br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 10/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2002
Date 2002-02-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA SMCAS, NO VALOR DE R$ 23.240,00.
native_id33446

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2002. LEI N° 5.625/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Ri'dôffinfiE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagern/065
Rio Grande,21 de fevereiro de 2001.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade encamiúamos pelo
presente o incluso Projeto de Lei n'010 que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUM￾PALAABRIRCRMITO ADICIONALESPECIAL NA SECRETÀRIA M[]MCI￾PAL DA CIDADANIA E AÇÃO SOCrAr4 NO VALOR DE R$ 23.2,t0,00".
Justificamos o prssente Projeto de Lei tendo em vista o
drsposto no extrato do Convênio n." 275t2001 - Processo n." 08030.002324/2001-26, -
Termo de Convênio que entÍe si celebram o Ministério da Justiça, rcpresentado pela
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos * SEDH e a Prefeitura Municipal do Rio
Grande, com o objetivo de implantação e manutenção do Centro de Cidadania - Balcão de
Direitos para prsstaÍ assessoria jurÍdica e facilitar o acesso à documenlação civil básica à
população de baixa renda, visando a abertura de Crédito Adicional Especial, no total de R$
21.240,@ (vinte e três mil, duzentos e quarçnta reais) na Secretaria Municipal de Cidadania
e Ago Social.
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre,
subscrevemo-nos,
nte.
RÀNCO
pâl
EXMOSENHOR
\.ER. PAULO ROBERTO MATTOS GOMES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
cm.unt [iUN CIPAT Rl0 GRq}IDÊ
PRoa E o so N
RUB FOL AS
Respei
IO DE
pÀTRtMôlt o
DO RIO GRANDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
CIrÂj,'i , ; ;.iiii,i:Cit:lii
PR Tt @dE ubÍôr.r r:1
tr'\,'.:ít H*YY
-T(IO GRÂND-[,
P ÍRlltÓN'O
OO RIO GÂANOE OO SUL FOLHTiS
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉJDTTO ADICIONÀL E§PECIAL NÀ
§ECRETARTA MUNICIPAL DA
CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL, NO
val,oR R$ 23.240,00.
ArL 1" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abú Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 23.24O,00 (vinte e três mil, duzentos e quarenta reais) na Secretaria
Municipal de Cidadania e Ação Social com o objetivo de implantação e manutenção do
Centm de Cidadania - Balcão de Direitos pÍIra prestar assessoria jurídica e facilitar o acesso
à documentâção civil básica à população de baixa renda, conforme discriminação a seguir:
12 - SECREbARIAMuNICIi'}AL DÉ CIDADANIA E AÇÃo socIAL
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunit'{ria
140 - Assistência à Pessoas em Situação de Vulnerabilidade
Temporária
rroiótor.ao2 - colwÊMo BALCÃO DE DIREITOS
3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.9.0.39.00.00 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.9.0.36.00.00 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.S.0.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL Rs 23.240,00'
AÍ1. 2" - Servirá como lecurso ao sédito autorizado no artigo arteÍior'
recurso proveniente do Convênio n." 2't5l2ml, firmado entre Ministério da JustiçalSEDH e
o Muniôípio do Rio Grande, com o objetivo de implantação e manufenção do Balcão de
Cidadanii - Balcão de Direito, através de provável excesso de arrecadação, nos termos que
dispõe o inciso II do § 1" tla Lei 4.320164, no valor de R$ 23.240.00 (vinte e llês mil,
duzentos e quarenta reais).
Artigo 3" - Esta Lei entra em data de sua publicação.
R$
R$
RS
R$
Rio cvere1lo de2002.
BRANCO
pâl
1
RU
F IO
Grande,
5.4?5,00
11.250,m
450,00
6.065,00
.Q.Z
r\ [i'd" -- \9r-,..,'âl-'
t.:t^txr ltrt,lr.r §l|^rÍrr r,,r -lll
Oâmera Munlolpel do Rio Grarrds
ooMtaaÀo DE rINANCÂA
ProtaSto n.o
I'AllljcE IT
Ertr COMIS§ÀO rpôr rprotr: Prolrlo dr Lrl, oonalrnla do proorrlo rclmr o
nado. lanaldara-o onqurdrldo drr|lro d.t trcrm.. olelmanlarha rlt.Íi...
llto ÍGtr,rdc, Qll de
.lr.Â
Zez.
da .l{J{l￾NIE
-PITESIDEN I E,
I ARIO
MtsIIO
- 06/el
Itlo GltANrrE CTDADE l StóRrcA p^lÍltMôNro Do t o.qRANUE UO SUL
e N=.. <)
F. S lAt_)(.) | )í,) Rto GRAt'UE IJ(J SUt CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DESPACHO fiú./"u ígfql
Após parecer desta Conrissão, determino à Secretaria que
remeta o presente Processo Legislativo à(s) Comissão(Ões) --{ue%í
1,^-
para análise dentro da sua competência.
r.J Césa
C
RioGrande, 0Çoe ruu, de2o41
I
ente
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CON'IISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER P Roc E s so...72 5. í*.2...
Esta comissão. apôs apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
LIRIDICO
I I ANI'IREGI '1 ,\L
I I INADEQUADO A CA LEGISLÀ'I'I\'A
Este é o parecer desta cornissâo, fundamentado nos termos da consultoria Juridica
Sala das Comissões. 05 d" ryo de
:..
lce- nte
Membro
Doe &qâos- doe saneue: Salve Vidas!
RUA GENERAL !'l'loRlNo.44t{EP:96.20G310 FoNE{53)231-17-t l-FÀX (53)231-t7-t6-RIOGRANDE-RS
c-mail: cmrgfdvetorialnet.com.br §te: www.camara.riogrande.rs.eov.br
da Casa.
»
\_,/
I
A mais antiga do Estado
ESTADO I'O RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo"" 79 ÇE1
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
K*oÁ
de
= Vli»bt pt hru*
Pisç1aÍ\6s, 0í de
(a)
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande' 0 í
PARECER DO RELATOR N"
( ) Em anexo
(;() O Presente projeto atende as normas Constitucionais' Juridicas, Regimentais e
de de 2002
{
Relator (a)
edaC
Doe ôreâos- doe saneue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VTfORINO. ,+a l-CEp:96.20O-i rO FONE(53)231-17-l l-FAX (53)231-17-86-RIOGRANDE-RS
e-Àail: cmreíg)vctorialnct.com.br §te: www cannara riograndc rs eov br
ANO,200l
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of . n.'20712002
Processo n'79.553
Rio Grande, 19 de março de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessào
reahzada no dia de ontem para sua deüda apreciaçâo.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovÍrÍ os protestos de elevada estima e distinta
Ver. Paulo to Ma Go
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial
na Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social, no valor de RS
23.240,00."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
De 019ã6, doe sarEue: Salve Vrdas!
RUA GENERAL VITORINO, ,t41 - CEP: 96.20G310 - FONE (53) U1-í7-11 - FAX (53) 23í-17€6 - RIO GRANOE/ RS ianlol
s.mail: cmm(Dvetorielnet.com.bÍ / site: www.cemare.rioorande.rs.oov.br
PROJETO DE LEI
AUTORÍZA O
EXECUTTVO MTJNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICONAL ESPECIAL NA SECRETARJÂ
MUNICIPAL DA CIDADAI{IA E AÇÃO SOCIAL, NO
vALoR DE R$ 23.240,00."
Artigo l' - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.240,00 (ünte e três mil,
duzentos e quarenta reais) na Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social
com o objetivo de implantação e manutenção do Centro de Cidadania- Balção
de Direitos para prestar assessoria jurídica e facilitar o acesso à documentação
ciül básica à população de baixa renda, conforme discriminação a seguir:
I2-SECRETARIA MLIMCIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02-Fundo Municipal de Assistência Social
08-Assistência Social
244-Assistência Comunitária
I40-Assistência à Pessoa em Situação de Vulnerabilidade Temporária
Projeto 1 802- CONVÊMO BALCÃO DE DIREITOS
3.3.9.0.33.00,00-Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.475'00
3.3.9.0.39.00.00-Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica RS I1.250,00
3.3.9.0.36.00.00-Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Fisica R$ 450'00
3.3.9.0,52.00.oo-Equipamentos e Material Permanente R$ 606lJq
TOTAL R$ 23 240,OO
autorizadonoartigo,,,"tf ?"i.;r?:l.^"LJ"â".;:;f#,3irr",'r"#i:
firmado entre o Ministério da Justiça/SEDH e o Município do Rio Grande,
com o objetivo de implantação e manutenção do Balcão de Cidadama- Balcão
de Direito, atraves de provável excesso de arrecadação, nos termos que dispõe
o inciso II do § 1" daLei 4.320164, no valor de R$23.240,00 (vinte e três mil,
duzentos e quarenta reais).
Artigo 3-- Esta Lei enfia em ügor na data de sua
CÃMARA
DO RIO
publicação
NICIPAL\. ANDE I
xt^N.77§3
PR,cEsso* Y9 65ô
vo'rlçÃo NolvlINAL
N'dc
ordcm
NOME DOS VEREADORES Favorávcl Contr,r Abstcnçâo
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
3 JAIR RIZZO FERREIRA
.l CHARLES SARAIVA t/
5 CELSO KRAUSE ,/
(t ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO t/
"l ARLINDO SCHTMIDT
tt CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO DIAZ t/
lo CLAUDIO COSTA t/
ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t2 JULIO CEZAR JORCE MARTINS t/
l3 JURANDIR PEREIRA
l{ LUIZ CARLOS DA GRAÇA t-/
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE 1/
l(r ONEDIR DIAS LILJA
l1 RENATO TUBINO LEMPEK
IE RUDIMAR MARIN t/
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. BOKA
t/
ztt SURAMA SANTOS
2t WILSON BATISTA DUARTE SILVA
RESULTADO 1,?,
DATA: 1? oe pa»z
SEC
t/
Ít ODf, BEÔTC^ I:! I[,IO CRÀNDI!
PÀTRIMÔNIO
OO RIO GRÁIIOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
AUTORI'EA O EXECUTTVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉNrtO
ADICIONAL ESPECIAL NA
§ECRETARIA MT]MCIPAL DA
CIDAI}AI\TIA E AÇÃO §OCIATâ NO
VALOR Rt§ 23.2{}!0O
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRÀNDE, usendo da§ atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso ltr.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte [ri:
AÍ. 1o - Fica o Exeçutivo Muuicipal autorizado a abrir Ctédito Adicional
Especial no valor de R$ 23.240,00 (vinte e três mil, duzenlos e quarenta reais) na Secretaria
Municipal de Cidadania e Ação Social com o objetivo de implantação e manutengão do
Centro de Cidadania - Balcão de Direitos para pÍestaÍ assessoria jurídica e facilitar o aces§o
à documenta$o civil básica à população de baixa renda, conforme discriminação a seguir:
12 _ SECRETARIAMI,JNICIPAL DE CIDADANIAEAÇAO SOCIAL
02 - Fundo Municipal de As§stência Social
08 - As§stência Social
244 - Assistência Comunitríria
140 - Assrstênçia à Pes§oas em Situação de Vulnerabilidade
Temporária
projêto1.802 - COI.IVÊMO BALCÃO DE DIRErros
3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.9.0.39.99.00 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurfdica
3.3.9.0.36.00.00 - OuEos Serviços de Terceiros - Pessoa Física
4.4.9.0.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL Rs 23.240.00
Rs 5.47s,m Rs 11.250,m R$ 450,00
Rs 6.065,00
Afi. 2" - Servirá como recur§o ao ffédito autorizado no artigo anterior'
recurso proveniente do Convênio n." 27512001, firmado entre Ministério da JustiçalSEDH e
o Muniôípio do Rio Grande, com o objetivo de implantação e numutenção do Balcão de
cidadanii - Balcão de Direito, atrâvés de provável excesso de arrecadação, nos termos que
dispõe o inçiso II do § 1. da Lei 4.320/64, no valor de R$ 23.240,00 (vinte e três mil'
duzentos e quarenta reais).
Artigo 3" - Esta Lei entra em su&
de 2402.
BRANCO
lcÂunmrrut RlO GR/rilD[
5.,/-5-.1_
l-"2.çrz2
PROCE o o._7..
J
tctPAi D0
FOLHAS
..-_"/_1.- ."
RUB I
na data
Ásro
o 20
cc : SMFISMCPIUPEISMCAS/PJ/CMVIPub
pâl
r-Er N'5.625, de 20 de março de ãD2

open original →