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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA I,IUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PR Riô'ó'fiÀftiiE
DO RIO CRÂNDE CO SUL
Mensagerr/173
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§
Pnc I
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t( '.i li i:i OLHÂS
Rio 17 de junho de2ffi2.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentií-lo, oportunidade que encaminhamos pelo presente
o incluso Projeto de Lei n" M0 que "AUTORUA O EXECUflVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDÍTO ADICIONÂL ESPECIAL NA SECRETARIA IIUNICIPAL DE
oBBAS E WAçÃO, NUM TOTAL DE R$ 723.845,ü,.".
Justificamos o presente Projeto de [.e.i tendo em vista a execução do
Convênio n' 1.47U201-MI, celebrado entre o Município do Rio Grande e a União, através
do Ministério da lntegração Nacional, por intermédio da Secretaria Nacional de Defesa
Civil, com a interveniência da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, com o objetivo de
recuperação de e§trada§.
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre, subscrevemonos,
IO BRANCO
pal
Respeitosamente.
EXMOSENHOR
VER. PAULO ROBERTO MATTOS GOMF§
DD. PRESIDENTE DA CÂMARÀ MUMCIPAL
NESTÀ
Riô"ê'fii"fi'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PATRIMÔNIO GABINETE DO PREFEITO OO R]O GRANO€ OO SUL
PROJETO DE LEI M 040, de 17 de lunho de 2ü)2.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉT}TTO
ADICIONAL ESPECIAL NA
SECRETARIA TIUNICIFAL DE
oBRAS E VrAçÃO, NUU TOTAL
DE R$ 723.845,U1.
Art. 1c - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adieional Especiat, na SEGRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇAO, num
total de R$ 723.845,00 ( setecentos e vinte três mil, oitocentos e quarenta e cinco
reais), conforme discriminação a seguir:
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇAO
02 - Complexo Técnico
15 - Urbanismo
451 - lnfraestrutura Urbana
105 - Viva Melhor
Proj. 1.810 - Recuperação de Estradas Municipais - Defesa Ciül( Estradas
Albuquerque Ubório, Arraial, Torotama e Leonídio)
339O.3O.O20O - Outros Materiais de Consumo ...........R$ 6S5.444,00
3390.39.9900 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...'.R$ .28.401..00
TOT41.......................R$ 723.84s,00
Art. 2a - Servirá como recurso ao Grédito autorizado no artigo
anterior, recurso proveniente do Governo Federal, disponibilizado de acordo com
Convênio Ne t:470/2001-Ml, cetebrado entre a União , através do Ministério da
lntegração Nacional, por intermédio da secretaria Nacional de Defesa civil e o
Uun]cíúo do Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência
da Coórdenadoria Estadual de Defesa Civil, de conformidade com o Prclgrama de
Açôes Emergenciais de Defesa Civil, no valor de R$ 723.845,00 ( setecentos e
vinte três mil, oitoo€ntos e quarenta e cinco reais).
Art. 3c - A contrapartida do Municipio será de R$ 164.863,00 (cênto e
sessênta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais) dê acordo com oF.
1 28/SMOVi2OO2, clnf orme discri mi naçâo a seguir:
ITEM 01 - A máo de obra do revestimento com saibro,
compreendendo o esPalhamento, areaçâo e acabamento do material, com
fornecimento de equiPamentos adequados será de R$ 158. (cento e
cinquenta e oito mil, guatrocentos Íeais);
ITEM 02 - A escavação mecanizada de valas,
eategoria, exceto rocha até 4,0Om de profundidade(ms) o
4.044,@ (quatro mil e quarenta e quatro reais);
q lquer
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solo
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Riõ'ô'Êr"fi'óE
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA IUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
00 Âto cRÂt{DE Do sur
ITEM 03 - Carga mecanizada de terra em caminhão basculante (m3),
transporte de material de qua§uer categoria, exceto rocha, em caminhão
basculante o valor será de R$ 2.419,00 (dois mil, quatrocentos e dezenove reais).
Art. 4e - Este recurso será destinado única e exclusivamente para a
finalidade referenciada no Plano de Trabalho elaborado pelo Município do Rio
Grande, o qual é parte integrante do relerido Convênio.
Art. 5e - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação'
Rio Grande, 17 de junho de 2002.
Áuro BRANCO
ihrrno.38 3/o?
TERMo DE corwÊMo eLJE ENTRE sI
cELEBRAM a Lh'IÃo, ppro vnmsrÉRro DA
nrrrBcnaÇÃo NACIoNAL, poR INTERMEDIo DA
SECRETARIA NACIONAL DE DEFE,SA CT!'IL E O
lrumcÍpro DE Rro GRANDE, No ESTADo Do
RIo GRANDE Do sut-, coM A rvmRvrmÊxcr.q.
DA COORDENADORJA ESTADUAL DE DEFESA
CN'IL, DE CONFORMIDADE COM O PROGRAMA
nr eçÕes EMERGENCIATS DE DEFESA cr!'L,
PARA O FIM QI,'E ESPECIFICA.
PROCESSO N.o 59050.001 168/200r -89
colwtNro x. ' J4 T-,t ,z-ac +
! A UNIÃO, pelo Ministério da Integração Nacional, inscrito no CNPJ 4F sob o n.o
03.353.358/0001-96, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", 8' andar, em Brasília-DF, CEP
vi.067-901, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Ministro da
Integração Nacional, Seúor NEY ROBINSON SUASSLINA, nomeado pelo Decreto Presidencial de
l3 de novembro de 2001, publicado no D.O.U de 14.11.01, Seção II, brasileiro, casado, portador do
RG n." 03.249.998-0 - SEPC/RI e do CPF/lvÍF n." 038.480.5 l7-53, residente e domiciliado nesta
cidade, a sua Secretaria Nacional de Defesa Civil, representada pelo Secretario, Seúor JOSÉ WLSON
PEREIRA, portador da Carteira de Identidade ns 018.107.540-9 MEx e do CPF^,IF n" N7.527.386-15
residente e domiciliado nesta cidade, e o Muricípio de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul,
inscrito no CNPJ ,{F sob o n.o 88.566.87210001-62, doravante denominado COI\r!'ENENTE, sediado na
'r-argo Eng." João Femandes Moreira Vno, neste ato representado pelo seu Prefeito, Seúor FÁBIO DE
OLTVEIRA ERANCO, empossado no cargo em 0l/01/01, brasileiro, portador do RG n.' 10.358.830-97
SSP/RS e do CPF,4yÍF t.' 498.442.100-20, residente e domiciliado na Rua Dr. Newton Azevedo, no 85
CEP 96.202-300, Rio Grande/Rs, com a interveniência da Coordenadoria Estadual de Defesa CiüI,
inscrita no CNPJiN{F sob o no 87.934.675/0001-96, sediada na Rua Duque de Caxias, n' 1.005, CEP
90010-282, Porto Alegre{RS, neste ato representada pelo Chefe da Casa Militar LAIIRI SCHROEDE&
\r,rpossado no cargo em 03.09.01, brasileiro, portador do RG n" 1.025.157.536 - SJS/RS e do CPF/1VÍF n'
067.834.22U20, residente e domiciliado na Rua da República, no 21 apto 301, Baino Cidade Baixa, Porto
- Alegre/RS CEP 90050-321, resolvem celebrar o presente Convênio, regido pelas disposições contidas no
-Decreto n." 93.872, de 23 de dezembro de 1986, na Lei n.' 8.666, de 27 de junho de 1993, no que couber,
na lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da ki Orçamentária do corrente exercício, na
Instrução Normativa n.' l, de 15 de janeiro de 199'1, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/IVÍF, e do
que consta no referido processo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
cLÁusIlLA PRIMEIRA - Do objeto
Constitui objeto do presente Convênio a recuperação de estradas, de acordo com o Plano de
Trabalho devidamente aprovado e rubricado, que passa a fazer parle integrante deste Termo de Convênio,
independentemente de traÍrscrição.
SUBCLÁUSULA UNICA
Acordam os partícipes que os prazos destinados à execução das ações, metas, etaPas ou
fases consignadas no Plano de llrabalho aprovado terão suas contagens iniciadas a partir da data da
liberação dos recursos de que
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este Convênio
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CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações
1. São obrigações do CONCEDENTE:
a) repassar ao CoNVENENTE, em tempo hábil, oS recursos financeiros '
correspondentes à sua participação nas despesas objeto deste convênio,
obedecendo ao cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, e
conforme o disposto na CLAUSULA QUINTA;
b) aprovar, excepcionalmente, a alteração da progamação da execução deste
Cõnvênio, mediante proposta do COITIVENENTE, firndamentada em razões
concretas que a justifique, formulad4 no mínimo, 20 (vinte) dias antes do término
de sua vigência;
c) dar ciência deste convênio à cârnara Municipal, conforme determina o § 2' do art.
116 da Lei n' 8.666/93 e o art. 1l da IN/STN,MF n' l/97' mediante a remessa da
terceira via assinada;
d) notihcar à câmara Municipal da liberação dos recursos financeiros que tenha
efetuado, à conta deste Convênio, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data
da liberação, na forma determinada no art' 1' da Lei n.' 9.452, de 20 de março de
1997;
e) fomecer ao GoNVENENTE normas e instruções para prestação de contas dos
recursos do Convênio;
f) analisar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na
consecução do objeto deste Convênio; e
g) prorrogar "de oficio" a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação
dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado'
2. São obrigaçôes do CONVENENTE:
a) executar o obj eto pactuado na CLÁUSULA PRMEIRA, de acordo com o Plano de
Trabalho;
b) aplicar os recursos financeiros de que trata este convênio, na conformidade do
Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto;
c) notificar do recebimento dos recursos hnanceiros, à conta deste Convênio, no prazo
de 2 (dois) dias úteis contados da data do efetivo crédito, os paíidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, na
forma determinada no art. 2" daLei n." 9.452, de 20 de março de 1997;
d) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros a cargo da GoNCEDENTE, transferidos de acordo com o cronograma
de Desembolso;
e) manter attalizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à
execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acomparúamento e de
avaliação dos resultados obtidos;
f1 responsabilizardecorrentes de
por todos os encârgos de natureza trabalhista e previdenciária,
tuais demandas judiciais relativas a recursos humanos
utilizados n ãodoobjeto deste onvênio, bem como
dam sobre
por todo-s os ônus
ente pstnrmento,
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butários xtraordinários que
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ressalvados aqueles de natsÍezz compulsória, lançados automaticamente pela rede
bancári a arrecadadora;
g) assegurar e destacar, obrigatoriaÍnente, a paÍicipação do Govemo Federal e, bem assim,
do CONCEDENTE, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a
execução do objeto descrito na CúUSLILA PRIMEIRA, e, obedecido o modelopadrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Govemo Federal nas
placas, painéis e outdoors de identificação das obras e projetos custeados, no todo ou em
parte, com os Íecursos deste Convênio, consoante o disposto na InstruÇão Normativa n.'
12, de 9 de junho de 1998, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
Repúblic4 publicada no Diario Oficial da União de 12.6'98;
h) observar, na conrratação de serviços ou aquisição de bens vinculados à execução do
objeto deste Convênio, os procedimentos licitatórios de que trata a Lei n.'8.666193,
inclusive os procedimentos ali definidos para os cÍrsos de dispensa e/ou inexigibilidade
de licitação e as disposições relativaÍi a contratos ;
\, i) facili6 a supervisão e a fiscalização do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar
acomparúamento in loco e fomecendo, sempre que solicitado, as informações e os
v documentos relacionados com a execução do objeto deste Insbunento, especialmente no
que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos;
j) permitir o livre acesso de servidores do Sisterna de Controle Intemo do Poder Executivo
Federal (Secretaria Federal de ControldMF - SFC, Delegacia Federal de Controle ou sua
represeniação no Estado - DFC, Secretaria de Controle Intemo - CISET) e a Secretaria
de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, a qualquer tempo e lugar, a todos
os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indtetaÍnente
com o instrumento pactuado, assim como às obras e serviços objeto do Convênio,
colaborando na obtenção de dados e de informações junto à comunidade local sobre os
beneficios advindos com a implantação, quer parcial ou total, do projeto, quando em
missão de fiscalização e auditoria;
l) prestar contas final com observância do.prazo e na forma estabelecidos, respecüvamente,
NA CLÁUSULA TERCEIRA E CLÁUSULA DECIMA dCStE iNStrUMENtO' C' bCM
v assim, em frrnção da forma da liberação dos recursos ou quando for solicitadq a
qualquermomento,acritériodoCONCEDENTE'apres9nllrlrestaçãodecontas
ç, parcial composta da documentação especificada na SUBCLAUSUL-A. PRIMEIRA DA
CLAUSUI.,ADECIMA;
m) fomecer ao órgão estadual de Defesa Ciül qualquer informação relacionada à execução
e ao acomparüamento deste Convênio, quando solicitado;
n) instituir o órgão Muricipal de Defesa Ciül; e
o)adotartodasasmedidasnecessáriasàcorretaexecuçãodesteConvênio'
3. São obriga$es do INTERVEMENTE:
a) acompaúar e fiscalizar a execução do objeto do convênio'
CLÁusuLA TERCEIRA - Da vigência
A vigência deste Conv o compreende o período de 180 (cento e oitenta) dias
corridos, a contar da data da liberação dos recursos, sendo 120 (cento e vinte) dias destinados à
execução do objeto exPresso no Plan ias para apresentação
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balho, acrescido de 60
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SUBCLÁUSULA ÚNICA
A vigência deste Convênio poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, por
solicitação do CONVENENTE, fundamentada em razões concretas que justifiquem, formulada, no
mínimo, 20 (vinte) dias antes do término de sua vigência, desde que aceita pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA - Do Valor e da Dotação Orçamentária
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados
em R$ 888.708,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e oito reais), serão alocados de acordo
com a seguinte classificação oÍçamentária:
l) R$ 723.845,00 (setecentos e vinte e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais),
correrão à conta da dotação alocada no orçamento da CONCEDENTE, autorizado
pela Lei n' 10.313, de 28.11.01, publicada no DOU de 03.12.2001, UG 530001,
observadas as características abaixo especificadas:
a) Programa de Trabalho: 06'182.0667.4580.0007
b) Natureza da Despesa: 4440.42
c) Fonte:0100
d) Nota de Empenho:'1Lt \ i ÉCt l(iÍt, no valor de R$ 723.845,00 (setecentos
e vinte e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais)
2) RS 164.863,00 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais),
relativos à contrapartida do CONVENENTE, de que trata o inciso III do art. 35 da
Lei n' 9.995, de 25 de julho de 2000, estão consignados através da Lei Municipal
no 5477, de t2 dejaneiro de 2001.
Na hipótese de o objeto pactuado vir a ser satisfatoriamente concluído somente com a
utilização dos recursos Íinanceiros'traniferidos pelo CONCEDENTE, obriga-se o CONVENENTE
a derrO-lver oS regursos financeirOs correspondentes a Sua contrapartida' Se houver, bem como o saldo
existente na conta corrente específica para este Convênio.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
As despesas decorrentes da execução do presente instrumento em exercício(s)
subseqüente(s), no que corresPonde ao CONCEDENTE, correrão à conta de suas dotações
orgamentárias dos respectivos exercicios financeiros,
respectivo crédito e empenho, bem como, se
CONVENENTE.
sendo objeto de termo aditivo a indicação do
houver, da c partida de recursos do
SUBCLÁUSULA PRJMEIRA
v O CONVENENTE se obriga a incluir em seu orçamento os
subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos recebidos para a execução
deste Convênio.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
4
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Após a aplicação dos recursos deste Convênio, será apresentada a prestação de contas
final, observado o pr.Lzo estabelecido na cLÁusuLA TERCEIRA, composta da documentação
especiÍicada na CLÁUSULA DECIMA deste Convênio.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
L_ Ocorrendo impropriedades e/ou irregularidades na execução deste Convênio, obriga- vse
o CONCEDENTE a suspender a liberação de-eventuais parcelas subseqüentes, se houver, e a
. notiÍicar, de imediato, o dirigente do CONVENENTE, a fim de proceder ao saneamento requerido
vou cumprir a obngação, observado o pÍazo máximo de 30 (trinta) dias, nos casos a seguir
especificados:
a) quando não houver comprovação da coneta aplicação dos recursos, na forma da
legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local,
."ãliruào. pá.iodi.a',"nt" pela CONCEDENTE e/ou pelo órgão competente do
Sistema de Controle lntemo da Administração Pública Federal;
b) quando verificado desvio da finalidade na aplicação dos recursos, arasos não
justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias
aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais
atos praticados na execução deste Convênio; e
c) quando o CONVENENTE descumprir quaisquer cláusulas ou condições
estabelecidas neste Convênio.
v suscI-ÁusuI-ATERCEIRA
FindooptazodanotificaçãodequetrataaSubcláusulaanterior,semqueas
impropriedades e/ou irregularidades teúam sido sanadas, ou cumprida a obrigação, será instaurada a
.o*p"t.nt, Tomada de óontas Especial, por determinação do ordenador de despesas nos termos do
art. a8 da Instrução Normativa N' l, de l5 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e
procedendo-se ao registro de inadimplência do CONVENENTE no Cadastro de Convênios do
'Sirt.rrtu Integrado di Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e no Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados - CADIN.
CLÁUSULA SEXTA - Da Utilização dos Recursos
O CONVENENTE deverá manter os recursos repassados pelo CONCEDENTE em
conta bancária específica, de que trata a CLÁUSULA QUINTA, permitindo-se efetuar saques
somente para pagamento de desPe.", $r",istas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominal ou
ordem bancária ao credor ou para apl a da SLÍBCLAUSULA
esta Cláusula '|ui0 'f
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no mercado finan
5
CLÁUSULA QUINTA - Da Liberação dos Recursos
Os recursos do CONCEDENTE destinados à execução do objeto deste Convênio,
serão liberados em parcela única de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de
Trabalho, a crédito de conta específica aberta no Banco do Brasil, sob o n' 16.954-4, na Agência de
Rio Grande, n" 8.452-2, em nome do CONVENENTE, e vinculada ao presente Instrumento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
SUBCLAUSULA SEGUNDA
Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão,
obrigatoriamente, utilizados no objeto deste Convênio, sujeitos às mesmas condições da prestação de
contas, não podendo ser computados como contrapartida, se exigida.
CLÁUSULA sÉrrua - Da Glosa das Despesas
\,
- É vedada a utilização dos recursos repassados pactuados neste Convênio em
finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento, bem como V no pugu-"nto de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência acordado,
ainda que em caráter de emergência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
a) na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção
monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
b) na realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
c) no pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie
de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de
entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, que estej a lotado ou em exercício em quaisquer dos entes partícipes deste
Convênio; e
d) na realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social e desde que relacionadas ao objeto deste
Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho, das quais não constem
nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades,
de servidores públicos e/ou de outras pessoas fisicas.
CLÁUSULA OITAVA - Dos Bens Remanescentes
Nahipótesedeaquisição,produçãooutransformaçãodeequipamentosou
materiais permanentes, com recursos deste Convênio poderão aqueles, a critério do
CONCEDÊNTE, ser doados ao CONVENENTE, mediante processo formal, quando, após a
conclusão do obj eto ou a extinção
continuidade de programa govemament
deste instrumento, sejam necessários para assegurar a
t.,
6
Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados em
cademeta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior
a um mês, ou em fundos de aplicação financeira de curto pr zo, ou, ainda, em operação no mercado
abeÍo lastreada em títulos da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para
praz os menore§.
Os recursos deste Convênio também não poderão ser utilizados:
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SUBCLÁUSULA ÚNICA
Sendo o presente Convênio rescindido por quaisquer dos motivos previstos na
SUBCLÁUSULA ÚNICA da CLÁUSULA DECIMA-SEGLINDA, os bens patrimoniais serão
automaticamente reverlidos ao CONCEDENTE.
CLÁUSULA NONA - Do Controle, Fiscalização e Gerenciamento
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer
controle e fiscaliiação Jobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades
inerentes ao obj eto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocoÍTer'
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Prestação de Contas
A prestação de Contas Final dos recursos financeiros transferidos pelo
CONCEDENTE, dos recursos de contrapârtida, quando existir, e os de rendimentos apurados em
aplicações no mercado financeiro, será constituída das seguintes peças:
a) Relatório de Cumprimento do Objeto;
b) Plano de Trabalho;
c) cópia do Termo de convênio e de eventuais Termos Aditivos, com a indicação das
respectivas datas de Publicação;
d) Relatório de Execução Físico-Financeira;
e) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferênci4 a contrapartida, se for o cÍlso' e os rendimentos
auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, e os saldos;
f) Relação de pagamentos efetuados;
g) Relação de bens, discriminando quais os adquiridos, produzidos ou construidos
com recursos do CONCEDENTE, se for o caso;
h) extrato da conta bancáúa específrca do período de recebimento dos recursos até o
último pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos recursos' e
conciliação bancária, se couber.
i) cópia do Termo de Aceitação Definitiva da Obra ou serviço de engenharia'
j) comprovante de recolhimento do saldo de recursos, se for o caso, à conta indicada
Nâ CLÁUSULA DECIMA-TERCEIRA;
l) cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou
justiÍicativa paru tuu dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento
legal, quando for caso; e
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m) fotos das obras/ alizados, quando for o caso.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA
A Prestação de Contas Final será apresentada ao CONCEDENTE no prazo
estabelecido na CLAUSULA TERCEIRA deste Convênio.
SUBCLÂUSULA SEGUNDA
A Prestação de Contas dos recursos recebidos no exercício anterior será apresentada
até o dia 28 de fevereiro do exercício subseqüente.
CLÁUSULA DECIMA-PRIMEIRA- Dos Documentos de Despesa e da
Obrigatoriedade de sua Apresentação
As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou
equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios ser emitidos em nome do CONVENENTE e devidamente identificados com
referência ao título e ao número deste Convênio. Os comprovantes originais das despesas serão
mantidos em arquivo, em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos
órgãos de controle intemo e extemo, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da
prestação de contas do gestor do CONCEDENTE, pelo Tribunal de Contas da União - TCU,
relativa ao exercício em que forem incluídas em suas contas.
SUBCLAUSULA UNICA
Obriga-se o CONVENENTE a apresentar, por cópia autenticada, todo e qualquer
documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer
tempo e. a critério .do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso de violação ao disposto nesta
SUBCLÁUSULA LTNICA, ao mesmo tratÍrmento dispensado às despesas comprovadas com
documentos inidôneos ou impugnados, nos termos da letra "c" da CLAUSULA DECIMATERCEIRA deste instrumento, na hipótese da não-remessa do documento no prazo estipulado na
-
respectiva notificação de cobrança.
- clÁusul,A DÉCIMA-SEGUNDA - Da Denúncia e da Rescisão
\,
\,
Este Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente
inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às paÍes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que teúa vigido e creditando-se-lhes os
beneficios adquiridos no mesmo periodo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Constitui motivo para rescisão deste Convênio, independentemente do instrumento de
sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, paÍicularmente quando
constatadas as seguintes situações:
a) utilização dos recurso em desacordo com o Plano de Trabalho;
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L-t'
b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto na SUBCLÁUSULA PRMEIRA da CLÁUSULA SEXTA (Da utilização dos
Recursos);
\,
v
c) constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou
auditorias; e
d) falta de apresentação da Prestação de Contas Final, ou de prestações de contas
parciais, no praz o estabelecido.
cLÁusuLA DECIMA-TERCEIRA - Da Restituição de Recursos
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção
deste instrumento, o CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da
ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável,
é obrigado a recolher à CONTA ÚxICl Do TESOURO NACIONAL, manrida no Banco do
Brasil S.4., sob o no 170.500-8, Agência n' 3602-1, Brasília - DF, em nome do Ministério da
Integação Nacional, com a utilização de Guia de Depósito comum do Banco do Brasil S.A.,
utilizando o "Código Identificador" de depósito 530001.00001.001-4 para recursos do exercício
anterior e 530001.00001.002-2 para recursos do próprio exercício:
a) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o
número e a data do Convênio;
b) o valor total transferido atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da
data de recebimento, nos seguintes casos:
1. quando não for executado o obj eto da avença;
2. quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final ou,
eventualmente, quando exigida, a prestação de contas parcial; e
3. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste
Convênio.
c) o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou
impugrrados, atualizado monetariamente e acrescido dejuros legais;
e) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro,
referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização,
quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ou ainda que não
tenha sido feita aplicação;
9
fu.,
d) o valor corrigido da contrapartida, se houver, quando não comprovada sua
aplicação na consecução do objeto conveniado, na forma prevista no Plano de
Trabalho; e
cLÁUSULA DÉcIMA-euARTA - Da pubticação
A publicação do extrato deste Convênio ou de seus aditamentos no Diário Oficial da
União - DOU, que é condição indispensável para sua eficâcia, será providenciada pelo
CONCEDENTE, nos termos do art. 17 da IN/STNA4F n" 1/97.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - Das Condições Gerais
Pactuam, ainda, as seguintes condições:
a) todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como
regularmente efetuadas, se entregues por protocolo ou remetidas por
correspondência, telegrama, fax ou telex, devidamente comprovadas por conta, no
endereço das partes; e
b) as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como
\, quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas
somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
v clÁusut-A DÉcIMA-sExrA - Do Foro
Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do
presente Instrumento, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem
o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília - Distrito Federal, por força do art. 109 da
Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi
lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, paÍa um só efeito, que vão assinadas pelos paÍícipes e
duas testemuúas abaixo nomeadas e identificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
em Juízo ou dele.
Brasília-DF, 3l tCL. \t rr-.(s.,. e= cL
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dúqrín! do CONV'EtiEltÍÉ m \dú & Rl 2..191.00, ,Efou trL ú @l & nJ ll l.l.!.00. tLr.i . rú úÍoft íolhr 2rl
do PliD d. Ínb.lào, eru io píad$ v,Earú 2.r0 dÁ á @
& dr6 d. Lb.arl. d.s RlB. sto 130 dÉs. d.qtutlo I .rc.
Nçio ô ó16, EEdo & ó0 d6 p@ . pcr.$o d. úG1 Dúu
. As'Mt@ ]r/lrl00l. ti., SE§slm ' U,írfu dd êírdo &
Ií.9!ç& Nrrtrl. CPa n'013.,110.517-51, Idé W s P@r6 -
§6.únoNrMl & D.íe C'vl.CPf n"m7.52?.13G15, ô.n6 CÀq- PEf.Ío Mu,cln l, CPf í' 100.391.003- 63 c t{B S.hm.d.r
- Coqn.nlror EJudurl & D.Íe C'v . CPF n' 102§ llTJ]ó
Erri^ÍO DE CONVâMO N' l.16112001 - P@s n'
Jc0$.0011,8r200r-ó? CowEr6: A U.iao rElo Mnúr&F ô
lrú.3r*lô Nadú1. (N?r ,ír 0ll§l l(&oml 06 . ! s SêE EI Nríml & O.íá C'vJ . o lúusp,o d. Qr@i. m Ê!t do .!o
R'o C.úd. 4, §1. CNPr,lúr 33 t?ll9ZÍ0ol-Jl, c6 ! i .etoàEú d. Cóú.rdó.É E!.ôrl & D.f.s Ciü1. CNPr/Mf
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r8nçló N..'dd, CPI n' O]3.GO.rlr-r], ,G úlgI fan .
Sffi NÍdEl & D.íd aML CPr n' (xr7.<17 136l§, ,oiló (&i6 U.n G.dr.l. Pr.r.É Mui.rp.I. CPf n' 5l7.aL 3lo.l5 .
Uú s.àr!.d.r - C6rdrtú. Êsdul d, Drad Cúil. CPf .'
067.8,..22G20
ExÍRÁÍo DE cotivt ro N' l.r7o/roor , Pú.rb n'
59050.001163,2001.$. CdwÉB À UDIô pcb Miíúra.E d.
tntgxlo Ur.'dl, CNPI,/MF 01.1(1.15&(x)ol-9ô ( ! s SéE
ur Nrí@l 4 D.íd C'sl E o Muc'p'o dr R6 GÉÀt . m
Eid., do RD Grtd. ô súI. CNPrÀlÍ 33.566.311000112. crn s
úrft!àr! ô (@ibúd@ r$dul {r. Dcld C'yil CNP,MT
87.o].r 67tíml. 06r@: . Êop.rr(ao & .{rsdra ..rúm ú
Pr.tu.k Tn6dnó Ài têljlu e Elú d. R-t 72J.34t,m m
É6c d*i.o. r .Ú d. .rdaro M,sEdô ú CONCEDIN. i[. Ér. t. n' Ío.Jll. & ,3 Ir 0r, uc sloml c..t o qÍl Íffi 6 S'ràdÉ,.esuú,udid. . Âà r320.ô71!mÚ07, El..
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rú d'ú E r ÉÉrrclô.k cdE. D.. . §dE3' r, I U 01. N.y SEsi . liútu & Er..b d. ü&rnCo tir.rú1. CPf n'
0]!.4& tl?.!J. d wJh F.En s<@im lü6qd d. D.íd
Cúü. CPF n' 0O7.J2r-136-lJ. fib6 d. OIiEiE aúÊ P'rÉÍ. ó
Vu6Fl. CPf n' a93 ..a2. l(nm . L.m SchEdd . Cddoudo.
EldEl & D.la Cú'1. CPF .' 06? 31.1.221120.
ExÍt^Ío DE coNvÊNro tr l{rr2mL - Plss n'
59O5Omll22,20Ol-60. Côw6: ^
Undir IEr, Miniía.6 d.
lnEmh N&drl. CNPr lt 0l.l(1.l53r0ü)l.cô É , s SêÊ'
q; Ni",."l d. OEf.s C,ql . o Mú,cipro d! *ú s.kr. m
FlLd. ô Â,ó Cúd. dô Sul. C|ÍPr'lút 33 137 01§ o(tr|.70..d r
úlmúEr ô c6Ídddo.i. E ldul d. D.í* ciql. cNPr4úf
37.0r,1 67r{@l'96. Obt 6r . ÊopÉçto. G*hçio d. ..cN .
F"ftúçlo úÍm o Plm & Táàêho 116 Rêllts tu v.loí
d. 15 7a.lá,1.00 m t,§E à.rk'o,. (.ro d. d.bsao dílrud.
m COIiCEDENTI. rh Ld.'lolll. & 2311.01. uC tlml
G.!do OOOI - Tdô. D Srbnsró'§'houhd.d. _
0ó.132Iúó7J$O00()r, €Ll]Eú d. D.+d .!!O,r2 - fd. . ot
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aoÀaGÀ|ENÍE e ndd d. IÚ J 916.00, p.í@À ú el ú Rl
73 i30,ü, foFr . Fu! @nfffi Íolh. zl do PbD d? Í6h.Do.
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.k R5 !r 055.00, Frzaô ú rst & ll ,121.0í5.00
@
ooRro 6R^roE oo suL
.l . DADOS CADASTRAIS
2'OUTROS PARTICIPES
3.] DESCRIçÃO DO PROJETO
E§TADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
PLANO DE TRABALHO í/3
t-tl,q
aJ:t C'JNr i?iDO
c);;. -/;\
v
I
§
É
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*
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§
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I
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I
.:l
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c.G.c.
88566E72000í62 '', PÍefoiture Mu
Enderêço -úrgo Éng-'Joao Femandes forcira s/n'o
E.A.
unlcipal
DDD/Telgfone
(0u5:l) 2334400
E.P
95.202-901
U.F.
RS Rro Grande z
idâdê
Praça de PegEÍnento canal Rlo Grande
Agància -@84-í- Rlo
Banco
00í Conta Con€r ê
í69544
c.P.F.
'tgE
Responsável 442 í00 - 20 Otiveira Branco / Fábio do
Matrícula
746,6-7
Funçáo
PÍofeito Municlpal
Cargo
Prefeito MuniciPal
c.E.P.
96.202€00 Azevedo, n.o SSrAPtn 302.
E.A:
E tadual
êG.c.lc.p.r.: É7g34ãN-20
C.E.P.:
90.050-32'l
Rua da Rcpúblice, n.o 2ír:l0í
T6rmino:
í80 dlas ALRI
lnício:
ALR Munlclpab Albuquorquo LibóÍlo,
e Leonldio.
do Proieto:
das Estradas
da eltrada com Ísvo3üíreÍto de selbÍo o Gonsltução & bu6iÍo3 em dlvêíro! locâ13
do Obieto:
da ProposiÉo
ainda
camade considêrável do do clcloao, a qual rêtirou ênchont6 em tunção
em váÍloa pont(,€, Íompimonto da satrada das havendo do cobortuÍa fato quo lmpediu o trânsito de oxistênte8 aerêm nsuÍiciontos,
aa dimonaÕoa doa buoiro3
monto de o luz- e fomeci interromPêu
Àru
Fir.Çt.L--
do
Rqa Dr. Newton
LâuÍi Schroodor
Período de Execuçáo:
uma
a ocorÍlda
estrada§,
o água
RlttffiffiE
P^râluÔtllo
DO nlo GR^N0E 0O SUI
PLANO DE TRABALHO 2/3
4 - CRONOGRAMA DE EXECU META, ETAPA OU FASE
a
F ls.
i 3
lndicador Físico DuraÇão
Unidade Quantidade lnício Término
Etapa Especificação
Fase
Meta
0 0
,|
1.1 Assinatura convênio Un 1
1.2 Licitação Un 1 10 70
70 80 ,|
2.',| lnstatação da obra Un 2
To rafia e ma o M 28.000 70 180 2.2
Execução de bueiro com 2 Un 04 70 150
células de concreto armado
de 2,0x2,0 m
Acabamento e saibro 80 180
5 - PLANO DE APLICA AO R$1 00
3122.00
3í32.00
Natureza da De esa Total Concedente Proponente
cód o E cifica
í64.863,00
695.444,00
28.401,00
695.444,00
't93.264,00
Outros materiais de consumo
Outros serviços e encargos
888.708,00 723.845,00 164.863,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA IIIIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
m2 l 176.000 4
-I
TOTAL GERAL
ccNr i,-,".:DO
L
--4a:
?ü
PLANO DE TRABALHO 3/3
RffiTffiffiE
P^rRlll0Nro
)o Rro GR^NoE 0o sul
6 - cRoNoGRAt A DE DESEMBOLSO (Rt 1,00)
CONCEDENTE
PROPONENTE CONTRAPARTIDA
7-
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
MêtA 1" mês 20 mês 30 mês 40 mês 50 mês 60 màs
1
2
3
695.444,00
28.40í,00
Mêta 'lo mês ? mês 30 mês 40 mâs 50 mês 6o mês
38.500,00
1
2
3
4
{-
.{r4-
2.lo0,00 2.000,00
8.483,00
38.500,00 38.í)0,m
I -0- 2.400,00 46.963,«) 38.500,00 38.500,00 38.500.00
Na qualidade do Íepresêntant6 lêgal do proponênle, declaÍo, para fins dê prova junto ao MlnistáÍlo da
lntograçáo Naclonal - ill / SecretaÍia Nacional do D€Íf6!â Ciül - SEDEC pera os efeitos e sob as
p€nas da lei, qu€ in€xiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplância com Tesouro Nacional
ou qualquer &gáo o.l êntidado da Administreção Pública Fedêrel, que imp€çâ a transferência d€
reoJrsos oíundos de dotaÉes consignades nos oíçamentos de Uniáo, ne forme deste plano d€ trabalho.
Pêde defêrimento
Rio Grando 1
P
Fábio
I e Data Concêdêntê
a) a
ccNiÍ:RiDO g
B
PELO CONCEDENTE
-
ÍisZ\0íÍlnEerãm
Dâbsâ clvil
S.cÍrdrto
ESTADO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
I:
38.íX',00
I
*
Estado
@
do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
courssÃo DE FrNANÇAS
Assunto Processo no:
PÍoc€slo 80.291 PL04Ú !!)íorizÀ o ExeqÍiro Murdciprl
abqtra de crédito €spâecirl Írs SMOV no valor de R$
723.a45,OO_
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, corsidera-o enquadrado dentro drs normas orçanrenÍárias vigentes.
Rio Grande,2rde de 2O02
1
tlr
Membro
Doe órgãos. doe sangue: Sahe vidas!
Rua GENERAL VITORINO.,+,+l CEP 96.200-310 FONE (53) 231.17.11 FAX (53) 231.17.86 RIO GRANDE - RS
c-mail: S,lc
ANO 2001
L§
,t',$,',lll
A mais antiga Jo Estalo
ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL
PARECER
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
corvrrssÃo DE coNSTtTUrÇÃO E JUSTrÇA
PRocEsso..Í. 9,.? 2..!.......
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitaçâo.
I TNCONSTITUCTONAL
URiDICO
I I ANTIRE NTAL
I I TNADEQUADO A't' CA LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão.
SaladasComissôes, flr,l a" f'l/*O
Vice-Presi
Membro
l)rr oljir,, rnr .rrur :i.rlrr Vr.LrJ
R| \(iliNl,li.\t \.t I ()RtN( r. .14 t -ct,.pa)í,.20r)-l t 0 I( )Nti( tI)21t - t 7-t l_ti,\\ (!r)21t -t ?-8í,_Rt(xiR.\Nt)li-Rs
c-nmil:-crnrqrí'vctorirlnc-t com br silc: s-,r,rv clnrlrl.rioqraudc rs.gcv.hr
I
CA]\4AIL{ MUNICIPAL DO RTO GRANDE
DESPACHO Processo no Xo-afL
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(") .....8.. ..i*llL.Í,t &t.?
Deliberou a Comissão de (,29 enviar, ( ) ndo enviar ao
Rio Grande, 47
PARECER JU rco
2002
/o de 2002
lco,
N"
( ) Em anexo
( /) O presente projeto atende as
adequado a Técnica Legiolat
normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
iva
de
lco
DESP CHO
Na condição de Rela a)
( X) O presente projeto atende as normas Constitucionats, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislativa.
Rio 1
^
l),,- or rlrr sir .-§rrlr
RtrA GENr_R..U_ \',tT()RtNO_ 44t-CF_P:96 t0 l)231-t 7- I I l -17-86-Rl(XiRr\NDF,-RS
e-mail :-c mrg@.ygloÍiah4-cotr'r-bJ site: \\Nav.caÍülra dc.rs gov.br
A maÍs antÍga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
rlroCrande, ,f
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
,a
FS I At_ral í r() Rto GRANT)F DL) St Jl
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DESPACI-IO 7i,.}1\
Após parecer desta Conrissão, deterrnino à Secretaria que
! remeta o presente Processo Legislativo à(s) Comissão(ões) Ít rtçl+,--
para análise dentro da sua competência
Rio Grande, ?u Oe )iu{.+D
Dr Júlio esar da Si
de te da om
de20 o)
I
@
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of .n;67912002
Processo n'80.291
Rio Grande, 08 de julho de 2002.
Senhor Prefeito,
§raz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encaminharnos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizadano dia de hoje para sua deüda apreciaçâo.
Sendo o que fíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima_Ê distinta consideração.
Ver. Pa to Ma Go
Pres te
ANEXO: *Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial
na Secretaria Municipal de Obras e Viação, num total de R$ 723.845,00."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GeDeÍal Vltortlo, 441 - CEP 962(,()-310 - Fore (531 231-l71l - Far í531 231-17a6 - Rio cÍâ.!de - RS
e-mail: ç51g-ay6toriâI[et.com,bÍ site; www.canuara.riograade.rs.gov,br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
m
Í
Estado do Rio Grande do Sul CÂuane MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI
..AUTORIZA O EXECUTTVO MIINICIPAL A
ABRrR cnÉnrro ADICIoNAL ESpECTAL NA
SECRETARTA MrJNrcrpAL IIE oBRAs e lraçÃo,
NUM TOTAL DE R$ 723.845,00."
Art l" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
Credito Adicional Especial, na SECRETARIA MUMCIPAL DE OBRAS E
VIAÇÃO, num total de R$ 723.845,00 (setecentos e vinte e fiês mil, oitocentos e
quarenta e cinco reais), conforme discriminação a seguir:
OS.SECRETARIA MUMCIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
02- Complexo Técnico
15-Urbanismo
45 1 -Infraestrutura Urbana
105- Viva Melhor
Proj. 1.810- Recuperaçâo de Estadas Municipais- Defesa Ciül @stradas
Albuquerque Libório, Arraial, Torotama e Leonídeo)
3390.30.0200- Outros Materiais de Consumo... .........R$ 695.444,00
3390.39.9900- Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica.........R$ 28.401. 00
TOTAL.............R$ 723.845,00
Art 2'- Servirá como recurso ao Crédito autorizado no
artigo anterior, recurso proveniente do Governo Federal, disponibilizado de acordo
com Convênio n" 1.470/2001-MI, celebrado enfre a Uniâo, aüavés do Ministerio da
Integração Nacional, por intermédio da Secretaria Nacional de Defesa Civil e o
Município do Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência da
Coordenadoria Estadual de Defesa CiüI, de conformidade com o Programa de Ações
Emergenciais de Defesa Ciü1, no valor de R$ 723.845,00 (setecentos e vinte e três
mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).
Art3'- A contrapartida do Município será de R$ 164.863,00
(cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais) de acordo com OF.
128/SllíOV /2002, conforme discriminação a seguir:
C,ÃMA !.?-.iN7ç1PO" "i.)íl,FÍ
Rua Gi,ereÍal Vitorho, 441 - CEP 962()()-31() - Fone (531 231-l7lL - I.ar (531 231-l?A6 - Rio crarde - RS
e-rnall: cru:Bãvetoriahet.coll,br slte: wss.camara.riogralde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAIÍGUE: SALVE VIDAS!
:t
IÉ
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
OAUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDMO ADICIONAL ESPECIAL NA
SECRETARIA MUNICIPAI DE OBRAS E VIAÇÁO,
NUM TOAL DE rS 723.845,00.'
Art. l' - Fiça o Executivo Mtrnicipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, na SECRETARIA MUMCIPAL DE OBRAS E
VIAÇÃO, num total de R$ 723.845,00 (setecentos e vinte e três mil, oitocentos e
quaÍenta e cinco reais), conforme discriminação a seguir:
O8-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E YIAÇÃO
02- Complexo Técnico
1S-Urbanismo
45 I -Infraestrutura Urbana
105- Viva Melhor
Proj 1.810- Recuperação de Estradas Municipais- Defesa Civil @stradas
Albuquerçe Libório, turaial, Torotama e Leonideo)
3390.30.0200- Outros Materiais de Consumo...
3390.39.9900- Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica........
R$ 695.444,00
.R$ 28.401.00
TOTAL.............R$ 723.845,00
artigoanrerior,recursorâÍm"t:fe;:fi :;::T.üArff fiffi ff Xl""J:
com Convênio n' 1.470/2001-M, celebrado entre a União, atraves do Ministerio da
tntegração Nacional, por intermedio da Secretaria Nacional de Defesa Ciül e o
Município do Rio Grande, no estado do fuo Grande do Sul, com a interveniência da
Coordenadoria Estadual de Defesa CiüI, de conformidade com o Programa de Ações
Emergenciais de Defesa Ciül, no valor de R$ 723.845,00 (setecentos e vinte e três
mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).
Art3o- A contrapartida do Município será de R$ 164.863,00
(cento e sesseflta e qrnfro mil, oitocentos e sessenta e üês reais) de acordo com OF.
1 28ISMOV/2002, conforme discriminação a segut
NICÍPAT
ANDE !1 (
?
1
1
l1- Jcestoextr .-_ J
-*EfrAl@*-
Rua Gêleral Vitoriao, 441 - CEP 962(}0-31() - Fotre (531 231-1711 - Fa, (531 231-17A6 - Rio Grande - RÁl
e-!!rail: cEr.ía-vetorielrlet.cottt.br slte: wsw.camara.riograude.rs.goy.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SÂLVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
VI
e*arzg C^âtii,r"{iíUiliC,Fiil üü Ê10
P R oc E s s o I,i o....-.B-c-l
z ..:,-1 ?,:o 1 i1
RÍ'dóHXft'óE
P^ÍRIüÔNtO
OO 8IO GRÂNOE DO SIJI
Art. 1c - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Grédito
Adicional Especial, na SEGRETAHIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, num
total de R$ 723.845,00 (setecântos e vinte três mil, oitocentos e quarenta e cinco
reais), conforme disoiminação a seguir:
08 - SEoBETARTA MUNTCTPAL DE OBRAS E VIAÇAO
02 - Comptexo Técnico
15 - Urbanismo
451 - lnfraestrutura Urbana
105 - Viva Melhor
Proj. 1.810 - Recuperação de Estradas Municipais - Defesa Civil (Estradas
Albuquerque Libório, Arraial, Torotama e Leonídio)
3390.30.0200 - Outros Materiais de Consumo ...........R$ 695.444,00
3390.39.9900 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ .2Ç.í3-'1.0_Q
TOTA1.......................R$ 723.845,00
Art. 2§ - Servirá ctmo recurso ao Çrédito autorizado no artigo
anterior, recurso proveniente do Governo Federal, disponibilizado de acordo com
Qonvênio Nc 1.470/2001-Ml, celebrado entre a União, através do Ministório da
lntegração Nacional, por intermédio da Secretaria Nacional de Defesa Ctvil e o
Município do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência
da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, de conformidade com o Programa de
Ações Emergenciais de DeÍesa Civil, no valor de R$ 723.845,00 (setecentos e
vinte três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).
Art. 3c - A contrapartida do Municipio será de R$ 164.863,00 (cento e
'sessenta e quatro mil, oitocentos e sessênta e três reais) de acordo com Of.
1 28/SMOV/2002, co nf orme discriminação a seguir:
ITEM 01 - A mão de obra do revestimento ro,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
: ^'.i 1::1À
(:l'i'ÁNfr ii
,.5.T.É-.ií
FOLHÂS 0zi
compreendendo o espalhamento, areação e acabamento d
fornecimento de equipamentos adequados será de R$ 158.
Q
to
m
ateria
,00 (
cinquenta e oito mil, quatrocentos reais);
o
LEI Nc 5.6M, de 15 dê iulho de ãX)2.
AUTORIZA O EXECUTTVO
MUNICIPAL A ABRIR GRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
oBRAS E VIAçÃO, NUM TOTAL
DE Rg 723.845,00.
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 5i, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Êr+JFRiCA
l$l.l,l,§»P
@Tt @^D! úrrÍôu.r Í;! rit.Io GRANDII
ESTADO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
PATRIUÔNIO GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANOE OO §UL
ITEM 02 - A escavaçâo mecanizada de valas, solo de qualquer
categoria, exceto rocha até 4,00m de proÍundidade(m3) o valor será'de Rg
4.044,00 (quako mil e quarenta e quatro reais);
ITEM 03 * Carga mecanizada de terra em caminhão basculante (ms),
transporte de material de qualquer categoria, êxceto rocha, em caminhãb
basculante o valor será de R$ 2.419,00 (dois mil, guatrocentos e dezenove reais).
Art. 40 - Este recurso será destinado única e exclusivamente para a
finalidade referenciada no Plano de Trabalho olaborado pelo MunicÍpio do Rio
Grande, o qual é parte integrante do referido Gonvênio.
Art. 5e - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçâo.
Rio Grande, 15 de julho de 2002.
,
....."\.
F ODE BRANCO
nicipal
cc: SM F/SMCP/UPE/SMOVIPJ/CMV/Publicaçao
ÉOLHAS
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PROCES'JO TJC
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ADINI,LSON 'I'ITOCA
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ANGELO FEITNANDO SILVA ITItsEIItO
JULIO CL,SAR PERIIRA I]A SILVA
JULIO CEZ^l{ JOI(Ct, lvlAlt I INS
RENA IO I UI]INO LEMPEK
SANDRO I.IGUE,REDO DE OLIVEII(A. tsOKA
WILSON I]AI'ISI'A DUARTE SILVA
CIIAITLES SAI(AIVA
CELSO KRAUSE
AI(LINDO SCIIIMIDI
clt(() c^l(D(-)su L(-)t,Es
CLAUDIO COSI'A
JUITANDlIT PEIIL,IITA
LUIZ C^RLoS DA GnAÇA
ONL,DIR DIAS LILJA
RUDtMAt( MAIUN
SUIIAMA SAN I OS
ITESUL I ADO
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DA'I'A: oq )'ylM&
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CLAUDIO DIAZ
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MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
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