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materia nº 14/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2002
Date 2002-03-13
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE 2002/2005, LEI N° 5.533 DE 19 DE JUNHO DE 2001 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002, LEI N° 5.550 DE 19 DE OUTUBRO DE 2001 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NUM TOTAL DE R$ 11.000,00.
native_id33450

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2002. LEI N° 5.629/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA i,lUNICIPAL DO RIO GRAND
GABINETE DO PREFEI
CÂl:t . .. .." : r.i' . l,- 
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PRo c L ss o t'.t"..7-5.,ú.í,2 -
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D @d! rsór.^ r:r IIUO GRAND-I1
PAÍRtUÔfltO
00 Rro GR^fi0E 00 suL
MENSÀGEIVIIOSl
Rio Grande, 12 de marçt de 2{X)2.
§enhor Prtsidente:
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",* core,da casa Legisrati"ffi;""-ffifl J ";ll i.,ffi#:#ffiffi;
rLURTANUAL DE rNvEsrIMEtITos Do *rumcÍpro Do Rro GRANDE 2002â{ns,
LEI5.53IlE 19 DE JULHO DE 2001 E NA LEr DE DIRETRIZES ORçÀI|{Ei{TTiRIAS
PARA o nrencÍcro DE ãna rrr s.ssio DE t9 DE ouruBRo DE 2001 E AUrloRrzA
o ExECUTrvo MUMCIpAL a ABRrR cnÉ»rro ÂDICIoNAL EspECraL NÀ
SECRETARTa MIIxtCIraL »n n»uclçÃo E crrLTuRÀ, NUM TorAL DE R$
11.000,00',.
Jusúficamos o presente Projeto de Lei tendo em vista a necessidade
de ampliação do eqpaço fͧco para funcionamento da oitava série em caráter emergencial da
E.M.E.F. Pedro Carlos Peixoto Primo, para início do ano letivo. Tal solicitação Çonstou no Plano
Plurianual de Investimentos da Secretana Municipal de Educação e Cultura, bem como no Plano
\' de Metas. No entanto, as traktivas com relação a desapropriação do terr€tro ainda estão em
andamento, impedindo a ampliação da Escola neste exercício. Optamos ent§o, pela construção
emergencial de um módulo pré-fabriçado a fim de supú tal demanda￾Sendo o que ínhamos para o momento, colhemos o ensejo para
renovar a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de estima e consideração.
Atenci
o BRÂNCO
EXM"SR"
VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MT]MCIPAL
NF^§TA
;- .- t-.i, A 3
0L_.
Pal
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
0dillRl 1,,1..:r;ür;ti D0 iili ü, ! ' 
- . :
PRoc E ss o N". -73 -á.BJ -.
. - -- 1 3. . t .. 
- a- e. .H a-o-a Ítmd!f,He'.^Yr .[tIO GRÀNDI'
P TStuor{r0
OO RIO GRANDE OO SUL
PROJETO DE LEI N'OI4
12 de marlo de 2002
"INCLUI lçÃo No PLANo
PLURIANUAL DE II{VESTIMEI{TOS
»o uurqcÍpro Do Rro GRANDE
2002iln5, LEr 5.533 DE 19 DE rur.Ho
DE 2OO1 E NÀ LEI DE DIRETRJZE§ onçm,mNrÁmas PÀRA o
EXERCICIO DE 2002, LEI 5.5$ DE 19
DE OUTUBRO DE 2OO1 E ÀUTORIZA O
EXECUTIVO MUMCIPAL A ABRIR cnÉorro ADICIoNAL EsPEcraL NA
SECRETARIA MI]NICIPAL DE r»ucaçÃo E CULTURA,NUM Toral
DE R$ ll.(n0,00".
- fut. 1o - Fiça acresçido ao Plano Plurianual de Investimentos do Município do Rio
! Grande 20072005, Lei 5.533 de 19 de Julho de 2001 e na ki de Direrizes Orçameatárias para o
exercÍçio de 2002, L.ei n" 5.550, de 19 de OutubÍo de 2001, a Ação abaixo discriminada:
óncÃo: 08 - SECRETARTA MuNrcrpAL DE EDUCAÇÃo E cuLTuRA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Açâo: 0l - Ampliação da EMEF PEDRO CARLOS PEIXOTO PRIMO - R$ 11.000,00
TSTIFICATIVA: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de ampliação do
espaço físico para funcionamento da oitava série em caráter emergencial.
Art. 23 - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial num total de
RS t 1.000,00 ( onze mil reais), na SECRE'TARLA MLJMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
obedecendo a seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARTA MUMCTPAL DE EDUCAÇÃO E CULTTJRA
02- Complexo Técnico Educacional
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1.805 - Ampliação da EMEF PEDRO CARLOS PED(OTO PRIMO - MDE
4490.51.00 - Obras e Instalações....
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RU BíiICA
.R$ 11.000,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUI.IICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
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Ít tudr rÃr.!tu.^ r:! IIIIO GRÁND-I1
P ÍRtÍouo
00 Rro GRÂrtroE 00 sut
Art.3" - Servirá como recurso ao cÍ&ito autorizado no artigo anterior anulação
parcial de dotação orçamenúria de acordo com o abaixo discriminado:
08 - SECRETARTA MUNTCTPAL DE EDUCÀÇÃOECULTURA
02 - Complexo Técnico Educ:cional
\-, 12 - Educaçâo
361 - Ensino Fundamental
- ' Pmj. 1.357 - Ampliaçito e Recuperação de Escdas - MDE \- 4490.51.00 - Obras e Instalações................ ..............RS I l.mo,m
Rio Grande, 12 de março de 2002.
o BRANCO
AÍ. 4" - Esta l,ei entra em vigor na data da sua publicaçâo.
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANIIE DO SUL
CAIW\R{ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coNilssÃo DE coNSTITUIÇÃo E JUSTIÇA
PARECER PRoc ES so... /-9-'. /:?7......
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
AN RIDICO
I I ANTTREGI AL
I I INADEQUADOATEC A LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão
t
Sala das Comissões, (, de l^tí(t'^o de
Membro
Membro
I)oe ómâos- doe sansue: Salve Vidasl
RUA GEN ERAL I'ITORINO, ,+41-CEP:96.200-3 I o - FONE(53)23 t- 17- l I -FAX (53)23 l- l7-86-RIOGR ANDE-RS
e-mail: cmrg(a)vctorialnct.com-br site: www.canrara.rioqÍande.rs-gov.br
ANU/zUlr l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂvana MUNIcTPAL Do RIo GRANDE,
DESPACHO Processo "" 7ot -b17
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(") íaú{r(o 0liiel$â - 
h(4.. , após manifestação da Consultoria Juridica
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
ao Jurídico.
002
Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
de 002
) enviar, (1@ não
Lt, a
( )Eman
( ) O presente projeto atende
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande,
PARECER JURIDICO
de
N"
Consultor Juridico
DESPACHO
Na mndição de Relator (a) :
(2\ ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos
( ) Deixo de acolher arecer jurídico pelas razões em
Rio
.)
Relato
separado.
de 2002
Estado do Rio Grande do Sul
Of.n.29212002
Processo n"79.687
Rio Grande, 1" de abril de 2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessâo
realizada no dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que tiúamos para o momento aproveitamos
o ense-io para renovar os protestos de elevada estima e distinta ideração
Ver. Pa o ato a
ente
ANEXO: "Inclui ação no Plano Plurianual de Investimentos do Município do
Rio Grande 220212005, Lei 5.533 de 19 de julho de 2001 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2002, Lei 5.550 de 19 de outubro de 2001 e
autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, num total de R$ 11.000,00."
Doe óÍ9â6, doe sangue: Salve Mdas!
RUA GENERAL VlToRlNo, 44'l - CEP:96.2()G310 - FONE (53) 231-17-'11 - FAx (53) 231-1746 - Rlo GRAN DE/ RS ianlol
Câmara Municipal do Rio Grande
Gomes
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
e-mail: cÍnm@vetorialnet.com.br / site: www-camara.rioqrande.rs.oov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DE
rNVEsrrMENTos Do uuNrcÍpro Do Rro GRANDE
20f2/2OO5, LEI 5.533 DE 19 DE JULHO DE 2OOI E NA LEI DE DIRETRIZES onçmmnrÁmls pARA o
rxrnciclo DE 2002. LEr s.sso DE 19 DE ouruBRo DE
2OOT E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR cnÉuro ADICIoNAL ESpECTAL NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDLICAÇÃO E CULTTIRA, NUM TOTAL
DE RS 11.m0,00."
Artigo 1" - Fica acrescido ao Plano Plurianual de
Investimentos do Municipio do Rio Grande 200212005, Lei 5.533 de l9 de
Julho de 2001 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002,
Lei n' 5.550, de 19 de Outubro de 2001, a Ação abaixo discriminada:
ORGÃO: 08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Programa: 120- Desenvolümento do Ensino Fundamental
Ação: 01- Ampliação da EI\fr,F PEDRO CARLOS PEIxoTo PRIMO R$ 1 1.000,
ruSTIFICATIVA: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta a
necessidade de ampliação do espaço fisico para firncionamento da oitava serie
em caráter emergencial.
Artigo 2'- Fica o Executivo autorizado a abrir
credito adicional especial num total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO g CUlrURa, obedecendo a
seguinte dotação orçamentária:
08- SECRETARTA MUMCTPAL DE EDUCAÇÃO r CUr-rUna
02- Complexo Técnico Educacional
12- Educação
361 -Ensino Fundamental
I 20-Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1.805- Ampliação da EN.GF PEDRO CARLoS PEXOTO-MDE
4490.51.00-Obrasetnstalações..... ............R$I1.000,00
Artigo 3o- Servirá como recurso ao
autorizado no artigo anterior anulação parcial de dotação orçamen
credito
ade
acordo com o abaixo discriminado:
C:Â,IVTARA
DO RIO
NTCIPA.I
Á 
^rr1 
:-
Doe oÍgáo§, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.20G310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17€6
VI
e-mail: cmro(Avetorialnet.com.br / site: www-camaÍa.Íioorande.Ís.oov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
O8-SECRETARTA MUNTCTPAL DE EDUCAÇÃO p CUrrUna
02- Complexo Tecnico Educacional
12- Educação
3 6 I -Ensino Fundamental
Proj L357- Ampliação e Recuperação de Escolas- MDE
4490.51.00-Obraselnstalações..... .......R$11.000,00
AÍigo 4-- Esta Lei enfra em ügor na data de sua
publicação.
Doê o.gà)s, doe sângue: Salve Vilas!
PRE SIDENTE
DOR
V
CÃMA
RANDE T()
RUA GENERAL VITORINO, 44Í - CEP: 96.20G310 - FONE (53) 231-1 7-11 - FAX (53) ã1-17€6 - RIO GRÂNDE/ RS iaÍV01
e-meil: cÍnÍo@vetorialnet-com.br / site: r$ rw.camara.rioorande.rs.qov.br
Ír caDr .6ô.,.r r':r IIIIO CRÂNDII
P IRIUoMO
00 Rro cnAN0E Do sut
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍIIUNICIPAL DO RIO GRANDE RO
GABINETE DO PREFEITO d RU
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,'aQ. i
Í LEI N" 5.629, de 03 de abrll de 2fl)2
.'INCLII AÇÃO NO PLANO AL DE
INVESTIMENTOS DO MUNI O DO RIO
GRÂNDE 2OO2I2{X}5, LEI 5.AJ3 DE 19 DE JULHO DE 2OOI E NA LEI DE DIRETRtrAE§
oRÇAMENTÁRrA§ PARA O E:XERCÍCrO DE
200a LEI S§50 DE 19 DE OUTT BRO IIE 2001 E
AUTORIZA O EXECUTIIYO MTJMCIPAL A
ABRN CNbTIIO ADICTONAI, ESPNEIAL NA
SECRETARTA MUh{rCrPAL DE Er}UCAçÃO E
CULTURA, NTJM TOTAL DE R$ 1I.OOO,OO".
O PREFEIIO MIIMCIPAL DO RIO GRANDE, em exeÍcÍcio, ussndo das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51,Inçiso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e seguinte [.ei:
Aí. l" - Fica acrescido ao Plano Plurianual de Investimentos do Município do Rio
Grande 2002/2005, Lei 5.533 de 19 de Julho de 2001 e na Ler de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2002, Lei no 5.550, de 19 de Outubro de 2001, a Ação abaixo discriminada:
óRcÃo: 08 - sEcRETARIA MUMCIPAL DE EDUcAÇÃo E cIILTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Aç§o: 0l - Ampliação da EMEF PEDRO CARLOS PEIXOTO PRIMO - R$ I 1.000'00
ruSTIFICATM: Justifica-se a pÍessnte inclusão, tendo em vista a necessidade de ampliaçâo do
espaço ffsico para funcionamento da oitava série em caráter emergencial.
Art. 2o - Fica o Execuüvo autorizado a abrir crédito adicional espgcial num total de
R$ I1.000,00 (onze mil reais), na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CLJLTURÀ
obedecendo a scguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTTJRA
02- Complexo Técnico Etlucacional
12 - Educaçâo
361 - Ensino Fundamental
120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1.805 - Ampliação da EMEF PEDRO CARLOS PED(OTO PRIMO - MDE
n+S0.St.00 - OUras e Instalações.... ...........-..........R$ ll.m0'00
AÍ.3" - Servirá como Íecuxso ao crfiito autorizado no artigo anterior anulação
parcial de dotação orçamentária de acordo çom o abaixo üscriminado:
tla - sncnrteRlA MUNICIrAL DE EDUcAçÃo E cULTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
l2 - Educação
361 - Ensino Fundamental
Proj. 1.357 - Ampliação e Recuperagão de Escolas - MDE
4490.5 1.00 - Obras e Instalações........'.......'... .E$
OLHAí}
ESTADO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFETTURA UI{ICtpAL DO RtO cRANDE
GABINETE DO PREFEIT
fut. 4" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçâo.
Rio Grande,03 de abril de 2002.
Pre&ito Municipal em
SMF/SMCP/UPE/SMEC/, pJrcXvÍV/publicação
RiffiilMBE
p^rRllrôNro
oo Rro Gi^NOE 0o sut
cc:
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vo'l'AÇÃo NorvrINAL
Favorávcl Conl.r,t Abstcllçdo
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NOME DOS VEREADORES
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
ADINELSON 2 'I'ROCA
1 JAIR RIZZO FERREIRA
.t CHARLE,S SARAIVA
5
(t ANCELO FERNANDO SILVA RTBEIRO
CELSO KRAUSE
,r/ 1 ARLINDO SCIIIMID'I
ti CIITO CARDOSO LOPES
9
t/ lo
l-/ JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t2 JULTO CEZAR JORCE MARl'tNS
l:l JURANDIR PEREIRA
l{ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
t/ l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l6 ONEDIR DIAS LIUA
l7 RENAl'O TUBINO LEMPEK
l8 RUDIMAR MARIN
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
(-/ 20 SURAMA SANTOS
2l WILSON BATIS'TA DUAKTE SILVA
/72 ITESULTADO:
DAI'A: Al CA 2W
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CLAUDIO DIAZ
CLAUDIO COS'I'A
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