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materia nº 50/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 50 / 2002
Date 2002-07-26
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE 2002/2005, LEI N° 5.533 DE 19 DE JUNHO DE 2001 E NA L.D.O PARA O EXERCÍCIO DE 2002, LEI N° 5.550 DE 19 DE OUTUBRO DE 2001 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NUM TOTAL DE R$ 13.680,00, NA SMCAS.
native_id33481

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2002. LEI N° 5.670/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ]I
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE ;
GABINETE DO PREFEITO QL
a/
, 8o,tt 3
di /adJ
nr/ UL
Tt.Dúr !Eô!o r] i(IO (:RANI}TI,
PÂrRtMôNto
DO R]O GRAI{DE OO SUL
Mensagem./221
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que encaminhamos pelo
presenre o incluso Projero de Lei n'050 que "lNCLUl ITEM AO PLANO PLURüANUAL DE
ilrvssnusnros Do MUMcíPlo Do Rlo GRANDE 200212005' LEI Ne 5.533, DE í9 oE
JULHO DE 200í E NA LEl DE DIRETRIZES ORÇAMENTÂR6S PARA O EXERCíOO DE
2002, LEI i.le 5.550, DE 19 DE OUTUBRO OE 2001E AUTORIZA O EXECUnVO MUNICIPAL A
ABR.R CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NUM TOTAL DE R$ '13.680'00, NA SECRETARIA
MUMeIPAL DA CIDADANIA E AÇÃo soclAL".
Justificarnos o incluso Projeto de l,ei, tendo em vista o Plano de Ação'
proveniente do Ministério da Previdência e Assistência - Secretana de Estado de Assistência
§ocial, referente ao apoio Íinanceiro da União no Co-Financiamento dos Serviços
Assistonciaidsêrviços Ação Continuada, para desenvolver açõês iunto as familias-das cri91ç1s
de 0 a 6 anos coiformó estabêlocido nâ Portaria ne 285l+ de 19 de julho de 2000 - §EAS,
inforÍnado através de OF.232fuSMCAS/2002 e OF. 059/SMF102 (Coordenação de Fundos), em
anêxo.
Rio Crande, 25 de julho de 2N2.
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre, subscrevemo￾Respeitosamente.
. nos.
EXMOSENHOR
VER. PÀULO pÉi\ATu MATTOS GOMES
DD. PRF§IDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
untcrpa
Senhor Presidente:
BRANCO
ESTADO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
h v, 0/
i.
íO Jé3 ,
P^Íar{0Nro
DO RIO GRANOE DO §UL
PROJETO DE LEI Ns 050, de 25 de iulho de 2002.
INCLUI ]TEM AO PLANO PLURIANUAL DE
lNvEsnmENTos Do MUMcíPlo Do Rlo
GRANDE 2OOZ2OO5, LEI N9 5.533, DE 19 DE
JULHO DE 2OOí E NÂ LEl DE OIRETRIZES
oRçaueutÂnrAs PARA o exenclclo oe
2(p2, LEt Ne 5.550, DE í9 DE OUTUBRO DE
2(X)1E AUTOBIZA O EXECUTIVO
MuNlcrpAL A ABRIR cRÉono ADtcloNAL
ESPECIAL NUM TOTAL OE R$ 13.680,00,
NA SECRETARIA I'UNICIPAL DA
oDADANIA e lçÃo socnl.
Art. 1s - Fica acrescido ao Plano Plurianual de lnvestimentos do MunicÍpio do
Rio Grande 20O4i2005, Lei 5.533 de 19 de Julho de 2001 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2002, Lei ne 5.550, de 19 de Qutubro de 2001, a Ação
abaixo discriminada:
ônçÃo:12-sEcRETARtA MUNIcIPAL DE oIDADANIA E AÇÃo soclAl
PROGRAMA: 0138 - Programa de atençâo à criança e ao Adolescente
Ação: 01 - Programa de Atenção à criança - ASEFAM
ruSTIFICATM: JustiÍica-se o presente, tendo em vista Plano de Açâ0, proveniente do
Ministário da Previdência e Assistência - Secretaria de Estado de Assistância Social, referente
ao apoio financeiro da União no Co-Financiamento dos §erviços AssistenciaislServrços Açâ0
Continuada, para desenvolvar açÕes iunto aS famílias das crianças de 0 a 6 anos conforme o
êstabelecido na Portaria nq 2854 de 19 de iulho de 2000 - SEAS.
Art. 2s - Fica o Executivo Municipal autodzado a abrir Crédito Adicional Especial
num total de R$ 13.680,00 (treze mil seiscentos e oitenta reais), na Secretaria Municipal de
Cidadania o Ação Social , conforme discriminaçâo a seguir:
12 - §ECRETARTA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇAO SOCIAL
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência a Criança e Adolesconte
136 - Atençáo a Criança Q Adolescênte
Ativ. 2.803 - Programa dê Atenção a Criança - ASEFAM
3390.30.0200 - Outros Materiais de Consumo.....
3390.36.0000 - Outros Serviços de Terceims - Pessoa Física.
3390.39.9900 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍdica......,....................
TOT4L...................
R$ 1.000,00
BS 2.0Q-Q§Q
R$ 13.680,00
Art. 3s - Servirá como rÊcurso ao crédito autorizado no artigo ante
provêniente de Plano de Ação, proveniente do Ministério da Previdência
Secretaria de Estado de Assistência Sooal, referente ao apoio financeiro da
u rso
0
.320/64.
R$ í 3.680
Assis
ião no
Financiamento dos Servços Assistenciais/Serviços Ação Conünuada num total
(treze mil sêiscentos ê oitenta reais), nos termos do que dispõe o art. 43 da Lêi
,II(IO GRÂNDI'
(-/,y
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
.[UO 
PÂTRIMÔNIO
GRANDI' GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANOE OO SUL
ió , ol 2a)
Art. 4e * Esta Lêi entra êm vigor na data da sua publicação.
Rio 25 dê iulho de 2002.
cc: SMFISMCP/UPEISMCASICOORD FUNDOSlPJ/CMV/Publicação
BRANCO
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Fro Groadc do Svl
Léa Maria Fenaro Biasi
Coordenadora da CIB/RS
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Exmo(a). Sr(a).
PreÍeito Municipal
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CIB/RS
Rua Migüel Teireirâ, E6. Bairro Cida<le Baira
Poío 
^legÍe￾RS/ CEp: 9OO5O-250
F.nc (51) 3:88466 t/3:8Eóó93/ Fa\ (§t)32BRJr,s0
F.morl. c'brsr5rcâs h .ôv hr
2?/]
Of. circ. no O4O|2OO1 poío Alegre, 26 de dezeÍnbrô de 2OO1.
;íb :i;-,
Senho(a)Prefeito(a) Jó j: .<ô J..-
^ Ao cumprimentá-ro(a) cordialmente, encaminhamos' - 
", "-n.ro, " ResoruÇáo 
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de no 033/01 que pactua 
"our" ã exiinçao aa moaaliaaaã"ê'Jtao Municipar com Ressa-rva, a partir de ,"rço J"ãôoz e a Resorução de n" 035/01 que esraberece critéÍio_s 'rê partr'rha dos Recursos da união pãr, o" s.rrico" de Ação conünuade -_sAc e aos RecursàiãoÉ-=L;;;;;Jãrãõàiãiila"
de CídadanÍa, exercicio 2002.
modaÍidades 
Outrossím. em O4tO1t2OO2 estaremos enviando via fax os vâlores, as e metas qle 9 2002, 
sgt_lunícípío eslará recebendo oo SnCFúaê,'em conforme Resotução da CIB/RS n"'O3S/0i.
- . 
os municípios conforme prazo definido pera SEAS/MPAS, deverão enviar alé 14|O1DOA2 os plaros de Ação, para inseção dos dados no SIAFAS. Os referidos pranos deverão ser enúminirado. ü;; Divisáo de Gerenciamento e Fundos/STCAS sito a Avenida Borges áe úãa",ro., no 1S0í,80 andar, CEp: 901 19-900.
O não cumpÍimento dos prazos estabelecidos no cronograma da SEAS, impticará, a manutençáo dos vatoies de Zoór-,-páã o nS. Após a aprovaÇão. dos critérios ae pariirrá para os municípios em Gestâo EstaduaÍ e Gestáo tvtunícipar, so pooeraã üãirliràr"n"y"r"ntos de meras e de recursos, se forem ooservaãos oi t"r*oi oo óÉôtRcnapeslseAs/sAc/N. í48, dê 20 de junho de 2OO.í.
Maiores informações contatar com Assistente sociar . sandra Rodrigues, na Secretaria Têcnica Aa CtBlàS.
Sendo o que tínhamos para o momento,
Atenciosamente,
aa-rerá; 20 de dezeÍúro de.2OO t DÍáitô oflélâÍsi
Secretcrio do tobolho,
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
cooRDENAÇÃo DE FUNDoS
REcuRSos pRovENtENTES Do MtNtsrÉRlo DA PREVIDÊNclA E ASSIsrÊNclA soclAL
PERíoDo - 2oo2
! FONTE: Plano de Aplicação do Projeto de AÇão Continuada (PAC, PPD e ABRIGO)
DANIELE MENDES CALDAS 09t07t02
-PAWO CESÁRTARTAD 0s s,{rYr0J
o
Creche Mansão da Paz 2.910,42
Casa da Criança Dr. Augusto Duprat 1.957,30
Centro Educacional Fraternidade 3.786,95
8.654,67 103 856.04
PMRG / ASEFAM 1.140,00 13.680,00
117 .536,04
PAC
Escola Alvarez de Azevedo 1.176,00
Assoc. Pais e Amigos Excepcionais í 1.865,40
13.041 ,40 156.496,80
PPD
Orfanato Maria Carmem 840,00
Casa do Menor 735,00
1.575.00 18.900,00
PMRG / CEMCA 700,00 8.400,00
2.275.00 27 300,00
PAC / ABRIGO
L794,67
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OÀrnara Munlolpal do Rio Grande
ooulasÀo DE TINANCÀ8
Ptocarto n.o go§63
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E.l. COMISSÀO rpót .pr.ol.r o prol.lo d. Lrl, Gonrhnt. do proo[.o octm.
llanado. oonaldtra-o anqu.d.ado danho dra llorm.a o?eamtntallr. rlg.nl...
Q<t<:4 . Rlo Grendc.{,Í) de do rT*-
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MEMBRO
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RIO GRANDE CIOAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO DO RIO,ORANOE DO SUL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPAGHO y0.Ç67
Apos parecer desta Comissão, determino à Secretaria que
remeta o presente Processo Legislativo à(s) Comissão(oes) frtl, .tgy*--
para análise dentro da sua competência.
Ano Crande, 4? oe rftaçr,e dezo 0)
. JúI C P
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A mais antiga clo Esta.lo
ES-IADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coNussÃo DE coNS'r'r'rurÇÃo D JUS'nÇA
PARECER P Roc Esso...Í .0.,.f .h3.....
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nío lraver inrpedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
I I ANTIJ ICO
I I AN',l illOGrillriN'
I I TNADEQT.TADOÀTECNTC^, tsl.A'r'lvA
Este é o parecer desta Courissão
002
Vice-Presidente
Menrbro
M bro
l)oe ôrgflos. doe san[uc: Solvc Vid{s!
Rtr G[.NERÁ1, VIToRlNo. 44,-CEP:96.200-310 -. FoNE{53)231.17-l l -IÀY (53)231-17-t6-RICX;R^NDE-RS
c-rnail: cmrgíri)vctorialnct.com.br sitc: www.canara.rioerandc.rs.gov.br
ANO/2001
Sala das Conrissões, 4\ a" o$-cO
A m.ris ar)tiga .lo Estr,lo
ES'I'ADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo rr"
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
3a,6t7-
) enviar, (Q não enviar ao or Jurídico.
,t de ,
'\,o de
(a) 0
PARECER JURiDICO N'
( )Enra
( ) O presente proj as normas Constitucionais, Jurídicas, Reginrentais e
adequado a Técnica slativa
Rio Grande, de de 2002
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado
(;r) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislativa.
Rio G lq Ácoç 2002.
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c-mail :_cr»rg@-velqgialnct .trr sitc rdc,ts .go v..b I
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Estado do Rio Grande do Sú cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of . n."85712002
Processo n'80.563
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizadano dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúarnos para o momento proveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada es e distinta ção.
lllil,o
Ver. Pa to mes
P ente
ANEXO: " Inclui Item no Plano Plurianual de Investimentos do Município do
Rio Grande 200212005, Lei n" 5.533, de 19 de julho de 2001 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, Lei n' 5.550, de 19 de
outubro de 2001 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial num total de R$ 13.680,00 na Secretaria Municipal da Cidadania e
Ação Social."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito M'nicipal
Nesta
Rua ceneral VitoriDo,44l - CEP 962()0-3I() - Fore í53) 231-l7ll - Fa8 (531 231-17a6 - Rio Graade - RS
e'mall: .-rg-;."toriahet.com.br site: EEv.caEara.riogrande,rs.gov,br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
-'t
ttos
Rio Grande,27 de agosto de2002.
@
Estado do Rio Grande do SuI cÂuane MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI
"INCLUI ITEM AO PLANO PLURIANUAL DE
IIfl'ESTIMENTOS DO MUMCIPIO DO RIO GRÁ.NDE 2ffi212ffi5,
LEI N'5.533, DE 19 DE JULHO DE 2OO1 E NA LEI DE
DIRETRTzES onç,rueNrÁRrAs pARÁ o ExERCrcro DE
2m2, LEt N' 5.550, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001 E AUTORIZA
o ExECUTIvo MUNICIpAL A ABRrR cnÉorro ADICIoNAL
ESPECIAL NUM TOTAL DE R$ 13.680,00 NA SECRETARIA
MlJNrcrpAL DA CIDADANI"A r nÇÃo socmr."
ArL lo - Fica acrescido ao Plano Plurianual de
Investimentos do Município do Rio Grande 200212005, Lei 5.533 de 19 de Julho de
2001 e na Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de2002,Lei n'5.550, de
19 de outubro de 2001, a Ação abaixo discriminada:
ORGÃO: 12- SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃo SOCIAL
PROGRMA: 0138- Programa de atenção à criança e ao Adolescente
Ação: 0l- Programa de Atenção à criança- ASEFAM
ruSTIFICATIVA: Justifica-se o presente, tendo em üsta Plano de Açâo, proveniente
do Ministerio da Preüdência e Assistência- Secretaria de Estado de Assistência
Social, referente ao apoio financeiro da União no Co- Financiamento dos Serviços
Assistenciais /Serviços Ação Contimrada para desenvolver ações jtrnto as famílias
das crianças de 0 a 6 anos cooforme o estabelecido na Portaria n'2854 de l9mde
julho de 2000- SEAS.
{rt.z"-FicaoE XECUTIVO Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial num total de R$ 13.680,00 (neze mil, seiscentos e
oitenta reais), na Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social, conforrne
discriminação a seguir:
I2-SECRETARTA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02- Fundo Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
243- Assistência a Criança e Adolescente
138- Atenção a Criança e Adolescente
Rua Gereral Vitoriao, 441 - CEP 9620()-31() - Fore 153) 231-L7Ll - I.a.r í531 231-17A6 - Rio Gra.ndê - RS
e-mall: cmrgtãvetorialuet.coE,br elte: www.caroara.riogrande.rs.gov.br
DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAST
DO RlO
CÂTvL{RA },4 IPAL
ViS I
P R ESIDENT E
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Aüv. 2.803- Programa de Atenção a Criança- AEFAM
3390.30.0200- Outros Materiais de Consumo... ..........R$ 10.680,00
3390.36.0000- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física.. .............R$ 1.000,00
3390.39.9900- Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica............RS_2-Q00J0
TOTAL.................R$ 13.680,00
Aú. 3o- Servirá como recurso ao crédito autorizado no
artigo anterior, recurso proveniente de Plano de Ação, proveniente do Ministério da
Preüdência e Assistência- Secretaria de Estado de Assistência Social, referente ao
apoio financeiro da União no Co- Financiamento dos Serviços Assistenciais/Serviços
Ação Continuada num total de R$ 13.680,00 (üeze mil seiscentos e oitenta reais),
nos termos do que dispõe o art. 43 daLei 4.320164.
Art. 4'- Esta Lei enEa em ügor na data de sua publicação.
Rua GereÍal Vitoriao, 441 - CEP 962«)-31() - Fore (53) 231-l7ll - Far (53) 231-17A6 - Rio Graade - RS
e-mail: craní.avetoriâ.1-aet.cot[.br site: sww.canaara.riogra-ade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAI{GUE: SALVT VIDAS!
CÁMARA
DO RIO
PRES IDE NTE
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NONIE DOS VERE,\DORES
Favorúrcl Colr1ru Abstcnçio
PAULO RENATO MATTOS OOMES
2 ADINELSON TROCA
3 JAIR RIZZO FERREIRA
//
CHARLES SARAIVA
J CELSO KRAUSE PEREIRA t/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO
//
7 ARLINDO SCHIMIDT
1l i-/
9 CLAUDIO CASTAN HEIRA DIAZ (/
lo CLAUDIO JOSECARDOSO COSTA t-/
JUt,IO CEZAR JORGE MARTINS L/
l2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA l,/
ll JURANDIR PEREIRA t/
H LUIZ CARLOS DA GRAÇA t/
t5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
t6 ONEDIR DIAS t,ILJA
l1 RENATO TUBINO LEMPEK t/
llt RUDII\4AR MASSIA MARIN. PRETO
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEI RA-BOKA t/
20 SURAMA SANTOS t/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
RESULTADO 4ç
,oro, fl( 090r& ;\RIO
+
CIRO CARDOSO LOPES
/
§
I
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LH Nq 5.670, de 30 de agosto de 2ü)2. i
I
.....................Rs 10.
........,R$ 1 ,00
INCLUI ITEM AO PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMEI{TGS DO ITUMCIPIO DO RIO
GRANDE 2002/2005, LEI Nr 5.5Íi3' DE 19 DE
JULHO DE 2OO1 E NA LEI DE DIRETRIZES
oRçAMENTÁR]AS PARA O EXERCÍC|O DE
200á, LEI Ne 5'550, DE 19 OE OUTUBRo OE
2oo1 E AUTORIZA O EXECI tlvo
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, NUM TOTAL OE R§ 13.680'00'
üfr^rffiiHêÊ8so€iuunrcrPAl 
DA
oPREFEIÍoMUNlclPALDoRloGBANDE,emexercício,usandodas
atribuiçõesquelheconfereaLeiorgânicaemseuArtigo5l,lncisolll.
FazsabêrqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaSeguinte
Lei:
Art. 1e - Fica ac!-escido ao Plano Plurianual de lnvestimentos do MunicÍpio do
Bio Grande 2002/2005, Lái-á.sbb àe 19 de Jutho de 2001 e na Lei de Diretrizes
orçamentárias p"r, o 
"*"rJàiã 
àá zooz, Lei ne 5.550, de 19 de outubro de 2001, a Ação
abaixo discriminada:
óncÃo: 12 - sEcRETARtA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
ÉnOe nnue, 0138 - Programa de atenção à ry9$1.ê ao Adolescente
nçao, Oà - Programa de Atenção à criança - ASEFAM
JUSTIFIoATIVA:Justifica.seopresente,tendo.emvistaPlanodêA$ão,provênientedo
Ministário da previdência e À;isÉr[i; --aecretaria de Estado de Assistência Social' rêÍêrênte ao
aDoio Íinanceiro da Uniao'i-o-ôInn"nài"tnànto dos Serviços Assisten*i*!9rytCos eOao
âo-ii:"J'Jà, ;â; &;ilúe.ãçoãt'i,'rc àJ ramíri1s^ das oianças de 0 a 6 anos conÍorme 0
à,Jüi;;ü-ii;â Êoitoi" nq 2854 àe t s de lutno de 2000 ' SEAS'
Riü'ó'Hit-E
P^ÍRrM0M0
DO RrO GR^ll0€ 00 SUt
Ativ.2.803' Programa de AtençAo a Criança - ASEFAM
3390.30.0200 - Outros Materiais de Consumo
3390.36.0000' Outros Serviços de Terceiros - Possoa Física
àggo.gg.ssoo - Demais Serviços de Tercaros ' Pessoa JurÍdica.
Art. 2e - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir CráJito Adicional. Especial num
toral de Rg ig.OgO,O0 ttot" tnliãàüiànioiáãitànt. reais), na §ecretaria Municipal de Cidadania
e Àcáo Social , conforme disoiminação a seguir:
;i:ôÉõá-ÉiÁà uq üü r.r rC r pÀl DE'c I DADAN rA q AÇ4o soc rAL '- 
OZ - Fundo Municipal de Assistência Social
08 ' Assistência Soctal
249 - Assistência a Criança e Adolescêntê
138 - AtenÇão a Criança e Adolsscente
Jâtt.lrt É ee r ^i't t'i! 
'
! ncH^Do
L __:
TOTALi
.BS 2.000.00
-Ry í3.680,00
.§
*,Jl ffil ÍrWrl jw -
rt ó^r. Írrrtu.^ I:l
.TUO GRÀI!D-I!
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PÂTRtuôNro
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANOE OO SUL
Art. 3-' - Servirá como recurso ao crádito autorlzado no artigo anterior, recurso
provsni€nte de Plano de Ação, proveniente do Ministério da Previdência e Assistência - Secretaria
de Estado de Assistência Social, referente ao apoio Íinanceiro da Uniáo no Co - Financiamento
dos Serviços Assistênciais/Sêrviços Ação Continuada num total de R$ 13.680,00 (treze mil
seiscêntos e oitenta r6ais), nos termos do que dispôa o art. 43 da Lei 4.320164.
Art. 4e - Esta Lei êntra em vigor na data de sua publicaçâo.
Rio Grande, 30 de agosto d€ 2002.
JUABEZ OS TOR UY
PÍêlelto Munlclpal em Exercícl
cc: SMF/SMCP/UPEISMCAS/COORD FUNDOS/PJ/CMV/Publicaçáo

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