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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL P.ROÇE:WitúP
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rtró"üft.ôE
P^TRtMóNto GABINETE DO PREFEITO
DO ÂrO GR^NO€ 00 suL
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{"*
Mensagem/118
Senhor Presidente:
te.
EruO SENHOR
VER. PAT'LO RENATO MATTOS (X)MES
I'D. PRESIDENTE DA CÂMÂRA MTNüCIPAL
NESTA
pal
C)
Rio Grande, 24 de abril de2OO2.
Honra-nos cumprimentá-lo, opoúunidade
encaminhamos pelo presente o incluso Projeto de- Iri ne 027 que
AUTORIZI O ETCUiTVO MT'NICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPEICTÂL NA SECRETARIA MI'NICIPAL DA §AÚDE - FT'NDO
MT'NTCIPAL DA SAÚDE, NT'M TOTÂL DE R§ 458.14O,OO.
O incluso Projeto de ki tem a finalidade de
abertura de crédito adicional especial na Secretaria Municipal da Saúde,
tendo em vista o ingresso na receita do recurso proveniente do Govemo
Estadual, relaüvo ao Programa Politica da Cidadania Alimentar -
Municipalização Solidiiria, no valor de R$ 458.140,00.
Sem mais para o momento, com a consideração de
sempre, subscrevemo-nos,
BR.âNCO
ÊOLL
o
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Pngg!§§o Ne,1}Kffi
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RÍ'dô'RTfttsE i
GABTNETE DO PREFETTOi FIEA
PRO.IETO DE LEI Ne O27, de 24 de abril de 2OO2.
AUTORIZT O EXECUTIVO MT'NICIPÂL A .ABRIR CRÉDITO ADICIONÁL
ESPECIÁL NA SECRETâRIA
MTITiNCIPAL DA SAÚDE
FT'NDO MT'NICIPAL DA
SAÚDE, NI'M TOTÂL DE R$
458.140,OO.
Artigo lq - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir na Secretaria Municipal da Saúde - Fundo Municipal da Saúde'
Crédito Adicional Especial, num total de R$ 458.14O'00 (quatrocentos e
cinquenta e oito mil, cento e quarenta reais), de acordo com o que segpe:
10 - SECRETARIA MUMCIPAL DA SAUDE
03 - Fundo MuniciPal da Saúde
10 - Saúde
301 - Atençáo Básica
0129 - Cidadáo Saudável
Ativ. 2.801 - Manutenção Munic' Solid. - Programa Política da Cidadania
Alimentar
3390.32.0000 - Material de Distribuição Gratúta.'.......'...R$ 458. 140'00
Artigo 2q - Seruirá como recurso.ao crédito autorizado no
artigo anterior, recurso proveniente de AUXÍLIO COI{VEMO COM O
GOVERNO ESTADUAL TCIàüVO AO PROGRAMA POLÍTICA DA CIDADANIA
ALTMENIAR - MUMCIPALITAçAO SOLIDÁRA, num total de
R$458. 14O,OO (quatrocentos e cinquenta e oito mil, cento e quarenta
reais), de acordo com o disposto no Artigo 43, da Iri. 4.320 /@.
Artigo 3q - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicaçáo.
Rio Grande, 24 de abril de2OO2.
BRANCO
FOLHê.3
cipal
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PÀTRIMÔNIo
OO RIO GAÁNOE DO SUI
Estado do Rio Grande do Sul
Càrnara Municipal do Rio Grande
corussÃo nE flNANÇAS
Processo n": 79 q 6 2
PARECER
Estâ COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, corsidera-o enquadrado dentro das normas orçamentiírias vigentes.
Rio crander{Í ae }.1<là de 2002
Presidentt
ice-Presidente
)
Seretíf6-_ -/
Membro
Mem
Doe ôÍgãos. doe sangue: Sahe \idas!
Rua GENERAL \IITORINO.,t.tl CEP 96.200-310 FONE (53) 231.17.1I FAX (53) 231.17.86 RIO GRANDE - RS
e-mâil: ,-'-r'r,,,-'r,'ri.rir-r.-..r,, hr Sile !r1i-!1 ..:i:rr;ii., ii:,,:r rrr,,i. r: .r," i!
ANO 2001
Assunto:
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DESPACIIO Processo no 7\.)t")
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
CàmaraMuniciPal do Rio G
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande, de de 2002
PARECER .tuúotco N'
( )Em anexo
( ) O pÍesente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de de 2002
Consultor Jurídico
DESPACHO
Na mndição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em senarglo
( *) O presente projao atende as normas Coníítucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica législativa.
Rio Grande, l t,. 6" A,t-/-', de 2OO2.
Relato(a)
) enviar, ('. ) não enviar ao Consultor Jurídico.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
e.mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: Www'camara'riogrande rs'qov br
ANO 2ü)2
ESt ADO t)r-) RtO GRAr,tÍtF UO StJt.
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DESPACHO
Após parecer desta Comissão, deterrnino à Secretaria qLre
remeta o presente Processo Legislativo à(s) Comissão(Ões) -?ipara análise dentro da sua competência
Rio Grande, . . de de 20
úri Césa Pd ilva
esr nte d ISSAO
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2io Grande do Sul
Câmara M .al do Rio
courssÃo DE coNsTrrurÇÃo E JUSTIÇA
PARECER **o"r.ro..7..7J .ú.d.......
INCONSTITUCIONAL
Es úJ_
Gránde
I
ttA AL
Vice-Presi
ICO
I ] INADEQUADOA C}{ICA LEGISLATTVA
Este e o parecer desta comissão,.
Sala das Comissõ"r, ? | de /r.,uj,tl de
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Secretário
Membro
Membro
q i sangue: Salve vidas!
(053)231.17.r 1 FAX (053) 23 1.17.86 _ RIO GRANDE RS
le: www.ca mara. riogrande. rs.gov. br
2002
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- J,l.0i )-oOz
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, mnstante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
L
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of . r."52812002
Processo n"'79.962
Rio Grande, 04 de junho de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem paÍa sua deúda apreciaçâo.
Sendo o que tiúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada es e distinta consideração.
Ver. Pa Ma mes
ente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial
na Secretaria Municipal da Saúde. Fundo Municipal da Saúde, num total de
RS 458.140,00."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe orgÉG, dc sarEue: Salve Vidasl
RUA GENERAL vlToRlNO, ,141 - CEP: 96.20N10 - FONE (53)23í-17-íI - FAX (53)23ílru6-RloG RANDE/ RS ian/o'l
e-mail: g!0lg@ydgdAlnercg0D[ / site: u,!vrrr.camere.rioorande.Ís.oov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipa! do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL
A ABRIR cnɻmo ADICIoNAL ESPECIAL NA
SECRETARTA MUNICIpAL o.t seú»e- FUNDo
MUNtctpAL »^L s.lúor, NUM TorAL DE Rs
458.140,00."
Art. l'- Fica O Executivo Municipal autorizado a
abrir na Secretaria Municipal da Saúde- Fundo Municipal da Saúde, Crédito
Adicional Especial, num total de R$ 458.140,00 (quatrocentos e cinqüenta e
oito mil, cento e quarenta reais), de acordo. com o que segue:
IO- SECRETARIAMUNICIPAL DA SAUDE
03- Fundo Municipal da Saúde
10- Saúde
301- Atençâo Básica
0129- Cidadão Saudável
Ativ. 2.801- Manutenção Munic. Solid. - Programa Política da Cidadania
Alimentar
3390.32.0000- Material de Distribuição Gratuita..................RS 458.140,00
AÍt.2o-Servirá.como_::-"y^*1ry--.-.-"jjt:^*lo11Tqo
no artigo anterior, recurso proveniente de AUXILIO CONVENIO COM O
GOVERNO ESTADUAL Telativo ao PROGRAMA POLÍTICA DA
CIDADANIA ALIMENTAR _ MUNCIIPALIZAÇAO SOLIDÁRIA, NUM
total de R$ 458.140,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil, cento e quarenta
reais), de acordo com o disposto no Artigo 43, daLei 4.320164.
Art. 3o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Doe óÍgãos, doê sangue: Satue Vidas!
CÁMARA
DO RTO
,NICIPAL
V1
RUA GENERAL vlToRlNo.44'l - CEP:96.2G310 - FONE (53) 231-17-1í -FAx (53) 31-17€6 - Rlo GRANOE/ RS Jan,ol
e-mail: cmro(Avetorialnet.com.br / sile: www. ca ma ra. íooÍande. rs.oov. br
NDE
PRÉSIOENÍE
^:t^N" 7,2,_19
PRocDSsoN" lE gae
vo'rnçÃo NOl\llNAL
N" dc
ordcnt
NOI\IE DOS VEII.EADOIIES Fuvorár'cl AbstcllÇilo
PAULO RENATO MAT'I'OS GOMES
ADINELSON 2
't'ROCA
l JAIR RIZZO FERREIRA
{ CHARLES SARAIVA
5 CELSO KRAUSE t/
6 ÁNcelo FERNANDo slLvA RIBEIRO
1
CII\O CARDOSO LOPES
-1
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9 CLAUDTO DIAZ
CLAUDIO COSTA
JULIO CESAR PEREIRA I)A SILVA
t2 JULIO CE,ZAi{ JORGE MART INS
l:l JURANDIR PEREIRA
l{ LUtZ CARLOS DA GRAÇA
t5 MnRrn DE LoURDES FoNSECA LoSE
l6 ONtsDIR DIAS LILJA
L
t7 RE,NA I O 'I UBTNO LEMPEK
RUDIMAR MARIN Ê
t9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIITA- BOKA
SURAMA SAN-I'OS
2l WILSON BATISI'A DUAKI'E SILVA l./
I(ESUL I ADO w4DêtÃdd 4u)
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lr/ ARLINDO SCIIIMIDT
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2()
Riü"ô'trxiri'óE
OO RIO GRANDE DO SUL
LEI Ne 5.6,42, de 12 dejunho de 2OO2.
L
AUTORIZA O E:(ECUTTVO MTIIüCIPÂL
A ABRIR CRÉDITO ÁDICIONÁL
ESPECIAL NA SECRDTÁRIA MI'NrcIPÂL DÂ SAúDE - rI'NDO
MI'MCIPÂL DA SAÚDE. NIIM TOTÁL
DE R$ 468.14O,OO.
Artigo 3a - Esta ki entra em data de sua publicação.
Rio e nho de 2O02.
BR.â,NCO
rande, 12
cc: SMF/SMCP/UPE/SMS/COORDFUNDOS/PJlCM caqao
cipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA IíUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRAh{DE usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a sôgujnte Lei:
Artigo le - Fica o Execuüvo Municipal autorizado a
abrir na Secretaria Municipal da Saúde - Fundo Municipal da Saúde,
Crédito Adicional Especial, num total de R$ 458. 140,00 (quatrocentos e
cinqüenta e oito mil, cento e quarenta reais), de acordo com o que segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal da Saúde
1O - Saúde
3Ol - Âtenção Básica
0129 - Cidadâo Saudável
Ativ. 2.801 - Manutenção Munic. Solid. - Frograma PolÍtica da Cidadania
Alimentar
3390. 32.0000 - Material de Distribuição Gratuita........... "R$ 458' 140' 00
Artigo 2e - Sersirá como recurso -ao crédito autorizado no
artigo anterior, recurso proveniente de AUXILIO CONVENIO COM O
GOVtrRNO ESTADUAL TCIàUVO AO PROGRAMA POLÍTICA DA CIDADANIA
ALIMENTAR - MUNICIPALIZAçAO SOLIDÁHA, Nrlln tOtAl dC
R$458.I4O,OO (quatrocentos e cinqüenta e oito mil, cento e quarenta
reais), de acordo com o disposto no Artigo 43, da l,ei 4.320 /64.