ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO.
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RIôê'ü§-'dE
P^TRru0Nro
DO iIO GRANDE OO SUL
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\{ensagem/167
Rio Grande, 1I dejunho de 2002.
Senhor Presidente:
Respeitosamente.
IO BRANCO
pal
EXMO SENHOR
VER. PAULO R.ENATO MÂT'TOS GOMES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MT]NICIPAL
NF,sTA
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade encaminhamos pelo
presente o incluso Projeto de Lei n" 037 que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDtrO ADICIONAT ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA
ctDAoANlA E AÇÃO SOCIAI- NUM rOTAL nE R$ 8.400,00".
Justificamos tal solicitação tendo em vista a necessidade de
atender despesas de manutenção do Centro Municipal da Criança e do Adolescente -
CEMCA, com recursos provenientes da União'
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre,
subscrevemo-nos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PRÊFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI nc 037, de 11 de Junho de 2002.
Bo.est
PATRIIôiIo
00 Rro GÂ^xo€ 00 sut
3390.39,9900 - Demais ServiÇos de Terceiro - Pessoa Jur{dica.
TOTAL..-.
AUTORIZA O EXECUTMO
UUNICIPAL A ABRIR CBÉDITO
AD]CIONAL ESPEC|AL NA
SECBETARIA MUMCIPAL DA
oIDADANIA E AÇÃO SOCIAI- NUM
TOTAL DE R$ 8.400,00.
RS q.000.0q
..................Rs 8.400,00
Artigo 10 - Foa o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial num totai de R$ 8.400,00 (oito mil e quatroÇentos reais), na Se$etaria Municipal
de'Cidadania e Ação Social , conÍorme discriminaçâo a-seguir:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇAO SOCIAL
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Sociat
243 - Assistência a Crianç e Adolescente
138 - Atençáo a Criança e Adolescente
Ativ. 2.802 * Manutênção do CEMCA - Recurso Vincutado da União
Pmjeto - 1.803 * Projeto Sentinela - Serviço de Referência
3390.30.0e00 - outrôs Materiais de consumo""' "" """""'R$ 5 400'00
Artigo 2q - Servirá clmo reÇurso ao crédito autorizado no artigo al-tgTor'
anulação de partà de dotação oçamentária, conÍormê art. 43 da Lei 4.320164,
discriminaçáo a seguir:
rá - srcaernndMUNIC|PAL DE CIDADANIA E AÇÃo soclAL
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência a CrianQa e ao Adolescente
138 - ,Atenção a Criança o ao Adolescêntê
Atividade 2.529 - SubvençÕes Sociais a Entidades - Vinculado
3390.43,0000 - SubvençÔes Sociais...........'.. R$ 8 400,00
Artigo 3q - Esta Lei entra em v§or na data de sua publicaçeo.
Rio Grande, 11 de juúo de 2002.
IO DE BRANCO
pal
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Isl^lÍ) Í)Ô nr. êtrÂNnÉ í],r qt,l
OÀrnara Munlolpel do Rio Grende
ooutaaÀo DE flNANqÂ8
Procrrro n.o f,ú. 2 \ a)-
PÃRECEN
Ertr COMISSÀO epót .prrolr? o prolcto dr Lrl. oon.tlnl. do p?oor.to sctmâ
ollnrdo, oonrldrta-o anquadrado dtnl.o daa notmaa olg.manla?lr! vl!.Í|.a.
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Rlol C'RANDE. CTDADE HtSTôRtcA pATRtMôNto oo Rto,G|RANDE DO SUL
A mais antiga .lo Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
corvilssÃo DE coNSTn'ulÇÃo E JUS-r'rÇA
PARECER PROCESSO... o.aE7
Esta Comissão, âpós apÍeciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitagão.
NCONSTITUCIONAL
I I ANT|J CO
I I ANTIREGillTENTAL
I I INADEQUADOATÉC NICA LE SLATIVA
Este é o parecer desta Comissão.
Sala das Conrissões, )Í de e
rce- Presi nte
embro
Membro
l)r'r lrt'ir,. ,trr -rrrrrt :l;rlr.: Vr,l.rJ
Iur.\(il:.NtiR.\t.ftf()lllN()...t{l-clil'Jr(,.2txt- to li{)Nl{!t)2!l-t7-t t-L\\ (5r)2ll-17-trr-Rl(xilt,\Nl)1.:-Rs
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A mais
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antiga do Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE IIO SUL
CAYEIUI MUNTCTPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO processo ,o gtr. Ar 7
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
) enviar, (í) não enviar nsultor Juridico. Deliberou a Comissão de (
No Grande, íde
PARECER JURIDICO
rt )
N'
() o
( )O presente proj e as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adcquado a Tócnica ive
Rio Grande, de de 2002
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus flrndamentos'
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em sepaÍado
( ÚOpresenteprojet o atende as normas Con cas, Regimentais e
é adequado a Tecnica
No )
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RttA GENIIR^1, VÍTORINO. 441-CF-P:96. I0- 5l)2ll-l I -17-86-Rl(XiR^NDl:-RS
e-mail:-cDl v.broml
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FS L^ Lra,) [).] Rtc] GRATJDF DC) StJl
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DESPACHO l
0,2É7
Apos parecer desta Comissão, determino à Secretaria que
remeta o presente Processo Legislativo à(s) Comissáo(oes) btt
para análise dentro da sua competência.
Rio Grande, )í oe a/,tWo de20 0Y
DrJ ioC rP.
P d
I
da
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
Of . n."65112002
Processo no80.257
Rio Grande, 05 de julho de 2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima p distinta consideraçâo.
ur*ú
Ver. Paulo Renato Mattos Gomes
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial
na Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social, num total de R$
8.400,00."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua CicreÍrMtortro, 441 - CEP 96200-310 - Fole í531 231-l7ll - Far í531 231-1786 - Rto Gralde - RA
e-Eell: crnr.g'avctoriahet.coE.br site: wss.caEar.e.riogrâ-ade.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOt SAIYGIIE: SAI,VE VIDAST
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Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*AUTORTZA O EXECUTryO MUNICIPAL A ABRrR cnɻrro ADrcroNAL ESpECIAL NA
SECRETARTÁ MUNICIrAL DA crDADANra n eÇÁo
SOCIAL, NruM TOTAL DE R$ 8.4OO,OO.'
Art l' - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial num total de R$8.400,00 (oito mil e
quaüocentos reais) na Secretaria Municipal de Cidadania e Açâo Social,
conforme di scrimin ação a seguir:
1 2-SECRETARIA MUMCIPAL DA CIDADANIA E AÇÃo SoCIAL
02- Fundo Municipal de Assistência Social
O8-Assistência Social
243-Assistência a Criança e Adolescente
138- Atenção à Criança e Adolescente
Ativ.2.802- Manutenção do CEMCA -Recurso Vincúado da União
Projeto- 1.803-Projeto Sentinela- Serviço de Referência
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3390.30.0200- Outros Materiais de Consumo...
3 3 90. 39. 9900-Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica...
TOTAL................
R$ 5.400,00
..RS 3.000.00
R$ 8.400,00
Art.2- Servirá como recurso ao credito attoizado
no artigo anterior, anulação de parte de dotação orçamentári4 conforme art. 43
da Lei 4.320/64, discriminação a seguir:
1 2-SECRETARIA MLINICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02- Fundo Municipal de Assistência Social
08-Assistência Social
243-Assistência a Criança e ao Adolescente
138- Atenção à Criança e ao
Adolescente
AÍiv.2.529- Subvenções Sociais a Entidades- Vinculado
3390.43.0000- Subvenções Sociais................................R$ 8.400,00
Art 3"- Esta Lei enfra em ügor na data de sua publicaç
cAhL4P-4 WNICÍPAL
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Rua GeEeÍal Vltorho, 441 - CEP 96200-310 - Fore (531 231-l7Ll - t.ax (531 23L-17A6 - Rio Graade - RS
e-Eail: ctnríavetorialnet.coE.b! site; wws.camata,riogrande,rs,gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SAI,VE VIDAS!
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ANOI]LO FEITNANDO SILVA I(IBEII(O
JULIO CL,SAR PEREIRA DA SILVA
JULIO CEZAIT JOI{CE TvIAITTTNS
IUARIA DE LOURDES I:ONSECA LOSE
RE,NA IO l UBINO LEMPEK
SANDI(O I.IGUEREDO DE OLIVEIIIA. BOKA
WILSON I]AtIS't'A DUAR'I'E SILVA
AI(LINDO SCIIIMIDI
(]LAI.JDIO DIAZ
CLAUDIO COS I'A
JUITANDIIT PEl{EIItA
LUIZ CAI{LOS DA GRAÇ^
RUDINIAIT MAl(IN
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
- Pessoa Jurídica..................
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AUTORTZA O EXECTnWo
I]|UNICIPAL A ABRIF CRÉDrrO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL OA
EIDADANIA E AÇÃO SOCIAL NUII
TOTAL OE R$ 8.400,00.
O PR.EFEITO MUMCIPAL DO RIO GRÂNDE, usaodo das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso tII.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte tei:
Artigo le - Fica o Executivo Municipar autorizado a abrir crfiito Adicional
Esp^ecial num total de Rg 8.400,00 (oito mil e quatrccêntos raais), na secretaria Municipsl
de Cidadania e Açâo Social , conforme discriminaçâo a seguir:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistôncia Social
243 - Assistância a Criança e Adolestsnte
1$8 - Atenção a Criança e Adolescente
Ativ. 2.802 - Manutençâo do CEMCA - Recurso Vinculado da União
Projeto - 1.803 - Projeto Sentinela - Serviçn de Referência
3390.30.0200 - Outros Materiais de Cqnsumo
3390.39.9900 - Demais Serviços de Terceiro
R$ 5.400,00
RS 3.000.00
TOTAL.......................R9 8.400,00
.
Artigo 2q - Servirá como reclrrso ao cÉdito autorizado no artigo antaÍior,
anulaçâo de parte de dotação orgamentária, conforme art. 43 da Lei 4.A20/64,
discriminação a seguir:
12 - SECRETARTA MUNtCtpAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCTAL
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência a Criança ê ao Adolsscente
138 - Atençâo a Griança e ao Adolesc€nte
Atividade 2.529 - Suhvençôes Sociais a Entidados - Vinculado
3390.43.0000 - SubvençÕes Sociais....,......... .B$ 8.400,00
Artigo 3e * Esta Lei êntra êm v ta de sua publicação.
Riô Grande,08
FÁBIo BRANCO
p8l
cc :SMF/SMCPIUPE/SMCAS/PJrQlrIlPublicação
julho de 2002.