ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
Cr,,,*,Q/t MUN|CIPAL [)0 RlO i ,'
ppocEsso N.._ۈ_42+
....P-4/.--ç-t-. l'?g)L
Rfdhfl{"ft'óE Rtc FOLI
_-ol_..
Mensagem./l92
Rio Grande, 02 de julho de 2O02.
Senhor Presidente:
&\samente.
FÁBIO
EXMOSEI\IHOR
VER. PAULO ROBERTO MATTOS GOMF"S
DD. PRFSIDENTE DA CÂMARA MT]MCIPAL
NF"sTA
P TRTMórto
00 8ro G8^NoE 00 suL
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que encaminhamos pelo
presente o incluso Projeto de Lei n" 042 que "AGRESCE lTEir Ao pLANo PLURIANUAL DE
INVESTITIENTOS DO ]IIUNIGiPIO DO RIO GRANDE, PARA O PERíODO DE
ãPzãxE, LEI Ne 5.53i1, DE 19/07800i E NA LEt DE DIRETRtrES oRçAMENTÁntAs
PARÂ O EXERCíCIO DE 2ü)2, LEt ],tc 5-550, DE 19/ÍOlã01 E ÂUTOR|ZA o
EXEGI,TIVO IIUNICIPAL A ABRIR CRÉDTTO ADICIONAL ESPECIAL NA
SECRETARIA UUNICIPAL DE OBRAS E UAçÃO, NUM TOTAL DE R§ 315.171,35'"
Justif,rcamos o presente Projeto de Lei tendo em vista a necessidade de
execução do Pmjeto de Conclusão da Ponte da Ilha dos Mariúeiros
Sem mais paÍa o momento, com a consideração de sempre, subscrevemo_
nos,
BRANCO
I Í :!: : ::-::-:a:24-:=Â
I:l:,:^,1,)]jt*ê,ffi" '
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
RI
ot rlsrL
rl órDr xbÍóu.^ r:t
,F(IO GRÂNDI1
P^TRllrÔXrO
00 Rro GR^[0E 00 suL
PRGTETO DE LEI Nr 042, de 02 de iulho de zfi)A.
ACRESCE ITEM AO PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO
MUNOíPIO DO RIO GRANDE, PARA O pERíoDo DE roz2oos, lÊi'r.ro s.ss3,
DE 19/O7I2OO1 E NA LEIDE DIRETRIZES
oRÇAMENTÁBIAS eARA o ExEncÍcto
DE 2002, LEt Ne 5.550, DE 19t10Íe001 E
AUTOBIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
aaRrn cRÉoffo ADlctoNAL ESpEctAL
NA SEGRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS e vrnçÃo, NUM TorAL DE
R$315.171,3s.
Art. 1s - Fica aerescido ao Plano Plurianual de lnvestimentos do Munieípio do Rio Grande, para o período de 20021?005, Lei ne 5.503, de 19.07.200i, a À[ào aoaixo discriminada:
oRGÃOr 05 - SECRETARIA MUNtCtpAL DE OBRAS E V|AÇÃO
PROGRAMA: 0125 - Viva Methor
AçÃO: 01 - Ponte da ilha dos Marinheiros - Conctusâo - RS gI S.171 ,Os JusrlFlcATlvA: Justifica-se a presênte inclusão, tendo em vista a necessictade da
Conclusão da Obra da Pontê da llha dos Marinheiros.
Art. 2c - Fica acrescido na Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercÍcio
2002,-Lei nq 5.550, de 1 9.10.2001 , a Ação abaixo discriminaãa:
ORGAO:05- SECRETARIA MUNtCtpAL DE OBRAS E VnÇÂO
PROGRAMA: 0125 - Viva Methor
AÇAO: 01 - Ponte da llha dos Marinheiros - Conctusão - Rg 31 S.1 71 ,Ss JusrlFlcATlvA: Justifica-se a presentie inctusão, tendo em vista a necessidade da
Conclusão da Obra da Ponte da llha dos Marinheiros.
Art. 3e - Fica o Executivo Municipal autorieado a abrir Crédito Adicional
Especia|, na SECRETARIA MUNICIPAL DE oBRAS E VIAÇÂo, num total de R$
315.171,35 (trezentos e quinze mil, cento e setenta e um réais oom trinta e cinco
centavos), conÍorme disuiminação a seguir:
0s - SECRETARIA MUNtCtpAL DE OBRAS E V|AçÃO
02 - Complexo Técnico
26 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
105 - Viva Methor
Proj. í.811 - Ponte da llha dos Marinheiros - CONCLUSÃO 4490.51-0000-Obraselnstalações..... ....R$ 815.171,gs
qt"l
FOLHA
oL
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CÀiíf,,i ti{ilrif.ipÂL D0 Rto Gft{NtE
PROCÊSSO N".-.-ip.--+.?-t
+t
--r -".-o-à..-.í.?Pe-L-. I
:i 1J E R I
Íi oDr ffiór.r Tir
-[t.IO GRá.NDI1
PÂTRtMôNto
OO RIO GRÂNDE OO SUL
GABINETE DO PREFEI o
Rio Grande, 02 de julho de 2002.
rÁnro BRANCO
03
Art. 4c - SeMrá como recurso ao crálito autorizado no artigo
1n§rl9,r parte do superavit Financeiro, verifieado no Balanço patrimoniài ão exercicio de 2001 de acprdo com oF._N' o1g/sMF/uctaoo2, baseadoá ao otspostá nítnciso l, §
18, artigo 43 da Lei 4.940/64, no varor dê 915.17i,gs (trezentos e àúin.e àii, cento e
setenta e um reais com trinta e cinco centavos).
Art. Sq - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
o
,:OLllAS:
PREtr'EITURA MTJNICIPAL DO RIO GRAI\DE
SECRETARIA MUMCIPAL DA FAZENDA
UNIDADE DE CONTABILIDADE
oF.0t9l02 Rio grande,26 de março de 2002.
Senhor Prefeito,
osamente.
.[sal s e
',nelda
okêtoÍ da U .dê 4. ctndildrtto
cRcRs - 1!701 i:1:r,'; c i' ,t lz
,1
Excelentíssimo Senhor
Fábio de Oliveira Branco
D.D. Prefeito Municipal de Rio Grande
Nesta
Através do pÍesente informamos a V.Ex' o
valor de R$ l.f 69.871,35 relativo a paÍe do SUPERAVIT Financeiro do exercício de 2001,
tendo o mesmo sido calculado com base em recursos próprios do município.
Tendo em vista a necessidade presente de
repasse da informação deste valor ao GABEX, valemo-nos para tal do balancete de verificação uma
vez que o balanço do exercício 2001 ainda carece de algumas conferências e revisões para que
possa ser considerado concluído.
Assim sendo, podemos afirmar que o valor ora
informado é passível de alterações caso a revisão de contas a pagar âpresente alguma sobra no que
tange a Convênios. Nesse caso, poderia haver acréscimo no valor do SUPERAYIT.
No prazo miáximo de dez dias teremos a situação
final, quando todas as revisões estarão concluídas.
Colocamo-nos à disposição de V.Ex' para outros
esclarecimentos por ventura desejados.
A rr;ris arltkJil ,lo Est;t,lo
r,rs'r'^Do l)o Rro cR^NDlr Do sUL
CAMAI{A IVIUNICIPAL DO I{IO GITANDIJ
(;ot\ilssÃo l)lt (;()NS'l l I Ul(lÃo l,l.ltis'l l(1,\
PAITE(]EII p n«rc r:ss«r....?..{.,. ,1
INC0NS'I'II'UCIONÀL
I I AN',r'r l)t('()
I I ,\N illill(;lNll- l.
I I lN,\l)ltQtl^lx) ,\ 'l lil('N \ t.t,.(; lsl.,\'l l\',\
lJsle é o parecer destzr ('otrtisstio
Sala das Cornissr-res- t9 dc ,4çuM t0
't cs rtt
Vicc-Pr esi
Sc
N4crttlrt o
I )ül órÀllos
R(',\ (;trNtjtiÀt. \'l I ()Rt No. .l.t l,(.lit,:96 200-:lt0 !()Nti(Í:])2:ll-l?-!l-l;.\\(\r)211-l?.Íi6-Rl()(ill\Nl)l: Rs
c-rnlil: cnlrgi({)vctorialnct.cotn.br sitc trtrytt-caulaCI.nsgIa[tdçJsspt=br
^N()i
2001
Bsta Conrissão. apôs apreciar o Pro.]eto, constante do l'rocesso acitrta elluttrerado,
declara nio hnver inrpedinrento a sua tranlitação.
A mais antiga .1o Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICTPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n" /t, usv
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a) ü llhd-&!v-. ..
Deliberou a Comissão de (§ enviar, (l§ não enviar ao tor Jurídico.
Rio Grande, de t)rr "
da o
PARECER JURíDICO N.i
( ) Em anexo
( / ) O presente projeto atende as noÍmas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa -
Rio Grande, 0,7 {" de 2002
C sultor
DESPAC
( () Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legislativa.
{1 oo2.
I )rx, orglios,
RUA GllNflR.U- VTIORINO. 441 -CDP:16.200-31 fONfr( (53 Rt(xiR^NDti,Rs
e-mail orialnet.com r rs.qov.broml
uridi
S;rlr c
l)2tl-17-r l-F
lato
Na condição de Relator (a) :
/rín Rio
sitc:
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
colry,ssÃo on HNAr\tÇAs
Assunto processo n": 6ú.r-1-Zy -
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro dr. norrnas orçamentiárias vigentes.
Rio GrandeJ 7 de de2O02
Vice-Presidente
Membro
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
441 - CEPr 96 2OO'310 ' FONE (53) 23 1.17.11 , FAX (53) 231 17-86 - RIO GRANDE - RS
RUA GENERAL VITOR
ê-mâil
tNo,
rCm vetori â lnet.co .br site www.camara. riogra nde. rs. gov. br
/6^
ffi
Estado do
&
Rio Grande do Sul
CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.'871/2002
Processo n"80.424
Rio Grande, 10 de setembro de 2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenüi-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
reahzada no dia de hoje para sua deüda apreciaçâo.
Sendo o que tiúamos ara o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada e distinta consi
Ver. Pa mes
Presiden
ANEXO: 'Acresce item ao Plano Plurianual de lnvestimentos do Município do
Rio Grandg pâra o período de 200212005, Lei no 5.533, de 19 de julho de 2001
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, Lei n' 5.550, de
19 de oufubro de 2001 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial na Secretaria §{r'nicipal de Obras e Viaçâo, num total de
R$ 315.171,35."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GeÀeral Vitorioo, 441 - CEP 962()()-31() - Fore (531 231-l7ll - Par (531 231-17A6 - Rio cr.rde - RS
e-Eait cmrga;vetoÍialnet.com.br site: ç.sç,s6Ín6ya,riogrande.rs.gov.br
DoE ÓRGÃos, Dor SAITGUE: sALvE vIDAs!
a
I
Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNICIPAL Do RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*ACRESCE ITEM AO PLANO PLT]RIAI\IUAL DE
INvESTTMENToS Do MUNrcÍno no Rro cRANDE,
rARA o prpÍo»o DE 20o2l20o5, LEI N'5.533, DE
19IO7I2ml E NA LEI DE DIRETRIZES
onçlnenr;(ruAs PARA o exrncicro DE 2002, LEr
N" 5.550, DE 19i10/2m1 E ÁUTORTZÂ O EXECUTM
MUMCTPAL A ABRrR cnÉomo ADrcroNAL
ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E vIAÇÃo, NUM TorAL DE Rs 3r5.r?rJs."
Aú. l' - Fica acrescido ao Plano Plurianual de Investimentos
do Município do Rio Grande, para o período de 2002/2005, Lei no 5.533, de
19.07.2001, a Ação abaixo discriminada:
ORGÀO: 05- SECRETARIAMUNICIPALDE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: 0125- Viva Melhor
Ação: 0l- Ponte da Ilha dos Mariúeiros- Conclusão- RS 315.171,35
TSTIFICATIVA: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta a necessidade da
Conclusão da Obra da Ponte d3 Tlha dos Marinheiros
paraoexercício2002,r.1,Í;1r;.it3üriütãi,-ürl',?[Tff :orçam:ntárias
ORGÃO: 05- SECRETARIAMUNICIPALDE OBRAS E vIAÇÃo
PROGRAMA:0 t zS- Viva Melhor
AÇÃo: 01- Ponte da Ilha dos Marinheiros- Conclusão- R$ 315.171,35
ruSTIFICATIVA: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta a necessidade da
Conclusão da Obra da Ponte da Ilha dos Marinheiros,
créditoAdicionarr,r"",â,T"t;"#i;,^tilffi :;ff H33*1T1"ff
total de R$3 1 5. 171,35 (trezentos e quirze mil, cento e setenta e um reais com ^ã,1# trinta e
cinco centavos), confomre discriminação a seguir:
os-SECRETARIA MUNICTPAL DE OBRAS 5 y1açÃO
02- Complexo Tecnico
26- Transporte
7 82-Transporte Rodoüário
105- Viva Melhor
Proj. 1.811- Ponte da Ilha dos Mariúeiros- CONCLUSÂO
4490,51.0000- Obras e hstalações.. .........R$ 315.171,35
Rua GeneÍal Vitoriao, 441 - CEP 9620(,-31() - FoDe (53) 231-U11 - Fa8 (5
e-mail: g6r'g;v6torieluet.com.br site: sçe.çgrraÍs.r.i
PRESI
oís..rt-t:gpJ..:-bl.-.,-
231-t746 -
IE
RS
CÁfuTAR-A Ã I CIPAL
DO RTA G NDE
DOE ÓRGÁOS, DOE SANGUE: SAL\IE
Estado do Rio Grande do Sul cÂuena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
artigo anterior, parre do $,T"J; iffi#,T#:f#":"##: ;ffili â:
exercício de 2001 de acordo com OF. N'019/SMFruC/2002, baseados ao disposto
no Inciso I, § l', artigo 43 daLel 4.320/64, no valor de R$ 315.171,35 (trezentos e
quinze mil , cento e setenta e trm reais com trinta e cinco centavos).
Art. s'-Esta Iri entra em ügor na data de sua publicação
Rua Gclleral vitoriro, 441 - CEP 9620()-31() - Fone (531 231-L7ll - Far (531 231-17A6 - Rio GraDde - RS
e-mail: cErg,.ayetorialaet,com,br site: sss.çsmqla.riograDde.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE §ANGUE: SALVE VIDAS!
CÁMARA
DO RIO
PRESIDENÍ5
NDE
CIPAL
VI
[*LJt'" ry.'i
Ri'dóHüifi'óE
P^rRrM0Nr0
DO RIO GRAIID€ OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Ne 5.679, & 13 de sotembro de 2002.
ACRESCE ITEM AO PLANO PLURIANUAL DE
iNúESNÍ'TENTOS OO TTIUNIGIHO DO RIO GRANDE'
Éana o pEBloDo DE z@lm§' LEI N! 5.53s, DE
isrcirzoor E NA LEI DE DIRETBIZE§
óÉô-aúÉurrnles PAHA o sxeacíoo DE ãx12,
iet'x' 5.sso, DE lgnuãnr E AuronlzA-o
exÊcrrnúó íruutctpal A ABRIR cnÊDno
eórcróu* EsPEcIAL NA SEcRETARIa
;JiúMcFAa DE oBRÂs e vnçÃo, NUM rorAl DE
RS15.1?1,s5.
'-oPREFE|ToMUNlclPALDoRloGRANDE,usandodasatribuiçõesque *lhe
confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 ' lnciso lll'
Faz §aber que a Câmara Municipal aProvou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1c - Fica acrescido ao plano Plurianual de lnvestimentos do Municfpio do
Rio Grande, pur" o p"rioli,i" ãôozzoos, Lei ni 5.533, de 19.07.2001, a Ação abaixo
discriminada:
ôRêÀõ'.os - sEcRETARtA MuNlctPAL DE oBRAS E vlAçAo
PROGRAMA:0105 - Viva Methor
iôÃõ;ói là*te oa rr'na àôiúàrinneiros - Co.nclusão - H$ 315'171'35
JuSTlFlcATrvn: .rustiiilalãã " É'"iàtt".incusão' iendo em vista a necessidade da
áãràrtào ãa obra da Ponte da llha dos Marinheiros'
-Art'29.FicaacrescidonaLeideDiretrizesoçamentáriasparaoexercício
- 2002, Lei ns 5550, oe ió.ro'zoor, a Açãoabaixo discriminada
oBGÃo: os - sECHEiÀCrà rrnúr'ircrpÀr- DE oBRAS E vlAÇAo
PROGRAMA: 0105 - Viva Melhor
ACÃo: 01 - Ponte o" ír'r'iàà-t"üàrinheiros -.conclusão - R$ 315'171'35
JúSTtFtcATlve, miiiiã"Iãã'a fresente.incrusÀo, ienoo em vista a necessidade da
õil;tá á, obra da Ponte da liha dos Marinheiros'
Art.39.FicaoExêcutivoMun.rcipalautorizadoaabri
Especiar, na sECRETARü üÜNiCiÉAl DE'o?Rls =
yo91:'
31 5.171 .35 (trezentos e quinze mil' cento e setenta e um reals
ãenuvoá), conformediscriminaçãoasegulr: .- -!!
;ã lêàõ'àÉiÀnrÀ -ri,r
u r'r rc rpei oe oanns E v lAÇAo
02 - ComPlexo Técnico
26 - Transporte
- Transporte Rodoviário
rC Adicional
R$
cl,uns,c LÍulltctplL 00 Rlo GsÀàiDE
PROC ESsO r,t.....ÊP.mk.
L. ú...t-.llpg
U Brttc FOLHAS
m trinta e
'lE
CÀ'tllic
PRoc <too L -J
t; R Rtcí FO Âs
Proi. 1.81 1 - Ponte da llha dm Marinhelos ' CONCLUSÃO
aain.si.oooo - obras e lnstalagôes.. """'R$ 315'171'35
Art.49.Servirácomor8cursoaocr6ditoautorizadonoartigo
anterior, parte do Superavit Finanãeiro, verificado.no Balanço Patrimonial do.exercício de
;ôôi;; ã.riá"
-*h'or. rlÀ ôr?ôúriucxaooz, baeeados ao disposto..no lnclso l' § 1e'
artioo 43 da Lei 4.320/6+, àt "rãüà si5.iZr,35 (tr€zentq§ e quime mil' cênto ê sstenta
e uir reais com tÍinta s cinco G€ntavos)'
Art. 5e ' Esta Lei entra em vigor na datra da sua publicação'
P TÂrMoNro
00 Rr0 GR^r{0€ 00 sut
cc: SMF/SMCP/U P gS MOV/PJ/CMVlPublicação
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEIÍURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
105 - Viva Melhor
Rio Grande, 13 de setembro de a0o2'
F BRÀNCO
RIt"ô'RffiôE
\-
ATÁ N'
PROCESSO N"
l ass
go. u aH
vor,rçÃo NoN{INAL
E
N" de
ordcm
NOI\{E DOS VEREADORES
Flr oriir cl Contra AbstcnÇio
I PAULO RENATO MATTOS GOI\4ES
) ADINELSON TROCA t/
t/
.l CHARLES SARAIVA
) CELSO KRAUSE
ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO t/
7 ARLINDO SCHIMIDT
t/
9 CLAUDIO DIAZ
l0 L"
lt JI.ILIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t2 JULIO CEZAR JORGE N{ARTINS
l3 JI.]RANDIR PEREIRA
l+ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
l5 t/
t6 ONEDIR DIAS LILJA t/
t7
RUDIMAR I\,ÍARIN t/
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. BOKA L/
20 SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE SILVA t/
RESULTADO, 72. /
DArA: Og C9. AEC€
S
t
-\_-.
JAIR RIZZO FERREIRA
6
CIRO CARDOSO LOPES
CLAI,DIO COSTA
t/
/
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
RENATO TUBINO LEMPEK
l8
ti
F
L__l
H
I
I