ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEIÍURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEIT
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Yt.úrDr uúo!.^Í:! I(IO GRÁ.ND.L
P TFlllôNro
00 Rro Gâ^ftoE 00 suL
Mensagem/1Og
Senhor Presidente:
EXMO SENHOR
VER. PAI'II) RTNATO MATTOS (X)MESI
DD. PRESIDENTE DA CÂMAR.A MT'NICIPÂL
NESTA
ê
Rio Grande, 11 d de 2OO2.
.--d.-J\2aaA.
FOLHAS
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade
encamirú€unos pelo presente o incluso Projeto de, Lei ne 025 que \- ÂUTORIZA O P:IECU TVO MT'NICIPAL Â ABRIR CRÉDTTO AT'ICIONAL
E§IPECIÁL NA SECRETARIA MT'NICIPÂL DA CIDÁDANIA E AÇÃO
socrAL, NO VâLOR DE R$ 26,A76,0,0, \'' O incluso Projeto de ki tem a finalidade atender o
Programa sentinela que trata-se de um conjunto de ações de assistência
social, de natureza eÀpecializada, destinado ao atendimento de crianças e
adolescentes vitimadás pelas violêncÍas, bem como de seus familiares,
cujos princÍpios visam áesenvolver ações articulada§ governamentais e
nâo-governamentais; manter o compromisso éüco, moral e polÍtico das
açÕes* e obedecer aos daeitos à dignidade, ao respeito e à liberdade, com
oÉi"ürro" gerais de prestar atendimento social especializado às cri€ulças e
adãlescentes, bem ôomo aos seus familiares útimas de violências; criar
condições para a garanüa dos direitos fundamentais e o acesso aos
senriçôs público" ústentes no Município de assistência social, saúde,
educàçao, justiça e segura'ç4, esporte, cultura e lazer às crianças e
adolescentes aiendidal pelo Programa Sentinela e com objetivos
\-- específicos de construir no municÍpio uma rede de serviços que permita a
garanüa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes; ' áe""nvolver ações sociais para o fortalecimento da auto-estima e o
\- restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária da
populaçáo infanto-juvenil e proporcionar a inclusâo da clientela atendida
peio erôgrama e sêus familiares em serviços prestados p-or instituicóes
ãociais pértencentes ao MunicÍpio, atendendo um público-alvo de crianças
de O a iZ anos e adolescentes àe 12 a 18 anos incompletos vitimados pela
üolência, bem como suas famÍlias.
RLJ
ESTAOO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
úmp.l l,turutctpRl. nc nic
PRO t5J NC í.5
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Ií.IO GRÁND.l1
P rRtuôNro
oo Rro GR^fioE 00 suL
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O valor total do Convênio referente ao Programa
Sentinela, perfaz um valor de R$ 34.5OO,OO (trinta e quatro mil e
quirüentos reais), porém como houve um ingresso efeüvo no- erário
municipal no valor de R$ 17.250,00, solicita-se autorizaçáo para abertura
de efetivo ingresso e quando da entrada da segunda parcela será
suplementado o referido Projeto ora criado.
Sem mais para o momento, com a consideraçáo de
sempre, subscrevemo-nos'
tosamente.
BRÂNCO
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FABIO
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-õUO GRÂND,I1
PAIRIUÔNIO
OO RIO GRÀNDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIÍO
PRO.IETO DE LEI Ne O25, de 11 de abril de 2
ÂUTORIZA O EreCUTTVO
MT'NICIPÂL A ABRIR CRÉDITO
AI)ICIONAL ESPECIAL NA
SECRETARIA MT'NICIPAL DA
CIDADÂNIA E AçÃO SOCIAL, NO
VALOR DE R$ 25.,A75,o,o.
Ârttgo le - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.875'OO (vinte e cinco
mil, oitocentos e setenta e cinco reais), na Secretaria Municipal da
Cidadania e Ação Social, com o objetivo de atender 50 (cinquenta)
crianças e adolescentes violados sexualmente, bem como as famflias em
regime diurno, conforme discriminaçáo a seguir:
I'- SECRETARIA MUMCIPAL DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
O2 - Fr.rndo Municipal de Assistência Social
O8 - Assistência Social
243 - Assistência a Criança e Adolescente
I38 - ÂtenÇào a Criança e Adolescente
Projeto 1.803 - Projeto Sentinela - Serviço de Referência
$Õ0.36.00.0O - Outros Serviços de Terceiros - PF.."'....R$ 17.250'00
3390.30.02.00 - Outros Materiais de Consumo......'.'......R$ 3.816'00
3390.39.99.00 - Demars Serviços de Terceiros - B-..........R$ 4'809'00
totat R$ 25.875'OO
Árttgo 2a - Servirá como recurso ao crédito autorizado
no artigo anterior, parte de recurso proveniente do Termo de
Responsábüdade no 288/MPAS/SEAS/2O01' Processo no
440-05.001637 /2OOI-38, que entre si celebram o Ministério da
Preüdência e Assistência social e a Prefeitura Municipal do Rio Grande,
com o objeüvo de dar Assistência Integral à criança e ao Adolescente por
intermédio do Programa Sentinela, visando a situação de crianças e
adolescentes üotadós sexualmente, vÍtimas de abuso sexgal intra e/ou
extra familiar, bem como de exploração sexual, comercial, em situações
circunstanciais e/ou contextuais, de risco ou de extremo risco, nos termos
que dispÕe o inciso II do § 1" da ki 4. 320/64, no valor de R$ 17.250,0O
(àezessãte mil, duzentos e cinquenta reais), bem como' anulação parcial
de dotaçáo orçamentáLria, a qual servirá como contra partida para o
referido termo, conforme discriminaçáo a seguir:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO Ít.Drn.trbaôu.^ n
.T(IO GRÀNDI'
PlÍRruÔr{ro
00 Âro GRÂIDE 00 §uL
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E AÇAO SO
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
O8 - Assistência Social
243 - Assistência a Criança e Adolescente
138 - Atenção a Criança e Adolescente
Atividade 2,548 - Contrapartida de Convênios
33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF( I 754.0) "
"'R$ 8.625,00
Rio Grande,
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Af,tigo 3e - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicaçáo.
de abril de 2002.
FSt^tv)
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0ârnera Muntolpal do Rio Grande
ooutsa[o DE TINANCÀA
Procrrro "" 7q f? Ll
PITRECEN
Erlr COMISSÀO rpór rp?aol.r o prol.lo ú. Lrl, cor.lrrl. do proo.r.o .ctmr
rado. Gon.ld.?r-o anqu.drtdo d.ntuo d.a normaa oreamanlarlr. ulg.nl..,
ano enndcl/6 óe p/^;( o"#*'
-&,,eeB
PRÉ,SIDÉNI E
VICE-PRC.SIDEN I E
Ê.\=
SECREl'ARIO
MEMBRO
RIO GRANDE, CIDAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO OO RIO,GIRANDE DO SUL
tr. À
- ot/e5
MEMBRO
A mais antiga .io Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n" 71n71
para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a)
Designo
KÀ-kfr
Deliberou a Comissão de ( ) enviar, (.{ Itor Juridico.
Rio n- 2002
PARECEK JURIDICO
( ) Em anexo
( ) O presente projeto at normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a 1'ócnica Legirla
Rio Grande, de de 2002
Consultor Juridico
I
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em sepaÍado.
()4 O presente pojeto atende as norma§ onst
é adequado a Tecnica Legislat
Rio Grande, --/ de2002.
Relat a
l)rx: orfirx, dr'c srrtgrrc S:rlrcVir
Rlr.\ CLNIiR,\l- \'IT()RlN(). 441-CLP:96.20()-l l0 F()NF{51)21l - 17-l l -F,t\ ( 53)231-17.86-R|(X;R ANI)r,-RS
c-nrail:_cmrgqlrtvctoriahret.com.br site: rvrvrv.camarn.riograndc.rs.gov.br
dicas, Regimentais e
I
enuar
[r
A mirs antiga .lo Esta.lo
ESI'ADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDI]
col!ilssÃo DE coNsl't'rulÇÃo E JUS'r'rÇA
PARECEIT PROCE ,LtrI,I
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não lraver impedimento a sua tramitação.
INCONSl-ITUCIONAL
llANr i»rco
I I ANTTRECilI|E
I I TNADEQUADO
^'I'ECNTC
Este é o parecer desta Cornissão.
Sala das Comiss o"", / 6 a" I
Vice-Presidente
S
Membro
l)rq ur1ir,. ,trr ,rrrlrl :l.rlrr Vr,l,r.l
Rt r.\ ( il.:Nli ll.\1. \'l I ( )IlN( ). .l.l l -('lil':9('.2{x)-t l0 l( )Nli( 5.1)2J l - 17- | l -li/\\ (5! }21t -t ?-8ú-Rl( x iR.lNt)I.:-RS
c-lllâil: crttrqriil \'ctot ialnct cont br sitc: \..^,r\y c:r'||:lm.rioqr:rrrrlc r:: qov hr
tsl,^'ilv,t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DESPAGHO lgot.,,'", /r.q7Ll
Após parecer desta Comissão, determino à Secretaria que
remeta o presente Processo Legislativo à(s) Comissão(oes) _ÍdlrfÇf t ,
para análise dentro da sua competência.
Rio Grande, -l-ó-0"hL!> de2o oÀ
Dr J io r da
resid eda o
tffi
@
Of. n.'339/2002
Processo n"79.874
Estado do Rio Grande do Sul
Ver. Paulo
Rio Grande.23 de abril de2002.
CàmaraMunicipal do Rio Grande
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciaçâo.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e"distinta consideração.
Ath
Renato Ma
Presidente
mes
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial
na Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social, no valor de R$
25.875,00."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL Vrr0RrNO. 441 CEP.96.200.310 FONE.(053)231.17.1 1 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
e-mail mr vetori Site: WWW.Ca
ANO 2002
mara.fl ra nde. rs.sov. br
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Estado do
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Rio Grande do Sul
CàmaraMunicipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"AUTORTZA O EXECUTTVO MUNICIPAL
A ABRrR cnÉnrro ADrcroNAL ESpECIAL NA
SECRETARTA MUNICIrAL DA ctDADANn r açÃo
soclÂI-, No vALoR DE R$ 2s.875,00.',
Artigo 1o - Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no valor de R4 25.875,00 (ünte e cinco mil,
oitocentos e setenta e cinco reais), na Secretaria Municipal da Cidadania e
Ação Social, com o objetivo de atender 5O(cinqiienta) crianças e adolescentes
üolados sexualmente, bem como as famílias em regime diumo, conforme
discriminaçâo a seguir:
1 2- SECRETARIA MLTNICIPAL DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02- Fundo Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
243-Assistência a Criança e Adolescente
I 38-Atenção a Criança e Adolescente
Projeto 1.803- Projeto Sentinela- Serviço de Referência
3390.36.00.00-Outros Serviços de Terceiros- PF...............RS 17.250,00
3390.30.02.00- Outros Materiais de Consumo.....................RS 3.816,00
3390.39.99.O0-Demais Serviços de Terceiros- Pj.................R$ 4.809,00
Total R$ 25.87s,00
Artigo 2'- Servirá como recurso ao crédito autorizado no
artigo anterior, parte de recurso proveniente do termo de Responsabilidade n'
288/\4PAS/SEAS/2001, Processo n" 44005.001637/2001, que entre si
celebram o Ministerio da Preüdência e Assistência Social e a Prefeitura
Municipal do Rio Grande, com o objetivo de dar Assistência Integral à Criança
e ao Adolescente por intermédio do Programa Sentinela, üsando a situação de
crianças e adolescentes üolados sexualmente, ütimas de abuso sexual intra
e/ou extra farniliar, bem como de exploração sexual, comercial, em situações
circunstanciais e/ou contextuais, de risco ou de exfremo risco, nos termos que
dispõe o inciso Il DO § 1" DA Lei n" 4.320164, no valor de R$ 17.250,00
(dezessete mil, duzentos e cinqüenta reais), bem como, anulação parcial de
dotação orçamentária, a qual servirá como cotrtra partida para o referido termo,
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL V|TORTNO, 441 CEP.96.200.310 FONE.(053)231.17 11 FAX (053) 231.1
CÂMARA
DO RIO Vi TO
ÍPAL
RAIt/DE
m r4.10 rande
conforme discriminação a seguir:
e.mail: cmrg(Avetoria lnet.com. br Site:
ANO 2002
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Estado do
@
Rio Grande do Sul
CàmaraMunicipal do Rio Grande
Artigo 3"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Doe órgãos, doe sangue: Salve üdas!
RUA GENERAL VrToRrNo, 441 CEP.96.200.310 FONE.(053)231 l7 11 FAX (053) 231.17.86- Rro GRANDE RS
e.maili cmrg@vetorialnet. com. br Site: www.ca ma ra. riogra nde. rs.Êov. br
OÉNTÊ
CÂMARA
DO RÍO G
IPAL
VIS
ANO 2002
I2-SECRETARTA MUMCIPAL DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02- Fundo Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
243-Assistência a Criança e Adolescente
138- Atenção a Criança e Adolescente
Atiüdade 2.548- Contrapartida de Convênios
33.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros- PF(I754.0)............R$ 8.625,A4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANEÊ t;sL) í.jn
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GABINETE DO PREFEITO fiu ICA Riõ'ó'üf,tiÍiE
PÀIRIUONIO
OO RIO GNANDÉ OO SIJL
LEI Ne 5.637, de 25 de abril de 2OO2.
AUTORIZA O EXECUTTVO MT'NICIPÂL A ABRIR CRÉDITO ADICIONÂL
ESPECIAL NA SECRETARIA
MT'NICIPAL DA CIDAI»ANIÂ E
AçÃO SOCTAL, NO VALOR DE
R§ 26,876,00.
O PREFEIIO MUNICIPAL DO RIO GRANDE usando das atribuiçõcs
quc lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 5l,Inciso IIl.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte [-ei:
Arttgo le - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adiciona-l Especial, no valor de R$ 25.875,00 (vinte e cinco
mil, oitocentos e setenta e cinco reais), na Secretaria Municipal da
Cirladania e Açáo Social, com o objetivo de atender 50 (cinqüental
crianças e adolescentes violados sexualmente, bem como as famÍlias em
regime diurno, conforme discriminaçáo a seguir:
1'- SECRE-TARA MI.]NICIPAL DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência a Criança e Adolescente
138 - Atençáo a Criança e Adolescente
Projeto f .803 - Projeto Sentinela - Serviço de Referência
33Íi0.36.00.o0 - Outros Serviços de Terceiros - PF.'.......R$ l7'250'Oo
3390.30.02.0O - Outros Materiais de Consumo...'.'.......'.R$ 3.816'00
3390.39.99.00 - Demais Serviços de Terceiros - ry.'........R$ 4.809'OO
total R$ 25.875'OO
circunstanciais e/ou contextuais, de risco ou de extremo risco, nos
que dispÕe o inciso II do § 1" da l,ei 4' 320/64, no valor de R$ I 50,
Ârttgo 2q - Servirá como recurso ao crédito autorizado
no artigo anterior, parte de recurso proveniente do Termo de
Responsábilidacle n" 288/MPAS/SEAS/2OOr' Processo n"
440b5.oo1637 /2o}l-98, que entre si celebram o Ministério da
previdência e Assistência social e a Prefeitura Municipal do Rio Grande,
com o objetivo de dar Assistência Integral à criança e ao Adolescente por
interméclio 6o programa Sentinela, visando a situação de crianças e
adolescentes üohdãs sexualmente, útimas de abuso sexual intra e/ou
extra familiar, bem como de exploração sexr-ral, comercial, em situaçÕes
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FOLII ÂS
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANbE
GABINETE DO PREFEIT
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(dezessete mil, duzentos e cinqüenta reais), bem como, anulaçâo parcial
de dotação orçamentária, a qual servirá como contra partida para o
referido termo, conforme discriminaçâo a seguir:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANTA E AÇÃO SOCIAL
O2 - Fundo Municipal de Assistência Social
O8 - Assistência Social
243 - Assistência a Criança e Adolescente
138 - Atençâo a Criança e Adolescente
Aüvidade 2.5,48 - Contrapartida de Convênios
33. 90. 36. 00.00 - Outros Seruiços de Terceiros-PF( I 754.0)..... R$ 8.625,00
Artigo 3q - Esta ki entra em ügor na data de sua publicaçáo.
Rio G 5 de abril de 2OO2.
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cc: SMF/SMCP/UPE/SMCAS/PJlCOOR.FUNDOS/CMV/Pubücação
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