) 231-í 7€6 - RIO GRANDS RS ian/o,
e.mail: cmÍo@vetorialnet.com.br / sile: www.camara.riooÍande.rs.oov.br
i.
Ri'dô'ffi'ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA 
'IUNICIPAL 
DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
RU
i
LEI No 5.631, de O3 de abrtl de 2OO2.
AUTORTZI\ O ETEICUTTVO
IIT'NICIPÂL A ABRIR CRÉDITO AT'ICIONAL E§PBCIÁL NA
SECRETARIA MT'NICIPâL DA
SAÚDE - FI'NDO MT'NICIPAL DA SAÚDE. NT'M TOTAL DE RS
,.s4.4u2,4o.
O PREFEIIO MUNICIPÀL DO RIO GRÀNDE, em exercício, usando
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Aíigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte [.€i:
Artigo le - Flca o Execuüvo Murúcipal autorlzado a
abrir Crédito Adicional Especial, na Secretarla Munlclpal da Saúde -
Fundo Municipal da Saúde, num total de R$ 134.402,4O (cento e trlnta e
quatro mil, quatrocentos e dols reals e quarentâ centavos), conforme
discriminaçáo abaixo:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
O3 - Fundo Municipal da Saúde
lO - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Or29 - Cidadáo Saudável
Proj. 1.806 - Implem. Sistema Estadual Hospitalar-Santa Casa
4490.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente..R$ 134.402,40
Artigo 2e - Servlrâo como recurso ao crédlto autorlzado
no artigo anterior, anulação de parte de dotação orçamentária. de acordo
com o disposto no artigo 43, parágrafo le, Inctso III, da l*1 4320/64,
relaüvo a contrapartida do MunicÍpio: 
.
IO - SECREIARIA MUNICIPAL DA SAUDE
O3 - Fundo Municipal da Saúde
l0 - Saúde
301 - Atenção Básica
OOOf - Apoio Administraüvo
Ativ. 2.451 - Reaparelhamento da Unidade de Administraç à
4490.52,0000 - Equlpamentos e Material Permanente.'. .400,
o
l}4UNICIPAI DO Rt0 GRANDE
sso o N ...7-g.B/z.q...
FOLHAS
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00 8ro GR^t0Ê oo 8u!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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FOLH AS
e, provável excesso de arrecadação, conforme dlsposto no artigo 43, parágrafo le, Inciso III, da L,ei 4320 / 64 proventente do Convênio de do Sistema Estadual Hospitalar e Ambulatorial ao
atendimento de urgêncla e emergêncla da Santa Casa do Rlo Grande, no
valor de R$ 1f2.OO2,OO (cento e doze mll e dole reate).
Total R$ 134.402,40
Artigo 3e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, O3 de abrtl de 2OO2.
JUAREZ
Profelto Munlclpal em
t,Í
Implementaçáo
cc: SMF/SMCP/UPE/SMS/'PJICMVIRrbIicação
vo'r'AÇÃo NOPTTNAL
n nn" 7191
P^oc.sso,."491t1
N" dc
ordcnr
NOME DOS VEREADORES
Favorávcl Contrir AbstcnçÍo
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
L/ l JAIR RIZZO FERREIRA
(/ { CHARLES SARAIVA
5 CELSO KRAUSE
(t ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
t/ 7 ARLINDO SCHIMID'T
8 ClRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO DIAZ
t/ CLAUDIO COSTA
lt JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t2 JULTO CEZAR JORGE MARTINS
l:r JURANDIR PEREIRA
l{ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t6 ONEDIR DIAS LILJA
l7 RENATO TUBINO LEMPEK
t-/ IE RUDIMAR MARIN
l9 SANDRO FICUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
SURAMA SANTOS t/
2l WILSON BATISTA DUARTE SILVA
RESULTADO: 14
DA'I'A: Qr7.0g 9@i,
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